AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE BIOLÓGICA. DNA. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO NA ORIGEM. RECURSO DOS RÉUS MENOR E PAI REGISTRAL. (1) ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SUPRESSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PERSONALÍSSIMA DA ACTIO. MITIGAÇÃO. DISTINÇÃO: BUSCA DA ASCENDÊNCIA PELO FILHO E PAI BIOLÓGICO PRETERIDO NO REGISTRO. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTES DO STJ. - Embora o art. 1.606 do Código Civil de 2002 legitime somente o filho ao ajuizamento da "ação de prova da filiação" ou "ação de investigação de paternidade", a natureza personalíssima do pedido declaratório dela constante deve ser assentada com cautela, de modo a não excluir a ação do suposto pai biológico preterido no assentamento da paternidade sobre o descendente ("ação vindicatória de paternidade"), pois distintos os direitos em tutela, sob pena de negativa de acesso à jurisdição. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (2) DNA. DANOS PSICOLÓGICOS À CRIANÇA DEMANDADA. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE RISCO OU PREJUÍZO. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E PRECEITOS PROCESSUAIS INCIDENTES. - Não se vislumbra dano de qualquer natureza que possa ser infligido ao menor em decorrência de sua submissão a exame de DNA, cuja coleta pode dar-se, outrossim, de maneira lúdica. - Preceitos constitucionais que vedam seja alguém compelido a fornecer seu material genético para a realização de exame científico. Eventual recusa, contudo, que pode conduzir à incidência analógica do inc. II do art. 359 do CPC, segundo o qual "o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio de documento ou da coisa, a parte pretendia provar [...] II - se a recusa for havida por ilegítima". Aplicação do dispositivo legal, todavia, passível de ser derruída pela análise conjunta do autuado. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.040275-0, de Canoinhas, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE BIOLÓGICA. DNA. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO NA ORIGEM. RECURSO DOS RÉUS MENOR E PAI REGISTRAL. (1) ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SUPRESSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PERSONALÍSSIMA DA ACTIO. MITIGAÇÃO. DISTINÇÃO: BUSCA DA ASCENDÊNCIA PELO FILHO E PAI BIOLÓGICO PRETERIDO NO REGISTRO. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTES DO STJ. - Embora o art. 1.606 do Código Civil de 2002 legitime somente o filho ao ajuizamento da "ação de prova da filiação" ou "ação de investigação de paternidade", a natureza personalíssim...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DE TODAS AS PARTES CONTRA A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUTOR QUE, EM PRIMITIVA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, AVIADA NOS IDOS DE 1998, ENTREGOU O CAMINHÃO QUE HAVIA ADQUIRIDO DA PRIMEIRA DEMANDADA, FICANDO ESTA COMO DEPOSITÁRIA. VENDA DO BEM, LOGO DEPOIS, AINDA NO CURSO DAQUELA AÇÃO, PARA O SEGUNDO RÉU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM TRÂNSITO EM JULGADO NO ANO DE 2005. RÉUS QUE JAMAIS SE INTERESSARAM EM REGULARIZAR A SITUAÇÃO REGISTRAL DO VEÍCULO PERANTE O DETRAN, PERMANECENDO EM NOME DO AUTOR. DEMANDANTE QUE, POR CONTA DE TAIS FATO, VIU-SE ENREDADO EM AÇÕES JUDICIAIS DECORRENTES DE ATOS PRATICADOS PELO SEGUNDO ACIONADO NA CONDUÇÃO DO REFERIDO CARGUEIRO, UMA DELAS ENVOLVENDO ACIDENTE COM VÍTIMAS FATAIS. PONTUAÇÃO EXPRESSIVA, PROVENIENTE DE INÚMERAS MULTAS, AVERBADAS EM DESFAVOR DO AUTOR. (1) PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SEGUNDO RÉU. INSUBSISTÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA EM SEU DESFAVOR EM VIRTUDE DO DELIBERADO USO DO VEÍCULO POR MAIS DE DEZ ANOS EM NOME DO AUTOR. RESPONSABILIDADE PELOS DANOS ANUNCIADOS NA PEÇA DE INGRESSO QUE SE REFERE AO MÉRITO DA PRETENSÃO DEDUZIDA. (2) AVENTADA CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. PREJUDICIAL REFUTADA. DANOS QUE POSSUEM COMO FATO GERADOR A AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DO VEÍCULO. PREJUÍZO QUE SE PROPAGA NO TEMPO. (3) MÉRITO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DEMANDADA EM PROCEDER À TRANSFERÊNCIA DO BEM. RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE ELA E O AUTOR. ACIONADA QUE DETINHA A POSSIBILIDADE DE TRANSFERIR O BEM PARA O SEU NOME APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA POSSE DEFINITIVA EM SEU FAVOR. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SEGUNDO RÉU. CONVENIENTE UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO, LOCUPLETANDO-SE INDEVIDAMENTE COM O REGISTRO NEGATIVO DAS SUAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO EM NOME DAQUELE. AUSÊNCIA INTENCIONAL DE DILIGÊNCIAS SUAS PARA COMPELIR A PRIMEIRA RÉ A TRANSFERIR O BEM PARA O SEU NOME. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. COMPORTAMENTO CONSCIENTE DOS RÉUS NO SENTIDO DE NÃO PROMOVEREM A TRANSFERÊNCIA, GERANDO PREJUÍZOS PARA O AUTOR. ABORRECIMENTOS E DISSABORES QUE DESBORDAM DE SIMPLES CONTRATEMPOS COTIDIANOS. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. (4) VALOR INDENIZATÓRIO. IMPORTE QUE COMPORTA REDUÇÃO, CONFORME PLEITEADO PELOS RÉUS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSOS DOS RÉUS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056977-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DE TODAS AS PARTES CONTRA A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUTOR QUE, EM PRIMITIVA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, AVIADA NOS IDOS DE 1998, ENTREGOU O CAMINHÃO QUE HAVIA ADQUIRIDO DA PRIMEIRA DEMANDADA, FICANDO ESTA COMO DEPOSITÁRIA. VENDA DO BEM, LOGO DEPOIS, AINDA NO CURSO DAQUELA AÇÃO, PARA O SEGUNDO RÉU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM TRÂNSITO EM JULGADO NO ANO DE 2005. RÉUS QUE JAMAIS SE INTERESSARAM EM REGULARIZAR A SITUAÇÃO REGISTRAL DO VEÍCULO PERANTE O DETRAN, PERMANECENDO EM NOME DO AUTOR. DEMANDANTE QUE, POR CONTA DE TA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. VIABILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A correção monetária, como ressabido, não é nenhum plus, servindo apenas para atualizar o valor da moeda e recompor o seu poder aquisitivo. Assim, considerando que antes das alterações promovidas pela Medida Provisória 340/06, a indenização era vinculada ao salário mínimo, sofrendo, desta forma, uma atualização que deixou de existir com a estipulação de valor fixo (R$ 13.500,00), viável a correção monetária do quantum indenizatório desde a entrada em vigor do diploma normativo que o fixou. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091824-3, de Rio do Oeste, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. VIABILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A correção monetária, como ressabido, não é nenhum plus, servindo apenas para atualizar o valor da moeda e recompor o seu poder aquisitivo. Assim, considerando que antes das alterações promovidas pela Medida Provisória 340/06, a indenização era vinculada ao salário mínimo, sofre...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DETERMINOU O RETORNO DO FEITO À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO COM ANÁLISE DE MÉRITO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. POSTULADO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, E INC. I, DA CRFB). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA AO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ, DE 6-6-2012. INADMISSIBILIDADE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.008750-1, de Joinville, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 04-03-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DETERMINOU O RETORNO DO FEITO À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO COM ANÁLISE DE MÉRITO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. POSTULADO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, E INC. I, DA CRFB). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA AO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ, DE 6-6-2012. INADMISSIBILIDADE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO DE OFÍCIO. GIA INEXISTENTE. RECOLHIMENTO AUSENTE. PRAZO DECADENCIAL QÜINQÜENAL QUE SE INICIA A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA SER EFETUADO. EXEGESE DO ART. 173, I, DO CTN. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO OCORRIDA COM A NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. ADEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O ICMS é tributo sujeito a lançamento de ofício, com esteio nas informações prestadas pelo contribuinte. Inexistindo estas, o lustro decadencial para o lançamento, mediante processo administrativo, se inicia nos termos do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. Havendo impugnação do contribuinte, até a constituição definitiva do crédito tributário, não correrão a decadência ou a prescrição. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016453-4, de Tijucas, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO DE OFÍCIO. GIA INEXISTENTE. RECOLHIMENTO AUSENTE. PRAZO DECADENCIAL QÜINQÜENAL QUE SE INICIA A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA SER EFETUADO. EXEGESE DO ART. 173, I, DO CTN. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO OCORRIDA COM A NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. ADEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O ICMS é tributo sujeito a lançamento de ofício, com esteio nas informações prestadas pelo contribuinte. Inexistindo estas,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO. QUANTIA QUE DEVE SER ARBITRADA PELOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MONTANTE CONDIZENTE COM A NARRATIVA DOS FATOS. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. O quantum indenizatório deve conter efeito pedagógico da condenação, pois deve evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento injustificado à vítima. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048189-7, de Curitibanos, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO. QUANTIA QUE DEVE SER ARBITRADA PELOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MONTANTE CONDIZENTE COM A NARRATIVA DOS FATOS. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. O quantum indenizatório deve conter efeito pedagógico da condenação, pois deve evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. CORPO ESTANHO (GAZE) RETIRADO DO INTESTINO DA RECORRENTE. SUBMISSÃO ANTERIOR A SEIS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM DIFERENTES HOSPITAIS. PERITO QUE ATESTA A IMPOSSIBILIDADE TANTO DA AUFERIÇÃO DO TEMPO EM QUE A GAZE ENCONTRAVA-SE NO CORPO DA APELANTE, COMO DA INDICAÇÃO DA CIRURGIA EM QUE OCORREU A NEGLIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A CONDUTA IMPUTADA AOS PROFISSIONAIS DEMANDADOS. RESPONSABILIDADE DAS CASAS DE SAÚDE. IMPOSSÍVEL CONSTATAÇÃO. INTERNAÇÕES DA RECORRENTE QUE SE DERAM EM HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS. INVIABILIDADE DE INDICAR EM QUAL DELAS OCORREU O ATO ILÍCITO. NEXO CAUSAL NÃO VERIFICADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.043033-8, de Xanxerê, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. CORPO ESTANHO (GAZE) RETIRADO DO INTESTINO DA RECORRENTE. SUBMISSÃO ANTERIOR A SEIS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM DIFERENTES HOSPITAIS. PERITO QUE ATESTA A IMPOSSIBILIDADE TANTO DA AUFERIÇÃO DO TEMPO EM QUE A GAZE ENCONTRAVA-SE NO CORPO DA APELANTE, COMO DA INDICAÇÃO DA CIRURGIA EM QUE OCORREU A NEGLIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A CONDUTA IMPUTADA AOS PROFISSIONAIS DEMANDADOS. RESPONSABILIDADE DAS CASAS DE SAÚDE. IMPOSSÍVEL CONSTATAÇÃO. INTERNAÇÕES DA RECORRENTE QUE SE DERAM EM HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS. I...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA, AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E AUXÍLIO-ACIDENTE. ALEGAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA-MÉDICA POUCA ELUCIDATIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS DE CONVICÇÃO ACERCA DO NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO. PROVA IMPRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 130 C/C 437, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Havendo manifesta dúvida em torno de questões cruciais para o correto deslinde da controvérsia, impende converter o julgamento em diligência, determinando-se a produção da prova potencialmente apta a elucidar os pontos obscuros ou controvertidos constatados no contexto probatório. Com efeito, a ampla iniciativa do juiz em matéria de prova preconizada no artigo 130, do Código de Processo Civil permite que o magistrado determine, ainda que em grau recursal, a dilação da fase probatória, sempre almejando a busca da verdade real que deve nortear o processo civil hodierno. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100198-0, de Canoinhas, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 21-05-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000173-4, de Tangará, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA, AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E AUXÍLIO-ACIDENTE. ALEGAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA-MÉDICA POUCA ELUCIDATIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS DE CONVICÇÃO ACERCA DO NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO. PROVA IMPRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 130 C/C 437, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Havendo manifesta dúvida em torno de questões cruciais para o correto deslinde da controvérsia, impende co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PACOTE DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS DESDOBRAMENTOS CAPAZES DE ENSEJAR A ALMEJADA REPARAÇÃO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064194-0, de Lages, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PACOTE DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS DESDOBRAMENTOS CAPAZES DE ENSEJAR A ALMEJADA REPARAÇÃO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064194-0, de Lages, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).
APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO DA AUTORA. PATOLOGIA NO COTOVELO ESQUERDO. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO AFERIDA POR PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO NECESSÁRIO À CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECLAMO DO INSS. CONDENAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA A RESTITUIR A VERBA CORRESPONDENTE AOS HONORÁRIOS DO PERITO JUDICIAL. INSUBSISTÊNCIA. QUANTIA A SER SUPORTADA EXCLUSIVAMENTE PELO ENTE ANCILAR. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074412-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-08-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO DA AUTORA. PATOLOGIA NO COTOVELO ESQUERDO. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO AFERIDA POR PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO NECESSÁRIO À CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECLAMO DO INSS. CONDENAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA A RESTITUIR A VERBA CORRESPONDENTE AOS HONORÁRIOS DO PERITO JUDICIAL. INSUBSISTÊNCIA. QUANTIA A SER SUPORTADA EXCLUSIVAMENTE PELO ENTE ANCILAR. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074412-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Qua...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.052031-9, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.052031-9, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.037250-5, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.034838-4, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.012563-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PARTICIPAÇÃO EM FUNDO DE INVESTIMENTO. RENDIMENTOS ATRELADOS À VARIAÇÃO CAMBIAL DO DÓLAR AMERICANO. RENTABILIDADE NÃO ALCANÇADA. APLICAÇÃO DE RISCO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em regra, descabe indenização por danos materiais ou morais a aplicador em fundos derivativos, pois o alto risco é condição inerente aos investimentos nessas aplicações. Tanto é assim que são classificados no mercado financeiro como voltados para investidores experientes, de perfil agressivo, podendo o consumidor ganhar ou perder, sem nenhuma garantia de retorno do capital. Como é da lógica do mercado financeiro, quanto maior a possibilidade de lucro e rentabilidade de produto oferecido, maiores também os riscos envolvidos no investimento." (STJ, REsp 799.241/RJ, Quarta Turma, Rel. Ministro Raul Araújo, j. em 14-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053441-1, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PARTICIPAÇÃO EM FUNDO DE INVESTIMENTO. RENDIMENTOS ATRELADOS À VARIAÇÃO CAMBIAL DO DÓLAR AMERICANO. RENTABILIDADE NÃO ALCANÇADA. APLICAÇÃO DE RISCO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em regra, descabe indenização por danos materiais ou morais a aplicador em fundos derivativos, pois o alto risco é condição inerente aos investimentos nessas aplicações. Tanto é assim que são classificados no mercado financeiro como voltados para in...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.057779-6, de São José, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.057779-6, de São José, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.034332-2, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.033911-0, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TRANSTORNO QUE DESBORDA OS LIMITES DO MERO DISSABOR. FIXAÇÃO DO DANO. LESÃO DE REPERCUSSÃO PRESUMÍVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PLEITO DE MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PLEITO DE MODIFICAÇÃO QUE SE MOSTRA INVIÁVEL. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E DA VERBA HONORÁRIA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. RECLAMO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002958-4, de Araranguá, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TRANSTORNO QUE DESBORDA OS LIMITES DO MERO DISSABOR. FIXAÇÃO DO DANO. LESÃO DE REPERCUSSÃO PRESUMÍVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PLEITO DE MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PLEITO DE MODIFICAÇÃO QUE SE MOSTRA INVIÁVEL. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E DA VERBA HONORÁRIA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. RECLAMO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002958-4, de Araranguá, rel. Des....
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CHEQUES DEVOLVIDOS POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. - A fundamentação concisa ou o simples desatendimento à tese defendida pela parte não retira do ato a sua higidez, desde que suficientemente expostas as razões de fato e de direito motivadoras da decisão final, tal qual se verifica na hipótese vertente. (2) MÉRITO. INCIDÊNCIA DO CDC. - Os princípios e as regras do microssistema formado pelo Código de Defesa do Consumidor aplicam-se às relações jurídicas envolvendo a emissão de cheques, tendo, de um lado, as figuras do correntista emitente ou sacador (consumidor direto) e, também, do terceiro tomador ou beneficiário (consumidor direto ou por equiparação), e, de outro, as instituições bancárias ou financeiras a elas equiparadas, enquanto sacadas (fornecedor). (3) RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÕES DE CONSUMO. PREVISÃO LEGAL. RISCO DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. - A responsabilidade civil do fornecedor em relação aos danos sofridos pelo consumidor, direto ou por equiparação, no contexto do Código de Defesa do Consumidor, é de ordem objetiva, seja na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, por expressa previsão legal, seja na responsabilidade por vício do produto ou do serviço, por silêncio eloquente do legislador, e, em ambos os casos, também por se tratar de atividade que implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (4) RESPONSABILIDADE CIVIL. EXPEDIÇÃO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES. DEVOLUÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. SITUAÇÃO DENTRO DA ORDINARIEDADE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO BANCO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - As instituições bancárias ou financeiras a elas equiparadas, enquanto sacadas, não refugindo a situação da ordinariedade, à luz das regras de experiência comum e por inexistir verossimilhança na alegação de sua ocorrência, não respondem, perante os terceiros tomadores ou beneficiários, pelo inadimplemento de cheques lançados por seus correntistas, na condição de emitentes ou sacadores, por ausência do necessário nexo de causalidade entre o seu agir, que é a expedição do talonário, e o dano sofrido, consubstanciado no prejuízo pela ausência de fundos, uma vez inexistente disposição legal ou contratual que lhe atribua o dever de pagamento em casos tais e, também, por ser esta obrigação dada pela Lei n. 7.357/1985, expressamente, apenas ao sacador e aos eventuais endossantes e avalistas. (5) PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao deslinde da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016242-4, de Guaramirim, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CHEQUES DEVOLVIDOS POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. - A fundamentação concisa ou o simples desatendimento à tese defendida pela parte não retira do ato a sua higidez, desde que suficientemente expostas as razões de fato e de direito motivadoras da decisão final, tal qual se verifica na hipótese vertente. (2) MÉRITO. INCIDÊNCIA DO CDC. - Os princípios e as regras do microssistema formad...