EMENTA: Tendo sido imprimido ao processo, pelo Juízo
de primeiro grau, o rito do Código de Processo Penal, permissivo da
ulterior apresentação das razões da apelação, não cabia, à Turma
Recursal, alterar aquele rito, com efeito retrooperante, para,
mediante aplicação do art. 82, § 1º, da Lei nº 9.099-95, ter como
intempestivo o recurso.
Ementa
Tendo sido imprimido ao processo, pelo Juízo
de primeiro grau, o rito do Código de Processo Penal, permissivo da
ulterior apresentação das razões da apelação, não cabia, à Turma
Recursal, alterar aquele rito, com efeito retrooperante, para,
mediante aplicação do art. 82, § 1º, da Lei nº 9.099-95, ter como
intempestivo o recurso.
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00005 EMENT VOL-02015-03 PP-00502
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento improvido. Falta de peças obrigatórias e essenciais no
traslado. Art. 544, § 1º, do CPC e Súmula 288. 3. Prazo recursal de
cinco dias, para agravar regimentalmente. Intempestividade. 4.
Inexistência do recurso, quando interposto por advogado sem
procuração nos autos. Inaplicabilidade dos arts. 13 e 37, do CPC. 5.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento improvido. Falta de peças obrigatórias e essenciais no
traslado. Art. 544, § 1º, do CPC e Súmula 288. 3. Prazo recursal de
cinco dias, para agravar regimentalmente. Intempestividade. 4.
Inexistência do recurso, quando interposto por advogado sem
procuração nos autos. Inaplicabilidade dos arts. 13 e 37, do CPC. 5.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00011 EMENT VOL-02003-10 PP-02149
EMENTA: Trabalhista. Extinção do processo sem julgamento de
mérito. Questões fáticas examinadas no acórdão recorrido. RE
denegado por ofensa reflexa à CF. Incidência da Súmula 279.
Regimental não provido.
Ementa
Trabalhista. Extinção do processo sem julgamento de
mérito. Questões fáticas examinadas no acórdão recorrido. RE
denegado por ofensa reflexa à CF. Incidência da Súmula 279.
Regimental não provido.
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 15-09-2000 PP-00123 EMENT VOL-02004-05 PP-00981
EMENTA: - Agravo regimental.
- Ainda que se considere prequestionada a questão do
seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito com base na
parte final do artigo 100, § 1º, da Constituição, o que é certo é
que, para a hipótese de não-pagamento até o final do exercício
seguinte ao da inclusão no orçamento, a providência a tomar é outra
que não a do seqüestro que o § 2º desse mesmo artigo 100 declara que
a sua autorização é cabível "a requerimento do credor e
EXCLUSIVAMENTE para o caso de preterimento de seu direito de
precedência". Nesse sentido, correto o acórdão recorrido
extraordinariamente, ao salientar que essa preterição não estava
demonstrada na espécie, fato que não pode ser reexaminado em recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Ainda que se considere prequestionada a questão do
seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito com base na
parte final do artigo 100, § 1º, da Constituição, o que é certo é
que, para a hipótese de não-pagamento até o final do exercício
seguinte ao da inclusão no orçamento, a providência a tomar é outra
que não a do seqüestro que o § 2º desse mesmo artigo 100 declara que
a sua autorização é cabível "a requerimento do credor e
EXCLUSIVAMENTE para o caso de preterimento de seu direito de
precedência". Nesse sentido, correto o acórdão recorrido
extraordinariamen...
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00011 EMENT VOL-02003-10 PP-02129
EMENTA: Por manifesta falta de prejuízo, não se
justifica a alegação de nulidade decorrente do impedimento de
magistrado que participou de quorum composto por quatorze outros
Ministros do Superior Tribunal Militar, não havendo sido ele
relator nem revisor, sem influência no resultado do julgamento.
Ementa
Por manifesta falta de prejuízo, não se
justifica a alegação de nulidade decorrente do impedimento de
magistrado que participou de quorum composto por quatorze outros
Ministros do Superior Tribunal Militar, não havendo sido ele
relator nem revisor, sem influência no resultado do julgamento.
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00071 EMENT VOL-02006-02 PP-00314
EMENTA: Processual. Trabalhista. Admissibilidade de agravo
de instrumento contra despacho denegatório de recurso de revista.
Matéria legal. Ofensa indireta à CF.
Ementa
Processual. Trabalhista. Admissibilidade de agravo
de instrumento contra despacho denegatório de recurso de revista.
Matéria legal. Ofensa indireta à CF.
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 15-09-2000 PP-00122 EMENT VOL-02004-04 PP-00864
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de março de 1990.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de março de 1990.
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00079 EMENT VOL-02006-07 PP-01487
EMENTA: Agravo regimental.
- Um dos fundamentos suficientes "per se" do acórdão
recorrido foi o da aplicação ao caso da súmula 268 desta Corte, e
saber-se se foi, ou não, bem aplicado esse enunciado não é matéria
constitucional.
- De outra parte, tendo ficado o acórdão recorrido em
preliminar processual infraconstitucional de não-cabimento do
mandado de segurança, não poderia ele haver ofendido o disposto no
artigo 5º, XXVI, da Carta Magna que diz respeito ao mérito da causa
que ele não chegou a examinar.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Um dos fundamentos suficientes "per se" do acórdão
recorrido foi o da aplicação ao caso da súmula 268 desta Corte, e
saber-se se foi, ou não, bem aplicado esse enunciado não é matéria
constitucional.
- De outra parte, tendo ficado o acórdão recorrido em
preliminar processual infraconstitucional de não-cabimento do
mandado de segurança, não poderia ele haver ofendido o disposto no
artigo 5º, XXVI, da Carta Magna que diz respeito ao mérito da causa
que ele não chegou a examinar.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00109 EMENT VOL-02002-06 PP-01187
EMENTA: ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, POR
AUSÊNCIA DOS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO
REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL OPOSTOS PELA AGRAVANTE.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas de natureza
infraconstitucional, não existindo espaço, por isso, para seu exame, pelo STF, em
sede extraordinária.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, POR
AUSÊNCIA DOS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO
REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL OPOSTOS PELA AGRAVANTE.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas de natureza
infraconstitucional, não existindo espaço, por isso, para seu exame, pelo STF, em
sede extraordinária.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 09-02-2001 PP-00019 EMENT VOL-02018-02 PP-00449
EMENTA: - ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À ADOÇÃO
DE ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação infraconstitucional reguladora da matéria, procedimento
inviável em sede extraordinária, em que não cabe a aferição de ofensa
reflexa e indireta à Constituição Federal.
Incidência, ademais, do óbice da Súmula 282 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
- ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À ADOÇÃO
DE ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação infraconstitucional reguladora da matéria, procedimento
inviável em sede extraordinária, em que não cabe a aferição de ofensa
reflexa e indireta à Constituição Federal.
Incidência, ademais, do óbice da Súmula 282 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 09-02-2001 PP-00019 EMENT VOL-02018-02 PP-00333
EMENTA: PROCESSUAL. QUESTÃO TRIBUTÁRIA CONSIDERADA
INSUSCETÍVEL DE DESLINDE VIA MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE E DA IGUALDADE
E, AINDA, AO ART. 5º, LXIX, DA CF.
Impossibilidade de ter-se como ofensivo aos princípios e
dispositivos constitucionais invocados o fato de haver o mandado de
segurança sido considerado via processual imprópria para o desate da
questão posta em juízo, a não ser por via reflexa ou indireta que,
sabidamente, não rende ensejo ao recurso extremo.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL. QUESTÃO TRIBUTÁRIA CONSIDERADA
INSUSCETÍVEL DE DESLINDE VIA MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE E DA IGUALDADE
E, AINDA, AO ART. 5º, LXIX, DA CF.
Impossibilidade de ter-se como ofensivo aos princípios e
dispositivos constitucionais invocados o fato de haver o mandado de
segurança sido considerado via processual imprópria para o desate da
questão posta em juízo, a não ser por via reflexa ou indireta que,
sabidamente, não rende ensejo ao recurso extremo.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00106 EMENT VOL-02017-05 PP-00968
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FAC SIMILE.
APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. LEI Nº 9.800/99. NÃO-CONHECIMENTO.
Nos termos da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, art. 2º, caput,
os originais do recurso interposto por meio de fac simile devem ser
entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data do
término do prazo recursal, o que não ocorreu na hipótese.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FAC SIMILE.
APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. LEI Nº 9.800/99. NÃO-CONHECIMENTO.
Nos termos da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, art. 2º, caput,
os originais do recurso interposto por meio de fac simile devem ser
entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data do
término do prazo recursal, o que não ocorreu na hipótese.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 09-02-2001 PP-00019 EMENT VOL-02018-03 PP-00474
APOSENTADORIA - TEMPO DE SERVIÇO - PROVA
EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - INADMISSIBILIDADE COMO REGRA. A teor do
disposto no § 3º do artigo 55 da Lei nº 8.213/91, o tempo de serviço
há de ser revelado mediante início de prova documental, não sendo
admitida, exceto ante motivo de força maior ou caso fortuito, a
exclusivamente testemunhal. Decisão em tal sentido não vulnera os
preceitos dos artigos 5º, incisos LV e LVI, 6º e 7º, inciso XXIV, da
Constituição Federal.
Ementa
APOSENTADORIA - TEMPO DE SERVIÇO - PROVA
EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - INADMISSIBILIDADE COMO REGRA. A teor do
disposto no § 3º do artigo 55 da Lei nº 8.213/91, o tempo de serviço
há de ser revelado mediante início de prova documental, não sendo
admitida, exceto ante motivo de força maior ou caso fortuito, a
exclusivamente testemunhal. Decisão em tal sentido não vulnera os
preceitos dos artigos 5º, incisos LV e LVI, 6º e 7º, inciso XXIV, da
Constituição Federal.
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00098 EMENT VOL-02006-03 PP-00553
EMENTA: Juizado Especial Criminal - Transação penal
efetivada nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, fixando pena
restritiva de direitos - Inviabilidade de sua conversão em pena
privativa de liberdade - Recurso extraordinário de que não se
conhece.
Ementa
Juizado Especial Criminal - Transação penal
efetivada nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, fixando pena
restritiva de direitos - Inviabilidade de sua conversão em pena
privativa de liberdade - Recurso extraordinário de que não se
conhece.
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 10-11-2000 PP-00105 EMENT VOL-02011-04 PP-00779
EMENTA: ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, NÃO CONHECEU DE RECURSO ESPECIAL.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para
seu exame, pelo STF, em sede extraordinária.
Incidência, ainda, das Súmulas 279 e 282 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, NÃO CONHECEU DE RECURSO ESPECIAL.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para
seu exame, pelo STF, em sede extraordinária.
Incidência, ainda, das Súmulas 279 e 282 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00091 EMENT VOL-02017-17 PP-03645
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VOLTADOS CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. RECEBIMENTO COMO REGIMENTAL. ART. 317, § 2º, DO RI/STF.
OFENSA REFLEXA. PREQÜESTIONAMENTO.
Nos termos do § 2º do art. 317 do RI/STF, constatando
equívoco na verificação das peças obrigatórias, pode o relator
reconsiderar despacho denegatório de recurso extraordinário fundado
no óbice da Súmula 288 desta Corte, prosseguindo na análise dos
demais pressupostos de admissibilidade recurso interposto.
Caso em que não se enseja a abertura da via extraordinária
ante a inexistência de afronta direta à Carta, bem como a ausência
de preqüestionamento dos temas constitucionais suscitados no apelo
extremo.
Embargos declaratórios conhecidos como agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VOLTADOS CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. RECEBIMENTO COMO REGIMENTAL. ART. 317, § 2º, DO RI/STF.
OFENSA REFLEXA. PREQÜESTIONAMENTO.
Nos termos do § 2º do art. 317 do RI/STF, constatando
equívoco na verificação das peças obrigatórias, pode o relator
reconsiderar despacho denegatório de recurso extraordinário fundado
no óbice da Súmula 288 desta Corte, prosseguindo na análise dos
demais pressupostos de admissibilidade recurso interposto.
Caso em que não se enseja a abertura da via extraordinária
ante a inexistência de afronta direta à Carta, bem como a ausência
de preqüestion...
Data do Julgamento:15/08/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00138 EMENT VOL-02017-05 PP-01046