APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, COM A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO ACIONISTA. "DOBRA ACIONÁRIA". DIREITO NÃO PLEITEADO E NÃO GARANTIDO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROIBIÇÃO DA SUA INCLUSÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016301-9, de Indaial, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, COM A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO ACIONISTA. "DOBRA ACIONÁRIA". DIREITO NÃO PLEITEADO E NÃO GARANTIDO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROIBIÇÃO DA SUA INCLUSÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016301-9, de Indaial, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM GARANTIA HIPOTECÁRIA ENTRE PARTICULAR E CONSTRUTURA-INCORPORADORA. DISCUSSÃO ALHEIA AO DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. MATERIA QUE REFOGE A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. ATO REGIMENTAL N. 57/02/TJ. "A 3ª Câmara de Direito Civil passa a ter competência igual à 1ª e à 2ª Câmaras de Direito Civil, o mesmo ocorrendo com a 3ª Câmara de Direito Público, relativamente às ora denominadas 1ª e 2ª Câmaras de Direito Público; as três Câmaras de Direito Comercial passam a ter competência exclusiva para julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima." REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014009-7, de São José, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM GARANTIA HIPOTECÁRIA ENTRE PARTICULAR E CONSTRUTURA-INCORPORADORA. DISCUSSÃO ALHEIA AO DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. MATERIA QUE REFOGE A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. ATO REGIMENTAL N. 57/02/TJ. "A 3ª Câmara de Direito Civil passa a ter competência igual à 1ª e à 2ª Câmaras de Direito Civil, o mesmo ocorrendo com a 3ª Câmara de Direito Público, relativamente às ora denominadas 1ª e 2ª Câmaras de Direito Público; as três Câmaras de Direito Comercial passam a ter competência exclusiva par...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DE 3 (TRÊS) CONTRATOS CELEBRADOS PELAS PARTES E DE RECIBOS DE PAGAMENTO DE PARCELAS QUE REVELAM A EXISTÊNCIA DE OUTROS 4 (QUATRO) CONTRATOS. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DAQUELA QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL COMO SENDO A MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO QUE TAMBÉM ACARRETA A APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DA SESSÃO DO DIA 21.5.2015. SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS APENAS NOS CONTRATOS EM QUE O PACTO EXPRESSO FOI DEMONSTRADO POR INTERMÉDIO DA PREVISÃO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, E SÚMULA N. 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALIDADE DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA APENAS NOS CONTRATOS EM QUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. UTILIZAÇÃO DOS MESMOS ENCARGOS DEVIDOS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE É VEDADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA CÂMARA. MULTA DIÁRIA FIXADA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER (NÃO REGISTRAR O NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO). TERMO INICIAL: DATA DA JUNTADA DO COMPROVANTE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA N. 410 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020925-0, da Capital - Bancário, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DE 3 (TRÊS) CONTRATOS CELEBRADOS PELAS PARTES E DE RECIBOS DE PAGAMENTO DE PARCELAS QUE REVELAM A EXISTÊNCIA DE OUTROS 4 (QUATRO) CONTRATOS. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO DOS FEITOS POR SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM CADA UM DOS PROCESSOS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE QUE DEVE SER PRESERVADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECEBIMENTO APENAS DO RECURSO QUE FOI POR PRIMEIRO PROTOCOLADO, ADMITIDA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO SUBSEQUENTE. RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO DE REVISÃO QUE NÃO É CONHECIDO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSURGÊNCIA QUANTO À LEGALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E À COBRANÇA DAS "TAXAS DE SERVIÇOS" QUE CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELA CÂMARA. ARTIGOS 515 E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NA CÉDULA DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, E SÚMULA N. 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM DATA DE 4.2.2015. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE É AFASTADA SE AUSENTE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO QUE É DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016930-3, de Tubarão, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO DOS FEITOS POR SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM CADA UM DOS PROCESSOS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE QUE DEVE SER PRESERVADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECEBIMENTO APENAS DO RECURSO QUE FOI POR PRIMEIRO PROTOCOLADO, ADMITIDA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO SUBSEQUENTE. RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO DE REVISÃO QUE NÃO É CONHECIDO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO DOS FEITOS POR SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM CADA UM DOS PROCESSOS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE QUE DEVE SER PRESERVADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECEBIMENTO APENAS DO RECURSO QUE FOI POR PRIMEIRO PROTOCOLADO, ADMITIDA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO SUBSEQUENTE. RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO DE REVISÃO QUE NÃO É CONHECIDO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSURGÊNCIA QUANTO À LEGALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E À COBRANÇA DAS "TAXAS DE SERVIÇOS" QUE CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELA CÂMARA. ARTIGOS 515 E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NA CÉDULA DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, E SÚMULA N. 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM DATA DE 4.2.2015. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE É AFASTADA SE AUSENTE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO QUE É DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016947-5, de Tubarão, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO DOS FEITOS POR SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM CADA UM DOS PROCESSOS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE QUE DEVE SER PRESERVADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECEBIMENTO APENAS DO RECURSO QUE FOI POR PRIMEIRO PROTOCOLADO, ADMITIDA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO SUBSEQUENTE. RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO DE REVISÃO QUE NÃO É CONHECIDO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA EMBARGANTE. 1. ALEGADA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTÊNCIA. PROTESTO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ROL DE TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS. MAGISTRADO QUE CORRETAMENTE CONCLUIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PREFACIAL AFASTADA. 2. PEDIDO INCLUSÃO DE PESSOA JURÍDICA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, DIANTE DE ACORDO EFETUADO ENTRE OS SÓCIOS DA DEVEDORA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGANTE QUE FIGUROU COMO DEVEDORA NAS DUPLICATAS ENCAMINHADAS A PROTESTO, E INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE TERCEIRA PESSOA TENHA ASSUMIDO A DÍVIDA COM A ANUÊNCIA DO CREDOR. OBSERVÂNCIA AO ART. 299 DO CC E ART. 779, DO CPC/2015. 3. ALEGADA FALTA DE EXECUTIVIDADE DOS TÍTULOS QUE EMBASAM A EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE ACEITE. TESE AFASTADA. DUPLICATAS LEVADAS A PROTESTO POR INDICAÇÃO, DEVIDAMENTE ACOMPANHADAS DAS NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. CARACTERIZAÇÃO DE TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4. DEVEDORA/EMBARGANTE QUE SUSTENTA DESCONHECER AS ASSINATURAS APOSTAS NA NOTA FISCAL CONFIRMANDO A ENTREGA DAS MERCADORIAS. MERAS ALEGAÇÕES QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA DESCARACTERIZAR A PROVA TRAZIDA PELO CREDOR. ÔNUS QUE COMPETIA À DEVEDORA, NOS TERMOS DO ART. 373, INC. II, DO CPC/2015. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Aposta assinatura do comprovante de entrega de mercadoria, compete ao devedor demonstrar que efetivamente desconhece a assinatura ali acostada, isto porque o ônus do fato desconstitutivo do direito do autor compete, nos termos do art. 333, II, do CPC, ao devedor" (Apelação Cível n. 2000.008138-8, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043117-5, de Guaramirim, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 12-09-2013). TÍTULOS APRESENTADOS PELA CREDORA QUE DETÉM EXECUTIVIDADE E SÃO HÁBEIS A FUNDAMENTAR A EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2006.001988-7, de Itajaí, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA EMBARGANTE. 1. ALEGADA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTÊNCIA. PROTESTO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ROL DE TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS. MAGISTRADO QUE CORRETAMENTE CONCLUIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PREFACIAL AFASTADA. 2. PEDIDO INCLUSÃO DE PESSOA JURÍDICA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, DIANTE DE ACORDO EFETUADO ENTRE OS SÓCIOS DA DEVEDORA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGANTE QUE FIGUROU COMO DEVEDORA NAS DUPLICATAS ENCAMINHAD...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: José Agenor de Aragão
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE TORNA SEM EFEITO ARREMATAÇÃO EFETUADA PELO AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE OFERECIMENTO DE "PROPOSTA" DE ARREMATAÇÃO DIANTE DA OMISSÃO DO EDITAL SOBRE OFERTA PARA PAGAMENTO PARCELADO. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE PREVISTA NO ART. 690, § 2º, CPC/1973. ARREMATAÇÃO QUE SE REPUTA PERFEITA, ACABADA E IRRETRATÁVEL COM A ASSINATURA DO AUTO PELO JUIZ, PELO ARREMATANTE E PELO LEILOEIRO. AGRAVANTE QUE SE FEZ REPRESENTAR NO ATO POR ADVOGADO. PESSOA QUE DETÉM CONHECIMENTO TÉCNICO SUFICIENTE PARA ENTENDER AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO, ALIÁS, DEDUÇÃO POSSÍVEL PELO SIMPLES LEITURA DO DOCUMENTO. GUIAS (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO ) ENCAMINHADAS PELO LEILOEIRO. NÃO PAGAMENTO. ARREMATAÇÃO TORNADA SEM EFEITO. INCONFORMISMO COM A MANTENÇA DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. ATO PROCESSUAL DESFEITO POR CULPA EXCLUSIVA DO ARREMATANTE/AGRAVANTE. COMISSÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DE MULTA EM FAVOR DO EXEQUENTE. REDAÇÃO DO ART. 695 DO CPC/1973 ALTERADO PELA LEI N. 11.382/2006 PREVÊ PERDA DA CAUÇÃO. NÃO OFERECIMENTO DA GARANTIA NO CASO CONCRETO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA E AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS MOTIVOS QUE LEVARAM À CONDENAÇÃO NA MULTA. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. INCONFORMISMO COM A REMESSA DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AVERIGUAÇÃO DE POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE CRIME. DEVER FUNCIONAL DO MAGISTRADO. ART. 40 DO CPP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036980-7, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE TORNA SEM EFEITO ARREMATAÇÃO EFETUADA PELO AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE OFERECIMENTO DE "PROPOSTA" DE ARREMATAÇÃO DIANTE DA OMISSÃO DO EDITAL SOBRE OFERTA PARA PAGAMENTO PARCELADO. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE PREVISTA NO ART. 690, § 2º, CPC/1973. ARREMATAÇÃO QUE SE REPUTA PERFEITA, ACABADA E IRRETRATÁVEL COM A ASSINATURA DO AUTO PELO JUIZ, PELO ARREMATANTE E PELO LEILOEIRO. AGRAVANTE QUE SE FEZ REPRESENTAR NO ATO POR ADVOGADO. PESSOA QUE DETÉM CONHECIMENTO TÉCNICO SUFICIENTE PARA ENTENDER AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA ASSINATURA DO AUTO DE ARREM...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Joarez Rusch
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S.A./OI S.A. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA UNA PROFERIDA NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E NO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO. DO RECURSO DO AUTOR - AUGUSTINHO KISTNER. (1) DA ADMISSIBILIDADE CONHECIMENTO PARCIAL. MATERIA RELACIONADA A INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES APRECIADA QUANDO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO E NÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. (2) DO APELO (A) PLEITEADA A INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA QUANDO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE É OBJETO DE AÇÃO AUTÔNOMA E QUE NÃO FORA TRATADA DE FORMA EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. OBSERVÂNCIA DO INSTITUTO DA COISA JULGADA. EXEGESE DOS ARTIGOS 467 E 468 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (B) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. TESE ACOLHIDA. IMPORTE DE 15% (QUINZE POR CENTO) QUE SE MOSTRA ADEQUADO CONSIDERANDO O TEMPO DO DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL, TRABALHO EXERCIDO E A MATÉRIA DISCUTIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. (C) PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. TESE REJEITADA. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR EXAUSTIVAMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS PELAS PARTES QUANDO RESOLVE A LIDE DE FORMA SATISFATÓRIA E COM RESPALDO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E PROVIDO EM PARTE, TÃO SOMENTE PARA ESTABELECER OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065735-5, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S.A./OI S.A. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA UNA PROFERIDA NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E NO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO. DO RECURSO DO AUTOR - AUGUSTINHO KISTNER. (1) DA ADMISSIBILIDADE CONHECIMENTO PARCIAL. MATERIA RELACIONADA A INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES APRECIADA QUANDO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO E NÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. (2) DO APELO (A) PLEITEADA A INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA QUANDO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE É OBJETO DE AÇÃO...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073053-3, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSE...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO EFETUADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITEADA A REFORMA DO DECISUM AO ARGUMENTO DE QUE A EMPRESA NÃO POSSUÍA LIGAÇÃO COM A FALIDA SUL FABRIL S/A. PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS QUE DÃO CONTA DA FRAUDE INTENTADA PELO ANTIGO DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA FALIDA PARA GARANTIA DE SEUS BENS PRÓPRIOS EM DETRIMENTO DOS CREDORES. DIRETOR PRESIDENTE QUE TAMBÉM ERA SÓCIO DA AGRAVANTE ATÉ O CONHECIMENTO DE QUE A SUL FABRIL S/A NÃO MAIS PODERIA ARCAR COM SUAS DÍVIDAS. SAÍDA ESTRATÉGICA DA EMPRESA RECORRENTE E VENDA À PESSOA DE CONFIANÇA, CONTADOR DA EMPRESA SUL FABRIL S/A. DIRETOR PRESIDENTE DA FALIDA QUE DEU IMÓVEIS PRÓPRIOS COMO PAGAMENTO DE DÍVIDA E TRANSFERIU DINHEIRO PARA A EMPRESA AGRAVANTE, A FIM DE QUE ESTA ADQUIRISSE TAIS IMÓVEIS, FAZENDO COM QUE ESTES RETORNASSEM AO SEU PATRIMÔNIO, INDIRETAMENTE. DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA AGRAVANTE QUE SE COMPROVOU, TENDO EM VISTA O RELATÓRIO DO SÍNDICO E O LAUDO PERICIAL PRODUZIDO POR EXPERTS. ALEGAÇÃO, TAMBÉM, DE QUE ESTAS PROVAS SÃO IMPRESTÁVEIS, POIS PRODUZIDAS NOS AUTOS DA FALÊNCIA, NÃO TENDO OCORRIDO O CONTRADITÓRIO. AFASTAMENTO. AGRAVANTE QUE TEVE OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR QUANDO DA CONTESTAÇÃO NO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA, TAMBÉM, DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA COM RELAÇÃO À MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTERIOR À APRESENTAÇÃO DAS CONTESTAÇÕES NO INCIDENTE. RÉPLICA QUE APENAS TRATOU DE REITERAR O PEDIDO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS NOVAS. EMPRESA AGRAVANTE QUE FOI UTILIZADA COM DESVIO DE FINALIDADE, SERVINDO DE REPASSE DOS BENS PRÓPRIOS DO DIRETOR DA FALIDA. REQUISITOS DO ART. 50, DO CÓDIGO CIVIL DEMONSTRADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PLENAMENTE CABÍVEL AO CASO EM APREÇO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072687-7, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO EFETUADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITEADA A REFORMA DO DECISUM AO ARGUMENTO DE QUE A EMPRESA NÃO POSSUÍA LIGAÇÃO COM A FALIDA SUL FABRIL S/A. PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS QUE DÃO CONTA DA FRAUDE INTENTADA PELO ANTIGO DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA FALIDA PARA GARANTIA DE SEUS BENS PRÓPRIOS EM DETRIMENTO DOS CREDORES. DIRETOR PRESIDENTE QUE TAMBÉM ERA SÓCIO DA AGRAVANTE ATÉ O CONHECIMENTO DE QUE A SUL FABRIL S/A NÃO MAIS PODERIA ARCAR COM SUAS DÍVIDAS. SAÍDA ESTRATÉGICA DA EMPRESA REC...
Data do Julgamento:31/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO DO COEFICIENTE ELEITO, QUE PASSA A 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE É PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038611-3, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRESCRIÇÃ...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM DATA DE 4.2.2015. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAC E DE EMISSÃO DE CARNÊ - TEC. INOVAÇÃO RECURSAL. ARTIGOS 515 E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SIMPLES PEDIDO DE REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO QUE NÃO AUTORIZA O REEXAME DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. IMPRESCINDIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO RECURSAL. ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020791-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM DATA DE 4.2.2015. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAC E DE EMISSÃO DE CARNÊ - TEC. INOVAÇÃO REC...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE, DIANTE DA PURGA DA MORA, DEFERIU A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO AO MUTUÁRIO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, LIMITADA AO VALOR MÉDIO DE MERCADO DO BEM (TABELA FIPE). TEMPESTIVIDADE DA PURGA DA MORA. PAGAMENTO REALIZADO NO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA DATA DA JUNTADA DO MANDADO AOS AUTOS. ARTIGO 241, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. VALOR DEPOSITADO QUE ABRANGEU A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, SEM O ACRÉSCIMO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FUNDAMENTOS RELACIONADOS À NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS VERBAS DE NATUREZA PROCESSUAL QUE JÁ FORAM EXAMINADOS EM ANTERIOR RECURSO. PRECLUSÃO BEM EVIDENCIADA. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 471 E 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA QUE SE MOSTRA POSSÍVEL, NOS TERMOS DO ARTIGO 461, §§ 4º E 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. VALOR ARBITRADO QUE SE MOSTRA ADEQUADO E PERTINENTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061868-3, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE, DIANTE DA PURGA DA MORA, DEFERIU A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO AO MUTUÁRIO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, LIMITADA AO VALOR MÉDIO DE MERCADO DO BEM (TABELA FIPE). TEMPESTIVIDADE DA PURGA DA MORA. PAGAMENTO REALIZADO NO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA DATA DA JUNTADA DO MANDADO AOS AUTOS. ARTIGO 241, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. VALOR DEPOSITADO QUE ABRANGEU A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, SEM O ACRÉSCIMO DAS...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TÍTULO LEVADO A PROTESTO PELO CREDOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA AUTORA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS QUE TERIA IMPORTADO EM PREJUÍZO À AUTORA. AFASTAMENTO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA FORMAR A CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. ADEMAIS, AUTORA QUE NA RÉPLICA NÃO RATIFICA A PRODUÇÃO DE PROVA, PRINCIPALMENTE A TESTEMUNHAL. MÉRITO. ALEGADA QUITAÇÃO DA DÍVIDA ANTES DE TER SIDO LEVADA A PROTESTO. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO POR PARTE DA AUTORA QUE COMPROVE A DATA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO. RÉ QUE APRESENTA DOCUMENTO ORIUNDO DE SEU SISTEMA INFORMANDO O PAGAMENTO UM DIA APÓS O TÍTULO TER SIDO LEVADO A PROTESTO. AUTORA QUE NÃO COMPROVA O DIREITO ALEGADO (ART. 373, INC. I, DO CPC/2015). PROTESTO LEGÍTIMO. ATO LÍCITO DA REQUERIDA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO DO PAGAMENTO IMPOSSÍVEL. PEDIDO PELA DIMINUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 2.000,00 (...). NÃO ACOLHIMENTO. VALOR QUE BEM PONDEROU A SITUAÇÃO DOS AUTOS. PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ, O QUAL NÃO SE MOSTROU EXCESSIVO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013990-8, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TÍTULO LEVADO A PROTESTO PELO CREDOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA AUTORA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS QUE TERIA IMPORTADO EM PREJUÍZO À AUTORA. AFASTAMENTO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA FORMAR A CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. ADEMAIS, AUTORA QUE NA RÉPLICA NÃO RATIFICA A PRODUÇÃO DE PROVA, PRINCIPALMENTE A TESTEMUNHAL. MÉRITO. ALEGADA QUITAÇÃO DA DÍVIDA ANTES DE TER SIDO LEVADA A PROTESTO. NÃO COM...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Sérgio Renato Domingos
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLOS RECURSOS COM FUNDAMENTO EM IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL N. 1.361799, DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DE TODOS OS RECURSOS NOS QUAIS A CONTROVÉRSIA ESTEJA ESTABELECIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E ARTIGO 2º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 8/2008, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 265, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. BAIXA PARA FINS ESTATÍSTICOS, PERMANECENDO OS AUTOS ARQUIVADOS NO NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS - NURER. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091602-2, de Urussanga, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLOS RECURSOS COM FUNDAMENTO EM IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL N. 1.361799, DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DE TODOS OS RECURSOS NOS QUAIS A CONTROVÉRSIA ESTEJA ESTABELECIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E ARTIGO 2º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 8/2008, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 265, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. BAIXA PA...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042110-5, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSE...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AJUIZAMENTO DE CINCO AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA UNA QUE AS JULGOU IMPROCEDENTES. RECURSO ABRANGENDO TODAS AS DEMANDAS QUE SE COADUNA COM O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU SINGULARIDADE RECURSAL. JULGAMENTO QUE, IGUALMENTE, É UNITÁRIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE A APELANTE E A PRIMEIRA APELADA. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS COM PAGAMENTO INTEGRAL, NÃO OBSTANTE OCORRÊNCIA CORRIQUEIRA DE DEVOLUÇÃO DE PEÇAS QUE NÃO ATENDIAM AS EXIGÊNCIAS DA COMPRADORA. ALEGAÇÃO DE QUE AMBAS SÃO DEVEDORAS E CREDORAS RECÍPROCAS DE DÍVIDAS LÍQUIDAS, VENCIDAS E DE COISAS FUNGÍVEIS. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. PRIMEIRA APELADA INVOCA AJUSTE PARA COMPENSAÇÃO DAS DEVOLUÇÕES MEDIANTE FABRICAÇÃO DE PEÇA DE MODELO ESPECÍFICO O QUAL SERIA FATURADO COM PAGAMENTO À VISTA. APELANTE QUE NEGA TAL AJUSTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A EXISTÊNCIA DO MÚTUO ACORDO. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 375, DO CÓDIGO CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO/CIENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. ART. 290, DO CÓDIGO CIVIL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR DISPENSÁVEL PARA A VALIDADE DA CESSÃO DE CRÉDITO. EXIGÊNCIA QUE BUSCA PRESERVAR O DEVEDOR DO CUMPRIMENTO INDEVIDO DA OBRIGAÇÃO. APELANTE QUE DISPENSA A COMUNICAÇÃO DOS ENDOSSOS. CESSÃO DE CRÉDITOS UTILIZADA COMO PRÁTICA USUAL. PAGAMENTO DE INÚMERAS DUPLICATAS NESTA CONDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE VERSÃO DESCONHECIMENTO DAS CÁRTULAS EM PODER DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO DE OPOSIÇÃO À CESSÃO NÃO EXERCIDA EM TEMPO HÁBIL. IMPOSSIBILIDADE DE OPOR DIREITO DE COMPENSAÇÃO QUE TINHA COM DEVEDOR ORIGINÁRIO. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR SOBRE A COMPENSAÇÃO. PRETENSÃO DE ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO DO CREDOR-DEVEDOR NÃO PERFECTIBILIZADA PELA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. ATO ESSENCIAL DIANTE DO AJUSTE INICIAL PARA COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS ORIUNDOS DAS DEVOLUÇÕES DE PRODUTOS DE FORMA DIVERSA. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS CONTRA TERCEIROS DE BOA-FÉ NÃO PODE SER AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE ACORDO PARA PAGAMENTO DOS DÉBITOS DA PRIMEIRA APELADA ATRAVÉS DA ENTREGA DAS PEÇAS 833.090. MATÉRIA ABORDADA NO DECORRER DO ACÓRDÃO. PRÁTICA DEMONSTRADA. VERSÃO DA APELANTE QUE POSSUÍ CRÉDITO VENCIDO EM FEVEREIRO DE 2008 EM CONTRADIÇÃO COM PLANILHA ELABORADA PELA SEGUNDA APELADA, EMPRESA DE FACTORING, COM RELAÇÃO DE 158 TÍTULOS DE CRÉDITO COM VENCIMENTO ENTRE JULHO A DEZEMBRO DE 2008 EMITIDOS PELA PRIMEIRA APELADA E ENDOSSADAS À SEGUNDA APELADA TENDO COMO SACADA A APELANTE. DESTA LISTAGEM 123 FORAM DEVIDAMENTE PAGOS NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E 35 INADIMPLIDOS. DUPLICATAS OBJETO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS COM VENCIMENTO EM NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2008. ACERVO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA O ACERTO DA DECISÃO SINGULAR, PORQUANTO AINDA QUE A APELANTE SEJA CREDORA DA PRIMEIRA APELADA, A PRETENDIDA COMPENSAÇÃO É INVIÁVEL, POSTO QUE NÃO SE ADMITE A COMPENSAÇÃO EM PREJUÍZO DE DIREITO DE TERCEIRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088524-3, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AJUIZAMENTO DE CINCO AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA UNA QUE AS JULGOU IMPROCEDENTES. RECURSO ABRANGENDO TODAS AS DEMANDAS QUE SE COADUNA COM O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU SINGULARIDADE RECURSAL. JULGAMENTO QUE, IGUALMENTE, É UNITÁRIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE A APELANTE E A PRIMEIRA APELADA. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS COM PAGAMENTO INTEGRAL, NÃO OBSTANTE OCORRÊNCIA CORRIQUEIRA DE DEVOLUÇÃO DE PEÇAS QUE NÃO ATENDIAM AS EXIGÊNCIAS DA COMPRADORA. ALEGAÇÃO DE QUE AMBAS SÃO DEVEDORAS E CREDORAS RECÍP...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Manuel Cardoso Green
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AJUIZAMENTO DE CINCO AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA UNA QUE AS JULGOU IMPROCEDENTES. RECURSO ABRANGENDO TODAS AS DEMANDAS QUE SE COADUNA COM O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU SINGULARIDADE RECURSAL. JULGAMENTO QUE, IGUALMENTE, É UNITÁRIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE A APELANTE E A PRIMEIRA APELADA. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS COM PAGAMENTO INTEGRAL, NÃO OBSTANTE OCORRÊNCIA CORRIQUEIRA DE DEVOLUÇÃO DE PEÇAS QUE NÃO ATENDIAM AS EXIGÊNCIAS DA COMPRADORA. ALEGAÇÃO DE QUE AMBAS SÃO DEVEDORAS E CREDORAS RECÍPROCAS DE DÍVIDAS LÍQUIDAS, VENCIDAS E DE COISAS FUNGÍVEIS. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. PRIMEIRA APELADA INVOCA AJUSTE PARA COMPENSAÇÃO DAS DEVOLUÇÕES MEDIANTE FABRICAÇÃO DE PEÇA DE MODELO ESPECÍFICO O QUAL SERIA FATURADO COM PAGAMENTO À VISTA. APELANTE QUE NEGA TAL AJUSTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A EXISTÊNCIA DO MÚTUO ACORDO. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 375, DO CÓDIGO CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO/CIENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. ART. 290, DO CÓDIGO CIVIL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR DISPENSÁVEL PARA A VALIDADE DA CESSÃO DE CRÉDITO. EXIGÊNCIA QUE BUSCA PRESERVAR O DEVEDOR DO CUMPRIMENTO INDEVIDO DA OBRIGAÇÃO. APELANTE QUE DISPENSA A COMUNICAÇÃO DOS ENDOSSOS. CESSÃO DE CRÉDITOS UTILIZADA COMO PRÁTICA USUAL. PAGAMENTO DE INÚMERAS DUPLICATAS NESTA CONDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE VERSÃO DESCONHECIMENTO DAS CÁRTULAS EM PODER DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO DE OPOSIÇÃO À CESSÃO NÃO EXERCIDA EM TEMPO HÁBIL. IMPOSSIBILIDADE DE OPOR DIREITO DE COMPENSAÇÃO QUE TINHA COM DEVEDOR ORIGINÁRIO. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR SOBRE A COMPENSAÇÃO. PRETENSÃO DE ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO DO CREDOR-DEVEDOR NÃO PERFECTIBILIZADA PELA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. ATO ESSENCIAL DIANTE DO AJUSTE INICIAL PARA COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS ORIUNDOS DAS DEVOLUÇÕES DE PRODUTOS DE FORMA DIVERSA. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS CONTRA TERCEIROS DE BOA-FÉ NÃO PODE SER AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE ACORDO PARA PAGAMENTO DOS DÉBITOS DA PRIMEIRA APELADA ATRAVÉS DA ENTREGA DAS PEÇAS 833.090. MATÉRIA ABORDADA NO DECORRER DO ACÓRDÃO. PRÁTICA DEMONSTRADA. VERSÃO DA APELANTE QUE POSSUÍ CRÉDITO VENCIDO EM FEVEREIRO DE 2008 EM CONTRADIÇÃO COM PLANILHA ELABORADA PELA SEGUNDA APELADA, EMPRESA DE FACTORING, COM RELAÇÃO DE 158 TÍTULOS DE CRÉDITO COM VENCIMENTO ENTRE JULHO A DEZEMBRO DE 2008 EMITIDOS PELA PRIMEIRA APELADA E ENDOSSADAS À SEGUNDA APELADA TENDO COMO SACADA A APELANTE. DESTA LISTAGEM 123 FORAM DEVIDAMENTE PAGOS NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E 35 INADIMPLIDOS. DUPLICATAS OBJETO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS COM VENCIMENTO EM NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2008. ACERVO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA O ACERTO DA DECISÃO SINGULAR, PORQUANTO AINDA QUE A APELANTE SEJA CREDORA DA PRIMEIRA APELADA, A PRETENDIDA COMPENSAÇÃO É INVIÁVEL, POSTO QUE NÃO SE ADMITE A COMPENSAÇÃO EM PREJUÍZO DE DIREITO DE TERCEIRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088525-0, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AJUIZAMENTO DE CINCO AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA UNA QUE AS JULGOU IMPROCEDENTES. RECURSO ABRANGENDO TODAS AS DEMANDAS QUE SE COADUNA COM O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU SINGULARIDADE RECURSAL. JULGAMENTO QUE, IGUALMENTE, É UNITÁRIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE A APELANTE E A PRIMEIRA APELADA. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS COM PAGAMENTO INTEGRAL, NÃO OBSTANTE OCORRÊNCIA CORRIQUEIRA DE DEVOLUÇÃO DE PEÇAS QUE NÃO ATENDIAM AS EXIGÊNCIAS DA COMPRADORA. ALEGAÇÃO DE QUE AMBAS SÃO DEVEDORAS E CREDORAS RECÍP...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Manuel Cardoso Green
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AJUIZAMENTO DE CINCO AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA UNA QUE AS JULGOU IMPROCEDENTES. RECURSO ABRANGENDO TODAS AS DEMANDAS QUE SE COADUNA COM O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU SINGULARIDADE RECURSAL. JULGAMENTO QUE, IGUALMENTE, É UNITÁRIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE A APELANTE E A PRIMEIRA APELADA. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS COM PAGAMENTO INTEGRAL, NÃO OBSTANTE OCORRÊNCIA CORRIQUEIRA DE DEVOLUÇÃO DE PEÇAS QUE NÃO ATENDIAM AS EXIGÊNCIAS DA COMPRADORA. ALEGAÇÃO DE QUE AMBAS SÃO DEVEDORAS E CREDORAS RECÍPROCAS DE DÍVIDAS LÍQUIDAS, VENCIDAS E DE COISAS FUNGÍVEIS. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. PRIMEIRA APELADA INVOCA AJUSTE PARA COMPENSAÇÃO DAS DEVOLUÇÕES MEDIANTE FABRICAÇÃO DE PEÇA DE MODELO ESPECÍFICO O QUAL SERIA FATURADO COM PAGAMENTO À VISTA. APELANTE QUE NEGA TAL AJUSTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A EXISTÊNCIA DO MÚTUO ACORDO. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 375, DO CÓDIGO CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO/CIENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. ART. 290, DO CÓDIGO CIVIL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR DISPENSÁVEL PARA A VALIDADE DA CESSÃO DE CRÉDITO. EXIGÊNCIA QUE BUSCA PRESERVAR O DEVEDOR DO CUMPRIMENTO INDEVIDO DA OBRIGAÇÃO. APELANTE QUE DISPENSA A COMUNICAÇÃO DOS ENDOSSOS. CESSÃO DE CRÉDITOS UTILIZADA COMO PRÁTICA USUAL. PAGAMENTO DE INÚMERAS DUPLICATAS NESTA CONDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE VERSÃO DESCONHECIMENTO DAS CÁRTULAS EM PODER DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO DE OPOSIÇÃO À CESSÃO NÃO EXERCIDA EM TEMPO HÁBIL. IMPOSSIBILIDADE DE OPOR DIREITO DE COMPENSAÇÃO QUE TINHA COM DEVEDOR ORIGINÁRIO. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR SOBRE A COMPENSAÇÃO. PRETENSÃO DE ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO DO CREDOR-DEVEDOR NÃO PERFECTIBILIZADA PELA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. ATO ESSENCIAL DIANTE DO AJUSTE INICIAL PARA COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS ORIUNDOS DAS DEVOLUÇÕES DE PRODUTOS DE FORMA DIVERSA. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS CONTRA TERCEIROS DE BOA-FÉ NÃO PODE SER AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE ACORDO PARA PAGAMENTO DOS DÉBITOS DA PRIMEIRA APELADA ATRAVÉS DA ENTREGA DAS PEÇAS 833.090. MATÉRIA ABORDADA NO DECORRER DO ACÓRDÃO. PRÁTICA DEMONSTRADA. VERSÃO DA APELANTE QUE POSSUÍ CRÉDITO VENCIDO EM FEVEREIRO DE 2008 EM CONTRADIÇÃO COM PLANILHA ELABORADA PELA SEGUNDA APELADA, EMPRESA DE FACTORING, COM RELAÇÃO DE 158 TÍTULOS DE CRÉDITO COM VENCIMENTO ENTRE JULHO A DEZEMBRO DE 2008 EMITIDOS PELA PRIMEIRA APELADA E ENDOSSADAS À SEGUNDA APELADA TENDO COMO SACADA A APELANTE. DESTA LISTAGEM 123 FORAM DEVIDAMENTE PAGOS NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E 35 INADIMPLIDOS. DUPLICATAS OBJETO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS COM VENCIMENTO EM NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2008. ACERVO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA O ACERTO DA DECISÃO SINGULAR, PORQUANTO AINDA QUE A APELANTE SEJA CREDORA DA PRIMEIRA APELADA, A PRETENDIDA COMPENSAÇÃO É INVIÁVEL, POSTO QUE NÃO SE ADMITE A COMPENSAÇÃO EM PREJUÍZO DE DIREITO DE TERCEIRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088528-1, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AJUIZAMENTO DE CINCO AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA UNA QUE AS JULGOU IMPROCEDENTES. RECURSO ABRANGENDO TODAS AS DEMANDAS QUE SE COADUNA COM O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU SINGULARIDADE RECURSAL. JULGAMENTO QUE, IGUALMENTE, É UNITÁRIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE A APELANTE E A PRIMEIRA APELADA. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS COM PAGAMENTO INTEGRAL, NÃO OBSTANTE OCORRÊNCIA CORRIQUEIRA DE DEVOLUÇÃO DE PEÇAS QUE NÃO ATENDIAM AS EXIGÊNCIAS DA COMPRADORA. ALEGAÇÃO DE QUE AMBAS SÃO DEVEDORAS E CREDORAS RECÍP...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Manuel Cardoso Green
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AJUIZAMENTO DE CINCO AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA UNA QUE AS JULGOU IMPROCEDENTES. RECURSO ABRANGENDO TODAS AS DEMANDAS QUE SE COADUNA COM O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU SINGULARIDADE RECURSAL. JULGAMENTO QUE, IGUALMENTE, É UNITÁRIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE A APELANTE E A PRIMEIRA APELADA. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS COM PAGAMENTO INTEGRAL, NÃO OBSTANTE OCORRÊNCIA CORRIQUEIRA DE DEVOLUÇÃO DE PEÇAS QUE NÃO ATENDIAM AS EXIGÊNCIAS DA COMPRADORA. ALEGAÇÃO DE QUE AMBAS SÃO DEVEDORAS E CREDORAS RECÍPROCAS DE DÍVIDAS LÍQUIDAS, VENCIDAS E DE COISAS FUNGÍVEIS. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. PRIMEIRA APELADA INVOCA AJUSTE PARA COMPENSAÇÃO DAS DEVOLUÇÕES MEDIANTE FABRICAÇÃO DE PEÇA DE MODELO ESPECÍFICO O QUAL SERIA FATURADO COM PAGAMENTO À VISTA. APELANTE QUE NEGA TAL AJUSTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A EXISTÊNCIA DO MÚTUO ACORDO. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 375, DO CÓDIGO CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO/CIENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. ART. 290, DO CÓDIGO CIVIL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR DISPENSÁVEL PARA A VALIDADE DA CESSÃO DE CRÉDITO. EXIGÊNCIA QUE BUSCA PRESERVAR O DEVEDOR DO CUMPRIMENTO INDEVIDO DA OBRIGAÇÃO. APELANTE QUE DISPENSA A COMUNICAÇÃO DOS ENDOSSOS. CESSÃO DE CRÉDITOS UTILIZADA COMO PRÁTICA USUAL. PAGAMENTO DE INÚMERAS DUPLICATAS NESTA CONDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE VERSÃO DESCONHECIMENTO DAS CÁRTULAS EM PODER DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO DE OPOSIÇÃO À CESSÃO NÃO EXERCIDA EM TEMPO HÁBIL. IMPOSSIBILIDADE DE OPOR DIREITO DE COMPENSAÇÃO QUE TINHA COM DEVEDOR ORIGINÁRIO. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR SOBRE A COMPENSAÇÃO. PRETENSÃO DE ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO DO CREDOR-DEVEDOR NÃO PERFECTIBILIZADA PELA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. ATO ESSENCIAL DIANTE DO AJUSTE INICIAL PARA COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS ORIUNDOS DAS DEVOLUÇÕES DE PRODUTOS DE FORMA DIVERSA. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS CONTRA TERCEIROS DE BOA-FÉ NÃO PODE SER AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE ACORDO PARA PAGAMENTO DOS DÉBITOS DA PRIMEIRA APELADA ATRAVÉS DA ENTREGA DAS PEÇAS 833.090. MATÉRIA ABORDADA NO DECORRER DO ACÓRDÃO. PRÁTICA DEMONSTRADA. VERSÃO DA APELANTE QUE POSSUÍ CRÉDITO VENCIDO EM FEVEREIRO DE 2008 EM CONTRADIÇÃO COM PLANILHA ELABORADA PELA SEGUNDA APELADA, EMPRESA DE FACTORING, COM RELAÇÃO DE 158 TÍTULOS DE CRÉDITO COM VENCIMENTO ENTRE JULHO A DEZEMBRO DE 2008 EMITIDOS PELA PRIMEIRA APELADA E ENDOSSADAS À SEGUNDA APELADA TENDO COMO SACADA A APELANTE. DESTA LISTAGEM 123 FORAM DEVIDAMENTE PAGOS NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E 35 INADIMPLIDOS. DUPLICATAS OBJETO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS COM VENCIMENTO EM NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2008. ACERVO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA O ACERTO DA DECISÃO SINGULAR, PORQUANTO AINDA QUE A APELANTE SEJA CREDORA DA PRIMEIRA APELADA, A PRETENDIDA COMPENSAÇÃO É INVIÁVEL, POSTO QUE NÃO SE ADMITE A COMPENSAÇÃO EM PREJUÍZO DE DIREITO DE TERCEIRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088527-4, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AJUIZAMENTO DE CINCO AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA UNA QUE AS JULGOU IMPROCEDENTES. RECURSO ABRANGENDO TODAS AS DEMANDAS QUE SE COADUNA COM O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU SINGULARIDADE RECURSAL. JULGAMENTO QUE, IGUALMENTE, É UNITÁRIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE A APELANTE E A PRIMEIRA APELADA. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS COM PAGAMENTO INTEGRAL, NÃO OBSTANTE OCORRÊNCIA CORRIQUEIRA DE DEVOLUÇÃO DE PEÇAS QUE NÃO ATENDIAM AS EXIGÊNCIAS DA COMPRADORA. ALEGAÇÃO DE QUE AMBAS SÃO DEVEDORAS E CREDORAS RECÍP...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Manuel Cardoso Green
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer