APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101246-4, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSE...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE REVISÃO E AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO POR SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NOS AUTOS DA AÇÃO DE REVISÃO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DISTINTA DA QUE INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL NA ORIGEM. INTIMAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO PARA JUSTIFICAR O OCORRIDO E, EVENTUALMENTE, REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL SOB PENA DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. POSTERIOR INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. VÍCIO QUE NÃO FOI SANADO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA RECORRER. ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NO RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO MONITÓRIA QUE FICA PREJUDICADO EM RAZÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. ARTIGO 503 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E DO CREDOR, ESTE PESSOALMENTE, PARA O IMPULSO PROCESSUAL NOS AUTOS DA AÇÃO MONITÓRIA. ATENDIMENTO DA PROVIDÊNCIA DETERMINADA. INEXISTÊNCIA DO ÂNIMO DE ABANDONAR A CAUSA. PREJUÍZO, ADEMAIS, QUE NÃO FOI DEMONSTRADO PELA PARTE INTERESSADA, ATÉ PORQUE NÃO HAVIA SIDO CITADA. ARTIGO 249, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA CONSEQUÊNCIA DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE DA FIADORA PARA RESIDIR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO MONITÓRIA SE, AO FIRMAR O CONTRATO, ASSUMIU A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA, COM DESISTÊNCIA EXPRESSA DOS BENEFÍCIOS ASSEGURADOS NOS ARTIGOS 827, 830, 834, 835, 837 E 838, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE A DÍVIDA EXIGIDA FOI OBJETO DE NOVAÇÃO E, POR CONSEQUÊNCIA, TERIA DESAPARECIDO A GARANTIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO RESPALDA A PRETENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA NA AÇÃO DE REVISÃO QUE NÃO É CONHECIDA E AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTOS NA AÇÃO MONITÓRIA QUE SÃO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074555-7, da Capital - Bancário, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE REVISÃO E AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO POR SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NOS AUTOS DA AÇÃO DE REVISÃO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DISTINTA DA QUE INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL NA ORIGEM. INTIMAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO PARA JUSTIFICAR O OCORRIDO E, EVENTUALMENTE, REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL SOB PENA DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. POSTERIOR INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. VÍCIO QUE NÃO FOI SANADO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA RECORRER. ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMUL...
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, INC. III, DO CPC/1973). RECURSO DA DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ACOLHIMENTO. ART. 267, §1º, DO CPC/1973 CUMPRIDO. AUTORA QUE FOI INTIMADA PESSOALMENTE PARA DAR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO. ADVOGADA QUE PETICIONOU REQUERENDO O DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DOS AUTOS, TODAVIA, QUEDOU-SE INERTE QUANDO INTIMADA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O ANDAMENTO DO FEITO NO PRAZO DE CINCO DIAS. INEXISTÊNCIA DE MÁCULA À DEMANDANTE. NO ENTANTO, OBSERVADA A OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INTIMAÇÃO ACERCA DO REGULAR ANDAMENTO DOS AUTOS NÃO EFETUADA EXCLUSIVAMENTE EM NOME DA ADVOGADA CONSTANTE NA PEÇA INICIAL. PEDIDO EXPRESSO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO, AINDA QUE ESTA TENHA OCORRIDO EM NOME DE OUTRO PROCURADOR CONSTITUÍDO OU SUBSTABELECIDO, QUE NÃO AQUELE QUE PEDIU EXPRESSAMENTE PELA EXCLUSIVIDADE DAS INTIMAÇÕES. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EGRÉGIA CORTE. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que "havendo requerimento expresso de publicação exclusiva, é nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, haja vista o cerceamento de defesa (art. 236, § 1º, do CPC)" (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 314.781/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 11/12/2015). (AgRg no REsp 1119797/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 14/03/2016). SENTENÇA CASSADA, DIANTE DA NULIDADE DA INTIMAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULARIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012792-7, de Navegantes, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, INC. III, DO CPC/1973). RECURSO DA DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ACOLHIMENTO. ART. 267, §1º, DO CPC/1973 CUMPRIDO. AUTORA QUE FOI INTIMADA PESSOALMENTE PARA DAR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO. ADVOGADA QUE PETICIONOU REQUERENDO O DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DOS AUTOS, TODAVIA, QUEDOU-SE INERTE QUANDO INTIMADA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O ANDAMENTO DO FEITO NO PRAZO DE CINCO DIAS. INEXISTÊNCIA DE MÁCULA À DEMANDANTE. NO ENTANTO, OBSERVADA A OCORR...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO I, § 1º, DO ART. 28, DA LEI 10.931/04. LEGISLAÇÃO QUE ABRANGE DIVERSAS MATÉRIAS. AUSÊNCIA DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MÉRITO. AFASTAMENTO DA MORA. A COBRANÇA DE ENCARGO ABUSIVO NÃO ENSEJA AUTOMÁTICA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA E AUSÊNCIA DE DEPÓSITO INCIDENTAL DA QUANTIA QUE O DEVEDOR ENTENDE POR DEVIDA. A mera inserção de acessórios financeiros, em desacordo com o entendimento adotado sobre o tema por este órgão fracionário, não é circunstância apta, por si só, a afastar a mora, que resta caracterizada pela inadimplência substancial do devedor em relação aos deveres anexos e secundários decorrentes da contratualidade. (Apelação Cível n. 2004.023414-7, de Itapema, rel. Juiz Paulo Roberto Camargo Costa). [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017667-1, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 25-04-2013). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO COM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DE QUANTIA INDEVIDA. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL ANTE OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NOS §§ 2º E 8º DO ART. 85 DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020289-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO I, § 1º, DO ART. 28, DA LEI 10.931/04. LEGISLAÇÃO QUE ABRANGE DIVERSAS MATÉRIAS. AUSÊNCIA DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MÉRITO. AFASTAMENTO DA MORA. A COBRANÇA DE ENCARGO ABUSIVO NÃO ENSEJA AUTOMÁTICA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA E AUSÊNCIA DE DEPÓSITO INCIDENTAL DA QUANTIA QUE O DEVEDOR ENTENDE POR DEVIDA. A mera inserção de acessórios financeiros, em desacordo com o entendimento adotado sobre o tema por este órgã...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Edson Luiz de Oliveira
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES. 1. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA FÍSICA. ACOLHIMENTO. ACIONISTA DA EMPRESA QUE ASSINOU A NOTA PROMISSÓRIA REPRESENTANDO-A. PESSOA FÍSICA NÃO AVALISTA DA DÍVIDA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APENAS COM RELAÇÃO À EMPRESA E À AVALISTA. 2. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO DOS AUTOS, POIS PRETENDIA COMPROVAR A OCORRÊNCIA DE AGIOTAGEM. ALEGADA, TAMBÉM PELO MESMO MOTIVO, A NULIDADE DA EXECUÇÃO, PORQUANTO REMETE À INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AFASTAMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO ROBUSTA DA DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. MERAS ALEGAÇÕES SEM QUALQUER LASTRO PROBATÓRIO JUNTADO PELOS DEVEDORES (ART. 373, INC. II, DO CPC/2015). TÍTULO EXEQUENDO APTO A FUNDAMENTAR A EXECUÇÃO. 3. PEDIDO PELA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA EMITENTE. INVIABILIDADE. ACIONISTA QUE ASSINOU REPRESENTANDO A EMPRESA. 4. PEDIDO PELA APLICAÇÃO DO CDC. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DA CARACTERÍSTICA DE FORNECEDOR DO CREDOR. 5. ALEGADA NULIDADE DA EXECUÇÃO, DIANTE DA DEFICIÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. AFASTAMENTO. DEMONSTRATIVO ANEXADO AOS AUTOS QUE DEMONSTRA A EVOLUÇÃO DA DÍVIDA CONSTANTE NA NOTA PROMISSÓRIA, INCIDENTES OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA EVOLUÇÃO DA DÍVIDA QUE ORIGINOU A CÁRTULA, DIANTE DA NÃO ADMISSÃO DA DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. 6. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE DA INVERSÃO DO PAGAMENTO, NO ENTANTO, POSSÍVEL A READEQUAÇÃO. AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM RAZÃO DA VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA NO ART. 85, §14, DO CPC/2015. 7. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016945-1, de Taió, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES. 1. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA FÍSICA. ACOLHIMENTO. ACIONISTA DA EMPRESA QUE ASSINOU A NOTA PROMISSÓRIA REPRESENTANDO-A. PESSOA FÍSICA NÃO AVALISTA DA DÍVIDA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APENAS COM RELAÇÃO À EMPRESA E À AVALISTA. 2. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO DOS AUTOS, POIS PRETENDIA COMPROVAR A OCORRÊNCIA DE AGIOTAGEM. ALEGADA, TAMBÉM PELO MESMO MOTIVO, A NULIDADE DA EXECUÇÃO, PORQUANTO REMETE À INEXISTÊNCI...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Rafael Espíndola Berndt
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO COM A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM FACE DA ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INSTAURAÇÃO DA FASE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, CONSTANDO O CONFORMISMO DAS PARTES E AS SUAS REGULARES INTIMAÇÕES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL. POSTERIOR INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, SEM A ANTERIOR E NECESSÁRIA DECISÃO JUDICIAL APONTANDO O VALOR DEVIDO DA DÍVIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-D, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ILIQUIDEZ DO TÍTULO EVIDENCIADA. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017324-7, de Indaial, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO COM A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM FACE DA ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INSTAURAÇÃO DA FASE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, CONSTANDO O CONFORMISMO DAS PARTES E AS SUAS REGULARES INTIMAÇÕES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL. POSTERIOR INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, SEM A ANTERIOR E NECESSÁRIA DECISÃO JUDICIAL APONTANDO O VALOR DEVIDO DA DÍVIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-D,...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTOR QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DO RECONHECIDO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADO, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE SE ESTE PEDIDO JÁ FOI RECONHECIDO NAQUELES AUTOS. DECISÃO ACOBERTADA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. LEGITIMIDADE DO AUTOR QUE CONSTA NA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO COMO "CLIENTE ACIONISTA". AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE CESSÃO DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A TERCEIRO. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO, SEGUNDO A DISTRIBUIÇÃO QUE É ENCONTRADA NO ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, E CONFORME A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 30.1.1998. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020731-1, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTOR QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DO RECONHECIDO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADO, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. INVIABILIDADE SE ESTE PEDIDO JÁ FOI RECONHECIDO NAQUELES AUTOS. DECISÃO ACOBERTADA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. LEGITIMIDADE DO AUTOR QUE CONSTA NA "...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE FUNDADA EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONVERSÃO PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL QUE FOI OBSTADA PELO JUÍZO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO RITO PROCESSUAL QUE RECLAMA A COMPATIBILIDADE COM OS PEDIDOS APRESENTADOS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004226-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE FUNDADA EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONVERSÃO PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL QUE FOI OBSTADA PELO JUÍZO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO RITO PROCESSUAL QUE RECLAMA A COMPATIBILIDADE COM OS PEDIDOS APRESENTADOS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004226-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 3º, § 5º, DO DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. RECURSO QUE DEVE SER RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.001826-4, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 3º, § 5º, DO DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. RECURSO QUE DEVE SER RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.001826-4, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE FOI DECLARADO DESERTO EM RAZÃO DA PARTE NÃO SER BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA E DO NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO (AUTOS N. 0810033-50.2013.8.24.0023), QUE, POSTERIORMENTE, FORAM RECEBIDOS COMO CONTESTAÇÃO À PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE JUSTIFICAR A REVOGAÇÃO DA BENESSE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AGRAVADO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA, SEM PREJUÍZO DE POSTERIOR REVOGAÇÃO, MEDIANTE A SUPERVENIÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS DE PROVA ACERCA DA CAPACIDADE FINANCEIRA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088926-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE FOI DECLARADO DESERTO EM RAZÃO DA PARTE NÃO SER BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA E DO NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO (AUTOS N. 0810033-50.2013.8.24.0023), QUE, POSTERIORMENTE, FORAM RECEBIDOS COMO CONTESTAÇÃO À PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE JUSTIFICAR A REVOGAÇÃO DA BENESSE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AGRAVADO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA, SEM PREJUÍZO DE POSTERIOR REVOGAÇÃO, MEDIANTE A SUPERVENIÊNCIA DE NOVOS E...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA LASTREADA EM CHEQUE. DÉBITO ORIUNDO DE AVAL PRESTADO EM CHEQUES PELO EXEQUENTE. DISCUSSÃO DE MATÉRIA ESPECIALIZADA. CHEQUE E AVAL. INSTITUTOS AFETOS AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02, é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial o julgamento de feitos relacionados com o Direito Cambiário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030307-8, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA LASTREADA EM CHEQUE. DÉBITO ORIUNDO DE AVAL PRESTADO EM CHEQUES PELO EXEQUENTE. DISCUSSÃO DE MATÉRIA ESPECIALIZADA. CHEQUE E AVAL. INSTITUTOS AFETOS AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02, é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial o julgamento de feitos relacionados com o...
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.067672-6, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.067672-6, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Otávio José Minatto
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO COM PEDIDO REVISIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA BUSCA E APREENSÃO E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECURSO DO REQUERIDO. 1. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AFASTAMENTO. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE SÃO SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DO JULGADOR. 2. ALEGADA PREJUDICIALIDADE ENTRE A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO PARA JULGAMENTO CONJUNTO. NÃO ACOLHIMENTO. REVISIONAL QUE FOI JULGADA EXTINTA, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 3. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 382 DO STJ. 4. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE, DIANTE DA EXPRESSA PACTUAÇÃO. ANÁLISE DO PEDIDO POR ESTE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO (ART. 1.013, DO CPC/2015). ENUNCIADO N. III, DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. PROVIMENTO PARCIAL APENAS PARA A READEQUAÇÃO DO SEU VALOR PARA QUE ESTE ENGLOBE APENAS OS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, NÃO PODENDO ULTRAPASSAR O PERCENTUAL CONTRATADO PARA O PERÍODO DE NORMALIDADE DA OPERAÇÃO; JUROS MORATÓRIOS ATÉ O LIMITE DE 12% AO ANO; E MULTA CONTRATUAL LIMITADA A 2% SOBRE O VALOR DA PRESTAÇÃO. COBRANÇA PERMITIDA APÓS O VENCIMENTO DO CONTRATO. 5. TARIFAS BANCÁRIAS. TAC E TEC. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA. PEDIDO PARA AFASTAMENTO PREJUDICIADO. 6. PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE. MANTIDA A CARACTERIZAÇÃO DA MORA, DE ACORDO COM ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 7. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR PAGO A MAIOR. DEVOLUÇÃO, QUE SE VERIFICADA, DEVERÁ OCORRER EM SUA FORMA SIMPLES. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. 8. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO PAGAMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019175-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO COM PEDIDO REVISIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA BUSCA E APREENSÃO E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECURSO DO REQUERIDO. 1. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AFASTAMENTO. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE SÃO SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DO JULGADOR. 2. ALEGADA PREJUDICIALIDADE ENTRE A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO PARA JULGAMENTO CONJUNTO. NÃO ACOLHIMENTO. REVISIONAL QUE FOI JULGADA EXTINTA, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 3. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE....
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPACHO INICIAL QUE ORDENA A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO DO DÉBITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067360-3, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPACHO INICIAL QUE ORDENA A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO DO DÉBITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067360-3, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR QUE FIGUROU NA CONDIÇÃO DE AVALISTA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CORRESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM QUEM FOI FIRMADA A RELAÇÃO CONTRATUAL QUE DEU AZO À ANOTAÇÃO. ARTIGO 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RECURSOS ESPECIAS N.1061134/RS e 1083291/RS, SUBMETIDOS AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO DO GARANTE. ABALO MORAL AFASTADO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013008-9, de Presidente Getúlio, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR QUE FIGUROU NA CONDIÇÃO DE AVALISTA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CORRESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM QUEM FOI FIRMADA A RELAÇÃO CONTRATUAL QUE DEU AZO À ANOTAÇÃO. ARTIGO 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RECURSOS ESPECIAS N.1061134/RS e 1083291/RS, SUBMETIDOS AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO DO GARANTE. ABALO MORAL AFASTADO. DEV...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. MATÉRIA OBJETO DE DECISÃO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM RECURSO SOB A PECHA DE REPERCUSSÃO GERAL [RESP N. 1.247.150/PR]. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. "[...] 1.2. A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC. 2. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1247150/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/10/2011, DJe 12/12/2011)" TESE QUE NÃO MODIFICAM O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA MONOCRÁTICA COMBATIDA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. SUCUMBÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE PARCIALMENTE ACOLHIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21, CAPUT, DO CPC. "[...] impugnação ao cumprimento da sentença. 2. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025591-4, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, j. 21-08-2014)." NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL FIXADO, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS. SÚMULA 306 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.028230-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. MATÉRIA OBJETO DE DECISÃO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM RECURSO SOB A PECHA DE REPERCUSSÃO GERAL [RESP N. 1.247.150/PR]. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. "[...] 1.2. A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porq...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Leone Carlos Martins Junior
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. COMPRA DE IMÓVEL NÃO REGISTRADA EM CARTÓRIO. BEM ADJUDICADO EM EXECUÇÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE VENDIDO PARA TERCEIRO QUE, POR SUA VEZ, ALIENOU À APELADA. PESSOA JURÍDICA PROPRIETÁRIA PRIMITIDA QUE DEPOIS DA ADJUDICAÇÃO VENDE PARA SÓCIO E ESTE OFERECE O IMÓVEL EM GARANTIA HIPOTECÁRIA NA CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL EXECUTADA PELO APELANTE. SÚMULA 84 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BOA-FÉ DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052288-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. COMPRA DE IMÓVEL NÃO REGISTRADA EM CARTÓRIO. BEM ADJUDICADO EM EXECUÇÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE VENDIDO PARA TERCEIRO QUE, POR SUA VEZ, ALIENOU À APELADA. PESSOA JURÍDICA PROPRIETÁRIA PRIMITIDA QUE DEPOIS DA ADJUDICAÇÃO VENDE PARA SÓCIO E ESTE OFERECE O IMÓVEL EM GARANTIA HIPOTECÁRIA NA CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL EXECUTADA PELO APELANTE. SÚMULA 84 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BOA-FÉ DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052288-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bitten...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Leone Carlos Martins Junior
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E DE FINANCIAMENTO. VÍCIO OCULTO. MOTOR NÃO ORIGINAL. INSURGÊNCIA DE UMA DAS EMPRESAS REQUERIDAS. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, POIS O VEÍCULO ESTAVA APTO PARA A CIRCULAÇÃO. INACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE ADULTERAÇÃO. DEMORA NA TRANSFERÊNCIA DO BEM. DEFEITO DE QUALIDADE. ART. 18 DO CDC. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ CONFIGURADA. DEVER DE RESTITUIR O VALOR PAGO PELO VEÍCULO, MEDIANTE SUA RESTITUIÇÃO. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO AUTOR/APELADO AO PAGAMENTO DE ALUGUEL PELO PERÍODO DE FRUIÇÃO DO BEM MÓVEL. PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. VIA INCORRETA. NECESSIDADE DO PLEITO EM RECONVENÇÃO. EXEGESE DO ART. 343, CPC/2015. PLEITO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO, IPVA E DPVAT DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003923-1, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E DE FINANCIAMENTO. VÍCIO OCULTO. MOTOR NÃO ORIGINAL. INSURGÊNCIA DE UMA DAS EMPRESAS REQUERIDAS. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, POIS O VEÍCULO ESTAVA APTO PARA A CIRCULAÇÃO. INACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE ADULTERAÇÃO. DEMORA NA TRANSFERÊNCIA DO BEM. DEFEITO DE QUALIDADE. ART. 18 DO CDC. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ CONFIGURADA. DEVER DE RESTITUIR O VALOR PAGO PELO VEÍCULO, MEDIANTE SUA RESTITUIÇÃO. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO AUTOR/APELADO AO PAGAMENTO DE ALUGUEL PELO PERÍODO DE FRUIÇÃO DO BEM MÓVEL. PEDIDO CO...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Rafael Milanesi Spillere
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950, E RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. FORTES INDÍCIOS DE OMISSÃO DE RECEITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO PREENCHE O REQUISITO DA LEI. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004216-2, de Braço do Norte, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950, E RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. FORTES INDÍCIOS DE OMISSÃO DE RECEITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO PREENCHE O REQUISITO DA LEI. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004216-2, de Braço do Norte, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AOS EMBARGANTES PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. JUROS REMUNERATÓRIOS EM TAXA SUPERIOR A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS E EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DOS JUROS DE MORA À TAXA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E DO FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PACTUADO QUE NUNCA FORAM VEDADAS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO EMBARGADO. POSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO DOS VALORES EXIGIDOS A MAIOR COM O SALDO DEVEDOR QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA LÓGICA DA DECISÃO QUE AFASTA O EXCESSO NO VALOR EXECUTADO. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO QUE INVIABILIZA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO EMBARGADO. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AOS EMBARGANTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONDUTA MALÉVOLA. CONDENAÇÃO AFASTADA. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020046-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AOS EMBARGANTES PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. JUROS REMUNERATÓRIOS EM TAXA SUPERIOR A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS E EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DOS JUROS DE MORA À TAXA DE 1% (UM POR...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial