APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE COBRANÇA – PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO – PRECLUSÃO – ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À PERCEPÇÃO DE ADICIONAL; DE POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO REVER SEUS ATOS E REVOGÁ-LOS QUANDO MANIFESTAMENTE ILEGAIS; DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO E DE INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO – INOVAÇÃO RECURSAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (1/6) – CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
A magistrada de primeiro grau recebeu a apelação em ambos os efeitos, nos termos do art. 520, caput, do CPC, exceto quanto à parte do decisum que confirmou a antecipação dos efeitos da tutela (art. 520, VII, CPC), não tendo o apelado agravado de instrumento desta decisão, de modo que, quanto a tal pretensão, operou-se a preclusão.
No tocante às alegações de ausência de direito adquirido à percepção de adicional amparado em lei manifestamente inconstitucional, por ofender ao disposto no art. 37, XIV, da CF, que veda o chamado efeito repicão; de possibilidade de a Administração rever seus atos e revogá-los quando manifestamente ilegais; de inexistência de direito adquirido a regime jurídico remuneratório e de inexistência de ofensa ao princípio da irredutibilidade de remuneração, tais questões não foram debatidas no processo, de modo que as insurgências representam inovação recursal, consoante interpretação do parágrafo 1º do art. 515 do CPC.
Os servidores admitidos por concurso público que completaram 20 (vinte) anos de efetivo exercício na vigência do inciso III do art. 93 da Lei Complementar Municipal n. 47, de 09/05/2011, fazem jus ao pagamento do adicional de tempo de serviço de 1/6, nos termos da lei revogada, até 01/08/2013, data a partir da qual incidem os efeitos retroativos da Lei Complementar Municipal n. 60, de 15/10/2013.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE COBRANÇA – PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO – PRECLUSÃO – ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À PERCEPÇÃO DE ADICIONAL; DE POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO REVER SEUS ATOS E REVOGÁ-LOS QUANDO MANIFESTAMENTE ILEGAIS; DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO E DE INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO – INOVAÇÃO RECURSAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (1/6) – CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO...
Data do Julgamento:09/06/2015
Data da Publicação:01/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DO MENOR – DIREITO ESTABELECIDO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NA LDB E NO ECA DEVEM SER ASSEGURADOS AO IMPETRANTE – SENTENÇA MANTIDA.
1. Menor de Idade possui o direito líquido e certo de ser acolhido em Centro de Educação Infantil (creche), conforme mandamento constitucional e da Lei de Diretrizes e Base da Educação. O acolhimento e vaga em Centro Educacional, de forma gratuita e próximo da residência do aluno tem fundamento no direito à educação, que deve ser garantido pelo Estado (em sentido lato), é, ainda, assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 53, inciso V.
2. Entretanto, o direito de acolhimento em determinada creche e ou escola, como todo direito, não é absoluto, nem pode ser garantido em relação a todos os anos da vida escolar do menor, devendo aquele, por seus responsáveis, ano a ano, proceder de forma a garantir referido acesso, levando a efeito os procedimentos necessários a tanto, como a efetivação de pré-matrícula e ou matrícula no estabelecimento educacional pretendido
3. Reexame Necessário a que se nega provimento, mantendo-se inalterada a Sentença que concedeu parcialmente a segurança.
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REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DO MENOR – DIREITO ESTABELECIDO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NA LDB E NO ECA DEVEM SER ASSEGURADOS AO IMPETRANTE – SENTENÇA MANTIDA.
1. Menor de Idade possui o direito líquido e certo de ser acolhido em Centro de Educação Infantil (creche), conforme mandamento constitucional e da Lei de Diretrizes e Base da Educação. O acolhimento e vaga em Centro Educacional, de forma gratuita e próximo da residência do aluno tem fundamento no direito à educação, que deve ser garantido pelo Estado (em sentido lato), é, ainda, as...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
APELAÇÃO CÍVEL – LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA PELO MILITAR ENQUANTO EM ATIVIDADE – PRESCRIÇÃO REJEITADA – ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 63, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 53/90 – AFASTADA – DIREITO ADQUIRIDO DO MILITAR NA RESERVA AO RECEBIMENTO DO VALOR EQUIVALENTE À LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA ENQUANTO EM ATIVIDADE MESMO QUE DEPOIS SEJA EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
O pedido de conversão de licença especial não gozada por militar reformado refere-se a direito potestativo e, portanto, se o servidor adimpliu os requisitos para o seu gozo, não há como se cogitar em prescrição quando o direito não foi exercido, cujo prazo prescricional somente ocorre no curso do vínculo estatutário se o militar enquanto na atividade requereu a licença e o administrador a negou. Caso contrário, o termo inicial da prescrição será o dia da passagem para inatividade.
Ao julgador cabe fazer interpretação das disposições constitucionais quando da apreciação de uma caso concreto, sendo que em relação ao direito à licença especial do militar estadual, não há na Carta Magna, sobretudo no art. 22, XXI, nenhuma menção à remuneração ou outro benefício dos militares estaduais que se encaixe dentre às matérias que cabe à União legislar privativamente.
Nos casos em que o militar adquirir o direito à licença especial, porquanto preenchidos os requisitos legais exigíveis à época para a concessão, e não usufruí-lo enquanto estiver na ativa, deve receber o valor correspondente, sob pena de haver o enriquecimento ilícito do Estado, independentemente se posteriormente for excluído da corporação.
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APELAÇÃO CÍVEL – LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA PELO MILITAR ENQUANTO EM ATIVIDADE – PRESCRIÇÃO REJEITADA – ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 63, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 53/90 – AFASTADA – DIREITO ADQUIRIDO DO MILITAR NA RESERVA AO RECEBIMENTO DO VALOR EQUIVALENTE À LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA ENQUANTO EM ATIVIDADE MESMO QUE DEPOIS SEJA EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
O pedido de conversão de licença especial não gozada por militar reformado refere-se a direito potestativo e, portanto, se o servidor adimpliu os requ...
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – LIMINAR DE CUNHO SATISFATIVO - ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADAS - MÉRITO - DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE – DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL – DEVER DO ENTE PÚBLICO – ARTIGOS 208, IV E 211 DA CF - COM O PARECER - RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em liminar de cunho satisfativo quando verificado que a mesma é apenas uma antecipação da ordem a ser concedida ao final, não esgotando a pretensão deduzida na inicial, uma vez que se o pedido for julgado procedente, o direito será reconhecido. Além do que, o provimento jurisdicional liminar possui natureza precária e provisória, necessitando da sentença de mérito para fins de reconhecimento do alegado direito.
Consoante a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com o que é asseverado na petição inicial, deixando o exame das questões de mérito para o julgamento final.
A legitimidade ad causam é evidenciada pela pertinência subjetiva da parte com a relação jurídica de direito material hipotética ou afirmada na petição inicial. Já o interesse de agir é extraído do binômio necessidade-adequação, de modo que sendo adequado e necessário ao atingimento do fim pretendido, afigura-se presente tal condição.
O atendimento em creche e em pré-escola de criança de até 05 (cinco) anos de idade decorre de direito constitucional à educação infantil e é dever jurídico do Poder Público, notadamente do Município, conforme artigo 208, IV e artigo 211 § 2º da Constituição Federal.
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REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – LIMINAR DE CUNHO SATISFATIVO - ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADAS - MÉRITO - DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE – DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL – DEVER DO ENTE PÚBLICO – ARTIGOS 208, IV E 211 DA CF - COM O PARECER - RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em liminar de cunho satisfativo quando verificado que a mesma é apenas uma antecipação da ordem a ser concedida ao final, não esgotando a pretensão deduzida na inicial, uma vez que se o pedido for julgado procedente, o direito será reconhecido. Além do que, o prov...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:04/08/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E DA RECUSA DO ÓRGÃO PÚBLICO EM FORNECER MEDICAMENTO A PACIENTE PORTADORA DE COLANGITE ESCLEROSANTE PRIMÁRIA (K83.0) – NÃO CONHECIMENTO DAS PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DO MANDAMUS, A SEREM EXAMINADAS QUANDO DO JULGAMENTO DO WRIT – NÃO OBRIGATORIEDADE DE ENVIO PRÉVIO DO PROCESSO À CATES – COMISSÃO TÉCNICA EM SAÚDE – DIREITO À SAÚDE GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE – RISCO DE INEFICÁCIA CASO SEJA CONCEDIDO APENAS AO FINAL DA AÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA MEDIDA LIMINAR – INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE QUANTO AO PRAZO PARA ENTREGA DO MEDICAMENTO.
I – Tratando-se de recurso interposto contra decisão interlocutória de deferimento de liminar, deixa-se de conhecer de preliminares entrelaçadas com o mérito do alegado direito líquido e certo (carência de ação por falta de interesse de agir e de inadequação da via eleita), que serão apreciadas em momento oportuno.
II – Não se desconsidera a importância da CATES – Câmara Técnica de Saúde, órgão consultivo que tem a atribuição de auxiliar os magistrados nas demandas em que sejam requeridos medicamentos ou tratamentos do Estado. Contudo, havendo urgência e tratando-se de direito fundamental garantido constitucionalmente, não há como prevalecer a exigência burocrática sobre o direito à saúde e à vida, ante a previsão constitucional da dignidade da pessoa humana.
III – Demonstrada pela agravada a relevância da fundamentação apresentada na inicial (paciente portadora da enfermidade "Colangite Esclerosante Primária" – K83.0), bem como comprovado, de plano, que o direito a ser tutelado é perecível (fornecimento de medicamento específico recomendado pelo médico, sem o qual há o risco de agravamento da saúde), mantém-se a decisão recorrida que deferiu a liminar, objetivando com isso evitar a ineficácia a ordem que vier a ser concedida, em razão da possível irreparabilidade da lesão, sobretudo diante da norma estabelecida no artigo 196 da Constituição Federal, que impõe ao Estado a obrigação de garantir a saúde da população.
IV – Sendo o prazo concedido na decisão agravada exíguo para o seu cumprimento, diante da necessidade de observação das prescrições legais para aquisição dos medicamentos solicitados, é razoável que se conceda o prazo de 20 (vinte) dias para que o agravante cumpra a liminar concedida (e não trinta, como requerido), considerando que entre a data da intimação do Estado sobre a concessão da liminar e a data do julgamento do presente recurso já transcorreram mais de 10 (dez) dias.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E DA RECUSA DO ÓRGÃO PÚBLICO EM FORNECER MEDICAMENTO A PACIENTE PORTADORA DE COLANGITE ESCLEROSANTE PRIMÁRIA (K83.0) – NÃO CONHECIMENTO DAS PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DO MANDAMUS, A SEREM EXAMINADAS QUANDO DO JULGAMENTO DO WRIT – NÃO OBRIGATORIEDADE DE ENVIO PRÉVIO DO PROCESSO À CATES – COMISSÃO TÉCNICA EM SAÚDE – DIREITO À SAÚDE GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE – RISCO DE INEFICÁCIA CASO SEJA CONCEDIDO APENAS AO FINAL DA AÇÃO – PR...
Data do Julgamento:06/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – OFENSA AO PRINCÍPIO DISPOSITIVO – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – PRELIMINARES REJEITADAS – ILEGITIMIDADE ATIVA – PRELIMINAR ACOLHIDA – NEXO DE CAUSALIDADE – ACIDENTE E DANOS SOFRIDOS PELA PARTE – REDUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em ofensa ao princípio dispositivo, quando restar comprovado que o magistrado singular julgou a lide nos termos em que foi proposta, ou seja, em conformidade com o pedido formulado pela autora, que pleiteou o recebimento do seguro DPVAT por ter sofrido um aborto, em virtude do acidente automobilístico em que se envolveu.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece "a titularidade de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante. Garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é direito pressuposto a todos os demais. 5. Portanto, é procedente o pedido de indenização referente ao seguro DPVAT, com base no que dispõe o art. 3º da Lei n. 6.194/1974. Se o preceito legal garante indenização por morte, o aborto causado pelo acidente subsume-se à perfeição ao comando normativo, haja vista que outra coisa não ocorreu, senão a morte do nascituro, ou o perecimento de uma vida intrauterina. 6. Recurso especial provido. (STJ. Resp. 1415727 / SC. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Quarta Turma. J: 04/09/2014).
Acolhe-se a preliminar de ilegitimidade ativa, para restringir o pagamento do seguro DPVAT a 50% (cinquenta por cento) do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), quando a parte autora não lograr comprovar o falecimento do genitor do nascituro, que também possui direito ao recebimento do seguro.
Surge o dever de indenizar o seguro obrigatório – DPVAT, quando comprovado o nexo de causalidade em o acidente ocorrido e os danos sofridos pela parte autora, por ter sofrido um aborto pós-traumático.
Se os honorários foram fixados de acordo com a natureza e importância da causa, não devem ser reduzidos para percentual mínimo, sob pena de se confundir modicidade com barateamento de honorários advocatícios, o que não encontra amparo na lei.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – OFENSA AO PRINCÍPIO DISPOSITIVO – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – PRELIMINARES REJEITADAS – ILEGITIMIDADE ATIVA – PRELIMINAR ACOLHIDA – NEXO DE CAUSALIDADE – ACIDENTE E DANOS SOFRIDOS PELA PARTE – REDUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em ofensa ao princípio dispositivo, quando restar comprovado que o magistrado singular julgou a lide nos termos em que foi proposta, ou seja, em conformidade com o pedido formulado pela autora, que pleiteou o recebimento do segur...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO – PRECLUSÃO. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO à PERCEPÇÃO DE ADICIONAL; DE POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO REVER SEUS ATOS e REVOGÁ-LOS QUANDO MANIFESTAMENTE ILEGAIS; DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO E DE INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO – INOVAÇÃO RECURSAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (1/6) - CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 47/2011- DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
O magistrado de primeiro grau recebeu a apelação em ambos os efeitos, nos termos do art. 520, caput, do CPC, exceto quanto à parte do decisum que confirmou a antecipação dos efeitos da tutela (art. 520, VII, CPC), não tendo o apelado agravado de instrumento desta decisão, de modo que, quanto a tal pretensão, operou-se a preclusão.
No tocante às alegações de ausência de direito adquirido à percepção de adicional amparado em lei manifestamente inconstitucional, por ofender ao disposto no art. 37, XIV, da CF, que veda o chamado efeito repicão; de possibilidade de a Administração rever seus atos e revogá-los quando manifestamente ilegais; de inexistência de direito adquirido a regime jurídico remuneratório e de inexistência de ofensa ao princípio da irredutibilidade de remuneração, tais questões não foram debatidas no processo, de modo que as insurgências representam inovação recursal, consoante interpretação do parágrafo 1º do art. 515 do CPC.
Os servidores admitidos por concurso público que completaram 20 (vinte) anos de efetivo exercício na vigência do inciso III do art. 93 da Lei Complementar Municipal n. 47, de 09/05/2011, fazem jus ao pagamento do adicional de tempo de serviço de 1/6, nos termos da lei revogada, até 01/08/2013, data a partir da qual incidem os efeitos retroativos da Lei Complementar Municipal n. 60, de 15/10/2013.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO – PRECLUSÃO. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO à PERCEPÇÃO DE ADICIONAL; DE POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO REVER SEUS ATOS e REVOGÁ-LOS QUANDO MANIFESTAMENTE ILEGAIS; DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO E DE INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO – INOVAÇÃO RECURSAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (1/6) - CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 47/2011- DIREITO ADQUIRIDO. RECU...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS CONTRA LEI EM TESE – LIMINAR DE CUNHO SATISFATIVO – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADAS – MÉRITO – DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE – DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL – DEVER DO ENTE PÚBLICO – ARTIGOS 208, IV E 211 DA CF – RECURSO DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de impossibilidade de utilização do mandado de segurança contra lei em tese, quando verificado que a norma questionada pelo impetrante, possui efeitos concretos e de operação imediata.
Não há falar em liminar de cunho satisfativo quando verificado que a mesma é apenas uma antecipação da ordem a ser concedida ao final, não esgotando a pretensão deduzida na inicial, uma vez que se o pedido for julgado procedente, o direito será reconhecido. Além do que, o provimento jurisdicional liminar possui natureza precária e provisória, necessitando da sentença de mérito para fins de reconhecimento do alegado direito.
Consoante a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com o que é asseverado na petição inicial, deixando o exame das questões de mérito para o julgamento final.
A legitimidade ad causam é evidenciada pela pertinência subjetiva da parte com a relação jurídica de direito material hipotética ou afirmada na petição inicial. Já o interesse de agir é extraído do binômio necessidade-adequação, de modo que sendo adequado e necessário ao atingimento do fim pretendido, afigura-se presente tal condição.
O atendimento em creche e em pré-escola de criança de até 05 (cinco) anos de idade decorre de direito constitucional à educação infantil e é dever jurídico do Poder Público, notadamente do Municípo, conforme artigo 208, IV e artigo 211 § 2º da Constituição Federal.
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REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS CONTRA LEI EM TESE – LIMINAR DE CUNHO SATISFATIVO – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADAS – MÉRITO – DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE – DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL – DEVER DO ENTE PÚBLICO – ARTIGOS 208, IV E 211 DA CF – RECURSO DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de impossibilidade de utilização do mandado de segurança contra lei em tese, quando verificado que a norma questionada pelo impetrante, possui efeitos concretos e de operação imediata.
Não há falar em limi...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:29/07/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – LIMINAR DE CUNHO SATISFATIVO – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADAS – MÉRITO – DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE – DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL – DEVER DO ENTE PÚBLICO – ARTIGOS 208, IV E 211 DA CF – COM O PARECER – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em liminar de cunho satisfativo quando verificado que a mesma é apenas uma antecipação da ordem a ser concedida ao final, não esgotando a pretensão deduzida na inicial, uma vez que se o pedido for julgado procedente, o direito será reconhecido. Além do que, o provimento jurisdicional liminar possui natureza precária e provisória, necessitando da sentença de mérito para fins de reconhecimento do alegado direito.
Consoante a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com o que é asseverado na petição inicial, deixando o exame das questões de mérito para o julgamento final.
A legitimidade ad causam é evidenciada pela pertinência subjetiva da parte com a relação jurídica de direito material hipotética ou afirmada na petição inicial. Já o interesse de agir é extraído do binômio necessidade-adequação, de modo que sendo adequado e necessário ao atingimento do fim pretendido, afigura-se presente tal condição.
O atendimento em creche e em pré-escola de criança de até 05 (cinco) anos de idade decorre de direito constitucional à educação infantil e é dever jurídico do Poder Público, notadamente do Município, conforme artigo 208, IV e artigo 211 § 2º da Constituição Federal.
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REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – LIMINAR DE CUNHO SATISFATIVO – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADAS – MÉRITO – DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE – DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL – DEVER DO ENTE PÚBLICO – ARTIGOS 208, IV E 211 DA CF – COM O PARECER – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em liminar de cunho satisfativo quando verificado que a mesma é apenas uma antecipação da ordem a ser concedida ao final, não esgotando a pretensão deduzida na inicial, uma vez que se o pedido for julgado procedente, o direito será reconhecido. Além do que, o prov...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:29/07/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C.C. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – PRELIMINARES AFASTADAS – ANIMAL DE ESTIMAÇÃO EM CONDOMÍNIO – PROIBIÇÃO GENÉRICA NO REGULAMENTO INTERNO – DIREITO DE PROPRIEDADE – PONDERAÇÃO DE INTERESSES – AUSÊNCIA DE PROVA DE RISCO À SAÚDE OU AO SOSSEGO DOS DEMAIS CONDÔMINOS – ART. 333, CPC – ÔNUS DA PROVA DO CONDOMÍNIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – TUTELA ANTECIPADA – REQUISITOS NÃO VERIFICADOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A juntada da cópia digitalizada do comprovante de preparo recursal não é motivo suficiente para se decretar a deserção, pois a adoção de tal posicionamento representaria rigorismo formal exacerbado, que vai de encontro à moderna tendência processual, máxime porque do documento reprografado é possível se extrair, indene de dúvidas, que as custas relativas ao apelo foram devidamente recolhidas.
Não há falar em reconhecimento da irregularidade formal ou cerceamento do direito de defesa pelo simples fato de existirem páginas ilegíveis no recurso, se tal fato não impede a análise das questões devolvidas à apreciação.
Em um juízo de ponderação da regra condominial e do direito de propriedade da apelada, pende-se para o direito da autora de livremente usar de sua propriedade, mantendo no interior da unidade condominial seu animal de estimação, que não promove qualquer dano, incômodo ou perturbação à saúde, sossego e à segurança dos moradores do condomínio.
Caberia ao condomínio, atendendo ao comando do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, trazer elementos de convicção suficientes a para demonstrar que o animal da moradora pudesse representar risco à segurança ou à saúde dos demais condôminos.
Nas sentenças declaratórias, deve o magistrado arbitrar o valor dos honorários consoante apreciação equitativa, forte no § 4º do art. 20, da Lei Adjetiva Civil.
O sucesso da pretensão inaugural, por si só, faz cair por terra a pretensão do recorrente qunto à concessão da tutela antecipada para fins de retirar o animal do apartamento, pois, a fumaça do bom direito ventila em prol da recorrida.
É desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais mencionados nas razões recursais, porquanto ao magistrado é devido somente apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria imprescindível ao correto julgamento da lide.
Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C.C. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – PRELIMINARES AFASTADAS – ANIMAL DE ESTIMAÇÃO EM CONDOMÍNIO – PROIBIÇÃO GENÉRICA NO REGULAMENTO INTERNO – DIREITO DE PROPRIEDADE – PONDERAÇÃO DE INTERESSES – AUSÊNCIA DE PROVA DE RISCO À SAÚDE OU AO SOSSEGO DOS DEMAIS CONDÔMINOS – ART. 333, CPC – ÔNUS DA PROVA DO CONDOMÍNIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – TUTELA ANTECIPADA – REQUISITOS NÃO VERIFICADOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A juntada da cópia digitalizada do comprovante de preparo recursal não é motivo suficiente para se decretar a deserç...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:22/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - RISCO DE AMPUTAÇÃO DE MEMBRO INFERIOR - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO - AFASTADAS - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – RECURSO DESPROVIDO.
1 - É pacífico o entendimento de que o Município possui, juntamente com os demais entes políticos, o dever de prestar assistência à saúde, não podendo esquivar-se desse dever sob o argumento de que a competência seria dos Estados ou da União.
2 - "A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal entende que "o recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios", e "o ente federativo deve se pautar no espírito de solidariedade para conferir efetividade ao direito garantido pela Constituição, e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional", razão por que "o chamamento ao processo da União pelo Estado de Santa Catarina revela-se medida meramente protelatória que não traz nenhuma utilidade ao processo, além de atrasar a resolução do feito, revelando-se meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios necessários para o restabelecimento da saúde da recorrida" (RE 607.381 AgR, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 17.6.2011). (STJ - Resp: 1396300/SC)
3 - O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever de o Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
4 – Comprovando o cidadão substituído a necessidade da realização do procedimento cirúrgico no intuito de afastar a possibilidade de amputação do membro inferior esquerdo, já contando com histórico de amputação do membro inferior direito, devidamente recomendado médico habilitado, além de não possuir condições econômicas para suportar os custos decorrentes, deve o Município suportar as despesas necessárias a seu restabelecimento, notadamente em razão de que todas as pessoas têm direito à saúde.
5 – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - RISCO DE AMPUTAÇÃO DE MEMBRO INFERIOR - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO - AFASTADAS - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – RECURSO DESPROVIDO.
1 - É pacífico o entendimento de que o Município possui, juntamente com os demais entes políticos, o dever de prestar assistência à saúde, não podendo esquivar-se desse dever sob o argumento de que a competência seria dos Estados ou da União.
2 - "A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal entende que "o recebimento de medicame...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:17/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA DE DIREITOS SOBRE DETERMINADO IMÓVEL – ADJUDICAÇÃO DO PRÓPRIO BEM – INVIABILIDADE – CONSTRIÇÃO QUE RECAIU SOBRE OS DIREITOS E NÃO SOBRE O IMÓVEL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
1. No caso da existência de contrato não quitado de determinado bem, a penhora deve incidir sobre os direitos contratuais de crédito do devedor, relativamente ao montante adimplido. Uma vez paga a integralidade da dívida ao credor, é cabível, aí sim, a substituição da penhora dos referidos direitos pela penhora do próprio bem, que, a partir de então, passa a integrar o patrimônio do devedor.
2. Em hipóteses tais (contrato não quitado sobre determinado bem), não é adequado falar-se na penhora do próprio bem, mas na constrição dos direitos da parte executada relativamente às parcelas já quitadas.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA DE DIREITOS SOBRE DETERMINADO IMÓVEL – ADJUDICAÇÃO DO PRÓPRIO BEM – INVIABILIDADE – CONSTRIÇÃO QUE RECAIU SOBRE OS DIREITOS E NÃO SOBRE O IMÓVEL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
1. No caso da existência de contrato não quitado de determinado bem, a penhora deve incidir sobre os direitos contratuais de crédito do devedor, relativamente ao montante adimplido. Uma vez paga a integralidade da dívida ao credor, é cabível, aí sim, a substituição da penhora dos referidos direitos pela penhora do próprio bem, que,...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:16/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expropriação de Bens
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – REJEITADAS.
Havendo nos autos prova que permita a apreciação da alegada violação a direito líquido e certo, não é necessária a dilação probatória, o que torna, ainda, a via adequada.
Preliminar afastada.
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO EM CONJUNTO HABITACIONAL – NECESSIDADE DA OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO – REQUISITOS PREENCHIDOS CONFORME DECRETO MUNICIPAL – DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENTE – RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS.
Estando a pretensão do apelado embasada em lei e decreto municipais, que possuem presunção de legalidade e legitimidade, e em título provisório de concessão de direito real de uso concedido pela Prefeitura Municipal de Nova Andradina em favor dele, constitui a recusa de outorga da escritura evidente violação a direito líquido e certo que deve ser rechaçada.
Recurso conhecido e improvido, com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – REJEITADAS.
Havendo nos autos prova que permita a apreciação da alegada violação a direito líquido e certo, não é necessária a dilação probatória, o que torna, ainda, a via adequada.
Preliminar afastada.
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO EM CONJUNTO HABITACIONAL – NECESSIDADE DA OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO – REQUISITOS PREENCHIDOS CONFORME DECRETO MUNICIPAL – DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENTE – RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS.
Estan...
Data do Julgamento:10/03/2015
Data da Publicação:11/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Abuso de Poder
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE FILOSOFIA - APROVAÇÃO EM TERCEIRO LUGAR - EDITAL COM PREVISÃO DE APENAS DUAS VAGAS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - NECESSIDADE DO SERVIDOR E EXISTÊNCIA DE VAGA - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - RECURSOS DESPROVIDOS. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, possui direito subjetivo a nomeação dentro do prazo de validade do certame, cabendo à Administração Pública tão somente escolher o momento no qual se realizará a nomeação, não podendo dela dispor. E, se aprovado fora do número de vagas previsto no edital ou de instrumento convocatório que não indica o número de vagas disponíveis, detém apenas mera expectativa de direito, ficando a nomeação em tais casos submetida à discricionariedade da Administração, ou seja, à observância dos critérios de conveniência e oportunidade. Na esteira do entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça: "a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função" Restando demonstrado nos autos que a Administração Pública, dentro do prazo de validade do concurso, efetuou convocação de professores temporários para a vaga em que foi aprovado o autor, situação que vem ocorrendo desde o ano de 2008, tem-se claro o direito do candidato à nomeação ao concurso a que foi aprovado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE FILOSOFIA - APROVAÇÃO EM TERCEIRO LUGAR - EDITAL COM PREVISÃO DE APENAS DUAS VAGAS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - NECESSIDADE DO SERVIDOR E EXISTÊNCIA DE VAGA - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - RECURSOS DESPROVIDOS. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, possui direito subjetivo a nomeação dentro do prazo de validade do certame, cabendo à Administração Pública tão somente escolher o momento no qual se realizará a nomeação, não...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA - AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS - ENQUADRAMENTO - PRESCRIÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - PRAZO DE 05 ANOS - LEI 20.910/32 - DIES A QUO PUBLICAÇÃO DA LEI - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o enquadramento ou reenquadramento de servidor público constitui ato único de efeitos concretos que não caracteriza relação de trato sucessivo, de modo que a prescrição incide sobre o próprio fundo de direito. Precedentes. Proposta a ação após seis anos da publicação da Lei n. 2.401/02 (09 de janeiro de 2002), a qual alega amparar direito do autor, manifesta é a ocorrência da prescrição do próprio fundo de direito. Como a autora ataca atos que atingiram o próprio direito alegado, não se aplica ao caso concreto a Súmula 85 do STJ.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA - AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS - ENQUADRAMENTO - PRESCRIÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - PRAZO DE 05 ANOS - LEI 20.910/32 - DIES A QUO PUBLICAÇÃO DA LEI - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o enquadramento ou reenquadramento de servidor público constitui ato único de efeitos concretos que não caracteriza relação de trato sucessivo, de modo que a prescrição incide sobre o próprio fundo de direito. Precedentes. Proposta a ação após seis anos da p...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - LEI MUNICIPAL Nº. 47/2011 - ART. 93, III - DIREITO ADQUIRIDO - SITUAÇÃO JURÍDICA CONSTITUÍDA DURANTE A VIGÊNCIA DA NORMA ANTERIOR - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO XIV DO ART. 37 DA CF - EFEITO CASCATA - INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. I) Sobrevindo nova legislação revogando a antecedente, o direito adquirido estará caracterizado caso a situação jurídica já esteja constituída de forma definitiva na vigência da norma anterior, hipótese em que seu exercício não poderá ser obstado. II) Constatado que, durante a vigência da norma (art. 93, III, da Lei Municipal nº. 47/2011), o servidor já preenchia os requisitos exigidos, por contar com mais de 20 (vinte) anos de exercício, pode-se afirmar que adquiriu o direito ao adicional por tempo de serviço. III) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o inciso XIV do art. 37 da CF proíbe o cálculo de uma vantagem sobre outra, o que caracterizaria o efeito cascata ou repique, porém não impossibilita a concessão de mais de uma vantagem sob o mesmo fundamento, se calculadas sobre o vencimento básico. IV) Se se constatou que a percepção do adicional não viola o inciso XIV do art. 37 da CF, tampouco a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal atinente a direito adquirido, é induvidoso que o exame da questão deve se encerrado para pronunciar o reconhecimento do direito. V) Recurso do Município a que se nega provimento.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - LEI MUNICIPAL Nº. 47/2011 - ART. 93, III - DIREITO ADQUIRIDO - SITUAÇÃO JURÍDICA CONSTITUÍDA DURANTE A VIGÊNCIA DA NORMA ANTERIOR - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO XIV DO ART. 37 DA CF - EFEITO CASCATA - INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. I) Sobrevindo nova legislação revogando a antecedente, o direito adquirido estará caracterizado caso a situação jurídica já esteja constituída de forma definitiva na vigência da norma anterior, hipótese em que seu exercício não poderá ser obstado. II) Constatado que, durante a vigência da norma (art....
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:28/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI MUNICIPAL Nº. 47/2011. ART. 93, III. DIREITO ADQUIRIDO. SITUAÇÃO JURÍDICA CONSTITUÍDA DURANTE A VIGÊNCIA DA NORMA ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO XIV DO ART. 37 DA CF. EFEITO CASCATA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I) Sobrevindo nova legislação revogando a antecedente, o direito adquirido estará caracterizado caso a situação jurídica já esteja constituída de forma definitiva na vigência da norma anterior, hipótese em que seu exercício não poderá ser obstado. II) Constatado que, durante a vigência da norma (art. 93, III, da Lei Municipal nº. 47/2011), o servidor já preenchia os requisitos exigidos, por contar com mais de 20 (vinte) anos de exercício, pode-se afirmar que adquiriu o direito ao adicional por tempo de serviço. III) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o inciso XIV do art. 37 da CF proíbe o cálculo de uma vantagem sobre outra, o que caracterizaria o efeito cascata ou repique, porém não impossibilita a concessão de mais de uma vantagem sob o mesmo fundamento, se calculadas sobre o vencimento básico. IV) Se se constatou que a percepção do adicional não viola o inciso XIV do art. 37 da CF, tampouco a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal atinente a direito adquirido, é induvidoso que o exame da questão deve se encerrado para pronunciar o reconhecimento do direito. V) Recurso do Município a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI MUNICIPAL Nº. 47/2011. ART. 93, III. DIREITO ADQUIRIDO. SITUAÇÃO JURÍDICA CONSTITUÍDA DURANTE A VIGÊNCIA DA NORMA ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO XIV DO ART. 37 DA CF. EFEITO CASCATA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I) Sobrevindo nova legislação revogando a antecedente, o direito adquirido estará caracterizado caso a situação jurídica já esteja constituída de forma definitiva na vigência da norma anterior, hipótese em que seu exercício não poderá ser obstado. II) Constatado que, durante a vigência da norma (art. 93, III, da Lei Munici...
Data do Julgamento:17/12/2014
Data da Publicação:15/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL- ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - LEI MUNICIPAL Nº. 47/2011. ART. 93, III - DIREITO ADQUIRIDO - SITUAÇÃO JURÍDICA CONSTITUÍDA DURANTE A VIGÊNCIA DA NORMA ANTERIOR - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO XIV DO ART. 37 DA CF - EFEITO CASCATA - INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. I) Sobrevindo nova legislação revogando a antecedente, o direito adquirido estará caracterizado caso a situação jurídica já esteja constituída de forma definitiva na vigência da norma anterior, hipótese em que seu exercício não poderá ser obstado. II) Constatado que, durante a vigência da norma (art. 93, III, da Lei Municipal nº. 47/2011), o servidor já preenchia os requisitos exigidos, por contar com mais de 20 (vinte) anos de exercício, pode-se afirmar que adquiriu o direito ao adicional por tempo de serviço. III) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o inciso XIV do art. 37 da CF proíbe o cálculo de uma vantagem sobre outra, o que caracterizaria o efeito cascata ou repique, porém não impossibilita a concessão de mais de uma vantagem sob o mesmo fundamento, se calculadas sobre o vencimento básico. IV) Se se constatou que a percepção do adicional não viola o inciso XIV do art. 37 da CF, tampouco a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal atinente a direito adquirido, é induvidoso que o exame da questão deve se encerrado para pronunciar o reconhecimento do direito. V) Recurso do Município a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL- ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - LEI MUNICIPAL Nº. 47/2011. ART. 93, III - DIREITO ADQUIRIDO - SITUAÇÃO JURÍDICA CONSTITUÍDA DURANTE A VIGÊNCIA DA NORMA ANTERIOR - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO XIV DO ART. 37 DA CF - EFEITO CASCATA - INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. I) Sobrevindo nova legislação revogando a antecedente, o direito adquirido estará caracterizado caso a situação jurídica já esteja constituída de forma definitiva na vigência da norma anterior, hipótese em que seu exercício não poderá ser obstado. II) Constatado que, durante a vigência da norma (art. 93, III, da Lei...
Data do Julgamento:17/12/2014
Data da Publicação:15/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - REJEITADAS - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO EM CONJUNTO HABITACIONAL - NECESSIDADE DA OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA PARA FINANCIAMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS CONFORME DECRETO MUNICIPAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO - RECURSO IMPROVIDO. A impetrante colacionou aos autos prova de que o apelante conferiu a ela direito real de uso do imóvel, e que o pedido administrativo foi indeferido. Assim, presentes todos os documentos com a inicial do writ e, deste modo, revestindo-os de liquidez e certeza para a admissão do mandado de segurança. Em razão de ter sido outorgado ao impetrante em 12/12/2012 o título provisório de concessão de direito real de uso, o Município deveria ter lavrado a escritura pública de doação após trinta dias, o que o ente público se negou a fazer, violando, assim, a disposição do Decreto Municipal. Verifico que a pretensão do apelado no Mandado de Segurança está embasada em leis e decretos municipais, que, como é sabido, possuem presunção de legalidade e legitimidade, além de existir um título provisório de concessão de direito real de uso concedido pela Prefeitura Municipal de Nova Andradina em favor dele.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - REJEITADAS - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO EM CONJUNTO HABITACIONAL - NECESSIDADE DA OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA PARA FINANCIAMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS CONFORME DECRETO MUNICIPAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO - RECURSO IMPROVIDO. A impetrante colacionou aos autos prova de que o apelante conferiu a ela direito real de uso do imóvel, e que o pedido administrativo foi indeferido. Assim, presentes todos os documentos com a inicial do writ...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - REJEITADAS - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO EM CONJUNTO HABITACIONAL - NECESSIDADE DA OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA PARA FINANCIAMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS CONFORME DECRETO MUNICIPAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO - RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. A impetrante colacionou aos autos prova de que o apelante conferiu a ela direito real de uso do imóvel, e que o pedido administrativo foi indeferido. Assim, presentes todos os documentos com a inicial do writ e, deste modo, revestindo-os de liquidez e certeza para a admissão do mandado de segurança. Em razão de ter sido outorgado ao impetrante em 07/10/2011 o título provisório de concessão de direito real de uso, o Município deveria ter lavrado a escritura pública de doação após trinta dias, o que o ente público se negou a fazer, violando, assim, a disposição do Decreto Municipal. Verifico que a pretensão do apelado no Mandado de Segurança está embasada em lei e decreto municipal, que, como é sabido, possuem presunção de legalidade e legitimidade, além de existir um título provisório de concessão de direito real de uso concedido pela Prefeitura Municipal de Nova Andradina em favor dele.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - REJEITADAS - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO EM CONJUNTO HABITACIONAL - NECESSIDADE DA OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA PARA FINANCIAMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS CONFORME DECRETO MUNICIPAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO - RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. A impetrante colacionou aos autos prova de que o apelante conferiu a ela direito real de uso do imóvel, e que o pedido administrativo foi indeferido. Assim, presentes todos os documentos...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Abuso de Poder