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Jurisprudência

TJSC 2015.058319-1 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.058319-1, de Palhoça, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2015).
Data do Julgamento : 29/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Palhoça
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TJSC 2015.067439-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. PETIÇÃO INFORMANDO A REALIZAÇÃO DE ACORDO. ANUÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PROCURADORES COM PODERES PARA TRANSIGIR. HOMOLOGAÇÃO QUE SE IMPÕE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 269, III, DO CPC). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067439-9, de Biguaçu, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2015).
Data do Julgamento : 29/10/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Biguaçu
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TJSC 2014.075719-5 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A PACTUAÇÃO EXPRESSA. PARTE QUE JUNTA APENAS AS CLÁUSULAS GERAIS DO PACTO, QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO É CAPAZ DE DETERMINAR A PACTUAÇÃO. PRECEDENTES. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ENCARGOS ABUSIVOS PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. "O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora" (STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 22-10-2008). [...] (...
Data do Julgamento : 03/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2014.091675-1 (Acórdão)
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COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA EMPRESA DE TELEFONIA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO À UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. Com a edição do Ato Regimental n. 93/08, que ampliou a competência fixada nos Atos Regimentais n. 41/00 e 57/02, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos em que figure como parte concessionária de serviço público, ainda que a questão verse tão somente sobre indenização por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091675-1, de Sombrio, rel....
Data do Julgamento : 13/01/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Stefan Moreno Schoenawa
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Sombrio
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TJSC 2015.006438-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. 1. PROPORCIONALIDADE ENTRE AS LESÕES SOFRIDAS POR VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO E O VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TABELA DE DANOS CORPORAIS ANEXA À LEI N. 6.194/1974. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 27/8/2012, APÓS EDIÇÃO DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS N. 340/2006 E N. 451/2008. GRAU DE INVALIDEZ DEMONSTRADO POR PERÍCIA MÉDICA. INCAPACIDADE PERMANENTE, PARCIAL E INCOMPLETA CONFIGURADA EM RELAÇÃO AO QUINTO DEDO DA MÃO ESQUERDA. INDENIZAÇÃO COR...
Data do Julgamento : 09/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.037850-7 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.037850-7, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2015.015743-9 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São José
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TJSC 2015.048382-2 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.048382-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2015).
Data do Julgamento : 29/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2015.003968-1 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.003968-1, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Criciúma
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TJSC 2011.012006-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATO. DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E REVENDA DOS PRODUTOS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1-) ADMISSIBILIDADE. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACARAM A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. INCONFORMISMO QUE NÃO ABORDA DESACERTO DA DECISÃO, DEIXANDO DE EXPOR O VÍCIO EM QUE EVENTUALMENTE TENHA INCORRIDO O JUÍZO SINGULAR. PARCELA DO APELO QUE NÃO PREENCHE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INOBSERVADO. PRECEDENTES. 2-) APLICABILIDADE DO CÓDIG...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Urussanga
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TJSC 2015.053018-3 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luciana Lampert Malgarin
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.068541-9 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.068541-9, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2015).
Data do Julgamento : 29/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eduardo Bonassis Burg
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.076247-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - BB GIRO RECEBÍVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECLAMO DA PESSOA JURÍDICA AUTORA. PRETENDIDA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, SOB O ARGUMENTO DE QUE O CONTRATO RESTOU QUITADO PELA NÃO DEVOLUÇÃO DOS CHEQUES DADOS EM GARANTIA DO DÉBITO. TESE NÃO ACOLHIDA. PACTO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE NA MODALIDADE DE CAPITAL DE GIRO E ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, REPRESENTADOS POR CHEQUES. DÍVIDA QUE CORRESPONDE AOS VALORES LIBERADOS À AU...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ligia Boettger Mottola
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Meleiro
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TJSC 2013.083838-2 (Acórdão)
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL. ALEGAÇÃO DA DEMANDANTE DE QUE O TÍTULO CARECE DE CAUSA DEBENDI. RECONVENÇÃO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO DA AUTORA/RECONVINDA AO PAGAMENTO DO DÉBITO, QUE A RECONVINTE SUSTENTA SER REFERENTE À LOCAÇÃO DOS CILINDROS DE ACONDICIONAMENTO NÃO DEVOLVIDOS NA RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS INDUSTRIAL, ALÉM DA DEVOLUÇÃO DOS CILINDROS. CONEXÃO COM AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA UNA QUE JULGOU PROCEDENTES A AÇÃO DECLARATÓRIA E A DEMANDA CAUTELAR E, EM CONTRAPARTIDA, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMUL...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Navegantes
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TJSC 2015.053819-6 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.053819-6, de Palhoça, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2015).
Data do Julgamento : 29/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Palhoça
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TJSC 2015.053186-2 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA PARTE AUTORA INSURGÊNCIA DA OI. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.053186-2, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2015).
Data do Julgamento : 29/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Joinville
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TJSC 2011.064329-9 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO (ARTIGO 557, § 1º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO NO ÂMBITO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO EM AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CPC. REEXAME. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. EXCLUSÃO. RECURSO APRESENTADO PARA EXAURIR A INSTÂNCIA ORDINÁRIA. RETRATAÇÃO. "É amplamente majoritário o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interpos...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.072302-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR. TARIFAS ADMINISTRATIVAS (TAC E TEC). INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO PREJUDICADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA COR...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Biguaçu
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TJSC 2015.072527-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. JUÍZO A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE MEAÇÃO DO IMÓVEL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. IMÓVEL CONSTRUÍDO NO TERRENO DO PAI DA RÉ. RESIDÊNCIA DO CASAL DURANTE A CONSTÂNCIA DO RELACIONAMENTO. REGIME COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. ALEGAÇÃO DE ESFORÇO MÚTUO PARA A EDIFICAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR (ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072527-0, de Biguaçu, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).
Data do Julgamento : 29/10/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Biguaçu
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TJSC 2015.065463-4 (Acórdão)
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. INDEFERIMENTO.RECURSO DEFENSIVO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DO LAPSO TEMPORAL. 1/6 DO CUMPRIMENTO DA PENA (LEI N. 7.210/84, ART. 123, II). EXIGÊNCIA LEGAL. Por mais que o cumprimento de 1/6 da pena ao condenado no regime semiaberto dê direito à progressão de regime, esse fato não afasta a exigência legal do mesmo lapso temporal para a concessão de saída temporária. Não cumprindo o apenado 1/6 da pena, não há falar em saída temporária. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.065463-4, da Capi...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Capital
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