"EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD PARA LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM NOME DA DEVEDORA - POSSIBILIDADE DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS NAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELO MEIRINHO E PELO CREDOR - RECURSO PROVIDO. ""'Excepcionalmente, quando se vê frustrada a execução, é permitido, através de requisição judicial, devassar a declaração de renda do devedor junto à Receita Federal, na busca de bens que visem garantir a satisfação do crédito cobrado judicialmente. É que, em face do interesse da Justiça na realização da penhora para ensejar a desapropriação forçada, cada vez mais se toma consciência do caráter público do processo, que, como é cediço, é instrumento jurisdicional. Assim, deferir diligências tendentes a impedir a frustração da via executória, é medida que resguarda o interesse da própria Justiça e não somente do credor, mormente quando este é uma pessoa jurídica de direito público' (AI 2005.013710-6, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 27/09/2005) (Agravo de Instrumento n. 2009.035293-7, de Santa Cecília, rel. Des. Cid Goulart, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 03/05/2011)" (AI n. 2012.004255-5, Rel. Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi, j. Em 2/9/2014)" (AI n. 2015.028454-7, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-8-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025178-2, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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"EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD PARA LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM NOME DA DEVEDORA - POSSIBILIDADE DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS NAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELO MEIRINHO E PELO CREDOR - RECURSO PROVIDO. ""'Excepcionalmente, quando se vê frustrada a execução, é permitido, através de requisição judicial, devassar a declaração de renda do devedor junto à Receita Federal, na busca de bens que visem garantir a satisfação do crédito cobrado judicialmente. É que, em face do interesse da Justiça na realização da penhora para ensejar a desapropriação forçada,...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD PARA LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM NOME DA DEVEDORA - POSSIBILIDADE DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS NAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELO MEIRINHO E PELO CREDOR - RECURSO PROVIDO. ""'Excepcionalmente, quando se vê frustrada a execução, é permitido, através de requisição judicial, devassar a declaração de renda do devedor junto à Receita Federal, na busca de bens que visem garantir a satisfação do crédito cobrado judicialmente. É que, em face do interesse da Justiça na realização da penhora para ensejar a desapropriação forçada, cada vez mais se toma consciência do caráter público do processo, que, como é cediço, é instrumento jurisdicional. Assim, deferir diligências tendentes a impedir a frustração da via executória, é medida que resguarda o interesse da própria Justiça e não somente do credor, mormente quando este é uma pessoa jurídica de direito público' (AI 2005.013710-6, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 27/09/2005) (Agravo de Instrumento n. 2009.035293-7, de Santa Cecília, rel. Des. Cid Goulart, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 03/05/2011)" (AI n. 2012.004255-5, Rel. Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi, j. Em 2/9/2014)" (AI n. 2015.028454-7, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-8-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029601-6, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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"EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD PARA LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM NOME DA DEVEDORA - POSSIBILIDADE DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS NAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELO MEIRINHO E PELO CREDOR - RECURSO PROVIDO. ""'Excepcionalmente, quando se vê frustrada a execução, é permitido, através de requisição judicial, devassar a declaração de renda do devedor junto à Receita Federal, na busca de bens que visem garantir a satisfação do crédito cobrado judicialmente. É que, em face do interesse da Justiça na realização da penhora para ensejar a desapropriação forçada,...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. PACIENTES PRESOS PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 180 E ART. 311 DO CÓDIGO PENAL). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PACIENTES SEGREGADOS HÁ 35 (TRINTA E CINCO) DIAS. NÃO OFERECIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. PROCESSO SEM MAIOR COMPLEXIDADE. AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO DA DEFESA. DEMORA INJUSTIFICADA PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INÉRCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ANÁLISE DAS DEMAIS ALEGAÇÕES PREJUDICADA. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. "A demora injustificada do Órgão Ministerial no oferecimento da denúncia caracteriza constrangimento ilegal, passível de ser sanado por meio de habeas corpus [...]". (Habeas Corpus n. 2015.041828-9, de Itapema, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 30-7-2015). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.062808-6, de Itapema, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 13-10-2015).
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HABEAS CORPUS. PACIENTES PRESOS PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 180 E ART. 311 DO CÓDIGO PENAL). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PACIENTES SEGREGADOS HÁ 35 (TRINTA E CINCO) DIAS. NÃO OFERECIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. PROCESSO SEM MAIOR COMPLEXIDADE. AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO DA DEFESA. DEMORA INJUSTIFICADA PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INÉRCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DO CÓDIGO DE PROCESSO P...
RECURSO CRIMINAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA INCONTROVERSAS. INSURREIÇÃO DA DEFESA, PRETENDENDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. DÚVIDAS QUANTO À INTENSIDADE DA DISCUSSÃO QUE PRECEDEU AO CRIME. RESPECTIVA AVALIAÇÃO QUE COMPETE AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECLAMO NÃO PROVIDO. Mostram-se suficientes os elementos que indicam a possibilidade de que o homicídio tenha ocorrido por motivo fútil, não se podendo fazer maiores digressões nesta fase processual, deixando-se a cargo do conselho de sentença a análise aprofundada do tema. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.023595-3, de Papanduva, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 13-10-2015).
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RECURSO CRIMINAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA INCONTROVERSAS. INSURREIÇÃO DA DEFESA, PRETENDENDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. DÚVIDAS QUANTO À INTENSIDADE DA DISCUSSÃO QUE PRECEDEU AO CRIME. RESPECTIVA AVALIAÇÃO QUE COMPETE AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECLAMO NÃO PROVIDO. Mostram-se suficientes os elementos que indicam a possibilidade de que o homicídio tenha ocorrido por motivo fútil, não se podendo fazer maiores digressões nesta fase processual, deixando-se a cargo do conselho de sentença a análise aprofundada do tema...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO. INSURGÊNCIA QUANTO À SUBJETIVIDADE DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO. SITUAÇÃO QUE PERMITE A ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO. AGRAVANTE QUE CUMPRIU A CONTENTO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, QUE É JUÍZO PROVISÓRIO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. DEFERIMENTO DO RESPECTIVO PLEITO QUE ERA DE RIGOR. IMPETRANTE ALBERGADO POR EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO HÁ UM ANO, A RECOMENDAR A PERMANÊNCIA DA SITUAÇÃO ATÉ O JULGAMENTO FINAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072663-3, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO. INSURGÊNCIA QUANTO À SUBJETIVIDADE DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO. SITUAÇÃO QUE PERMITE A ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO. AGRAVANTE QUE CUMPRIU A CONTENTO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, QUE É JUÍZO PROVISÓRIO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. DEFERIMENTO DO RESPECTIVO PLEITO QUE ERA DE RIGOR. IMPETRANTE ALBERGADO POR EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO HÁ UM ANO, A RECOMENDAR A PERMANÊNCIA DA SITUAÇÃO ATÉ O JULGAMENTO FINAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072663-3, da Capi...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU. 1) LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. 2) REVISÃO REALIZADA DEPOIS DE DECORRIDOS QUASE TRÊS ANOS DA APOSENTAÇÃO. VIABILIDADE. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES DO STJ. FUNDAMENTO DA INICIAL LIMITADO À ANÁLISE DA QUESTÃO PREJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE A NÃO OBSERVÂNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO OU AOS REQUISITOS DA APOSENTADORIA. APELAÇÃO DO ESTADO E DO ISSBLU PROVIDOS, PREJUDICADA A ANÁLISE DO ADESIVO. "01. 'Uma coisa é a lei, outra a nossa opinião; quando ambas não coincidem, ninguém impedirá de dizer o que pensamos a respeito. Todavia, precisamos saber distinguir o que é a lei daquilo que desejávamos que ela fosse' (Sebatian Soler) A segurança jurídica passa necessariamente pela harmonização da jurisprudência; 'o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais. Entendimento pessoal não deve ser óbice à harmonia da jurisprudência quando o tema, porque matéria constitucional, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal' (AgRgAI n. 152.888, Min. Luiz Vicente Cernicchiaro). "02. Para o Supremo Tribunal Federal, a quem compete, 'precipuamente, a guarda da Constituição' (CR, art. 102), e para o Superior Tribunal de Justiça, que tem por função 'interpretar lei federal' (CR, art. 105, III) e 'uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon), 'o ato de aposentadoria consubstancia ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração' (STF, Tribunal Pleno, MS n. 25.072, Min. Eros Grau; STJ, Corte Especial, EREsp n. 1.240.168, Min. João Otávio de Noronha)" (AC n. 2010.024876-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-7-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015202-7, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU. 1) LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. 2) REVISÃO REALIZADA DEPOIS DE DECORRIDOS QUASE TRÊS ANOS DA APOSENTAÇÃO. VIABILIDADE. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES DO STJ. FUNDAMENTO DA INICIAL LIMITADO À ANÁLISE DA QUESTÃO PREJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE A NÃO OBSERVÂNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO OU AOS REQUISITOS DA APOSENTADORIA. APELAÇÃO DO ESTADO E DO ISSBLU PROVIDOS, PREJUDICADA...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO (LEI N. 1.738/08). AUSÊNCIA DE PROVA DE VENCIMENTO INFERIOR AO PISO. PRETENDIDA PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRÊMIO EDUCAR PAGO EM CONFORMIDADE COM A LEI. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.074846-1, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO (LEI N. 1.738/08). AUSÊNCIA DE PROVA DE VENCIMENTO INFERIOR AO PISO. PRETENDIDA PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRÊMIO EDUCAR PAGO EM CONFORMIDADE COM A LEI. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.074846-1, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CONCOMITANTEMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MULTAS DE TRÂNSITO. APELO DA REVENDEDORA DE AUTOMÓVEIS AUTORA. ALEGADA INOCORRÊNCIA DA PERDA DO OBJETO QUANTO AO IPVA. TESE ACOLHIDA. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO POR TERCEIRO QUE NÃO AFASTA O INTENTO DECLARATÓRIO DEDUZIDO NA INICIAL. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA PRETENSÃO PELO TRIBUNAL. ART. 515, § 3º DO CPC. OBJETIVADO RECONHECIMENTO DA IRRESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO IPVA. ARGUMENTAÇÃO PROFÍCUA. APELANTE QUE COMPROVOU A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DA CAMIONETA A TERCEIRO. TRANSMISSÃO DO DOMÍNIO OPERADA PELA TRADIÇÃO. ART. 1.267 DO CC. "O fato gerador do IPVA é a propriedade de veículo automotor, cuja transferência se opera pela tradição, por inteligência do art. 620 do CC/1916 (art. 1267 do CC/2002). Dessa forma, a falta de comunicação ao órgão de trânsito acerca da alienação do veículo é irrelevante para a responsabilidade tributária, constituindo mera formalidade administrativa, razão pela qual deve o adquirente arcar com o tributo e não o proprietário anterior. [...]" (TJSC, Apelação Cível nº 2014.046333-9, de Caçador, rel. Des. Jaime Ramos, j. 27/08/2015). MULTAS DE TRÂNSITO POSTERIORES À ALIENAÇÃO DA PICAPE. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE PELO RESPECTIVO PAGAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. "[...] O valor da multa por infração de trânsito em rodovia estadual constitui receita do Departamento Estadual de Infraestrutura - Deinfra (LC n. 382/2007), circunstância que o legitima para figurar no polo passivo de demanda em que a sua exigibilidade é questionada. O Estado de Santa Catarina não é litisconsorte, facultativo ou necessário, e, se também demandado, deve ser excluído da lide (1ª CDP, AC n. 2009.070863-9, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; 2ª CDP, AC n. 2002.027520-0, Des. Newton Janke; 3ª CDP, AC n. 2012.036355-2, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AC n. 2008.038223-6, Des. Jaime Ramos)" (TJSC, Apelação Cível nº 2012.053199-7, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25/02/2014). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRETENDIDA ATRIBUIÇÃO DO DEVER DE HONRAR O PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL EXCLUSIVAMENTE À DEMANDANTE. PARCIAL PROVIMENTO À INSURGÊNCIA DA AUTORA QUE ACARRETA A PREJUDICIALIDADE DO PLEITO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073287-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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APELAÇÕES CONCOMITANTEMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MULTAS DE TRÂNSITO. APELO DA REVENDEDORA DE AUTOMÓVEIS AUTORA. ALEGADA INOCORRÊNCIA DA PERDA DO OBJETO QUANTO AO IPVA. TESE ACOLHIDA. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO POR TERCEIRO QUE NÃO AFASTA O INTENTO DECLARATÓRIO DEDUZIDO NA INICIAL. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA PRETENSÃO PELO TRIBUNAL. ART. 515, § 3º DO CPC. OBJETIVADO RECONHECIMENTO DA IRRESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO IPVA. ARGUMENTAÇÃO PROFÍCUA....
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Apelação Cível. Infortunística. Operador de Máquinas. Supostas patologias incapacitantes no ombro direito. Sentença de improcedência do pedido. Irresignação do autor. Perícia que atesta a inexistência de incapacidade laboral. Realização de nova perícia. Desnecessidade. Quesitos satisfatoriamente respondidos. Ausência de prejuízo à defesa. Documentos inábeis a comprovar a existência de sequelas incapacitantes. Benesse indevida. Princípio in dubio pro misero. Inadequação ao caso. Sentença confirmada. Recurso desprovido. Atestada, de forma segura, a recuperação do segurado, não há se falar na concessão de qualquer benefício acidentário. Na ação acidentária também prevalece o princípio de que o alegado deve ser provado. Actioni incumbit onus probandi. Dessa forma, o alegado, mas não provado é o mesmo que não alegado (Antonio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018801-8, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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Apelação Cível. Infortunística. Operador de Máquinas. Supostas patologias incapacitantes no ombro direito. Sentença de improcedência do pedido. Irresignação do autor. Perícia que atesta a inexistência de incapacidade laboral. Realização de nova perícia. Desnecessidade. Quesitos satisfatoriamente respondidos. Ausência de prejuízo à defesa. Documentos inábeis a comprovar a existência de sequelas incapacitantes. Benesse indevida. Princípio in dubio pro misero. Inadequação ao caso. Sentença confirmada. Recurso desprovido. Atestada, de forma segura, a recuperação do segurado, não há se falar na c...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Patologia da coluna lombar. Servente de obras. Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho. Auxílio-acidente devido. Sentença confirmada. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024725-7, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Patologia da coluna lombar. Servente de obras. Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho. Auxílio-acidente devido. Sentença confirmada. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024725-7, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ELETRICISTA. ACIDENTE IN ITINERE. SEQUELA DE FRATURA DO FÊMUR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA PELA PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. "A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no regime do Art. 543-C CPC, uniformizou o entendimento de que o art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão." (AgRg no Ag 1263679/SP. rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, j. 26.10.2010) (AC n. 2012.069738-1, de Laguna, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 30-1-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012367-2, de Tubarão, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. ELETRICISTA. ACIDENTE IN ITINERE. SEQUELA DE FRATURA DO FÊMUR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA PELA PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. "A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no regime do Art. 543-C CPC, uniformizou o entendimento de que o art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. AMPUTAÇÃO DO 5 QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO: A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APELO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036391-2, de Mafra, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. AMPUTAÇÃO DO 5 QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO: A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APELO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036391-2, de Mafra, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE PROVEU PARCIALMENTE A APELAÇÃO E O REEXAME NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DAS CORTES SUPERIORES E DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, §1º-A, DO CPC E DA SÚMULA N. 253 DO STJ. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.081958-1, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE PROVEU PARCIALMENTE A APELAÇÃO E O REEXAME NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DAS CORTES SUPERIORES E DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, §1º-A, DO CPC E DA SÚMULA N. 253 DO STJ. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.081958-1, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA QUE CONSUBSTANCIA DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO JÁ ADOTADO PELA SENTENÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMO DO AUTOR PROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058365-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante di...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA QUE CONSUBSTANCIA DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO JÁ ADOTADO PELA SENTENÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DO AUTOR PROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058367-2, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante di...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. TENDINOPATIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. TERMO INICIAL: CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030849-7, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. TENDINOPATIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. TERMO INICIAL: CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030849-7, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA VERTIDA EM FACE DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DA QUALIDADE DE SEGURADO. VÍNCULO LABORAL ESTABELECIDO NO EXTERIOR (SETÚBAL-PORTUGAL). APLICAÇÃO DO ACORDO INTERNACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL FIRMADO ENTRE O BRASIL E PORTUGAL, PROMULGADO PELO DECRETO N. 1.457, DE 17 DE ABRIL DE 1995. IMPRESCINDÍVEL ANÁLISE DAS OBRIGAÇÕES DERIVADAS DE DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PRÓPRIO TRATADO. MATÉRIA DE ÍNDOLE PREVIDENCIÁRIA NÃO INSERIDA NA RESSALVA CONTEMPLADA PELO ART. 109, I, DA CF/88. INCIDÊNCIA DO INCISO III DO ARTIGO QUE DEFINE A COMPETÊNCIA DOS JUÍZES FEDERAIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. A compreensão mais plausível da regra (art. 109, III, da CF) desponta que devem ser de competência da Justiça Federal as causas que tenham por objeto essencial obrigações derivadas de disposições contidas no próprio tratado, ou seja, as causas que tenham o tratado ou contrato internacional como fundamento legal do pedido. É induvidoso que a hipótese sub judice imprescinde estudo do acordo formalizado pela União com Estado Estrangeiro, no caso, Portugal, de tal sorte que a apreciação do pedido deve ser realizada pela Justiça Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084080-6, de Jaguaruna, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA VERTIDA EM FACE DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DA QUALIDADE DE SEGURADO. VÍNCULO LABORAL ESTABELECIDO NO EXTERIOR (SETÚBAL-PORTUGAL). APLICAÇÃO DO ACORDO INTERNACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL FIRMADO ENTRE O BRASIL E PORTUGAL, PROMULGADO PELO DECRETO N. 1.457, DE 17 DE ABRIL DE 1995. IMPRESCINDÍVEL ANÁLISE DAS OBRIGAÇÕES DERIVADAS DE DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PRÓPRIO TRATADO. MATÉRIA DE ÍNDOLE PREVIDENCIÁRIA NÃO INSERIDA NA RESSALVA CONTEMPLADA PELO ART. 109, I, DA CF/88. INCIDÊNCIA DO INCI...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PACIENTE ACOMETIDA POR TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE E OUTROS TRANSTORNOS ANSIOSOS. PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO QUE DEFERIU O FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS CONFORME O PRINCÍPIO ATIVO, FACULTANDO O FORNECIMENTO POR SUA FORMULAÇÃO GENÉRICA. POSSIBILIDADE ASSEGURADA PELA LEI N. 9.878/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. CONTRA-INDICAÇÃO DO MÉDICO DE CONFIANÇA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS (PADRONIZAÇÃO) DISPONÍVEIS NO ÂMBITO DO SUS. QUESTÃO QUE DEVE SER DIRIMIDA POR PROVA PERICIAL A SER PRODUZIDA NO CURSO DO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA. A decisão agravada não possibilitou a substituição dos fármacos receitados por outra alternativa terapêutica disponível no SUS, mas sim, facultou a substituição por medicamento genérico (com o mesmo princípio ativo), situação esta plenamente cabível, porquanto, "Nos temos do art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 9.787/1999, as aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI) e, nas aquisições, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013312-7, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 1º-7-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052320-5, de Orleans, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PACIENTE ACOMETIDA POR TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE E OUTROS TRANSTORNOS ANSIOSOS. PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO QUE DEFERIU O FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS CONFORME O PRINCÍPIO ATIVO, FACULTANDO O FORNECIMENTO POR SUA FORMULAÇÃO GENÉRICA. POSSIBILIDADE ASSEGURADA PELA LEI N. 9.878/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. CONTRA-INDICAÇÃO DO MÉDICO DE CONFIANÇA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS (PADRONIZAÇÃO) DISPONÍVEIS NO ÂMBITO DO SUS. QUESTÃO QUE DEVE SER DIRIMIDA POR PROVA PERICIAL A SER PRODUZIDA NO CURSO DO PROCESSO...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO COM VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE GAROPABA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CF. EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADOS. PRESCINDIBILIDADE DA ANÁLISE DA CULPA DO AGENTE PÚBLICO NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E CONCORRENTE NÃO DEMONSTRADAS. ÔNUS PROBATÓRIO DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O ENTE PÚBLICO, EX VI DO ART. 333, II, DO CPC. "Não se pode deslembrar que a responsabilidade do Estado se assenta no risco administrativo e independe de prova da culpa, bastando que se demonstre o nexo causal entre o acidente e o dano. Aliás, sequer se exige a prova de culpa do servidor causador do dano. Em casos que tais o ônus da prova é invertido: ao Estado é que compete provar a existência de uma das causas de exclusão da responsabilidade, como a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito ou a força maior". (Responsabilidade Civil e sua Interpretação Jurisprudencial. 3ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994. p. 282). PRETENSÃO À REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO DE DANO ANÍMICO INDENIZÁVEL. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO. ARBITRAMENTO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ATENDIDAS AS PARTICULARIDADES DO CASO EM CONCRETO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. A indenização a título de danos morais deve ser arbitrada no sentido de reconstituir o constrangimento sofrido pelo ofendido, bem como ser capaz de impedir a reiteração do ato ilícito por parte do ofensor - sem causar àquele enriquecimento indevido - mostrando-se indispensável a análise dos fatos concretos apresentados, notadamente quanto à extensão do dano e à capacidade econômica do ofensor. O juiz, ao arbitrar o valor da indenização, deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da reprovabilidade, a teoria do desestímulo, a gravidade e a extensão do dano causado. REEXAME NECESSÁRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA N. 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA N. 362 DO STJ), ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/2009. ÍNDICE APLICÁVEL À CADERNETA DE POUPANÇA. "As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação" (Apelação Cível n. 2013.028925-9, de Campos Novos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 23/07/2013). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064549-5, de Garopaba, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO COM VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE GAROPABA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CF. EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADOS. PRESCINDIBILIDADE DA ANÁLISE DA CULPA DO AGENTE PÚBLICO NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E CONCORRENTE NÃO DEMONSTRADAS. ÔNUS PROBATÓRIO DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O ENTE PÚBLICO, EX VI DO ART. 333, II, DO CPC. "Não se pode deslembrar que a responsabilidade do Estado se assenta no risco administrativo e independe de prova da culpa, bastando que se demonst...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. AUTORA QUE ALEGA SER PORTADORA DE LESÕES NO OMBRO DIREITO E ESQUERDO. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL, CONTUDO, QUE ATESTA AS BOAS CONDIÇÕES FÍSICAS DA SEGURADA, E, NESSE PASSO, NEGA A SUA INCAPACIDADE LABORATIVA. DISCORDÂNCIA EM RELAÇÃO AO DIAGNÓSTICO FEITO PELO ESPECIALISTA PARTICULAR, QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE ENFERMIDADES INCAPACITANTES. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA FIRME ACERCA DO REAL QUADRO CLÍNICO DA INDIGITADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPRESCINDÍVEL PARA O ESCORREITO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA, EX VI DOS ARTIGOS 130 E 437, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 515, § 4º, DO CÓDIGO PROCEDIMENTAL. Nas ações em que se objetiva a concessão de benefício acidentário, impõe-se averiguar se a enfermidade que acomete o segurado implica em incapacidade total ou parcial e, ainda, se temporária ou permanente, bem como o necessário nexo de causalidade entre a moléstia e a atividade por ele hordiernamente desempenhada, de modo que, persistindo dúvidas sobre o seu quadro clínico, a realização de nova perícia médico-judicial é medida inarredável para a formação de firme juízo de convicção e correto deslinde da controvérsia. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084069-3, de Capinzal, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. AUTORA QUE ALEGA SER PORTADORA DE LESÕES NO OMBRO DIREITO E ESQUERDO. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL, CONTUDO, QUE ATESTA AS BOAS CONDIÇÕES FÍSICAS DA SEGURADA, E, NESSE PASSO, NEGA A SUA INCAPACIDADE LABORATIVA. DISCORDÂNCIA EM RELAÇÃO AO DIAGNÓSTICO FEITO PELO ESPECIALISTA PARTICULAR, QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE ENFERMIDADES INCAPACITANTES. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA FIRME ACERCA DO REAL QUADRO CLÍNICO DA INDIGITADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPRESCINDÍVEL PARA O ESCORREITO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍ...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público