APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESPESAS COM "SERVIÇOS DE TERCEIROS". ENCARGO QUE, APESAR DE PACTUADO, NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE ESPECIFICADO, DESCONHECENDO-SE QUAIS OS SERVIÇOS PRESTADOS AO MUTUÁRIO. OFENSA AOS ARTIGOS 46 E 51, IV, DO CDC. ABUSIVIDADE NA CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIABILIDADE, NA FORMA SIMPLES, QUE INDEPENDE DE PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA NESTE ASPECTO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. PLEITO JÁ ASSEGURADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020976-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESPESAS COM "SERVIÇOS DE TERCEIROS". ENCARGO QUE, APESAR DE PACTUADO, NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE ESPECIFICADO, DESCONHECENDO-SE QUAIS OS SERVIÇOS PRESTADOS AO MUTUÁRIO. OFENSA AOS ARTIGOS 46 E 51, IV, DO CDC. ABUSIVIDADE NA CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIABILIDADE, NA FORMA SIMPLES, QUE INDEPENDE DE PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA NESTE ASPECTO. CO...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR QUANTO AO VALOR DO DANO MORAL ARBITRADO (R$ 10.000,00). PEDIDO DE MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR. QUANTUM ARBITRADO SUFICIENTE PARA RECOMPOSIÇÃO DO DANO, E COMO CARÁTER EDUCATIVO. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. AFASTADA A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019032-2, de Videira, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR QUANTO AO VALOR DO DANO MORAL ARBITRADO (R$ 10.000,00). PEDIDO DE MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR. QUANTUM ARBITRADO SUFICIENTE PARA RECOMPOSIÇÃO DO DANO, E COMO CARÁTER EDUCATIVO. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. AFASTADA A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019032-2, de Videira, rel....
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2016.003594-7, de Palhoça, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agra...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS C/C CANCELAMENTO E SUSTAÇÃO DE PROTESTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO. EMISSÃO DE DUPLICATA MERCANTIL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PROTESTO INDEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ANÁLISE RELEGADA. MÉRITO. ENDOSSO TRANSLATIVO PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE DO BANCO APELANTE QUANTO À VERIFICAÇÃO DA HIGIDEZ DO TÍTULO LEVADO A PROTESTO. PROTESTO INDEVIDO. DÍVIDA QUITADA. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CULPA IN ELIGENDO DA EMPRESA ENDOSSANTE AO ESCOLHER MAL O ESTABELECIMENTO BANCÁRIO RESPONSÁVEL PELOS ATOS DE COBRANÇA. . PROTESTO DE TÍTULO SEM ORIGEM. ENDOSSO TRANSLATIVO. ENDOSSATÁRIO E ENDOSSANTE RESPONSÁVEIS POR DUPLICATA DESPROVIDA DE CAUSA. CULPABILIDADE VERIFICADA. DANO MORAL. PROTESTO DE TÍTULO INDEVIDO. DÍVIDA PAGA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO EM DESACORDO COM O DANO SOFRIDO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO NESTE PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072576-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS C/C CANCELAMENTO E SUSTAÇÃO DE PROTESTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO. EMISSÃO DE DUPLICATA MERCANTIL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PROTESTO INDEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ANÁLISE RELEGADA. MÉRITO. ENDOSSO TRANSLATIVO PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE DO BANCO APELANTE QUANTO À VERIFICAÇÃO DA HIGIDEZ DO TÍTULO LEVADO A PROTESTO. PROTESTO INDEVIDO. DÍVIDA QU...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO DEMANDADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN COMO REFERENCIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS, AMBOS DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PLEITO PELA INCIDÊNCIA NA PERIODICIDADE MENSAL OU ANUAL. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO ENCARGO, AINDA QUE NA FORMA NUMÉRICA. AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM QUALQUER PERIODICIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020936-0, da Capital - Bancário, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO DEMANDADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN COMO REFERENCIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS, AMBOS DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PLEITO PELA INCIDÊNCIA NA PERIODICIDADE MENSAL OU ANUAL. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DA CONTRATAÇÃO D...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHE PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA, COM PEQUENA RETIFICAÇÃO, O CÁLCULO APRESENTADO PELO PERITO JUDICIAL - INSURGÊNCIA DO CREDOR/IMPUGNADO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE JÁ DEFERIDA - REITERAÇÃO DO PLEITO DESNECESSÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. SUSCITADA A NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CONHECIMENTO OBSTADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RAZÕES RECURSAIS QUE SE CIRCUNSCREVEM AO PEDIDO - EXEGESE DOS ARTS. 524, I, II e 514, II, DO CPC/1973 E, RESPECTIVAMENTE, ARTS. 1.010, II, III, E 1.016, II, III, DO CPC/2015. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 475-L, § 2º, DO CPC/1973, ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO DEMONSTRANDO O EXCESSO DE EXECUÇÃO - TESE RECHAÇADA - PLANILHA DE CÁLCULO QUE APONTA OS SUPOSTOS EQUÍVOCOS DA CREDORA, INDICANDO QUE INEXISTIRIA CRÉDITO A SER EXECUTADO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO C. STJ NO RESP. N. 1.387.248/SC, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. INCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES À TELEFONIA CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA), À RESERVA DE ÁGIO E AOS EVENTOS CORPORATIVOS NOS CÁLCULOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - INSERÇÃO DAS REFERIDAS VERBAS QUE OFENDERIA À COISA JULGADA - EXEGESE DOS ARTIGOS 468 E 474 DO CPC/1973 - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. LIMITAÇÃO PARA O CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS - TEMA ANALISADO NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, TODAVIA, DISPOSITIVO DO JULGADO QUE NADA MENCIONA A RESPEITO - NÃO FORMAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 469, I, DO CPC - ANÁLISE DA MATÉRIA PELO C. STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP N. 1.301.989/RS) - ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O PAGAMENTO É DEVIDO DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - DECISUM OBJURGADO MANTIDO INCÓLUME. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL APRECIAR, UM A UM, OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS, BASTANDO A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013719-3, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHE PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA, COM PEQUENA RETIFICAÇÃO, O CÁLCULO APRESENTADO PELO PERITO JUDICIAL - INSURGÊNCIA DO CREDOR/IMPUGNADO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE JÁ DEFERIDA - REITERAÇÃO DO PLEITO DESNECESSÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. SUSCITADA A NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CONHECIMENTO OBSTADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RAZÕES RECURSAIS QUE SE CIRCUNSCREVEM AO PEDIDO - EXEGESE DOS ARTS. 524, I, I...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. RECURSO DO EXEQUENTE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO CREDOR. DISPONIBILIZAÇÃO DE VALOR AO CLIENTE SENDO-LHE PERMITIDO REALIZAR NOVAS AQUISIÇÕES APÓS O PAGAMENTO DOS DÉBITOS ANTERIORES, A FIM DE RESTABELECER O LIMITE DE CRÉDITO CEDIDO. NOTÓRIA DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO ROTATIVO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO. ADEMAIS, INSTRUMENTO PARTICULAR QUE NÃO TRAZ EXPLÍCITA A DATA DE VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO, ALÉM DE CARECER DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAR A UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO, NÃO SENDO AFERÍVEL TAIS INFORMAÇÕES DOS TERMOS DO PRÓPRIO CONTRATO COMO EXIGE A LEI PROCESSUAL CIVIL. ART. 586 DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 233 DO STJ E SÚMULA 14 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXECUÇÃO NULA, PORQUANTO NÃO AMPARADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE CORRESPONDE OBRIGAÇÃO CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL. ART. 618, I, CPC/1973. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021094-7, de Canoinhas, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. RECURSO DO EXEQUENTE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO CREDOR. DISPONIBILIZAÇÃO DE VALOR AO CLIENTE SENDO-LHE PERMITIDO REALIZAR NOVAS AQUISIÇÕES APÓS O PAGAMENTO DOS DÉBITOS ANTERIORES, A FIM DE RESTABELECER O LIMITE DE CRÉDITO CEDIDO. NOTÓRIA DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO ROTATIVO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO. ADEMAIS, INSTRUMENTO PART...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. CONTRARRAZÕES DA EMPRESA RÉ. PLEITO PELO NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA AUTORA. ALEGADA INTEMPESTIVIDADE PORQUE INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AUSENTE RATIFICAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMITIDO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO ESPECIAL N. 1.129.215/DF, QUE DEU NOVA INTERPRETAÇÃO À SÚMULA 481. ÔNUS DA RATIFICAÇÃO DO RECURSO QUE REQUER ALTERAÇÃO NA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR. EMBARGOS INTERPOSTOS PELA EMPRESA RÉ PARCIALMENTE ACOLHIDOS. CONTUDO, POSTERIOR RATIFICAÇÃO DO RECURSO PELA AUTORA. CONHECIMENTO DO APELO. TESE AFASTADA. RECURSO DA AUTORA. ALEGADA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA EM PROCESSO ANTERIOR. FEITOS, CONTUDO, AUTÔNOMOS. DEMANDA, ADEMAIS, QUE NÃO SE TRATA DE CAUTELAR COM O CONDÃO DE INTERROMPER O PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO DECENAL CONSUMADA. PRAZO QUE SE INICIOU NA DATA DA CISÃO DA COMPANHIA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016033-6, de Lauro Müller, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. CONTRARRAZÕES DA EMPRESA RÉ. PLEITO PELO NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA AUTORA. ALEGADA INTEMPESTIVIDADE PORQUE INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AUSENTE RATIFICAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMITIDO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO ESPECIAL N. 1.129.215/DF, QUE DEU NOVA INTERPRETAÇÃO À SÚMULA 481. ÔNUS DA RATIFICAÇÃO DO RECUR...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. DISCUSSÃO EFETIVAMENTE CIVIL. MATÉRIA ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL, POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA DE CUNHO EMPRESARIAL, FALIMENTAR, BANCÁRIO OU CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013856-3, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. DISCUSSÃO EFETIVAMENTE CIVIL. MATÉRIA ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL, POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA DE CUNHO EMPRESARIAL, FALIMENTAR, BANCÁRIO OU CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013856-3, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Fernando Speck de Souza
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AFASTAMENTO DAS PENALIDADES DE MULTA DIÁRIA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, PREVALECENDO UNICAMENTE AQUELA COMINADA NO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "CITRA PETITA". APRECIAÇÃO DE TODOS OS PEDIDOS INICIAIS PELA MAGISTRADA DE ORIGEM. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. SENTENÇA QUE NÃO ANALISOU A LEGITIMIDADE PASSIVA COM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NA DISCUSSÃO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. AGRAVO RETIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DA EMPRESA DE TELEFONIA QUE SÃO PROVIDOS EM PARTE. APELO DA ACIONISTA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092184-1, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AFASTAMENTO DAS PENALIDADES DE MULTA DIÁRIA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, PREVALECENDO UNICAMENTE AQUELA COMINADA NO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "CITRA PETITA". APRECIAÇÃO DE TODOS OS PEDIDOS INICIAIS PELA MAGISTRADA DE ORIGEM. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA I...
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE INVIABILIZA A SUA COBRANÇA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AO LITIGANTE VENCIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE QUE OBSERVOU OS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021495-2, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE INVIABILIZA A SUA COBRANÇA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AO LITIGANTE VENCIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE QUE OBSERVOU OS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DAS PARTES. I - RECURSO DOS RÉUS. 1.1 ALEGADA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIDE QUE COMPORTA O JULGAMENTO ANTECIPADO. JUIZ DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA QUE ENTENDEU QUE A CAUSA ESTAVA APTA A SER JULGADA. RÉUS QUE NÃO JUNTARAM QUALQUER PROVA MODIFICATIVA DO DIREITO DA AUTORA. PROVA ORAL DISPENSÁVEL NO CASO DIANTE DOS DOCUMENTOS CONTIDOS NO PROCESSO. PREJUDICIAL AFASTADA. 1.2 MÉRITO. 1.2.1 NULIDADE PELA IMPOSIÇÃO UNILATERAL DE PREÇOS E PRAZO, BEM COMO PELA RENÚNCIA AO DIREITO DE NEGOCIAÇÃO DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA. "Os contratos cuja rescisão se pretende - promessa de compra e venda de combustíveis, comodato de equipamentos e licença de marcas - fazem parte de um complexo negócio jurídico destinado à implantação de um posto para distribuição de combustíveis, de forma que não podem ser analisados isoladamente, mas sim na constância de toda a relação jurídica. Com efeito, se a apelada realizou grandes investimentos na instalação do posto de combustíveis, fornecendo equipamentos, crédito, prazos dilatados para pagamento, conhecimentos técnicos e toda sua experiência no setor de combustíveis, não é nula nem desproporcional a cláusula que a fixa quantidades e preços mínimo de aquisição pela revendedora, pois essa é a forma da distribuidora recuperar o investimento depositado no negócio. (Apelação Cível n. 2011.085636-0, de Biguaçu. Relator. Des. Salim Schead dos Santos. Primeira Câmara Criminal. 06/11/2012)". 1.2.2 APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE APELANTES QUE NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE CONSUMIDOR FINAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, CDC. RELAÇÃO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO DE CONSUMO. "A relação existente entre distribuidores e revendedores de combustíveis, em regra, não é de consumo, sendo indevida a aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente para admitir a postergação do pagamento de mercadorias" (REsp. n. 782.852/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 7-4-2011). 1.2.3 CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. PACTUAÇÃO USUAL EM AVENÇAS DO TIPO. CLÁUSULA QUE DEVE SER RESPEITADA EM RECONHECIMENTO AO PACTA SUNT SERVANDA. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO VERIFICADA. CONTRATO QUE OBSERVA OBRIGAÇÕES DE AMBAS AS PARTES, OBSERVANDO AS GARANTIDAS PARA O RETORNO DO INVESTIMENTO DO AGENTE DISTRIBUIDOR. ADEMAIS, ÔNUS DA PROVA QUE OS APELANTES NÃO SE DESINCUMBIRAM (ART. 333, INC. II, CPC). INTERFERÊNCIA DA DISTRIBUIDORA NA ADMINISTRAÇÃO DO POSTO REVENDEDOR NÃO CONFIGURADA. RÉUS QUE AO ASSINAREM O CONTRATO COM A CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE VÁLIDA, TOMARAM A DECISÃO MERCADOLÓGICA DE SE UTILIZARAM DA MARCA DA AUTORA. 1.2.4 DEMAIS MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS, PORQUE NÃO ALEGADAS EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA EVIDENTE. II - RECURSO DA AUTORA. 2.1 ALEGADA A LEGITIMIDADE PASSIVA DE DETERMINADA RÉ. POSSIBILIDADE. RÉ QUE ASSUME COM SEU ENTÃO MARIDO, NA QUALIDADE DE INTERVENIENTES HIPOTECANTES, O COMPROMISSO DE CUMPRIR OS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A E O POSTO DE COMBUSTÍVEL OBJETO DA DEMANDA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE QUE SEQUER HAVIA SIDO ARGUIDA PELA DEFESA. RÉ INCLUÍDA NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. 2.2 PLEITO PARA RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE TINHA COMO OBJETO O TERRENO ONDE O POSTO DE COMBUSTÍVEL ESTAVA SITUADO. POSSIBILIDADE. IMÓVEL ALIENADO. RÉUS QUE SÃO OS ADQUIRENTES. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES. REGISTRO DO IMÓVEL QUE COMPROVA A ALIENAÇÃO E A ANUÊNCIA DA PARTE AUTORA. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO QUE IMPLICA DA RESCISÃO. RECURSO DOS RÉUS PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006804-7, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DAS PARTES. I - RECURSO DOS RÉUS. 1.1 ALEGADA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIDE QUE COMPORTA O JULGAMENTO ANTECIPADO. JUIZ DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA QUE ENTENDEU QUE A CAUSA ESTAVA APTA A SER JULGADA. RÉUS QUE NÃO JUNTARAM QUALQUER PROVA MODIFICATIVA DO DIREITO DA AUTORA. PROVA ORAL DISPENSÁVEL NO CASO DIANTE DOS DOCUMENTOS CONTIDOS NO PROCESSO. PREJUDICIAL AFASTADA. 1.2 MÉRITO. 1.2.1 NULIDADE PELA IMP...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Adriana Lisboa
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, E DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA "DOBRA ACIONÁRIA" E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, ALÉM DA INCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 475-L, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO QUE FAZ AS CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO INCISO IX DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCISÃO DA SENTENÇA QUE NÃO IMPORTA EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISCUSSÃO RELACIONADA À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DA ACIONISTA, COMO DECORRÊNCIA DA NÃO EXIBIÇÃO DO CONTRATO, QUE É INÓCUA PORQUE O CONTRATO FOI EXIBIDO COM A PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PERITO JUDICIAL E AGRAVANTE QUE UTILIZARAM O MESMO VALOR INTEGRALIZADO EM SEUS CÁLCULOS E A EMPRESA DE TELEFONIA MOSTROU-SE RESIGNADA, TORNANDO-SE INCONTROVERSO O VALOR APONTADO NO LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO DE INSERÇÃO NO CÁLCULO DA VERBA RELATIVA À "DOBRA ACIONÁRIA", NÃO CONSTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROIBIÇÃO DA SUA INCLUSÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. LIMITE TEMPORAL DOS RENDIMENTOS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO RELATIVA À INCORPORAÇÃO DA CRT S/A. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.012183-9, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, COM LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS DIVIDENDOS AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, E DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA "DOBRA ACIONÁRIA" E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO, ALÉM DA INCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DIS...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL FINANCIADO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO MEDIANTE CONTRATO PARTICULAR NÃO REGULARIZADO PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCIADORA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA PELOS COMPRADORES JULGADA EXTINTA DIANTE DA ILEGITIMIDADE ATIVA. TRÂNSITO EM JULGADO DAQUELA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOVAR A DISCUSSÃO NO PRESENTE FEITO. INADIMPLEMENTO DO MÚTUO INCONTROVERSO. GARANTIA HIPOTECÁRIA QUE PREPONDERA SOBRE O AJUSTE PARTICULAR, AINDA QUE O ADQUIRENTE SEJA TERCEIRO DE BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000287-3, da Capital - Continente, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL FINANCIADO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO MEDIANTE CONTRATO PARTICULAR NÃO REGULARIZADO PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCIADORA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA PELOS COMPRADORES JULGADA EXTINTA DIANTE DA ILEGITIMIDADE ATIVA. TRÂNSITO EM JULGADO DAQUELA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOVAR A DISCUSSÃO NO PRESENTE FEITO. INADIMPLEMENTO DO MÚTUO INCONTROVERSO. GARANTIA HIPOTECÁRIA QUE PREPONDERA SOBRE O AJUSTE PARTICULAR, AINDA QUE O ADQUIRENTE SEJA TERCEIRO DE BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n....
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Vânia Petermann
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E CONSTITUI O MANDADO INICIAL EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DEMANDA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE FAZ DEVIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006767-3, de São Joaquim, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E CONSTITUI O MANDADO INICIAL EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DEMANDA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE FAZ DEVIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006767-3, de São Joaquim, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISCUSSÃO EFETIVAMENTE CIVIL. MATÉRIA ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL, POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA DE CUNHO EMPRESARIAL, FALIMENTAR, BANCÁRIO OU CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029708-4, da Capital - Continente, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISCUSSÃO EFETIVAMENTE CIVIL. MATÉRIA ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL, POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA DE CUNHO EMPRESARIAL, FALIMENTAR, BANCÁRIO OU CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029708-4, da Capital - Continente, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Vânia Petermann
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLOS RECURSOS COM FUNDAMENTO EM IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL N. 1.361799, DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DE TODOS OS RECURSOS NOS QUAIS A CONTROVÉRSIA ESTEJA ESTABELECIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E ARTIGO 2º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 8/2008, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 265, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. BAIXA PARA FINS ESTATÍSTICOS, PERMANECENDO OS AUTOS ARQUIVADOS NO NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS - NURER. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.094942-3, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLOS RECURSOS COM FUNDAMENTO EM IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL N. 1.361799, DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DE TODOS OS RECURSOS NOS QUAIS A CONTROVÉRSIA ESTEJA ESTABELECIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E ARTIGO 2º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 8/2008, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 265, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. BAIXA PA...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO (ART. 267,VI, C/C ART. 242, AMBOS DO CPC/1973). IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS À AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. REGISTRO IRREGULAR DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA POR 5 (CINCO) ANOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FUNDADO NA IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDER À TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE E DE NEGOCIÁ-LO COM TERCEIROS. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABALO MORAL NÃO SUFICIENTEMENTE COMPROVADO PELO AUTOR. MERO DISSABOR QUE NÃO REPRESENTA MÁCULA À IMAGEM DO REQUERENTE. MANUTENÇÃO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DO RÉU. DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO QUE SE HARMONIZA COM OS PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. QUANTIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012607-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO (ART. 267,VI, C/C ART. 242, AMBOS DO CPC/1973). IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS À AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. REGISTRO IRREGULAR DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA POR 5 (CINCO) ANOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FUNDADO NA IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDER À TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE E DE NEGOCIÁ-LO COM TERCEIROS...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO INEXISTENTE. PEDIDOS QUE SÃO CERTOS, DETERMINADOS E COMPATÍVEIS ENTRE SI. TÍTULO DE CRÉDITO EMITIDO POR PESSOA FÍSICA. AVAL PRESTADO POR TERCEIRO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 60, § 3º, DO DECRETO-LEI N. 167, DE 14.2.1967. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS, PORQUE FOI PREVISTA EXPRESSAMENTE. RECURSO ESPECIAL N. 1.333.977/MT, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA, AINDA QUE PACTUADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA CÂMARA. POSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO DA QUANTIA PAGA A MAIOR COM O SALDO DEVEDOR OU DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, SE FOR O CASO, O QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA LÓGICA DA DECISÃO QUE AFASTA O EXCESSO NO VALOR EXECUTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONDUTA MALÉVOLA. RECURSO DO EMBARGADO DESPROVIDO E RECURSO DO EMBARGANTE PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019955-7, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO INEXISTENTE. PEDIDOS QUE SÃO CERTOS, DETERMINADOS E COMPATÍVEIS ENTRE SI. TÍTULO DE CRÉDITO EMITIDO POR PESSOA FÍSICA. AVAL PRESTADO POR TERCEIRO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 60, § 3º, DO DECRETO-LEI N. 167, DE 14.2.1967. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS, PORQUE FOI PREVISTA EXPRESSAMENTE. RECURSO ESPECIA...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA E DE FINANCIAMENTO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO BANCO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR NULAS AS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONSTATADA REVELIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO FÁTICA EM RAZÕES DE RECURSO. PRECLUSÃO TEMPORAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MULTA FIXADA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRADA DO NOME DA AUTORA DO ROL DE MAUS PAGADORES, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. MEDIDA ADEQUADA. ASTREINTE DEVIDAMENTE APLICADA, COMO TAMBÉM SEU VALOR, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA VENDA DA MOTOCICLETA E DE FINANCIAMENTO REALIZADOS DENTRO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA EMPRESA, POR PROMOTOR QUE REPRESENTA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DA APARÊNCIA. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, CONFIANÇA E BOA-FÉ. ILEGITIMIDADE AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. PEDIDOS PLEITEADOS NA EXORDIAL PLENAMENTE POSSÍVEIS CONTRA OS RÉUS. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO COM O RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. PRELIMINARES RECHAÇADAS. MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES. ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DAS PARTES. SOLIDARIEDADE CARACTERIZADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. VALOR QUE DEVE SER ESTIPULADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PEDIDO ACOLHIDO. RECURSO DO BANCO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. RECURSO DA EMPRESA CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086707-0, de Gaspar, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA E DE FINANCIAMENTO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO BANCO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR NULAS AS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONSTATADA REVELIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO FÁTICA EM RAZÕES DE RECURSO. PRECLUSÃO TEMPORAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MULTA FIXADA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRADA DO NOME DA AUTORA DO ROL DE...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: João Baptista Vieira Sell
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer