APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Para fins do artigo 543-C do Código de Processo Civil/1973: "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). ORDEM PARA APRESENTAR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NÃO ACATADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO CÁLCULO ELABORADO PELO CREDOR. EXEGESE DO ART. 475-B, § 2º, DO CPC/1973. "Nos termos do artigo 475-B, § 2º, do Código de Processo Civil, caso o devedor não apresente, de forma injustificada, as informações existentes em seu poder, imprescindíveis para a elaboração dos cálculos aritméticos, o credor pode apresentar seus cálculos que serão reputados corretos" (STJ, AgRg. no REsp. n. 1.174.367/RS, Quinta Turma, rel. Des. Gilson Dipp, DJe de 22-11-2010). DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023615-4, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Para fins do artigo 543-C do Código de Processo Civil/1973: "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). ORDE...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANÁLISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). MÉRITO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AUTORIZANDO O DEPÓSITO E IMPEDINDO A VENDA DO BEM E/OU A INSERÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. LEI 9.514/97. PURGAÇÃO DA MORA APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE, MAS ANTES DA ALIENAÇÃO DO BEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DO VALOR CONSIGNADO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FATO QUE, MESMO PROVADO, SÓ PREJUDICARIA O DIREITO DA PARTE SE ESTA, INTIMADA, NÃO SUPRISSE O VALOR FALTANTE. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 273 DA LEI 5.869/73 NÃO DERRUÍDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. "Considerando-se que o credor fiduciário, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.514/1997, não incorpora o bem alienado em seu patrimônio, que o contrato de mútuo não se extingue com a consolidação da propriedade em nome do fiduciário, que a principal finalidade da alienação fiduciária é o adimplemento da dívida e a ausência de prejuízo para o credor, a purgação da mora até a arrematação não encontra nenhum entrave procedimental, desde que cumpridas todas as exigências previstas no art. 34 do Decreto-Lei nº 70/1966".( STJ, Resp 1462210/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 25/11/2014). Logo, possível a antecipação de tutela para autorizar a parte devedora a consignar em juízo o montante entendido como devido, sendo que eventual insuficiência só prejudicará seu direito acaso, após intimada, não venha a suprir aquele depósito. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088219-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINAR. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANÁLISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Para fins do artigo 543-C do Código de Processo Civil/1973: "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). ORDEM PARA APRESENTAR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NÃO ACATADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO CÁLCULO ELABORADO PELO CREDOR. EXEGESE DO ART. 475-B, § 2º, DO CPC/1973. "Nos termos do artigo 475-B, § 2º, do Código de Processo Civil, caso o devedor não apresente, de forma injustificada, as informações existentes em seu poder, imprescindíveis para a elaboração dos cálculos aritméticos, o credor pode apresentar seus cálculos que serão reputados corretos" (STJ, AgRg. no REsp. n. 1.174.367/RS, Quinta Turma, rel. Des. Gilson Dipp, DJe de 22-11-2010). DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. JUROS DE MORA. DESRESPEITO À COISA JULGADA. CONDENAÇÃO QUE DETERMINA A APLICAÇÃO A PARTIR DA INTEGRALIZAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA NO CASO CONCRETO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023341-9, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Para fins do artigo 543-C do Código de Processo Civil/1973: "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). ORDEM PARA APRESENTAR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NÃO ACATADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO CÁLCULO ELABORADO PELO CREDOR. EXEGESE DO ART. 475-B, § 2º, DO CPC/1973. "Nos termos do artigo 475-B, § 2º do Código de Processo Civil, caso o devedor não apresente, de forma injustificada, as informações existentes em seu poder, imprescindíveis para a elaboração dos cálculos aritméticos, o credor pode apresentar seus cálculos que serão reputados corretos" (STJ, AgRg. no REsp. n. 1.174.367/RS, Quinta Turma, rel. Des. Gilson Dipp, DJe de 22-11-2010). DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. JUROS DE MORA. DESRESPEITO À COISA JULGADA. CONDENAÇÃO QUE DETERMINA A APLICAÇÃO A PARTIR DA INTEGRALIZAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA NO CASO CONCRETO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023205-3, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Para fins do artigo 543-C do Código de Processo Civil/1973: "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). ORD...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). ORDEM PARA APRESENTAR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NÃO ACATADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO CÁLCULO ELABORADO PELO CREDOR. EXEGESE DO ARTIGO 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. "Nos termos do artigo 475-B, § 2º do Código de Processo Civil, caso o devedor não apresente, de forma injustificada, as informações existentes em seu poder, imprescindíveis para a elaboração dos cálculos aritméticos, o credor pode apresentar seus cálculos que serão reputados corretos" (STJ, AgRg. no REsp. n. 1.174.367/RS, Quinta Turma, rel. Des. Gilson Dipp, DJe de 22-11-2010). DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022168-9, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). ORDEM PARA APRESENTAR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NÃO...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELA TABELA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO CONTRATO QUE NÃO PERMITE A VISUALIZAÇÃO DE PACTO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CONCLUSÃO PELA NÃO INCIDÊNCIA. ''O valor que compõe a contraprestação do leasing corresponde à locação do bem objeto do contrato, à remuneração da arrendante, à depreciação que o bem possa vir a sofrer enquanto na posse do arrendatário, correspondendo o VRG ao complemento para definição do valor do bem, na hipótese de opção pela sua aquisição, pelo que não há como ter certeza do que seja ou não juros. Assim, se a natureza do contrato de arrendamento mercantil não permite a análise da taxa de juros, por exemplo, inviável o exame da incidência de eventual capitalização". (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.007072-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 02/05/2011). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NATUREZA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. "[...] diversamente do que ocorre nos financiamentos em geral, no arrendamento mercantil o custo do dinheiro não é identificado por juros remuneratórios ou capitalização de juros. No empréstimo em dinheiro, pode-se discutir a taxa de juros (se limitada ou não) e a sua capitalização (se permitida ou não). No arrendamento mercantil, o custo do dinheiro, aí não incluída a correção monetária, está embutido nas contraprestações, sendo impossível, por exemplo, discutir juros e capitalização de juros, estranhos ao contrato, que só prevê o montante das prestações, o respectivo número, o valor residual garantido, a correção monetária e, no caso de inadimplemento, comissão de permanência, multa e juros moratórios." (STJ. REsp. n. 197.015/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 18/03/2002, p. 243). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CONTRATO FIRMADO APÓS A RESPECTIVA DATA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ANÁLISE PREJUDICADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. Recurso do autor improvido e parcialmente provido o do réu. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019215-1, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELA TABELA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO CONTRATO QUE NÃO PERMITE A VISUALIZAÇÃO DE PACTO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CONCLUSÃO PELA NÃO INCIDÊNCIA. ''O valor que compõe a contraprestação do leasing corresponde à locação do bem objeto do contrato, à remuneração da arrendante, à d...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DECLARATÓRIA DE NULIDADE E EXIGIBILIDADE DE TÍTULO CAMBIÁRIO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO CONJUNTA. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ENDOSSO-TRANSLATIVO. SÚMULA 475 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas" (Súmula 475 do STJ). CHEQUE. PROTESTO INDEVIDO. PROVA DO DANO MORAL. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA. O dano moral decorrente de protesto indevido de título é in re ipsa, dispensada sua comprovação. QUANTUM COMPENSATÓRIO. VALOR FIXADO EM MONTANTE ADEQUADO E RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. O quantum arbitrado pela instância de origem a título de compensação por danos morais só deve ser alterado caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017802-7, de Indaial, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DECLARATÓRIA DE NULIDADE E EXIGIBILIDADE DE TÍTULO CAMBIÁRIO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO CONJUNTA. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ENDOSSO-TRANSLATIVO. SÚMULA 475 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas" (Súmula 475 do STJ). CHEQUE. PROTEST...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. ADEQUAÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO PARADIGMA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO QUE TRATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA (ART. 1.041,§ 2º, NCPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049215-6, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DIVERSA AO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS, A TEOR DO ARTIGO 1.040, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. ADEQUAÇÃO AO QUE FOI DECIDIDO NO ACÓRDÃO PARADIGMA NO QUE TANGE AO CAPÍTULO QUE TRATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RECURSO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO EXAURIDO. ADEMAIS, DEMORA DA CITAÇÃO DO DEVEDOR QUE SE DEU POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA. SÚMULA 106 DO STJ. AUTOR QUE NÃO DEU CAUSA AO DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 219, §§ 2º E 3º DO CPC/73. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR TRÂMITE DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016895-4, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RECURSO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO EXAURIDO. ADEMAIS, DEMORA DA CITAÇÃO DO DEVEDOR QUE SE DEU POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA. SÚMULA 106 DO STJ. AUTOR QUE NÃO DEU CAUSA AO DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS PREVISTOS NO ART....
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART. 257 DO CPC/1973. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAR A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. QUESTÃO RESOLVIDA EM SEDE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA PELA VIA PROCESSUAL OPORTUNA E ADEQUADA. MATÉRIA ALCANÇADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. BENEFÍCIO QUE PODE SER PLEITEADO A QUALQUER TEMPO, CONTUDO, TENDO SIDO INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU, EXIGE-SE A COMPROVAÇÃO QUANTO A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA, ESTA QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO SUB EXAMINE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO, CONFORME DETERMINA O ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. BARREIRA DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO ULTRAPASSADA. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020871-5, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART. 257 DO CPC/1973. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAR A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. QUESTÃO RESOLVIDA EM SEDE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA PELA VIA PROCESSUAL OPORTUNA E ADEQUADA. MATÉRIA ALCANÇADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. BENEFÍCIO QUE PODE SER PLEITEADO A QUALQUER TEMPO, CONTUDO, TENDO SIDO INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU, EXIGE-SE A COMPROVAÇÃO QUANTO A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA, ESTA QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO SUB EXAMIN...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MORA PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SÚMULA 72 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA NO QUE TOCA À EFETIVA ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. INVALIDADE. MORA NÃO COMPROVADA. ALEGADO DIREITO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA COMPROVAR VALIDAMENTE A MORA. PROCEDÊNCIA. EXEGESE DO CAPUT DO ART. 284 DO CÓDIGO PROCESSUAL DE 1973. NULIDADE PROCESSUAL CONSTATADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020919-5, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MORA PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SÚMULA 72 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA NO QUE TOCA À EFETIVA ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. INVALIDADE. MORA NÃO COMPROVADA. ALEGADO DIREITO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA COMPROVAR VALIDAMENTE A MORA. PROC...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI S/A QUE É SUCESSORA DA TELESC S/A. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. RECURSO DESPROVIDO NESTE ASPECTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. RECURSO QUE NÃO PROSPERA NO PONTO. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. AFASTAMENTO. VERBAS DECORRENTES DA SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. PAGAMENTO DEVIDO. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. CRITÉRIOS QUE NÃO VINCULAM O JUÍZO. RECURSO NÃO ACOLHIDO NESSE ITEM. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS NA FASE DE CONHECIMENTO. PROVIDÊNCIA QUE PODE SER REALIZADA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO RECURSAL NÃO PROVIDO. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. REJEIÇÃO. APELAÇÃO DO AUTOR PERDAS E DANOS. PLEITO RECURSAL EM QUE FOI POSTULADA A FIXAÇÃO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES. SENTENÇA EM QUE CONSTA O CRITÉRIO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO E QUE CORRESPONDE AO ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (N. 1301989/RS). MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO DESPROVIDO NESSE ASPECTO. PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. SENTENÇA EM QUE ESTÁ PREVISTA A REFERIDA CONDENAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CARACTERIZADO. APELO NÃO CONHECIDO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APELO DA RÉ QUE NÃO PROSPERA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODE SER PLEITEADA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RADIOGRAFIA DO CONTRATO QUE É DOCUMENTO SUFICIENTE NA FASE COGNITIVA. RECURSO DO AUTOR ACOLHIDO EM PARTE NESSE ITEM. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITEADA A REAVALIAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AJUSTE DO PERCENTUAL FIXADO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CPC. PLEITO DA RÉ QUE COINCIDE COM O QUE CONSTA NA SENTENÇA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. APELO DO AUTOR ACOLHIDO NESSE PONTO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055096-5, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI S/A QUE É SUCESSORA DA TELESC S/A. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. RECURSO DESPROVIDO NESTE ASPECTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. RECURSO QUE NÃO PROSPERA NO PONTO. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. AFASTAMEN...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. ENCARGO EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CÉDULA. PREVISÃO, ADEMAIS, DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. DEVER DE INFORMAÇÃO ATENDIDO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 973.827/RS. PRÁTICA ADMITIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO QUE NÃO FOI PACTUADO TAMPOUCO EXIGIDO. DISCUSSÃO INÓCUA. SENTENÇA MANTIDA. MORA. ALMEJADO AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. ADEMAIS, AUSÊNCIA DO DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. MORA CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA TUTELA. PLEITO NÃO ACOLHIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021304-6, da Capital - Bancário, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. ENCARGO EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CÉDULA. PREVISÃO, ADEMAIS, DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. DEVER DE INFORMAÇÃ...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DO VEÍCULO MEDIANTE PAGAMENTO DAS DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA PELO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. LIBERAÇÃO DO BEM, SE RECOLHIDO EM DEPÓSITO, QUE SOMENTE É POSSÍVEL APÓS O PAGAMENTO DOS ENCARGOS PREVISTOS NO ART. 262, § 2º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE DESCONTAR O MONTANTE DESPENDIDO DO VALOR DA VENDA DO BEM. ART. 2º, DECRETO-LEI N. 911/69. PLEITO DE LIMITAÇÃO DAS DESPESAS DE ESTADIA AO PERÍODO DE TRINTA DIAS. INVIABILIDADE EM SEDE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009783-7, da Capital - Bancário, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DO VEÍCULO MEDIANTE PAGAMENTO DAS DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA PELO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. LIBERAÇÃO DO BEM, SE RECOLHIDO EM DEPÓSITO, QUE SOMENTE É POSSÍVEL APÓS O PAGAMENTO DOS ENCARGOS PREVISTOS NO ART. 262, § 2º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE DESCONTAR O MONTANTE DESPENDIDO DO VALOR DA VENDA DO BEM. ART. 2º, D...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, ANTE A INÉRCIA DA PARTE EM DAR O DEVIDO IMPULSIONAMENTO (ART. 267, III, CPC/1973). RECURSO DO BANCO AUTOR. ALEGADA INOBSERVÂNCIA À REGRA PROCESSUAL INSERTA NO § 1º DO ART. 267 DO CPC/1973, POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO DO AUTOR, POR INTERMÉDIO DE SEU PROCURADOR PARA IMPULSIONAR O FEITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. POSTERIOR INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA DAR IMPULSO AO FEITO. NOVO SILÊNCIO. DETERMINAÇÃO ACOMPANHADA DA ADVERTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. REGRA PROCESSUAL OBSERVADA. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020939-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, ANTE A INÉRCIA DA PARTE EM DAR O DEVIDO IMPULSIONAMENTO (ART. 267, III, CPC/1973). RECURSO DO BANCO AUTOR. ALEGADA INOBSERVÂNCIA À REGRA PROCESSUAL INSERTA NO § 1º DO ART. 267 DO CPC/1973, POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO DO AUTOR, POR INTERMÉDIO DE SEU PROCURADOR PARA IMPULSIONAR O FEITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. POSTERIOR INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA DAR IMPULSO AO FEITO. NOVO SILÊNCIO. DETERMINAÇÃO ACOMPANHADA DA ADVERTÊNCIA DE E...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO JÁ INCLUÍDOS NO CÁLCULO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. JUROS DE MORA. DESRESPEITO À COISA JULGADA. CONDENAÇÃO QUE DETERMINA A APLICAÇÃO A PARTIR DA INTEGRALIZAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA NO CASO CONCRETO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014545-1, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO JÁ INCLUÍDOS NO CÁLCULO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sans...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AFERIÇÃO DO VALOR DEVIDO. ÔNUS DA CONCESSIONÁRIA. EXEGESE DO ARTIGO 524, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013934-8, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Para fins do artigo 543-C do Código de Processo Civil/1973: "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.016513-0, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Para fins do artigo 543-C do Código de Processo Civil/1973: "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014)....
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Para fins do artigo 543-C do Código de Processo Civil/1973: "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015445-0, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Para fins do artigo 543-C do Código de Processo Civil/1973: "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014)....
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO JÁ INCLUÍDOS NO CÁLCULO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. JUROS DE MORA. DESRESPEITO À COISA JULGADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013802-3, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO JÁ INCLUÍDOS NO CÁLCULO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sans...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial