APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, II, CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE EVIDENCIADA E AUTORIA CONSTATADA PELA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, CORROBORADA PELOS RELATOS, COLHIDOS EM AMBAS AS FASES INSTRUTÓRIAS, DAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS DO DELITO. RETRATAÇÃO DO ACUSADO EM JUÍZO ISOLADA E INCONSISTENTE. DISPOSTO NO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO VIOLADO. APONTADA ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA FASE DE INQUÉRITO. DESCABIMENTO. FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO OBRIGATÓRIAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.040318-5, de Criciúma, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, II, CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE EVIDENCIADA E AUTORIA CONSTATADA PELA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, CORROBORADA PELOS RELATOS, COLHIDOS EM AMBAS AS FASES INSTRUTÓRIAS, DAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS DO DELITO. RETRATAÇÃO DO ACUSADO EM JUÍZO ISOLADA E INCONSISTENTE. DISPOSTO NO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO VIOLADO. APONTADA ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA FASE DE INQUÉRITO. DESCABIMENTO. FORMALIDADES PR...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO CONTRA VÍTIMA ENTRE 14 E 18 ANOS PRATICADO PELO PAI EM CONTINUIDADE DELITIVA (ARTS. 213, § 1º, 226, II, C/C 71, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL. AFASTAMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR EM NEGAR MOTIVADAMENTE A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS QUE ACHAR DESNECESSÁRIAS. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE OUTROS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. NULIDADE INEXISTENTE. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS EVIDENCIADAS. VERSÃO ISOLADA E NÃO CONVINCENTE ALEGADA PELO RÉU, ALIADA AOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA COERENTES E EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONTIDOS NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.042606-6, de Balneário Piçarras, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO CONTRA VÍTIMA ENTRE 14 E 18 ANOS PRATICADO PELO PAI EM CONTINUIDADE DELITIVA (ARTS. 213, § 1º, 226, II, C/C 71, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL. AFASTAMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR EM NEGAR MOTIVADAMENTE A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS QUE ACHAR DESNECESSÁRIAS. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE OUTROS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. NULIDAD...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. (1) RECURSO COM SEGUIMENTO NEGADO POR MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - De acordo com o disposto no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente, negando seguimento a recurso que está em confronto com jurisprudência dominante do Tribunal. (2) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E NÃO OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.011601-7, de Ituporanga, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. (1) RECURSO COM SEGUIMENTO NEGADO POR MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - De acordo com o disposto no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente, negando seguimento a recurso que está em confronto com jurispr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA VENCIDAS. DOCUMENTO HÁBIL AO MANEJO DA DEMANDA. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TESE AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS À ILIDIR A PRESUNÇÃO DE CONSUMO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS FATURAS. ADEMAIS, CONTRADIÇÃO, NO PONTO, QUANTO ÀS TESES RECURSAIS. VALORES EXIGIDOS. VERIFICAÇÃO DE LIGAÇÃO CLANDESTINA À REDE ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO EQUÍVOCO. IMPUGNAÇÃO, NO MAIS, GENÉRICA. LASTRO PROBATÓRIO APTO À VERIFICAÇÃO DO DÉBITO. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO. JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA, E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE NÃO FORAM OBJETO DE APELO. MANUTENÇÃO DOS PARÂMETROS FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.070350-9, de Itajaí, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA VENCIDAS. DOCUMENTO HÁBIL AO MANEJO DA DEMANDA. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TESE AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS À ILIDIR A PRESUNÇÃO DE CONSUMO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS FATURAS. ADEMAIS, CONTRADIÇÃO, NO PONTO, QUANTO ÀS TESES RECURSAIS. VALORES EXIGIDOS. VERIFICAÇÃO DE LIGAÇÃO CLANDESTINA À REDE ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO EQUÍVOCO. IMPUGNAÇÃO, NO MAIS, GENÉRICA. LASTRO PROBATÓRIO APTO À VERIFICAÇÃO DO DÉBITO. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO. JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA, E HO...
REEXAME NECESSÁRIO E APELOS VOLUNTÁRIOS. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE. PROFESSOR. GRATIFICAÇÃO POR PERMANÊNCIA EM CARGO EM COMISSÃO. REQUISITOS NECESSÁRIOS À INCORPORAÇÃO DA VERBA PREVISTOS NO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR N. 59/97, ENTÃO VIGENTE COMPROVADOS. POSTERIOR REVOGAÇÃO DA NORMA. MERA DECLARAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM MÓDICA QUANTIA. RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. REMESSA E RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDOS. RECURSO DE AUTOR PROVIDO. "Em que pese esta lei já ter sido revogada pelo atual Plano de Carreira (LC n. 143/09) o direito de incorporar a gratificação, ainda persiste para os servidores que cumpriram os requisitos elencados no art. 16 da LC n. 59/97, enquanto estava vigente a lei. Isso porque a comprovação das condições necessárias para alcançar o efeito dado pela norma já foi cumprido, a tempo e modo devidos. Resta, por isso, a mera declaração do direito"" (Reexame Necessário n. 2014.009861-3, de Brusque, Relator: Des. Francisco Oliveira Neto, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 08/04/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085525-1, de Brusque, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELOS VOLUNTÁRIOS. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE. PROFESSOR. GRATIFICAÇÃO POR PERMANÊNCIA EM CARGO EM COMISSÃO. REQUISITOS NECESSÁRIOS À INCORPORAÇÃO DA VERBA PREVISTOS NO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR N. 59/97, ENTÃO VIGENTE COMPROVADOS. POSTERIOR REVOGAÇÃO DA NORMA. MERA DECLARAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM MÓDICA QUANTIA. RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. REMESSA E RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDOS. RECURSO DE AUTOR PROVIDO. "Em que pese esta lei já ter sido revogada pelo atual Plano de...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. DECADÊNCIA DO FUNDO DE DIREITO NÃO CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. VIABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTESTAÇÃO AO MÉRITO PELO ENTE ANCILAR. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES DA INCOERÊNCIA ENTRE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA E A INFORMAÇÃO QUE CONSTA NO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - CNIS. PROVA DOCUMENTAL. ÔNUS QUE RECAI SOBRE O AUTOR (CPC, ART. 333, I). IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048587-2, de Criciúma, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. DECADÊNCIA DO FUNDO DE DIREITO NÃO CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. VIABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTESTAÇÃO AO MÉRITO PELO ENTE ANCILAR. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES DA INCOERÊNCIA ENTRE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA E A INFORMAÇÃO QUE CONSTA NO CADASTRO NACIO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. JUÍZO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. DEMANDANTE QUE SOFREU QUEDA DE TRATOR ENQUANTO EXERCIA SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS NA ZONA RURAL. RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI N. 6.194/1974 QUE PREVÊ O PAGAMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE, OU POR SUA CARGA. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE NÃO RESTOU CONFIGURADO O ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA SEGURADORA. SUCUMBÊNCIA. AUTOR QUE DECAIU DA INTEGRALIDADE DOS PLEITOS EXORDIAIS E DEVE RESPONDER SOZINHO PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §§ 3º E 4º, E ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065473-7, de Videira, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. JUÍZO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. DEMANDANTE QUE SOFREU QUEDA DE TRATOR ENQUANTO EXERCIA SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS NA ZONA RURAL. RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI N. 6.194/1974 QUE PREVÊ O PAGAMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMO...
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de Inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Inviabilidade de sua exigência. Juros remuneratórios, juros de mora e multa ajustados entre os litigantes. Prevalência da cláusula nesse sentido. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094060-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de Inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Inviabilidade de sua exigência. Juros remuneratórios, juros de mora e multa ajustados entre os litigantes. Prevalência da cláusula nesse sentido. P...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). QUEDA DE CICLISTA DECORRENTE DE ABRUPTA ABERTURA DA PORTA DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE SE ENCONTRAVA ESTACIONADO NA VIA PÚBLICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA SEGURADORA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO ATIVA DO AUTOMÓVEL PARA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. TESE ARREDADA, POR INSUBSISTENTE. SINISTRO QUE SE ENCONTRA ACOBERTADO PELO SISTEMA DO SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DA VERBA A CONTAR DA DATA DA EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. VIABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte admitem cobertura pelo DPVAT de sinistros nos quais o veículo automotor ou suas cargas forem determinantes para as ocorrências lesivas abrangidas pelo sistema. 2. A queda de ciclista - e consequente lesão corporal incapacitante definitiva - decorrentemente de choque pela abertura inesperada de porta de veículo parado, é sinistro que encontra cobertura no sistema do seguro DPVAT, sobretudo quando ausente culpa e dolo da vítima. 3. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante máximo de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição deste valor em face do decurso do tempo. 4. Sendo assim, como a correção monetária é medida que visa salvaguardar o direito do segurado diante da representatividade econômica da verba securitária, impõe-se a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006 até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076665-1, de Rio do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). QUEDA DE CICLISTA DECORRENTE DE ABRUPTA ABERTURA DA PORTA DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE SE ENCONTRAVA ESTACIONADO NA VIA PÚBLICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA SEGURADORA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO ATIVA DO AUTOMÓVEL PARA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. TESE ARREDADA, POR INSUBSISTENTE. SINISTRO QUE SE ENCONTRA ACOBERTADO PELO SISTEMA DO SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DA VERBA A CONTAR DA DATA DA EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. VIABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dest...
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA MP N. 340/2006, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007. AUTORA QUE VISA, EXCLUSIVAMENTE, A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, SOBRE O VALOR PERCEBIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. PRETENDIDA REJEIÇÃO DO REAJUSTE MONETÁRIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante máximo de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição deste valor em face do decurso do tempo. 2. Sendo assim, como a correção monetária é medida que visa a salvaguardar o direito do segurado diante da representatividade econômica da verba securitária, impõe-se a sua incidência, caso a caso, a contar da estipulação legal do numerário até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047272-3, de Forquilhinha, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA MP N. 340/2006, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007. AUTORA QUE VISA, EXCLUSIVAMENTE, A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, SOBRE O VALOR PERCEBIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. PRETENDIDA REJEIÇÃO DO REAJUSTE MONETÁRIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Medida Provisória...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SEGURADO QUE PLEITEIA A COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR SUPOSTO EQUÍVOCO DO ENQUADRAMENTO DA LESÃO NA TABELA, BEM COMO CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DE EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM PERFEITA CONFORMIDADE COM A CONCLUSÃO DA PERÍCIA JUDICIAL E COM OS PARÂMETROS DA TABELA. PAGAMENTO INTEGRAL DO SEGURO NA VIA ADMINISTRATIVA. ORIENTAÇÃO PACIFICADA PELO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898), REPUTANDO INDEVIDA A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, SENÃO A PARTIR DO SINISTRO. RESSALVADA, TODAVIA, A POSIÇÃO PARTICULAR DESTE RELATOR. DESPROVIMENTO DO APELO DO SEGURADO E RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037494-9, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SEGURADO QUE PLEITEIA A COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR SUPOSTO EQUÍVOCO DO ENQUADRAMENTO DA LESÃO NA TABELA, BEM COMO CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DE EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM PERFEITA CONFORMIDADE COM A CONCLUSÃO DA PERÍCIA JUDICIAL E COM OS PARÂMETROS DA TABELA. PAGAMENTO INTEGRAL DO SEGURO NA VIA ADMINISTRATIVA. ORIENTAÇÃO PACIFICADA PELO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉR...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PERCEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. PLEITO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. MATÉRIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898), REPUTANDO INDEVIDA A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, SENÃO A PARTIR DO SINISTRO. RESSALVADA, TODAVIA, A POSIÇÃO PARTICULAR DESTE RELATOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, os valores-teto devidos nos seguros afetos à modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária para os casos de morte e invalidez permanente, o montante de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição desses montantes em face do decurso do tempo, de modo que, como é trivial na seara jurisdicional, seria lógico impor a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006 até a data do sinistro. 2. Ocorre, todavia, que a 2ª Seção do STJ, em recente precedente vinculado à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC) - REsp n. 1.483.620/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015 -, decidiu ser inaplicável qualquer índice de correção monetária sobre esses patamares pecuniários máximos previstos na Lei n. 6.194/74 após a edição da MP 340/2006. 3. Entendeu, então, a aludida Corte Superior, que a única forma de atualização monetária prevista em lei para a indenização do seguro DPVAT é aquela estabelecida pelo art. 5º, § 7º, da Lei 6.194/74, atinentes aos cálculos de montantes não adimplidos a tempo e modo pela seguradora, isto é, o valor concretamente apurado após o enquadramento da lesão na respectiva tabela de cálculo da indenização correspondente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040795-6, de Canoinhas, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PERCEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. PLEITO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. MATÉRIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (RESP N. 1.483.620/SC, TEMA 898), REPUTANDO INDEVIDA A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, SENÃO A PARTIR DO SINISTRO. RESSALVADA, TODAVIA, A POSIÇÃO PARTICULAR DESTE RELATOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PR...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE ABATIMENTO DOS VALORES PENHORADOS EM DEMANDA EXECUTIVA AVIADA CONTRA OS AVÓS, QUE TEM POR OBJETO A OBRIGAÇÃO FIXADA EM CARÁTER COMPLEMENTAR. INVIABILIDADE. VERBAS DISTINTAS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE INCONSISTÊNCIAS NO CÁLCULO CONFECCIONADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. CONTA QUE CONSIDEROU A REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO E OS PAGAMENTOS PARCIAIS. TESE ARREDADA. NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DO PACIENTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O CÁLCULO DO DÉBITO ANTES DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO PRISIONAL. ALEGAÇÃO AFASTADA. MEDIDA DESNECESSÁRIA. PARTE QUE JÁ TEVE CIÊNCIA DA DÍVIDA QUANDO CITADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE FATO EXONERATIVO COM RELAÇÃO A UMA DAS ALIMENTADAS, QUE TERIA ABANDONO O CURSO SUPERIOR, QUE DEVE SER EXAMINADA NA ORIGEM, ANTE A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER PROCLAMADA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.067953-3, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE ABATIMENTO DOS VALORES PENHORADOS EM DEMANDA EXECUTIVA AVIADA CONTRA OS AVÓS, QUE TEM POR OBJETO A OBRIGAÇÃO FIXADA EM CARÁTER COMPLEMENTAR. INVIABILIDADE. VERBAS DISTINTAS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE INCONSISTÊNCIAS NO CÁLCULO CONFECCIONADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. CONTA QUE CONSIDEROU A REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO E OS PAGAMENTOS PARCIAIS. TESE ARREDADA. NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DO PACIENTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O CÁLCULO DO DÉBITO ANTES DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO PRISIONAL. ALEGAÇÃO AFASTADA. MEDIDA DESNECESSÁRIA. PART...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. VI, DO CPC. PRETENSÃO FORMULADA POR HERDEIRO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL (NETO). POSSIBILIDADE. MORTE DO PROPRIETÁRIO QUE GERA A ABERTURA DA SUCESSÃO. TRANSMISSÃO IMEDIATA DA HERANÇA A TODOS OS HERDEIROS. INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO ENQUANTO NÃO REALIZADA A PARTILHA. PEDIDO INICIAL LASTREADO NO EXERCÍCIO DA POSSE EXCLUSIVA SOBRE ÁREA DE TERRAS, COM ANIMUS DOMINI E SEM QUALQUER OPOSIÇÃO. VIABILIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO POR CONDÔMINO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "AÇÃO DE USUCAPIÃO. HERDEIRA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE. [...] O condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários." (REsp 668.131/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 14/09/2010). IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO NO JULGAMENTO COM FULCRO NO ART. 515, §3º, DO CPC. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DA ABERTURA DO INVENTÁRIO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DO ESPÓLIO. INEXISTÊNCIA DE INVENTARIANTE PARA REPRESENTAÇÃO DE SEUS INTERESSES. LEGITIMIDADE DOS SUCESSORES. EXEGESE DO ART. 12, §1º, DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, CONFERINDO-SE OPORTUNIDADE À PARTE AUTORA PARA CORRIGIR O POLO PASSIVO. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. "Se não foi aberto inventário dos bens do de cujus, o seu espólio é parte ilegítima para figurar no polo passivo da lide, pois sem inventário não se há de falar na existência formal da figura jurídica do espólio. Todavia, antes de extinguir o feito, deve o juiz oportunizar a parte a regularização do polo ativo demanda, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais. Ainda que a autora desconheça possíveis herdeiros do falecido, é possível sua caracterização genérica, como possíveis herdeiros em lugar incerto e não sabido, que certamente já possibilita a citação por edital." (TJMG, Apelação Cível n. 10071120002184001, Relator: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 15/05/2014). NECESSIDADE, ADEMAIS, QUE O ESPÓLIO OU SUCESSORES DA GENITORA DO AUTOR INTEGREM O POLO PASSIVO. HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE, POR FIM, DE JUNTADA DAS CERTIDÕES DE ÓBITO. QUESTÕES QUE DEVEM SER OBSERVADAS PELOS DEMANDANTES. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080294-4, de Forquilhinha, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. VI, DO CPC. PRETENSÃO FORMULADA POR HERDEIRO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL (NETO). POSSIBILIDADE. MORTE DO PROPRIETÁRIO QUE GERA A ABERTURA DA SUCESSÃO. TRANSMISSÃO IMEDIATA DA HERANÇA A TODOS OS HERDEIROS. INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO ENQUANTO NÃO REALIZADA A PARTILHA. PEDIDO INICIAL LASTREADO NO EXERCÍCIO DA POSSE EXCLUSIVA SOBRE ÁREA DE TERRAS, COM ANIMUS DOMINI E SEM QUALQUER OPOSIÇÃO. VIABILIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO POR CONDÔMINO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. VI, DO CPC. PRETENSÃO FORMULADA POR HERDEIRO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL (NETO). POSSIBILIDADE. MORTE DO PROPRIETÁRIO QUE GERA A ABERTURA DA SUCESSÃO. TRANSMISSÃO IMEDIATA DA HERANÇA A TODOS OS HERDEIROS. INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO ENQUANTO NÃO REALIZADA A PARTILHA. PEDIDO INICIAL LASTREADO NO EXERCÍCIO DA POSSE EXCLUSIVA SOBRE ÁREA DE TERRAS, COM ANIMUS DOMINI E SEM QUALQUER OPOSIÇÃO. VIABILIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO POR CONDÔMINO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "AÇÃO DE USUCAPIÃO. HERDEIRA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE. [...] O condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários." (REsp 668.131/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 14/09/2010). IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO NO JULGAMENTO COM FULCRO NO ART. 515, §3º, DO CPC. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DA ABERTURA DO INVENTÁRIO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DO ESPÓLIO. INEXISTÊNCIA DE INVENTARIANTE PARA REPRESENTAÇÃO DE SEUS INTERESSES. LEGITIMIDADE DOS SUCESSORES. EXEGESE DO ART. 12, §1º, DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, CONFERINDO-SE OPORTUNIDADE À PARTE AUTORA PARA CORRIGIR O POLO PASSIVO. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. NECESSIDADE, ADEMAIS, QUE O ESPÓLIO OU SUCESSORES DA GENITORA DO AUTOR INTEGREM O POLO PASSIVO. HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. "Se não foi aberto inventário dos bens do de cujus, o seu espólio é parte ilegítima para figurar no polo passivo da lide, pois sem inventário não se há de falar na existência formal da figura jurídica do espólio. Todavia, antes de extinguir o feito, deve o juiz oportunizar a parte a regularização do polo ativo demanda, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais. Ainda que a autora desconheça possíveis herdeiros do falecido, é possível sua caracterização genérica, como possíveis herdeiros em lugar incerto e não sabido, que certamente já possibilita a citação por edital." (TJMG, Apelação Cível n. 10071120002184001, Relator: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 15/05/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092688-0, de Forquilhinha, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. VI, DO CPC. PRETENSÃO FORMULADA POR HERDEIRO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL (NETO). POSSIBILIDADE. MORTE DO PROPRIETÁRIO QUE GERA A ABERTURA DA SUCESSÃO. TRANSMISSÃO IMEDIATA DA HERANÇA A TODOS OS HERDEIROS. INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO ENQUANTO NÃO REALIZADA A PARTILHA. PEDIDO INICIAL LASTREADO NO EXERCÍCIO DA POSSE EXCLUSIVA SOBRE ÁREA DE TERRAS, COM ANIMUS DOMINI E SEM QUALQUER OPOSIÇÃO. VIABILIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO POR CONDÔMINO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENT...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada, no tocante ao pedido de juros sobre capital próprio. Procedência em parte dos demais pleitos. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Hipossuficiência da demandante não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pela suplicante do contrato de participação financeira e da sua radiografia atinentes ao mesmo pacto objeto da primeira actio. Recurso provido em parte. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916); prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo na sentença. Ausência de interesse recursal nesses aspectos. Direito à subscrição das ações de telefonia fixa, atinente ao mesmo ajuste objeto da presente ação, reconhecido em demanda anterior. Capitalização tardia do investimento verificada naquele feito. Dobra acionária, por consequência, devida ao acionista, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da demandada nesse aspecto. Honorários advocatícios. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo parcialmente conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066791-6, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada, no tocante ao pedido de juros sobre capital próprio. Procedência em parte dos demais pleitos. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela dema...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Embargos à execução. Cédula de crédito bancário (refinanciamento de dívida). Sentença de improcedência. Insurgência das embargantes. Multa contratual. Previsão na avença do percentual requerido pelas recorrentes. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido, nesse ponto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera o percentual de 12% a.a.. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo às consumidoras. Taxa, portanto, limitada à tabela do Bacen. Capitalização de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Período de inadimplência. Ausência de contratação de comissão de permanência no ajuste. Incidência, assim, no período de impontualidade, de juros remuneratórios, calculados à taxa média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática e juros moratórios. Multa contratual permitida, diante da expressa convenção. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Decisão de 1º grau reformada parcialmente. Apelo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.060990-5, de Sombrio, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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Apelação cível. Embargos à execução. Cédula de crédito bancário (refinanciamento de dívida). Sentença de improcedência. Insurgência das embargantes. Multa contratual. Previsão na avença do percentual requerido pelas recorrentes. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido, nesse ponto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera o percentual de 12% a.a.. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. SEGURO VEICULAR. COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. APELO DA SEGURADORA. ATRASO NO PAGAMENTO DE UMA DAS PARCELAS DO PRÊMIO. CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO. CIRCUNSTÂNCIA QUE, PORÉM, NÃO ENSEJA, POR SI SÓ, A RESCISÃO DA AVENÇA. APLICAÇÃO DO CDC. NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO. PROVIDÊNCIA ESSA, CONTUDO, NÃO IMPLEMENTADA PELA SEGURADORA. ATO JURÍDICO PERFEITO E PRÍNCIPIO DO PACTA SUNT SERVANDA NÃO VIOLADOS. RECURSO DESPROVIDO. Em tema de seguro de veículo, o cancelamento unilateral da avença - sem a prévia notificação do segurado acerca da mora - em virtude do atraso de pagamento de parcela do prêmio, contraria frontalmente o CDC, pois frustra a expectativa do consumidor em manter os seus interesses protegidos nos moldes pactuados na primitiva avença, e, bem assim, porque o coloca em evidente posição de desvantagem, prática essa vedada pela sistemática consumerista. RECURSO DO AUTOR. DANO MORAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA À IMAGEM OU ABALO ANÍMICO DO SEGURADO. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. PERDA TOTAL DO BEM SEGURADO. DESCONTO DA FRANQUIA INDEVIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - O descumprimento de cláusula contratual pela seguradora, ainda que considerada abusiva, não configura, a rigor, ilícito civil, passível, pois, de reparação pecuniária por dano moral, dado que prática geradora de mero dissabor. 2 - Em caso de perda total do veículo segurado (roubo, furto ou sinistro), não é devido, ao tempo da reparação securitária, o desconto da franquia, tanto mais porque esse abatimento só sucede quando o bem é passível de reparação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045403-1, de Meleiro, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. SEGURO VEICULAR. COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. APELO DA SEGURADORA. ATRASO NO PAGAMENTO DE UMA DAS PARCELAS DO PRÊMIO. CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO. CIRCUNSTÂNCIA QUE, PORÉM, NÃO ENSEJA, POR SI SÓ, A RESCISÃO DA AVENÇA. APLICAÇÃO DO CDC. NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO. PROVIDÊNCIA ESSA, CONTUDO, NÃO IMPLEMENTADA PELA SEGURADORA. ATO JURÍDICO PERFEITO E PRÍNCIPIO DO PACTA SUNT SERVANDA NÃO VIOLADOS. RECURSO DESPROVIDO. Em tema de seguro de veículo, o cancelamento unilateral da avença - sem...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DO ÍNDICE A 12% AO ANO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STF E STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 541 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO INCIDENTE NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, VEDADA A CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO STJ. MORA CARACTERIZADA. TAC E TEC. LEGALIDADE DA COBRANÇA NOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES DE 30-4-2008. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063407-2, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DO ÍNDICE A 12% AO ANO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STF E STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 541 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO INCIDENTE NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, VEDADA A CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO STJ. MORA CARACTERIZADA. TAC E TEC. LEGALIDADE DA COBRANÇA NOS CONTRATOS FIRMADOS ANTE...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Contrarrazões. Asseverada inovação recursal e supressão de instância, diante da falta de exame pelo magistrado a quo dos argumentos expostos em contestação intempestiva. Temas aduzidos pelo réu no apelo, no entanto, que foram apreciados pelo togado de 1º grau. Observância, ademais, do artigo 505, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Análise da matéria, portanto, cabível. Alegações, assim, não acolhidas. Determinação de busca e apreensão, em caso de descumprimento de ordem judicial. Medida legítima (artigo 362 do CPC). Ônus sucumbenciais. Não atendimento, por parte da casa bancária, de pedido administrativo de apresentação dos contratos celebrados entre as partes. Falta de juntada da documentação pleiteada. Resistência à pretensão inicial configurada. Observância do princípio da causalidade. Condenação do demandado ao pagamento integral das custas processuais e da verba honorária. Decisão de 1º grau mantida. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070038-5, de Trombudo Central, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Contrarrazões. Asseverada inovação recursal e supressão de instância, diante da falta de exame pelo magistrado a quo dos argumentos expostos em contestação intempestiva. Temas aduzidos pelo réu no apelo, no entanto, que foram apreciados pelo togado de 1º grau. Observância, ademais, do artigo 505, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Análise da matéria, portanto, cabível. Alegações, assim, não acolhidas. Determinação de busca e apreensão, em caso de descumprimento de ordem judic...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial