APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EMPRESA DE TELEFONIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de demanda em que se discute a responsabilidade civil de concessionária de serviços públicos (art. 21, XI, da CF) por falha na prestação do serviço - inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito em razão da (suposta) inadimplência de serviços não contratados -, a competência para o conhecimento e julgamento do recurso é de uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal (art. 3º, § 2º, do Ato Regimental n. 41/00-TJ, com redação alterada pelo Ato Regimental n. 109/10-TJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004720-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EMPRESA DE TELEFONIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de demanda em que se discute a responsabilidade civil de concessionária de serviços públicos (art. 21, XI, da CF) por falha na prestação do serviço - inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito em razão da (suposta) inadimplência de serviços não contratados -, a competência...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE CONSERTO NÃO AUTORIZADO DE NOTEBOOK. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONTRARRAZÕES. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEFEITO NO SERVIÇO. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. DEMANDA AJUIZADA EM TEMPO E MODO. A lide com origem em serviço defeituoso segue ajustado ao prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, e não o decadencial prenunciado no art. 26 do mesmo estatuto protetivo, ao vício do produto ou serviço. VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CARÁTER PUNITIVO E COMPENSATÓRIO OBEDECIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O valor indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de práticas ilícitas, mas, sem provocar enriquecimento indevido à vítima. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS EM DOBRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO OU MÁ-FÉ DA RECORRENTE. RESTITUIÇÃO SIMPLES DEVIDA. A restituição em dobro dos valores cobrados a maior torna-se cabível, quando configurados os requisitos de dolo ou má-fé. Deixando a parte autora de demonstrar estes dois requisitos, levando-se em conta que a boa-fé é presumida, a manutenção da sentença que determinou a devolução simples do valor pago pelo serviço não autorizado é medida que se impõe. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA DE PEQUENO VALOR. FIXAÇÃO DO QUANTUM COM BASE NO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO D PROCESSO CIVIL. NECESSÁRIA MAJORAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. Observando-se causa de baixo valor, pertinente a verba honorária arbitrada nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, considerando as alíneas descritas no § 3º do referido dispositivo legal. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que aplicou com zelo profissional os seus conhecimentos técnicos. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041300-4, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE CONSERTO NÃO AUTORIZADO DE NOTEBOOK. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONTRARRAZÕES. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEFEITO NO SERVIÇO. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. DEMANDA AJUIZADA EM TEMPO E MODO. A lide com origem em serviço defeituoso segue ajustado ao prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, e não o decadencial prenunciado no art. 26 do mesmo estatuto protetivo, ao vício do produto ou serviço. VERB...
ALIMENTOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DE AMBOS OS PÓLOS LITIGANTES. ALIMENTANTE QUE TRAZ DOCUMENTOS E TESES NOVOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O agravo destina-se apenas à análise do acerto ou desacerto da decisão recorrida, no contexto da formação da convicção do magistrado de origem. Logo, se os documentos que instruem o instrumento do agravo não foram exibidos ao magistrado a quo e, portanto, não lhes serviram de parâmetro para formação do seu convencimento, não pode o Tribunal conhecê-los para reformar a decisão singular, sob pena de supressão de instância. Da mesma maneira, não se pode analisar as teses que não foram submetidas à apreciação do Juízo prolator da decisão vergastada. DECISÃO EXTRA PETITA POR TER FIXADO PERCENTUAL SUPERIOR AO PLEITEADO A TÍTULO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-COMPANHEIRA. Nas ações de alimentos, o pedido formulado pela parte autora é meramente estimativo e não limita o Julgador por ocasião da fixação do valor do pensionamento, na medida em que para tanto deverá estar adstrito às balizadoras previstas art. 1.694, § 1º, do Código Civil sem que isto resulte em qualquer ofensa aos arts. 128 e 460, ambos do Código de Processo Civil. TRANSITORIEDADE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - UM ANO. PRAZO RAZOÁVEL FIXADO PELO MAGISTRADO A QUO PARA A EX-COMPANHEIRA. DESNECESSIDADE DE ALTERAÇÃO. A transitoriedade da obrigação alimentar visa permitir que o ex-cônjuge ou ex-companheiro, dependente financeiramente do outro, receba alimentos por apenas por período determinado de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto, em prazo apto a possibilitar seu restabelecimento após o término da relação, mediante sua reinserção no mercado de trabalho e autossustento, sem que fique em desamparo neste interregno e tenha sua mantença garantida de forma digna, e também sem que o relacionamento seja revertido como verdadeiro investimento em previdência privada. QUANTUM. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM FAVOR DA FILHA DO CASAL E DA EX-COMPANHEIRA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE AFERIU, COM A LIQUIDEZ APROPRIADA, O DENOMINADOR COMUM ENTRE A NECESSIDADE DAS ALIMENTANDAS E A CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. DECISÃO QUE NÃO MERECE REPAROS. Os alimentos devem sempre ser fixados de acordo com o binômio necessidade de quem pleiteia versus a possibilidade daquele que é obrigado a suportá-los, baseado pelo critério da proporcionalidade, a fim de evitar o desamparo do alimentando e a oneração desmedida do alimentante. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020789-9, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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ALIMENTOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DE AMBOS OS PÓLOS LITIGANTES. ALIMENTANTE QUE TRAZ DOCUMENTOS E TESES NOVOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O agravo destina-se apenas à análise do acerto ou desacerto da decisão recorrida, no contexto da formação da convicção do magistrado de origem. Logo, se os documentos que instruem o instrumento do agravo não foram exibidos ao magistrado a quo e, portanto, não lhes serviram de parâmetro para formação do seu convencimento, não pode o Tribunal conhecê-los para reformar a decisão singular, sob pena de supressão de instância. Da mesma maneira, não se pode analisa...
ALIMENTOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DE AMBOS OS PÓLOS LITIGANTES. ALIMENTANTE QUE TRAZ DOCUMENTOS E TESES NOVOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O agravo destina-se apenas à análise do acerto ou desacerto da decisão recorrida, no contexto da formação da convicção do magistrado de origem. Logo, se os documentos que instruem o instrumento do agravo não foram exibidos ao magistrado a quo e, portanto, não lhes serviram de parâmetro para formação do seu convencimento, não pode o Tribunal conhecê-los para reformar a decisão singular, sob pena de supressão de instância. Da mesma maneira, não se pode analisar as teses que não foram submetidas à apreciação do Juízo prolator da decisão vergastada. DECISÃO EXTRA PETITA POR TER FIXADO PERCENTUAL SUPERIOR AO PLEITEADO A TÍTULO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-COMPANHEIRA. Nas ações de alimentos, o pedido formulado pela parte autora é meramente estimativo e não limita o Julgador por ocasião da fixação do valor do pensionamento, na medida em que para tanto deverá estar adstrito às balizadoras previstas art. 1.694, § 1º, do Código Civil sem que isto resulte em qualquer ofensa aos arts. 128 e 460, ambos do Código de Processo Civil. TRANSITORIEDADE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - UM ANO. PRAZO RAZOÁVEL FIXADO PELO MAGISTRADO A QUO PARA A EX-COMPANHEIRA. DESNECESSIDADE DE ALTERAÇÃO. A transitoriedade da obrigação alimentar visa permitir que o ex-cônjuge ou ex-companheiro, dependente financeiramente do outro, receba alimentos por apenas por período determinado de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto, em prazo apto a possibilitar seu restabelecimento após o término da relação, mediante sua reinserção no mercado de trabalho e autossustento, sem que fique em desamparo neste interregno e tenha sua mantença garantida de forma digna, e também sem que o relacionamento seja revertido como verdadeiro investimento em previdência privada. QUANTUM. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM FAVOR DA FILHA DO CASAL E DA EX-COMPANHEIRA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE AFERIU, COM A LIQUIDEZ APROPRIADA, O DENOMINADOR COMUM ENTRE A NECESSIDADE DAS ALIMENTANDAS E A CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. DECISÃO QUE NÃO MERECE REPAROS. Os alimentos devem sempre ser fixados de acordo com o binômio necessidade de quem pleiteia versus a possibilidade daquele que é obrigado a suportá-los, baseado pelo critério da proporcionalidade, a fim de evitar o desamparo do alimentando e a oneração desmedida do alimentante. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.017963-1, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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ALIMENTOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DE AMBOS OS PÓLOS LITIGANTES. ALIMENTANTE QUE TRAZ DOCUMENTOS E TESES NOVOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O agravo destina-se apenas à análise do acerto ou desacerto da decisão recorrida, no contexto da formação da convicção do magistrado de origem. Logo, se os documentos que instruem o instrumento do agravo não foram exibidos ao magistrado a quo e, portanto, não lhes serviram de parâmetro para formação do seu convencimento, não pode o Tribunal conhecê-los para reformar a decisão singular, sob pena de supressão de instância. Da mesma maneira, não se pode analisa...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MANDAMENTAL. PLANO DE SAÚDE. CARDIOPATIA GRAVE. PARTO E CIRURGIAS. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) CDC. APLICABILIDADE. - Tratando-se de relação de consumo a havida entre o usuário e a empresa de plano de saúde, aplica-se à espécie as regras do Código de Defesa do Consumidor. Entendimento consolidado na Súmula n. 469, do Superior Tribunal de Justiça. (2) HOSPITAL E MÉDICO NÃO CONVENIADOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE COBERTURA. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA LIMITATIVA. DESTAQUE INSUFICIENTE. ART. 54, § 4º, DO CDC. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL. ART. 47 DO CDC. OBRIGAÇÃO RECONHECIDA. - Notadamente a partir da dicção do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, que impõe a interpretação mais favorável ao consumidor, a obrigação do plano de saúde em prover o tratamento de determinada moléstia abarca a adoção dos meios necessários para a busca da solução. - A negativa de realização de procedimento cirúrgico por falta de cobertura, para ser legítima, deve estar fundamentada em disposição expressamente prevista e destacada (CDC, art. 54, §4º) no contrato de assistência médico-hospitalar. Não havendo o destaque suficiente da cláusula limitativa, na ausência de impedimentos de outra ordem, não há falar em negativa de cobertura. (3) CARDIOPATIA GRAVE. ALTÍSSIMO RISCO. ESPECIALISTA EXPOENTE. NOSOCÔMIO DE REFERÊNCIA. TAXA DE SUCESSO SEM IGUAL. COBERTURA. HOSPITAL CONVENIADO A OUTRAS COOPERATIVAS DO MESMO SISTEMA. EXCEPCIONALIDADE CARACTERIZADA. ACOLHIMENTO. - O diagnóstico de moléstia gravíssima, com elevado índice de mortalidade, aliado à necessidade de tratamento por determinada equipe médica especializada (que alcança enorme taxa de sobrevida) e em específico hospital de referência, justificam a escolha da autora. Adicione-se que a anomalia tem cobertura e o plano, abrangência nacional, bem assim que outras cooperativas integrantes do mesmo sistema são conveniadas ao hospital eleito. Sobrepõe-se, mormente nessas situações-limite, o direito à vida em detrimento do patrimônio. (4) SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. HONORÁRIA. NATUREZA MANDAMENTAL. FIXAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20, §4º, DO CPC. - Reformada a sentença, impõe-se o redirecionamento dos ônus sucumbenciais, com a condenação do vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que, em se tratando de pretensão de natureza mandamental, devem ser fixados de maneira equitativa (art. 20, § 4º, do CPC). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E DA RÉ DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089303-4, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MANDAMENTAL. PLANO DE SAÚDE. CARDIOPATIA GRAVE. PARTO E CIRURGIAS. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) CDC. APLICABILIDADE. - Tratando-se de relação de consumo a havida entre o usuário e a empresa de plano de saúde, aplica-se à espécie as regras do Código de Defesa do Consumidor. Entendimento consolidado na Súmula n. 469, do Superior Tribunal de Justiça. (2) HOSPITAL E MÉDICO NÃO CONVENIADOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE COBERTURA. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA LIMITATIVA. DESTAQUE INSUFICIENTE. ART. 54, § 4º, DO CDC. INTERPRETA...
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Alegada manutenção indevida de inscrição do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Parcela que, segundo afirma, já está quitada. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018472-8, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
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Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Alegada manutenção indevida de inscrição do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Parcela que, segundo afirma, já está quitada. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018472-8, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM E PARTILHA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO PELO ESPÓLIO E PELOS HERDEIROS. CITAÇÃO TARDIA DO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. LEGITIMIDADE, ADEMAIS, COMO TERCEIRO PREJUDICADO. CONHECIMENTO. - Em que pese a legitimidade passiva do espólio para a defesa do acervo patrimonial do de cujus, a defesa por todos os herdeiros não acarretou prejuízo, assim como a citação tardia do espólio, o qual, ademais, possui legitimidade recursal na qualidade de terceiro prejudicado. MÉRITO. (2) UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS CONFIGURADOS. RECONHECIMENTO. INÍCIO. NASCIMENTO DO PRIMEIRO FILHO. DATA. EQUÍVOCO. CORREÇÃO. - A união estável é reconhecida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo Código Civil como entidade familiar protegida pelo Estado, configurando-se na convivência pública, contínua e duradoura estabelecida entre duas pessoas a fim de constituir família. - Não se constitui a união estável se ocorrerem, entre os pretensos companheiros, os impedimentos matrimoniais, ressalvando-se, porém, que, pessoas casadas, uma vez separadas de fato ou mediante sentença judicial, ainda que impedidas de convolarem novas núpcias, podem constituir união estável. Prova bastante à configuração desse estado. - Cabe reparo à sentença que, adotando o parâmetro do nascimento do primeiro filho do casal como marco inicial da união estável, utilizou data diversa da constante na certidão de nascimento. (3) PARTILHA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO REALIZADO NO CORPO DA EXORDIAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. - O pedido é o elemento que se pretende ver analisado e deferido com a propositura da demanda, extraindo-se da interpretação lógico-sistemática das alegações do pleiteante, ou seja, levam-se em conta todos os requerimentos feitos ao longo do petitório, inclusive os implícitos, não se limitando àqueles constantes de capítulo especial ou sob a rubrica "dos pedidos". - Expresso no corpo da exordial o pedido de partilha dos bens que constituem o patrimônio comum, em que pese a omissão nos pedidos finais, não se verifica atuação do magistrado além dos limites da lide. (4) IMÓVEL. AQUISIÇÃO ANTES DA LEI 9.278/96. INAPLICABILIDADE DE TAL DIPLOMA. PROVA. PARTICIPAÇÃO DIRETA DA COMPANHEIRA. EN. N. 380 DO STF E PRECEDENTES DO STJ. PARTILHA RECOMENDÁVEL. - Ainda que não aplicável a presunção de aquisição comum de que trata a Lei n. 9.278/96, porquanto o bem foi adquirido antes de sua vigência, impõe-se o reconhecimento dos direitos da companheira sobre a parte do bem adquirida durante a união estável, porquanto caracterizada sua participação indireta na formação desse patrimônio e manutenção da família. Enunciado n. 380 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e precedentes do Superior Tribunal de Justiça. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072216-8, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM E PARTILHA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO PELO ESPÓLIO E PELOS HERDEIROS. CITAÇÃO TARDIA DO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. LEGITIMIDADE, ADEMAIS, COMO TERCEIRO PREJUDICADO. CONHECIMENTO. - Em que pese a legitimidade passiva do espólio para a defesa do acervo patrimonial do de cujus, a defesa por todos os herdeiros não acarretou prejuízo, assim como a citação tardia do espólio, o qual, ademais, possui legitimidade recursal na qualidade de ter...
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÍNDICO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DO DEMANDADO NO PÓLO PASSIVO DA LIDE QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE O CONDOMÍNIO NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR ATO PRATICADO PELA PESSOA FÍSICA DO SÍNDICO. Legitimada passiva é aquela pessoa indicada a suportar os efeitos oriundos da sentença, caso seja julgado procedente o pedido formulado na ação. Se os danos alegadamente suportados pelo autor são provenientes de conduta que não guarda relação com a função do síndico, mas constituem excesso ou abuso, não subsiste qualquer elemento que demonstre a responsabilidade do condomínio. Diante disto, imperioso reconhecer que o condomínio não pode este figurar no pólo passivo da demanda em apreço, de modo que deve a pessoa física do síndico responder pelas eventuais consequências jurídicas dos atos que eventualmente tenha praticado na sua vida civil ou em abuso ou excesso do seu mister como síndico. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. Nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de provas. Assim que, diante do reconhecimento da legitimidade passiva, inviável o julgamento da causa no estado em que se encontra, de modo que se faz necessário o retorno dos autos à origem para que se proceda à instrução probatória. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093896-1, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÍNDICO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DO DEMANDADO NO PÓLO PASSIVO DA LIDE QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE O CONDOMÍNIO NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR ATO PRATICADO PELA PESSOA FÍSICA DO SÍNDICO. Legitimada passiva é aquela pessoa indicada a suportar os efeitos oriundos da sentença, caso seja julgado procedente o pedido formulado na ação. Se os danos alegadamente suportados pelo autor são provenientes de conduta que não guarda relação com a função do síndico, mas constituem excesso ou abuso, não subsiste qualq...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. (2) JUROS DE MORA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. MARCO INICIAL: CITAÇÃO. "Em ação que busca a complementação de seguro obrigatório, os juros de mora devem ter incidência a contar da citação (Súmula n. 426 do STJ)." (TJSC, AC n. 2013.031164-2, Rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 16.12.2013) AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.050627-5, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fi...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. APELANTES, CESSIONÁRIOS DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. PRETENSÃO DE DERRUIR SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, PROFERIDA EM INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE OS CESSIONÁRIOS AFORAREM NOVO INVENTÁRIO. EXEGESE DO ARTIGO 988 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE ESVAZIADA. EVENTUAL RESSURGIMENTO DO INVENTÁRIO EXTINTO QUE NÃO GARANTE SUA ULTIMAÇÃO PELOS HERDEIROS NECESSÁRIOS. UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003124-2, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. APELANTES, CESSIONÁRIOS DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. PRETENSÃO DE DERRUIR SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, PROFERIDA EM INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE OS CESSIONÁRIOS AFORAREM NOVO INVENTÁRIO. EXEGESE DO ARTIGO 988 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE ESVAZIADA. EVENTUAL RESSURGIMENTO DO INVENTÁRIO EXTINTO QUE NÃO GARANTE SUA ULTIMAÇÃO PELOS HERDEIROS NECESSÁRIOS. UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA....
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). SEGURO. CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, RECONHECENDO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO, DETERMINA A REMESSA DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.091.393/SC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO. POSTERIOR JULGAMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DA COMPETÊNCIA. CPC, ART. 87. APLICAÇÃO. RECURSO A QUE SE EMPRESTA PROVIMENTO. 1 Nas ações de responsabilidade obrigacional atrelada a contratos de seguro adjetos a mútuos habitacionais, travada entre seguradora e mutuários, segundo a concepção externada pelo Tribunal de Uniformização Infraconstitucional, no âmbito do Recurso Especial n.º 1.091.393/SC, ao qual foi atribuído o rito do art. 543-C, do Código de Processo Civil, a admissibilidade do reconhecimento da existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal, viabilizando o seu ingresso no feito, condiciona-se à comprovação documental, em se tratando de apólice do ramo 66, do real comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais, com efetivo risco de levar à exaustão a reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice. Ausente dos autos prova inequívoca desses requisitos, é de se afastar a alterabilidade da competência da Justiça Estadual para a demanda. 2 Não é de mister que aguardem os julgadores o trânsito em julgado de decisão prolatada no âmbito de recurso especial submetido à regência da Lei dos Recursos Repetitivos, para a adoção, desde logo, da tese jurídica nele firmada. 3 No sistema processual pátrio, ocorre a estabilização da competência no momento em que a ação é proposta, de acordo com o disposto no art. 87 do Código de Ritos. Excetuadas as hipóteses de modificação da competência em razão da matéria ou da hierarquia, ou se supressão do órgão judicante, não têm relevância alterações legislativas supervenientes, de fato e de direito e que, em tese, poderiam modificar essa competência, que, por perpetuada, impõe-se observada até o encerramento do processo. Não observada essa regra, haverá evidente afronta à garantia da inexistência de Juízo ou Tribunal de Exceção, conforme previsão expressa do inc. XXXVII, art. 5.º, da Carta da República, garantia essa que abrange a proteção do juízo natural com competência à época da formação do contrato ou, quando menos, à ocasião do ingresso da ação. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.005064-5, de Fraiburgo, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). SEGURO. CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, RECONHECENDO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO, DETERMINA A REMESSA DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.091.393/SC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO. POSTERIOR JULGAMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DA COMPETÊNCIA. CPC, ART. 87. APLICAÇÃO. RECURSO A QUE SE EMPRESTA PROVIMENTO. 1 Nas ações de responsabilidade obrigac...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.038742-4, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fi...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.088463-6, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, c...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. (1) VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROVA PERICIAL. CÁLCULO A PARTIR DO GRAU DA INCAPACIDADE. MATÉRIA NÃO ABORDADA NO RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - De acordo com precedente desta Corte, "Não é possível, em sede de agravo inominado, discutir matéria que não foi devolvida ao Tribunal por ocasião do recurso de apelação (tantum devolutum quantum appellatum) e tampouco apreciada na decisão monocrática recorrida." (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.089182-4, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. em 25.04.2013). (2) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.051402-1, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. (1) VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROVA PERICIAL. CÁLCULO A PARTIR DO GRAU DA INCAPACIDADE. MATÉRIA NÃO ABORDADA NO RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - De acordo com precedente desta Corte, "Não é possível, em sede de agravo inominado, discutir matéria que não foi devolvida ao Tribunal por ocasião do recurso de apelação (tantum devolutum quantum appellatum) e tampouco apreciada na decisão monocrática recorrida." (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do C...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E NÃO OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.033361-0, de Caçador, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E NÃO OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO...
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - 1. CUSTEIO DE PROVA PERICIAL PELO AUTOR - MATÉRIA JÁ ANALISADA NESTA CORTE - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO - 2. HONORÁRIOS PERICIAIS - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - ART. 7º DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO - DECISUM MANTIDO - RECURSO CONHECIDO PARTE E NA PARTE EM QUE SE CONHECE É NEGADO PROVIMENTO. 1. Incabível a reabertura de discussão de matéria já analisada em agravo de instrumento precedente, porquanto abarcada pela preclusão consumativa. 2. Mantém-se o valor dos honorários periciais quando fixados em patamar condizente com a natureza e o valor da causa, o trabalho realizado pelo perito e o tempo exigido para sua realização. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.030284-5, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - 1. CUSTEIO DE PROVA PERICIAL PELO AUTOR - MATÉRIA JÁ ANALISADA NESTA CORTE - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO - 2. HONORÁRIOS PERICIAIS - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - ART. 7º DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO - DECISUM MANTIDO - RECURSO CONHECIDO PARTE E NA PARTE EM QUE SE CONHECE É NEGADO PROVIMENTO. 1. Incabível a reabertura de discussão de matéria já analisada em agravo de instrumento precedente, porquanto abarcada pela preclusão consumativa. 2. Mantém-se o valor dos honorários periciais quando fixados em patamar...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECLAMO - IRRECORRIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.038162-1, de São Carlos, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 20-08-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECLAMO - IRRECORRIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Ca...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - DECISÃO AGRAVADA QUE RATIFICOU OS TERMOS DA ANTERIOR - FALTA DE RECURSO RELATIVAMENTE À PRIMEIRA - AGRAVO INTERPOSTO APENAS CONTRA A SEGUNDA DECISÃO CONFIRMATÓRIA DA PRIMEIRA - PRECLUSÃO - ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Havendo duas decisões versando sobre o mesmo tema e não tendo a parte interessada agravado da primeira, opera-se a preclusão, não sendo admissível a interposição de recurso somente da segunda decisão, que apenas manteve o comando anterior, tendo em vista que eventual pedido de reconsideração, não possui o condão de suspender o prazo recursal correspondente. Se o agravante preferiu aguardar interpor agravo de instrumento, somente após a intimação da segunda decisão, que se limitou a ratificar a primeira, não é possível conhecê-lo, por ser extemporâneo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.035721-1, de São José, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 20-08-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - DECISÃO AGRAVADA QUE RATIFICOU OS TERMOS DA ANTERIOR - FALTA DE RECURSO RELATIVAMENTE À PRIMEIRA - AGRAVO INTERPOSTO APENAS CONTRA A SEGUNDA DECISÃO CONFIRMATÓRIA DA PRIMEIRA - PRECLUSÃO - ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Havendo duas decisões versando sobre o mesmo tema e não tendo a parte interessada agravado da primeira, opera-se a preclusão, não sendo admissível a interposição de recurso somente da...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. AÇÃO AJUIZADA CONCOMITANTEMENTE CONTRA O CAUSADOR DO ACIDENTE E A SEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL. QUANTUM. MAJORAÇÃO DEVIDA. PENSIONAMENTO. BENEFICIÁRIOS. COMPANHEIRA E FILHO MENOR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. DATA LIMITE DA PENSÃO ARBITRADA PARA A COMPANHEIRA. EXPECTATIVA DE VIDA DA VÍTIMA. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE COMANDO JUDICIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 273, CAPUT E § 1º, E 461, §§ 3º E 4º. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. DELIMITAÇÃO DAS COBERTURAS. LIMITES GLOBAIS DA APÓLICE. ADEQUAÇÃO DEVIDA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE OS VALORES CONSIGNADOS NA APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS RÉUS. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. A conversão inoportuna, realizada por aquele que sem a necessária cautela cruza a via preferencial e intercepta a trajetória de veículo que por ela trafegava, revela-se como causa preponderante do acidente e se sobrepõe até mesmo a eventual excesso de velocidade do outro condutor. A relação de dependência financeira entre companheiros, com filho em comum, é presumida, somente derruída por prova em sentido contrário. O critério para determinar o termo final da pensão devida à viúva é a expectativa de vida do falecido, de modo que de forma reiterada a jurisprudência tem estabelecido a data em que o de cujus completaria 70 anos, utilizando-se dados estatísticos divulgados pela Previdência Social, com base nas informações do IBGE, no tocante ao cálculo de sobrevida da população média brasileira. Não se cogita de juros de mora sobre o capital segurado na apólice, mas apenas atualização monetária sobre os valores lá consignados como forma de evitar corrosão financeira pelo transcurso do tempo. A constituição de capital para garantia do pagamento da pensão decorre de lei e não depende da situação financeira do obrigado. Inteligência da Súmula 313 do STJ. Não havendo disposição clara na apólice, nem no manual do segurado, quanto aos riscos cobertos, deve responder a seguradora pelo limite global constante daquela, sem limites individuais. Por corolário lógico dos princípios da sucumbência e da causalidade, arca com os ônus sucumbenciais devidos na ação a seguradora que figura no pólo passivo juntamente com o causador do dano e com ele responde solidariamente pelas verbas condenatórias fixadas na sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098861-2, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. AÇÃO AJUIZADA CONCOMITANTEMENTE CONTRA O CAUSADOR DO ACIDENTE E A SEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL. QUANTUM. MAJORAÇÃO DEVIDA. PENSIONAMENTO. BENEFICIÁRIOS. COMPANHEIRA E FILHO MENOR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. DATA LIMITE DA PENSÃO ARBITRADA PARA A COMPANHEIRA. EXPECTATIVA DE VIDA DA VÍTIMA. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE COMANDO...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO REGRESSIVA, AJUIZADA PELA SEGURADORA, EM FACE DO ENGENHEIRO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA OBRA, A QUAL APRESENTOU PROBLEMAS DE CONSTRUÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. 1. RECURSO DO RÉU. 1.1. ALEGADA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL. PREJUDICIAL RECHAÇADA. PRAZO QUINQUENAL DE GARANTIA (ARTIGO 1.245 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916) QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PRESCRICIONAL (DECENDIAL, CONFORME O ARTIGO 205 DO NOVO DIPLOMA CIVIL). FLUÊNCIA DO LAPSO (DECENAL) APÓS A SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NÃO VERIFICADAS. 1.2. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS. 1.3. RECURSO DESPROVIDO. 2. INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA DEMANDA. PLEITO INDEFERIDO PELA JUSTIÇA FEDERAL. PEDIDO PREJUDICADO. 3. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087148-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO REGRESSIVA, AJUIZADA PELA SEGURADORA, EM FACE DO ENGENHEIRO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA OBRA, A QUAL APRESENTOU PROBLEMAS DE CONSTRUÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. 1. RECURSO DO RÉU. 1.1. ALEGADA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL. PREJUDICIAL RECHAÇADA. PRAZO QUINQUENAL DE GARANTIA (ARTIGO 1.245 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916) QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PRESCRICIONAL (DECENDIAL, CONFORME O ARTIGO 205 DO NOVO DIPLOMA CIVIL). FLUÊNCIA DO LAPSO (DECENAL) APÓS A SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NÃO VERIFICADAS. 1.2. PREQUESTIO...