APELAÇÃO CÍVEL. AJUIZAMENTO DE CINCO AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA UNA QUE AS JULGOU IMPROCEDENTES. RECURSO ABRANGENDO TODAS AS DEMANDAS QUE SE COADUNA COM O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU SINGULARIDADE RECURSAL. JULGAMENTO QUE, IGUALMENTE, É UNITÁRIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE A APELANTE E A PRIMEIRA APELADA. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS COM PAGAMENTO INTEGRAL, NÃO OBSTANTE OCORRÊNCIA CORRIQUEIRA DE DEVOLUÇÃO DE PEÇAS QUE NÃO ATENDIAM AS EXIGÊNCIAS DA COMPRADORA. ALEGAÇÃO DE QUE AMBAS SÃO DEVEDORAS E CREDORAS RECÍPROCAS DE DÍVIDAS LÍQUIDAS, VENCIDAS E DE COISAS FUNGÍVEIS. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. PRIMEIRA APELADA INVOCA AJUSTE PARA COMPENSAÇÃO DAS DEVOLUÇÕES MEDIANTE FABRICAÇÃO DE PEÇA DE MODELO ESPECÍFICO O QUAL SERIA FATURADO COM PAGAMENTO À VISTA. APELANTE QUE NEGA TAL AJUSTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A EXISTÊNCIA DO MÚTUO ACORDO. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 375, DO CÓDIGO CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO/CIENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. ART. 290, DO CÓDIGO CIVIL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR DISPENSÁVEL PARA A VALIDADE DA CESSÃO DE CRÉDITO. EXIGÊNCIA QUE BUSCA PRESERVAR O DEVEDOR DO CUMPRIMENTO INDEVIDO DA OBRIGAÇÃO. APELANTE QUE DISPENSA A COMUNICAÇÃO DOS ENDOSSOS. CESSÃO DE CRÉDITOS UTILIZADA COMO PRÁTICA USUAL. PAGAMENTO DE INÚMERAS DUPLICATAS NESTA CONDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE VERSÃO DESCONHECIMENTO DAS CÁRTULAS EM PODER DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO DE OPOSIÇÃO À CESSÃO NÃO EXERCIDA EM TEMPO HÁBIL. IMPOSSIBILIDADE DE OPOR DIREITO DE COMPENSAÇÃO QUE TINHA COM DEVEDOR ORIGINÁRIO. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR SOBRE A COMPENSAÇÃO. PRETENSÃO DE ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO DO CREDOR-DEVEDOR NÃO PERFECTIBILIZADA PELA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. ATO ESSENCIAL DIANTE DO AJUSTE INICIAL PARA COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS ORIUNDOS DAS DEVOLUÇÕES DE PRODUTOS DE FORMA DIVERSA. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS CONTRA TERCEIROS DE BOA-FÉ NÃO PODE SER AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE ACORDO PARA PAGAMENTO DOS DÉBITOS DA PRIMEIRA APELADA ATRAVÉS DA ENTREGA DAS PEÇAS 833.090. MATÉRIA ABORDADA NO DECORRER DO ACÓRDÃO. PRÁTICA DEMONSTRADA. VERSÃO DA APELANTE QUE POSSUÍ CRÉDITO VENCIDO EM FEVEREIRO DE 2008 EM CONTRADIÇÃO COM PLANILHA ELABORADA PELA SEGUNDA APELADA, EMPRESA DE FACTORING, COM RELAÇÃO DE 158 TÍTULOS DE CRÉDITO COM VENCIMENTO ENTRE JULHO A DEZEMBRO DE 2008 EMITIDOS PELA PRIMEIRA APELADA E ENDOSSADAS À SEGUNDA APELADA TENDO COMO SACADA A APELANTE. DESTA LISTAGEM 123 FORAM DEVIDAMENTE PAGOS NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E 35 INADIMPLIDOS. DUPLICATAS OBJETO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS COM VENCIMENTO EM NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2008. ACERVO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA O ACERTO DA DECISÃO SINGULAR, PORQUANTO AINDA QUE A APELANTE SEJA CREDORA DA PRIMEIRA APELADA, A PRETENDIDA COMPENSAÇÃO É INVIÁVEL, POSTO QUE NÃO SE ADMITE A COMPENSAÇÃO EM PREJUÍZO DE DIREITO DE TERCEIRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088526-7, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AJUIZAMENTO DE CINCO AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA UNA QUE AS JULGOU IMPROCEDENTES. RECURSO ABRANGENDO TODAS AS DEMANDAS QUE SE COADUNA COM O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU SINGULARIDADE RECURSAL. JULGAMENTO QUE, IGUALMENTE, É UNITÁRIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE A APELANTE E A PRIMEIRA APELADA. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS COM PAGAMENTO INTEGRAL, NÃO OBSTANTE OCORRÊNCIA CORRIQUEIRA DE DEVOLUÇÃO DE PEÇAS QUE NÃO ATENDIAM AS EXIGÊNCIAS DA COMPRADORA. ALEGAÇÃO DE QUE AMBAS SÃO DEVEDORAS E CREDORAS RECÍP...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Manuel Cardoso Green
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. ATO REALIZADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE. ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO PERFECTIBILIZADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020868-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. ATO REALIZADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE. ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO PERFECTIBILIZADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020868-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA" COMPLETA DO CONTRATO. RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, E PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO QUE É APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (OU DO DIA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA). INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068292-9, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA" COMPLETA DO CONTRATO. RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, E PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA AC...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025684-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSE...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014031-8, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSE...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA INCLUSÃO DAS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL NO CÁLCULO DA PERITA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA "DOBRA ACIONÁRIA", SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.094071-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA INCLUSÃO DAS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL NO CÁLCULO DA PERITA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA "DOBRA ACIONÁRIA", SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.094071-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS DEMANDANTES. (1) PEDIDO PARA REVISÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS. TESE NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELANTES QUE RECORRERAM APENAS DOS ENCARGOS CONTRATUAIS QUE FORAM DEVIDAMENTE REVISADOS EM PRIMEIRO GRAU. (2) PEDIDO PARA AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. TESE REJEITADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 306 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO QUE COUBE ANÁLISE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008033-7, de Orleans, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS DEMANDANTES. (1) PEDIDO PARA REVISÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS. TESE NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELANTES QUE RECORRERAM APENAS DOS ENCARGOS CONTRATUAIS QUE FORAM DEVIDAMENTE REVISADOS EM PRIMEIRO GRAU. (2) PEDIDO PARA AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. TESE REJEITADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 306 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO QUE COUBE ANÁLISE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008033-7, de Orl...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL E RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE FAZ AS CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO INCISO IX DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCISÃO DA SENTENÇA QUE NÃO IMPORTA EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISCUSSÕES RELACIONADAS À NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO, À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO ACIONISTA E À POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PROVA EMPRESTADA, ESTAS DUAS COMO DECORRÊNCIA DA NÃO EXIBIÇÃO DO CONTRATO, QUE SÃO INÓCUAS PORQUE O CONTRATO FOI EXIBIDO COM A PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PERITO JUDICIAL E AGRAVANTE QUE UTILIZARAM O MESMO VALOR INTEGRALIZADO EM SEUS CÁLCULOS E A EMPRESA DE TELEFONIA MOSTROU-SE RESIGNADA (NÃO INTERPÔS RECURSO DA DECISÃO AGRAVADA), TORNANDO-SE INCONTROVERSO O VALOR APONTADO NO LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO DE INSERÇÃO NO CÁLCULO DAS VERBAS RELATIVAS À "DOBRA ACIONÁRIA" E EVENTOS CORPORATIVOS DAÍ DECORRENTES, NÃO CONSTANTES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROIBIÇÃO DAS SUAS INCLUSÕES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO QUE JÁ FORAM INCLUÍDOS NO CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NA DISCUSSÃO DO TEMA. LIMITE TEMPORAL DOS RENDIMENTOS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO RELATIVA À INCORPORAÇÃO DA CRT S/A. PRECEDENTES DA CÂMARA. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEVIDA EM FACE DA AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO, A TANTO NÃO EQUIVALENDO O DEPÓSITO DO VALOR RECLAMADO. PROVIDÊNCIA QUE APENAS VIABILIZOU A APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA CASA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061684-7, de Rio do Oeste, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL E RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE FAZ AS CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO INCISO IX DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCISÃO DA SENTENÇA QUE NÃO IMPORTA EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISCUSSÕES RELACIONADAS À NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO, À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO ACIONISTA E À POSSIB...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE APELAÇÕES ACERCA DA MESMA DECISÃO. Recursos nãos conhecidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062086-0, de Braço do Norte, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE APELAÇÕES ACERCA DA MESMA DECISÃO. Recursos nãos conhecidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062086-0, de Braço do Norte, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021480-5, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSE...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085480-2, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSE...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE PRESCRITO. TRANSCURSO DO PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO E DA AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO, AMBAS DISCIPLINADAS NA LEI N. 7.357, DE 2.9.1985. DOCUMENTO QUE SE MOSTRA HÁBIL PARA INSTRUIR O PEDIDO INICIAL. CHEQUE EMITIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. TÍTULO QUE NÃO SE ENCONTRA ATINGIDO PELO EFEITO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DISCUSSÃO ACERCA DA ORIGEM DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES ACERCA DA INEXIGIBILIDADE DO CHEQUE QUE VIERAM DESTITUÍDAS DE CREDIBILIDADE E DE UM MÍNIMO DE PROVA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTITUIR O TÍTULO FORMALMENTE PERFEITO. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021457-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE PRESCRITO. TRANSCURSO DO PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO E DA AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO, AMBAS DISCIPLINADAS NA LEI N. 7.357, DE 2.9.1985. DOCUMENTO QUE SE MOSTRA HÁBIL PARA INSTRUIR O PEDIDO INICIAL. CHEQUE EMITIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. TÍTULO QUE NÃO SE ENCONTRA ATINGIDO PELO EFEITO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DISCUSSÃO ACERCA DA ORIGEM DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES ACERCA DA INEXIGIBILIDADE DO CHEQUE QUE VIERAM DESTITUÍDAS DE CREDIBILIDADE E DE UM MÍNIMO...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DAS EMPRESAS DEVEDORAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS INDICANDO O DESVIO DE FINALIDADE OU A CONFUSÃO PATRIMONIAL. INADIMPLÊNCIA DAS EXECUTADAS OU DIFICULDADES NA ALIENAÇÃO DOS BENS PENHORADOS QUE, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DOS SÓCIOS. CONDIÇÕES INSUFICIENTES PARA AUTORIZAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGOS 50 E 1.052 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E ARTIGO 10 DO DECRETO N. 3.708, de 10.1.1919. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.002187-6, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DAS EMPRESAS DEVEDORAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS INDICANDO O DESVIO DE FINALIDADE OU A CONFUSÃO PATRIMONIAL. INADIMPLÊNCIA DAS EXECUTADAS OU DIFICULDADES NA ALIENAÇÃO DOS BENS PENHORADOS QUE, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DOS SÓCIOS. CONDIÇÕES INSUFICIENTES PARA AUTORIZAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGOS 50 E 1.052 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E ARTIGO 10 DO DECRETO N. 3.708, de 10.1.1919. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027745-7, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSE...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA E EFETIVADA. APELADO QUE DEMONSTROU A CONTRATAÇÃO DO "SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA", QUE LHE GARANTE A AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR NO VALOR CORRESPONDENTE A 4 (QUATRO) PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO, NO CASO DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. SITUAÇÃO COMPROVADA NOS AUTOS. SEGURO QUE ABRANGE A PRESTAÇÃO DITA INADIMPLIDA E QUE JUSTIFICOU A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DA MORA QUE SUPORTA A DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AO APELADO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA QUE JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COM EXCLUSIVIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ARTIGO 20, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 20, §§ 3º e 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021932-3, de Forquilhinha, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA E EFETIVADA. APELADO QUE DEMONSTROU A CONTRATAÇÃO DO "SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA", QUE LHE GARANTE A AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR NO VALOR CORRESPONDENTE A 4 (QUATRO) PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO, NO CASO DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. SITUAÇÃO COMPROVADA NOS AUTOS. SEGURO QUE ABRANGE A PRESTAÇÃO DITA INADIMPLIDA E QUE JUSTIFICOU A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DA MORA QUE SUPORTA A DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081592-4, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS,...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO COM BASE EM CÁLCULO ARITMÉTICO. MONTANTE APURADO PELO CONTADOR JUDICIAL. PRETENSÃO DE INSTAURAR FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AO ARGUMENTO QUE O TÍTULO É INEXIGÍVEL, ILÍQUIDO E INCERTO. NÃO CABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 524, § 2º, DA LEI 13.105/2015. IRRESIGNAÇÃO AO CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL. INCORREÇÃO NÃO COMPROVADA. CÁLCULO DO BANCO, COM UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTA DISPOSTA NO SÍTIO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL ALHEIO A REALIDADE PROCESSUAL. FERRAMENTA QUE, QUANDO PREENCHIDA COM OS DADOS CORRETOS, CORROBORA O LAUDO DO CONTADOR JUDICIAL. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067159-9, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO COM BASE EM CÁLCULO ARITMÉTICO. MONTANTE APURADO PELO CONTADOR JUDICIAL. PRETENSÃO DE INSTAURAR FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AO ARGUMENTO QUE O TÍTULO É INEXIGÍVEL, ILÍQUIDO E INCERTO. NÃO CABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 524, § 2º, DA LEI 13.105/2015. IRRESIGNAÇÃO AO CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL. INCORREÇÃO NÃO COMPROVADA. CÁLCULO DO BANCO, COM UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTA DISPOSTA NO SÍTIO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL ALHEIO A REALIDA...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CARACTERÍSTICAS DA LITERALIDADE, AUTONOMIA E CARTULARIDADE QUE PERSISTEM, A DESPEITO DA PRESCRIÇÃO DA FORÇA EXECUTIVA. ARTIGOS 33, 59 E 61 DA LEI N. 7.357, DE 2.9.1985. DEMONSTRAÇÃO DA "CAUSA DEBENDI" DO TÍTULO. DESNECESSIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1094571/SP), QUE É ACOMPANHADA POR ESTA CORTE. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTITUIR O TÍTULO FORMALMENTE PERFEITO. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021822-8, de Timbó, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CARACTERÍSTICAS DA LITERALIDADE, AUTONOMIA E CARTULARIDADE QUE PERSISTEM, A DESPEITO DA PRESCRIÇÃO DA FORÇA EXECUTIVA. ARTIGOS 33, 59 E 61 DA LEI N. 7.357, DE 2.9.1985. DEMONSTRAÇÃO DA "CAUSA DEBENDI" DO TÍTULO. DESNECESSIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1094571/SP), QUE É ACOMPANHADA POR ESTA CORTE. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTITUIR O TÍTULO FORMALMENTE PERFEITO. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n....
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARTIGO 356 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE TEM O DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO. ARTIGO 6º, INCISO III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO RESISTIDA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE NÃO AFASTA A CONDENAÇÃO NO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONTENCIOSIDADE INSTAURADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021909-3, de Ibirama, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARTIGO 356 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE TEM O DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO. ARTIGO 6º, INCISO III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO RESISTIDA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE NÃO AFASTA A CONDENAÇÃO NO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONTENCIOSIDADE INSTAURADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação C...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DA INDENIZAÇÃO QUE NÃO FOI EXAMINADO PELA CÂMARA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA DE TELEFONIA, AO MESMO TEMPO EM QUE SE REGISTROU O CONFORMISMO DO ACIONISTA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANUTENÇÃO DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008037-6, de Balneário Piçarras, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DA INDENIZAÇÃO QUE NÃO FOI EXAMINADO PELA CÂMARA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA DE TELEFONIA, AO MESMO TEMPO EM QUE SE REGISTROU O CONFORMISMO DO ACIONISTA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.98...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial