PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. O legislador de consumo, com pragmatismo, assegura ao consumidor, ante sua inferioridade jurídico-processual em relação ao fornecedor, o privilégio de ser acionado ou demandar no foro que se afigura condizente com a facilitação da defesa dos seus interesses e direitos, emergindo da proteção que lhe é dispensada em ponderação com sua destinação que, optando por aviar a pretensão que formulara em foro diverso daquele em que é domiciliado, a manifestação deve ser preservada, não se afigurando legítima a afirmação da incompetência do Juízo ao qual fora livremente distribuída a ação de ofício, inclusive porque de natureza territorial, sob o prisma da preservação dos seus interesses e direitos. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. SUPLEMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamento ou de suplemento não fornecido ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com o fornecimento gratuito do medicamento ou do suplemento que lhe fora prescrito, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 4. Remessa necessária conhecida e improvida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. SUPLEMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma p...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida da relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. O legislador de consumo, com pragmatismo, assegura ao consumidor, ante sua inferioridade jurídico-processual em relação ao fornecedor, o privilégio de ser acionado ou demandar no foro que se afigura condizente com a facilitação da defesa dos seus interesses e direitos, emergindo da proteção que lhe é dispensada em ponderação com sua destinação que, optando por aviar a pretensão que formulara em foro diverso daquele em que é domiciliado, a manifestação deve ser preservada, não se afigurando legítima a afirmação da incompetência do Juízo ao qual fora livremente distribuída a ação de ofício, inclusive porque de natureza territorial, sob o prisma da preservação dos seus interesses e direitos. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida da relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida da relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. O legislador de consumo, com pragmatismo, assegura ao consumidor, ante sua inferioridade jurídico-processual em relação ao fornecedor, o privilégio de ser acionado ou demandar no foro que se afigura condizente com a facilitação da defesa dos seus interesses e direitos, emergindo da proteção que lhe é dispensada em ponderação com sua destinação que, optando por aviar a pretensão que formulara em foro diverso daquele em que é domiciliado, a manifestação deve ser preservada, não se afigurando legítima a afirmação da incompetência do Juízo ao qual fora livremente distribuída a ação de ofício, inclusive porque de natureza territorial, sob o prisma da preservação dos seus interesses e direitos. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida da relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida da relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. O legislador de consumo, com pragmatismo, assegura ao consumidor, ante sua inferioridade jurídico-processual em relação ao fornecedor, o privilégio de ser acionado ou demandar no foro que se afigura condizente com a facilitação da defesa dos seus interesses e direitos, emergindo da proteção que lhe é dispensada em ponderação com sua destinação que, optando por aviar a pretensão que formulara em foro diverso daquele em que é domiciliado, a manifestação deve ser preservada, não se afigurando legítima a afirmação da incompetência do Juízo ao qual fora livremente distribuída a ação de ofício, inclusive porque de natureza territorial, sob o prisma da preservação dos seus interesses e direitos. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida da relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. MATRÍCULA. DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR. EXIGÊNCIA. PREVISÃO EDITALÍCIA. ELISÃO. LITISPENDÊNCIA. PRETENSÃO FORMULADA EM MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIORMENTE IMPETRADO. RENOVAÇÃO DA PRETENSÃO EM SEDE ORDINÁRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REPETIÇÃO DE PRETENSÕES INOCORRENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. EMENDA. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. 1. O reconhecimento da litispendência reclama a completa identificação das ações replicadas, consubstanciada a identificação na simetria entre as partes, a causa de pedir e o pedido (CPC, art. 301, §§ 2º e 3º), ensejando que, em não ocorrendo a completa identificação entre as lides, não se descortina a litispendência como corolário do direito subjetivo de ação que é resguardado a todos.2. Ante a extinção, sem resolução do mérito, empreendida à pretensão aviada em sede de mandado de segurança, que se encontra acobertada pelo manto da coisa julgada, não se legitima a extinção, sob o prisma da litispendência, da pretensão formulada em sede de ação de conhecimento com o mesmo desiderato, pois, ainda que ostentem as ações os mesmos litigantes e identidade de causas de pedir remota, não subsiste identificação entre as causas de pedir próxima e os pedidos formulados, notadamente quando a resolução conferida à pretensão mandamental fora formulada sob a premissa da insubsistência de direito líquido e certo amparável pela via de mandado de segurança, o que não impede que seja reclamada na seara ordinária (Lei nº 12.016/09, art. 19).3. Consubstancia verdadeiro truísmo que o legislador processual, na expressão do dogma constitucional da inafastabilidade da jurisdição, encampara a teoria eclética da ação, resultando que a impossibilidade jurídica do pedido somente se descortina quando a pretensão formulada é repugnada, no plano abstrato, por vedação explicitada pelo direito positivado, não se confundindo o direito subjetivo de ação com a subsistência do direito material invocado, pois sua resolução encarta matéria afetada exclusivamente ao mérito, não às condições da ação ou aos pressupostos processuais, o que não se verifica quando a pretensão está destinada à elisão de exigência inserta em edital que pauta concurso destinado ao provimento de cargo público militar sob o prisma da sua ilegitimidade. 4. Enquanto o réu não é integrado à lide, determinando o aperfeiçoamento da relação processual e sua estabilização, ao autor é resguardada a faculdade de aditar livremente a inicial, inclusive alterar a composição passiva da demanda, uma vez que o aviamento da inicial enseja apenas a germinação da pretensão mas não o aperfeiçoamento da relação processual, legitimando que, divisando deficiências técnicas que a maculem, o juiz da causa, em nome da economia e da celeridade processuais e ao princípio da instrumentalidade, assegure oportunidade ao autor para saneá-la, não lhe sendo permitido indeferi-la antes dessa providência, ressalvado que, formulado o aditamento, deverá ser realizado o juízo de admissibilidade quanto ao suprimento das exigências formais legalmente estabelecidas. 5. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. MATRÍCULA. DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR. EXIGÊNCIA. PREVISÃO EDITALÍCIA. ELISÃO. LITISPENDÊNCIA. PRETENSÃO FORMULADA EM MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIORMENTE IMPETRADO. RENOVAÇÃO DA PRETENSÃO EM SEDE ORDINÁRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REPETIÇÃO DE PRETENSÕES INOCORRENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. EMENDA. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. 1. O reconhecimento da litispendência reclama a completa identificação das ações replicadas, c...
PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. 1. As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de receitas e custos que nortearam a confecção do plano (CF, art. 202, e LC 109/01). 2. Conquanto o relacionamento entre a entidade fechada de previdência privada e o participante do plano de benefício que administra tenha natureza contratual, pois dependente da adesão do participante, é paramentado pela legislação de regência, que, apregoando a adoção de regime que propicie o equilíbrio atuarial do plano e sua perenidade, legitima que lhe sejam inseridas alterações norteadas por critérios técnicos que, chanceladas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, são aplicáveis de imediato, ressalvados somente os benefícios que se encontram em fruição (LC 109/01, arts. 7º e 33). 3. O participante do plano, enquanto não implementados os requisitos exigíveis para sua fruição, detém mera expectativa de direito à percepção do benefício, daí porque as modificações introduzidas no regulamento, autorizadas e aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, lhe são aplicáveis de imediato, não redundando as alterações em ofensa a direito adquirido, porque inexistente, ou ao ato jurídico perfeito, pois inexistente direito à manutenção das condições vigentes no momento da adesão ante seu sobrepujamento pela necessidade de preservação do equilíbrio atuarial (LC nº 109/01, art. 68, § 1º). 4. O funcionamento do plano de previdência privada e o fomento dos benefícios dele originários são pautados por critérios exclusivamente técnicos e fomentados pelas contribuições destinadas à entidade, legitimando que, como forma de assegurar o equilíbrio do plano e preservar o regime de capitalização que lhe é inerente, revestindo-o de perenidade, os regulamentos suplantem os interesses individuais dos participantes, ressalvando-lhes a fruição dos benefícios que fomentaram de acordo com critérios atuariais.5. Ao participante que opta pela antecipação da fruição da suplementação de aposentadoria sem o implemento dos requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição estabelecidos com lastro em critérios atuariais e não complementa o fundo destinado a guarnecer a complementação à qual faz jus não assiste direito à percepção de benefício mínimo por sujeitar-se a mensuração da complementação que lhe é devida a critérios atuariais ponderados de acordo com suas condições biométricas e do fundo que guarnecera atuarialmente calculado, de forma a ser prevenido o fomento de benefício sem a correspondente fonte de custeio (CF, art. 202). 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. 1. As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de re...
PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. 1. As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de receitas e custos que nortearam a confecção do plano (CF, art. 202, e LC 109/01). 2. Conquanto o relacionamento entre a entidade fechada de previdência privada e o participante do plano de benefício que administra tenha natureza contratual, pois dependente da adesão do participante, é paramentado pela legislação de regência, que, apregoando a adoção de regime que propicie o equilíbrio atuarial do plano e sua perenidade, legitima que lhe sejam inseridas alterações norteadas por critérios técnicos que, chanceladas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, são aplicáveis de imediato, ressalvados somente os benefícios que se encontram em fruição (LC 109/01, arts. 7º e 33). 3. O participante do plano, enquanto não implementados os requisitos exigíveis para sua fruição, detém mera expectativa de direito à percepção do benefício, daí porque as modificações introduzidas no regulamento, autorizadas e aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, lhe são aplicáveis de imediato, não redundando as alterações em ofensa a direito adquirido, porque inexistente, ou ao ato jurídico perfeito, pois inexistente direito à manutenção das condições vigentes no momento da adesão ante seu sobrepujamento pela necessidade de preservação do equilíbrio atuarial (LC nº 109/01, art. 68, § 1º). 4. O funcionamento do plano de previdência privada e o fomento dos benefícios dele originários são pautados por critérios exclusivamente técnicos e fomentados pelas contribuições destinadas à entidade, legitimando que, como forma de assegurar o equilíbrio do plano e preservar o regime de capitalização que lhe é inerente, revestindo-o de perenidade, os regulamentos suplantem os interesses individuais dos participantes, ressalvando-lhes a fruição dos benefícios que fomentaram de acordo com critérios atuariais.5. Ao participante que opta pela antecipação da fruição da suplementação de aposentadoria sem o implemento dos requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição estabelecidos com lastro em critérios atuariais e não complementa o fundo destinado a guarnecer a complementação à qual faz jus não assiste direito à percepção de benefício mínimo por sujeitar-se a mensuração da complementação que lhe é devida a critérios atuariais ponderados de acordo com suas condições biométricas e do fundo que guarnecera atuarialmente calculado, de forma a ser prevenido o fomento de benefício sem a correspondente fonte de custeio (CF, art. 202). 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. 1. As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de re...
REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DIREITO SOCIAL. DEVER DO ESTADO. RESERVA DO POSSÍVEL INOPONÍVEL. 1. Permanecendo inalterado o entendimento há muito consolidado na jurisprudência das Cortes Superiores de que a remessa oficial não se cuida de recurso, em sua denotação específica, mas de procedimento destinado a confirmar a imutabilidade do julgado, valida-se o instituto como meio de assegurar a todos os jurisdicionados, e inclusive ao Estado, a lisura do julgamento que lhes prejudica ou beneficia. Não implica criação de fraquezas para o Estado, que é exageradamente forte, mas salvaguarda para todos os demais contribuintes, não litigantes, que arcarão, indiretamente, em caso de responsabilização judicial do ente público.2. Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 5º, caput, garante a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, bem como consagra o direito à saúde, imprescindível o fornecimento de medicamentos ao paciente que não pode aguardar por sua disponibilidade nas farmácias da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, visto tratar-se de remédio essencial à continuidade de sua vida. 3. Mostra-se incabível invocar o princípio da reserva do possível, em razão de o Estado possuir o dever de assegurar a todos condições mínimas de sobrevivência, o que pressupõe garantir aos indivíduos o exercício do direito à vida e à saúde.4. Negou-se provimento à remessa necessária.
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REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DIREITO SOCIAL. DEVER DO ESTADO. RESERVA DO POSSÍVEL INOPONÍVEL. 1. Permanecendo inalterado o entendimento há muito consolidado na jurisprudência das Cortes Superiores de que a remessa oficial não se cuida de recurso, em sua denotação específica, mas de procedimento destinado a confirmar a imutabilidade do julgado, valida-se o instituto como meio de assegurar a todos os jurisdicionados, e inclusive...
PENAL. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONFISSÃO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PENA SUPERIOR A UM ANO DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS VEDADA. CONDENADO IDOSO COM SAÚDE FRÁGIL. FINS DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR PENA DE MULTA SUBSTITUTIVA E LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. 1. A confissão do réu, preso e autuado em flagrante pela prática do delito de porte de arma de fogo de uso restrito, ratificada pelas declarações de policial que participou da prisão, são provas suficientes da autoria e da materialidade desse delito.2. A substituição da pena superior a um e igual ou inferior a quatro anos de reclusão, somente é possível por uma restritiva de direitos e multa, ou duas restritivas de direitos (§ 2º do art. 44 CP).3. A pena justa deve ser apenas aquela necessária à correção do criminoso, à proteção da sociedade, além de servir de exemplo, em face do seu caráter intimidador. Assim, o conceito de pena necessária envolve não só a questão do tipo da reprimenda, mas também o modo de sua execução.4. Tratando-se de condenado idoso, com saúde frágil, a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, representa maior gravame à sua situação. Demonstrado tratar-se de pessoa com boa condição financeira, a substituição por pena de multa substitutiva e limitação de fim de semana melhor atende aos fins da pena.5. Recurso parcialmente provido para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em pena de multa substitutiva e limitação de fim de semana.
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PENAL. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONFISSÃO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PENA SUPERIOR A UM ANO DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS VEDADA. CONDENADO IDOSO COM SAÚDE FRÁGIL. FINS DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR PENA DE MULTA SUBSTITUTIVA E LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. 1. A confissão do réu, preso e autuado em flagrante pela prática do delito de porte de arma de fogo de uso restrito, ratificada pelas declarações de policial que participou da prisão, são provas suficientes da autoria e da materialidade desse delito.2. A substituição da pena sup...
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Pelo simples fato de se estar diante de uma relação de consumo, a inversão do ônus da prova não é automática, exigindo-se, desse modo, a configuração dos requisitos ensejadores da medida, ou seja, alegação verossímel ou hipossuficiência do consumidor, com a imprescindível manifestação do magistrado acerca do preenchimento desses requisitos. Sendo a Brasil Telecom S/A sucessora da empresa Telebrás, depreende-se que é parte legítima para compor a relação processual em ação que busca acertar as conseqüências jurídicas da cisão empresarial operada entre as partes. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos).[...] III. Os dividendos possuem natureza acessória à obrigação principal, qual seja, a indenização/subscrição das ações decorrentes de contrato de telefonia. Portanto, não há falar em prescrição dos dividendos sem o prévio reconhecimento do direito à subscrição das ações;[...] (REsp 1112717/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2009, DJe 11/12/2009).Quando não há qualquer indício de prova de titularidade da ações ou sequer a indicação dos supostos números das linhas telefônicas, resta inviável a comprovação pela parte requerida dos fatos constitutivos do direito do autor.A ausência de requerimento formal à ré, com vistas à obtenção de documentos com dados societários, implica falta de interesse de agir para a própria exibição de documentos, conforme decisão do Col. SJT, nos autos do REsp. n. 982.133/RS - recurso representativo da controvérsia submetido ao procedimento para julgamento de recursos repetitivos, nos termos da Lei n. 11.672/08. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Pelo simples fato de se estar diante de uma relação de consumo, a inversão do ônus da prova não é automática, exigindo-se, desse modo, a configuração dos requisitos ensejadores da medida, ou seja, alegação verossímel ou hipossuficiência do consumidor, com a imprescindível manifestação do magistrado acerca do preenchimento desses requisitos. Sendo a Brasil Teleco...
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. ESPECIALIDADE COPA/COZINHA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FORMA PRECÁRIA, DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO. PERCEPÇÃO DE VERBAS PRETÉRITAS SEM EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovada a existência de vagas no cargo de Auxiliar de Educação, especialidade Copa/Cozinha para o qual a apelante foi regularmente aprovada em concurso público, bem como a contratação pela Administração Pública, de forma precária, para exercer as mesmas funções, no período de validade do certame, configura-se a preterição e nasce o direito líquido e certo à nomeação e posse.2. A nomeação e posse tardias em cargo público não geram direito a indenização correspondente a remuneração do cargo, devida desde a data em que o candidato deveria ter tomado posse, pois apenas o exercício do cargo público, com a efetiva prestação de serviços, gera direito ao recebimento da respectiva retribuição pecuniária, sob pena de enriquecimento sem causa3. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. ESPECIALIDADE COPA/COZINHA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FORMA PRECÁRIA, DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO. PERCEPÇÃO DE VERBAS PRETÉRITAS SEM EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovada a existência de vagas no cargo de Auxiliar de Educação, especialidade Copa/Cozinha para o qual a apelante foi regularmente aprovada em concurso público, bem como a contratação pe...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA PELO AUTOR DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. SENTENÇA MANTIDA.Nos termos do que preconiza o artigo 333, inciso I, do Diploma Processual Civil, incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. O réu, por seu turno, pode assumir dois ônus: o de provar a inexistência de tal fato (prova contrária ou contraprova), ou de - admitindo o fato constitutivo do direito do demandante - provar o fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor. Quando o conjunto probatório colacionado aos autos revelar-se inábil para demonstrar o direito vindicado pelo autor, a improcedência da ação é medida que se impõe. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA PELO AUTOR DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. SENTENÇA MANTIDA.Nos termos do que preconiza o artigo 333, inciso I, do Diploma Processual Civil, incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. O réu, por seu turno, pode assumir dois ônus: o de provar a inexistência de tal fato (prova contrária ou contraprova), ou de - admitindo o fato constitutivo do direito do demandante - provar o fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor. Quando o conjunto probatório colacionado aos autos revel...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2º JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. COMPLEXIDADE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF.1.Nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.2.Tendo em vista que o rito simplificado dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não permite a produção de prova complexa e, evidenciada a necessidade de realização de perícia contábil, a demanda deverá ser processada e julgada perante o Juízo de Direito da Fazenda Pública do DF, sob pena de se limitar o direito de defesa da parte autora.3.Conflito negativo de competência conhecido, para declarar competente o Juízo suscitado - da Vara da Fazenda Pública do DF.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2º JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. COMPLEXIDADE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF.1.Nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos....
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA PMDF. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO MATERIAL RELATIVO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO EM SUA INTEGRALIDADE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO LAUDO PSICOLÓGICO POR PROFISSIONAL HABILITADO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO.1. Não obstante a legalidade da exigência do exame psicotécnico, a Administração deve adotar método que permita a fundamentação do resultado e o seu conhecimento pelo candidato. Há de se conceder, ainda, a possibilidade de interposição de recurso administrativo, assegurando-se o direito à ampla defesa, que não se restringe ao direito de recurso, mas também, o direito de que sejam prestadas informações sobre os critérios utilizados para se chegar a determinado resultado.2. Não tendo sido concedido ao candidato o acesso a todo o material que ensejou e fundamentou o resultado apresentado, tem-se por maculado o direito à ampla defesa, sobretudo se a avaliação psicológica apresentada não contém assinatura do psicólogo responsável, com violação expressa ao Código de Ética do Psicólogo (Resolução CFP n.º 10/2005) e à Resolução CFP nº 007/2003.3. Apelação provida.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA PMDF. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO MATERIAL RELATIVO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO EM SUA INTEGRALIDADE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO LAUDO PSICOLÓGICO POR PROFISSIONAL HABILITADO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO.1. Não obstante a legalidade da exigência do exame psicotécnico, a Administração deve adotar método que permita a fundamentação do resultado e o seu conhecimento pelo candidato. Há de se conceder, ainda, a possibilidade de interposição de recurso administrativo, assegurando-...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição Federal, são as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos que responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.2. O dispositivo constitucional consagra dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. (Precedente do STF: RE 327904/SP - Rel. Min. Carlos Britto - Primeira Turma - DJ 08/09/2006).3. Se o dano foi causado por um servidor do Estado enquanto prestava o seu serviço, o Estado é que deverá indenizar o cidadão, afigurando-se a ilegitimidade do agente para figurar no pólo passivo da demanda que deve ser reservada ao Ente Público. 4. Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada de ofício. Extinção do processo sem resolução de mérito.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição Federal, são as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos que responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.2. O dispositivo constitucional consagra dupla garantia: uma, e...
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. DEFESA DOS INTERESSES E DIREITOS DOS CONSUMIDORES. COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E VERÃO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. STF. DESNECESSIDADE. ANÁLISE. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. MICROSSISTEMA DE TUTELA DOS DIREITOS DIFUSOS. ART. 27 DO CDC. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. CONDENAÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPROVAÇÃO. MÁ-FÉ. NECESSIDADE. ART. 87 DO CDC.1. Não há necessidade de se sobrestar o processo em que se discutem os expurgos inflacionários dos planos econômicos sobre as cadernetas de poupança, quando se esta a discutir apenas questão de ordem processual, qual seja, prescrição, sem adentrar a análise da questão relativa aos expurgos inflacionários.2. Tratando-se de ação coletiva, ante a inexistência de norma regulamentando o prazo prescricional, o Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos recursos especiais n. 1107201/DF e n. 1147595/RS na forma de recurso repetitivo, firmou posicionamento de que prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de expurgos relativos a cadernetas de poupança durante os planos econômicos.3. Ação coletiva proposta por associação que busca a proteger interesses e direitos dos consumidores se submetem ao prazo prescricional previsto no art. 27 do CDC, em razão de uma interpretação lógico-sistemática do microssistema de tutela dos direitos difusos.4. Segundo o art. 87 do CDC, nas ações coletivas, que se objetiva a proteção dos direitos dos consumidores, não haverá condenação da Associação autora em custas e honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé.5. Recurso conhecido e provido parcialmente, tão somente para afastar a condenação da associação aos pagamentos das custas e honorários advocatícios.
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CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. DEFESA DOS INTERESSES E DIREITOS DOS CONSUMIDORES. COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E VERÃO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. STF. DESNECESSIDADE. ANÁLISE. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. MICROSSISTEMA DE TUTELA DOS DIREITOS DIFUSOS. ART. 27 DO CDC. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. CONDENAÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPROVAÇÃO. MÁ-FÉ. NECESSIDADE. ART. 87 DO CDC.1. Não há necessidade de se sobrestar o processo em que se discutem os expurgos inflacionários dos planos econômicos sobre as cadernetas de poupança, quando se esta a disc...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BANCO DO BRASIL S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONCURSO PÚBLICO. REGÊNCIA PUBLICÍSTICA. ATO DE GESTÃO. INOCORRÊNCIA. CABIMENTO DO WRIT. CADASTRO RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO. NOMEAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.Os atos de dirigentes de pessoas jurídicas como o Banco do Brasil S/A - sociedade de economia mista -, equiparam-se a atos de autoridade, passíveis de correção via mandado de segurança, quando se enquadrarem nos praticados por delegação de competência do Poder Público, ou seja, atos de império.As matérias afetas a concurso público e licitação em relação a sociedades de economia mista, como é o caso do Banco do Brasil, sujeitam-se à regência publicística, não se caracterizando como mero ato de gestão.Compete à Justiça Estadual o julgamento das ações propostas em face de sociedade de economia mista.O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que a regular aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo à nomeação e à posse dentro do período de validade do certame.Entretanto, os candidatos aprovados em concurso para a formação de cadastro reserva possuem mera expectativa de direito à nomeação. Nesse caso, só haverá direito subjetivo à nomeação se surgirem vagas durante o prazo de validade do concurso público, desde que haja o interesse da Administração Pública em preenchê-las. Apelação não provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BANCO DO BRASIL S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONCURSO PÚBLICO. REGÊNCIA PUBLICÍSTICA. ATO DE GESTÃO. INOCORRÊNCIA. CABIMENTO DO WRIT. CADASTRO RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO. NOMEAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.Os atos de dirigentes de pessoas jurídicas como o Banco do Brasil S/A - sociedade de economia mista -, equiparam-se a atos de autoridade, passíveis de correção via mandado de segurança, quando se enquadrarem nos praticados por delegação de competência do Poder Público, ou seja, atos de impéri...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. PRESCRIÇÃO. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS ENTRE OS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação contra sentença que reconheceu a prescrição do direito do autor em ação que pleitea o reconhecimento de preterição no curso de formação de sargentos. 2. A alegada lesão ao direito teria ocorrido com a publicação dos editais regulamentando o certamente. No entanto, somente pleiteou a reparação na via judicial decorrido prazo superior a cinco anos. 3. O Decreto 20.910/32, de acordo com o artigo 1º prescreve verbis: Art. 1º - As Dividas Passivas Da União, Dos Estados E Dos Municípios, Bem Assim Todo E Qualquer Direito Ou Ação Contra A Fazenda Federal, Estadual Ou Municipal, Seja Qual For A Sua Natureza, Prescrevem Em Cinco Anos Contados Da Data Do Ato Ou Fato Do Qual Se Originarem. 3.1 Na mesma trilha, confira-se o entendimento desta Corte. (...) 2. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, prescreve em cinco anos todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza. 3. Decorridos mais de cinco anos entre o ato de bravura praticado e a propositura da ação judicial pleiteando sua promoção, há que se reconhecer a ocorrência da prescrição. 4. Não há se falar em ressarcimento por preterição, quando não demonstrado o preenchimento dos requisitos formalmente exigidos, para a pretendida promoção ao posto de 3º sargento, não sendo a antiguidade o único pressuposto a ser observado. 5. Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão n. 553345, 20060110044035APC, Relator Flavio Rostirola, DJ 07/12/2011 p. 90).4. A prestação de trato sucessivo, aquela que se renova a cada repetição do ato, não se adéqua à situação em comento por ter havido a negação do próprio direito do recorrente. 5. Recurso parcialmente provido apenas para conceder a gratuidade da justiça.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. PRESCRIÇÃO. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS ENTRE OS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação contra sentença que reconheceu a prescrição do direito do autor em ação que pleitea o reconhecimento de preterição no curso de formação de sargentos. 2. A alegada lesão ao direito teria ocorrido com a publicação dos editais regulamentando o certamente. No entanto, somente pleiteou a reparaçã...
CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECUROS. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. QUINTOS. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. CARGO EM COMISSÃO. DIREITO A INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM. LEI DISTRITAL N. 1.004/96. HONORÁRIOS.1. Constatada a utilidade, a necessidade e a adequação da ação para a prestação jurisdicional pretendida, satisfeita está a condição de interesse de agir.2. No âmbito distrital, a matéria referente à incorporação de quintos/décimos foi disciplinada pela Lei n. 1.004/96, tendo tal direito sido extinto com a edição da Lei Distrital n. 1.864, de 20 de janeiro de 1998, fazendo jus o impetrante ao recebimento da vantagem até a data de sua extinção no Distrito Federal.3. O advento da Lei Distrital nº 1.864, que extingue a incorporação de décimos à remuneração dos servidores pelo exercício de cargo em comissão no âmbito do Distrito Federal, não tem o condão de retroagir no tempo e apagar o direito de incorporação já adquirido, porquanto isto significaria ofensa do princípio constitucional do direito adquirido.4. O valor de honorários arbitrado para o Apelante revelou-se adequado para remunerar o trabalho do causídico da parte contrária.5. Preliminares rejeitadas. Negou-se provimento reexame necessário e ao recurso de apelação.
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CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECUROS. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. QUINTOS. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. CARGO EM COMISSÃO. DIREITO A INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM. LEI DISTRITAL N. 1.004/96. HONORÁRIOS.1. Constatada a utilidade, a necessidade e a adequação da ação para a prestação jurisdicional pretendida, satisfeita está a condição de interesse de agir.2. No âmbito distrital, a matéria referente à incorporação de quintos/décimos foi disciplinada pela Lei n. 1.004/96, tendo tal direito sido extinto com a edição...