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Jurisprudência

TJSC 2015.057354-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. CAUSA DEBENDI. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.094.571/SP) NO SENTIDO DA DESNECESSIDADE DE DECLINAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL, CABENDO À EMBARGANTE O ÔNUS DA PROVA DE QUE O DÉBITO INEXISTE, NOS TERMOS DO ART. 333, II, DO CPC. JUROS DE MORA. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 219 DO CPC. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057354-7, de Pal...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Palhoça
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TJSC 2014.082593-1 (Acórdão)
Ementa
Agravo de instrumento. Homologação, por sentença, de acordo celebrado entre as partes. Extinção do feito, com resolução do mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.082593-1, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2015.009771-7 (Acórdão)
Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato de financiamento c/c pedido de consignação em pagamento. Pedido de justiça gratuita formulado pelo autor. Benesse indeferida. Condenação do demandante ao pagamento do décuplo das custas judiciais. Insurgência do postulante. Prestação mensal do pacto e comprovante de despesa acostado ao feito que comprometeriam praticamente a totalidade do importe supostamente auferido pelo suplicante. Flagrante discrepância entre os valores mensais supostamente auferidos pelo requerente. Ausência de elementos aptos a derruir os fundamentos do decisum impugnado...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Palhoça
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TJSC 2015.010915-3 (Acórdão)
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Agravo de instrumento. Homologação, por sentença, de acordo celebrado entre as partes. Extinção do feito, com resolução do mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010915-3, de Taió, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Espíndola Berndt
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Taió
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TJSC 2015.018154-0 (Acórdão)
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Agravo de instrumento. Acordo realizado entre as partes. Requerimento de extinção do feito. Desistência tácita do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.018154-0, de Porto União, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osvaldo Alves do Amaral
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Porto União
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TJSC 2015.022204-2 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Catanduvas
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TJSC 2015.024086-8 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.024086-8, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
Data do Julgamento : 24/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.087059-6 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2014.064287-0 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE INDEFERIDA NA ORIGEM. PROCURAÇÃO DO AGRAVANTE NÃO COLIGIDA. EXIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ÔNUS DO RECORRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A jurisprudência do STJ é pacífica de que a ausência, no momento da interposição, das peças obrigatórias de que trata o art. 525, I, do CPC (dentre as quais a cópia da procuração outorgada ao advogado de todos os agravantes, incluída a cadeia de substabelecimentos), importa em não conhecimento do Agravo de Instrumento" (STJ, AgRg no AREsp n. 688590/RJ, Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Fi...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Curitibanos
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TJSC 2015.041392-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, II, CP). REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. 1) RECEBIMENTO DO RECURSO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO. APLICABILIDADE DO ART. 520, VII, DO CPC. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO MANTIDO. PREFACIAL REPELIDA. 2) INÉPCIA DA REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PEÇA EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DO ART. 182 DO ECA. REJEIÇÃO DA TESE. 3) ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO ART. 2...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ederson Tortelli
Relator(a) : Newton Varella Júnior
Comarca : Chapecó
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TJSC 2013.028707-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP), POR DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. VEÍCULO E OBJETOS PROVENIENTES DE FURTO APREENDIDOS NA POSSE DO RÉU. MATERIALIDADE DELITIVA INCONTROVERSA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUSTIFICATIVA VAGA E ISOLADA. ALEGAÇÃO, AINDA, DE QUE TERIA AGIDO SOB COAÇÃO IRRESISTÍVEL (ART. 22, CP). HIPÓSTESE NÃO CONFIGURADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXA DÚVIDAS EM RELAÇÃO À AUTORIA. DOLO DEMONSTRADO. PLEITOS DE RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CULPOSA DO DELITO (ART. 180,...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a) : Newton Varella Júnior
Comarca : Itapema
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TJSC 2014.046117-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, NO PONTO. MÉRITO. EXISTÊNCIA DE IMÓVEL EM NOME DA AUTORA. COBRANÇA LEGÍTIMA E INSCRIÇÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDEVIDA. REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DO RESPECTIVO LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO. TRANSTORNO QUE, NA HIPÓTESE, DESBORDA OS LIMITES DO MERO DISSABOR. DEVER DE...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Leandro Rodolfo Paasch
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2015.061845-6 (Acórdão)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. EXCEPCIONALIDADE ADMITIDA EM CASOS DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM CONHECIDA. DECISÃO QUE REGREDIU O REGIME DO PACIENTE DO ABERTO PARA O SEMIABERTO. ALEGADA FALTA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA DAR INÍCIO AO CUMPRIMENTO DA PENA. INTIMAÇÃO INFRUTÍFERA EM RAZÃO DA MUDANÇA DE ENDEREÇO DO PACIENTE. APLICAÇÃO DOS COMANDOS PROCESSUAIS PREVISTOS NOS ARTS. 367 E 565. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE PELO COMETIMENTO DE NOVO CRIME DOLOSO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118,...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Newton Varella Júnior
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2015.061901-8 (Acórdão)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI N. 11.343/2006). PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA APREENSÃO DO ENTORPECENTE, EM RAZÃO DA FORMA COMO OS POLICIAIS MILITARES ABORDARAM O PACIENTE. DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO. INVIABILIDADE NA PRESENTE AÇÃO MANDAMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. APREENSÃO DE ENTORPECENTE A REVELAR A PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE E A NECESSIDADE DA MEDIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRIMARIEDADE E AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. ASPECTOS QUE NÃO OBSTAM A PRISÃO CAUTELAR....
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Newton Varella Júnior
Comarca : Chapecó
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TJSC 2015.063902-7 (Acórdão)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, CP), POR 3 (TRÊS) VEZES, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA (ART. 387, § 1º, CPP). 1) ELEVADO QUANTUM DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA. FATOR NÃO APTO A ENSEJAR A CUSTÓDIA CAUTELAR. 2) GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALTA PERICULOSIDADE DO PACIENTE, GRAVIDADE DOS FATOS E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SOMENTE SE JUSTIFIC...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Newton Varella Júnior
Comarca : Brusque
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TJSC 2015.026175-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DUPLICATA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ENDOSSO-TRANSLATIVO. SÚMULA 475 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas." (Súmula 475 do STJ) CONTRATO DE DESCONTO. PROTESTO INDEVIDO. PROVA DO DANO MORAL. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA....
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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TJSC 2015.061196-4 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.061196-4, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.063239-1 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.063239-1, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eduardo Bonassis Burg
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.036259-7 (Acórdão)
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AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. RECURSO DA OI S/A. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA. VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.036259-7, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
Data do Julgamento : 24/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Lages
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TJSC 2015.050736-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) QUANTUM. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Observadas essas balizas na origem, sobretudo a partir de fixação de verba compensatória a ser suportada por...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bertha Steckert Rezende
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Brusque
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