E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - TRATAMENTO CIRÚRGICO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINARES REJEITADAS - CIRURGIA FORNECIDA PELO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. 1. A autoridade indicada como devedora da relação jurídica de direito material possui legitimidade passiva para responder a mandado de segurança, ante a adoção, pelo ordenamento jurídico pátrio, da teoria da asserção. 2. A prescindibilidade ou não de dilação probatória e a ocorrência ou não de ato coator constituem matéria de mérito no mandado de segurança, de sorte que a análise do pedido de fornecimento de medicação não acarreta cerceamento de defesa nem atenta contra o artigo 5º, LV, da Constituição Federal. 3. Denega-se a segurança se os elementos postos nos autos são insuficientes para configurar direito líquido e certo do impetrante ao fornecimento da cirurgia requerida, uma vez que consta estar sendo devidamente oferecida pelo Município de Campo Grande, por meio da sua Santa Casa, inexistindo qualquer indício de que a autoridade impetrada tenha praticado o suposto ato violador de direito líquido e certo do impetrante.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - TRATAMENTO CIRÚRGICO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINARES REJEITADAS - CIRURGIA FORNECIDA PELO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. 1. A autoridade indicada como devedora da relação jurídica de direito material possui legitimidade passiva para responder a mandado de segurança, ante a adoção, pelo ordenamento jurídico pátrio, da teoria da asserção. 2. A prescindibilidade ou não de dilação probatória e a ocorrência ou não de ato coator constituem...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PRINCIPAL DE REPARAÇÃO DE DANOS - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL EM CONDOMÍNIO - PRELIMINARMENTE - AGRAVO RETIDO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - RETIDO NÃO PROVIDO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTADA - NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA PETITA - AFASTADA - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - NULIDADE DA SENTENÇA POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA EM SENTENÇA - REJEITADA - MÉRITO - DIREITO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO - SISTEMA DE DRENAGEM PARA REBAIXAMENTO DO NÍVEL DO LENÇOL FREÁTICO - GASTO SUPERIOR DE ENERGIA ELÉTRICA EM PREJUÍZO DO CONDOMÍNIO - SISTEMA DE BOMBAS HIDRÁULICAS QUE CONSTOU DO MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA PELOS CONSUMIDORES - INFORMAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO PASSÍVEL DE RESPONSABILIZAÇÃO - PEDIDO DA AÇÃO PRINCIPAL IMPROCEDENTE - LIDE RECONVENCIONAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE DANO E DE ATO ILÍCITO - MERO ABORRECIMENTO - PEDIDO RECONVENCIONAL IMPROCEDENTE - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - REDEFINIDOS - DEMAIS MATÉRIAS PREJUDICADAS - RECURSO DA REQUERIDA-RECONVINTE PARCIALMENTE PROVIDO. I. Se a causa de pedir na petição inicial se atrela a vício fundado no CDC, o prazo prescricional decorre da Lei nº 8.078/90 (cinco anos - art. 27) e não do Código Civil (três anos - inciso V do §3º do art. 206). II. A atuação do condomínio no pedido de indenização por dano causado à área comum do prédio vertical não se trata de defesa em nome próprio sobre direito alheio, a justificar a suscitação da ilegitimidade prevista no art. 6º do CPC, mas sim defesa de direito próprio, visto que a atuação do condomínio e condômino ocorre em regime de litisconsórcio unitário facultativo, o que revela a comunhão de interesses e, como tal, é incompatível com a tese de ilegitimidade. III. Quem escolhe a espécie de cumulação imprópria é o autor, ou seja, se fizer vários pedidos pleiteando um só, "com ordem de preferência" será cumulação imprópria sucessiva (art. 289 do CPC). Se trouxer pluralidade de pedidos com pedido de concessão de apenas um deles e, "sem constar qualquer preferência" então, a cumulação será imprópria alternativa (art. 288 do CPC). No caso de cumulação imprópria alternativa, o magistrado somente está obrigado a se manifestar sobre o pedido que foi atendido, prejudicando os demais. O vício de julgamento citra petita ocorre somente na cumulação imprópria sucessiva. IV. A produção de prova testemunhal, quando o conteúdo probatório dos autos já permite realizar um juízo de valor acerca das teses contrapostas, mostrar-se-ia impertinente para a justa resolução do litígio, mormente quando a constituição do direito que se pretende demonstrar reclama prova diversa e nem sequer restou solicitada pela parte a quem interessa. V. Não há nulidade quando a inversão do ônus da prova ocorre por conta da natureza desta, visto ser inadmissível exigir do requerente a produção de prova negativa (ausência de informação adequada). VI. Supera a lógica do razoável exigir da construtora a extraordinária conduta de asseverar em memorial descritivo a quantidade de consumo de cada equipamento elétrico para, somente assim, reconhecer a suficiência das informações prestadas aos compradores. VII. Se os adquirentes das unidades autônomas do condomínio tinham ciência da existência do sistema de drenagem que, por evidente, consome energia, e restou atestada a ausência de defeito na construção da obra, impõe-se afastar a existência de ato ilícito passível de responsabilização. VIII. À mingua de qualquer elemento de convicção apto a comprovar que a honra objetiva da construtora foi colocada em cheque por conta da afirmação de vício na construção do empreendimento, ressoa-me indevida a fixação de indenização por danos morais, pelo não preenchimento de um dos requisitos da responsabilidade civil subjetiva: existência do dano. IX. A simples defesa de um pretenso direito pelos consumidores, sem que se tenha ultrapassado os limites do razoável, não tem o condão de ofender a imagem da pessoa jurídica fornecedora, porquanto representa mero aborrecimento ordinário, esperado das relações deste viés. X. Reformada a sentença para julgar improcedente os pedidos constantes da ação principal e da ação reconvencional, é de rigor deliberar acerca dos ônus sucumbenciais, arbitrando-se os honorários advocatícios nos termos do art. 20, §4º, do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PRINCIPAL DE REPARAÇÃO DE DANOS - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL EM CONDOMÍNIO - PRELIMINARMENTE - AGRAVO RETIDO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - RETIDO NÃO PROVIDO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTADA - NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA PETITA - AFASTADA - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - NULIDADE DA SENTENÇA POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA EM SENTENÇA - REJEITADA - MÉRITO - DIREITO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO - SISTEMA DE DRENAGEM PARA REBAIXAMENTO DO NÍVEL DO LENÇOL FREÁTICO - GASTO SUPERIOR DE ENERGIA ELÉTRICA EM PREJUÍZO DO CONDOMÍNIO - SISTEMA...
APELAÇÕES CRIMINAIS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/2006 - MANUTENÇÃO - "MULA" - AGRAVANTE DE PAGA OU RECOMPENSA - INERENTE AO TIPO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTADA HEDIONDEZ DO DELITO - REDUZIDA A PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA - QUALIDADE E NATUREZA DA DROGA - BIS IN IDEM - MANUTENÇÃO DO FUNDAMENTO PARA DOSAR A TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPERIOSIDADE - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS APÓS TRÂNSITO EM JULGADO - POSSIBILIDADE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NÃO PROVIDO E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. Não é somente a quantidade da droga que indica a dedicação à atividade criminosa, mas as circunstâncias em que o delito foi cometido. Embora o delito de tráfico ilícito de entorpecente se configure mesmo com o transporte gratuito da droga, a recompensa em dinheiro não deve agravar a pena, porque, em princípio, a referência a comércio ou mercancia nos remete à ideia de lucro, especialmente quando se reconhece o tráfico privilegiado por estar configurado que se costuma denominar de "mula". A utilização dos mesmos fundamentos na primeira fase da dosimetria da pena para majorar a pena-base e na terceira para dosar o quantum de redução pela causa de diminuição do tráfico privilegiado é bis in idem que deve ser afastado. A fundamentação abstrata acerca das consequências do delito deve ser afastada com a consequente redução da pena. O regime prisional deve ser estabelecido de acordo com a primariedade do réu, a pena e as circunstâncias do delito. Não há falar em ausência de fundamentação para determinar a suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado da condenação, que decore de norma constitucional, englobando tanto direitos ativos quanto passivos enquanto durar os efeitos da condenação. Inteligência do art. 15, III, da Constituição da República de 1988. Não cumprido o requisito objetivo para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, é irrelevante a discussão acerca de sua constitucionalidade. Em se tratando de rol taxativo o previsto na Lei n. 8.072/90, por inexistência de previsão legal expressa o reconhecimento da conduta privilegiada do tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06) afasta a hediondez do crime. Recurso do Ministério Público Estadual improvido. Recurso da defesa parcialmente provido.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/2006 - MANUTENÇÃO - "MULA" - AGRAVANTE DE PAGA OU RECOMPENSA - INERENTE AO TIPO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTADA HEDIONDEZ DO DELITO - REDUZIDA A PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA - QUALIDADE E NATUREZA DA DROGA - BIS IN IDEM - MANUTENÇÃO DO FUNDAMENTO PARA DOSAR A TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPERIOSIDADE - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTI...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL - CARGOS DE ESCRIVÃO E CHEFES DE CARTÓRIO - ATRIBUIÇÕES IDÊNTICAS - VENCIMENTOS DIFERENTES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - INEXISTÊNCIA DE RAZÕES PARA PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS MENORES PELOS ESCRIVÃES EM RELAÇÃO AOS CHEFES DE CARTÓRIO, QUE EXERCEM AS MESMAS FUNÇÕES - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA - PEDIDO PROCEDENTE. Se os escrivães do foro judicial do Estado de Mato Grosso do Sul, cargo em processo de extinção, exercem as mesmas atribuições que os chefes de cartório, cargo criado por lei mediante designação de um analista judiciário em regime de função comissionada, têm o direito de percepção do mesmo padrão de vencimentos destes últimos, nada justificando que recebam vencimentos menores. Assim, o escrivão, na referência inicial (ESCR-1), deve perceber vencimento-base que resulte da soma do vencimento base de dita referência, conforme fixado pelas Leis Estaduais nºs 3.398/07 e 3.687/2009, acrescido do mesmo valor da função de confiança paga aos chefes de cartório exercida pelos analistas judiciários (ex-escreventes) para ela designados, em razão do fato de que exercem as mesmas funções e detêm idênticas atribuições e responsabilidades, devendo incidir na progressão funcional nas mesmas referências salariais, conforme estabelecido pelos artigos 34 e 36 da Lei 3.309/2006 e arts. 23 e 24 da Lei 3.687/2009, a partir da base de cálculo referida. Pelas mesmas razões, os escrivães fazem jus às diferenças remuneratórias a serem apuradas individualmente, decorrente da disparidade de vencimentos entre o cargo pelos autores ocupados e os analistas judiciários que exercem a função de confiança de chefe de cartório, entre a referência inicial do escrivão, acrescida do valor da função gratificada de chefe de cartório, aplicando-se as variações de escalonamento entre uma referência e outra (progressão funcional), com direito à incorporação aos seus vencimentos, para se assegurar a igualdade plena entre a categoria dos autores e a dos chefes de cartório, a partir de 1º de Junho de 2007 (data em que o artigo 7º da Lei Estadual 3.398, de 19 de julho de 2007 produziu efeitos), a serem apuradas em liquidação de sentença. ADMINISTRATIVO - REVISÃO SALARIAL - REVISÃO PROMOVIDA EM PERCENTUAL MAIOR PARA OS CHEFES DE CARTÓRIO, EM DETRIMENTO DOS ESCRIVÃES, EXERCENTES DE IDÊNTICAS FUNÇÕES - ILEGALIDADE - DIREITO À REVISÃO NA MESMA PROPORÇÃO E EXTENSÃO CONFERIDA A TODOS QUANTOS, INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO, EXERCEM FUNÇÕES IDÊNTICAS, INDEPENDENTEMENTE DO NOME OU NOMENCLATURA DO CARGO. Tendo ocorrido revisão salarial entre 6% e 18% através das Leis Estaduais nºs 3.398/2007 e 3.687, de 09 de Junho de 2009, beneficiando com tais percentuais os chefes de cartório, os escrivães fazem jus, também, à idêntica revisão e na mesma proporção, na forma do artigo 37, X, da Constituição Federal. ADMINISTRATIVO - JORNADA DE TRABALHO - INGRESSO NA CARREIRA COM LEGISLAÇÃO PREVENDO OITO HORAS DE JORNADA DIÁRIA - ALTERAÇÃO POSTERIOR - INEXISTÊNCIA DE DIREITO À DIFERENÇA. Havendo os escrivães ingressado na carreira quando o turno de trabalho era de 08( oito) horas diárias, e tendo a lei facultado à administração alterar a jornada diária e semanal, não há direito adquirido em razão do fato de que a administração, primeiramente, baixou a jornada para seis horas diárias e, posteriormente, para 08 (oito) horas, não havendo que se falar, portanto, em pagamento de diferença salarial em razão da alteração da carga horária de trabalho. Recurso dos autores conhecido e parcialmente provido. Recurso do Estado de Mato Grosso do Sul improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL - CARGOS DE ESCRIVÃO E CHEFES DE CARTÓRIO - ATRIBUIÇÕES IDÊNTICAS - VENCIMENTOS DIFERENTES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - INEXISTÊNCIA DE RAZÕES PARA PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS MENORES PELOS ESCRIVÃES EM RELAÇÃO AOS CHEFES DE CARTÓRIO, QUE EXERCEM AS MESMAS FUNÇÕES - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA - PEDIDO PROCEDENTE. Se os escrivães do foro judicial do Estado de Mato Grosso do Sul, cargo em processo de extinção, exercem as mesmas atribuições que os chefes de cartório, carg...
E M E N T A - APELAÇÃO DO ENTE ESTADUAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA- QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA - COMPETÊNCIA COMUM - PRELIMINAR AFASTADA - DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CARÁTER VINCULATIVO NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA - ART. 2º, § 2º DA RESOLUÇÃO Nº 105/2005 DO CONANDA - SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DO ESTADO - RECURSO PROVIDO. A questão da gravidez na adolescência possui larga repercussão no seio da sociedade, inclusive com reflexos futuros em outros setores como educação, segurança, moradia, entre outros, razão pela qual deve ser tratada como importante tema de saúde pública afeita à responsabilidade de todos os Entes da Federação, nos termos do art. 23, II da Carta Magna. Quanto a proteção da criança e do adolescente, possui a União competência para editar normas gerais de observância obrigatória pelos Estados e Municípios, restando a estes a competência suplementar para disciplinar e efetivar as providências protetivas, conforme orienta o art. 24, XV c/c art. 30, inc. II, ambos da Constituição Federal. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), através da Resolução nº 105/2005, estabeleceu que as decisões dos Conselhos, no âmbito de suas atribuições e competências, vinculam as ações governamentais e da sociedade civil organizada. Tratando-se de projeto proveniente da deliberação de Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, não há qualquer vinculação ao Ente Estadual acerca de suas determinações, servindo no muito a título de orientação das políticas a serem adotadas quanto ao tema no âmbito de sua competência. APELAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL - LEI DO MUNICÍPIO - COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE APENAS PARA FORMULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS QUANTO A MATÉRIA - CARÁTER SUPLETIVO DA NORMA MUNICIPAL - RESOLUÇÃO Nº 105/2005 DO CONANDA QUE FIXA O CARÁTER VINCULATIVO DAS DELIBERAÇÕES DOS CONSELHOS - REDUÇÃO DA ASTREINTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do art. 2º, §2º da Resolução nº 105/2005 do CONANDA, as deliberações de Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente possuem caráter vinculante no âmbito de sua competência. Destarte, a deliberação do Conselho Municipal vincula o Município a adotar as providências que nele constarem, não havendo justificativa plausível a escora em argumento de que lei municipal não prevê tal natureza nas decisões do referido órgão. Dada a repercussão do fato discutido, a astreinte deve ser mantida como forma de coagir o Município a adotar medidas de contenção previstas no projeto encabeçado pelo Conselho Municipal, devido a expressiva quantidade de adolescentes grávidas na localidade, entretanto, devendo ser reduzida face a exclusão do Ente Estadual na responsabilidade.
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E M E N T A - APELAÇÃO DO ENTE ESTADUAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA- QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA - COMPETÊNCIA COMUM - PRELIMINAR AFASTADA - DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CARÁTER VINCULATIVO NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA - ART. 2º, § 2º DA RESOLUÇÃO Nº 105/2005 DO CONANDA - SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DO ESTADO - RECURSO PROVIDO. A questão da gravidez na adolescência possui larga repercussão no seio da sociedade, inclusive com reflexos futuros em outros...
Data do Julgamento:23/05/2013
Data da Publicação:04/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade da Administração
E M E N T A - APELAÇÃOCÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - RECURSO DA BRASIL TELECOM - INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO - PRELIMINARES E PREJUDICIAL REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - CLÁUSULA QUE RETIRA DO CONSUMIDOR CONTRATANTE O DIREITO AO PERCEBIMENTO DE QUALQUER COMPENSAÇÃO DO INVESTIMENTO - ABUSIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não é inepta a petição inicial que preenche adequadamente os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC e não se amolda aos incisos do parágrafo único do art. 295 do referido Código. 2. ABrasilTelecomS/A, legítima sucessora da Telems, deve responder pelos contratos decorrentes do plano de expansão do sistema de telefonia. 3. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, respeitados os exatos termos do art. 2.028 do mesmo Codex. 4. A cláusula que retira do consumidor contratante o direito à compensação do investimento é nula de pleno direito, por abusiva, desequilibrando a relação entre as partes. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - RECURSO DA CONSIL ENGENHARIA - PRELIMINAR DE COISA JULGADA - REJEITADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE QUE O DIREITO ORA DISCUTIDO FOI CEDIDO À APELANTE POR INTERMÉDIO DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA - AFASTADA - PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A TRANSFERÊNCIA TENHA SIDO EFETIVADA NO LAPSO TEMPORAL EM QUE SERIA VÁLIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. A coisa julgada apenas se opera entre as partes que participaram da ação na qual a sentença respectiva foi prolatada. Não havendo provas de que o autor beneficiou-se de tal decisão e não fazendo este parte da relação jurídica formada nos autos da ação civil pública correspondente, a rejeição da preliminar é impositiva. 2. Uma vez que o instrumento de procuração em causa própria tinha validade de 05 (cinco) anos, já estando tal prazo expirado, e não consta dos autos notícia de que a apelante tenha transferido para si o direito nestes autos discutido quando seria admissível fazê-lo, não há se falar em reconhecimento da cessão de crédito.
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E M E N T A - APELAÇÃOCÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - RECURSO DA BRASIL TELECOM - INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO - PRELIMINARES E PREJUDICIAL REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - CLÁUSULA QUE RETIRA DO CONSUMIDOR CONTRATANTE O DIREITO AO PERCEBIMENTO DE QUALQUER COMPENSAÇÃO DO INVESTIMENTO - ABUSIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não é inepta a petição inicial que preenche adequadamente os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC e não se amolda aos incisos do parágrafo único do art. 295 do r...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES - REAJUSTES DE CADERNETAS DE POUPANÇA - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO - PROVA PERICIAL QUE PODE SER REALIZADA NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO - DECADÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - APLICABILIDADE DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DIREITO AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA - PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - MULTA DO ARTIGO 475-J, DO CPC - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Se as questões a serem solucionadas envolviam apenas matéria de direito e diante da possibilidade de ser realizada uma perícia em procedimento de liquidação de sentença, nada obsta que o julgador promova o julgamento antecipado da lide, inexistindo cerceamento do direito de defesa. É vintenária a prescrição referente à pretensão de reajustes das cadernetas de poupança bem como dos juros remuneratórios. Não havendo a pretensão de se anular um negócio jurídico já praticado (quitação), mas apenas de discutir eventual correção feita indevidamente e a menor no saldo de sua caderneta de poupança, não há de se aplicar o prazo decadencial previsto no artigo 178 do Código Civil. É juridicamente possível a pretensão de revisão obrigações já extintas, notadamente se o cumprimento de tais deveres não se encontra em consonância com os ditames legais. É possível a inversão do ônus da prova, com base no CDC, para que a instituição financeira providencie a juntada dos extratos da conta poupança do autor (REsp 1189679/RS). Além disso, é de se ressaltar que ao banco compete a salvaguarda dos documentos comuns pelo prazo prescricional da obrigação. Os poupadores têm o direito de receber das instituições financeiras a diferença da correção monetária e juros remuneratórios que não lhes foram pagos, relativos aos planos econômicos, desde o vencimento. Segundo orientação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1107201/DF e do REsp n.º 1147595/RS, submetidos ao procedimento dos recursos repetitivos, em se tratando do Plano Collor I, dever ser utilizado o índice de Preços ao Consumidor (IPC) de 84,32% aplicável ao mês de março de 1990 aos ativos financeiros retidos até o momento do respectivo aniversário da conta; já para a atualização dos valores excedentes ao limite estabelecido em NCz$ 50.000,00, que constituíram conta individualizada junto ao BACEN, assim como os valores que não foram transferidos para o BACEN, para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória 168/90 e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990) deve ser utilizado o BTN Fiscal. Deve ser mantido o índice de correção indicado na sentença para evitar reformatio in pejus. A correção monetária e os juros remuneratórios devem incidir desde a data em que o crédito deveria ter sido realizado, enquanto que os juros moratórios são devidos desde a citação. Não deve ser conhecida a pretensão de incidência da multa do artigo 475-J, do CPC somente após intimação do devedor do trânsito em julgado da decisão, se a sentença assim já determinou, estando evidenciada a ausência de interesse recursal. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES - REAJUSTES DE CADERNETAS DE POUPANÇA - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO - PROVA PERICIAL QUE PODE SER REALIZADA NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO - DECADÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - APLICABILIDADE DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DIREITO AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA - PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS D...
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - MÉRITO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA - COMPLEMENTADO PELO PRINCÍPIO DO DEVER DE INFORMAR - CLÁUSULA CONTRATUAL - DESACORDO COM O SISTEMA DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR - NULA DE PLENO DIREITO - PRINCÍPIO DA LEALDADE E CONFIANÇA CONTRATUAL - VIOLADOS DIANTE DE POSTURA CONTRADITÓRIA ASSUMIDA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - NÃO CONFIGURADO - PACTA SUNT SERVANDA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RECURSOS NÃO PROVIDOS. A falta de comunicação do fato gerador ou do requerimento administrativo para obter a cobertura do seguro pleiteado não veda o acesso à prestação jurisdicional, diante da aplicação do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF). A transparência do negócio deve ser complementada pelo princípio do dever de informar, previsto no art. 6º, III, CDC, mormente quando o consumidor tratar-se de pessoa analfabeta. Assim, cláusula contratual que restrinja ou limite a responsabilidade da contratada e esteja em desacordo com o sistema de proteção do consumidor é nula de pleno direito, segundo exegese do art. 51, XV, CDC. Viola os princípios da lealdade e da confiança contratual a postura contraditória assumida pela seguradora, que não cumpre a obrigação previamente estipulada, sobretudo quando se tratar de contrato de adesão, ao qual à segurada só coube aderir. Destarte, não há falar em exercício regular de direito, quando, na verdade, o ato atenta contra a boa-fé. O inadimplemento no pagamento do prêmio, por si só, não acarreta o cancelamento do contrato, conforme fora estipulado. Portanto, diante da aplicação do princípio do pacta sunt servanda, decorre do contrato a obrigação de indenizar.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - MÉRITO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA - COMPLEMENTADO PELO PRINCÍPIO DO DEVER DE INFORMAR - CLÁUSULA CONTRATUAL - DESACORDO COM O SISTEMA DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR - NULA DE PLENO DIREITO - PRINCÍPIO DA LEALDADE E CONFIANÇA CONTRATUAL - VIOLADOS DIANTE DE POSTURA CONTRADITÓRIA ASSUMIDA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - NÃO CONFIGURADO - PACTA SUNT SERVANDA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RECURSOS NÃO PROVIDOS. A falta de comunicação do f...
E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - LEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM' DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - VERBAS TRANSITÓRIAS INDEVIDAMENTE INCLUÍDAS NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RESTITUIÇÃO CABÍVEL - CONTRIBUIÇÃO - CUSTEIO DA SAÚDE - SERVIMED - FUNSERV - NORMA DE COMPULSORIEDADE - DESCONTOS PELO ENTE POLÍTICO INSTITUIDOR - NA FOLHA DOS AGENTES PÚBLICOS - NORMA DE OBRIGATORIEDADE - OBRIGAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE - PRINCÍPIO DA LIVRE ASSOCIAÇÃO - PRETENSÃO DE CESSAÇÃO DOS DESCONTOS PROCEDENTE - DEVOLUÇÃO DO VALORES DESCONTADOS À TÍTULO DE CUSTEIO DO SERVIMED - CABÍVEL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA MANTIDOS - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EQUIDADE - ARTIGO 20, § 4º, CPC - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Se os valores descontados indevidamente são efetivados pelo Município e se a pretensão posta à apreciação se atrela diretamente à ilegalidade de tal desconto, não restam dúvidas a respeito da legitimidade passiva, porque a titularidade de direito processual decorre da titularidade do direito material (art. 6º do CPC). 2- Segundo entendimento do STJ, nas obrigações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, e desde que o direito reclamado não tenha sido negado, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas tão-somente as parcelas anteriores ao qüinqüênio antecedente à propositura da ação 3- A base de cálculo dos descontos previdenciários deve incidir apenas sobre o vencimento do cargo efetivo, com o acréscimo das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, restando excluídas quaisquer parcelas transitórias, que, aliás, não podem integrar o valor da aposentadoria. 4- A norma de instituição de cobrança de contribuição compulsória destinada ao custeio de serviço de assistência à saúde é vedada e inconstitucional à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que consubstanciou o princípio da livre associação. 5- Conforme entendimento do STJ, o fato de os contribuintes terem ou não usufruído dos serviços de saúde prestados pelo Estado é irrelevante, pois essa circunstância não retira a natureza indevida da exação cobrada, sendo, dessa forma, procedente o pedido de devolução dos valores descontados pelo Município à título de custeio do Servimed. 6- Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça o índice a ser aplicado para a correção monetária de verbas de natureza alimentar pagas em atraso é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 7 - Na fixação da verba honorária com observação ao critério de equidade (art. 20, § 4º, do CPC), o juiz pode utilizar como base de cálculo tanto o valor da causa, como o da condenação ou, ainda, arbitrar valor fixo, levando-se em consideração o caso concreto, a teor do disposto no art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c' do CPC, devendo-se considerar o valor da causa, o trabalho realizado pelo profissional do direito e o tempo de duração do processo.
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E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - LEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM' DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - VERBAS TRANSITÓRIAS INDEVIDAMENTE INCLUÍDAS NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RESTITUIÇÃO CABÍVEL - CONTRIBUIÇÃO - CUSTEIO DA SAÚDE - SERVIMED - FUNSERV - NORMA DE COMPULSORIEDADE - DESCONTOS PELO ENTE POLÍTICO INSTITUIDOR - NA FOLHA DOS AGENTES PÚBLICOS - NORMA DE OBRIGATORIEDADE - OBRIGAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE - PRINCÍPIO DA LIVRE ASSOCIAÇÃO - PRETENS...
Data do Julgamento:29/01/2013
Data da Publicação:08/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE QUÍMICA - APROVAÇÃO DO IMPETRANTE EM SEGUNDO LUGAR - EDITAL COM PREVISÃO DE APENAS UMA VAGA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EVIDENCIADA A NECESSIDADE DO SERVIDOR E EXISTÊNCIA DE VAGA - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA COM O PARECER. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça vêm firmando o entendimento de que o ato da Administração Pública que, a princípio, era discricionário, a partir do momento que veicula, no instrumento convocatório do concurso, determinado número de vagas, passa a ser vinculado, gerando direito subjetivo à nomeação ao candidato aprovado dentro destas vagas. A contrario sensu, para as hipóteses de candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital e de instrumento convocatório que não indica o número de vagas disponíveis (cadastro de reserva) há apenas expectativa de direito, ficando a nomeação ao cargo público submetida à discricionariedade da Administração critérios de conveniência e oportunidade. A despeito desse raciocínio, recentíssimos julgados dos Tribunais Superiores têm dado solução diferente para os casos em que, durante a validade do concurso público, houver vacância de cargos ou forem criadas vagas. Sustenta-se que a Administração Pública respeita não só ao princípio da legalidade, mas também ao da economicidade e da eficiência, os quais determinam que, havendo cargos vagos e candidatos aprovados em concurso público, estes devem ser nomeados e empossados. O impetrante possui direito subjetivo à nomeação no cargo de Professor de Química, porque a vacância por ele mencionada refere-se à contratação temporária de servidor, evidenciando a necessidade de preenchimento da vaga. Portanto, considerando que o candidato foi aprovado na segunda colocação e atua como contratado resta configurada a violação ao seu direito líquido e certo. Segurança Concedida.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE QUÍMICA - APROVAÇÃO DO IMPETRANTE EM SEGUNDO LUGAR - EDITAL COM PREVISÃO DE APENAS UMA VAGA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EVIDENCIADA A NECESSIDADE DO SERVIDOR E EXISTÊNCIA DE VAGA - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA COM O PARECER. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça vêm firmando o entendimento de que o ato da Administração Pública que, a princípio, era discricionário, a partir do momento que veicula, no instrumento convocatório do concurso, determinado número de...
Data do Julgamento:27/02/2013
Data da Publicação:06/03/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - PARCELA RELATIVA À INCORPORAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA - SUPRESSÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO DA AUTORA - RECONHECIMENTO DO DIREITO NO PRAZO ANTERIOR AOS CINCO ANOS CONTADOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se à época da aposentadoria da autora havia previsão legal de incorporação de verba decorrente do exercício de função comissionada, a supressão desta verba dos seus proventos de aposentadoria importa em ofensa ao seu direito adquirido (art. 5º, inc. XXXVI da CF). Restando incontroverso o direito da autora em perceber os valores descontados indevidamente dos seus proventos de aposentadoria, assiste-lhe o direito de perceber os valores anteriores aos cinco anos contados do ajuizamento da ação.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - PARCELA RELATIVA À INCORPORAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA - SUPRESSÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO DA AUTORA - RECONHECIMENTO DO DIREITO NO PRAZO ANTERIOR AOS CINCO ANOS CONTADOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se à época da aposentadoria da autora havia previsão legal de incorporação de verba decorrente do exercício de função comissionada, a supressão desta verba dos seus proventos de aposentadoria importa em ofensa ao seu direito adquirido (art. 5º, in...
Data do Julgamento:12/03/2013
Data da Publicação:25/03/2013
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Espécies de Contratos
E M E N T A-PRESCRIÇÃO DOS JUROS CONTRATUAIS - PRESCRIÇÃO E/OU DECADÊNCIA DECORRENTES DA RELAÇÃO DE CONSUMO - CDC - REJEITADAS - MÉRITO - REFORMA DA SENTENÇA - PRETENSÕES IMPROCEDENTES - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO STJ E PELO TJ/MS - LEGITIMIDADE DOS BANCOS COMO DEPOSITÁRIOS DOS VALORES EXISTENTES NAS CADERNETAS DE POUPANÇA - DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES - RECURSO IMPROVIDO. Considerando o disposto no § 5º, art. 265, do CPC, c/c o art. 5º, LXXVIII, da CF, direito a razoável duração do processo, bem como as metas impostas pelo CNJ, e, finalmente, que não tenha havido qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte, a respeito dos recursos quanto aos expurgos inflacionários dos Planos "Collor I e II", o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. As instituições financeiras, na qualidade de depositário dos saldos existentes nas cadernetas de poupança têm o dever de recompor os corretos reajustes inflacionários aplicáveis na respectiva época. A obrigação devida pelos bancos em favor dos poupadores diz respeito ao direito adquirido, resultante de um ato jurídico perfeito, assegurado constitucionalmente (art. 5º, inciso XXXVI), impondo-se até mesmo às leis de ordem pública, não se podendo falar em condição suspensiva ou mesmo em exercício regular de direito. Precedentes do STF. É vintenária a prescrição nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e postuladas as respectivas diferenças, porquanto discutido o próprio crédito, e não seus acessórios, inclusive quanto aos juros, de sorte que, o prazo prescricional previsto no CDC não se aplica ao presente caso. Com relação ao Plano Collor I, para os depósitos das contas poupança que não foram bloqueadas e recolhidas ao BACEN, com datas de aniversário na primeira quinzena de março de 1990, deve ser aplicado no cálculo da correção monetária o IPC relativo àquele mês, o índice de 84,32%. Para o mês de abril, 44,80%, e para o mês de maio, 7,87%, percentuais estes também relativos ao IPC, com base na Lei n. 7.730/1989, então vigente. No que diz respeito aos juros remuneratórios, pacífico é o entendimento do STJ de que "os poupadores têm o direito de receber juros remuneratórios pela diferença de correção que não lhes foi paga, desde o vencimento, e juros moratórios, desde a citação."
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E M E N T A-PRESCRIÇÃO DOS JUROS CONTRATUAIS - PRESCRIÇÃO E/OU DECADÊNCIA DECORRENTES DA RELAÇÃO DE CONSUMO - CDC - REJEITADAS - MÉRITO - REFORMA DA SENTENÇA - PRETENSÕES IMPROCEDENTES - MATÉRIAS JÁ PACIFICADAS NO STJ E PELO TJ/MS - LEGITIMIDADE DOS BANCOS COMO DEPOSITÁRIOS DOS VALORES EXISTENTES NAS CADERNETAS DE POUPANÇA - DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES - RECURSO IMPROVIDO. Considerando o disposto no § 5º, art. 265, do CPC, c/c o art. 5º, LXXVIII, da CF, direito a razoável duração do processo, bem como as metas impostas pelo CNJ, e, finalmente, que não tenha havido qualquer outro pronuncia...
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - CLASSIFICAÇÃO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS - EXPECTATIVA DE DIREITO - CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES: CARÁTER TEMPORÁRIO E PARA CASOS EXCEPCIONAIS - PREENCHIMENTO DE VAGAS IMPURAS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO - RECURSO IMPROVIDO. A aprovação em concurso público para o preenchimento de claros em classificação superior às disponibilizadas no edital traz ao candidato aprovado mera expectativa de direito. Assim, se o mandamus é proposto com o propósito de suprir aqueles, compete à impetrante fazer prova do direito alegado, não servindo de base a contratação excepcional prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e legislação municipal, como meio de provar ofensa a direito líquido e certo.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - CLASSIFICAÇÃO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS - EXPECTATIVA DE DIREITO - CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES: CARÁTER TEMPORÁRIO E PARA CASOS EXCEPCIONAIS - PREENCHIMENTO DE VAGAS IMPURAS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO - RECURSO IMPROVIDO. A aprovação em concurso público para o preenchimento de claros em classificação superior às disponibilizadas no edital traz ao candidato aprovado mera expectativa de direito. Assim, se o mandamus é proposto com o propósito de suprir aqueles, compete à impetrante fazer p...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - RESSARCIMENTO DE DESPESAS - COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - ALEGAÇÃO DE DOAÇÃO - NÃO COMPROVADA - FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - NÃO DEMONSTRADOS - DIREITO À RESTITUIÇÃO - CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Tratando-se de obrigação legal, o prazo prescricional é de 10 anos, previsto no art. 205 do CC. 2. Demonstrado pelo autor a contratação para construção de rede de energia elétrica, bem como sua participação financeira, cuja obra foi incorporada ao patrimônio da apelante e não tendo esta impugnado tais afirmativas, tem-se por comprovados os fatos constitutivos do seu direito. Por outro lado, tendo a Enersul alegado a existência de doação da rede elétrica pelo autor e não logrado êxito em comprovar, infere-se que não restou demonstrado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, do CPC), de forma que o pedido deve ser procedente. Portanto, se a construção da rede elétrica pelo particular contribui significativamente para o patrimônio da empresa requerida, resultando em fonte de receita para ela, é inegável sua obrigação de restituir à parte autora a quantia por ela despendida, sob pena de enriquecimento sem causa. Ademais, a restituição encontra guarida no Decreto n. 98.335/89, vigente à época da contratação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - RESSARCIMENTO DE DESPESAS - COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - ALEGAÇÃO DE DOAÇÃO - NÃO COMPROVADA - FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - NÃO DEMONSTRADOS - DIREITO À RESTITUIÇÃO - CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Tratando-se de obrigação legal, o prazo prescricional é de 10 anos, previsto no art. 205 do CC. 2. Demonstrado pelo autor a contratação para construção de rede de energia elétrica, bem como sua participação financeira, cuja obra foi i...
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:12/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - INOCORRÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO PERMANENTE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - MANUTENÇÃO - REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - - PRECEDENTES DO TRIBUNAIS SUPERIORES - RECURSO IMPROVIDO - RECURSO DEFENSIVO - REDUÇÃO DO VALOR FIXADO COMO PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO - FORME DE PREVENIR E REPRIMIR O DELITO - RECURSO IMPROVIDO. Não existindo provas nos autos demonstrando que os agentes estavam associados, de forma permanente e estável, para a prática do tráfico de drogas, deve ser mantida a absolvição do crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/06. O réu primário, de bons antecedentes, que não se dedica à atividades criminosas e não integra organização criminosa, faz jus à causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. O regime incialmente fechado para o cumprimento da pena dos condenados pelo delito de tráfico de drogas na forma privilegiada, fere os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, segundo entendimento das Cortes Superiores de Justiça. O Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", constante do § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, e da expressão "vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos", contida no referido art. 44 do mesmo diploma legal. Mantém-se o quantum fixado a título de pena restritiva de direitos, se os réus não comprovaram estar impossibilitados de auferir renda para o respectivo adimplemento, cujo valor, além de condizente com a prevenção e repressão do delito, pode, inclusive, ser parcelado mediante requerimento à Vara de Execuções Penais.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - INOCORRÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO PERMANENTE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - MANUTENÇÃO - REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - - PRECEDENTES DO TRIBUNAIS SUPERIORES - RECURSO IMPROVIDO - RECURSO DEFENSIVO - REDUÇÃO DO VALOR FIXADO COMO PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO -...
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:12/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AGRAVO RETIDO - PREJUDICIALIDADE EXTERNA NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - REPORTAGEM JORNALÍSTICA - LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - DIREITO NÃO ABSOLUTO - CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - PONDERAÇÃO - COMPROVAÇÃO DO ANIMUS DIFAMANDI - OFENSA À HONRA - CARACTERIZADA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABIlidade E PROPORcionalIDADE - direito de retratação - desnecessário - sentença mantida - RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. A prejudicialidade externa resulta quando o julgamento de uma causa venha a depender do que será decidido a respeito de outra, podendo ocasionar a suspensão do processo, desnecessária na hipótese dos autos. A liberdade de imprensa não se trata de direito absoluto, podendo sofrer mitigações no caso concreto, máxime se ofender a dignidade da pessoa humana. Nas hipóteses de colisão de direitos fundamentais, deve-se proceder à ponderação das circunstâncias do caso concreto, na tentativa de realizá-los na maior intensidade possível, considerando os elementos jurídicos e fáticos presentes na hipótese. Exsurge o dever de indenizar quando houver notícia veiculada com abuso de direito, extrapolando o fundamento da liberdade de informação, existindo alusão caluniosa, difamatória ou injuriosa, não se limitando a matéria a exercer o animus narrandi. A quantificação dos danos morais deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas consequências, tudo na tentativa de evitar a impunidade dos ofensores, bem como o enriquecimento sem causa do ofendido. É desnecessário o exercício do direito de retratação depois de passado muito tempo da publicação da notícia de cunho ofensivo, pois tal medida traria à tona fatos ocorridos no passado e não beneficiaria os ofendidos. Recursos conhecidos e improvidos.
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E M E N T A-AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AGRAVO RETIDO - PREJUDICIALIDADE EXTERNA NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - REPORTAGEM JORNALÍSTICA - LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - DIREITO NÃO ABSOLUTO - CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - PONDERAÇÃO - COMPROVAÇÃO DO ANIMUS DIFAMANDI - OFENSA À HONRA - CARACTERIZADA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABIlidade E PROPORcionalIDADE - direito de retratação - desnecessário - sentença mantida - RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. A prejudicialidade externa resulta quando...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - RECURSO DA CONSTRUTEL TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. - ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PARTICIPAÇÕES DO COMPRADOR, INTERMEDIÁRIA E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS NO NEGÓCIO JURÍDICO - CONTRATO DE ADESÃO - TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO À COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES AO CONSUMIDOR - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE - RESPONSABILIDADE DA INTERMEDIÁRIA E DA CONCESSIONÁRIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Se o contrato objeto do litígio foi pactuado entre os litigantes, não há falar em ilegitimidade passiva, uma vez que claramente demonstrada a relação jurídica entre as partes. "A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.033.241/RS, com base no procedimento da Lei 11.672/2008, concluiu que por se tratar de direito obrigacional decorrente de contrato de participação financeira e não societário, incide, na espécie, a prescrição prevista no art. 177 do Código Civil/1916 e nos art. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (STJ, AgRg no Ag 1.317.999/MS, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 08/02/2011). A cláusula contratual entre o adquirente e o intermediário, impeditiva da participação acionária, é nula por deferir ao intermediário executor do programa e à concessionária dos serviços telefônicos enriquecimento patrimonial em detrimento do adquirente. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL RECURSO DA BRASIL TELECOM S.A. PRELIMINARES LITISPENDÊNCIA, INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO E DENUNCIAÇÃO À LIDE AFASTADAS MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA PARTICIPAÇÕES DO COMPRADOR, INTERMEDIÁRIA E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS NO NEGÓCIO JURÍDICO CONTRATO DE ADESÃO TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO À COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES AO CONSUMIDOR CLÁUSULA ABUSIVA NULIDADE RESPONSABILIDADE DA INTERMEDIÁRIA E DA CONCESSIONÁRIA - RECURSO IMPROVIDO. As ações envolvendo interesses ou direitos coletivos ou difusos não induzem litispendência para as ações individuais, conforme estabelece art. 104 do CDC. Há sensível diferença entre os conceitos de "documentos indispensáveis à propositura da ação" e documentos essenciais à prova do direito alegado. Somente a ausência dos primeiros autoriza a conclusão acerca da inépcia da petição inicial. A ausência dos demais não configura qualquer deficiência a viciar a demanda desde sua propositura, mas tão-somente uma deficiência probatória. É legítima a Brasil Telecom para figurar no pólo passivo de ações que discutem Contrato de Participação Financeira em Programa Comunitário de Telefonia PCT, conforme pacífica jurisprudência do C. STJ. "A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.033.241/RS, com base no procedimento da Lei 11.672/2008, concluiu que por se tratar de direito obrigacional decorrente de contrato de participação financeira e não societário, incide, na espécie, a prescrição prevista no art. 177 do Código Civil/1916 e nos art. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (STJ, AgRg no Ag 1.317.999/MS, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 08/02/2011). A Brasil Telecom pode, em sendo o caso, acionar a Telebrás para se ressarcir de eventuais prejuízos que venha a suportar. Tal pretensão, entretanto, não pode ser formulada no bojo de ação movida por usuário, pois distintos os objetos. Daí porque, não cabe a denunciação da lide em hipóteses tais. A cláusula contratual entre o adquirente e o intermediário, impeditiva da participação acionária é nula por deferir ao intermediário executor do programa e à concessionária dos serviços telefônicos enriquecimento patrimonial em detrimento do adquirente. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece da pretensão da parte apelada de reforma da sentença manifestada em contrarrazões, porquanto evidente a inadequação da via processual eleita.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - RECURSO DA CONSTRUTEL TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. - ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PARTICIPAÇÕES DO COMPRADOR, INTERMEDIÁRIA E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS NO NEGÓCIO JURÍDICO - CONTRATO DE ADESÃO - TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO À COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES AO CONSUMIDOR - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE - RESPONSABILIDADE DA INTERMEDIÁRIA...
' PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - EMBARGOS DE TERCEIRO - CÔNJUGE - SUPOSTO DIREITO DE MEAÇÃO - PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PARTE DA PENHORA - ALEGAÇÃO DE DIREITO À MEAÇÃO - BENEFÍCIO DA FAMÍLIA - ÔNUS DA PROVA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - HIPÓTESES NORMATIVAS DO ARTIGO 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONFIGURAÇÃO - MATÉRIA - DESLINDE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - FASE PROBATÓRIA - NÃO OPORTUNIZAÇÃO - SENTENÇA NULA - OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - DIREITO DE AÇÃO - DIREITO À PROVA - DIREITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA - RECURSO CONHECIDO - SENTENÇA NULA - RECURSO PROVIDO. '
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' PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - EMBARGOS DE TERCEIRO - CÔNJUGE - SUPOSTO DIREITO DE MEAÇÃO - PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PARTE DA PENHORA - ALEGAÇÃO DE DIREITO À MEAÇÃO - BENEFÍCIO DA FAMÍLIA - ÔNUS DA PROVA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - HIPÓTESES NORMATIVAS DO ARTIGO 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONFIGURAÇÃO - MATÉRIA - DESLINDE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - FASE PROBATÓRIA - NÃO OPORTUNIZAÇÃO - SENTENÇA NULA - OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - DIREITO DE AÇÃO - DIREITO À PROVA - DIREITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA - RECURS...
Data do Julgamento:19/04/2011
Data da Publicação:26/04/2011
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
'- PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C.C AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES - CONTRATO RESOLVIDO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEFERIDA E CONDICIONADA À DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO RECORRIDO - RECONHECIMENTO DO DIREITO AO PAGAMENTO DE PARTE DOS VALORES PLEITEADOS EM RAZÃO DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - CONTRATO RESOLVIDO DE PLENO DIREITO - DIREITO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE NÃO CONDICIONADA - DIREITO AO PAGAMENTO DO VALOR DE FRUIÇÃO DO BEM POR TODO O PERÍODO NO QUAL O APELADO ESTEVE EM SUA POSSE - VALOR DE FRUIÇÃO LIMITADO AO VALOR DO ALUGUEL DO BEM, E LIMITADO, AINDA, A 50% DO VALOR DAS PARCELAS REFERENTES À COMPRA E VENDA - ARRAS - NATUREZA JURÍDICA: PRINCÍPIO DE PAGAMENTO - NECESSIDADE DE SEU CÔMPUTO NO MONTANTE A SER DEVOLVIDO AO APELADO, RESSALVADO O DIREITO DE RETENÇÃO DE VALORES PELA APELANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
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'- PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C.C AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES - CONTRATO RESOLVIDO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEFERIDA E CONDICIONADA À DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO RECORRIDO - RECONHECIMENTO DO DIREITO AO PAGAMENTO DE PARTE DOS VALORES PLEITEADOS EM RAZÃO DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - CONTRATO RESOLVIDO DE PLENO DIREITO - DIREITO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE NÃO CONDICIONADA - DIREITO AO PAGAMENTO DO VALOR DE FRUIÇÃO DO BEM POR TODO O PERÍODO NO QUAL O APELADO ESTEVE EM SUA POSSE - VALOR DE FRUIÇÃO LIMITADO...