CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO ACERCA DA DECISÃO LIMINAR CONCESSIVA DA SEGURANÇA REQUESTADA. NULIDADE ABSOLUTA. DECLARAÇÃO COM EFEITOS EX NUNC EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS JÁ IMPLANTADOS À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. AUSÊNCIA DO BINÔMIO INTERESSE-NECESSIDADE NA TUTELA JURISDICIONAL. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DO MANDADO DE SEGURANÇA E, POR CONSEGUINTE, DA EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO E DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. UNANIMIDADE.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO ACERCA DA DECISÃO LIMINAR CONCESSIVA DA SEGURANÇA REQUESTADA. NULIDADE ABSOLUTA. DECLARAÇÃO COM EFEITOS EX NUNC EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS JÁ IMPLANTADOS À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. AUSÊNCIA DO BINÔMIO INTERESSE-NECESSIDADE NA TUTELA JURISDICIONAL. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DO MANDADO DE SEGURANÇA E, POR CONSEGUINTE, DA EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO E DOS EMBARGOS À...
Data do Julgamento:08/10/2013
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELO PLENO DO STF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1.Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos cirúrgicos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2. Entendimento já consolidado deste Tribunal e pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
3. Reexame necessário não conhecido com base no art. 475, §3° do CPC.
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELO PLENO DO STF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1.Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos cirúrgicos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2. Entendimento já conso...
Data do Julgamento:12/06/2014
Data da Publicação:13/06/2014
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO ACERCA DA DECISÃO LIMINAR CONCESSIVA DA SEGURANÇA REQUESTADA. NULIDADE ABSOLUTA. DECLARAÇÃO COM EFEITOS EX NUNC EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS JÁ IMPLANTADOS À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. AUSÊNCIA DO BINÔMIO INTERESSE-NECESSIDADE NA TUTELA JURISDICIONAL. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DO MANDADO DE SEGURANÇA E, POR CONSEGUINTE, DA EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO E DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. UNANIMIDADE.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO ACERCA DA DECISÃO LIMINAR CONCESSIVA DA SEGURANÇA REQUESTADA. NULIDADE ABSOLUTA. DECLARAÇÃO COM EFEITOS EX NUNC EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS JÁ IMPLANTADOS À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. AUSÊNCIA DO BINÔMIO INTERESSE-NECESSIDADE NA TUTELA JURISDICIONAL. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DO MANDADO DE SEGURANÇA E, POR CONSEGUINTE, DA EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO E DOS EMBARGOS À...
Data do Julgamento:08/10/2013
Data da Publicação:22/01/2014
Classe/Assunto:Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO DESTE TRIBUNAL E PELO PLENÁRIO DO STF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1.Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos cirúrgicos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2.Entendimento já consolidado deste Tribunal e pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
3.Reexame necessário não conhecido com base no art. 475, §3° do CPC.
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO DESTE TRIBUNAL E PELO PLENÁRIO DO STF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1.Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos cirúrgicos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2.Ent...
Data do Julgamento:12/06/2014
Data da Publicação:13/06/2014
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO AOS LIMITES DO PEDIDO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO AOS LIMITES DO PEDIDO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:12/06/2014
Data da Publicação:13/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. REEXAME CONHECIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2. Desnecessidade de chamamento ao processo do Município de Maceió e da União.
3. Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento do procedimento cirúrgico solicitado, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
4. Reexame necessário conhecido para confirmar a sentença. Decisão unânime.
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. REEXAME CONHECIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2. Desnecessidade de chamamento ao...
Data do Julgamento:12/06/2014
Data da Publicação:13/06/2014
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. CARTA PRECATÓRIA. INÍCIO DO PRAZO APÓS A JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA CUMPRIDA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. CARTA PRECATÓRIA. INÍCIO DO PRAZO APÓS A JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA CUMPRIDA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:12/06/2014
Data da Publicação:13/06/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO DESTE TRIBUNAL E PELO PLENÁRIO DO STF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos cirúrgicos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2. Entendimento já consolidado deste Tribunal e pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
3. Reexame necessário não conhecido com base no art. 475, §3° do CPC.
4. Decisão unânime.
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO DESTE TRIBUNAL E PELO PLENÁRIO DO STF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos cirúrgicos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesado...
Data do Julgamento:12/06/2014
Data da Publicação:13/06/2014
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Ementa:
ACÓRDÃO N.º 6.1421/2012 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. IMPENHORABILIDADE DA GARANTIA CEDULAR NÃO ABSOLUTA. ENTENDIMENTOS REITERADOS NAS CORTES SUPERIORES. RECURSO QUE NÃO SE MOSTRA ÚTIL AO PLEITO INTENTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6.1421/2012 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. IMPENHORABILIDADE DA GARANTIA CEDULAR NÃO ABSOLUTA. ENTENDIMENTOS REITERADOS NAS CORTES SUPERIORES. RECURSO QUE NÃO SE MOSTRA ÚTIL AO PLEITO INTENTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:Ementa:
ACÓRDÃO N.º 6.1421/2012 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. IMPENHORABILIDADE DA GARANTIA CEDULAR NÃO ABSOLUTA. ENTENDIMENTOS REITERADOS NAS CORTES SUPERIORES. RECURSO QUE NÃO SE MOSTRA ÚTIL
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTENDIMENTO PACÍFICO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTENDIMENTO PACÍFICO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:12/06/2014
Data da Publicação:13/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESCRITURA PÚBLICA FIRMADA SOB A ÉGIDE DE MEDIDA LIMINAR EXARADA EM PRIMEIRO GRAU. LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SUSPENDEU SEUS EFEITOS. INÉRCIA DA AGRAVANTE. PRECLUSÃO LÓGICA ART. 503, PARÁGRAFO ÚNICO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Pretende a Agravante a reforma da decisão Monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto em virtude da perda superveniente de seu objeto.
2. Cumprimento de decisão liminar exarada em primeiro grau, liminarmente suspensa em sede de Agravo de Instrumento, sem, contudo, haver desforços da parte Agravante para alterar a situação imposta.
3. Preclusão lógica decorrente de inércia da Agravante incompatível, também, com a medida de urgência requerida no Agravo de Instrumento.
4. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESCRITURA PÚBLICA FIRMADA SOB A ÉGIDE DE MEDIDA LIMINAR EXARADA EM PRIMEIRO GRAU. LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SUSPENDEU SEUS EFEITOS. INÉRCIA DA AGRAVANTE. PRECLUSÃO LÓGICA ART. 503, PARÁGRAFO ÚNICO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Pretende a Agravante a reforma da decisão Monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto em virtude da perda superveniente de seu objeto.
2. Cumprimento de decisão liminar exarada em primeiro grau, liminarmente suspensa em...
Data do Julgamento:12/06/2014
Data da Publicação:13/06/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PRECATÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. IMPOSTO DE RENDA. GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA DE 15%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. JUROS MORATÓRIOS. SELIC. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. ART. 20, § 4º, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I A transferência de crédito constituído em precatório e ação judicial transitada em julgado, por meio de cessão à empresa contribuinte do ICMS, para futura compensações com débitos deste imposto estadual, não pode ser considerada como verba funcional, devendo, dessa forma, ser aplicada a alíquota prevista para o ganho de capital (15%), afastando-se a incidência da alíquota cheia do imposto de renda (27,5%).
III Consoante dispõe a legislação do Estado de Alagoas, a taxa a ser utilizada para correção de seus créditos, bem como de seus débitos deve ser a SELIC, excluindo a aplicação de qualquer outro índice de atualização.
IV - Nas causas em que a Fazenda Pública Estadual é vencida, a teor do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios serão fixados mediante apreciação equitativa do Julgador, observadas as balizas previstas no § 3º do mesmo artigo de lei, não havendo, a princípio, vedação à fixação desta verba em percentuais, a serem liquidados posteriormente
V- Recurso de apelação e remessa necessária (de ofício) conhecidos e parcialmente providos. Decisão unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PRECATÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. IMPOSTO DE RENDA. GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA DE 15%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. JUROS MORATÓRIOS. SELIC. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. ART. 20, § 4º, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I A transferência de crédito constituído em precatório e ação judicial transitada em julgado, por meio de cessão à empresa contribuinte do ICMS, para futura compensações com débitos deste imposto estadual, não pode ser considerada como verba funcional, devendo, de...
Data do Julgamento:09/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PREJUDICIALIDADE.
1. Há relação de prejudicialidade entre as Ações de Busca e Apreensão e Revisional relativas ao mesmo contrato de financiamento de bem.
2. É prudente a reunião da Ação de Busca e Apreensão com a Ação Revisional de Contrato referentes ao mesmo contrato de financiamento, vez que a decisão proferida em uma das ações irá repercutir na outra, portanto, é imprescindível que a análise seja feita em conjunto para que não ocorram decisões conflitantes.
3. No que concerne à purgação da mora, entendo que a devedora deve ao menos comprovar haver quitado as parcelas vencidas da dívida reclamada para, a partir daí, se admitir, com base na boa fé objetiva, que haverá adimplemento da obrigação, autorizando que o bem financiado permaneça em sua posse. Contudo, no caso dos autos, a Autora/Agravada não comprovou a quitação das parcelas inadimplidas, razão pela qual o bem deve ser mantido com a Instituição Financeira.
4. Decisão reformada, em parte, para revogar a determinação de devolução do bem apreendido para a Agravada, mantendo incólume a ordem de reunião das Ações de Busca e Apreensão nº 0724322-92.2012.8.02.0001 e Revisional de Contrato nº 0709772-58.2013.8.02.0001 no Juízo da 11ª Vara Cível da Capital.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PREJUDICIALIDADE.
1. Há relação de prejudicialidade entre as Ações de Busca e Apreensão e Revisional relativas ao mesmo contrato de financiamento de bem.
2. É prudente a reunião da Ação de Busca e Apreensão com a Ação Revisional de Contrato referentes ao mesmo contrato de financiamento, vez que a decisão proferida em uma das ações irá repercutir na outra, portanto, é imprescindível que a análise seja feita em conjunto para que não ocorram decisões conflitantes.
3. No que concerne à purgação da mora, entendo que a...
Data do Julgamento:12/06/2014
Data da Publicação:13/06/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. USUÁRIO DE DROGA EM SITUAÇÃO DE PERIGO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO PELO MUNICÍPIO, INCLUSIVE COM INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO SUSCITADAS PELO MUNICÍPIO. REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS.
1. A responsabilidade solidária é concorrente entre os entes federativos, podendo qualquer um deles ser acionado judicialmente para o cumprimento da norma constitucional, que garante acesso do cidadão hipossuficiente à saúde, não havendo que se cogitar em competência exclusiva deste ou daquele ente federativo para o fornecimento do tratamento pleiteado, não havendo na hipótese o litisconsórcio passivo entre os referidos entes federados.
2. Em atenção ao direito fundamental da dignidade da pessoa humana, o Estado, em todas as suas esferas, deve assegurar, prioritariamente, ao cidadão o direito à vida e à saúde fornecendo aos hipossuficientes, sem custo, o tratamento médico adequado de que necessitem, conforme art. 196 da Constituição Federal, e com disposição simétrica no art. 186 da Constituição do Estado de Alagoas.
3. A ausência de exame e laudo médico pericial, que indique a necessidade do tratamento pleiteado, foi bem examinada pelo Juízo a quo, quando na apreciação do pedido de antecipação da tutela entendeu estarem os autos originais instruídos com documentos aptos a demonstrar o precário estado de saúde da parte substituída, a vida errática que vem levado e as consequências de seu comportamento violento frente aos que lhe são próximos e a terceiros.
4. A constatação da real situação de saúde em que se encontra o assistido e a consequente indicação do tratamento adequado, somente poderá ocorrer quando da realização da perícia médica, dada a necessidade da presença do paciente perante os profissionais médicos.
5. É imperiosa a condução coercitiva para internação, tendo em vista que diante das evidências colhidas, é considerada remota a probabilidade de que o beneficiado se submeta a esta avaliação, voluntariamente, em dia e hora devidamente designados.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. USUÁRIO DE DROGA EM SITUAÇÃO DE PERIGO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO PELO MUNICÍPIO, INCLUSIVE COM INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO SUSCITADAS PELO MUNICÍPIO. REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS.
1. A responsabilidade solidária é concorrente entre os entes federativos, podendo qualquer um deles ser acionado judicialmente para o cumprimento da norma constitucional, que garante acesso do cidadão hipossuficiente à saúde, não hav...
Data do Julgamento:12/06/2014
Data da Publicação:13/06/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CUSTAS AO FINAL DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS INICIAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A PARTE CONTRÁRIA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CUSTAS AO FINAL DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS INICIAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A PARTE CONTRÁRIA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:12/06/2014
Data da Publicação:13/06/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LITÍGIO COLETIVO PELA POSSE DE TERRA RURAL. INOCORRÊNCIA. "SEM-TETO". MORADIA. COMPETÊNCIA VARA CÍVEL.
1. Grupo de "Sem-Teto" que em virtude das enchentes ocorridas no Estado em 2010, fixaram residência com barracos de lona, taipa e até casas de alvenaria, na propriedade dos Agravantes.
2. Competência para processar e julgar a ação de reintegração de posse é do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
3. A competência da 29ª Vara Cível da Capital Conflitos Agrários é para conciliar e julgar litígios coletivos pela posse de terras rurais, e tais litígios coletivos são caracterizados pela disputa da terra para exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal e agroindustrial (Estatuto da Terra - Lei nº 4.504/64, art. 4º, inciso I), o que não se enquadra no presente caso.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LITÍGIO COLETIVO PELA POSSE DE TERRA RURAL. INOCORRÊNCIA. "SEM-TETO". MORADIA. COMPETÊNCIA VARA CÍVEL.
1. Grupo de "Sem-Teto" que em virtude das enchentes ocorridas no Estado em 2010, fixaram residência com barracos de lona, taipa e até casas de alvenaria, na propriedade dos Agravantes.
2. Competência para processar e julgar a ação de reintegração de posse é do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
3. A competência da 29ª Vara Cível da Capital Conflitos Agrários é para conciliar e julgar litígios coletivos pel...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA ÀS NORMAS EDITALÍCIAS NÃO IMPUTÁVEL AO CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO CERTAME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA ÀS NORMAS EDITALÍCIAS NÃO IMPUTÁVEL AO CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO CERTAME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:12/06/2014
Data da Publicação:13/06/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. AGRAVANTE CONDENADO A CINQUENTA ANOS DE RECLUSÃO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. SÚMULA 439 DO STJ. ALEGAÇÃO DE QUE O REEDUCANDO PREENCHE OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO. PARECER PSICOLÓGICO DESFAVORÁVEL. INVIABILIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE NESTE MOMENTO. PROMOÇÃO DA PGJ NESSE SENTIDO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. AGRAVANTE CONDENADO A CINQUENTA ANOS DE RECLUSÃO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. SÚMULA 439 DO STJ. ALEGAÇÃO DE QUE O REEDUCANDO PREENCHE OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO. PARECER PSICOLÓGICO DESFAVORÁVEL. INVIABILIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE NESTE MOMENTO. PROMOÇÃO DA PGJ NESSE SENTIDO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:11/06/2014
Data da Publicação:13/06/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA. FORNECIMENTO DE SESSÕES DE PLASMAFERESE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. REEXAME CONHECIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.
1.Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2.Desnecessidade de chamamento ao processo do Município de Maceió e da União.
3.Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar o fornecimento das sessões de plasmaferese pleiteadas, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida.
4.Reexame necessário conhecido para confirmar a sentença. Decisão unânime.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA. FORNECIMENTO DE SESSÕES DE PLASMAFERESE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. REEXAME CONHECIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.
1.Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos.
2.Desnecessidade de...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:12/06/2014
Data da Publicação:13/06/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira