E M E N T A: AÇÃO POPULAR PROMOVIDA CONTRA DECISÃO EMANADA
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO POPULAR
CONTRA ATO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL - AÇÃO POPULAR DE QUE NÃO SE
CONHECE - AGRAVO IMPROVIDO.
O PROCESSO E O JULGAMENTO DE AÇÕES POPULARES
CONSTITUCIONAIS (CF, ART. 5º, LXXIII) NÃO SE INCLUEM NA ESFERA DE
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- O Supremo Tribunal Federal - por ausência de previsão
constitucional - não dispõe de competência originária para processar
e julgar ação popular promovida contra qualquer órgão ou autoridade
da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha
emanado do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal, ou, ainda, de qualquer dos Tribunais
Superiores da União. Jurisprudência. Doutrina.
NÃO CABE AÇÃO POPULAR CONTRA ATOS DE CONTEÚDO
JURISDICIONAL.
- Revela-se inadmissível o ajuizamento de ação popular em
que se postule a desconstituição de ato de conteúdo jurisdicional
(AO 672-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO).
- Os atos de conteúdo jurisdicional - precisamente por não
se revestirem de caráter administrativo - estão excluídos do âmbito
de incidência da ação popular, notadamente porque se acham sujeitos
a um sistema específico de impugnação, quer por via recursal, quer
mediante utilização de ação rescisória. Doutrina. Jurisprudência.
Tratando-se de ato de índole jurisdicional, cumpre
considerar que este, ou ainda não se tornou definitivo - podendo, em
tal situação, ser contestado mediante utilização dos recursos
previstos na legislação processual -, ou, então, já transitou em
julgado, hipótese em que, havendo decisão sobre o mérito da causa,
expor-se-á à possibilidade de rescisão (CPC, art. 485).
Ementa
E M E N T A: AÇÃO POPULAR PROMOVIDA CONTRA DECISÃO EMANADA
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO POPULAR
CONTRA ATO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL - AÇÃO POPULAR DE QUE NÃO SE
CONHECE - AGRAVO IMPROVIDO.
O PROCESSO E O JULGAMENTO DE AÇÕES POPULARES
CONSTITUCIONAIS (CF, ART. 5º, LXXIII) NÃO SE INCLUEM NA ESFERA DE
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- O Supremo Tribunal Federal - por ausência de previsão
constitucional - não dispõe de competência originária para processar
e julgar ação popular prom...
Data do Julgamento:22/08/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00092 EMENT VOL-02019-01 PP-00033
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto a questão relativa ao preparo foi examinada pelo acórdão
recorrido perante a legislação ordinária, sem que se possa cogitar
de ofensa (pelo menos direta) ao art. 150, I, da Constituição.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto a questão relativa ao preparo foi examinada pelo acórdão
recorrido perante a legislação ordinária, sem que se possa cogitar
de ofensa (pelo menos direta) ao art. 150, I, da Constituição.
Data do Julgamento:22/08/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00094 EMENT VOL-02013-06 PP-01164
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento por
não atacarem, suas razões, um dos fundamentos do despacho agravado
(falta de contra-razões), sendo que é do acórdão recorrido a
certidão de publicação cuja falta se aponta e não a do despacho
agravado a que se refere o agravante.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por
não atacarem, suas razões, um dos fundamentos do despacho agravado
(falta de contra-razões), sendo que é do acórdão recorrido a
certidão de publicação cuja falta se aponta e não a do despacho
agravado a que se refere o agravante.
Data do Julgamento:22/08/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00100 EMENT VOL-02013-09 PP-01954
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de abril de 1990 e fevereiro de 1991.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de abril de 1990 e fevereiro de 1991.
Data do Julgamento:22/08/2000
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00093 EMENT VOL-02007-07 PP-01595
EMENTA: Correto o acórdão do Superior Tribunal de
Justiça, ao determinar à Corte Estadual o julgamento das questões
ali apresentadas, no anterior habeas corpus, em cujo merecimento
não adentrara, de modo a evitar-se inaceitável supressão de
instância.
Ementa
Correto o acórdão do Superior Tribunal de
Justiça, ao determinar à Corte Estadual o julgamento das questões
ali apresentadas, no anterior habeas corpus, em cujo merecimento
não adentrara, de modo a evitar-se inaceitável supressão de
instância.
Data do Julgamento:22/08/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00088 EMENT VOL-02013-02 PP-00381
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que a agravante não infirmou os fundamentos do precedente
citado no despacho agravado, além de não ter argüido, no
extraordinário, a questão relativa à compensação, tampouco
apreciada pelo acórdão recorrido.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que a agravante não infirmou os fundamentos do precedente
citado no despacho agravado, além de não ter argüido, no
extraordinário, a questão relativa à compensação, tampouco
apreciada pelo acórdão recorrido.
Data do Julgamento:22/08/2000
Data da Publicação:DJ 20-10-2000 PP-00123 EMENT VOL-02009-03 PP-00503
EMENTA: Processual. Não indicação do dispositivo
constitucional autorizador do RE. Condições de admissibilidade do
recurso de revista. Debate infraconstitucional. Regimental não
provido.
Ementa
Processual. Não indicação do dispositivo
constitucional autorizador do RE. Condições de admissibilidade do
recurso de revista. Debate infraconstitucional. Regimental não
provido.
Data do Julgamento:22/08/2000
Data da Publicação:DJ 22-09-2000 PP-00086 EMENT VOL-02005-01 PP-00212
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência no caso de demonstração do
prequestionamento de outras questões constitucionais que não a do
direito adquirido.
- Para examinar-se a questão relativa a direito adquirido
é preciso que se especifiquem as leis que teriam dado margem à
questão de direito intertemporal.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência no caso de demonstração do
prequestionamento de outras questões constitucionais que não a do
direito adquirido.
- Para examinar-se a questão relativa a direito adquirido
é preciso que se especifiquem as leis que teriam dado margem à
questão de direito intertemporal.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/08/2000
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00009 EMENT VOL-02003-10 PP-01995
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:22/08/2000
Data da Publicação:DJ 15-09-2000 PP-00127 EMENT VOL-02004-03 PP-00608
EMENTA: Processual. Condições de admissibilidade de ação
rescisória. Interpretação da Súmula 343/STF. Debate
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Ementa
Processual. Condições de admissibilidade de ação
rescisória. Interpretação da Súmula 343/STF. Debate
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento:22/08/2000
Data da Publicação:DJ 22-09-2000 PP-00086 EMENT VOL-02005-08 PP-01788
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:22/08/2000
Data da Publicação:DJ 22-09-2000 PP-00089 EMENT VOL-02005-06 PP-01220
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:22/08/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00087 EMENT VOL-02006-05 PP-00904
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de janeiro de 1989, março de 1990 e fevereiro
de 1991.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de janeiro de 1989, março de 1990 e fevereiro
de 1991.
Data do Julgamento:22/08/2000
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00094 EMENT VOL-02007-08 PP-01761
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:22/08/2000
Data da Publicação:DJ 15-09-2000 PP-00125 EMENT VOL-02004-02 PP-00458
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, 'a', da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 6. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, 'a', da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 6. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:22/08/2000
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00010 EMENT VOL-02003-10 PP-02060
EMENTA: Recurso ordinário em mandado de segurança "
Concurso público " Candidata aprovada na primeira fase e não
convocada para a segunda " Ausência de preterição, diante do
cumprimento, pela Administração, de decisão judicial (Precedente:
RMS 23.056) " Concurso, ademais, regionalizado, devendo as
nomeações obedecer à respectiva ordem de lotação dos cargos
(Precedentes: RREE nºs 74.331 e 146.585) " Recurso ordinário a que
se nega provimento.
Ementa
Recurso ordinário em mandado de segurança "
Concurso público " Candidata aprovada na primeira fase e não
convocada para a segunda " Ausência de preterição, diante do
cumprimento, pela Administração, de decisão judicial (Precedente:
RMS 23.056) " Concurso, ademais, regionalizado, devendo as
nomeações obedecer à respectiva ordem de lotação dos cargos
(Precedentes: RREE nºs 74.331 e 146.585) " Recurso ordinário a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:22/08/2000
Data da Publicação:DJ 10-11-2000 PP-00107 EMENT VOL-02011-01 PP-00083