CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ASSISTENTES SOCIAIS DA SASC. LEI 6.201/2012. ENQUADRAMENTO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA EM ATOS OMISSIVOS. PRESENÇA DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO DIREITO. SUBSUNÇÃO AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.
Segundo o Estado, o prazo de 120 dias para propor o mandado de segurança iniciou-se com a data da edição da Lei n. 6201/2012, já que esta teria efeitos concretos. No entanto, tal argumento não merece prosperar. A um porque a lei foi publicada em 2012, mas previa efeitos a serem implementados em 2012, 2013 e 2014, ou seja, os efeitos, segundo o seu próprio art. 35, seriam iniciados no futuro; a dois porque, além de existir requerimento administrativo para cumprimento da previsão legal, os valores nunca foram implementados, o que caracteriza ato omissivo.
No que tange ao mérito da ação, entendo que as impetrantes lograram êxito na prova do direito que alegam ter. Juntaram documentos suficientes à instrução do feito, como comprovação do desempenho dos seus cargos e data de ingresso no serviço público.
Nos termos da lei 6.201/2012, o reenquadramento seria possível mediante o preenchimento de três requisitos: qualificação de profissional da saúde, elencados em seu art. 4o; o tempo e o serviço prestado. Ou seja, diante destes três elementos, faz-se subsunção.
Mandado de segurança procedente.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.011982-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/09/2017 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ASSISTENTES SOCIAIS DA SASC. LEI 6.201/2012. ENQUADRAMENTO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA EM ATOS OMISSIVOS. PRESENÇA DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO DIREITO. SUBSUNÇÃO AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.
Segundo o Estado, o prazo de 120 dias para propor o mandado de segurança iniciou-se com a data da edição da Lei n. 6201/2012, já que esta teria efeitos concretos. No entanto, tal argumento não merece prosperar. A um porque a lei foi publicada em 2012, mas previa efeitos a serem implementados em 2012, 2013 e 2014, ou seja, os efeito...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE
COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO INTERIOR
DOS ESTÁDIOS. PROIBIÇÃO PREVISTA NO ESTATUTO DO
TORCEDOR (LEI FEDERAL N.° 10.671/2003). INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIBERDADE E DO LIVRE
TRABALHO. VEDAÇÃO QUE VISA GARANTIR TRANQUILIDADE,
SEGURANÇA E LAZER NOS EVENTOS ESPORTIVOS. 1. O
mandado de segurança tem o escopo de tutelar direito comprovado
de plano, sujeito à lesão ou ameaça de lesão por ato abusivo ou
ilegal de autoridade. 2. A proibição de vender bebida alcoólica não
decorreu de ato ilegal ou abusivo e, sim, da imposição estabelecida
na Lei 10.671/03 (Estatuto do Torcedor) e na Política Nacional sobre
o Consumo de Bebidas Alcoólicas (Decreto 6.117/07). 4. Segurança
Denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.003527-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/09/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE
COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO INTERIOR
DOS ESTÁDIOS. PROIBIÇÃO PREVISTA NO ESTATUTO DO
TORCEDOR (LEI FEDERAL N.° 10.671/2003). INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIBERDADE E DO LIVRE
TRABALHO. VEDAÇÃO QUE VISA GARANTIR TRANQUILIDADE,
SEGURANÇA E LAZER NOS EVENTOS ESPORTIVOS. 1. O
mandado de segurança tem o escopo de tutelar direito comprovado
de plano, sujeito à lesão ou ameaça de lesão por ato abusivo ou
ilegal de autoridade. 2. A proibição de vender bebida alcoólica não
decorreu de ato ilegal ou abusivo e, sim, da imposição estabelecida
na Le...
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A empresa impetrante não comprovou a existência de irregularidade no procedimento de pregão presencial, tampouco na celebração do contrato com a empresa vencedora do certame. 2. Notificação de que não haveria prorrogação do contrato anterior devidamente realizada. 3. Devidamente comprovada a Publicação do Certame. Legalidade no procedimento. 4. Empresa contratada alcançou a 1\' colocação no Pregão Presencial, documentação atesta condição de vitoriosa e correção no certame. Inexistência de violação a direito liquido e certo. Sentença mantida. 5. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003730-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/09/2017 )
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ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A empresa impetrante não comprovou a existência de irregularidade no procedimento de pregão presencial, tampouco na celebração do contrato com a empresa vencedora do certame. 2. Notificação de que não haveria prorrogação do contrato anterior devidamente realizada. 3. Devidamente comprovada a Publicação do Certame. Legalidade no procedimento. 4. Empresa contratada alcançou a 1\' colocação no Pregão Presencial, documentaçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. VÍCIO/IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO DA PARTE. CERCEAMENTO AO AMPLO DIREITO DE DEFESA E INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Da análise da documentação acostada aos autos, constata-se que a agravante não fora intimado para manifestar-se quanto ao processo administrativo junto ao TCE/PI, inviabilizando, assim, a concretude dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
II- Desta forma, por não ter sido intimado para apresentar defesa, em nenhum momento do processo administrativo, verifica-se a ocorrência de prejuízo irrefutável a agravante, não tendo este tomado conhecimento da existência do referido processo administrativo no TCE/PI, bem como do prazo para apresentar sua defesa.
III- Neste contexto, mostra-se evidente a nulidade do procedimento administrativo, porquanto, a falta de intimação impede o exercício do direito de defesa, em flagrante prejuízo aos ditames constitucionais e legais relativos à tramitação processual.
IV- Desta forma, tem em vista que, no caso, não foram respeitados os princípios legais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, no âmbito do processo administrativo, deve ser reformada a decisão agravada.
V- Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.007711-9 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 13/09/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. VÍCIO/IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO DA PARTE. CERCEAMENTO AO AMPLO DIREITO DE DEFESA E INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Da análise da documentação acostada aos autos, constata-se que a agravante não fora intimado para manifestar-se quanto ao processo administrativo junto ao TCE/PI, inviabilizando, assim, a concretude dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
II- Desta forma, por não ter sido intimado para apresentar defesa, em nenhum mome...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. CONTROLE JURISDICIONAL DE ATOS INTEGRANTES DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCIPIO DA CORRELAÇÃO. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE DISCIPLINA, SOBRE O RELATÓRIO FINAL DO PADM. SESSÃO SECRETA. AUSÊNCIA VIOLAÇÃO CONTRADITÓRIO. PRESCINDIBILIDADE DE CONDENAÇÃO CRIMINAL TRÂNSITADA EM JULGADO, POR CRIME DOLOSO, À PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE DE, NO MÍNIMO, 2 (DOIS) ANOS. PRERREQUISITO À INSTAURAÇÃO DE PADM (CONSELHO DE DISCIPLINA). POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO ADMINISTRATIVA DE FALTAS DISCIPLINARES QUE SEJAM AUTONOMAMENTE TIPIFICADAS NA LEI COMO INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DISCIPLINARES. LIBELO ACUSATÓRIO, ONDE SE CONTENHAM, COM MINÚCIAS, O RELATO DOS FATOS E A DESCRIÇÃO DOS ATOS QUE LHE SÃO IMPUTADOS.
1.Levando em consideração que o ato apontado como coator é de competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí, carece de legitimidade o Governador do Estado do Piauí para figurar no polo passivo do mandamus, pois não se apresenta como o agente diretamente responsável pelo ato impugnado ou por sua eventual desconstituição.
2. O exame da matéria, por parte do Poder Judiciário, ainda que se trate de matéria envolvendo o direito castrense, prescinde de anterior esgotamento da via administrativa, em virtude do que dispõe o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, face a supremacia do princípio da inafastabilidade da Jurisdição.
3. O princípio da correlação entre acusação e sentença, também chamado de princípio da correspondência entre o objeto da ação e o objeto da sentença, ou ainda princípio da congruência da condenação com a imputação, estabelece que a sentença penal deve guardar correlação com o pedido.
4. Os fatos que originaram a ação disciplinar militar, noticiados no Inquérito Policial Militar, e que culminaram com a aplicação da pena de exclusão ao impetrante, estão umbilicalmente interligados. A decisão que julgou procedente a acusação discutiu todos os elementos descritos no libelo acusatório, vinculando-se às narrativas ali inseridas. Ademais, o impetrante se defendeu dos fatos que foram contra si imputados, inclusive por intermédio de advogado, não logrando êxito na sua absolvição.
5. A Sessão de julgamento realizada pelo Conselho de Disciplina é tão somente a reunião dos membros do Conselho para leitura do relatório conclusivo, após o encerramento dos atos instrutórios e nada mais havendo a diligenciar nos autos. Essa reunião não se reveste de caráter secreto, apenas difere dos demais atos do processo por não possuir natureza instrutória ou decisória, mas meramente opinativa, através do Parecer que compete ao Conselho de Disciplina emitir, e por isso mesmo prescinde da presença das partes. Registre-se que durante a sessão que delibera sobre o relatório do PADM não há a produção de qualquer prova, reduzindo-se a sessão somente a produção(leitura) de um documento em que está instrumentalizado o convencimento daquele órgão colegiado.
6. Não se pode subordinar a instauração do CD a fatos em apuração em processo criminal, ou, ainda, aguardar a confirmação da condenação penal do acusado pelo trânsito em julgado da sentença, pois se subordinaria o processo administrativo ao processo penal.
7. A motivação do libelo acusatório é clara, expressa e precisa. Além disso, a peça acusatória preservou a garantia constitucional da presunção de não-culpabilidade, oportunizando o contraditório e a defesa, garantias essas plenamente exercidas pelo impetrante.7. Mandado Segurança improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.006220-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 13/09/2017 )
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. CONTROLE JURISDICIONAL DE ATOS INTEGRANTES DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCIPIO DA CORRELAÇÃO. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE DISCIPLINA, SOBRE O RELATÓRIO FINAL DO PADM. SESSÃO SECRETA. AUSÊNCIA VIOLAÇÃO CONTRADITÓRIO. PRESCINDIBILIDADE DE CONDENAÇÃO CRIMINAL TRÂNSITADA EM JULGADO, POR CRIME DOLOSO, À PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE DE, NO MÍNIMO, 2 (DOIS) ANOS. PRERREQUISITO À INSTAURAÇÃO DE PADM (CONSELHO DE DISCIPLINA). POSSIBI...
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS DE CONCESSÃO DE LIMINAR.POSSIBILIDADE.AGRAVO IMPROVIDO. 1. O agravante aduz preliminarmente inadequação da via eleita, prejudicial de decadência, a constitucionalidade da Resolução 34/2012, ausência de direito adquirido a novo regime jurídico, vedação a concessão de liminar.2. O Estado aduz a impossibilidade de concessão de liminar contra a Fazenda Pública nos casos de nomeação. 3. É cediço que o artigo 1º da Lei 9.494/72, que determina a aplicação, à tutela antecipada, dos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.437/92, veda a concessão de medidas liminares que esgotem, no todo ou em parte, o objeto da ação.4 Contudo, tal dispositivo deve ser utilizado com base do juízo de proporcionalidade, a relação entre o prejuízo de uma parte e o risco de irreversibilidade em relação à outra, quando da concessão da medida. 5 Este Egrégio Tribunal de Justiça tem afastado os efeitos da Resolução n.º 34/2012, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí, em diversos Mandados de Segurança interpostos( 2012.0001.007500-2, 2013.0001.000265-9, 2013.0001.0001176-4) .6. Ressalta-se que o ato da autoridade coatora implica em violação do processo legal e ampla defesa, tendo em vista o exercício da advocacia que vinha sido regulamente desenvolvida ao longo dos anos.7 As decisões monocráticas têm defendido que no Estado do Piauí não havia qualquer preceito normativo impedindo que os membros da Defensoria Estadual exercessem advocacia privada conjuntamente com as atribuições funcionais.8 Somente com a Resolução n.º 34/2012 é que houve a modificação da situação jurídica do impetrante, que ingressou na carreira antes da Constituição Federal, estando o impetrante em igualdade de condições com os casos paradigmas: todos ingressaram na função antes da constituinte de 1988. 9 Ressalto ainda que na presente liminar foram observadas, em exame perfunctório, o perigo da demora e a fumaça do bom direito, tendo em vista a prática da advocacia por mais de 20 anos, o que acarretaria prejuízos na esfera patrimonial do impetrante e ainda a segurança jurídica da relações, a dignidade da pessoa humana e a boa-fé do impetrante.10. Agravo improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.006217-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/09/2017 )
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AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS DE CONCESSÃO DE LIMINAR.POSSIBILIDADE.AGRAVO IMPROVIDO. 1. O agravante aduz preliminarmente inadequação da via eleita, prejudicial de decadência, a constitucionalidade da Resolução 34/2012, ausência de direito adquirido a novo regime jurídico, vedação a concessão de liminar.2. O Estado aduz a impossibilidade de concessão de liminar contra a Fazenda Pública nos casos de nomeação. 3. É cediço que o artigo 1º da Lei 9.494/72, que determina a aplicação, à tutela antecipada, dos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.437/92, veda a concessão de medidas limin...
APELAÇÃO CÍVEL. DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA.REJEITADA.APELO DO MUNICIPIO IMPROVIDO. APELO PROVIDO DA APELANTE JACIRA ALVES DE OLIVEIRA. 1 .A apelante JACIRA ALVES DE OLIVEIRA busca a reforma da sentença a quo, que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o Município ao pagamento referente aos meses de dezembro de 2012, com exceção da apelante JACIRA ALVES DE OLIVEIRA que não demonstrou qualquer vínculo com o Município. Condenou, ainda, o Município, ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$1.000(hum mil reais).2.O Apelante Município de Pimenteiras alega a nulidade da sentença por necessidade de produção de prova, a ausência de provas do alegado, não cabimento da condenação em honorários advocatícios.3. O Município aduziu a nulidade da sentença por necessidade de produção de prova. Contudo em fls.80, no termo de audiência de instrução as partes aduziram não ter mais provas a produzir.4 Desta feita, os autos foram conclusos ao Juiz a quo que entendeu por saneado o processo e proferiu a sentença, não havendo que se falar de tal nulidade ou de julgamento antecipado da lide.5 Desta feita, rejeito a presente preliminar.6. Inicialmente, temos que a remuneração salarial é uma contraprestação pelos serviços efetivamente prestados, sendo um direito do trabalhador garantido pela Constituição Federal, independente do vínculo que o servidor tem com a Administração Pública, sob pena de enriquecimento sem causa.A Constituição Federal de 1988 garantiu a todo trabalhador, seja do setor privado, seja do setor público, como na espécie, o recebimento do salário como contraprestação dos serviços que presta.7 Conforme consta nos autos as apeladas FRANCISCA CATIA BARROS DA SILVA, DEISE MESQUITA MARTINS, ANTONIA SUZANA LIMA LOPES IBIAPINO comprovaram o vinculo temporário com a Administração Municipal de acordo com os contratos acostados aos autos, com vigência até dezembro de 2012 e por sua vez o Município em momento algum alegou a inexistência de vínculo ou mesmo que já realizou o pagamento das verbas pleiteadas, de forma que não trouxe aos autos nenhum recibo de pagamento.8. No tocante à apelante JACIRA MESQUITA MARTINS a mesma juntou os comprovantes de pagamento referentes ao ano de 2012, realizando o inicio de prova, cabendo ao Município refutar a não prestação dos serviços. Considero no presente caso como contratação sem concurso tendo assim a mesma direito apenas ao saldo de salário, referente ao mês de dezembro de 2012. 9 Desta feita, condeno o município também ao pagamento do mês de dezembro à apelante JACIRA MESQUITA MARTINS.10. Quanto os honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art.20, §4° do CPC vigente à época, sua fixação deve levar em conta a atividade desenvolvida, a natureza da causa, o tempo de tramitação da demanda e o zelo do advogado. Desta feita, mantenho o valor fixado em sentença.11. Contudo pelo fato de a parte apeladas serem beneficiárias da Justiça gratuita, não há despesas a serem ressarcidas.12. Diante do exposto, conheço das Apelações e dou parcial provimento à Apelação de JACIRA MESQUITA MARTINS, para condenar o Município ao pagamento do mês de dezembro de 2012 e negando provimento à Apelação do Município de Pimenteiras.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.011769-1 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA.REJEITADA.APELO DO MUNICIPIO IMPROVIDO. APELO PROVIDO DA APELANTE JACIRA ALVES DE OLIVEIRA. 1 .A apelante JACIRA ALVES DE OLIVEIRA busca a reforma da sentença a quo, que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o Município ao pagamento referente aos meses de dezembro de 2012, com exceção da apelante JACIRA ALVES DE OLIVEIRA que não demonstrou qualquer vínculo com o Município. Condenou, ainda, o Município, ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$1.000(hum mil reais).2.O Apelante M...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALÁRIOS ATRASADOS. SENTENÇA PROCEDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS SALARIAIS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 333, II, CPC/1973, RECEPCIONADO PELO ART. 373, INCISO II, NCPC. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas salariais é obrigação primária da Municipalidade, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
2 – Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito dos autores/apelados, o que não ocorreu no caso em espécie. Inteligência do artigo 333, II, CPC/1973, recepcionado pelo art. 373, II, do Novo Código de Processo Civil.
3 - Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001528-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALÁRIOS ATRASADOS. SENTENÇA PROCEDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS SALARIAIS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 333, II, CPC/1973, RECEPCIONADO PELO ART. 373, INCISO II, NCPC. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas salariais é obrigação primária da Municipalidade, sob pena de configurar enriquecimento ilícito...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SALÁRIOS. SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEITADAS. MÉRITO. PAGAMENTO DE VERBAS ATRASADAS REFERENTES A DEZEMBRO/1994 E GRATIFICAÇÃO NATALINA. VERBAS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO E QUITAÇÃO DAS VERBAS PLEITEADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1- O julgamento antecipado da lide se dará quando a prova carreada aos autos for suficiente para formar a convicção do julgador e não havendo pontos controvertidos a serem esclarecidos, o que se amolda ao presente caso. Neste diapasão, conforme se infere da análise do caderno processual, o julgamento antecipado mostrou-se plenamente capaz de possibilitar ao magistrado a formação de um juízo de convencimento amplo, calcado, principalmente, no exame dos documentos acostados aos autos. Preliminar rejeitada.
2- Ajuizada a ação e após a exposição dos fatos e a apresentação da prova, o magistrado ao apreciar a lide aplicará o direito, não se encontrando vinculado aos dispositivos de lei citados no tópico do direito da petição inicial. Neste passo, não há que se falar em condenação além do pedido, haja vista que, pedido e fundamentação com dispositivos de lei são tópicos distintos dos requisitos da sentença.
3- O salário do servidor público tem caráter alimentar e à Administração Pública, quando apontada como inadimplente no cumprimento desta obrigação, cabe o ônus de demonstrar e fazer prova inequívoca do pagamento da verba perseguida. No caso concreto, o apelante não demonstrou o efetivo pagamento das verbas salariais pleiteadas, não se desincumbindo, portanto, do ônus processual previsto no art. 333, II, CPC/10973, recepcionado pelo art. 373, inciso II, do NCPC.
4. A sentença atacada deve ser confirmada para reconhecer o pagamento das verbas pleiteadas pelo apelado, ainda mais, pela dimensão social e econômica que as mesmas representam para o servidor público.
5. Nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, os honorários advocatícios serão fixados mediante apreciação equitativa do juiz, conforme disposto no art. 20, § 4º, do CPC/1973, observando-se os critérios previstos nas alíneas a, b e c do § 3º, do aludido dispositivo Legal. No caso em espécie, levando-se em consideração o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte autora/apelada, a natureza e importância da causa, verifica-se que o percentual arbitrado pelo magistrado do primeiro grau está em consonância com os critérios da razoabilidade e equidade, devendo, pois, ser mantido.
6. Apelação Cível conhecida e improvida. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.000817-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SALÁRIOS. SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEITADAS. MÉRITO. PAGAMENTO DE VERBAS ATRASADAS REFERENTES A DEZEMBRO/1994 E GRATIFICAÇÃO NATALINA. VERBAS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO E QUITAÇÃO DAS VERBAS PLEITEADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1- O julgamento antecipado da lide se dará quando a prova carreada aos autos for suficiente para formar a convicção do julgador e n...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidor público municipal, devidamente corrigidos, e acrescidos de condenação por danos morais.
2. Arguição do ente requerido de que foram devidamente pagos, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a sua realização, conforme rezava o art. 333 do CPC, atual art. 373, II.
3. A percepção de salários por servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, X e XVII, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade, não se configurando, entretanto, danos morais a reclamar a indenização pleiteada.
4. Não há que se falar em impossibilidade de pagamento de honorários advocatícios, porquanto o Código de Processo Civil vigente à época previu o tal condenação à Fazenda Pública em seu art. 20, §4º, os quais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, sendo, portanto, devidos e admitidos por lei.
5. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003037-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/08/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidor público municipal, devidamente corrigidos, e acrescidos de condenação por danos morais.
2. Arguição do ente requerido de que foram devidamente pagos, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a sua realização, conforme rezava o art. 333 do CPC, atual art....
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidor público municipal, devidamente corrigidos, e acrescidos de condenação por danos morais.
2. Arguição do ente requerido de que foram devidamente pagos, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a sua realização, conforme rezava o art. 333 do CPC, atual art. 373, II.
3. A percepção de salários por servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, X e XVII, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade, não se configurando, entretanto, danos morais a reclamar a indenização pleiteada.
4. Não há que se falar em impossibilidade de pagamento de honorários advocatícios, porquanto o Código de Processo Civil vigente à época previu o tal condenação à Fazenda Pública em seu art. 20, §4º, os quais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, sendo, portanto, devidos e admitidos por lei.
5. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012262-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/08/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidor público municipal, devidamente corrigidos, e acrescidos de condenação por danos morais.
2. Arguição do ente requerido de que foram devidamente pagos, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a sua realização, conforme rezava o art. 333 do CPC, atual art....
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidor público municipal, devidamente corrigidos, e acrescidos de condenação por danos morais.
2. Arguição do ente requerido de que foram devidamente pagos, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a sua realização, conforme rezava o art. 333 do CPC, atual art. 373, II.
3. A percepção de salários por servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, X e XVII, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade, não se configurando, entretanto, danos morais a reclamar a indenização pleiteada.
4. Não há que se falar em impossibilidade de pagamento de honorários advocatícios, porquanto o Código de Processo Civil vigente à época previu o tal condenação à Fazenda Pública em seu art. 20, §4º, os quais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, sendo, portanto, devidos e admitidos por lei.
5. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006054-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/08/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidor público municipal, devidamente corrigidos, e acrescidos de condenação por danos morais.
2. Arguição do ente requerido de que foram devidamente pagos, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a sua realização, conforme rezava o art. 333 do CPC, atual art....
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO JUDICIAL. CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO.. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIO . ATENÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. SEGURANÇA DENEGADA, À UNANIMIDADE.
1.A inadequação da via mandamental exsurge de duas justificativas insuperáveis. Em primeiro lugar, ao se exigir do impetrante a apresentação do valor que entende correto, como condição para aferição da certeza e liquidez do direito, e, de consequência, para concessão da segurança no que pertine à “efetivação imediata do pagamento do valor remanescente”, a presente ação ganha contorno de ação de cobrança. Em segundo lugar, a determinação de pagamento de precatório nos exatos termos da inicial exige realização de perícia, pois, diante da antagonia dos cálculos apresentados pelo autor, em relação aos realizados pela assessoria da autoridade coatora, urge a manifestação de um perito imparcial, capaz de apontar qual o valor correto, ato vedado nesta via;
2.Mandado de Segurança declarado extinto, sem resolução de mérito.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.001006-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/08/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO JUDICIAL. CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO.. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIO . ATENÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. SEGURANÇA DENEGADA, À UNANIMIDADE.
1.A inadequação da via mandamental exsurge de duas justificativas insuperáveis. Em primeiro lugar, ao se exigir do impetrante a apresentação do valor que entende correto, como condição para aferição da certeza e liquidez do direito, e, de consequência, para concessão da segurança no que pertine à “efetivação imediata do pagamento do valor...
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. PRELIMINAR AFASTADA. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O impetrante/apelado demonstrou o direito requestado, comprovando sua certeza e liquidez com a juntada dos documentos de fls. 12/81, que atestam as informações contidas na exordial. Evidente, portanto, a pertinência subjetiva do recorrido para com a relação de direito material discutida nos autos, razão pela qual afasto a preliminar arguida.
2. A publicidade dos atos administrativos constitui princípio constitucional (art. 37, \"caput\") e corolário de um regime administrativo democrático. A sua observância não pode ser apenas formal, pelo que deve a Administração valer-se de meios realmente eficazes para tornar públicos seus atos, mormente em relação àqueles que têm interesses diretos nos seus efeitos.
3. Assim sendo, a jurisprudência tem entendido que, mesmo ausente previsão no edital de intimação pessoal do candidato acerca de sua nomeação, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, a Administração deveria, diante do longo lapso temporal decorrido entre as fases do certame, comunicar pessoalmente o candidato sobre sua nomeação e convocação para posse (AgRg no RMS 23467/PR, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, DJe de 25/03/2011).
4. Dessa forma, na presente hipótese, considerando o lapso de tempo transcorrido entre a realização do concurso público em questão e a nomeação, não é razoável esperar que o candidato continue acompanhando, diariamente, o Diário Oficial do Município e o site do órgão para o qual foi realizado o certame. A Administração deveria ter comunicado pessoalmente o candidato acerca de sua nomeação, violando, portanto, diante desta omissão, os princípios da publicidade e da razoabilidade.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.007299-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/08/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. PRELIMINAR AFASTADA. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O impetrante/apelado demonstrou o direito requestado, comprovando sua certeza e liquidez com a juntada dos documentos de fls. 12/81, que atestam as informações contidas na exordial. Evidente, portanto, a pertinência subjetiva do recorrido para com a relação de direito material discutida nos autos, razão pela qual afasto a preliminar...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO.
De fato, o art. 24, I, da Lei 9.394-1996 dispõe que “ a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.” Ainda que a impetrante não tenha concluído o terceiro ano do ensino médio, demonstrou que cumpriu, somente na 3a série, a carga horária de 810 horas. Sendo assim, demonstrou a liquidez e certeza de seu direito.
Ademais, por uma questão de revolvimento do chão da tradição, coerência e integridade, é imprescindível mencionar que esta Corte de Justiça tem inúmeros julgados sobre a mesma matéria, com entendimento consolidado de que se a carga horária do Ensino Médio foi cumprida, o direito ao certificado de conclusão mostra-se líquido e certo, especialmente se a questão já se prolonga no tempo.
Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.006787-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/08/2017 )
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO.
De fato, o art. 24, I, da Lei 9.394-1996 dispõe que “ a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.” Ainda que a impetrante não tenha concluído o terceiro ano do ensino médio, demonstrou que cumpriu, somente na 3a série, a carg...
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. INTEGRAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS CONSIDERADOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DOCUMENTOS PARTICULARES EM QUE CONSTAM INFORMAÇÃO SOBRE A CONDIÇÃO DA IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SEGURANÇA DENEGADA.
1.Com efeito, na linha da jurisprudência do STF e do STJ, embora plausível o direito pleiteado na espécie, e encontre amparo na jurisprudência pátria, os laudos exarados por médicos particulares e que instruem a inicial não constituem prova pré-constituída, apta a embasar a impetração de Mandado de Segurança, restando à impetrante as vias ordinárias. Preliminar de ausência de prova pré-constituída rejeitada. Precedentes;
2.Mandado de segurança extinto, sem resolução de mérito, à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.009266-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/08/2017 )
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. INTEGRAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS CONSIDERADOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DOCUMENTOS PARTICULARES EM QUE CONSTAM INFORMAÇÃO SOBRE A CONDIÇÃO DA IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SEGURANÇA DENEGADA.
1.Com efeito, na linha da jurisprudência do STF e do STJ, embora plausível o direito pleiteado na espécie, e encontre amparo na jurisprudência pátria, os laudos exarados por médicos particulares e que instruem a inicial não constituem prova pré-constituída, apta a embasar a impetração d...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. NÃO IMPLANTAÇÃO, PELAS AUTORIDADES COATORAS, DO REAJUSTE VENCIMENTAL DETERMINADO PELA LEI ESTADUAL Nº 6.560/2014. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ATINGIMENTO DO LIMITE PRUDENCIAL PREVISTO NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. JUSTIFICATIVA INIDÔNEA. SITUAÇÃO QUE NÃO MAIS SUBSISTE. DIREITO SUBJETIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO CONDICIONADO A JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE DO GESTOR PÚBLICO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I. A ausência de previsão orçamentária para a implantação de reajuste vencimental previsto em lei não consiste em justificativa idônea para o Estado se exonerar da obrigação, sob pena de condicionar o cumprimento de disposições legais, que asseguram direito aos servidores públicos, à discricionariedade do gestor público.
II. Com a publicação da Lei nº 6.560/2014, o reajuste vencimental nela previsto passou a integrar o patrimônio jurídico dos servidores da Secretaria de Administração do Estado do Piauí, de sorte que o seu implemento é dever das autoridades coatoras, não se submetendo a juízo de discricionariedade e nem a eventual ato normativo revogador, já que incidem os princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos.
III. Segurança concedida a fim de determinar às autoridades impetradas a imediata implementação dos reajustes vencimentais previstos no art. 2º da Lei nº 6.560/2014, independentemente de previsão orçamentária, assegurando ainda o recebimento das diferenças patrimoniais devidas desde a data da impetração, nos termos da Súmula nº 271 do STF.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.008567-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 27/04/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. NÃO IMPLANTAÇÃO, PELAS AUTORIDADES COATORAS, DO REAJUSTE VENCIMENTAL DETERMINADO PELA LEI ESTADUAL Nº 6.560/2014. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ATINGIMENTO DO LIMITE PRUDENCIAL PREVISTO NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. JUSTIFICATIVA INIDÔNEA. SITUAÇÃO QUE NÃO MAIS SUBSISTE. DIREITO SUBJETIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO CONDICIONADO A JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE DO GESTOR PÚBLICO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I. A ausência de previsão orçamentária para a implantação de reajuste vencimental previsto em lei não consiste em justificativa idônea para o E...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIREITO SUBJETIVO DO CREDOR. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. A despeito do descumprimento do art. 458, I do CPC/1973, vigente ao tempo da prolação da sentença, o sistema processualístico atual, de aplicabilidade imediata, dá primazia à solução do mérito da controvérsia recursal.
2. Por força dos princípios da indisponibilidade do crédito tributário e da inafastabilidade de jurisdição, bem como pelo direito subjetivo do credor quanto à satisfação do respectivo crédito, não compete ao Poder Judiciário aferir a conveniência da propositura de ação cujo valor perseguido entenda irrisório. Precedentes do STJ.
3. Recurso provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009780-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIREITO SUBJETIVO DO CREDOR. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. A despeito do descumprimento do art. 458, I do CPC/1973, vigente ao tempo da prolação da sentença, o sistema processualístico atual, de aplicabilidade imediata, dá primazia à solução do mérito da controvérsia recursal.
2. Por força dos princípios da indisponibilidade do crédito tributário e da inafastabilidade d...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. ALUNO CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 - Na espécie, o impetrante/recorrido, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no processo seletivo, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada.
2 - Muito embora não tenha o apelado cumprido a carga horária durante os 03 (três) anos completos do Ensino Médio, este critério deve ser flexibilizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3 - Impõe-se a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, já esteja cursando o almejado bacharelado superior antes da decisão final do mandamus, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada.
4 - Recurso de Apelação conhecido e improvido. Manutenção da sentença. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.001076-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. ALUNO CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 - Na espécie, o impetrante/recorrido, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logra...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA DE 2.400 HORAS AULAS. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 - Na espécie, a impetrante/recorrida, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido a carga horária exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no processo seletivo, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada.
2 - Muito embora não tenha a apelada cumprido a carga horária durante os 03 (três) anos completos do Ensino Médio, este critério deve ser flexibilizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3 - Recurso de Apelação conhecido e improvido. Manutenção da sentença. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.000728-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA DE 2.400 HORAS AULAS. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 - Na espécie, a impetrante/recorrida, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido a carga horária exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter log...