AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. OPERÁRIO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. CERVICOBRAQUIALGIA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. TERMO INICIAL: CESSAÇÃO AUXÍLIO-DOENÇA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009559-0, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. OPERÁRIO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. CERVICOBRAQUIALGIA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. TERMO INICIAL: CESSAÇÃO AUXÍLIO-DOENÇA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009559-0, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DECISÃO QUE RECONHECEU A LITISPENDÊNCIA E EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS E HONORÁRIOS PELO AUTOR. VERBA SUCUMBENCIAL MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036768-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-10-2015).
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AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DECISÃO QUE RECONHECEU A LITISPENDÊNCIA E EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS E HONORÁRIOS PELO AUTOR. VERBA SUCUMBENCIAL MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036768-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-10-2015).
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - INOCORRÊNCIA. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. A prescrição prevista no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO JÁ ADOTADO PELA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. Tendo a sentença estabelecido como parâmetro para conversão em perdas e danos exatamente o pretendido pela apelante - a cotação das ações na data do trânsito em julgado -, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057956-3, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - APONTADA, AINDA, CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR AFASTADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, bem como da cessão de direitos e obrigações sobre a linha telefônica, especialmente sobre suas respectivas ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. Ademais, é legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - INOCORRÊNCIA. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. A prescrição prevista no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO JÁ ADOTADO PELA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. Tendo a sentença estabelecido como parâmetro para conversão em perdas e danos exatamente o pretendido pela apelante - a cotação das ações na data do trânsito em julgado -, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057856-1, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES INDENIZATÓRIAS POR DANOS ORIUNDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEMANDAS PROPOSTAS POR AMBAS AS PARTES ENVOLVIDAS NO SINISTRO. CHOQUE ENTRE AUTOMÓVEL E ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA À PROPRIETÁRIA DO COLETIVO NA ORIGEM. TRANSPORTE COLETIVO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE USUÁRIO E NÃO-USUÁRIO DO SERVIÇO. ENTENDIMENTO REITERADO DA CORTE SUPREMA. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SUBSTRATO PROBATÓRIO RESTRITO À PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTOS CONFLITANTES. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO SEGURA DA DINÂMICA DO EVENTO DANOSO. EMPRESA DE TRANSPORTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBANDI DE POSSÍVEL CAUSA EXCLUDENTE. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DEFERIMENTO. VÍTIMA QUE, APESAR DE SER ENCAMINHADA AO HOSPITAL, SOFREU APENAS FERIMENTOS LEVES, SEM NENHUMA REPERCUSSÃO PROLONGADA EM SUA ESFERA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DA EXTENSÃO DO DANO. ADEQUAÇÃO CONFORME OS PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO JULGADOR. PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO ACOLHIMENTO. VERBA FIXADA DENTRO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS CONHECIDOS. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS N. 2012.072172-3 MANTIDA, RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS N. 2012.092540-0 AJUSTADA, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072172-3, de Guaramirim, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 13-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES INDENIZATÓRIAS POR DANOS ORIUNDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEMANDAS PROPOSTAS POR AMBAS AS PARTES ENVOLVIDAS NO SINISTRO. CHOQUE ENTRE AUTOMÓVEL E ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA À PROPRIETÁRIA DO COLETIVO NA ORIGEM. TRANSPORTE COLETIVO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE USUÁRIO E NÃO-USUÁRIO DO SERVIÇO. ENTENDIMENTO REITERADO DA CORTE SUPREMA. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SUBSTRATO PROBATÓRIO RESTRITO À PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTOS CONFLITANTES. IMPO...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO ADOLESCENTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO CURSO DO FEITO E MANTIDA NA SENTENÇA. EXEGESE DO ART. 520, VII, DO CPC, C/C O ART. 198 DO ECA. HIPÓTESE QUE AUTORIZA O RECEBIMENTO DO RECLAMO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO ADOLESCENTE EM HARMONIA COM A DECLARAÇÃO DO POLICIAL MILITAR QUE ATENDEU A OCORRÊNCIA E COM AS DEMAIS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA INTERNAÇÃO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA APLICADA QUE SE MOSTRA ADEQUADA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ADOLESCENTE QUE POSSUI VÁRIAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, INCLUSIVE COM SENTENÇAS EM GRAU DE RECURSO, QUE LHE IMPUSERAM MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO, ADEMAIS, INSUFICIENTE À RESSOCIALIZAÇÃO DO MENOR INFRATOR. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.059669-3, de Chapecó, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 13-10-2015).
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO ADOLESCENTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO CURSO DO FEITO E MANTIDA NA SENTENÇA. EXEGESE DO ART. 520, VII, DO CPC, C/C O ART. 198 DO ECA. HIPÓTESE QUE AUTORIZA O RECEBIMENTO DO RECLAMO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL E...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA. RES FURTIVA NÃO ENCONTRADA EM PODER DO APELADO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBOREM O DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA SIGILOSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.036464-9, de São Domingos, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA. RES FURTIVA NÃO ENCONTRADA EM PODER DO APELADO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBOREM O DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA SIGILOSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.036464-9, de São Domingos, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara...
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso Público. Professora pedagoga. Decadência. Inocorrência. Direito à nomeação e posse dentro do prazo de validade do concurso. Precedentes STJ. Contratação de servidores temporários. Fator que demonstra a necessidade do preenchimento de vagas.Recurso desprovido. A mera expectativa se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso público, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função (REsp n. 476.234/SC, Min. Felix Fischer). (TJSC - ACMS n. 2004.010332-8, de Laguna. Relator: Des. Luiz César Medeiros, j. 31/8/2004). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.060647-5, de Sombrio, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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Apelação cível em mandado de segurança. Concurso Público. Professora pedagoga. Decadência. Inocorrência. Direito à nomeação e posse dentro do prazo de validade do concurso. Precedentes STJ. Contratação de servidores temporários. Fator que demonstra a necessidade do preenchimento de vagas.Recurso desprovido. A mera expectativa se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso público, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda vá...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. OCUPANTES DO CARGO DE "PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO INFANTIL NÍVEL III". PRETENSÃO DE ISONOMIA DE VENCIMENTOS COM OS OCUPANTES DO CARGO DE "PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL NÍVEL III". IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE N. 37 DO STF. PRECEDENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO E REMESSA PROVIDOS. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (Súmula Vinculante 37). 2. Agravo regimental a que se nega provimento" (STF, RE n. 353115 AgR, rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23.6.15). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040048-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. OCUPANTES DO CARGO DE "PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO INFANTIL NÍVEL III". PRETENSÃO DE ISONOMIA DE VENCIMENTOS COM OS OCUPANTES DO CARGO DE "PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL NÍVEL III". IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE N. 37 DO STF. PRECEDENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO E REMESSA PROVIDOS. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (Súmula Vinculante 37). 2. Agravo regimental a que se nega pr...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E SEUS CONSECTÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.301.989/RS). MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065385-2, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E SEUS CONSECTÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO....
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA POR PERÍODO INTEGRAL. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. PRIORIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "Os Municípios - que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) - não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF, art. 208, IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social. Embora inquestionável que resida, [...], nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional" (STF - AgRgRE n. 639.337, rel. Min. Celso de Mello). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.055492-5, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA POR PERÍODO INTEGRAL. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. PRIORIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "Os Municípios - que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) - não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratan...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CRÉDITO PESSOAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. APELO DO AUTOR. PLEITO DE VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VERIFICAÇÃO DA PACTUAÇÃO EM PERIODICIDADE DIÁRIA. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. AFASTAMENTO DO ENCARGO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE, DIANTE DA VEDAÇÃO DA COBRANÇA DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. RECURSO DO BANCO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE CADASTRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PONTO NÃO CONHECIDO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA RESOLUÇÃO CMN N. 3.518/2007. TARIFA AFASTADA. COBRANÇA REFERENTE ÀS TAXAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E REGISTRO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR ACERCA DE QUAIS SERVIÇOS FORAM EFETIVAMENTE PRESTADOS. EXEGESE DO ARTIGO 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL N. 3.919/2010. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. VEDAÇÃO MANTIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. PONTO DE INSURGÊNCIA COMUM ÀS PARTES. ENCARGOS MORATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. MANTIDA A ADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL PACTUADOS PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. CUMULAÇÃO VEDADA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO BANCO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063156-4, de Timbó, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CRÉDITO PESSOAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. APELO DO AUTOR. PLEITO DE VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VERIFICAÇÃO DA PACTUAÇÃO EM PERIODICIDADE DIÁRIA. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. AFASTAMENTO DO ENCARGO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE, DIANTE DA VEDAÇÃO DA COBRANÇA DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. RECURSO DO BANCO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE CADASTRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PONTO NÃO CONHECIDO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL). RÉS QUE A PRETEXTO DE CONTRATAREM UMA "CORRIDA" DE TÁXI, RENDERAM O MOTORISTA E EXIGIRAM A ENTREGA DE DINHEIRO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DE UMA DAS RÉS. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVAS. INACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA QUE, ALIADAS AO RECONHECIMENTO PESSOAL E AOS DEMAIS TESTEMUNHOS, FORNECEM A CERTEZA NECESSÁRIA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR CUJO TRÂNSITO EM JULGADO OCORREU NO CURSO DA AÇÃO A QUE RESPONDE A RÉ. MAUS ANTECEDENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.011435-0, de Araranguá, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL). RÉS QUE A PRETEXTO DE CONTRATAREM UMA "CORRIDA" DE TÁXI, RENDERAM O MOTORISTA E EXIGIRAM A ENTREGA DE DINHEIRO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DE UMA DAS RÉS. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVAS. INACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA QUE, ALIADAS AO RECONHECIMENTO PESSOAL E AOS DEMAIS TESTEMUNHOS, FORNECEM A CERTEZA NECESSÁRIA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CONDENAÇÃO POR FATO AN...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NOTIFICAÇÃO FEITA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROTESTO DO TÍTULO. VÍCIO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, IV, DO CPC. EXTINÇÃO IMPERATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Na conformidade da Súmula nº 72 do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Por isso, não basta a simples expedição de carta através do Cartório de Títulos e Documentos, sendo inarredável a prova da efetiva entrega no endereço constante do contrato, recebimento pelo notificando, sem o que, correta a extinção do processo por ausente pressuposto indispensável à sua constituição. (Apelação Cível n. 2005.015869-8, de São José, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Juiz Paulo Roberto Camargo Costa, j. 3-4-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064170-9, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NOTIFICAÇÃO FEITA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROTESTO DO TÍTULO. VÍCIO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, IV, DO CPC. EXTINÇÃO IMPERATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Na conformidade da Súmula nº 72 do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente....
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação Cível. Execução de sentença. INSS. Requisição de pequeno valor. Honorários advocatícios. Verba devida somente se não quitados os valores no prazo de 60 dias ofertados para pagamento. Entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Esta Corte de Justiça, a partir de entendimento firmado no Grupo de Câmara de Direito Público, fixou como pressuposto para incidência da verba honorária em execuções cuja satisfação se faz através da requisição de pequeno valor (RPV), que o Estado se tenha mantido inerte quanto ao pagamento voluntário, passados 60 dias de sua intimação pessoal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.048680-8, de Abelardo Luz, rel. Des. Cesar Abreu, j. 04-02-2014). De todo modo, tendo o magistrado sentenciante condenado o INSS no pagamento dos honorários, deve a quantia ser mantida, inexistindo razões, todavia, para sua majoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073309-2, de São Domingos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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Apelação Cível. Execução de sentença. INSS. Requisição de pequeno valor. Honorários advocatícios. Verba devida somente se não quitados os valores no prazo de 60 dias ofertados para pagamento. Entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Esta Corte de Justiça, a partir de entendimento firmado no Grupo de Câmara de Direito Público, fixou como pressuposto para incidência da verba honorária em execuções cuja satisfação se faz através da requisição de pequeno valor (RPV), que o Estado se tenha mantido inerte quanto ao pagamento voluntário, passados 60 dias de sua intimação...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA RESOLUTIVA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO PRESENTE RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079464-3, de Tangará, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA RESOLUTIVA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO PRESENTE RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079464-3,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO QUE, ANTE O REQUERIMENTO DO EXEQUENTE, NO SENTIDO DE QUE SEJA CONSIDERADA EFETIVADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO, UMA VEZ QUE FORA PROCEDIDO REFERIDO ATO NA PESSOA DE SUA ESPOSA, A QUAL TAMBÉM É EXECUTADA NO PROCEDIMENTO ORIGINÁRIO, INDEFERIU ALUDIDO PEDIDO, HAJA VISTA QUE O REFERIDO ATO CITATÓRIO POSSUI CARÁTER PERSONALÍSSIMO, DEVENDO SE DAR, PORTANTO, NA PESSOA DO DEVEDOR. RECURSO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE SE A CIÊNCIA POR AVISO DE RECEBIMENTO PODE SER RECEBIDA POR TERCEIRO, O MESMO TAMBÉM PODE SER CONSIDERADO VÁLIDO NO CASO DE DILIGÊNCIA VIA MANDADO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA CITATÓRIA ESTA QUE SÓ PODE SE PERFECTIBILIZAR SE FOR PROCEDIDA EM FACE DE PESSOA LEGÍTIMA PARA RECEBÊ-LA. ALEGAÇÃO, OUTROSSIM, DE QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA TERIA ENTREGUE A CITAÇÃO PARA A ESPOSA DO DEVEDOR, TENDO EM VISTA A AFIRMAÇÃO DO REFERIDO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO SENTIDO DE QUE A RESIDÊNCIA DO EXECUTADO SE ENCONTRA SEMPRE FECHADA, DEVENDO SER CONSIDERADA, PORTANTO, VÁLIDA RESPECTIVA CIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. SENHOR MEIRINHO QUE ESTAVA NA INCUMBÊNCIA DE EFETUAR A CITAÇÃO DE TODOS OS EXECUTADOS DO PROCESSO DE ORIGEM, LOGRANDO ÊXITO TÃO SOMENTE EM FACE DE UM DOS DEVEDORES QUE, POR OCASIÃO, É EXECUTADA E TAMBÉM ESPOSA DE TERCEIRO QUE, POR SUA VEZ, TAMBÉM COMPÕE O PÓLO PASSIVO DA DEMANDA ORIGINÁRIA. CIÊNCIA DE UMA DAS PARTES QUE NÃO IRRADIA SEUS EFEITOS PARA OUTREM. EXEQUENTE QUE PODE SE VALER DAS FACULDADES PREVISTAS NOS ARTS. 227 E SEGUINTES DO CPC, NO CASO DE HAVER SUSPEITA DE OCULTAÇÃO. ADEMAIS, POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR HORA CERTA QUE NÃO FORA, SEQUER, PLEITEADA, POR PARTE DO CREDOR, NO JUÍZO DE ORIGEM. INTERLOCUTÓRIO ESCORREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Havendo três tentativas frustradas de citação dos executados no endereço em que residem, sempre com a resposta de que não se sabe em que dia e hora poderão estar no local, faz-se mister autorizar a citação com hora certa, nos termos do art. 227 do CPC [...]. [...] Isso posto, tem total razão a Exma. Desa. Cláudia Lambert de Faria, quando apontou, em juízo de admissibilidade recursal: [...] Outrossim, cumpre consignar que, mesmo sendo facultado ao Sr. Oficial de Justiça realizar a citação por hora certa, havendo pedido nos autos, impõe-se uma resposta do magistrado, mediante decisão motivada, não se podendo delegar aludido poder ao meirinho, conforme se infere da análise conjunta dos arts. 126, 143, I e II, 162, § 2º, e 165, todos do CPC." (Agravo de Instrumento n. 2014.013789-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 7-10-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071454-2, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO QUE, ANTE O REQUERIMENTO DO EXEQUENTE, NO SENTIDO DE QUE SEJA CONSIDERADA EFETIVADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO, UMA VEZ QUE FORA PROCEDIDO REFERIDO ATO NA PESSOA DE SUA ESPOSA, A QUAL TAMBÉM É EXECUTADA NO PROCEDIMENTO ORIGINÁRIO, INDEFERIU ALUDIDO PEDIDO, HAJA VISTA QUE O REFERIDO ATO CITATÓRIO POSSUI CARÁTER PERSONALÍSSIMO, DEVENDO SE DAR, PORTANTO, NA PESSOA DO DEVEDOR. RECURSO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE SE A CIÊNCIA POR AVISO DE RECEBIMENTO PODE SER RECEBIDA POR TERCEIRO, O MESMO TAMBÉM PODE SER CONSI...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DA EMPRESA AUTORA. SENTENÇA ÚNICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO (DUPLICATA MERCANTIL) E MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO PELA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE SE INTERPOR RECURSO EM CADA UMA DAS DEMANDAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. CONHECIMENTO UNICAMENTE DO APELO QUE PRIMEIRAMENTE FOI PROTOCOLADO (AÇÃO DECLARATÓRIA), DECLARANDO-SE A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO POSTERIOR (CAUTELAR). "Tendo sido julgadas as ações principal e cautelar concomitantemente, por meio de uma única sentença, com um único dispositivo para ambas, admissível tão-somente uma apelação, em atenção aos princípios da economia processual, da celeridade e da singularidade ou unirrecorribilidade. IV - Recurso especial improvido" (REsp 769.458/RS, rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 18-10-2005). "Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, a Câmara conhece apenas do recurso que por primeiro foi protocolado pelo litigante irresignado com a solução adotada na origem e que, em ato único, examinou os vários processos reunidos pela conexão. Em relação aos subsequentes, tem-se por caracterizada a preclusão consumativa. [...]" (Apelação Cível n. 2009.029433-6, rel. Des. Jânio Machado, j. 13-12-2012). MÉRITO. DUPLICATA MERCANTIL. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE DEMONSTRADO. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ANÚNCIO EM REVISTA E DE NOTA FISCAL. PROVA DOCUMENTAL ENCARTADA AOS AUTOS QUE DEMONSTRA A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE PUBLICIDADE (VEICULAÇÃO). RELAÇÃO COMERCIAL DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DO ART. 333, II, DO CPC. DÉBITO EXISTENTE. ALEGADA ILICITUDE DO PROTESTO, POR INDICAÇÃO, DE BOLETO BANCÁRIO - TESE AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. "A duplicata mercantil é título causal e sua emissão é restrita às hipóteses previstas em lei. Nas ações cujo objeto é a declaração de inexistência de débito representado por referida cambial, o ônus da prova é atribuído ao réu (CPC, art. 333, inc. II), a quem compete demonstrar a realização do serviço ou da entrega da mercadoria que deu azo à emissão do referido título de crédito. [...]" (Apelações Cíveis ns. 2011.019842-6 e 2011.019843-3, de Lauro Müller, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. 18-12-2012). 'Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atenta ao progresso tecnológico e à influência deste na praxe das relação comerciais, "os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega de mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais" (Recurso Especial n. 1.024.691, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22-3-2011). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. NEGATIVA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA DESMENTIDA POR PROVA DOCUMENTAL. PARTE QUE, DESPROVIDA DE PROBIDADE E BOA-FÉ, ALTEROU A VERDADE FÁTICA COM O PROPÓSITO DE INDUZIR O JUÍZO EM ERRO E OBTER PROVEITO ILEGÍTIMO. MULTA VERGASTADA NO ART. 17, II E III, E ART. 18 DO CPC, QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.027712-4, de São José, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DA EMPRESA AUTORA. SENTENÇA ÚNICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO (DUPLICATA MERCANTIL) E MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO PELA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE SE INTERPOR RECURSO EM CADA UMA DAS DEMANDAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. CONHECIMENTO UNICAMENTE DO APELO QUE PRIMEIRAMENTE FOI PROTOCOLADO (AÇÃO DECLARATÓRIA), DECLARANDO-SE A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO A...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) COM ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO PELA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (INTERESSE DE AGIR). INSUBSISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO COM BASE NA LEI APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. PRELIMINAR AFASTADA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA ANTE A AUSÊNCIA DE NORMA LEGAL ESPECÍFICA. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA, PRESERVANDO O ESCOPO LEGAL DE RESGUARDO DA VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA HUMANA. PREENCHIMENTO INTERPRETATIVO DA LACUNA LEGAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM ATIVIDADE LEGIFERANTE. EXEGESE DOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA DO VALOR PAGO MEDIANTE A APLICAÇÃO DA FÓRMULA DE CÁLCULO DO GRAU DE INCAPACIDADE SOBRE O TETO INDENIZATÓRIO ATUALIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090793-4, de Blumenau, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) COM ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO PELA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (INTERESSE DE AGIR). INSUBSISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO COM BASE NA LEI APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. PRELIMINAR AFASTADA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA ANTE A AUSÊNCIA DE NORMA LEGAL ESPECÍFICA. INSUBS...
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. PERDA DA CONEXÃO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DO SERVIÇO QUE ALUDE A AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO EVENTO. CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS QUE TERIAM INVIABILIZADO POUSOS E DECOLAGENS NO AEROPORTO DA ESCALA. ARGUMENTAÇÃO, TODAVIA, INEFICIENTE PARA AFASTAR O DEVER REPARATÓRIO. COMPANHIA AÉREA QUE, APESAR DE TER REACOMODADO O PASSAGEIRO EM OUTRO VOO, DEVERIA TER LHE PRESTADO ASSISTÊNCIA MATERIAL DURANTE AS 7 HORAS DE ESPERA. VIAGEM REPROGRAMADA PARA A MANHÃ DO DIA SEGUINTE. PASSAGEIRO QUE NÃO FOI ACOMODADO EM HOTEL, PERMANECENDO, A NOITE TODA, NO SAGUÃO DO AEROPORTO. RECEBIMENTO DE VOUCHER APENAS PARA O JANTAR. CAFÉ DA MANHÃ NÃO DISPONIBILIZADO PELA DEMANDADA. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ABALO ANÍMICO EVIDENTE. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA INAFASTÁVEL. "A postergação da viagem superior a quatro horas constitui falha no serviço de transporte aéreo contratado e gera o direito à devida assistência material e informacional ao consumidor lesado, independentemente da causa originária do atraso. O dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro [...]" (Edcl no Resp nº 1280372/SP. Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. J. em 19/03/2015. DJe de 31/03/2015). DESCONTENTAMENTO NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO, ORIGINALMENTE INSTITUÍDO EM R$ 12 MIL. PRETENDIDA MINORAÇÃO DE TAL VERBA. INVIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. PEDIDO PARA MAJORAÇÃO DA PECÚNIA FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061175-8, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. PERDA DA CONEXÃO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DO SERVIÇO QUE ALUDE A AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO EVENTO. CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS QUE TERIAM INVIABILIZADO POUSOS E DECOLAGENS NO AEROPORTO DA ESCALA. ARGUMENTAÇÃO, TODAVIA, INEFICIENTE PARA AFASTAR O DEVER REPARATÓRIO. COMPANHIA AÉREA QUE, APESAR DE TER REACOMODADO O PASSAGEIRO EM OUTRO VOO, DEVERIA TER LHE PRESTADO ASSISTÊNCIA MATERIAL DURANTE AS 7 HORAS DE ESPERA. VIAGEM REPROGRAMADA PARA A MANHÃ DO DIA SEGUINTE. PASSAGEIRO QUE NÃO FOI ACOMODADO EM HOTEL, PERMA...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público