REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COLETIVOS – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – REJEITADA – MÉRITO – IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS – OBRAS DE ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS – OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO – INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES – CHUVAS QUE PROVOCAM A INUNDAÇÃO DE RESIDÊNCIAS – DANOS MORAIS E MATERIAIS COLETIVOS DEMONSTRADOS – RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA – MULTA COMINATÓRIA – VALOR MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
A Defensoria Pública possui legitimidade para propor ação civil pública na qual se busca a tutela de interesses coletivos, conforme previsão contida no artigo 5º, inciso II, da Lei n.º 7.347/1985.
O Município tem o dever de adotar políticas urbanas no sentido de fiscalizar e promover o desenvolvimento organizado das cidades, realizando obras de infra-estrutura que evitem a exposição da população a riscos de desastres.
Constatada a omissão do Poder Público em promover obras de melhoramento do escoamento de águas pluviais, ocasionando a inundação de residências em dias de fortes chuvas, permite-se a ingerência do Poder Judiciário sem que haja violação ao princípio da separação dos poderes.
Demonstrados os requisitos da responsabilidade civil subjetiva, impõe-se ao Município o dever de indenizar pelos danos morais e materiais causados à população em decorrência da inundação de suas residências ou estabelecimentos.
Verificado que o valor das astreintes foi fixado de forma razoável e condizente com a urgência que o caso reclama, mostra-se imperiosa a sua manutenção.
É desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COLETIVOS – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MAJORAÇÃO – ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Devem ser majorados os honorários de sucumbência quando a sua fixação não atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade bem como aos parâmetros delineados no artigo 20, §§ 3º e 4º, do CPC.
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COLETIVOS – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – REJEITADA – MÉRITO – IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS – OBRAS DE ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS – OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO – INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES – CHUVAS QUE PROVOCAM A INUNDAÇÃO DE RESIDÊNCIAS – DANOS MORAIS E MATERIAIS COLETIVOS DEMONSTRADOS – RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA – MULTA COMINATÓRIA – VALOR MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E D...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Água e/ou Esgoto
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – RECURSO ADESIVO DO AGENTE POLÍTICO – ANÁLISE PRELIMINAR DADA A PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA – CONFIGURAÇÃO DE ATO ÍMPROBO – UTILIZAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PÚBLICA – BOLETINS COM FINS LAUDATÓRIOS – RECURSO IMPROVIDO.
Se houve publicidade pessoal indevida, de caráter meramente laudatório, a ofensa ao artigo 37, § 1.º, da CR é inconteste.
Inegável a ofensa ao princípio da impessoalidade e, por consequência lógica, dada a utilização de dinheiro público para tal fim, constitui veemente a improbidade pela infração do artigo 10, IX, da LIA, que prevê a realização de despesas não autorizadas em lei.
Recurso conhecido e improvido.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – RECURSO DA PARTE – MAJORAÇÃO DAS SANÇÕES – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – APLICAÇÃO DE MULTA CIVIL ADEQUADA AO CASO – RECURSO PROVIDO.
"A sanção da multa civil tem como principal função desestimular a prática de atos de improbidade administrativa, como forma de lição a todos de que, além de todas as demais penas, tal espécie de ato terá repercussão no patrimônio do agente ímprobo pela condenação ao pagamento da multa".
Não fere o princípio da proporcionalidade a condenação cumulativa da parte às penas de ressarcimento do dano pela conduta ímproba, e multa civil na quantia de duas vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – RECURSO ADESIVO DO AGENTE POLÍTICO – ANÁLISE PRELIMINAR DADA A PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA – CONFIGURAÇÃO DE ATO ÍMPROBO – UTILIZAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PÚBLICA – BOLETINS COM FINS LAUDATÓRIOS – RECURSO IMPROVIDO.
Se houve publicidade pessoal indevida, de caráter meramente laudatório, a ofensa ao artigo 37, § 1.º, da CR é inconteste.
Inegável a ofensa ao princípio da impessoalidade e, por consequência lógica, dada a utilização de dinheiro público para tal fim, constitui veemente a improbidade pela infração do artigo 10, IX, d...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:02/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violação aos Princípios Administrativos
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – ELETRIFICAÇÃO RURAL – PRETENSÃO FUNDAMENTADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL PREVISTA NO ARTIGO 206, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL – JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA – ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1 - O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Especial representativo de controvérsia, sob o rito do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento de que, na vigência do Código Civil de 2002, as pretensões de restituição de valores despendidos com a construção de rede de energia elétrica em propriedade rural, fundadas em enriquecimento sem causa, advindo de "termo de doação", documento acoimado de ilegal pela parte, prescrevem em três anos (art. 206, § 3º, inciso IV); observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo Código Civil, se o fato ocorreu na vigência do Código Civil de 1916, cujo prazo era vintenário.
2 – Prejudicial de prescrição acolhida. Recurso desprovido
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – ELETRIFICAÇÃO RURAL – PRETENSÃO FUNDAMENTADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL PREVISTA NO ARTIGO 206, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL – JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA – ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1 - O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Especial representativo de controvérsia, sob o rito do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento de que, na vigência do Código Civil de 2002, as pre...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:18/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
APELAÇÕES CÍVEL - AÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA – MÉRITO - CONTRATO FIRMADO POR ANALFABETO EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 595, DO CÓDIGO CIVIL – NULIDADE – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – VERBA HONORÁRIA – MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS DESPROVIDOS. 1. "Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando, como ocorre na espécie vertente, ‘a parte teve acesso aos recursos cabíveis na espécie e a jurisdição foi prestada". "Não se configura cerceamento de defesa na hipótese em que a parte autora, após a contestação, foi intimada para especificação das provas, contudo, manteve-se silente, o que resulta em preclusão, mesmo que tenha havido tal pedido, na inicial (STJ, AgRg no REsp 1.376.551/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/06/2013)". 2. Constatada a invalidade da contratação firmada por analfabeto em desacordo com o disposto no art. 595, do Código Civil (assinatura a rogo e duas testemunhas), resta evidente a nulidade do contrato celebrado entre as partes. 3. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dono (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva – art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 4. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, não prospera a pretensão à redução do valor indenizatário, arbitrado em R$ 8.000,00, considerando especialmente precendentes deste Órgão julgador. 5. Considerando o trabalho desenvolvido pelos causídicos, bem como o proveito econômico com a demanda, a quantia arbitrada a título de honorários de sucumbência deve ser mantida em 15% do valor da condenação.
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APELAÇÕES CÍVEL - AÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA – MÉRITO - CONTRATO FIRMADO POR ANALFABETO EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 595, DO CÓDIGO CIVIL – NULIDADE – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – VERBA HONORÁRIA – MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS DESPROVIDOS. 1. "Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando, como ocorre na espécie vertente, ‘a parte teve acesso aos recur...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:21/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS RELATIVOS À CONTA POUPANÇA DE 1987 A 1993 – PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA REFERENTE À PRESCRIÇÃO – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE MESMO QUE TENHA SIDO ARGUÍDA SOMENTE EM SEDE RECURSAL – PRAZO PRESCRICIONAL RELATIVO AO DEVER DE EXIBIR OS DOCUMENTOS – PRAZO VINTENÁRIO DO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 – PRECEDENTES DO STJ – DEMANDA PROPOSTA APÓS O PRAZO DE VINTE ANOS – PRESCRIÇÃO VERIFICADA – PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA – INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. Embora a matéria relativa à prescrição não tenha sido aventada em primeiro grau de jurisdição, isso não inibe a apreciação em segundo grau, notadamente por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, conforme inteligência do artigo 219, § 5º, do Código de Processo Civil.
02. A pretensão de exibição de documentos relativos à extratos de conta poupança de junho/87 a julho/93 para futura discussão acerca dos expurgos inflacionários prescreve em vinte anos, conforme artigo 177 do Código Civil de 1916, considerando não ter transcorrido mais da metade do prazo prescricional até a entrada em vigor do novo Código Civil (artigo 2028 do Código Civil 2002). Precedente do STJ.
03. No caso, tendo sido a demanda proposta em 2013, a pretensão nela contida se encontra fulminada pela prescrição, motivo pelo qual deve ser acolhida a prejudicial de mérito arguída, invertendo-se, em consequência, os ônus da sucumbência.
04. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS RELATIVOS À CONTA POUPANÇA DE 1987 A 1993 – PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA REFERENTE À PRESCRIÇÃO – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE MESMO QUE TENHA SIDO ARGUÍDA SOMENTE EM SEDE RECURSAL – PRAZO PRESCRICIONAL RELATIVO AO DEVER DE EXIBIR OS DOCUMENTOS – PRAZO VINTENÁRIO DO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 – PRECEDENTES DO STJ – DEMANDA PROPOSTA APÓS O PRAZO DE VINTE ANOS – PRESCRIÇÃO VERIFICADA – PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA – INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01...
APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE DESERÇÃO – AFASTADA – PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – MÉRITO – RESPONSABILIDADE CIVIL – QUEDA EM CALÇADA – DEFEITOS NA CALÇADA NÃO COMPROVADOS – ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À AUTORA, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Em se tratando de responsabilidade civil fundada na culpa, incumbe à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, no caso a presença dos requisitos da responsabilidade civil: o dano, a culpa e o nexo de causalidade entre a conduta negligente e o resultado danoso. Não comprovada a má condição da calçada onde se deu o acidente, com a queda da autora, não há imputar à ré responsabilidade civil pelo evento.
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APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE DESERÇÃO – AFASTADA – PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – MÉRITO – RESPONSABILIDADE CIVIL – QUEDA EM CALÇADA – DEFEITOS NA CALÇADA NÃO COMPROVADOS – ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À AUTORA, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Em se tratando de responsabilidade civil fundada na culpa, incumbe à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, no caso a presença dos requisitos da responsabilidade civil: o dano, a culpa e o nexo de causalidade entre a c...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:28/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – RECURSO INTERPOSTO POR PARTE QUE NÃO FOI SUCUMBENTE – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO DE UM DOS REQUERIDOS NÃO CONHECIDO.
Se o douto juízo de primeiro grau julga improcedente o pedido feito em face de um dos requeridos da ação de improbidade, carece ele de interesse recursal para apresentar pretensão de reforma da sentença.
Recurso de um dos requeridos não conhecido.
PROCESSO CIVIL – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – OPORTUNIZAÇÃO DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA OFERECIDA AOS RÉUS – CERCEAMENTO INEXISTENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Se o magistrado, em audiência, delimita os pontos controvertidos e permite às partes indicarem as provas que pretendem produzir, não há que se falar em cerceamento de defesa se o magistrado, ulteriormente, julga com base nas provas produzidas no bojo do inquérito civil público, que não teriam sido reproduzidas na fase judicial da ação civil pública.
Tal fato, quando muito, pode levar ao decreto de improcedência dos pedidos, por falta de prova dos fatos constitutivos do direito alegado pelo Ministério Público autor – matéria de mérito – e, jamais, pode levar à pronúncia de cerceamento de defesa para os réus, até mesmo porque a estes foi facultado ampla dilação probatória, como se infere do caderno processual.
Preliminar rejeitada.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – OCORRÊNCIA DE DISPOSIÇÃO DE VERBA PÚBLICA SEM ESTRITA OBSERVÂNCIA DAS NORMAS PERTINENTES – CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR LESÃO AO ERÁRIO E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SITUAÇÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS – PROVAS SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO – IMPOSIÇÃO DE MULTA - PENALIDADE PREVISTA EM LEI - VALOR RAZOÁVEL -DECISÃO MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS.
Estando comprovado que requeridos concorreram para a utilização de verba pública sem a devida observância das normas legais pertinentes, incidindo, assim, nas previsões do artigo 10, caput e XI e do artigo 11 Lei 8429/92, ou seja lesão ao erário e princípios da Administração Pública, devem responder pela prática de atos de improbidade, devendo ser responsabilizados pelo ressarcimento do dano causado e pelo pagamento de multa.
Se na imposição da multa foram observados os parâmetros da lei e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não há que se falar em sua exclusão ou redução do seu valor.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS INDICADOS NO ARTIGO 20, §3º, DO CPC – VALOR MANTIDO – RECURSOS IMPROVIDOS.
Devem ser mantidos os honorários fixados em percentual sobre o benefício econômico auferido com a causa, atendendo aos requisitos do art. 20, § 3°, do CPC, e levando em consideração as diretrizes contidas nas alíneas "a", "b" e "c" do mesmo dispositivo legal.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – RECURSO INTERPOSTO POR PARTE QUE NÃO FOI SUCUMBENTE – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO DE UM DOS REQUERIDOS NÃO CONHECIDO.
Se o douto juízo de primeiro grau julga improcedente o pedido feito em face de um dos requeridos da ação de improbidade, carece ele de interesse recursal para apresentar pretensão de reforma da sentença.
Recurso de um dos requeridos não conhecido.
PROCESSO CIVIL – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – OPORTUNIZAÇÃO DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA OFERECIDA AOS RÉUS...
Data do Julgamento:12/05/2015
Data da Publicação:14/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DA PRISÃO EM REGIME ABERTO OU SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO CORPORAL EM FACE DA RELEVÂNCIA DOS DIREITOS CORRELATOS À OBRIGAÇÃO QUE SE EXECUTA. RECURSO PROVIDO.
O regime de cumprimento da prisão civil deve imprimir máxima coerção sobre o devedor para estimulá-lo ao célere cumprimento da obrigação alimentar, diretamente ligada à subsistência do credor de alimentos.
Somente em hipóteses excepcionais, nas quais fique cabalmente demonstrada a fragilidade do estado de saúde do devedor de alimentos ou sua idade avançada é possível o cumprimento da prisão civil em regime semiaberto, circunstâncias não demonstradas no caso concreto.
Recurso conhecido e provido para reformar a decisão invectivada, ordenar a prisão do devedor ao regime fechado, com expedição imediata do mandado de prisão, pelo tempo previsto na decisão recorrida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DA PRISÃO EM REGIME ABERTO OU SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO CORPORAL EM FACE DA RELEVÂNCIA DOS DIREITOS CORRELATOS À OBRIGAÇÃO QUE SE EXECUTA. RECURSO PROVIDO.
O regime de cumprimento da prisão civil deve imprimir máxima coerção sobre o devedor para estimulá-lo ao célere cumprimento da obrigação alimentar, diretamente ligada à subsistência do credor de alimentos.
Somente em hipóteses excepcionais, nas quais fique cabalmente demonstrada a fragilidade do e...
Data do Julgamento:25/11/2015
Data da Publicação:19/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
APELAÇÃO CÍVEL – DEMANDA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, REIVINDICATÓRIA DE POSSE, E PERDAS E DANOS – AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO – SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA – INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS – APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RESTITUIÇÃO DE VALOR REFERENTE AO IPTU – RESCISÃO CONTRATUAL – ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – POSSE PRECÁRIA – INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS – CLÁUSULA PENAL – ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS – ALUGUEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS.
01. Contra decisão proferida em audiência de instrução e julgamento cabe agravo retido interposto de forma oral e imediata, conforme disposição do § 3º do art. 523 do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido.
02. É parcialmente nula a sentença que analisa um dos pedidos de forma diversa da formulada na inicial. Se não houver mais prova a ser produzida, o Tribunal pode julgar desde logo o processo, conforme regra do art. 515, § 3º, do CPC, aplicada por analogia ao caso.
03. Embora a transmissão da propriedade não tenha se efetivado em razão do inadimplemento do réu, é certo que, a partir da pactuação do contrato de promessa de compra e venda, o promitente comprador tornou-se possuidor do imóvel. Por isso, comprovado o pagamento pelo promitente vendedor de parte do IPTU relativo ao imóvel, em período posterior à celebração do contrato de promessa de compra e venda, cabe ao promitente comprador restituir tal valor.
04. A teoria do adimplemento substancial somente é aplicável na hipótese de cumprimento quase integral da obrigação assumida.
05. A rescisão contratual justifica-se pela inadimplência do réu.
06. A posse precária do réu, configurada pelo descumprimento da obrigação de devolver a propriedade aos autores diante do inadimplemento contratual, revela o direito à reintegração de posse do imóvel aos apelados.
07. Não há direito à indenização por benfeitorias quando estas não estão demonstradas.
08. Não caracteriza bis in idem a incidência de multa contratual e a desconsideração de valores outrora pagos referentes a obrigações extintas.
09. Para a redução da cláusula penal, é necessário levar em consideração o limite legal, que não pode ultrapassar o valor da obrigação principal, o fato da obrigação ter sido parcialmente cumprida e o montante da penalidade, que não pode ser manifestamente excessivo, de acordo com os artigos 412 e 413 do Código Civil, elementos que não se revelam no presente caso.
10. Não cabe restituição de valores desembolsados referentes à obrigação extinta.
11. É devido o pagamento de aluguéis decorrente do contrato firmado entre as partes pelo uso do imóvel durante o período de inadimplência contratual e da pretendida rescisão.
12. Mantém-se o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais quando atendidos os parâmetros previstos nas alíneas do parágrafo 3º do art. 20 do Código de Processo Civil.
Sentença parcialmente anulada. Aplicação por analogia do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – DEMANDA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, REIVINDICATÓRIA DE POSSE, E PERDAS E DANOS – AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO – SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA – INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS – APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RESTITUIÇÃO DE VALOR REFERENTE AO IPTU – RESCISÃO CONTRATUAL – ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – POSSE PRECÁRIA – INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS – CLÁUSULA PENAL – ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS – ALUGUEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS.
01. Contra d...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – DATA DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO E ABATIMENTOS – REVELIA – PRECLUSÃO E INOVAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO AFASTADA – NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
A presunção relativa de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, restou efetivamente comprovado nos autos e ao trazer no apelo a discussão relativa a retroação da rescisão contratual para a época diversa, ou seja, anterior ao encerramento das obrigações assumidas pelas partes litigantes no pacto firmado, bem como abatimentos do quanto se obrigou a parte em caso de dar causa à frustração do negócio integral, incorre a suplicante em inovação, haja vista as matérias efetivamente levadas para o exame do Juízo singular, bem como em ofensa à preclusão.
Não há se falar em redução dos honorários de sucumbência, em atenção ao que dispõe o artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, pois tal ônus, estabelecido em 10% do valor da condenação, já está no mínimo legal.
APELAÇÃO CÍVEL – CUMULAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE POR SE TRATAR ORIGINARIAMENTE DE MESMO FATO – MULTA COMPENSATÓRIA – VALOR EXCESSIVO - ADEQUAÇÃO – ARTIGO 413, DO CÓDIGO CIVIL – POSSIBILIDADE – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – AJUSTE – IMPOSIÇÃO DE 50% PARA CADA UM DOS LITIGANTES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MONTANTE INALTERADO – PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo a multa moratória e compensatória decorrentes do mesmo fato, qual seja, da inadimplência da recorrida, frente a sua obrigação contratual assumida, correto o entendimento externado em primeira instância ao não permitir as suas cumulações.
Não merece reforma o ajuste perpetrado pelo magistrado de primeiro grau ao adequar ao permissivo trazido pelo artigo 413, do Código Civil, já que é excessiva a penalidade frente ao montante que a apelada deverá pagar em razão da inadimplência, bem como por não inexistir restrição para a apelante auferir novos ganhos, disponibilizando perante terceiro seu serviço.
Em razão da rejeição das teses trazidas no apelo, bem como em observação da conclusão do julgamento da ação em primeira instância, julgando parcialmente procedente o pleito inaugural com rejeição de parte de seus pleitos, há de se adequar a sua condenação para 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais, em atenção ao que dispõe o artigo 21, do Código de Processo Civil, ficando a recorrida responsável pela outra metade.
Aplicando o disposto nas alíneas "a". "b" e "c", do § 3º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, não há fundamento para alterar o percentual em que foi fixado os honorários de sucumbência, porquanto o montante estabelecido bem considera o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; e, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – DATA DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO E ABATIMENTOS – REVELIA – PRECLUSÃO E INOVAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO AFASTADA – NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
A presunção relativa de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, restou efetivamente comprovado nos autos e ao trazer no apelo a discussão relativa a retroação da rescisão contratual para a época diversa, ou seja, anterior ao encerramento das obrigações assumidas pelas partes litigantes no pacto firmado, bem como abatime...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO – AFASTAMENTO CAUTELAR DE AGENTE PÚBLICO DO EXERCÍCIO DO CARGO – MEDIDA EXCEPCIONAL PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 20 DA LEI N. 8.429/92 – ESPECIALIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SOBRE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO AFASTAMENTO PROVISÓRIO POR REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA FUNDAMENTADA NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
01. É possível o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela a qualquer tempo, não necessariamente na petição inicial, inclusive em impugnação à contestação.
02. O afastamento cautelar de agente público do exercício do cargo é medida excepcional prevista no parágrafo único do art. 20 da lei n. 8.429/92.
03. Ante a especialidade da lei de improbidade administrativa sobre o Código de Processo Civil não é possível a concessão do afastamento provisório por requerimento de antecipação dos efeitos da tutela fundamentada no art. 273 do Código de Processo Civil, sem atenção à disposição da lei especial.
Recurso conhecido e provido, para indeferir o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO – AFASTAMENTO CAUTELAR DE AGENTE PÚBLICO DO EXERCÍCIO DO CARGO – MEDIDA EXCEPCIONAL PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 20 DA LEI N. 8.429/92 – ESPECIALIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SOBRE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO AFASTAMENTO PROVISÓRIO POR REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA FUNDAMENTADA NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
01. É possível o requerimento...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:16/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – DECISÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS CONSTANTES DO INQUÉRITO CIVIL – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – SENTENÇA ANULADA – RECURSOS PROVIDOS.
1. As provas e as informações constantes do inquérito civil possuem validade relativa, por terem sido produzidas de forma unilateral, sem o crivo do contraditório. Assim, ainda que sirva inicialmente o inquérito civil para preparar a convicção do autor da futura ação (Ministério Público), as informações nele contidas devem ser debatidas amplamente em juízo, por não ter sido, necessariamente, obedecido o crivo do contraditório e da ampla defesa nessa fase administrativa de investigação.
2. Resta evidente que ao julgar prematuramente a demanda, baseando-se exclusivamente no inquérito civil, o juízo cerceou o direito dos requeridos, razão suficiente para que a sentença seja anulada, oportunizando-se aos réus a especificação, indicação e justificação das provas que pretendem produzir, para eventual fase de instrução e julgamento.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – DECISÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS CONSTANTES DO INQUÉRITO CIVIL – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – SENTENÇA ANULADA – RECURSOS PROVIDOS.
1. As provas e as informações constantes do inquérito civil possuem validade relativa, por terem sido produzidas de forma unilateral, sem o crivo do contraditório. Assim, ainda que sirva inicialmente o inquérito civil para preparar a convicção do autor da futura ação (Ministério Público), as informações nele contidas devem ser debatidas amplamente...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:03/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - COMPROVAÇÃO DA ALIENAÇÃO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO - SÚMULA N. 132 STJ – PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
Com base na Súmula n. 132 do Tribunal da Cidadania que dispõe "a ausência de registro de transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado", aliado ao fato da transferência do veículo ter sido anterior à data do evento danoso, não há falar em responsabilidade do antigo proprietário, ora apelante.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIDA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - AFASTADA - MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO – ULTRAPASSAGEM INDEVIDA – ÓBITO – CULPABILIDADE DEMONSTRADA – REPARAÇÃO CIVIL – POSSIBILIDADE – DANOS MORAIS – MINORADOS PARA R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PENSÃO DEVIDA AO FILHO DA VÍTIMA – LIMITE ETÁRIO DE 25 ANOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Analisando o conteúdo fático e probatório constante nos autos, juntamente com as informações nos autos, verifico que o apelante não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Não há que se falar em inépcia da inicial, pois estão presentes os requisitos taxativos elencados no artigo 282 do Código de Processo Civil.
A presente ação versa sobre responsabilidade civil, sendo necessária a comprovação do dano, o nexo de causalidade e a culpa do agente, para deste modo, restar demonstrado o dever de indenizar. Porém, tal comprobação está incumbido ao demandante, conforme dispõe o artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que presentes os pressupostos para a responsabilidade civil, quais sejam, o nexo, o dano e a culpa. Portanto, devida a indenização por danos morais.
Ao fixar o quantum indenizatório, deverá ser utilizado como critério a razoabilidade, sendo assim, serão consideradas as condições econômicas das partes e as peculiaridades do presente caso. Repudiando qualquer forma de enriquecimento da victima, porém, objetivando desestimular a repetição do ato ilícito pelo causador.
De acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, tal pensionamento está limitado até a data em que o menor vier a completar 25 anos de idade, faixa etária em que se presume a possível constituição de sua própria família, deixando de ser dependente da renda paterna e tendo condições de sustento por meios próprios.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - COMPROVAÇÃO DA ALIENAÇÃO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO - SÚMULA N. 132 STJ – PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
Com base na Súmula n. 132 do Tribunal da Cidadania que dispõe "a ausência de registro de transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado", aliado ao fato da transferência do veículo ter sido anterior à data do evento danoso,...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C.C. PERDAS E DANOS – CONTRATO DE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA (PCT) SEM PREVISÃO DE REEMBOLSO DAS AÇÕES – PRESCRIÇÃO ACOLHIDA – PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE 20 (VINTE) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 177), E DE 3 (TRÊS) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Se o objetivo da ação é o ressarcimento do valor pago pelo custeio da PCT, não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, o prazo de prescrição é de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 03 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa, também devendo ser observada a regra de transição do art. 2.028 do Novo Código Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C.C. PERDAS E DANOS – CONTRATO DE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA (PCT) SEM PREVISÃO DE REEMBOLSO DAS AÇÕES – PRESCRIÇÃO ACOLHIDA – PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE 20 (VINTE) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 177), E DE 3 (TRÊS) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Se o objetivo da ação é o ressarcimento do valor pago pelo custeio da PCT, não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, o prazo de prescrição é de 20 (vinte) anos, na v...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:29/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER, LUCROS CESSANTES, PERDAS E DANOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CONTRATO DE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA (PCT) SEM PREVISÃO DE REEMBOLSO DAS AÇÕES – DEMANDA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE 20 (VINTE) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 177) E DE 3 (TRÊS) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se o objetivo da ação é o ressarcimento do valor pago pelo custeio da PCT, não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, tratando-se de demanda fundada em enriquecimento sem causa, o prazo de prescrição é de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177) e de 03 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, também devendo ser observada a regra de transição do art. 2.028 do Novo Código Civil.
Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER, LUCROS CESSANTES, PERDAS E DANOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CONTRATO DE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA (PCT) SEM PREVISÃO DE REEMBOLSO DAS AÇÕES – DEMANDA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE 20 (VINTE) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 177) E DE 3 (TRÊS) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se o objetivo da ação é o ressarcimento do valor pago pelo custeio da PCT, não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, tratando...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:22/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA – CONTRATO DE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA (PCT) SEM PREVISÃO DE REEMBOLSO DAS AÇÕES – PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE 20 (VINTE) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 177), E DE 3 (TRÊS) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Se o objetivo da ação é o ressarcimento do valor pago pelo custeio da PCT, não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, o prazo de prescrição é de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 03 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa, observando-se, ainda, a regra de transição enfocada no art. 2.028 do Novo Código Civil.
- Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA – CONTRATO DE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA (PCT) SEM PREVISÃO DE REEMBOLSO DAS AÇÕES – PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE 20 (VINTE) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 177), E DE 3 (TRÊS) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Se o objetivo da ação é o ressarcimento do valor pago pelo custeio da PCT, não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, o prazo de prescrição é de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Ci...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:14/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE MOTIVAÇÃO - REJEITADA – SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ANULADA – INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS – PERMISSÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS LOCALIZADOS EM ÁREAS URBANAS – OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO – CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI N. 11.977/09 – INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS – ART. 1.219 DO CÓDIGO CIVIL – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
01. Não é nula a sentença que, com clareza e fundamentação adequada, examina todas as questões pertinentes para a solução da demanda. Preliminar rejeitada.
02. Presente o interesse de agir quando constatadas a necessidade e a utilidade do provimento judicial almejado para solução da crise de direito material. Sentença anulada.
03. Se não houver mais prova a ser produzida, o Tribunal pode julgar desde logo o mérito, conforme regra do art. 515, § 3º, do CPC.
04. O Município deve atender às obrigações de regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, conforme dispõe a Constituição Federal e a Lei n. 11.977/09.
05. De acordo com o art. 1.219 do Código Civil, são devidas as indenizações pelas benfeitorias necessárias e úteis realizadas no imóvel pelo possuidor de boa-fé.
Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Permissão do art. 515, § 3º do Código de Processo Civil. Procedência do pedido inicial.
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RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE MOTIVAÇÃO - REJEITADA – SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ANULADA – INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS – PERMISSÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS LOCALIZADOS EM ÁREAS URBANAS – OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO – CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI N. 11.977/09 – INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS – ART. 1.219 DO CÓDIGO CIVIL – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
01. Não é nula a sentença que, com clareza e fundamentaç...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C.C. PERDAS E DANOS – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PELA NECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE – NÃO CONFIGURADA – INTELIGÊNCIA DO ART. 88 DO CDC – PEDIDO DE SOBRESTAMENTO – PREJUDICADO – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – ACOLHIDA – CONTRATO DE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA (PCT) SEM PREVISÃO DE REEMBOLSO DAS AÇÕES – PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE 20 (VINTE) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 177) E DE 3 (TRÊS) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 – INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Para que o autor e o réu sejam partes legítimas na demanda é necessário, quanto ao primeiro, que haja uma ligação entre ele e o objeto do direito afirmado em juízo, enquanto que ao réu é preciso que exista relação de sujeição diante da pretensão do autor.
2. Se a controvérsia versa sobre relação consumerista, a denunciação a lide encontra óbice legal no art. 88 do Código de Defesa do Consumidor.
3. Não há se falar em sobrestamento se o recurso repetitivo de onde se emanou tal determinação já foi julgado.
4. Se o objetivo da ação é o ressarcimento do valor pago pelo custeio da PCT, não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, o prazo de prescrição é de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177) e de 03 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa, também devendo ser observada a regra de transição do art. 2.028 do Novo Código Civil.
5. O provimento do recurso importa na inversão do ônus da sucumbência, que ficará suspenso se o vencido for beneficiário da justiça gratuita.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C.C. PERDAS E DANOS – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PELA NECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE – NÃO CONFIGURADA – INTELIGÊNCIA DO ART. 88 DO CDC – PEDIDO DE SOBRESTAMENTO – PREJUDICADO – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – ACOLHIDA – CONTRATO DE PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA (PCT) SEM PREVISÃO DE REEMBOLSO DAS AÇÕES – PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE 20 (VINTE) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 177) E DE 3 (TRÊS) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 – INVERSÃO...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFENSORIA PÚBLICA AUTORA - LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ART. 134 DA CF. ACESSO À JUSTIÇA DIREITO FUNDAMENTAL. ART. 5º, XXXV, 6º, 23, ix, TODOS DA CARTA MAGNA - SISTEMA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS - RECURSO PROVIDO. É imperioso reiterar, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que a legitimatio ad causam da Defensoria Pública para intentar ação civil pública na defesa de interesses transindividuais de hipossuficientes é reconhecida antes mesmo do advento da Lei 11.448/07, dada a relevância social (e jurídica) do direito que se pretende tutelar e do próprio fim do ordenamento jurídico brasileiro: assegurar a dignidade da pessoa humana, entendida como núcleo central dos direitos fundamentais. "a legitimatio ad causam da Defensoria Pública para intentar ação civil pública na defesa de interesses transindividuais de hipossuficientes é reconhecida antes mesmo do advento da Lei 11.448/07, dada a relevância social (e jurídica) do direito que se pretende tutelar e do próprio fim do ordenamento jurídico brasileiro: assegurar a dignidade da pessoa humana, entendida como núcleo central dos direitos fundamentais " (REsp 1.106.515/MG, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 2.2.2011) A Lei 11.448/07 alterou o art. 5º da Lei 7.347/85 para incluir a Defensoria Pública como legitimada ativa para a propositura da ação civil pública. Essa e outras alterações processuais fazem parte de uma série de mudanças no arcabouço jurídico-adjetivo com o objetivo de, ampliando o acesso à tutela jurisdicional e tornando-a efetiva, concretizar o direito fundamental disposto no art. 5º, XXXV, da CF.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFENSORIA PÚBLICA AUTORA - LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ART. 134 DA CF. ACESSO À JUSTIÇA DIREITO FUNDAMENTAL. ART. 5º, XXXV, 6º, 23, ix, TODOS DA CARTA MAGNA - SISTEMA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS - RECURSO PROVIDO. É imperioso reiterar, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que a legitimatio ad causam da Defensoria Pública para intentar ação civil pública na defesa de interesses transindividuais de hipossuficientes é reconhecida antes mesmo do advento da Lei 11.448/07, dada a relevância social...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Busca o apelante com a presente ação de indenização o ressarcimento do valor pago à época da contratação da Participação Financeira em Programa Comunitário de Expansão de Telefonia. Nas demandas em que a pretensão se fundamenta no locupletamento ilícito da empresa de telefonia, com o advento do novo Código Civil, o prazo prescricional passou a ser de 03 anos, conforme art. 206, § 3º, inc. IV. Ainda que se admitisse a interrupção da prescrição com a propositura da ação civil pública nº 001.01.018011-6, apesar da declaração de litispendência, ainda assim o caso seria de acolhimento da prescrição, uma vez que esta se interrompe uma vez. Conforme se verificou no SAJ, o despacho que ordenou a citação na Ação Civil Pública nº 001.01.018011-6 interrompeu a prescrição em junho de 2002, quando ainda em vigor o Código Civil de 1916, voltando daí a correr o prazo decenal. Assim, quando da entrada em vigor do novo Código Civil não havia decorrido mais da metade do prazo da lei anterior, o que, segundo a regra de transição (art. 2028 do CC/2002), implica na contagem do novo prazo de 3 anos a partir de sua entrada em vigor, de modo que a pretensão prescreveu em janeiro de 2006.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Busca o apelante com a presente ação de indenização o ressarcimento do valor pago à época da contratação da Participação Financeira em Programa Comunitário de Expansão de Telefonia. Nas demandas em que a pretensão se fundamenta no locupletamento ilícito da empresa de telefonia, com o advento do novo Código Civil, o prazo prescricional passou a ser de 03 anos, conforme art. 206, § 3º, inc. IV. Ainda que se admitisse a interrupção da prescrição com a propo...