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Jurisprudência

STF HC 80230 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
Ementa
DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO - RECURSO - ALCANCE DA REVISÃO - ARTIGOS 35 E 516 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. Na hipótese de não-recebimento da denúncia, interposto e provido o recurso em sentido estrito, cumpre ao órgão julgador, de imediato, recebê-la. A espécie revela vício de julgamento, e não, simplesmente, de procedimento, quando seria possível chegar-se à declaração de nulidade do ato e determinação da prática de outro com observância do figurino legal e instrumental.
Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00004 EMENT VOL-02029-03 PP-00565
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 210409 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento porquanto voltado para as razões do mérito do recurso extraordinário, sem abordagem alguma do fundamento do despacho então agravado (falta de prequestionamento), a que só agora (e tardiamente) procura dar atenção o agravante.
Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00090 EMENT VOL-02013-03 PP-00598
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 273308 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Imposto de importação. Tinta especial para jornal. Não-ocorrência de imunidade tributária. - Esta Corte já firmou o entendimento (a título de exemplo, nos RREE 190.761, 174.476, 203.859, 204.234 e 178.863) de que apenas os materiais relacionados com o papel - assim, papel fotográfico, inclusive para fotocomposicão por laser, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas e papel para telefoto - estão abrangidos pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "d", da Constituição. - No caso, trata-se de tinta para jornal, razão por que o acórdão re...
Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 15-09-2000 PP-00132 EMENT VOL-02004-05 PP-01105
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 266986 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ABSOLUTAMENTE ILEGÍVEL DA AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Não se presume a tempestividade dos recursos em geral, pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno. O conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem temporal constantes da autenticação mecânica lançada n...
Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00087 EMENT VOL-02007-08 PP-01740
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 275635 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS. LIMITAÇÃO. CF, ARTIGO 192, § 3º. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O Pleno desta Corte já decidiu que o artigo 192, § 3º, da Constituição Federal, que limita as taxas de juros em 12% ao ano, necessita de regulamentação (ADI nº4). 2. A questão constitucional ventilada nas razões do recurso extraordinário não foi examinada no acórdão recorrido, nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00012 EMENT VOL-02029-12 PP-02499
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 247617 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 61/95, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. NORMA DE DIREITO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DO SEU INTEIRO TEOR. 1. A controvérsia acerca da existência de direito adquirido à percepção da gratificação complementar de vencimentos dos servidores com estabilidade financeira há de ser dirimida pelo Judiciário pelo confronto da norma revogada com as disposições da lei superveniente. 2. Recurso extraordinário interposto contra decisão proferida pelo Tribu...
Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00140 EMENT VOL-02017-05 PP-00986
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 248597 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO DE REVISTA INADMITIDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. O Recurso Extraordinário não podia ter sido admitido, como não foi, pois o aresto recorrido não enfrentou questões constitucionais, mas, sim, meramente processuais. 2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpret...
Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00014 EMENT VOL-02015-06 PP-01147
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 245392 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Inversão dos ônus da sucumbência. Inconformismo da Fazenda Pública, sob o argumento de haver decaído da parte mínima do pedido. Alegação insubsistente. A declaração de inconstitucionalidade da lei estadual alcançou a ratio do processo de execução, objeto do extraordinário. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00012 EMENT VOL-02021-03 PP-00427
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 265938 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Não tem razão a agravante. Para que haja o prequestionamento da questão constitucional com base na súmula 356, é preciso que o acórdão embargado de declaração tenha sido omisso quanto a ela, o que implica dizer que é preciso que essa questão tenha sido invocada no recurso que deu margem ao acórdão embargado e que este, apesar dessa invocação, se tenha omitido a respeito dela. No caso, não houve omissão do aresto embargado quanto às questões concernentes aos incisos XXIII e XXX do artigo 5º da Carta Magna, sendo elas invocadas originariamente nos embargos de declaração, o...
Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 15-09-2000 PP-00122 EMENT VOL-02004-04 PP-00830
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 261997 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS DE VANTAGEM CONCEDIDA AOS ATIVOS EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a garantia insculpida no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal é de eficácia imediata. 2. Hipótese que trata de gratificação de representação instituída por lei para servidores no exercício de função comissionada e que, por isso mesmo, não se estende a quem não mais exerce esse mist...
Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00122 EMENT VOL-02020-05 PP-00983
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 267097 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Como salientado na decisão agravada: "Trata-se de Recurso Extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, com a seguinte "AGRAVO REGIMENTAL - CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo regimental interposto fora do prazo." Alega-se, no R.E., violação ao disposto no artigo 114 da CF/88. O aresto, porém, resolveu mera questão processual, o que inviabiliza o recurso extraordinário". 2. E o ora agravante não conseguiu demonstrar...
Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00095 EMENT VOL-02013-06 PP-01249
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 247423 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991.
Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00090 EMENT VOL-02007-04 PP-00883
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 257837 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989 e abril e maio de 1990.
Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00091 EMENT VOL-02007-05 PP-01075
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 243702 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por não se poder atribuir ao item II do art. 5º da Constituição, o efeito de "constitucionalizar" os pressupostos de cabimento dos recursos de revista e de embargos no processo trabalhista, diversamente do que supõe a agravante.
Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00092 EMENT VOL-02013-05 PP-00896
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 261092 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00088 EMENT VOL-02006-05 PP-01051
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 273278 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. - Do exame dos autos, verifico que a ora recorrente não se fundou em nenhum dispositivo constitucional que, em seu entender, tenha sido violado pelo acórdão recorrido, o que é requisito constitucional para o cabimento do recurso extraordinário ainda quando o acórdão recorrido haja declarado a inconstitucionalidade de norma federal. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 15-09-2000 PP-00132 EMENT VOL-02004-05 PP-01097
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 224579 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos declaratórios. Omissão não existente. Sua rejeição.
Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 22-09-2000 PP-00095 EMENT VOL-02005-02 PP-00306
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 219524 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Verba honorária. Omissão inexistente. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 22-09-2000 PP-00095 EMENT VOL-02005-02 PP-00299
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 270681 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRIBUTÁRIO. ICMS. EXECUTIVO FISCAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI PAULISTA 8198/92. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 22-09-2000 PP-00086 EMENT VOL-02005-08 PP-01747
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 266831 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 22-09-2000 PP-00090 EMENT VOL-02005-06 PP-01332
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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