APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SENTENÇA QUE CORRIGIU O VALOR DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O STJ, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, REsp 1.483.620/SC, Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 2/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011885-3, de Ituporanga, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SENTENÇA QUE CORRIGIU O VALOR DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O STJ, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei...
PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO RELACIONADA COM SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES (DPVAT). DECISÃO REJEITATÓRIA DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Por força da Constituição da República, é dever do Estado prestar "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inc. LXXIV) e assegurar a todos o "acesso à Justiça" (inc. XXXV). A "assistência judiciária" compreende, entre outras isenções, a "dos honorários de advogados e peritos" (Lei n. 1.060/50, art. 3º, inc. V). 02. A profusão de pedidos de assistência judiciária impõe maior rigor no exame dos pressupostos que autorizam a sua concessão. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que "é possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (AgRgAg n. 915.919, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAI n. 691.366, Min. Laurita Vaz; REsp n. 544.021, Min. Teori Albino Zavascki; REsp n. 178.244, Min. Barros Monteiro; AgRgREsp n. 629.318, Min. Castro Filho). Nesse contexto, o Conselho da Magistratura editou a Resolução n. 04/2006, recomendando aos magistrados que, "em havendo dúvida quanto às condições financeiras de a parte custear o processo", defiram "o benefício em caráter provisório para que não haja prejuízo à tramitação do processo" e instem-na "a prestar esclarecimentos que permitam o exame mais aprofundado da pretensão e a juntar documentos que comprovem as suas alegações, se necessário" (art. 1º). Se a parte, intimada a comprovar que não dispõe de recursos financeiros para custear as despesas do processo "sem prejuízo do sustento próprio ou da família" (Lei n. 1.060/50, art. 2º, parágrafo único), permanecer silente, impõe-se confirmar a decisão rejeitatória do requerimento de assistência judiciária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048153-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO RELACIONADA COM SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES (DPVAT). DECISÃO REJEITATÓRIA DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Por força da Constituição da República, é dever do Estado prestar "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inc. LXXIV) e assegurar a todos o "acesso à Justiça" (inc. XXXV). A "assistência judiciária" compreende, entre outras isenções, a "dos honorários de advogados e peritos" (Lei n. 1.060/50, art. 3º...
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.054213-3, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.054213-3, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO REGIMENTAL QUE DEVE SER RECEBIDO COMO AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DO AUTOR. TARIFA DE CADASTRO, JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DE 12% AO MÊS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PARTE QUE REPRISA A MATÉRIA DA APELAÇÃO. TESES APRESENTADAS QUE NÃO MODIFICAM O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA MONOCRÁTICA COMBATIDA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2015.044027-9, de Videira, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL QUE DEVE SER RECEBIDO COMO AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DO AUTOR. TARIFA DE CADASTRO, JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DE 12% AO MÊS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PARTE QUE REPRISA A MATÉRIA DA APELAÇÃO. TESES APRESENTADAS QUE NÃO MODIFICAM O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA MONOCRÁTICA COMBATIDA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2015.044027-9, de Videir...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Fernando Machado Carboni
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO REGIMENTAL QUE DEVE SER RECEBIDO COMO AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. AGRAVANTE QUE REPRISA A FUNDAMENTAÇÃO DA APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESES QUE NÃO MODIFICAM O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA MONOCRÁTICA COMBATIDA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2015.029009-0, de Palhoça, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL QUE DEVE SER RECEBIDO COMO AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. AGRAVANTE QUE REPRISA A FUNDAMENTAÇÃO DA APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESES QUE NÃO MODIFICAM O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA MONOCRÁTICA COMBATIDA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2015.029009-0, de Palhoça, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Co...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maximiliano Losso Bunn
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVOS INOMINADOS PREVISTOS NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES E DEMANDADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE MENSAL E OCORRÊNCIA DE VENDA CASADA. CAPITALIZAÇÃO. PACTUAÇÃO. "[...]Atinente à possibilidade de cobrança de juros capitalizados, encontra tal pretensão guarida no art. 5º da Medida Provisória n. 1963-17, de 31-3-2000, reeditada sob o n. 2.170-36, em 28-8-2001 desde que, entrementes, venham as partes a assim pactuar, devendo ser registrado, além mais, que em consonância com o recente entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a pactuação do referido encargo se configura quando, por intermédio de simples operação aritmética, vislumbra-se que a taxa de juros anual constante no quadro resumo é superior ao duodécuplo da mensal (REsp n. 973827, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 27-6-2012)". CERCEAMENTO DE DEFESA. MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO. MANTIDA A OCORRÊNCIA DE VENDA CASADA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.023408-5, de Trombudo Central, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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AGRAVOS INOMINADOS PREVISTOS NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES E DEMANDADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE MENSAL E OCORRÊNCIA DE VENDA CASADA. CAPITALIZAÇÃO. PACTUAÇÃO. "[...]Atinente à possibilidade de cobrança de juros capitalizados, encontra tal pretensão guarida no art. 5º da Medida Provisória n. 1963-17, de 31-3-2000, reeditada sob o n. 2.170-36, em 28-8-2001 desde que, entrementes, venham as partes a assim pactuar, devendo ser registrado, além mais, que em consonância com o recente entendimento firmado pelo Super...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Lenoar Bendini Madalena
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. PLEITO CALCADO NA INIQUIDADE DA REGRA LEGAL QUE DESVINCULOU O SEGURO DPVAT DO SALÁRIO MÍNIMO, DEIXANDO DE ESTABELECER QUALQUER FORMA DE INDEXAÇÃO PARA O VALOR INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO PROCLAMADO PELO STJ, MEDIANTE O RITO DO ART. 543-C DO CPC, FIXANDO O TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A DATA DO EVENTO DANOSO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO CONTRÁRIO DO RELATOR. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO SINISTRO. Nada obstante irrefutável a desvalia imposta pela MP 340/06 e pela Lei 11.482/07 ao montante indenizatório derivado do seguro DPVAT, porque não estabelecem qualquer forma de indexação do valor fixo previsto no texto legal, a Corte de Uniformização, sob as diretrizes do art. 543-C do CPC, afastou a possibilidade da incidência de correção monetária a contar de data anterior a do acidente. Divergir desse posicionamento, a despeito das convicções em sentido contrário, seria perseverar em tese que fatalmente resultaria fulminada em sede de recurso especial, gerando tão somente maior morosidade na solução do litígio. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053920-8, de Indaial, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. PLEITO CALCADO NA INIQUIDADE DA REGRA LEGAL QUE DESVINCULOU O SEGURO DPVAT DO SALÁRIO MÍNIMO, DEIXANDO DE ESTABELECER QUALQUER FORMA DE INDEXAÇÃO PARA O VALOR INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO PROCLAMADO PELO STJ, MEDIANTE O RITO DO ART. 543-C DO CPC, FIXANDO O TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A DATA DO EVENTO DANOSO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO CONTRÁRIO DO RELATOR. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAM...
CONSTITUCIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO DENEGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A tempestividade é pressuposto de conhecimento do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010167-6, de Imbituba, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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CONSTITUCIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO DENEGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A tempestividade é pressuposto de conhecimento do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010167-6, de Imbituba, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESCONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS LEGAIS (CPC, ART. 20, §§ 3º e 4º). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição" (CC, art. 189). O prazo prescricional "inicia-se a partir do momento em que é possível ao titular do direito reclamar contra a situação injurídica" (REsp n. 661.520, Min. João Otávio de Noronha). Na reparação civil de dano pessoal consistente em invalidez e/ou redução da capacidade laborativa, o termo inicial da prescrição da pretensão é a data em que a "vítima teve ciência inequívoca de sua invalidez e da extensão da incapacidade de que restou acometida" (STJ, T-1, REsp n. 673.576, Min. José Delgado; T-2, AgRgREsp n. 655.759, Min. Mauro Campbell Marques; TJSC, AC n. 2010.056464-6, Des. Jairo Fernandes Gonçalves). 02. Por força do disposto no art. 200 do Código Civil, "quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva". Todavia, cumpre ao autor comprovar que a ilicitude do fato originador do direito vindicado (acidente de trânsito) pende de apuração no "Juízo Criminal". 03. Se a causa não é trabalhosa e houve julgamento conforme o estado do processo (CPC, art. 328), os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação, sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007249-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESCONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS LEGAIS (CPC, ART. 20, §§ 3º e 4º). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição" (CC, art. 189). O prazo prescricional "inicia-se a partir do momento em que é possível ao titular do direito reclamar contra a situação injurídica" (REsp n. 661.520, Min. João Otávio de Noronha). Na reparação civil de dano pessoal consistente em invalidez e/ou redução da capacidade laborativa, o termo inicial...
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS RECLAMADOS POR FILHO MAIOR E PLENAMENTE CAPAZ. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Conquanto o poder familiar cesse com o alcance, pelo filho, da maioridade civil, a relação parental entre ele o genitor persiste e, em razão dela, emerge inquestionável o dever de solidariedade que é recíproco entre ambos. Revelando os autos a condição de necessidade do filho que, embora maior e exercendo atividade laborativa, não dispõe de recursos financeiros suficientes para garantir a sua frequência ao estabelecimento superior de ensino no qual está matriculado, é obrigação do pai, como dever residual do poder familiar, auxilia-lo com a necessária complementação, na medida das suas possibilidades financeiras" (AI n. 2008.032607-0, Des. Trindade dos Santos). 02. No arbitramento dos alimentos, cumpre ao juiz e/ou ao tribunal observar o trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade (CC, art. 1.694, § 1º). Se não atendido, impõe-se o provimento do recurso, com a consequente redução do quantum arbitrado - que poderá ser revisto quando do julgamento do mérito da causa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043368-3, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS RECLAMADOS POR FILHO MAIOR E PLENAMENTE CAPAZ. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Conquanto o poder familiar cesse com o alcance, pelo filho, da maioridade civil, a relação parental entre ele o genitor persiste e, em razão dela, emerge inquestionável o dever de solidariedade que é recíproco entre ambos. Revelando os autos a condição de necessidade do filho que, embora maior e exercendo atividade laborativa, não dispõe de recursos financeiros suficientes para garantir a sua frequência ao estabelecimento superior de ensino no qual está mat...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. VIABILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. JUROS DE MORA CORRETAMENTE FIXADOS DESDE A CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A correção monetária, como ressabido, não é nenhum plus, servindo apenas para atualizar o valor da moeda e recompor o seu poder aquisitivo. Assim, considerando que antes das alterações promovidas pela Medida Provisória 340/06, a indenização era vinculada ao salário mínimo, sofrendo, desta forma, uma atualização que deixou de existir com a estipulação de valor fixo (R$ 13.500,00), viável a correção monetária do quantum indenizatório desde a entrada em vigor do diploma normativo que o fixou. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009472-8, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. VIABILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. JUROS DE MORA CORRETAMENTE FIXADOS DESDE A CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A correção monetária, como ressabido, não é nenhum plus, servindo apenas para atualizar o valor da moeda e recompor o seu poder aquisitivo. Assim, considerando que antes das alterações promovidas pela Medida Provisória 340/06, a indenização era vinculada a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. VIABILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. A correção monetária, como sabido, não é nenhum plus, servindo apenas para atualizar o valor da moeda e recompor o seu poder aquisitivo. Assim, considerando que antes das alterações promovidas pela Medida Provisória 340/06, a indenização era vinculada ao salário mínimo, sofrendo, desta forma, uma atualização que deixou de existir com a estipulação de valor fixo (R$ 13.500,00), viável a correção monetária do quantum indenizatório desde a entrada em vigor do diploma normativo que o fixou. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011203-0, de Ibirama, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. VIABILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. A correção monetária, como sabido, não é nenhum plus, servindo apenas para atualizar o valor da moeda e recompor o seu poder aquisitivo. Assim, considerando que antes das alterações promovidas pela Medida Provisória 340/06, a indenização era vinculada ao s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR. RECONVENÇÃO (CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO). CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUANTO A RECONVENÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA DEVEDORA. (1) ARGUMENTO DE QUE HÁ PREJUDICIALIDADE ENTRE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PROPOSTA POR SI, BEM COMO CARÊNCIA DE AÇÃO PELA INADEQUAÇÃO DA VIA JUDICIOSA ELEITA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TESES NÃO CONHECIDAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO CONFRONTAM A DECISÃO IMPUGNADA. REPRODUÇÃO DA CONTESTAÇÃO. (2) PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CUMULAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS COM A MULTA CONTRATUAL E A CORREÇÃO MONETÁRIA, BEM COMO EXTIRPAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA SOBRE O TOTAL DO VRG E CONTRAPRESTAÇÃO DO ARRENDAMENTO. TESES NÃO CONHECIDAS. QUESTÕES NÃO AVENTADAS EM ANTERIORMENTE. (3) POSTULADA A RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O REQUERIDO OPTOU PELA DEVOLUÇÃO DO BEM. TESE REJEITADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NUNCA OBTEVE A POSSE DO BEM. VRG QUE SOMENTE É RESTITUÍDO SE EXISTIR SALDO A ESSE TÍTULO EM FAVOR DO REQUERIDO, APÓS A VENDA EXTRAJUDICIAL DO AUTOMÓVEL OBJETO DO LEASING. (4) DESTACADO O NÃO CABIMENTO DE CLÁUSULA QUE ANTECIPA O PAGAMENTO DO VRG NO CASO DE INADIMPLÊNCIA. TESE REJEITADA. VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVEJA O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA, PORQUANTO DECORRE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. (5) MINORAÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA. TESE REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM RAZOABILIDADE E COM OBSERVÂNCIA AO VALOR DA CAUSA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NO MÉRITO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000226-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR. RECONVENÇÃO (CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO). CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUANTO A RECONVENÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA DEVEDORA. (1) ARGUMENTO DE QUE HÁ PREJUDICIALIDADE ENTRE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PROPOSTA POR SI, BEM COMO CARÊNCIA DE AÇÃO PELA INADEQUAÇÃO DA VIA JUDICIOSA ELEITA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TESES NÃO CONHECIDAS. OFENSA AO P...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SISBACEN. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. 01. "O crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, de modo que a sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas; o abalo de credibilidade molesta igualmente o particular, no que vê empenhada a sua honorabilidade, a sua imagem, reduzindo o seu conceito perante os cidadãos; o crédito (em sentido amplo) representa um cartão que estampa a nossa personalidade, e em razão de cujo conteúdo seremos bem ou mal recebidos pelas pessoas que conosco se relacionam na diuturnidade da vida privada. [...] O injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito, produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez" (Yussef Said Cahali). Comete ato ilícito aquele que promove a inscrição de qualquer pessoa, natural ou jurídica, em órgão de proteção ao crédito por dívida inexistente. Cumpre-lhe reparar o dano, ainda que exclusivamente moral (CC, art. 927). 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação do dano moral. Ao juiz é atribuída a árdua tarefa de arbitrar o quantum da compensatória pecuniária. Deve considerar: a) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); b) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). 03. "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (STJ, Súmula 54). O "evento danoso" ocorre na data da indevida inscrição do nome do suposto devedor em órgão de proteção ao crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012138-6, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SISBACEN. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. 01. "O crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, de modo que a sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas; o abalo de credibilidade molesta igualmente o particular, no que vê empenhada a sua honorabilidade, a sua imagem, reduzindo o seu conceito perante os cidadãos; o crédito (em se...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. DECISÃO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE, POR ENVOLVER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODE SER DELIBERADA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. MÉRITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. PLEITO CALCADO NA INIQUIDADE DA REGRA LEGAL QUE DESVINCULOU O SEGURO DPVAT DO SALÁRIO MÍNIMO, DEIXANDO DE ESTABELECER QUALQUER FORMA DE INDEXAÇÃO PARA O VALOR INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO PROCLAMADO PELO STJ, MEDIANTE O RITO DO ART. 543-C DO CPC, FIXANDO O TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A DATA DO EVENTO DANOSO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO CONTRÁRIO DO RELATOR. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. CONDENAÇÃO LIMITADA À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO DESDE A DATA DO SINISTRO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Nada obstante irrefutável a desvalia imposta pela MP 340/06 e pela Lei 11.482/07 ao montante indenizatório derivado do seguro DPVAT, porque não estabelecem qualquer forma de indexação do valor fixo previsto no texto legal, a Corte de Uniformização, sob as diretrizes do art. 543-C do CPC, afastou a possibilidade da incidência de correção monetária a contar de data anterior a do acidente. Divergir desse posicionamento, a despeito das convicções em sentido contrário, seria perseverar em tese que fatalmente resultaria fulminada em sede de recurso especial, gerando tão somente maior morosidade na solução do litígio. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056341-2, de Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. DECISÃO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE, POR ENVOLVER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODE SER DELIBERADA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. MÉRITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. PLEITO CALCADO NA INIQUIDADE DA REGRA LEGAL QUE DESVINCULOU O SEGURO DPVAT DO SALÁRIO MÍNIMO, DEIXANDO DE ESTABELECER QUALQUER FORMA DE INDEXAÇÃO PARA O VALOR INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO PROCLAMADO PELO STJ, MEDIANTE O RITO DO ART. 543-...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SENTENÇA QUE CONDENOU A CASA BANCÁRIA RÉ A PRESTAR CONTAS DE FORMA CONTÁBIL, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, E A APRESENTAR CÓPIAS DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E DE DOCUMENTOS A ELE VINCULADOS. PEDIDO VERTIDO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. REQUERIDA NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA, COM FULCRO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. FACULDADE LANÇADA AO RELATOR DIANTE DO CASO CONCRETO. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ACOLHIMENTO INVIÁVEL. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA DO BANCO EM PRESTAR AS CONTAS ADMINISTRATIVAMENTE. PRECEDENTES DESTA CORTE. TENCIONADA CARÊNCIA DA AÇÃO. DEMANDA QUE OBJETIVA ESCLARECIMENTOS ACERCA DE LANÇAMENTOS EM CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE. SÚMULA 259 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, CONDIÇÃO DO BANCO RÉU DE ADMINISTRADOR DE BENS DA AUTORA, OBJETO DA AÇÃO E PERÍODO DE ABRANGÊNCIA DOS ESCLARECIMENTOS REQUERIDOS DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS NA PEÇA INICIAL. DISPONIBILIZAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS POR PARTE DO BANCO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO RETIRA O INTERESSE PROCESSUAL DA DEMANDANTE. JULGADOS DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISUM MANTIDO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO INVIÁVEL. VALOR ESTABELECIDO NA ORIGEM - R$ 1.000,00 (MIL REAIS) - EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES DO ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCESSO NÃO OBSERVADO. QUANTUM CONSERVADO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032906-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SENTENÇA QUE CONDENOU A CASA BANCÁRIA RÉ A PRESTAR CONTAS DE FORMA CONTÁBIL, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, E A APRESENTAR CÓPIAS DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E DE DOCUMENTOS A ELE VINCULADOS. PEDIDO VERTIDO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. REQUERIDA NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA, COM FULCRO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. FACULDADE LANÇADA AO RELATOR DIANTE DO CASO CONCRETO. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ACOLHIMENTO...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL QUE DEVE SER RECEBIDO COMO AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. AGRAVANTE QUE REPRISA PARTE DA FUNDAMENTAÇÃO DA APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE CHEQUES ENDOSSADOS PELO AGRAVANTE. LEGITIMIDADE PASSIVA VERIFICADA. TESE QUE NÃO MODIFICA O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA MONOCRÁTICA COMBATIDA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE SUPERIOR E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2015.033948-8, de Mafra, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL QUE DEVE SER RECEBIDO COMO AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. AGRAVANTE QUE REPRISA PARTE DA FUNDAMENTAÇÃO DA APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE CHEQUES ENDOSSADOS PELO AGRAVANTE. LEGITIMIDADE PASSIVA VERIFICADA. TESE QUE NÃO MODIFICA O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA MONOCRÁTICA COMBATIDA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE SUPERIOR E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2015.033948-8, de Mafra, rel. Des. Cinthia Beatriz...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Liana Bardini Alves
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.040470-9, de Porto União, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, DEVIDAMENTE PROTESTADA - INDISPENSABILIDADE - TÍTULO CIRCULÁVEL POR ENDOSSO - EXEGESE DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/04 - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR ESTAR A DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO UNÂNIME DESTE SODALÍCIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É indispensável a juntada aos autos do original da cédula de crédito bancário, devidamente protestada, por ser um título passível de circulação por endosso, conforme estabelece o artigo 29, § 1º, da Lei n. 10.931/04. "A jurisprudência desta Corte de Justiça é uníssona no sentido de que, em 'se tratando de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, revela-se imprescindível a juntada ao caderno processual dos títulos passíveis de circulação por endosso, como são a cédula de crédito bancária (Lei n. 10.931, art. 29, § 1º) e a nota promissória, os quais além de protestados, devem vir a juízo em seus respectivos originais' (AI n. 2007.050063-5, j. 18.8.08)" (Agravo em Agravo de Instrumento n. 2009.013181-4/000100, de Palhoça, Câmara Civil Especial, Rel. Des. Rodrigo Collaço, j. em 15/10/09)(Apelação Cível n. 2011.024293-2, de Joinville, Relatora: Desembargadora REJANE ANDERSEN, j. 15/7/2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.039181-1, de Joinville, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 15-10-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, DEVIDAMENTE PROTESTADA - INDISPENSABILIDADE - TÍTULO CIRCULÁVEL POR ENDOSSO - EXEGESE DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/04 - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR ESTAR A DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO UNÂNIME DESTE SODALÍCIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É indispensável a juntada aos autos do original da cédula de cré...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.036545-2, da Capital - Continente, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva