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Jurisprudência

TJSC 2015.042436-1 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.042436-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2015.047277-1 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Balneário Piçarras
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TJSC 2015.041372-2 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE CONHECEU EM PARTE, E NESTA, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.041372-2, de Palhoça, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Palhoça
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TJSC 2015.049072-4 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.049072-4, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2015.044471-0 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.044471-0, de São José, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : São José
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TJSC 2015.019061-1 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Curitibanos
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TJSC 2014.091387-2 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.091387-2, de Ascurra, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Ascurra
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TJSC 2015.015771-4 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São José
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TJSC 2015.002211-2 (Acórdão)
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CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL. ARTIGO 121, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. VERSÃO ACOLHIDA PELOS JURADOS QUE ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. TESE PREVALENTE QUE EVIDENCIA A PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. "Em se tratando de júri, somente a decisão em manifesto confronto com os elementos do processo, totalmente dissociada da reconstituição fática...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Geraldo Corrêa Bastos
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Lages
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TJSC 2015.038722-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA PELA CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO PROVENIENTE DO NÃO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10, AMBOS DESTA CORTE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038722-1, de Presidente Getúlio, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Presidente Getúlio
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TJSC 2015.034415-9 (Acórdão)
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade ativa. Alegação de que a autora transferiu a terceiro seus direitos acionários. Circunstância não c...
Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.062179-0 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia r...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luciana Lampert Malgarin
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.026606-8 (Acórdão)
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA - EXTINÇÃO REFORMADA - JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 515, § 3º, DO CPC - ISS - CDA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTO NOS ARTS. 202, INCISO III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 2º, § 5º, INCISO III, DA LEI FEDERAL 6.830/80 - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ORIGEM E DA NATUREZA DO DÉBITO - NULIDADE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA - RECURSO PROVIDO. É nula a Certidão de Dívida Ativa que não preenche os requisitos dos arts. 2º, § 5º, inciso III, da Lei de Execuções Fiscais (Lei Federal n. 6.830/80) e 202, inciso III, do Código Tribut...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ana Cristina de Oliveira Agustini
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Santa Cecília
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TJSC 2015.047889-0 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência do requerente. Gratuidade da justiça. Deferimento pelo Juízo a quo. Extensão do benefício ao segundo grau. Pedido nesse sentido desnecessário. Benesse que abrange todas as fases do processo. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à espécie. Decisum a quo proferido de acordo com esse posicionamento. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo do requerente, nesse ponto. Período de normalidade. Juros...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Imaruí
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TJSC 2011.069180-5 (Acórdão)
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL DA BRASIL TELECOM S.A.. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. SUSTENTADA CARÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE DE QUE O PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, POR SE TRATAR DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, A TE...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.015518-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA PARA EXCLUSÃO DE NOME DO SERASA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. UTILIZAÇÃO, POR FALSÁRIO, DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DA AUTORA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CDC. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DA REQUERIDA, RESPONSÁVEL PELA NEGATIVAÇÃO, QUE NÃO DILIGENCIOU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DURANTE A VENDA DO SERVIÇO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZA...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Itapema
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TJSC 2015.048688-0 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento . Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido nesse aspecto. Gratuidade da justiça. Deferimento pelo Juízo a quo. Extensão do benefício ao segundo grau. Pedido nesse sentido desnecessário. Benesse que abrange todas as fases do processo. Julga...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Brusque
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TJSC 2015.062648-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. MAGISTRADA A QUO QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DO AUTOR. AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO INCONCLUSIVO. LAUDO FÍSICO-FUNCIONAL REALIZADO MESES APÓS O ACIDENTE POR FISIOTERAPEUTA QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE, SENDO QUE, DEPOIS DE REALIZADOS OS TRATAMENTOS MÉDICOS, A PERÍCIA JUDICIAL APONTOU A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA QUE DEMONSTRA A ATUAL CONDIÇÃO DO REQUERENTE, CONSIDERANDO A EVOLUÇÃO DO SEU QUADRO CLÍNICO PARA A CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE. S...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Criciúma
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TJSC 2011.073250-3 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Execução proposta pelo Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC. Sentença de extinção do feito, com fundamento no artigo 267, III e VI, do CPC. Insurgência do Banco do Brasil S/A (incorporador do BESC). Intimação da advogada do exequente, por meio de relação publicada no Diário da Justiça, para dar andamento à demanda, no prazo de 5 dias. Retirada dos autos em carga. Transcurso do lapso in albis. Determinação de intimação pessoal do credor, via correspondência com AR, para, em 48 horas, impulsionar o processo, sob pena de extinção. Recebimento da missiva por gerente. Intima...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Anuska Felski da Silva
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Armazém
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TJSC 2014.028028-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ACIDENTÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. EXEGESE DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/1991. BENEFÍCIO CONCEDIDO. PAGAMENTO A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. JUROS E MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM REDAÇÃO PELA LEI N. 11.960/2009. AJUSTE DA SENTENÇA NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS CORRETAMENTE ARBITRADOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA, NO MAIS, MANTIDA EM REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028028-5, de Joaçaba, rel. Des. Rica...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Joaçaba
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