EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Sindicato.
Desmembramento. Base
territorial. 3. Princípio da Unicidade Sindical. Art. 8º, II, da
Constituição Federal.
Inexistência de violação. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Sindicato.
Desmembramento. Base
territorial. 3. Princípio da Unicidade Sindical. Art. 8º, II, da
Constituição Federal.
Inexistência de violação. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 22-09-2000 PP-00080 EMENT VOL-02005-05 PP-01104
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00083 EMENT VOL-02006-10 PP-01956
EMENTA: I - Servidor público estadual: teto
constitucional: equivalência entre os tetos (CF, art. 37, XI).
Se a remuneração do cargo de Secretário de Estado é
inferior à do cargo de Deputado Estadual, não pode o Judiciário, a
pretexto de cumprir a regra da equivalência entre os tetos (CF, art.
37, XI), desconsiderar a diferença e adotar, como teto remuneratório
dos servidores do Poder Executivo, a remuneração máxima paga no
Legislativo. Precedentes: RMS 21.946 (Pertence, RTJ 157/898); RMS
21.988 (Pertence, RTJ 160/466); RREE 191.394 e 210.976 (Pleno,
4.3.98, Corrêa).
II - Teto: redução do limite remuneratório (L.C. est.
43/92-SC): inexistência de direito adquirido à manutenção do limite
previsto na legislação revogada, pois é axiomático não existir
direito adquirido a regime jurídico.
III - Lícita a anterior fixação do teto local na
remuneração dos Secretários de Estado e dada a garantia
constitucional da irredutibilidade dos vencimentos, têm os
impetrantes direito a que, da incidência imediata da LC 43/92, não
poderá resultar o decréscimo da quantia que licitamente percebessem,
até o montante do teto anterior.
IV - Teto estadual: fixação em montante inferior ao
previsto no art. 37, XI, da Constituição: possibilidade.
V - No art. 37, XI, CF, são previstos dois limites máximos
a considerar na implementação do sistema: o primeiro, já
predeterminado pela Constituição, para cada Poder; o segundo, a ser
fixado por lei da União e de cada unidade federada, contido, porém,
pela observância do primeiro, mas ao qual poderá ser inferior,
excetuadas apenas as hipóteses de teto diverso estabelecida na
própria Constituição da República (arts. 27, § 2º, e 93, V).
Ementa
I - Servidor público estadual: teto
constitucional: equivalência entre os tetos (CF, art. 37, XI).
Se a remuneração do cargo de Secretário de Estado é
inferior à do cargo de Deputado Estadual, não pode o Judiciário, a
pretexto de cumprir a regra da equivalência entre os tetos (CF, art.
37, XI), desconsiderar a diferença e adotar, como teto remuneratório
dos servidores do Poder Executivo, a remuneração máxima paga no
Legislativo. Precedentes: RMS 21.946 (Pertence, RTJ 157/898); RMS
21.988 (Pertence, RTJ 160/466); RREE 191.394 e 210.976 (Pleno,
4.3.98, Corrêa).
II - Teto: redução do limite remu...
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 20-10-2000 PP-00129 EMENT VOL-02009-07 PP-01526
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro e fevereiro de 1989
e março de 1990.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro e fevereiro de 1989
e março de 1990.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00096 EMENT VOL-02013-07 PP-01433
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de janeiro de 1989 e abril e maio de 1990.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de janeiro de 1989 e abril e maio de 1990.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00096 EMENT VOL-02013-07 PP-01486
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS NA JUSTIÇA DO
TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o
Recurso de Revista, com base no enunciado de sua Súmula 296,
que está assim redigida: "a divergência jurisprudencial
ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do
conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a
existência de teses diversas na interpretação de um mesmo
dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as
ensejaram".
2. O julgado, portanto, examinou apenas questão
processual, sem focalizar qualquer tema constitucional, que
viabilize o R. E.
3. Ademais, como salientou a decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, como
são, também, as que regulam o cabimento de Recurso de
Revista na Justiça do Trabalho.
4. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
5. Agravo improvido.
7
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS NA JUSTIÇA DO
TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o
Recurso de Revista, com base no enunciado de sua Súmula 296,
que está assim redigida: "a divergência jurisprudencial
ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do
conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a
existência de teses diversas na interpretação de um mesmo
dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as
ensejaram".
2. O julgado...
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00091 EMENT VOL-02013-04 PP-00773
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de janeiro de 1989, abril e maio de 1990 e
fevereiro de 1991.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de janeiro de 1989, abril e maio de 1990 e
fevereiro de 1991.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 17-11-2000 PP-00018 EMENT VOL-02012-06 PP-01341
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO. LEI Nº 10.430, DE MARÇO DE 1988, ART. 42. TETO REMUNERATÓRIO.
GRATIFICAÇÃO DE GABINETE, ADICIONAL DE FUNÇÃO E SALÁRIO-FAMÍLIA.
PRECEDENTE.
Legitimidade do teto remuneratório, na forma fixada pelo
dispositivo legal sob enfoque.
Preceito que não foi recebido pela CF/88, no ponto em que
fixou teto para a remuneração bruta, a qualquer título, dos
servidores municipais.
Orientação assentada pelo STF, na ADI 14, Rel. Min. Célio
Borja, no sentido de que deverão ser excluídas do cálculo do teto
previsto no art. 37, XI, da CF/88, as vantagens pessoais, como tais,
entretanto, consideradas apenas as decorrentes de situação funcional
própria do servidor e as que representem uma situação individual
ligada à natureza ou às condições do seu trabalho.
No caso, a gratificação de gabinete, o adicional de função
e o salário-família.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO. LEI Nº 10.430, DE MARÇO DE 1988, ART. 42. TETO REMUNERATÓRIO.
GRATIFICAÇÃO DE GABINETE, ADICIONAL DE FUNÇÃO E SALÁRIO-FAMÍLIA.
PRECEDENTE.
Legitimidade do teto remuneratório, na forma fixada pelo
dispositivo legal sob enfoque.
Preceito que não foi recebido pela CF/88, no ponto em que
fixou teto para a remuneração bruta, a qualquer título, dos
servidores municipais.
Orientação assentada pelo STF, na ADI 14, Rel. Min. Célio
Borja, no sentido de que deverão ser excluídas do cálculo do teto
previsto no art. 37, XI, da CF/88, as vantagens pes...
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00106 EMENT VOL-02013-08 PP-01673
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 22-09-2000 PP-00083 EMENT VOL-02005-07 PP-01372
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e
maio de 1990 e janeiro de 1991.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e
maio de 1990 e janeiro de 1991.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00076 EMENT VOL-02014-08 PP-01708
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00076 EMENT VOL-02006-06 PP-01218
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, março e
abril de 1990 e fevereiro e março de 1991.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, março e
abril de 1990 e fevereiro e março de 1991.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 17-11-2000 PP-00019 EMENT VOL-02012-07 PP-01482
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989 e março de
1990.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989 e março de
1990.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00076 EMENT VOL-02014-08 PP-01727
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, março e
maio de 1990 e fevereiro de 1991.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, março e
maio de 1990 e fevereiro de 1991.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00076 EMENT VOL-02014-08 PP-01613
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00075 EMENT VOL-02006-06 PP-01128
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica
de
vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril,
maio e junho de 1990 e fevereiro de 1991.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica
de
vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril,
maio e junho de 1990 e fevereiro de 1991.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00074 EMENT VOL-02014-05 PP-00917
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECLAROU NULA A REFORMA DE MILITAR COM
BASE NA PROVA DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Hipótese em que a ofensa ao texto constitucional, se
existente, seria de forma reflexa e indireta, não ensejando recurso
extraordinário.
A garantia da prestação jurisdicional assegura a
apreciação e o julgamento da demanda, não se prestando, todavia,
para amparar inconformismo quanto ao seu resultado.
Incidência, ainda, das Súmulas 279 e 282 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECLAROU NULA A REFORMA DE MILITAR COM
BASE NA PROVA DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Hipótese em que a ofensa ao texto constitucional, se
existente, seria de forma reflexa e indireta, não ensejando recurso
extraordinário.
A garantia da prestação jurisdicional assegura a
apreciação e o julgamento da demanda, não se prestando, todavia,
para amparar inconformismo quanto ao seu resultado.
Incidência, ainda, das Súmulas 279 e 282 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 09-02-2001 PP-00019 EMENT VOL-02018-03 PP-00535
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, março e
abril de 1990 e fevereiro de 1991.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, março e
abril de 1990 e fevereiro de 1991.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 20-10-2000 PP-00114 EMENT VOL-02009-04 PP-00788
EMENTA: Título de crédito. Cédula rural. Juros.
Controvérsia com fundamento em norma infraconstitucional. Ofensa
indireta à CF. Regimental não provido.
Ementa
Título de crédito. Cédula rural. Juros.
Controvérsia com fundamento em norma infraconstitucional. Ofensa
indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00086 EMENT VOL-02006-04 PP-00833
EMENTA: AUSÊNCIA NO INSTRUMENTO DE AGRAVO DE CÓPIA DA
PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO.
Peça de caráter obrigatório na forma do art. 544, § 1º, do
CPC.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AUSÊNCIA NO INSTRUMENTO DE AGRAVO DE CÓPIA DA
PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO.
Peça de caráter obrigatório na forma do art. 544, § 1º, do
CPC.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00095 EMENT VOL-02017-19 PP-04188