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Jurisprudência

TJSC 2015.014841-6 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMINAÇÃO DE MULTA INIBITÓRIA. ELEVAÇÃO. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO NA ORIGEM. DECISÃO QUE SE PAUTA EM DOCUMENTAÇÃO COLACIONADA SUPERVENIENTEMENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EX ADVERSO. NULIDADE. CERCEAMENTO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DO ART. 398 DO CPC. PREJUÍZO EVIDENCIADO. - A necessidade de intimação da parte contrária, quando da juntada de novos documentos, resta insofismável consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, vindo a norma inscrita no art. 398 do Código de Processo Civil a servir como corolário do contr...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2014.083752-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTOS CONSUMADO E TENTADO QUALIFICADOS PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4.º, INCISO IV E ART. 155, § 4º, INCISO IV C/C ART. 14, II, C/C O ART. 71, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DAS DEFESAS. REQUERIDA A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA E QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. POSTULADO O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO (ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). ACOLHIMENTO APENAS EM RELAÇÃO AOS RÉUS LUIZ E RENATO. PEQUENO VALOR DA CO...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Newton Varella Júnior
Comarca : Itapiranga
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TJSC 2014.053237-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. PLEITO PARA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA (LEI MUNICIPAL N. 2.823/1988). IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA NORMA COM RESSALVA DO DIREITO APENAS AOS SERVIDORES COM CONTAGEM DE TEMPO PARA A INCORPORAÇÃO JÁ INICIADA. NOMEAÇÃO QUE OCORREU EM MOMENTO POSTERIOR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053237-3, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Capital
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TJSC 2015.071255-8 (Acórdão)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. PRISÃO PREVENTIVA. HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXIGÊNCIA DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SATISFEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRESUNÇÃO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO SE DAR EM REGIME ABERTO, COM SUBSTITUIÇÃO, NÃO OBSTA A PRISÃO PREVENTIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Blumenau
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TJSC 2012.023399-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. RECURSO DO RÉU E FIADORES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO LANÇADA NAS CONTRARRAZÕES. AVENTADO DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. FINALIDADE DA NORMA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APELO QUE SE CONHECE, POIS MANEJADO TAMBÉM PELOS FIADORES EM LITISCONSÓRCIO PASSIVO. APROVEITAMENTO A TODOS OS LITISCONSORTES. PRETENSÃO AFASTADA. "A outorga da procuração por um só dos sócios, em demanda em favor da sociedade, não pode revelar defeito capaz de conduzir à extinção do processo, porquanto, a pretexto d...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Itajaí
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TJSC 2015.004466-8 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Lages
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TJSC 2015.013161-7 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVOS DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 03/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.030620-7 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.054494-8 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2015.012364-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTA-CORRENTE ENCERRADA. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE SALDO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR. CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ABALO MORAL. A cobrança de taxas de manutenção em conta-corrente inativa, quando acarreta consequências externas como a inscrição - ainda mais indevida -, nos cadastros de restrição ao crédito, ocasiona abalo moral, respondendo objetivamente a instituição bancária pela compensação do dano. COMPENSAÇÃO POR DA...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Fagundes Mourão
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Tubarão
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TJSC 2015.032376-0 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Gaspar
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TJSC 2012.026607-6 (Acórdão)
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. DEMANDA AJUIZADA EM DESFAVOR DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E DA PATROCINADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO À PATROCINADORA FORMULADO APÓS A SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIO NO SENTIDO DE QUE É VEDADO AO AUTOR DESISTIR DA DEMANDA APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PRETENSÃO INDEFERIDA. "O limite temporal do direito de desistir da ação é a sentença, de sorte que não é cabível desistência da causa em grau de apelação ou out...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.024585-1 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVOS DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.017454-5 (Acórdão)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. DESCABIMENTO. A jurisprudência admite a oposição de embargos declaratórios para o fim de prequestionamento. Contudo, é necessária a demonstração dos vícios previstos no art. 535 do CPC na decisão embargada. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.017454-5, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.021894-0 (Acórdão)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. DESCABIMENTO. A jurisprudência admite a oposição de embargos declaratórios para o fim de prequestionamento. Contudo, é necessária a demonstração dos vícios previstos no art. 535 do CPC na decisão embargada. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.021894-0, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.027774-8 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.030598-2 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.042177-4 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, A...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Griselda Rezende de Matos Muniz
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Canoinhas
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TJSC 2015.035778-5 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.035778-5, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
Data do Julgamento : 24/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2015.008515-2 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVOS DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 03/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Rio do Oeste
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