AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE SERVIDORES NO PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO COMPROVADA.
1. O cumprimento de liminar concedida em sede obrigação de fazer, concernente à determinação de nomeação e posse em cargo público, ainda que satisfativa, não retira o objeto e o interesse do agravante no julgamento do mérito do recurso, momento em que, após a análise pormenorizada dos autos originários, poderá o juízo de primeiro grau confirmar ou revogar a medida de urgência.
2. A jurisprudência firmou compreensão de que o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas adquire direito subjetivo à nomeação se a administração pública convocar aquele imediatamente anterior na ordem de classificação e este manifestar desistência.
3. Considerando que a Administração Pública Municipal reconheceu a existência da vaga no cargo para o qual a agravada foi classificada, e a necessidade de preenchê-la, resta violado o direito da agravada, na medida em que o ente público manifestou a intenção em preencher a vaga existente.
4. A decisão agravada não viola a ordem pública pois há presumível disponibilidade orçamentária para provimento do cargo em questão, assim como o interesse da administração em provê-lo.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.003457-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE SERVIDORES NO PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO COMPROVADA.
1. O cumprimento de liminar concedida em sede obrigação de fazer, concernente à determinação de nomeação e posse em cargo público, ainda que satisfativa, não retira o objeto e o interesse do agravante no julgamento do mérito do recurso, momento em que, após a análise pormenorizada dos autos originários, poderá o juízo de primeiro grau confirmar ou revogar a medida de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Tratando-se as Agravadas de servidoras públicas estatutárias do Município de Teresina, ocupantes de cargos de auxiliar administrativos, estando apenas lotadas na Fundação Municipal de Saúde – FMS, não há como afastar a aplicação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina, nos termos realizados pelo MM. Juiz a quo, vez que não há como submeter as referidas servidoras a duplo regime jurídico.
II. Ressalta-se que somente ao cargo de provimento em comissão, onde seu ocupante presta, necessariamente, serviços extraordinários, isto é, fora das atividades normais e estritas do servidor público, não se poderia falar em caracterição de exercício de horas extraordinárias. Porém, não é este o caso dos autos.
III. Tendo em vista que a tutela de evidência dispensa a comprovação de perigo de dano, necessitando tão somente da comprovação documental suficiente à prova do direito constitutivo alegado pelos autores, o que é o caso dos autos, verifica-se o vestígio do bom direito que, a princípio, se faz as Agravadas merecedoras da tutela pleiteada.
VI. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.007574-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Tratando-se as Agravadas de servidoras públicas estatutárias do Município de Teresina, ocupantes de cargos de auxiliar administrativos, estando apenas lotadas na Fundação Municipal de Saúde – FMS, não há como afastar a aplicação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina, nos termos realizados pelo MM. Juiz a quo, vez que não há como submeter as referidas servidoras a duplo regime jurídico.
II. Ress...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO NÚCLEO DE CONCURSO E PROMOÇÃO DE EVENTOS - NUCEPE. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO: REQUERIMENTO DA CONCESSÃO DO DIREITO DE CONTINUAR A PARTICIPAR DO CERTAME ATÉ QUE SEJA FORNECIDA E PERÍCIA DA PROVA TÉCNICA SOLICITADA (VÍDEOS). 1.Da apreciação dos autos, verificamos que as razões expostas no agravo de instrumento impugnam a decisão agravada de forma correta, assim, rejeito a preliminar de ausência de impugnação específica da decisão Agravada. 2. Em relação a preliminar de ilegitimidade passiva do núcleo de concurso e promoção de eventos - NUCEPE, de acordo com o que consta na petição inicial, há pertinência subjetiva da ação em relação ao Núcleo de Concurso e Promoção de Eventos -NUCEPE, já que este participou da realização do certame. 3. MÉRITO Quanto à configuração do direito subjetivo ao pleito do requerente, observo que restou demonstrado, através de documentos comprobatórios que acompanham a exordial. E sabido que inexiste qualquer ilegalidade na exigência de teste de aptidão física como requisito para provimento do cargo de Escrivão da Polícia Civil, notadamente quando se leva em consideração as atividades exigidas ao seu desempenho. Considerando que os exames de aptidão física do agravante foram registrados em vídeo e documentados, tenho que, para fins de controle de legalidade do ato, torna-se relevante a exibição dessas gravações e documentos, a fim de viabilizar apuração de eventuais irregularidades, além da garantia aos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade administrativas (CF, art. 5o, LV). Dessa forma, não havendo comprovação de ter sido dado ao candidato oportunidade de conhecer os motivos do resultado de sua inaptidão no teste de aptidão física, adequado se mostra mantê-lo no certame com o que resta acautelada a situação, enquanto se aguarda dilação probatória. 4. Diante do exposto e em consonância parcial com o parecer ministerial superior, voto pela rejeição das preliminares suscitadas e, no mérito, pelo conhecimento e provimento do Agravo de Instrumento, para confirmar a liminar de fls. 84/88, de acordo, em parte com o parecer Ministerial Superior.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.006999-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA E ILEGITIMIDADE PASSIVA DO NÚCLEO DE CONCURSO E PROMOÇÃO DE EVENTOS - NUCEPE. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO: REQUERIMENTO DA CONCESSÃO DO DIREITO DE CONTINUAR A PARTICIPAR DO CERTAME ATÉ QUE SEJA FORNECIDA E PERÍCIA DA PROVA TÉCNICA SOLICITADA (VÍDEOS). 1.Da apreciação dos autos, verificamos que as razões expostas no agravo de instrumento impugnam a decisão agravada de forma correta, assim, rejeito a preliminar de ausência de impugnação específica da decisão...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA DOCUMENTAL. PRODUÇÃO EXTEMPORÂNEA. EXCEÇÕES LEGAIS. INAPLICABILIDADE. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE APELAÇÃO. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CPC.
I. A regra prevista no Código de Processo Civil, segundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos necessários para provar o direito alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior, o que não ocorreu.
II. A jurisprudência do STJ tem entendido ser possível a juntada de documentos aos autos, mesmo em fase recursal, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados na inicial, o que não é o caso dos autos.
III. Recurso conhecido e improvido
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.009327-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11/2017 )
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA DOCUMENTAL. PRODUÇÃO EXTEMPORÂNEA. EXCEÇÕES LEGAIS. INAPLICABILIDADE. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE APELAÇÃO. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CPC.
I. A regra prevista no Código de Processo Civil, segundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos necessários para provar o direito alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior, o que não oco...
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - FAZENDA PÚBLICA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS - CABIMENTO - LEI FEDERAL N° 9.289/96 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. No âmbito da Justiça Comum Estadual, a cobrança de custas processuais é regida pela Lei n° 4.254/1988, que em seu art. 5°, III, isenta a União, Estado, Municípios e demais pessoas jurídicas de direito público interno;
2. No entanto, tal isenção é assegurada tão somente quando a pessoa jurídica de direito público interno atuar no polo ativo;
3. In casu, como se trata de custas antecipadas pela parte vencedora, impossível isentar o ente estatal do ônus de pagar as despesas processuais. Precedentes;
4. Apelação conhecida e improvida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.008806-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11/2017 )
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PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - FAZENDA PÚBLICA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS - CABIMENTO - LEI FEDERAL N° 9.289/96 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. No âmbito da Justiça Comum Estadual, a cobrança de custas processuais é regida pela Lei n° 4.254/1988, que em seu art. 5°, III, isenta a União, Estado, Municípios e demais pessoas jurídicas de direito público interno;
2. No entanto, tal isenção é assegurada tão somente quando a pessoa jurídica de direito público interno atuar no polo ativo;
3. In casu, como se trata de custas antecipadas pela...
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - FAZENDA PÚBLICA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS - CABIMENTO - LEI FEDERAL N° 9.289/96 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. No âmbito da Justiça Comum Estadual, a cobrança de custas processuais é regida pela Lei n° 4.254/1988, que em seu art. 5°, III, isenta a União, Estado, Municípios e demais pessoas jurídicas de direito público interno;
2. No entanto, tal isenção é assegurada tão somente quando a pessoa jurídica de direito público interno atuar no polo ativo;
3. In casu, como se trata de custas antecipadas pela parte vencedora, impossível isentar o ente estatal do ônus de pagar as despesas processuais. Precedentes;
4. Apelação conhecida e improvida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007496-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11/2017 )
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PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - FAZENDA PÚBLICA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS - CABIMENTO - LEI FEDERAL N° 9.289/96 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. No âmbito da Justiça Comum Estadual, a cobrança de custas processuais é regida pela Lei n° 4.254/1988, que em seu art. 5°, III, isenta a União, Estado, Municípios e demais pessoas jurídicas de direito público interno;
2. No entanto, tal isenção é assegurada tão somente quando a pessoa jurídica de direito público interno atuar no polo ativo;
3. In casu, como se trata de custas antecipadas pela...
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - FAZENDA PÚBLICA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS - CABIMENTO - LEI FEDERAL N° 9.289/96 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. No âmbito da Justiça Comum Estadual, a cobrança de custas processuais é regida pela Lei n° 4.254/1988, que em seu art. 5°, III, isenta a União, Estado, Municípios e demais pessoas jurídicas de direito público interno;
2. No entanto, tal isenção é assegurada tão somente quando a pessoa jurídica de direito público interno atuar no polo ativo;
3. In casu, como se trata de custas antecipadas pela parte vencedora, impossível isentar o ente estatal do ônus de pagar as despesas processuais. Precedentes;
4. Apelação conhecida e improvida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.009350-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11/2017 )
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PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - FAZENDA PÚBLICA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS - CABIMENTO - LEI FEDERAL N° 9.289/96 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. No âmbito da Justiça Comum Estadual, a cobrança de custas processuais é regida pela Lei n° 4.254/1988, que em seu art. 5°, III, isenta a União, Estado, Municípios e demais pessoas jurídicas de direito público interno;
2. No entanto, tal isenção é assegurada tão somente quando a pessoa jurídica de direito público interno atuar no polo ativo;
3. In casu, como se trata de custas antecipadas pela...
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PÚBLICO – CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Resta incontroverso nos autos que a preterição sob a qual se insurgem os apelantes decorreu de fato ocorrido em 2006, quando o apontado paradigma fora convocado, segundo os recorrentes, indevidamente para frequentar o Curso de Formação de Sargentos. De fato, a promoção do mesmo, ora atacada, ocorrida em 2014, é mero desdobramento da sua participação no Curso de Formação em apreço. 2. Com efeito, há de se reconhecer que o termo inicial do prazo prescricional quinquenal (art. 1º, Decreto 20910/32) para que o autor buscasse os seus direitos foi a convocação do retromencionado paradigma para Curso de Formação de Sargentos, Boletim do Comando Geral nº 68, de 10/04/2006, momento em que os autores tiveram inequívoca ciência da consolidação da lesão a seus direitos. Por adverso, tão-somente em 04/11/2016, os autores deduziram sua pretensão em juízo. 3. Desse modo, não há dúvidas de que a presente pretensão restou atingida pela prescrição qüinqüenal, tendo em vista o não exercício do direito de ação no prazo legal. 4. Recurso conhecido para negar-lhe provimento.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.009269-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PÚBLICO – CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Resta incontroverso nos autos que a preterição sob a qual se insurgem os apelantes decorreu de fato ocorrido em 2006, quando o apontado paradigma fora convocado, segundo os recorrentes, indevidamente para frequentar o Curso de Formação de Sargentos. De fato, a promoção do mesmo, ora atacada, ocorrida em 2014, é mero desdobramento da sua participação no Curso de Formação em apreço. 2. Com efeito, há de se reconhecer que o termo inicial do prazo prescricional quinquenal...
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - FAZENDA PÚBLICA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS - CABIMENTO - LEI FEDERAL N° 9.289/96 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. No âmbito da Justiça Comum Estadual, a cobrança de custas processuais é regida pela Lei n° 4.254/1988, que em seu art. 5°, III, isenta a União, Estado, Municípios e demais pessoas jurídicas de direito público interno;
2. No entanto, tal isenção é assegurada tão somente quando a pessoa jurídica de direito público interno atuar no polo ativo;
3. In casu, como se trata de custas antecipadas pela parte vencedora, impossível isentar o ente estatal do ônus de pagar as despesas processuais. Precedentes;
4. Apelação conhecida e improvida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007454-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11/2017 )
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PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - FAZENDA PÚBLICA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS - CABIMENTO - LEI FEDERAL N° 9.289/96 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. No âmbito da Justiça Comum Estadual, a cobrança de custas processuais é regida pela Lei n° 4.254/1988, que em seu art. 5°, III, isenta a União, Estado, Municípios e demais pessoas jurídicas de direito público interno;
2. No entanto, tal isenção é assegurada tão somente quando a pessoa jurídica de direito público interno atuar no polo ativo;
3. In casu, como se trata de custas antecipadas pela...
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - FAZENDA PÚBLICA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS - CABIMENTO - LEI FEDERAL N° 9.289/96 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. No âmbito da Justiça Comum Estadual, a cobrança de custas processuais é regida pela Lei n° 4.254/1988, que em seu art. 5°, III, isenta a União, Estado, Municípios e demais pessoas jurídicas de direito público interno;
2. No entanto, tal isenção é assegurada tão somente quando a pessoa jurídica de direito público interno atuar no polo ativo;
3. In casu, como se trata de custas antecipadas pela parte vencedora, impossível isentar o ente estatal do ônus de pagar as despesas processuais. Precedentes;
4. Apelação conhecida e improvida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.008866-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11/2017 )
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PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - FAZENDA PÚBLICA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS - CABIMENTO - LEI FEDERAL N° 9.289/96 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. No âmbito da Justiça Comum Estadual, a cobrança de custas processuais é regida pela Lei n° 4.254/1988, que em seu art. 5°, III, isenta a União, Estado, Municípios e demais pessoas jurídicas de direito público interno;
2. No entanto, tal isenção é assegurada tão somente quando a pessoa jurídica de direito público interno atuar no polo ativo;
3. In casu, como se trata de custas antecipadas pela...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INXESITÊNCIA JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO INVOCADA PELA APELADO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA.ACOLHIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA.
I- Preliminar de não conhecimento do Apelo, invocada pela Apelada, afastada, vez que o mesmo fora interposto tempestivamente, a parte tem legitimidade para recorrer e prescinde de recolhimento do preparo, por se tratar de pessoa jurídica de direito público.
II- Preliminar de cerceamento de defesa acolhida com finalidade precípua de anular a sentença de fls. 136/143, por restar caracterizado o cerceamento ao amplo direito de defesa do Apelante e, ainda, ao contraditório, constatada a necessidade da produção da prova pericial para o correto exame da demanda, devendo ser dado prosseguimento à instrução processual, remanescendo prejudicado o exame das demais matérias preliminares e de mérito do recurso de Apelação.
III-Recurso conhecido por ter sido interposto tempestivamente e atender aos requisitos legais, insculpidos nos arts. 513 e 514, do CPC/73; para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, com finalidade precípua de anular a sentença de fls 136/143, por restar caracterizado o cerceamento ao amplo direito de defesa do Apelante e, ainda, ao contraditório, constatada a necessidade da produção da prova pericial para o correto exame da demanda.
IV- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.007543-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INXESITÊNCIA JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO INVOCADA PELA APELADO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA.ACOLHIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA.
I- Preliminar de não conhecimento do Apelo, invocada pela Apelada, afastada, vez que o mesmo fora interposto tempestivamente, a parte tem legitimidade para recorrer e prescinde de recolhimento do preparo, por se tratar de pessoa jurídica de direito público.
II- Preliminar de cerceamento de defesa acolhida com finalidade precípua de anular a sentença de fls...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. DEMOLIÇÃO. CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DE TERESINA. EMBARGO JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de Ação de Nunciação de Obra Nova, promovida pelo Município de Teresina-PI, pessoa jurídica de direito público interno, em face de José Ribamar Soares. Ao compulsar os autos, constatei que a simples infração às normas e posturas municipais não confere ao nunciante o direito à propositura de ação nova quando ainda possível às correções administrativas por parte do município. 2. Recurso conhecido e não provido, decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002235-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11/2017 )
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. DEMOLIÇÃO. CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DE TERESINA. EMBARGO JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de Ação de Nunciação de Obra Nova, promovida pelo Município de Teresina-PI, pessoa jurídica de direito público interno, em face de José Ribamar Soares. Ao compulsar os autos, constatei que a simples infração às normas e posturas municipais não confere ao nunciante o direito à propositura de ação nova quando ainda possível às correções administrativas por parte do município. 2. Recurso conhecido e não provido, decisão unânime.
(TJPI | Ap...
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINAR DE ILEGITUMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO. AFASTADAS. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DO MEDICAMENTO PLEITEADO NAS LISTAS DO SUS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Por força de determinação constitucional (art. 23 c/c art. 196 e 198, §§ 1º e 2º, da CF), o Sistema Único de Saúde é integrado e financiado pelos três entes federativos, o que evidencia a responsabilidade solidária entre eles para a efetivação do direito à saúde. Súmula nº 02 do TJPI.
2. Demandado o Estado do Piauí, fixa-se na Justiça estadual1q a competência para apreciação e julgamento do pedido. Súmula nº 06 do TJPI.
3. O laudo subscrito por médico particular é apto para demonstrar a existência da doença e a necessidade do tratamento pretendido.
4. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que os mais carentes têm garantido o acesso a medicamentos e insumos indispensáveis à recuperação de sua saúde, independente de previsão orçamentária ou de constarem em lista elaborada pelo Ministério da Saúde. Súmula nº 01 do TJPI.
5. Demonstrada a gravidade da doença e a necessidade do tratamento vindicado, torna-se imperativa a dispensa gratuita dos fármacos e insumos requestados.
6 – As razões do agravo interno encontram-se em desconformidade com a jurisprudência e os enunciados sumulares do TJ/PI.
7. Recurso conhecido e desprovido.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.007913-3 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/11/2017 )
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AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINAR DE ILEGITUMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO. AFASTADAS. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DO MEDICAMENTO PLEITEADO NAS LISTAS DO SUS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Por força de determinação constitucional (art. 23 c/c art. 196 e 198, §§ 1º e 2º, da CF), o Sistema Único de Saúde é integrado e financiado pelos três entes federativos, o que evidencia a responsabilidade solidária entre e...
APELAÇÃO CIVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO NULA. DIREITO AO SALDO DE SALÁRIOS, OS QUAIS, ENTRETANTO, JÁ FORAM ADIMPLIDOS. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO INDEVIDOS. RECURSO PROVIDO.
1. Como não há comprovação nos autos quanto à forma de contratação, sendo certo que não houve prévia submissão a concurso público, o contrato mostra-se eivado de nulidade, por ofensa ao disposto no art. 37, II e §2º, da CF.
2. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado em regime de julgamento de causas repetitivas (repercussão geral – art. 543-B do CPC/73 e 1.036 do CPC/2015) no sentido de que a nulidade contratual não gera direito ao percebimento de verbas rescisórias, sendo devido apenas a contraprestação pactuada e o levantamento de saldo de FGTS. Desta forma, no caso, é incabível a condenação do Município apelante ao pagamento de décimos terceiros e férias, vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, as quais devem ser excluídas da condenação.
3. Por fim, há nos autos (fls. 45) comprovação de pagamento do salário do último mês de prestação de serviço pelo requerente/apelado (01 a 31 de dezembro de 2008). Assim, também deve ser excluído da condenação.
4. Recurso provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006092-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/11/2017 )
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APELAÇÃO CIVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO NULA. DIREITO AO SALDO DE SALÁRIOS, OS QUAIS, ENTRETANTO, JÁ FORAM ADIMPLIDOS. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO INDEVIDOS. RECURSO PROVIDO.
1. Como não há comprovação nos autos quanto à forma de contratação, sendo certo que não houve prévia submissão a concurso público, o contrato mostra-se eivado de nulidade, por ofensa ao disposto no art. 37, II e §2º, da CF.
2. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado em regime de julgamento de causas repetitivas (reperc...
PROCESSUAL CIVIL - DIREITO ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA FACULTATIVA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - SENTENÇA MANTIDA
1. Diante de farta prova documental carreada aos autos, a recorrida aderiu ao PDV em conformidade com a Lei nº 4.051/86, plenamente vigente à época, passando de segurada obrigatória para facultativa, objetivando assim a continuidade da contribuição para a previdência estadual, e, consequentemente, manutenção de cobertura do IAPEP-Saúde e PLAMTA.
2. O disposto no art. 6º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil Pátrio, ato jurídico perfeito consubstancia-se naquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
3. A continuidade no pagamento da contribuição previdenciária por ex-servidores mesmo que, atualmente não acobertado constitucionalmente, deve ser garantida quando, a exemplo do caso em comento, a lei vigente à época assegurou esse direito.
4. Sentença mantida em todos os seus termos.
5. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.009765-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/11/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - DIREITO ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA FACULTATIVA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - SENTENÇA MANTIDA
1. Diante de farta prova documental carreada aos autos, a recorrida aderiu ao PDV em conformidade com a Lei nº 4.051/86, plenamente vigente à época, passando de segurada obrigatória para facultativa, objetivando assim a continuidade da contribuição para a previdência estadual, e, consequentemente, manutenção de cobertura do IAPEP-Saúde e PLAMTA.
2. O disposto...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CP) – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO (ART. 180, §3º, DO CP) – DOSIMETRIA – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – ALTERAÇÃO EX OFFICIO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – DECISÃO UNANIME.
1. Pelo que se extrai do conjunto probatório, notadamente das declarações das vítimas e depoimentos de testemunhas, restam demonstradas a materialidade e autoria delitivas, razão pela qual se impõe a manutenção da condenação.
2. Na primeira fase da dosimetria, a magistrada a quo utilizou argumentos genéricos e desprovidos de base fática concreta, razão pela qual se deve redimensionar a pena-base ao mínimo legal.
3. Como consequência, impõe-se a alteração do regime inicial de cumprimento da pena para o aberto, vez que se trata de pena inferior a 4 (quatro) anos, nos termos do art. 33, §2º, \"c\", e inexistem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante (primário), o qual também faz jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
4. A concessão de livramento condicional e progressão de regime não depende unicamente do preenchimento de requisitos objetivos, exigindo-se também que o apenado satisfaça os pressupostos subjetivos, impossíveis de serem analisados em recurso de apelação, sendo então competente o Juízo da Execução para apreciar a matéria.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Alteração ex officio do regime de cumprimento da pena para o aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.005232-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/11/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CP) – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO (ART. 180, §3º, DO CP) – DOSIMETRIA – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – ALTERAÇÃO EX OFFICIO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – DECISÃO UNANIME.
1. Pelo que se extrai do conjunto probatório, notadamente das declarações das vítimas e depoime...
CONSJITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO
CIVIL APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PARA NOMEAÇÃO
DE APROVADOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO
CONCURSO. 1. A administração pública tern o poder
discricionariedade para nomear os aprovados ern concurso público
quando ainda vigente segundo critérios de conveniência e
oportunidade. 2. O candidato aprovado dentro do número de vagas
prevista em edital tem direito subjetivo à nomeação. 3. A
administração tem o poder discricionário para escolher o melhor
momento para a nomeação desde que obedecido o prazo de
validade do concurso. 4. Ultrapassado o prazo de validade do
concurso fere-se direito líquido e certo do aprovado dentro do
número de vagas, devendo ser promovida a imediata nomeação. 5
Apelo provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003503-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 16/11/2017 )
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CONSJITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO
CIVIL APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PARA NOMEAÇÃO
DE APROVADOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO
CONCURSO. 1. A administração pública tern o poder
discricionariedade para nomear os aprovados ern concurso público
quando ainda vigente segundo critérios de conveniência e
oportunidade. 2. O candidato aprovado dentro do número de vagas
prevista em edital tem direito subjetivo à nomeação. 3. A
administração tem o poder discricionário para escolher o melhor
momento para a no...
APELAÇÃO CÍVEL. PISO SALARIAL PROFESSOR. PRELIMINAR INEPCIA DA INICIAL. REJEITADA. AUSENCIA DE MÁ-FÉ.APELO IMPROVIDO.1 A apelante busca a reforma da sentença a quo, julgou parcialmente procedente o pedido pelo Juiz a quo, condenando o Município ao pagamento das diferenças salariais do período de maio a dezembro de 2009, para que a remuneração mensal recebida fosse complementada para atingir o piso nacional, ao pagamento do terço constitucional para atingir o piso nacional. 2. O Município Apelante aduz como preliminar a inépcia da inicial, com base nos arts. 485,I , 320 e 321 do CPC , posto que não juntou os autos documentos comprobatórios do direito alegado. Contudo tal preliminar não deve prosperar tendo em vista que a parte apelada juntou documentos que entendeu serem necessários à instrução da causa. E no julgamento é que serão analisados se tais documentos foram hábeis a comprovar o direito, não sendo motivo para indeferimento da inicial.3. Preliminar rejeitada.4. De acordo com a Lei nº11.738/08, em seu art. 2º, §3º “o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.”5 A intenção da legislação é de assegurar que a remuneração dos professores sujeitos ao regime de 25 horas semanais não fiquem aquém do salário mínimo, de modo a ferir a dignidade dos profissionais que desempenham atividade de incontestável relevância para a sociedade local (preceito constitucional insculpida no art. 39 , § 3º , e no art. 7º , inciso IV , todos da CF).6. Compulsando os autos verifica-se que a apelada percebia o valor de R$577, 62, em uma jornada de 25 horas semanais, quando o piso era de R$593.75, calculado de forma proporcional tendo em vista que sua jornada não era de 40h. Desta feita, o Juiz de piso decidiu corretamente quando determinou a complementação da diferença no referido período.7. No período de 2009, o piso salarial era de R$950,00, como a apelada laborava 25 horas semanais e percebia um valor de R$577, 62, no período de abril a dezembro, quando deveria ter sido pago o valor proporcional a R$593, 75, assim comono período referente ao 13 salario e 1/3 das férias.8 No período de 2010, a autora percebia o valor de R$870,000 e o piso proporcional para 25 horas semanais era de R$640,41, estando assim em consonância com a legislação, assim como os períodos de 2011 a 2014.9 Ao final o Município apelante aduz a litigância de má fé, não devendo prosperar tal alegação tendo em vista a ausência de qualquer requisito configurador de tal intenção da parte requerente.10. Não tendo sido demonstrado nos autos, ter a apelada agido com dolo, deslealdade processual ou malícia, incabível a condenação em multa por litigância de má-fé.11. Diante do exposto, conheço do recurso e nego provimento à Apelação.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001512-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PISO SALARIAL PROFESSOR. PRELIMINAR INEPCIA DA INICIAL. REJEITADA. AUSENCIA DE MÁ-FÉ.APELO IMPROVIDO.1 A apelante busca a reforma da sentença a quo, julgou parcialmente procedente o pedido pelo Juiz a quo, condenando o Município ao pagamento das diferenças salariais do período de maio a dezembro de 2009, para que a remuneração mensal recebida fosse complementada para atingir o piso nacional, ao pagamento do terço constitucional para atingir o piso nacional. 2. O Município Apelante aduz como preliminar a inépcia da inicial, com base nos arts. 485,I , 320 e 321 do CPC , posto que...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO. REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. LEGALIDADE. 1. A agravante encontra-se em desacordo com o regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, estabelecido pelo decreto nº 30.691 de 29/03/1952 e, também, com o código sanitário do Município de Teresina que em seu art. 66 versa que “desde as fontes de produção até o consumidor o alimento deve estar livre e protegido de contaminação física, química e biológica, proveniente do homem, dos animais e do meio ambiente. 2. Os técnicos na GENVISA perceberam condições totalmente insalubres no local, conforme documentos de fls. 103/104. A agravante não juntou nenhum documento nos autos que fosse capaz de ilidir tal constatação dos técnicos, e por esta razão não poderia ser concedida liminar no caso. 3. Assim, correta a decisão do juízo “a quo” que indeferiu a tutela antecipada, pois em jogo estaria o direito à saúde da população exposta à insalubridade do local e também o direito a um meio ambiente equilibrado. 4. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.001766-7 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO. REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. LEGALIDADE. 1. A agravante encontra-se em desacordo com o regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, estabelecido pelo decreto nº 30.691 de 29/03/1952 e, também, com o código sanitário do Município de Teresina que em seu art. 66 versa que “desde as fontes de produção até o consumidor o alimento deve estar livre e protegido de contaminação física, química e biológica, proveniente do homem, dos animais e do meio ambiente. 2. Os técnicos na GENVISA perceberam condiçõe...
APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO ATRASADO. DIFERENÇA SALARIAL EM RELAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO, FÉRIAS E 13º SALÁRIO DO PERÍODO DE 2003 A 2008, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FGTS DE TODO O PERÍODO. APELAÇÃO IMPROVIDA.1. O apelante busca a reforma da sentença a quo, que julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a nulidade do contrato e a condenação do município ao recolhimento do FGTS do período de 2003 a 2008, bem como a condenação em honorários advocatícios.2 inicialmente, temos que a remuneração salarial é uma contraprestação pelos serviços efetivamente prestados, sendo um direito do trabalhador garantido pela CF, independente do vínculo que o servidor tem com a Administração Pública, sob pena de enriquecimento sem causa.3. Não se pode reconhecer o vínculo de emprego entre o servidor contratado sem a prévia aprovação em concurso e um ente público, já que o inciso II e parágrafo 2º do artigo 37 da Constituição Federal veda a contratação de pessoal pela Administração Pública sem o devido concurso público.4. Conforme consta nos autos, a apelada comprovou seu vínculo com a Administração Municipal como servidora contratada precariamente e por sua vez o Município em momento algum alegou a inexistência de vínculo ou mesmo que já realizou o pagamento das verbas pleiteadas, de forma que não trouxe aos autos nenhum recibo de pagamento.5 O não pagamento do salário aos trabalhadores configura flagrante ilegalidade, vez que a Constituição Federal, em seu art. 7º, incisos XVII c/c art. 39, § 3º, reconhece o mesmo como direito fundamental.6. A condenação ao pagamento do FGTS decorre do art. 19-A da Lei 8.036/90, que afirma que os contratos de trabalho realizados pela administração pública, que forem nulos em decorrência da inexistência de concurso público, fazem jus aos depósitos do FGTS.7. Diante do exposto, conheço do recurso e nego provimento, mantendo a sentença em todos os termos.8 O pedido do autor foi julgado procedente em parte, manifesta a necessidade de incidência do artigo art. 86 do NCPC) , que assegura a sucumbência recíproca, como no caso o apelado é beneficiário da justiça gratuita(fls.280), não há o que ser ressarcido.10. apelo improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004529-1 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO ATRASADO. DIFERENÇA SALARIAL EM RELAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO, FÉRIAS E 13º SALÁRIO DO PERÍODO DE 2003 A 2008, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FGTS DE TODO O PERÍODO. APELAÇÃO IMPROVIDA.1. O apelante busca a reforma da sentença a quo, que julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a nulidade do contrato e a condenação do município ao recolhimento do FGTS do período de 2003 a 2008, bem como a condenação em honorários advocatícios.2 inicialmente, temos que a remuneração salarial é uma contraprestação pelos serviços efetivamente prestados, sendo um direito do traba...