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Jurisprudência

STF AI 265079 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Sindicato. Desmembramento. Base territorial. 3. Princípio da Unicidade Sindical. Art. 8º, II, da Constituição Federal. Inexistência de violação. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 22-09-2000 PP-00080 EMENT VOL-02005-05 PP-01104
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 268672 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00083 EMENT VOL-02006-10 PP-01956
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 275214 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
I - Servidor público estadual: teto constitucional: equivalência entre os tetos (CF, art. 37, XI). Se a remuneração do cargo de Secretário de Estado é inferior à do cargo de Deputado Estadual, não pode o Judiciário, a pretexto de cumprir a regra da equivalência entre os tetos (CF, art. 37, XI), desconsiderar a diferença e adotar, como teto remuneratório dos servidores do Poder Executivo, a remuneração máxima paga no Legislativo. Precedentes: RMS 21.946 (Pertence, RTJ 157/898); RMS 21.988 (Pertence, RTJ 160/466); RREE 191.394 e 210.976 (Pleno, 4.3.98, Corrêa). II - Teto: redução do limite remu...
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00129 EMENT VOL-02009-07 PP-01526
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 271467 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro e fevereiro de 1989 e março de 1990.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00096 EMENT VOL-02013-07 PP-01433
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 272035 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de janeiro de 1989 e abril e maio de 1990.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00096 EMENT VOL-02013-07 PP-01486
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 233803 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. O Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o Recurso de Revista, com base no enunciado de sua Súmula 296, que está assim redigida: "a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram". 2. O julgado...
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00091 EMENT VOL-02013-04 PP-00773
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 271787 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de janeiro de 1989, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 17-11-2000 PP-00018 EMENT VOL-02012-06 PP-01341
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 274753 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ADMINISTRATIVO. PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. LEI Nº 10.430, DE MARÇO DE 1988, ART. 42. TETO REMUNERATÓRIO. GRATIFICAÇÃO DE GABINETE, ADICIONAL DE FUNÇÃO E SALÁRIO-FAMÍLIA. PRECEDENTE. Legitimidade do teto remuneratório, na forma fixada pelo dispositivo legal sob enfoque. Preceito que não foi recebido pela CF/88, no ponto em que fixou teto para a remuneração bruta, a qualquer título, dos servidores municipais. Orientação assentada pelo STF, na ADI 14, Rel. Min. Célio Borja, no sentido de que deverão ser excluídas do cálculo do teto previsto no art. 37, XI, da CF/88, as vantagens pes...
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00106 EMENT VOL-02013-08 PP-01673
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 267184 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 22-09-2000 PP-00083 EMENT VOL-02005-07 PP-01372
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 270914 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e maio de 1990 e janeiro de 1991.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00076 EMENT VOL-02014-08 PP-01708
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 262142 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00076 EMENT VOL-02006-06 PP-01218
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 273341 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, março e abril de 1990 e fevereiro e março de 1991.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 17-11-2000 PP-00019 EMENT VOL-02012-07 PP-01482
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 271712 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989 e março de 1990.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00076 EMENT VOL-02014-08 PP-01727
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 269363 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, março e maio de 1990 e fevereiro de 1991.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00076 EMENT VOL-02014-08 PP-01613
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 261531 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00075 EMENT VOL-02006-06 PP-01128
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 262571 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril, maio e junho de 1990 e fevereiro de 1991.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00074 EMENT VOL-02014-05 PP-00917
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 265842 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECLAROU NULA A REFORMA DE MILITAR COM BASE NA PROVA DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que a ofensa ao texto constitucional, se existente, seria de forma reflexa e indireta, não ensejando recurso extraordinário. A garantia da prestação jurisdicional assegura a apreciação e o julgamento da demanda, não se prestando, todavia, para amparar inconformismo quanto ao seu resultado. Incidência, ainda, das Súmulas 279 e 282 desta Corte. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00019 EMENT VOL-02018-03 PP-00535
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 256315 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, março e abril de 1990 e fevereiro de 1991.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00114 EMENT VOL-02009-04 PP-00788
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 255373 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Título de crédito. Cédula rural. Juros. Controvérsia com fundamento em norma infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00086 EMENT VOL-02006-04 PP-00833
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 276900 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AUSÊNCIA NO INSTRUMENTO DE AGRAVO DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. Peça de caráter obrigatório na forma do art. 544, § 1º, do CPC. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00095 EMENT VOL-02017-19 PP-04188
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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