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Jurisprudência

TJES 0002082-70.2017.8.08.0014
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. REJEITOS DE ATIVIDADE EXTRATIVA MINERAL. RIO DOCE. DANO AMBIENTAL. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. DANO MORAL INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. CORTE NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA. 1. - A verificação das condições da ação, regida pela teoria da asserção, deve tomar como base o narrado na petição inicial, in status assertionis , sob pena de realização de exame do mérito da causa em momento inoportuno. Hipótese em que o autor alegou que sofreu pessoalmente dano em sua esfera s...
Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 27/07/2018
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0013197-73.2008.8.08.0024 (024080131972)
Ementa
E M E N T A RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECOMENDAÇÕES EXPEDIDAS PELO PROCON/ES E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Inexistência de CARÁTER COERCITIVO. Ausência de Direito líquido e certo. SENTENÇA REFORMADA. I. A teor do previsto no Decreto nº 2.181/97, da Presidência da República, c/c as disposições específicas da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), os PROCONS integram a Administração Pública na função de Órgãos destinados à defe...
Data do Julgamento : 10/07/2018
Data da Publicação : 20/07/2018
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0001899-02.2017.8.08.0014
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. REJEITOS DE ATIVIDADE EXTRATIVA MINERAL. RIO DOCE. DANO AMBIENTAL. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. DANO MORAL INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. CORTE NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA. 1. - A verificação das condições da ação, regida pela teoria da asserção, deve tomar como base o narrado na petição inicial, in status assertionis , sob pena de realização de exame do mérito da causa em momento inoportuno. Hipótese em que o autor alegou que sofreu pessoalmente dano em sua esfera s...
Data do Julgamento : 10/07/2018
Data da Publicação : 20/07/2018
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0039852-34.2016.8.08.0014
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. REJEITOS DE ATIVIDADE EXTRATIVA MINERAL. RIO DOCE. DANO AMBIENTAL. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. DANO MORAL INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. CORTE NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA. 1. - A verificação das condições da ação, regida pela teoria da asserção, deve tomar como base o narrado na petição inicial, in status assertionis , sob pena de realização de exame do mérito da causa em momento inoportuno. Hipótese em que o autor alegou que sofreu pessoalmente dano em sua esfera s...
Data do Julgamento : 10/07/2018
Data da Publicação : 20/07/2018
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0002931-16.2015.8.08.0013
Ementa
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - DIREITO CONSTITUCIONAL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO DIREITO À SAÚDE HIPOSSUFICIÊNCIA DO CIDADÃO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO REMESSA IMPROCEDENTE. I Preliminar de cerceamento de defesa : A ausência de produção de determinada prova não enseja em cerceio do direito de defesa, porquanto cabe ao julgador a análise da necessidade de confecção da prova, decerto que a lei determina o indeferimento das providên...
Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : ROBSON LUIZ ALBANEZ
Comarca : QUARTA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0009820-46.2016.8.08.0014
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APELAÇÃO CÍVEL N. 0009820-46.2016.8.08.0014. APELANTE: P. O. L. M. APELADAS: SAMARCO MINERAÇÃO S. A. E VALE S. A. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. REJEITOS DE ATIVIDADE EXTRATIVA MINERAL. RIO DOCE. DANO AMBIENTAL. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. DANO MORAL INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. CORTE NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA. 1. - A verificação das condições da ação, regida pela teoria da asserção, deve tomar como base o narrado n...
Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0012665-51.2016.8.08.0014
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL N. 0012665-51.2016.8.08.0014. APELANTE: C. E. V. P. APELADAS: SAMARCO MINERAÇÃO S. A. E VALE S. A. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. REJEITOS DE ATIVIDADE EXTRATIVA MINERAL. RIO DOCE. DANO AMBIENTAL. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. DANO MORAL INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. CORTE NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA. 1. - A verificação das condições da ação, regida pela teoria da asserção, deve tomar como base o narrado n...
Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0017709-51.2016.8.08.0014
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL N. 0017709-51.2016.8.08.0014. APELANTE: A. C. DOS S. APELADAS: SAMARCO MINERAÇÃO S. A. E VALE S. A. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. REJEITOS DE ATIVIDADE EXTRATIVA MINERAL. RIO DOCE. DANO AMBIENTAL. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. DANO MORAL INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. CORTE NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA. 1. - A verificação das condições da ação, regida pela teoria da asserção, deve tomar como base o narrado...
Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0013270-94.2016.8.08.0014
Ementa
PELAÇÃO CÍVEL N. 0013270-94.2016.8.08.0014. APELANTE: K. A. R. APELADAS: SAMARCO MINERAÇÃO S. A. E VALE S. A. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. REJEITOS DE ATIVIDADE EXTRATIVA MINERAL. RIO DOCE. DANO AMBIENTAL. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. DANO MORAL INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. CORTE NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA. 1. - A verificação das condições da ação, regida pela teoria da asserção, deve tomar como base o narrado na pe...
Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0017618-58.2016.8.08.0014
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL N. 0017618-58.2016.8.08.0014. APELANTE: N. G. B. APELADAS: SAMARCO MINERAÇÃO S. A. E VALE S. A. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. REJEITOS DE ATIVIDADE EXTRATIVA MINERAL. RIO DOCE. DANO AMBIENTAL. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. DANO MORAL INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. CORTE NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA. 1. - A verificação das condições da ação, regida pela teoria da asserção, deve tomar como base o narrado na p...
Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0011958-83.2016.8.08.0014
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APELAÇÃO CÍVEL N. 0011958-83.2016.8.08.0014. APELANTE: T. C. APELADAS: SAMARCO MINERAÇÃO S. A. E VALE S. A. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. REJEITOS DE ATIVIDADE EXTRATIVA MINERAL. RIO DOCE. DANO AMBIENTAL. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. DANO MORAL INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. CORTE NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA. 1. - A verificação das condições da ação, regida pela teoria da asserção, deve tomar como base o narrado na peti...
Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0009239-31.2016.8.08.0014
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. REJEITOS DE ATIVIDADE EXTRATIVA MINERAL. RIO DOCE. DANO AMBIENTAL. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. DANO MORAL INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. CORTE NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA. 1. - A verificação das condições da ação, regida pela teoria da asserção, deve tomar como base o narrado na petição inicial, in status assertionis , sob pena de realização de exame do mérito da causa em momento inoportuno. Hipótese em que o autor alegou que sofreu pessoalmente dano em sua esfera s...
Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 15/06/2018
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0017465-25.2016.8.08.0014
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL N. 0017465-25.2016.8.08.0014. APELANTE: E. Z. N. APELADAS: SAMARCO MINERAÇÃO S. A. E VALE S. A. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. REJEITOS DE ATIVIDADE EXTRATIVA MINERAL. RIO DOCE. DANO AMBIENTAL. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. DANO MORAL INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. CORTE NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA. 1. - A verificação das condições da ação, regida pela teoria da asserção, deve tomar como base o narrado na p...
Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0012436-91.2016.8.08.0014
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. REJEITOS DE ATIVIDADE EXTRATIVA MINERAL. RIO DOCE. DANO AMBIENTAL. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. DANO MORAL INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. CORTE NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA. 1. - A verificação das condições da ação, regida pela teoria da asserção, deve tomar como base o narrado na petição inicial, in status assertionis , sob pena de realização de exame do mérito da causa em momento inoportuno. Hipótese em que a autora alegou que sofreu pessoalmente dano em sua esfera...
Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 15/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0010418-97.2016.8.08.0014
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. REJEITOS DE ATIVIDADE EXTRATIVA MINERAL. RIO DOCE. DANO AMBIENTAL. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. DANO MORAL INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. CORTE NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA. 1. - A verificação das condições da ação, regida pela teoria da asserção, deve tomar como base o narrado na petição inicial, in status assertionis , sob pena de realização de exame do mérito da causa em momento inoportuno. Hipótese em que o autor alegou que sofreu pessoalmente dano em sua esfera s...
Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 15/06/2018
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0012441-16.2016.8.08.0014
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL N. 0012441-16.2016.8.08.0014. APELANTE: T. F. DE M. APELADAS: SAMARCO MINERAÇÃO S. A. E VALE S. A. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. REJEITOS DE ATIVIDADE EXTRATIVA MINERAL. RIO DOCE. DANO AMBIENTAL. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. DANO MORAL INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. CORTE NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA. 1. - A verificação das condições da ação, regida pela teoria da asserção, deve tomar como base o narrado n...
Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0008883-36.2016.8.08.0014
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. REJEITOS DE ATIVIDADE EXTRATIVA MINERAL. RIO DOCE. DANO AMBIENTAL. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. DANO MORAL INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. CORTE NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA. 1. - A verificação das condições da ação, regida pela teoria da asserção, deve tomar como base o narrado na petição inicial, in status assertionis , sob pena de realização de exame do mérito da causa em momento inoportuno. Hipótese em que o autor alegou que sofreu pessoalmente dano em sua esfera s...
Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 15/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0018499-35.2016.8.08.0014
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL N. 0018499-35.2016.8.08.0014. APELANTE: A. J. V. DA S. APELADAS: SAMARCO MINERAÇÃO S. A. E VALE S. A. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. REJEITOS DE ATIVIDADE EXTRATIVA MINERAL. RIO DOCE. DANO AMBIENTAL. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. DANO MORAL INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. CORTE NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA. 1. - A verificação das condições da ação, regida pela teoria da asserção, deve tomar como base o narrad...
Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0009924-38.2016.8.08.0014
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. REJEITOS DE ATIVIDADE EXTRATIVA MINERAL. RIO DOCE. DANO AMBIENTAL. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. DANO MORAL INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. CORTE NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA. 1. - A verificação das condições da ação, regida pela teoria da asserção, deve tomar como base o narrado na petição inicial, in status assertionis , sob pena de realização de exame do mérito da causa em momento inoportuno. Hipótese em que a autora alegou que sofreu pessoalmente dano em sua esfera...
Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 15/06/2018
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0029089-46.2013.8.08.0024
Ementa
ACÓRDÃO REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL Nº0029089-46.2013.8.08.0024 REMETENTE: MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E SAÚDE DE VITÓRIA APELANTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA APELADO: WALESKA TIMOTEO RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO DE REMANEJAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO CLASSIFICAÇÃO DE ACORCO COM O TEMPO DE SERVIÇO - DIREITO AO CÔMPUTO DO PERÍDO EM QUE O SERVIDOR EXERCEU MANDATO SINDICAL. 1. A l...
Data do Julgamento : 15/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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