EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DA OI S/A. MANIFESTA INTENÇÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DAS MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2015.045767-6, de Presidente Getúlio, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DA OI S/A. MANIFESTA INTENÇÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DAS MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2015.045767-6, de Presidente Getúlio, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.045772-4/0002.00, de Presidente Getúlioelator: Desa.Substituta Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU INTIMAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA PARA JUNTAR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA SOB PENA DE APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DO ART. 475-B, §2º DO CPC. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DA PRESUNÇÃO E APLICAÇÃO DO §3º DO ART. 475-B DO CPC. DECISÃO EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. V (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.045772-4, de Presidente Getúlio, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.045772-4/0002.00, de Presidente Getúlioelator: Desa.Substituta Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU INTIMAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA PARA JUNTAR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA SOB PENA DE APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DO ART. 475-B, §2º DO CPC. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DA PRESUNÇÃO E APLICAÇÃO DO §3º DO ART. 475-B DO CPC. DECIS...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. VINCULAÇÃO AO SFH. DIREITO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º, do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º, do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento do recurso oriundo de execução hipotecária decorrente de contrato de financiamento bancário atrelado ao Sistema Financeiro de Habitação é das Câmaras de Direito Comercial, desta Corte. "Compete à Câmara de Direito Comercial, e não à Câmara de Direito Civil, processar e julgar embargos à execução onde discutido inadimplemento do contrato de empréstimo com garantia hipotecária." (TJSC, Órgão Especial, Conflito de Competência n. 2012.066813-9, de Sombrio, rel. Des. José Inacio Schaefer, j. 6-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044483-7, de Imbituba, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. VINCULAÇÃO AO SFH. DIREITO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º, do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º, do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento do recurso oriundo de execução hipotecária decorrente de contrato de financiamento bancário atrelado ao Sistema Financeiro de Habitação é das Câmaras de Direito Comercial, de...
Data do Julgamento:30/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA MERCANTIL LEVADA A PROTESTO. DEMANDA QUE ENVOLVE QUESTÕES DE DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n.º 57/2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima". (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010299-4, de Turvo, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
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COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA MERCANTIL LEVADA A PROTESTO. DEMANDA QUE ENVOLVE QUESTÕES DE DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n.º 57/2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo quest...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE ESTABELECEU A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO MUTUÁRIO QUE NÃO INVIABILIZA A COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019943-0, da Capital - Continente, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE ESTABELECEU A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO MUTUÁRIO QUE NÃO INVIABILIZA A COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019943-0, da Capital - Continente, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA ABERTURA DE CRÉDITO, GARANTIDA PELA CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS SOBRE TÍTULOS DE CRÉDITO. DECISÃO QUE, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DE VALORES RETIDOS E A ABSTENÇÃO DE NOVAS RETENÇÕES. INEXISTÊNCIA DO REGISTRO DA CÉDULA NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE, MUITO EMBORA NÃO AFETE A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO, PREJUDICA O CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA GARANTIA DA CESSÃO FIDUCIÁRIA PELOS CREDORES HABILITADOS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006968-7, de Trombudo Central, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA ABERTURA DE CRÉDITO, GARANTIDA PELA CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS SOBRE TÍTULOS DE CRÉDITO. DECISÃO QUE, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DE VALORES RETIDOS E A ABSTENÇÃO DE NOVAS RETENÇÕES. INEXISTÊNCIA DO REGISTRO DA CÉDULA NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE, MUITO EMBORA NÃO AFETE A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO, PREJUDICA O CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA GARANTIA DA CESSÃO FIDUCIÁRIA PELOS CREDORES HABIL...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA REQUERIDA. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL INÓCUA PORQUE O VALOR COBRADO É SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE REQUERIDA E TERCEIRO ESTRANHO À LIDE SEM INDÍCIO NA PROVA DOCUMENTAL. ART. 227 DO CÓDIGO CIVIL. "Não se admite prova exclusivamente testemunhal quando o valor do contrato verbal supostamente firmado entre as partes ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no país. [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036387-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, j. 30-06-2015)." CERCEAMENTO INEXISTENTE. MÉRITO: COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. AÇÃO MONITÓRIA COM ALICERCE EM CHEQUES PRESCRITOS. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO D ORIGEM DA DÍVIDA PELO CREDOR. "[...]1. Para fins do art. 543-C do CPC: Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. 2. No caso concreto, recurso especial parcialmente provido (REsp 1.094.571/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 4-2-2013)." AUSÊNCIA DE PROVAS PARA DESCONSTITUIR A LITERALIDADE E AUTONOMIA OS TÍTULOS QUE EMBASARAM A INICIAL. ÔNUS DA PROVA DA DEVEDORA. ARTIGO 373, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MERAS ALEGAÇÕES SEM COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007710-3, de Tubarão, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA REQUERIDA. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL INÓCUA PORQUE O VALOR COBRADO É SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE REQUERIDA E TERCEIRO ESTRANHO À LIDE SEM INDÍCIO NA PROVA DOCUMENTAL. ART. 227 DO CÓDIGO CIVIL. "Não se admite prova exclusivamente testemunhal quando o valor do contrato verbal supostamente firmado entre as partes ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no país. [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036387-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fer...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Edir Josias Silveira Beck
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD. DESBLOQUEIO SOB O FUNDAMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PENHORA EM DINHEIRO. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA AO EXECUTADO, POIS EVITA A AVALIAÇÃO DO BEM E A HASTA PÚBLICA, O QUE ACARRETARIA DESPESAS AO DEVEDOR. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073141-7, de São Joaquim, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD. DESBLOQUEIO SOB O FUNDAMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PENHORA EM DINHEIRO. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA AO EXECUTADO, POIS EVITA A AVALIAÇÃO DO BEM E A HASTA PÚBLICA, O QUE ACARRETARIA DESPESAS AO DEVEDOR. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073141-7, de São Joaqui...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DO EMBARGANTE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA A PRODUÇÃO DE PROVAS. PREJUÍZO EVIDENTE ANTE A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE QUE NÃO HÁ PROVAS ROBUSTAS ACERCA DO PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. CONSTATAÇÃO DE PONTO CONTROVERTIDO. CONFIGURAÇÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA. Mutatis mutandi: "Se a resolução dos fatos controvertidos no processo demandar da oitiva de testemunhas, não há como dispensar a fase instrutória da demanda e julgar antecipadamente o feito, principalmente quando o fundamento da sentença mencionar que não houve comprovação dos fatos alegados, de sorte a caracterizar cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005830-4, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, j. 03-11-2011)". RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA CASSAR A SENTENÇA A QUO E DETERMINAR A PRODUÇÃO DE PROVAS PELAS PARTES. PREJUDICADAS AS DEMAIS TESES LEVANTADAS, BEM COMO O RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA EMBARGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014210-8, de Caçador, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DO EMBARGANTE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA A PRODUÇÃO DE PROVAS. PREJUÍZO EVIDENTE ANTE A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE QUE NÃO HÁ PROVAS ROBUSTAS ACERCA DO PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. CONSTATAÇÃO DE PONTO CONTROVERTIDO. CONFIGURAÇÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA. Mutatis mutandi: "Se a resolução dos fatos controvertidos no processo demandar da oitiva de testemunhas, não há como dispensar a fase instrutória da demanda e julgar antecipadamente o feito, pr...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLOS RECURSOS COM FUNDAMENTO EM IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL N. 1.361799, DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DE TODOS OS RECURSOS NOS QUAIS A CONTROVÉRSIA ESTEJA ESTABELECIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E ARTIGO 2º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 8/2008, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 265, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. BAIXA PARA FINS ESTATÍSTICOS, PERMANECENDO OS AUTOS ARQUIVADOS NO NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS - NURER. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.094039-1, de Braço do Norte, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLOS RECURSOS COM FUNDAMENTO EM IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL N. 1.361799, DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DE TODOS OS RECURSOS NOS QUAIS A CONTROVÉRSIA ESTEJA ESTABELECIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E ARTIGO 2º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 8/2008, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 265, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. BAIXA PA...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO/CANCELAMENTO DE PROTESTO/ORDINÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO APELANTE. (1) SUSTENTADA A INEXIBILIDADE DA COBRANÇA DA DÍVIDA ATRAVÉS DO PROTESTO DE DUPLICATAS, UMA VEZ QUE OPEROU A NOVAÇÃO DO NEGÓCIO POR MEIO DA ENTREGA DE DOIS CHEQUES NO MONTANTE DA DÍVIDA. TESE REJEITADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA NOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA NESTE SENTIDO. CHEQUES QUE NUNCA FORAM COMPENSADOS. DÍVIDA QUE NÃO SOFREU ALTERAÇÃO DE GARANTIA. REFERIDA GARANTIA QUE PERMANECEU ATRAVÉS DAS DUPLICATAS. (2) ALEGADA A INVALIDADE DO PROTESTO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. TESE REJEITADA. PROTESTO PERFECTIBILIZADO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. RECORRENTE QUE COLACIONA JUNTO A PEÇA EXORDIAL DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA PELO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL ENDEREÇADA A SUA PESSOA. (3) PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE REJEITADA. VERBA ESTABELECIDA NO MONTANTE DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) QUE SE MOSTRA ADEQUADA E PROPORCIONAL AO TRABALHO REALIZADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080510-5, de Canoinhas, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO/CANCELAMENTO DE PROTESTO/ORDINÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO APELANTE. (1) SUSTENTADA A INEXIBILIDADE DA COBRANÇA DA DÍVIDA ATRAVÉS DO PROTESTO DE DUPLICATAS, UMA VEZ QUE OPEROU A NOVAÇÃO DO NEGÓCIO POR MEIO DA ENTREGA DE DOIS CHEQUES NO MONTANTE DA DÍVIDA. TESE REJEITADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA NOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA NESTE SENTIDO. CHEQUES QUE NUNCA FORAM COMPENSADOS. DÍVIDA QUE NÃO SOFREU ALTERAÇÃO DE GARANTIA. REFERIDA GARANTIA QUE PERMANECEU ATRAVÉS DAS DUPLICATAS. (2) ALEGADA A INVALIDADE DO PROTESTO POR AUSÊNCIA...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLOS RECURSOS COM FUNDAMENTO EM IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL N. 1.361799, DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DE TODOS OS RECURSOS NOS QUAIS A CONTROVÉRSIA ESTEJA ESTABELECIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E ARTIGO 2º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 8/2008, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 265, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. BAIXA PARA FINS ESTATÍSTICOS, PERMANECENDO OS AUTOS ARQUIVADOS NO NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS - NURER. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090373-3, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLOS RECURSOS COM FUNDAMENTO EM IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL N. 1.361799, DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DE TODOS OS RECURSOS NOS QUAIS A CONTROVÉRSIA ESTEJA ESTABELECIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E ARTIGO 2º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 8/2008, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 265, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. BAIXA PA...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL, DE EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO, DE DESCONTO DE TÍTULOS E CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DE PARTE DOS CONTRATOS FIRMADOS PELAS PARTES. EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE E DAS OPERAÇÕES DE DESCONTO QUE REVELAM A EXISTÊNCIA DE OUTROS PACTOS NÃO EXIBIDOS. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESCUMPRIMENTO QUE NÃO FOI LEVADO EM CONSIDERAÇÃO PELA CÂMARA. OMISSÃO QUE, DENTRE OUTRAS, FOI OBJETO DE RECURSO ESPECIAL, SENDO DETERMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A INTEGRAÇÃO DO JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SE A MATÉRIA DEBATIDA NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. NÃO EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ASSEGURADA AO CONSUMIDOR PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º QUE EM NADA APROVEITA À MUTUÁRIA SE OS DOCUMENTOS EXIBIDOS BASTAM PARA O EXAME DA PRETENSÃO INICIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO QUE ACARRETA A APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DA SESSÃO DO DIA 21.5.2015. SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONVENÇÃO QUE IMPEDE A EXIGÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS, DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAC E DE EMISSÃO DE CARNÊ - TEC E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NOS CONTRATOS OMITIDOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA APENAS EM RELAÇÃO AO CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL NÃO EXIBIDO. COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE E INVIABILIDADE DO DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INCONTROVERSO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.017686-3, de Brusque, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL, DE EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO, DE DESCONTO DE TÍTULOS E CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DE PARTE DOS CONTRATOS FIRMADOS PELAS PARTES. EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE E DAS OPERAÇÕES DE DESCONTO QUE REVELAM A EXISTÊNCIA DE OUTROS PACTOS NÃO EXIBIDOS. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESCUMPRIMENTO QU...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÕES DE TELEFONIA POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DA AUTORA COM VISTAS A PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DAS MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2016.002417-1, de Presidente Getúlio, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÕES DE TELEFONIA POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DA AUTORA COM VISTAS A PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DAS MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2016.002417-1, de Presidente Getúlio, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Fernando Rodrigo Busarello
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGANTE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR CONTINÊNCIA ENTRE OS EMBARGOS E A AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO TRÂMITE DOS EMBARGOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ART. 105 DO CPC. CARÁTER FACULTATIVO E NÃO IMPERATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. AJUIZAMENTO, ADEMAIS, DE AÇÃO ORDINÁRIA QUE NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXEGESE DO ART. 585, § 1º, DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. ALEGADA QUITAÇÃO DA DÍVIDA ENCARTADA NO TÍTULO EXECUTIVO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO RETIRA A VALIDADE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COTAS SOCIAIS, O QUAL ESTÁ VINCULADO À NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA APTA A COMPROVAR A QUITAÇÃO DO VALOR INDICADO. PRESSUPOSTOS DO ART. 320 DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBIA. ART. 333, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE INVERSÃO. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO REALIZADA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086519-6, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGANTE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR CONTINÊNCIA ENTRE OS EMBARGOS E A AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO TRÂMITE DOS EMBARGOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ART. 105 DO CPC. CARÁTER FACULTATIVO E NÃO IMPERATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. AJUIZAMENTO, ADEMAIS, DE AÇÃO ORDINÁRIA QUE NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXEGESE DO ART. 585, § 1º, DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. ALEGADA QUITAÇÃO DA DÍVIDA ENCARTADA NO TÍTULO E...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.. FAC-SÍMILE. LEI N. 9.800, DE 26.5.1999. RAZÕES RECURSAIS TRANSMITIDAS DE FORMA INCOMPLETA. INCOINCIDÊNCIA DA PETIÇÃO ENVIADA POR FAC-SÍMILE COM O ORIGINAL. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE DA PARTE NA TRANSMISSÃO DE DADOS. ARTIGO 4º DA LEI N. 9.800, DE 26.5.1999. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073068-0, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.. FAC-SÍMILE. LEI N. 9.800, DE 26.5.1999. RAZÕES RECURSAIS TRANSMITIDAS DE FORMA INCOMPLETA. INCOINCIDÊNCIA DA PETIÇÃO ENVIADA POR FAC-SÍMILE COM O ORIGINAL. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE DA PARTE NA TRANSMISSÃO DE DADOS. ARTIGO 4º DA LEI N. 9.800, DE 26.5.1999. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073068-0, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE HIPOTECA E DECLARATÓRIA DE IMPENHORABILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS DEMANDANTES. JUNTADA, NESTE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE CÓPIA DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DO MESMO IMÓVEL EM DISCUSSÃO NESTA AÇÃO DECLARATÓRIA. MAGISTRADO SINGULAR QUE RECONHECEU O BEM IMÓVEL COMO RESIDÊNCIA HABITUAL À FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, AINDA QUE EM OUTRA AÇÃO DE EXECUÇÃO, ALIADO AO FATO DE QUE A HIPOTECA CEDULAR FIRMADA PELO ESPOSO DA DEMANDANTE FOI DADA EM GARANTIA POR DÍVIDA DE TERCEIRO, QUE REMETEM AO ACOLHIMENTO DO RECURSO. IMPENHORABILIDADE OPONÍVEL. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO PREVISTA NO INC. V DO ART. 3º DA LEI 8.009/1990. A possibilidade de penhora do bem de família hipotecado só é admissível quando a garantia foi prestada em benefício da própria entidade familiar, e não para assegurar empréstimo obtido por terceiro. Precedentes. (AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 429.435/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 01/09/2014). PROCEDÊNCIA DO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA HIPOTECA CEDULAR CONSTANTE NA CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA HIPOTECÁRIA QUE SE ENCONTRA EM EXECUÇÃO E NULIDADE DA PENHORA REALIZADA, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. RECORRENTE QUE PLEITEARAM PELA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA OU, SUCESSIVAMENTE, DE FORMA EQUITATIVA. PARCIAL ACOLHIMENTO NESTE PONTO. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DE FORMA EQUÂNIME. OBSERVÂNCIA DO ART. 85, §§2º E 8º, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO E PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. SITUAÇÃO QUE NÃO SE OBSERVA O VALOR DA CAUSA PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069323-4, de Taió, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE HIPOTECA E DECLARATÓRIA DE IMPENHORABILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS DEMANDANTES. JUNTADA, NESTE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE CÓPIA DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DO MESMO IMÓVEL EM DISCUSSÃO NESTA AÇÃO DECLARATÓRIA. MAGISTRADO SINGULAR QUE RECONHECEU O BEM IMÓVEL COMO RESIDÊNCIA HABITUAL À FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, AINDA QUE EM OUTRA AÇÃO DE EXECUÇÃO, ALIADO AO FATO DE QUE A HIPOTECA CEDULAR FIRMADA PELO ESPOSO DA DEMANDANTE FOI DADA EM GARAN...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Rafael Espíndola Berndt
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA, EM FACE DO RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA ENTRE OS PRESENTES AUTOS COM AÇÃO REVISIONAL INTERPOSTA ANTERIORMENTE, A QUAL VISA A REVISÃO DE ENCARGOS RELATIVOS AO CONTRATO EXEQUENDO, DENTRE OUTROS. RECURSO DOS EMBARGANTES. EMBARGOS QUE ALEGAM A NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO E CONSEQUENTE NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE TÍTULO EXIGÍVEL, LÍQUIDO E CERTO (ART. 803, INC. I, DO CPC/2015), E, AINDA, A NULIDADE DO CONTRATO, POR CONTA DE SEU OBJETO, ALÉM DO PEDIDO DE REVISÃO DE ENCARGOS QUE ENTENDEM ABUSIVOS. LITISPENDÊNCIA AFASTADA EM DECORRÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE PEDIDO PELA NULIDADE E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E DIANTE DA ALEGADA COBRANÇA DE VALORES DEMASIADOS EM VIRTUDE DAS ABUSIVIDADES CONTRATUAIS, ALÉM DO PEDIDO DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA COLENDA CORTE. No caso dos autos, o pedido formulado nos embargos do devedor, nos quais se busca a extinção da execução, por ausência de título líquido certo e exigível, ou o reconhecimento de excesso na execução pela existência de cláusulas ilegais, não coincide com o pedido da ação revisional, na qual se pretende a revisão de cláusulas contratuais. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp 539.093/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 15/05/2014). NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DOS EMBARGOS, JUNTAMENTE COM A AÇÃO DE EXECUÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO REVISIONAL. RECOMENDAÇÃO PARA A REUNIÃO DOS PROCESSOS, DIANTE DA CONEXÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016838-7, de Indaial, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA, EM FACE DO RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA ENTRE OS PRESENTES AUTOS COM AÇÃO REVISIONAL INTERPOSTA ANTERIORMENTE, A QUAL VISA A REVISÃO DE ENCARGOS RELATIVOS AO CONTRATO EXEQUENDO, DENTRE OUTROS. RECURSO DOS EMBARGANTES. EMBARGOS QUE ALEGAM A NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO E CONSEQUENTE NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE TÍTULO EXIGÍVEL, LÍQUIDO E CERTO (ART. 803, INC. I, DO CPC/2015), E, AINDA, A NULIDADE DO CONTRATO, POR CONTA DE SEU OBJETO, ALÉM DO PEDIDO DE REVISÃO DE ENCARGOS QUE ENTENDEM ABUSIVOS. LITISPENDÊN...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Rodrigo Tavares Martins
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD, SIEL E INFOJUD PARA LOCALIZAR O ENDEREÇO DO AGRAVADO. MEDIDAS EXCEPCIONAIS. NECESSIDADE DE O INTERESSADO DEMONSTRAR QUE ESGOTOU TODAS AS POSSIBILIDADES A SEU ALCANCE. INEXISTÊNCIA DESSA PROVA NOS AUTOS QUE IMPÕE O INDEFERIMENTO DO PLEITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.069095-3, de Ituporanga, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD, SIEL E INFOJUD PARA LOCALIZAR O ENDEREÇO DO AGRAVADO. MEDIDAS EXCEPCIONAIS. NECESSIDADE DE O INTERESSADO DEMONSTRAR QUE ESGOTOU TODAS AS POSSIBILIDADES A SEU ALCANCE. INEXISTÊNCIA DESSA PROVA NOS AUTOS QUE IMPÕE O INDEFERIMENTO DO PLEITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.069095-3, de Ituporanga, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E DE PENHORA. AUSÊNCIA DE INDICATIVO DE MANIFESTO E FLAGRANTE ERRO NA CONTA ELABORADA QUE NÃO JUSTIFICA O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. VALOR RECLAMADO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A NATUREZA DA LIDE E O DIREITO DEBATIDO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO § 3º DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AGRAVANTE QUE TEM, AINDA, A OPORTUNIDADE DE ARGUIR O EXCESSO DE EXECUÇÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080023-1, de Tubarão, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E DE PENHORA. AUSÊNCIA DE INDICATIVO DE MANIFESTO E FLAGRANTE ERRO NA CONTA ELABORADA QUE NÃO JUSTIFICA O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. VALOR RECLAMADO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A NATUREZA DA LIDE E O DIREITO DEBATIDO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO § 3º DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AGRAVA...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial