PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. DESCABIMENTO. A jurisprudência admite a oposição de embargos declaratórios para o fim de prequestionamento. Contudo, é necessária a demonstração dos vícios previstos no art. 535 do CPC na decisão embargada. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.012261-8, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. DESCABIMENTO. A jurisprudência admite a oposição de embargos declaratórios para o fim de prequestionamento. Contudo, é necessária a demonstração dos vícios previstos no art. 535 do CPC na decisão embargada. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.012261-8, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. DESCABIMENTO. A jurisprudência admite a oposição de embargos declaratórios para o fim de prequestionamento. Contudo, é necessária a demonstração dos vícios previstos no art. 535 do CPC na decisão embargada. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.015566-2, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. DESCABIMENTO. A jurisprudência admite a oposição de embargos declaratórios para o fim de prequestionamento. Contudo, é necessária a demonstração dos vícios previstos no art. 535 do CPC na decisão embargada. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.015566-2, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - AUXILIAR DE OPERAÇÃO - PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO - DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE LABORAL PARA FUNÇÕES QUE NÃO EXIJAM FORÇA FÍSICA - POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. Comprovado por laudo médico judicial que o servidor, embora apresente doença de caráter permanente, não está total e definitivamente incapacitado para o trabalho, daí porque pode ser readaptado para exercer funções diversas daquelas que exercia com habitualidade, não cabe o deferimento de aposentadoria por invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000278-4, de Joaçaba, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
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PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - AUXILIAR DE OPERAÇÃO - PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO - DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE LABORAL PARA FUNÇÕES QUE NÃO EXIJAM FORÇA FÍSICA - POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. Comprovado por laudo médico judicial que o servidor, embora apresente doença de caráter permanente, não está total e definitivamente incapacitado para o trabalho, daí porque pode ser readaptado para exercer fu...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INFORMAÇÕES VEICULADAS EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL E REDE DE RÁDIO - PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS APRESENTADO PELO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA CONTRA PARTICULARES - INVIABILIDADE - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO NÃO TEM DIREITO A PRERROGATIVAS DESTINADAS AO CIDADÃO REPUBLICANO - ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO PARA DISCUTIR SUPOSTO ABALO À HONRA E À IMAGEM EVENTUALMENTE DIRIGIDO AO PREFEITO. "Eventuais ataques ilegítimos a pessoas jurídicas de direito público podem e devem ser solucionados pelas vias legais expressamente consagradas no ordenamento, notadamente por sanções administrativas ou mesmo penais, soluções que, aliás, se harmonizam muito mais à exigência constitucional da estrita observância, pela administração pública, do princípio da legalidade, segundo o qual não lhe é dado fazer nada além do que a lei expressamente autoriza. Finalmente, cumpre dizer que os próprios fundamentos utilizados pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e pela doutrina para sufragar o dano moral da pessoa jurídica não socorrem os entes de direito público" (STJ - REsp 1258389/PB, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 15.4.2014). "As condições da ação são matéria de ordem pública, a respeito da qual o juiz deve pronunciar-se ex officio, a qualquer tempo e grau de jurisdição, pois a matéria é insuscetível de preclusão (CPC 267 § 3º e 301 § 4º)" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. 11. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. p. 525/526). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048683-2, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INFORMAÇÕES VEICULADAS EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL E REDE DE RÁDIO - PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS APRESENTADO PELO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA CONTRA PARTICULARES - INVIABILIDADE - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO NÃO TEM DIREITO A PRERROGATIVAS DESTINADAS AO CIDADÃO REPUBLICANO - ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO PARA DISCUTIR SUPOSTO ABALO À HONRA E À IMAGEM EVENTUALMENTE DIRIGIDO AO PREFEITO. "Eventuais ataques ilegítimos a pessoas jurídicas de direito público podem e devem ser solucionados pelas vias legais exp...
DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - CADASTRO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÉBITOS INDEVIDAMENTE COBRADOS PELA OPERADORA - RESTRIÇÃO IRREGULAR - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANO MORAL CARACTERIZADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043730-6, de Fraiburgo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - CADASTRO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÉBITOS INDEVIDAMENTE COBRADOS PELA OPERADORA - RESTRIÇÃO IRREGULAR - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANO MORAL CARACTERIZADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão d...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR MILITAR ESTADUAL - CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV NO ANO DE 1994 - NÃO APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA LEI FEDERAL N. 8.880/94 - REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS E DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PELA LCE N. 254/2003 - PRETENSÃO AJUIZADA APÓS O QUINQUÊNIO IMEDIATO A ESSE MARCO (VIGÊNCIA DA LCE N. 254/2003) - PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO QUE NÃO MAIS CARREGAM POSSÍVEIS PERDAS DECORRENTES DA CONVERSÃO - RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RELATIVA ÀS PARCELAS EVENTUALMENTE DEVIDAS - PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO PREJUDICADO. A reestruturação de cargos e salários dos profissionais da segurança pública do Estado de Santa Catarina, imposta pela Lei Complementar Estadual n. 254, de 15.12.2003, fez exaurir dos vencimentos desses servidores todas as eventuais perdas decorrentes da conversão em Unidade Real de Valor (URV) fora dos moldes estabelecidos pela Lei Federal n. 8.880/1994. O "prazo prescricional começa a correr com a entrada em vigor de norma que que reestrutura a carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório, limitando a existência de possíveis diferenças salariais' (STJ, AgRg no REsp 1.424.052/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/03/2014)" (AgRg no REsp 1304050/SC, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe de 25.3.2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059992-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR MILITAR ESTADUAL - CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV NO ANO DE 1994 - NÃO APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA LEI FEDERAL N. 8.880/94 - REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS E DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PELA LCE N. 254/2003 - PRETENSÃO AJUIZADA APÓS O QUINQUÊNIO IMEDIATO A ESSE MARCO (VIGÊNCIA DA LCE N. 254/2003) - PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO QUE NÃO MAIS CARREGAM POSSÍVEIS PERDAS DECORRENTES DA CONVERSÃO - RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RELATIVA ÀS PARCELAS EVENTUAL...
RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - QUEDA DE PEDESTRE EM BURACO ABERTO RENTE AO MEIO FIO - OMISSÃO DO PODER PÚBLICO QUANTO À CONSERVAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS À SINALIZAÇÃO DOS OBSTÁCULOS - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - OCORRÊNCIA DE FRATURAS NOS PÉS - DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - REDUÇÃO DO "QUANTUM". O Município que, por omissão de cuidado com a manutenção e a conservação, permite a ocorrência de evento danoso, por deixar buraco aberto em via pública sem qualquer sinalização de advertência, deve responder civilmente pelos danos sofridos por pedestre que, desavisado, caiu no buraco e sofreu fraturas em ambos os pés, especialmente se não há comprovação de qualquer parcela de culpa da vitima. Há dano moral indenizável na hipótese de acidente com lesão corporal que causa sofrimento à vítima, porém este deve ser arbitrado na medida da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048968-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - QUEDA DE PEDESTRE EM BURACO ABERTO RENTE AO MEIO FIO - OMISSÃO DO PODER PÚBLICO QUANTO À CONSERVAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS À SINALIZAÇÃO DOS OBSTÁCULOS - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - OCORRÊNCIA DE FRATURAS NOS PÉS - DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - REDUÇÃO DO "QUANTUM". O Município que, por omissão de cuidado com a manutenção e a conservação, permite a ocorrência de evento danoso, por deixar buraco aberto em via pública sem qualquer sinalização de advertência, deve responder civilmente pelos danos sofridos por pedestre que, desavi...
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. APELOS DAS PARTES PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051310-1, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. APEL...
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. JUÍZO A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PLEITOS EXORDIAIS. INCONFORMISMO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA FUNDADA NO NÃO COMPARECIMENTO DO DEMANDANTE NA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PERICIANDO. AVISO DE RECEBIMENTO DOS CORREIOS ASSINADO POR TERCEIRA PESSOA. IMPRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DIRETA DO INTERESSADO. ATO DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA E INDISPENSÁVEL A RESOLUÇÃO DA LIDE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059562-2, de Brusque, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. JUÍZO A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PLEITOS EXORDIAIS. INCONFORMISMO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA FUNDADA NO NÃO COMPARECIMENTO DO DEMANDANTE NA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PERICIANDO. AVISO DE RECEBIMENTO DOS CORREIOS ASSINADO POR TERCEIRA PESSOA. IMPRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DIRETA DO INTERESSADO. ATO DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA E INDISPENSÁVEL A RESOLUÇÃO DA LIDE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059562-2, de Brusque, rel. Des. Rosane Portella...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. QUEDA DE ALUNO EM SALA DE AULA. INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO. FRATURA DE TORNOZELO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA PARA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084711-6, de Porto União, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. QUEDA DE ALUNO EM SALA DE AULA. INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO. FRATURA DE TORNOZELO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA PARA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084711-6, de Porto União, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
Apelação cível. Ação de exibição de documentos. Sentença de procedência. Recurso do demandado. Necessidade de comprovação de prévio requerimento administrativo e pagamento de despesas, quando exigidas. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil). Ausência de demonstração, in casu, do envio de prévia notificação extrajudicial. Carência de ação por falta de interesse de agir reconhecida de ofício. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Análise do apelo prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043850-1, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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Apelação cível. Ação de exibição de documentos. Sentença de procedência. Recurso do demandado. Necessidade de comprovação de prévio requerimento administrativo e pagamento de despesas, quando exigidas. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil). Ausência de demonstração, in casu, do envio de prévia notificação extrajudicial. Carência de ação por falta de interesse de agir reconhecida de ofício. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Análise...
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI N. 8.137/90, ARTS. 2.º, II, E 11), EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º, II, DA LEI N. 8.137/90. PRISÃO POR DÍVIDA. AFASTAMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. A pena privativa de liberdade prevista no art. 2.º, II, da Lei n. 8.137/90, decorre não da existência de um débito fiscal, mas, sim, do fato de o agente, que é o sujeito passivo da obrigação tributária, utilizar-se de artifícios fraudulentos para locupletar-se ilicitamente, com prejuízo ao ente Público, deixando de recolher, no prazo estipulado em lei, o tributo por ele devido. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E INTENÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. Pratica o crime de sonegação fiscal o agente que, como contribuinte de direito, declara o valor do ICMS, mas não o recolhe aos cofres públicos, sendo esse imposto suportado pelo consumidor final, em face de o primeiro se constituir em mero depositário. "Já é pacífico o entendimento de que para se caracterizar a conduta prevista nos arts. 1.º, IV e 2.º, II da Lei n. 8.137/90, exige-se apenas o dolo genérico, não sendo necessário demonstrar o animus de se obter benefício indevido" (Recurso Especial n. 480.395/SC, rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, j. em 11.3.2003). ESTADO DE NECESSIDADE. FRAGILIZADA SITUAÇÃO FINANCEIRA. ESTADO DE PRÉ-FALÊNCIA. INAFASTABILIDADE DA ILICITUDE DO FATO. AUSÊNCIA DE PROVAS. TRIBUTO COBRADO DO CONTRIBUINTE DE FATO. SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. REPASSE AO FISCO INESCUSÁVEL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE AFASTADA. O contribuinte de fato do ICMS é o consumidor final, sendo a pessoa jurídica, por obrigação legal, a responsável por efetuar a cobrança desse tributo e repassá-lo ao fisco. A fragilizada situação financeira da empresa não é motivo suficiente para afastar a obrigação tributária de recolhimento do tributo, notadamente porque não há decréscimo monetário da empresa para o repasse, já que o valor referente ao tributo já foi devidamente cobrado. DOSIMETRIA. PENA. FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO QUANTUM PREVISTO PARA O TIPO PENAL. REDUÇÃO INVIÁVEL. Se na dosimetria da pena foram observados os critérios previstos nos arts. 59 e 68 do Código Penal, não há como dar guarida à pretensão de redução, por exacerbada. UNIFICAÇÃO DE PENAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Compete ao juízo da execução o pleito de unificação de penas, conforme previsão contida no art. 63, III, "a", da Lei n. 7.210/84. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. NÃO OBRIGATORIEDADE. "Para fins de prequestionamento da matéria constitucional, hábil a possibilitar a interposição de recurso extraordinário, orienta-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, há longa data, pela desnecessidade de que haja expressa menção, no acórdão recorrido, aos dispositivos constitucionais que a parte entende como violados" (STJ, Embargos de Declaração em Recurso Especial n. 794.100, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. em 5.12.2006). RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.032324-8, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI N. 8.137/90, ARTS. 2.º, II, E 11), EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º, II, DA LEI N. 8.137/90. PRISÃO POR DÍVIDA. AFASTAMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. A pena privativa de liberdade prevista no art. 2.º, II, da Lei n. 8.137/90, decorre não da existência de um débito fiscal, mas, sim, do fato de o agente, que é o sujeito passivo da obrigação tributária, utilizar-se de artifícios fraudulentos para locupletar-se ilicitamente, com prejuízo ao ente Público, deixando de rec...
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, na consignação de valores e na manutenção da posse do veículo. Indeferimento. Insurgência do demandante. Pedido de concessão da justiça gratuita. Deferimento pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério da magistrada. Ausência de comprovação de abusividade dos encargos relacionados ao período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Verossimilhança das alegações do ora agravante não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025559-1, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, na consignação de valores e na manutenção da posse do veículo. Indeferimento. Insurgência do demandante. Pedido de concessão da justiça gratuita. Deferimento pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerent...
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C GUARDA E ALIMENTOS. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, DE DEFERIMENTO APENAS PARA ISENTAR DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. MÉRITO. FIXAÇÃO DE PENSÃO PROVISÓRIA EM FAVOR DO FILHO MENOR. REDUÇÃO PEDIDA PELO ALIMENTANTE. QUANTUM ALIMENTAR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PENSÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. Aquele que pugna pela redução da verba alimentar ou sua exoneração deve fazer a prova da impossibilidade de arcar com as expensas ou da alteração da capacidade financeira, uma vez ausente será compelido a arcar com o alimento daquele que não possui capacidade de manter-se sozinho. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil em vigor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049460-5, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C GUARDA E ALIMENTOS. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, DE DEFERIMENTO APENAS PARA ISENTAR DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. MÉRITO. FIXAÇÃO DE PENSÃO PROVISÓRIA EM FAVOR DO FILHO MENOR. REDUÇÃO PEDIDA PELO ALIMENTANTE. QUANTUM ALIMENTAR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PENSÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de...
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência do autor não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição, com a inicial, do contrato de participação financeira e a sua respectiva radiografia. Apelo da ré acolhido nesse ponto. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Pedido da demandada acolhido. Pleito do suplicante de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada (art. 267, inciso V, do CPC) operado na 1ª instância, mantida. Ônus sucumbenciais devidos pelo demandante, nesse ponto, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Litigância de má-fé do requerente. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação, ex officio, à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Recursos das partes providos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035634-3, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da T...
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, IV. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES E TESTEMUNHA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há falar em absolvição quando a materialidade e a autoria exsurgem cristalinas da prova testemunhal e dos demais elementos probatórios existentes nos autos. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. PLEITO DE RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE MANSA E PACÍFICA, AINDA QUE POR CURTO PERÍODO. DELITO CONSUMADO. Consoante entendimento consolidado nas cortes superiores e neste Tribunal, tem-se que a consumação do crime de furto ocorre quando o agente detém a posse do bem subtraído, ainda que por breve período, mesmo que não o possua de forma pacífica e mansa. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.034420-7, de Quilombo, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, IV. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES E TESTEMUNHA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há falar em absolvição quando a materialidade e a autoria exsurgem cristalinas da prova testemunhal e dos demais elementos probatórios existentes nos autos. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. PLEITO DE RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE MANSA E PACÍFICA, AINDA...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS REFERENTES A CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE INSUMOS PARA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO AVENTADO EM PETIÇÃO AVULSA. PLEITO DE SUSPENSÃO DO FEITO PELA EMBARGANTE, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DO SEU PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCABIMENTO. DEMANDA QUE SE TRATA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. EVENTUAL RESULTADO DA ACTIO QUE NÃO LHE ACARRETA PREJUÍZO. RECLAMO DA EMBARGANTE. POSTULADA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO, COM FULCRO NO ART. 558, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO PREJUDICADO DIANTE DO PRESENTE JULGAMENTO. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, PARA FINS DE COMPROVAR A QUEBRA DE SAFRA DE MILHO NOS ESTADOS UNIDOS E A INCAPACIDADE FINANCEIRA DA EMBARGANTE. IRRELEVÂNCIA NO CASO. JULGAMENTO ANTECIPADO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. PREFACIAL REPELIDA. MÉRITO. PLEITO DE REVISÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, EM VIRTUDE DA FRUSTRAÇÃO DA SAFRA DE MILHO NOS ESTADOS UNIDOS E DA ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA AUTORA. SITUAÇÕES INCAPAZES, TODAVIA, DE CONFIGURAREM FATOS SUPERVENIENTES NECESSÁRIOS À APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO, CONFORME PRECEDENTES. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA CONSERVADA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ESTABELECIDA NA ORIGEM EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO EXECUTADO, OU SEJA, EM TORNO DE R$ 6.900,00 (SEIS MIL E NOVECENTOS REAIS). INACOLHIMENTO. MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA ADEQUADO PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031976-1, de Meleiro, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS REFERENTES A CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE INSUMOS PARA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO AVENTADO EM PETIÇÃO AVULSA. PLEITO DE SUSPENSÃO DO FEITO PELA EMBARGANTE, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DO SEU PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCABIMENTO. DEMANDA QUE SE TRATA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. EVENTUAL RESULTADO DA ACTIO QUE NÃO LHE ACARRETA PREJUÍZO. RECLAMO DA EMBARGANTE. POSTULADA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO, COM FULCRO NO ART. 558, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO PREJUDICADO...
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - CELESC - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONCESSIONÁRIA QUE ATRIBUI A CULPA PELA RESTRIÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CULPA "IN ELIGENDO" - FATURA QUITADA - DÉBITO INEXISTENTE - REGISTRO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL. Age com culpa "in eligendo" a concessionária de serviço público pela escolha de cobrador terceirizado de suas faturas, que recolheu de forma equivocada o pagamento do débito, que registrou em favor de terceiro, e, ademais, não comunicou a quitação, impossibilitando a baixa do débito nos sistemas informatizados da concessionária credora, com a indevida caracterização de inadimplência do consumidor. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para a lesada. Os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034423-8, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
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ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - CELESC - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONCESSIONÁRIA QUE ATRIBUI A CULPA PELA RESTRIÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CULPA "IN ELIGENDO" - FATURA QUITADA - DÉBITO INEXISTENTE - REGISTRO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL. Age com culpa "in eligendo" a concessionária de serviço público pela escolha de cobrador terceirizado de suas fa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM RAZÃO DE FRATURA NA TÍBIA E FÍBULA ESQUERDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PROVA PERICIAL INCONCLUSIVA E CONTRADITÓRIA. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA INCAPACIDADE SOFRIDA PELO SEGURADO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA TÉCNICA NA ORIGEM. ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. Não havendo nos autos perícia médica apta a comprovar o grau da invalidez do segurado, com isso não se permitindo aferir se foi correto o valor pago administrativamente pela seguradora líder a título de seguro DPVAT, deve ser convertido o presente julgamento em diligência, consoante o disposto nos artigos 130 e 515, §4º, do CPC, conjugado com o art. 116, caput e § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070208-4, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM RAZÃO DE FRATURA NA TÍBIA E FÍBULA ESQUERDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PROVA PERICIAL INCONCLUSIVA E CONTRADITÓRIA. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA INCAPACIDADE SOFRIDA PELO SEGURADO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA TÉCNICA NA ORIGEM. ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. Não havendo nos autos perícia médica apta a comprovar o grau da inval...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. (1) ALEGAÇÃO DE QUE O TÍTULO DE CRÉDITO (DUPLICATA) É NULO, BEM COMO QUE O PROTESTO É INDEVIDO E QUE POSSUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO. TESE NÃO CONHECIDA. FLAGRANTE INOVAÇÃO RECURSAL. DEMANDANTE QUE CONSUBSTANCIOU SUA INICIAL NA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO MERCANTIL E QUE POSTERIORMENTE, EM RECURSO, ADMITE A REFERIDA RELAÇÃO E ARGUMENTA, TODAVIA, QUE A DUPLICATA É NULA PELA FALTA DE ACEITE. (2) PEDIDO DE AFASTAMENTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TESE ACOLHIDA. CONDENAÇÃO AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA OU DE FORTES INDÍCIOS DE DOLO OU CULPA POR PARTE DA DEMANDANTE. (3) ARGUMENTO DE QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORAM FIXADOS INDEVIDAMENTE. TESE REJEITADA. DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE, INAPLICABILIDADE DO §3º, DO ART. 20 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CORRETAMENTE, COM BASE NO §4º, DO ART. 20 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO TÃO-SOMENTE NO TOCANTE AO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007012-1, de Rio do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. (1) ALEGAÇÃO DE QUE O TÍTULO DE CRÉDITO (DUPLICATA) É NULO, BEM COMO QUE O PROTESTO É INDEVIDO E QUE POSSUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO. TESE NÃO CONHECIDA. FLAGRANTE INOVAÇÃO RECURSAL. DEMANDANTE QUE CONSUBSTANCIOU SUA INICIAL NA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO MERCANTIL E QUE POSTERIORMENTE, EM RECURSO, ADMITE A REFERIDA RELAÇÃO E ARGUMENTA, TODAVIA, QUE A DUPLICATA É NULA PELA FALTA DE ACEITE. (2) PEDIDO DE AFASTAMENTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-F...
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial