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Jurisprudência

STF AI 273529 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, março, abril e maio de 1990.
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 17-11-2000 PP-00020 EMENT VOL-02012-07 PP-01504
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 80168 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
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I. Prisão preventiva: ausência de fundamentação idônea. É inidônea a motivação do decreto de prisão preventiva que, dedicada unicamente a acentuar os indícios de participação dos acusados no fato criminoso, não declina um só elemento concreto de informação do qual fosse possível extrair algum dos fundamentos cautelares da prisão preventiva: a garantia da ordem pública, a segurança da aplicação da lei penal ou a conveniência da instrução criminal. II. Crimes hediondos, prisão preventiva e liberdade provisória. Liberdade provisória é instituto de contra-cautela, que pressupõe anterior prisão pr...
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 13-10-2000 PP-00011 EMENT VOL-02008-03 PP-00475
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RMS 23706 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA FISCAL DO TRABALHO. CANDIDATO APROVADO NA PRIMEIRA ETAPA E NÃO CONVOCADO PARA A SEGUNDA. PRECEDENTES. IMPETRAÇÃO DEFICIENTE QUANTO À INSTRUÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO. Hipótese de mandado de segurança instruído sem os documentos essenciais à sua compreensão e fundamentado em edital que não lhe assegura o direito pleiteado. Mandado de segurança denegado, ressalvadas as vias ordinárias.
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 13-10-2000 PP-00021 EMENT VOL-02008-02 PP-00218
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 80233 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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"HABEAS CORPUS". CRIME MILITAR. DENÚNCIA NÃO RECEBIDA PELO JUIZ-AUDITOR. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. Atende à sistemática da lei processual penal militar (artigos 35 e 516), a decisão que dá provimento ao recurso em sentido estrito, para receber a denúncia não acolhida no juízo de primeiro grau e determinar o prosseguimento da ação penal. 2. Habeas-corpus indeferido.
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 17-11-2000 PP-00010 EMENT VOL-02012-02 PP-00292
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 274217 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991.
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00077 EMENT VOL-02014-09 PP-01861
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 272244 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de março de 1990.
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00076 EMENT VOL-02014-08 PP-01766
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 273481 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987 e fevereiro de 1989.
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 17-11-2000 PP-00019 EMENT VOL-02012-07 PP-01489
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 273652 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989 e abril e maio de 1990.
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 17-11-2000 PP-00020 EMENT VOL-02012-07 PP-01511
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 225943 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRESSUPOSTOS. Os embargos declaratórios, para serem providos, pressupõem omissão, contradição ou obscuridade. Isso não ocorre quando o acórdão embargado revela as razões da improcedência do inconformismo da parte, salientando as premissas da decisão impugnada mediante o extraordinário.
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00102 EMENT VOL-02013-04 PP-00724
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 201990 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário não conhecido. 2. Embargos declaratórios rejeitados, no Tribunal de origem, porque intempestivos. Inocorrência de suspensão do prazo recursal 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00100 EMENT VOL-02013-03 PP-00529
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RMS 23714 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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Licitação: irregularidade formal na proposta vencedora que, por sua irrelevância, não gera nulidade.
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 13-10-2000 PP-00021 EMENT VOL-02008-02 PP-00226
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 154108 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ICMS. Correção monetária. Conversão do débito em unidades fiscais (UFESP). Lei do Estado de São Paulo nº 6.374/89. - O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 154273 e 172394, não acolheu a alegação de ofensa ao princípio constitucional da legalidade. - As questões relativas ao princípio constitucional da vedação da delegação de poderes e à alegação de violação ao art. 34, § 8º, do ADCT, não foram prequestionadas (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00096 EMENT VOL-02007-03 PP-00467
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 80377 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE CONSISTIRIA NA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DE SUA TEMPESTIVIDADE, A FINAL ATESTADA POR CERTIDÃO OFERECIDA COM A IMPETRAÇÃO. Incerteza que haveria de ter sido dissipada durante a formação do instrumento de agravo, cujo ônus incumbe ao agravante, na forma da jurisprudência assente do STF. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 13-10-2000 PP-00011 EMENT VOL-02008-03 PP-00563
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 269458 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Ao agravante, cabe a fiscalização da inteireza do instrumento.
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00076 EMENT VOL-02014-08 PP-01639
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 276898 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário. 2. Turnos ininterruptos de serviço. Revezamento. 3. Jornada reduzida de trabalho de seis horas. Art. 7º, XIV, da Constituição Federal. 4. Eventual paralisação aos sábados e domingos não descaracterizam o regime de turnos ininterruptos da empresa, aos fins de aplicação do citado artigo. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00085 EMENT VOL-02006-11 PP-02348
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 275671 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Contribuição social PIS-PASEP. Princípio da anterioridade em se tratando de Medida Provisória. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 232.896, que versa caso análogo ao presente, assim decidiu: "CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PIS-PASEP. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: MEDIDA PROVISÓRIA: REEDIÇÃO. I - Princípio da anterioridade nonagesimal: C.F., art. 195, § 6º: contagem do prazo de noventa dias, medida provisória convertida em lei: conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da primeira medida provisória. II - Inconstituciona...
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00101 EMENT VOL-02007-10 PP-02210
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 212851 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental a que se nega provimento, eis que o fundamento do acórdão recorrido, suficiente à sua manutenção, relativo à inexistência de falta grave apta a ensejar a dispensa por justa causa, redunda em matéria de fato inatacável na via extraordinária (Súmulas 279 e 283).
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00123 EMENT VOL-02009-03 PP-00514
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 259665 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO. AGREGAÇÃO AOS VENCIMENTOS. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. Agravo regimental provido, para melhor exame da matéria, tendo em vista a reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00015 EMENT VOL-02047-04 PP-00786
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 231850 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. - O acórdão recorrido deu pela inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.076/90 em que se funda a pretensão do ora recorrente - com base na declaração nesse sentido feita em aresto do Plenário da Corte de origem prolatado em 25 de abril de 1991. - Ora, este Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que, tendo sido declarada a inconstitucionalidade de ato normativo pelo Plenário ou pelo Órgão Especial do Tribunal "a quo", é contra esse acórdão que se dirige o ataque por parte do recurso extraordinário, razão por que, se ele não foi junt...
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00098 EMENT VOL-02007-04 PP-00790
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 258807 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00075 EMENT VOL-02006-05 PP-00945
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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