PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidora pública municipal, devidamente corrigidos.
2. Arguição do ente requerido de que não fora comprovada a sua inadimplência, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a realização dos pagamentos, conforme rezava o art. 333 do CPC/73, atual art. 373, II.
3. A percepção de salários por servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, X, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade.
4. Não há que se reduzir o valor fixado para honorários advocatícios, porquanto o Código de Processo Civil vigente à época previu tal condenação à Fazenda Pública em seu art. 20, §4º, os quais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, sendo, portanto, devidos e admitidos por lei.
5. Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004530-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/12/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidora pública municipal, devidamente corrigidos.
2. Arguição do ente requerido de que não fora comprovada a sua inadimplência, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a realização dos pagamentos, conforme rezava o art. 333 do CPC/73, atual art. 373, II.
3. A percepção de salários por se...
constitucional e administrativo. AÇÃO DE COBRANÇA. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do estado do piauí . Rejeição. Mérito. PAGAMENTO DE QUANTIAS REFERENTES A DESCONTOS REALIZADOS A TÍTULO DE redutor constitucional. vantagens de caráter pessoal. Exclusão do teto remuneratório. 1) Analisando a preliminar arguida pelo Estado do Piauí, observamos a sua improcedência, haja vista que em 18 de junho de 2015 foi publicada (Diário Oficial do Estado - DOE) a Lei nº 6.672, de 18 de junho de 2015, que trouxe várias alterações contidas na lei relacionada à previdência. Dentre tais alterações, foi estabelecido que “o regime de Previdência Social é administrado pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência”. Sendo assim, não há razão para acolher a aludida prejudicial, já que a previdência passou a ser gerida pela Secretaria de Administração e Previdência, órgão pertencente à estrutura do Estado do Piauí. 2) No mérito, sabemos que a CF/88 prevê, em seu art. 37, XI, o \"teto remuneratório\", ou seja, o valor máximo que os agentes públicos podem receber no país. 3) Os proventos recebidos pelo agente público aposentado também estão submetidos ao teto. A redação do art. 37, XI, CF e do art. 54, inciso X, da CE/PI, mencionam expressamente os proventos. 4) Todavia, se a controvérsia diz respeito a período posterior à EC 19/98 e anterior à EC 41/03, a jurisprudência do STF é pacífica ao excluir as vantagens pessoais do teto remuneratório supramencionado. Na verdade, a jurisprudência da Suprema Corte se pacificou no sentido de que, quanto ao período anterior à Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, as vantagens pessoais do servidor estariam excluídas da incidência do teto remuneratório previsto pelo inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. Assim, não tem razão o Estado quando defende a inviabilidade de exclusão das parcelas remuneratórias do servidor do abate teto. 6) Vencido esse ponto da discussão, Passemos a apreciar o pedido do autor: Do caderno processual, observamos que o autor/apelante ajuizou, em junho de 2004, ação de cobrança requerendo, em síntese, o pagamento/devolução dos valores retidos indevidamente entre o Maio de 1998 e Dezembro de 2003, perfazendo, a cobrança, um total de R$ 231.296,71 (duzentos e trinta e um mil, duzentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos). Entretanto, como bem fundamentado pelo magistrado de piso, encontram-se prescritas as parcelas pleiteadas pelo requerente, cujo prazo tenha decorrido 05 (cinco) anos do ajuizamento da ação, ou seja, as parcelas anteriores a 02/06/1999, motivo pelo qual não deve ser acolhida a cobrança referente a parcelas anteriores ao mencionado período (02/06/1999). 7) Por outro lado, a jurisprudência brasileira, inclusive a desta Corte de Justiça, entende que o ônus da prova recai sobre o tomador do serviço, in casu, o Estado do Piauí. A eventual quitação pelo ente público constitui fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, motivo pelo qual o pagamento deve ser demonstrado pelo requerido/apelado, nos termos do que estabelece o art. 373, II do CPC/2015, o que não ocorreu no presente caso. 8) Ora, é pacífico o posicionamento de que\" a falta de pagamento é impossível de ser provada, dado constituir fato negativo. Ao reverso, o que é passível de ser provada é a efetivação do pagamento e, por isso, o ônus cabe à parte apelada (Estado do Piauí) que o invoca, haja vista tratar-se de fato extintivo do direito do autor, a teor do citado dispositivo legal. 9) Portanto, o Estado deve ser compelido a realizar o pagamento da verba requerida pelo autor, com exceção da que foi alcançada pela prescrição. 10) Ante o exposto e em dissonância com o parecer Ministerial Superior, VOTO pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO POR ANTÔNIO LEITE DA SILVA, reformando, parcialmente, a sentença recorrida, para determinar que o Estado do Piauí realize o pagamento/restituição dos valores descontados indevidamente a título de Redutor Constitucional, em favor do autor, com exceção da verba alcançada pela prescrição (parcelas anteriores a 02/06/1999), isto é, ficando determinado a restituição dos valores descontados entre o período de 02 de junho de 1999 a dezembro de 2003, com juros e correção monetária a incidir a partir da publicação deste decisum. Em relação ao Recurso adesivo interposto pelo Estado do Piauí, VOTO pelo CONHECIMENTO, mas por seu TOTAL IMPROVIMENTO. É COMO VOTO. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.001858-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/12/2017 )
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constitucional e administrativo. AÇÃO DE COBRANÇA. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do estado do piauí . Rejeição. Mérito. PAGAMENTO DE QUANTIAS REFERENTES A DESCONTOS REALIZADOS A TÍTULO DE redutor constitucional. vantagens de caráter pessoal. Exclusão do teto remuneratório. 1) Analisando a preliminar arguida pelo Estado do Piauí, observamos a sua improcedência, haja vista que em 18 de junho de 2015 foi publicada (Diário Oficial do Estado - DOE) a Lei nº 6.672, de 18 de junho de 2015, que trouxe várias alterações contidas na lei relacionada à previdência. Dentre tais alterações,...
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO ADMINISTRATIVO – LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – ILEGALIDADE DA COBRANÇA DAS MULTAS. 1 - Na esteira do entendimento do STJ (Súmula 127), “é ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao prévio pagamento das multas, da qual o infrator não foi notificado”. 2 – No caso concreto, verificou-se que a apelante não realizou a notificação dos autos de infração, cerceando o direito de defesa da apelada, o que tornou ilegal o ato de condicionar o licenciamento ao pagamento das multas. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.009702-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO ADMINISTRATIVO – LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – ILEGALIDADE DA COBRANÇA DAS MULTAS. 1 - Na esteira do entendimento do STJ (Súmula 127), “é ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao prévio pagamento das multas, da qual o infrator não foi notificado”. 2 – No caso concreto, verificou-se que a apelante não realizou a notificação dos autos de infração, cerceando o direito de defesa da apelada, o que tornou ilegal o ato de condicionar o licenciamento ao pagamento das multas. Decisão unânime.
(T...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 13º SALÁRIO. DIREITO DO TRABALHADOR. GARANTIA CONSTITUCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme consta dos autos à apelada ingressou no serviço público municipal, por meio de concurso público, realizado pelo ente Recorrente, para o provimento do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em maio/2002, através da Portaria nº 30/2002, anexada aos autos (fl. 10). 2. Todavia, o município vem se negado a efetuar o pagamento relativo ao 13º salário, referente ao exercício de 2008, ao arrepio do art. 7º, VIII, da CF/88, razão porque ajuizou a presente lide. 3. O décimo terceiro salário é um direito adquirido pelo trabalhador garantido pela Constituição Federal/88 e, sobretudo, servidor público civil, seja ele de provimento efetivo ou possuidor de cargo comissionado. 4. Recurso conhecido e improvido, decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007814-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 13º SALÁRIO. DIREITO DO TRABALHADOR. GARANTIA CONSTITUCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme consta dos autos à apelada ingressou no serviço público municipal, por meio de concurso público, realizado pelo ente Recorrente, para o provimento do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em maio/2002, através da Portaria nº 30/2002, anexada aos autos (fl. 10). 2. Todavia, o município vem se negado a efetuar o pagamento relativo ao 13º salário, referente ao exercício de 2008, ao arrepio do art. 7º, VIII, da CF/88, razão porque ajuizou a pre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NA ORIGEM. CONFIGURAÇÃO DO PERICULUM IN MORA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Não cabe, em sede de Agravo de Instrumento, a discussão sobre a natureza jurídica do cargo de Auditor-Fiscal de Tributos Municipal, qual seja, se o mencionado cargo se enquadrara, ou não, na definição de cargo técnico ou científico.
II- Cabe ao Agravo de Instrumento em tela analisar se a liminar deferida pelo Juízo primevo atenderia aos requisitos que lhe são inatos a existência do direito invocado pelo Agravante.
III- Nessa senda, a alegação de que a Agravada/Servidora encontra-se laborando de forma ilegal, ao acumular dois cargos públicos e, que por isso, foi notificada para que escolha um de seus cargos, não tem sustentação, porque dentre os documentos juntados aos autos consta decisão da própria Administração Pública reconhecendo a compatibilidade do exercício de Auditor-Fiscal de Tributos do Município e o de Professor Municipal.
IV- Vale ressalvar que o reconhecimento da compatibilidade de cumulação dos cargos apontados se originou de requerimento administrativo protocolado pela própria Agravada, quando da sua posse como Professora Municipal, o que demonstra a boa-fé da mesma em agir dentro dos ditames constitucionais.
V- Nessa ordem, agiu corretamente o Juiz primevo, vez que se encontra presente a aparência de um direito pleiteado a ser tutelado, bem como resta configurado o periculum in mora, demonstrado através do perigo de dano à Agravada, com alegações que demonstram aparência de verdade e embasadas em prova idônea para tal fim.
VI- Em contrapartida, não conseguiu comprovar o Agravante prejuízo algum com a liminar perseguida, vez que restou evidenciado que a Agravada exerceu por mais de 8(oito) anos as duas funções, com respaldo, inclusive, de decisão administrativa municipal recorrente.
VII- Recurso conhecido e improvido.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.005814-2 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/12/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NA ORIGEM. CONFIGURAÇÃO DO PERICULUM IN MORA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Não cabe, em sede de Agravo de Instrumento, a discussão sobre a natureza jurídica do cargo de Auditor-Fiscal de Tributos Municipal, qual seja, se o mencionado cargo se enquadrara, ou não, na definição de cargo técnico ou científico.
II- Cabe ao Agravo de Instrumento em tela analisar se a liminar deferida pelo Juízo primevo atenderia aos requisitos que lhe são inatos a existência do direito invocado pelo Agravante.
III- Ness...
Ementa: PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNA CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Remessa necessária improvida. Decisão unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.009063-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/12/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNA CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. DIREITO CONSTITUCIONAL À PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO REGIME DE PRECATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EM DOBRO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidor público municipal, devidamente corrigidos.
2. Arguição do ente requerido de que não foi observado o regime de precatórios. Apesar de o magistrado de piso não ter observado tal preceito constitucional, o pagamento já foi efetuado e o Município não contestou. Portanto, não é razoável anular a referida decisão.
3. A percepção de salários por servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, X e XVII, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade.
4. Não há que se falar que houve duplo pagamento de honorários advocatícios, porquanto ficou demonstrado que a decisão liminar se restringiu a determinar o bloqueio do valor referente ao total dos subsídios devidos.
5. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.004136-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/12/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. DIREITO CONSTITUCIONAL À PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO REGIME DE PRECATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EM DOBRO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidor público municipal, devidamente corrigidos.
2. Arguição do ente requerido de que não foi observado o regime de precatórios. Apesar de o magistrado de piso não ter observado tal preceit...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE QUANTO À realização de PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - NÃO CABIMENTO - DIREITO À SAÚDE – súmula 469 do stj – aplicabilidade do código de defesa do consumidor aos planos de saúde - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. Muito embora o IAPEP/PLAMTA tenha sido instituído antes da Lei que regulamentou os planos de saúde em geral, tal argumento não é capaz de retirar do ora apelante a característica de plano de saúde, devendo, por tal razão, ser regido pelas normas gerais, inclusive, segundo o estabelecido pela Súmula 469 do c. STJ, “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”.
2. Sendo a saúde um direito fundamental, indisponível e constitucionalmente tutelado, não pode o apelante se eximir de fornecer o procedimento cirúrgico necessário, por categorizá-lo como odontológico ou não, sob pena de não atingir o fim pretendido, porquanto a finalidade do referido Plano de Saúde é promover o bem estar e a saúde, garantir a proteção à vida dos servidores públicos do Estado do Piauí e de seus dependentes.
3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008045-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE QUANTO À realização de PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - NÃO CABIMENTO - DIREITO À SAÚDE – súmula 469 do stj – aplicabilidade do código de defesa do consumidor aos planos de saúde - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. Muito embora o IAPEP/PLAMTA tenha sido instituído antes da Lei que regulamentou os planos de saúde em geral, tal argumento não é capaz de retirar do ora apelante a característica de plano de saúde, devendo, por tal razão, ser regido pelas normas gerais, inclusive, segundo o estabelecido pela Súmula 469 do c. STJ, “aplica-se o Código...
PROCESSO CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – ENSINO FUNDAMENTAL – INGRESSO DE DISCENTE EM ANO/SÉRIE SUPERIOR SEM A IDADE MÍNIMA – APTIDÃO COGNITIVA VERIFICADA - DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO – SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Impõe-se mitigar a exigência normativa da Lei n. 9.394/96, relativa ao requisito “idade mínima”, em virtude do direito de acesso à educação, nos termos dos arts. 205 e 227, da Constituição Federal vigente, quando verificada a aptidão cognitiva do discente, bastante à habilitá-lo ao ingresso em ano/série superior do ensino fundamental.
2. Sentença ratificada à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.010828-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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PROCESSO CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – ENSINO FUNDAMENTAL – INGRESSO DE DISCENTE EM ANO/SÉRIE SUPERIOR SEM A IDADE MÍNIMA – APTIDÃO COGNITIVA VERIFICADA - DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO – SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Impõe-se mitigar a exigência normativa da Lei n. 9.394/96, relativa ao requisito “idade mínima”, em virtude do direito de acesso à educação, nos termos dos arts. 205 e 227, da Constituição Federal vigente, quando verificada a aptidão cognitiva do discente, bastante à habilitá-lo ao ingresso em ano/série superior do ensino fundamental.
2. Sentença r...
AGRAVO DE INSTRUMENTO– AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA E DANOS MORAIS – ADICIONAL DE INATIVIDADE – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NEGADA - DECISÃO MANTIDA.1. O agravante aduz, em síntese, que é militar reformado, que recebia adicional de inatividade há anos, tendo referida gratificação sido incorporada ao subsídio (salário base). O presente agravo pretende a reforma da decisão que indeferiu a antecipação de tutela, sustentando o recorrente faz jus ao referido adicional, em conformidade com as regras vigentes ao tempo de sua aposentadoria, considerando o direito adquirido. 2. Os contracheques de fls.35/49 revelam que com o estabelecimento do subsídio e retirada do adicional de inatividade houve na verdade um acréscimo no valor bruto auferido pelo agravante. Em janeiro de 2012, quando ainda vigia o sistema anterior, a importância bruta recebida pelo militar era de R$ 11.870,92 (onze mil, oitocentos e setenta reais e noventa e dois centavos); em fevereiro do mesmo ano, quando o adicional foi incorporado ao subsídio, o valor bruto passou a ser R$ 12.371,15 (doze mil, trezentos e setenta e um reais e quinze centavos). 3. Como se vê, a incorporação do adicional ao subsídio operou-se em conformidade com os ditames constitucionais, já que não houve o decréscimo, mas o incremento do valor da remuneração recebida pelo agravante antes da sua entrada em vigor. Ademais, a base de cálculo do adicional de inatividade concedido a servidor público, prevista no artigo 113, da Lei n. 4.295/89, não compreende a acumulação de acréscimos pecuniários, do contrário estaria em desacordo com o artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal em vigor. 4. Em que pese a possibilidade de concessão de tutela de urgência contra a Fazenda Pública em hipóteses em que o seu indeferimento possa resultar em dano de difícil reparação, não é o que se observa no presente caso, uma vez que não restaram demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano. 5. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.007205-8 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO– AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA E DANOS MORAIS – ADICIONAL DE INATIVIDADE – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NEGADA - DECISÃO MANTIDA.1. O agravante aduz, em síntese, que é militar reformado, que recebia adicional de inatividade há anos, tendo referida gratificação sido incorporada ao subsídio (salário base). O presente agravo pretende a reforma da decisão que indeferiu a antecipação de tutela, sustentando o recorrente faz jus ao referido adicional, em conformidade com as regras vigentes ao tempo de sua aposentadoria, considerando o direito adquirido. 2. Os contracheques de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR SENTENÇA NULA. REJEITADA. 1. Ressaltando que no caso em debate, o art. 113, §2°, do CPC/73, vigente à época da prolação da decisão, deixa claro que somente os atos decisórios serão nulos, devendo os autos serem remetidos ao Juízo competente, ainda, inexistindo, comprovação de prejuízo, não procede a argumentação apresentada. 2. Na hipótese, tendo restado incontroversa a existência de relação jurídica entre as partes no período objeto de condenação pela sentença, bem como a efetiva prestação de serviços, tenho que está suficientemente comprovado o fato constitutivo do direito da autora/recorrida. Ainda, é de se ressaltar que, como cediço, conforme regra processual geral estampada no art. 373, incisos I e II, do CPC/15, cabe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito, e, ao réu/recorrente, o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado, contudo, o recorrente não observou tal regramento. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002190-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR SENTENÇA NULA. REJEITADA. 1. Ressaltando que no caso em debate, o art. 113, §2°, do CPC/73, vigente à época da prolação da decisão, deixa claro que somente os atos decisórios serão nulos, devendo os autos serem remetidos ao Juízo competente, ainda, inexistindo, comprovação de prejuízo, não procede a argumentação apresentada. 2. Na hipótese, tendo restado incontroversa a existência de relação jurídica entre as partes no período objeto de condenação pela sentença, bem como a efetiva prestação de serviços, tenho que está suficientemente comprovado o fa...
EMENTA
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL; ILEGITIMIDADE PASSIVA; NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE TERESINA; E A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Preliminares de: incompetência absoluta da Justiça Estadual; sua ilegitimidade passiva; a necessidade de citação da União e do Município de Teresina; e a inadequação da via eleita, dada a necessidade de dilação probatória, todas rejeitadas. Demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde. – Súmulas 2 e 6 do TJPI.
2. Mérito. O direito público subjetivo à saúde consubstancia-se em prerrogativa jurídica indisponível assegurada a todas as pessoas. Bem jurídico constitucionalmente tutelado. Direito líquido e certo de acesso ao tratamento médico vindicado – Súmula 1 do TJPI.
3. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.009414-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/05/2017 )
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL; ILEGITIMIDADE PASSIVA; NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE TERESINA; E A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Preliminares de: incompetência absoluta da Justiça Estadual; sua ilegitimidade passiva; a necessidade de citação da União e do Município de Teresina; e a inadequação da via eleita, dada a necessidade de dilação probatória, todas rejeitadas. Demonstrada a responsabilidade sol...
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AFASTADA – ANTECEDÊNCIA ENTRE A CITAÇÃO E A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, PARA ANULAR O PROCESSO DE ORIGEM, A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO O JUÍZO DE ORIGEM PROCEDER COM O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. 1. Cumpre registrar que o novo CPC, em seu artigo 1.015, dispõe, taxativamente, das hipóteses em que é cabível a interposição do recurso de agravo de instrumento. No entanto, a situação em deslinde não se encontra arrolada em tais hipóteses. Dessa forma, tem-se que é inadmissível a interposição de agravo de instrumento para atacar decisão interlocutória que não consta do rol das decisões passíveis de serem revistas ou modificadas mediante agravo de instrumento. 2. Dessa forma, ao contrário do que afirma o impetrado, a decisão impugnada não está sujeita a recurso. Pelo exposto, considerando a ausência de previsão legal para atacar a decisão impetrada, e caracterizado o prejuízo à parte, que alega violação a direito líquido e certo, entendo cabível a ação mandamental. 3. Conforme relatado, na impetração, o impetrante alega cerceamento de defesa, uma vez que, embora citado e intimado para comparecer à audiência de conciliação, não lhe foi possível comparecer ao referido ato, dada a exiguidade de tempo para produzir sua defesa. 4. O caput do art. 334 do NCPC dispõe que “se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias , devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência”. 5. Na espécie, observa-se que a aludida audiência de conciliação fora designada para o dia 06/02/2017, tendo o réu, ora impetrante, sido citado, por carta precatória no Município de Matias Olímpio, apenas no dia 30/01/2017 (fls. 44), portanto, o juízo “a quo” deixou de observar o disposto no art. 334, caput, do CPC, ou seja, o prazo de 20 (vinte) dias de antecedência, ferindo ao direito de defesa do impetrante. Dessa forma, é ilegal a multa aplicada pelo não comparecimento à mencionada audiência. 6. De fato, a observância dos vinte dias de antecedência à audiência de conciliação, como tempo necessário à preparação da parte acionada para se defender, é de rigor. 7. Concedo a segurança pleiteada, para anular o processo de origem, a partir da audiência de conciliação, devendo o juízo de origem proceder com o regular processamento do feito.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.006707-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 30/11/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AFASTADA – ANTECEDÊNCIA ENTRE A CITAÇÃO E A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, PARA ANULAR O PROCESSO DE ORIGEM, A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO O JUÍZO DE ORIGEM PROCEDER COM O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. 1. Cumpre registrar que o novo CPC, em seu artigo 1.015, dispõe, taxativamente, das hipóteses em que é cabível a interposição do recurso de agravo de instrumento. No entanto, a situação em deslinde não se encontra arrolada em tais hipóteses. Dessa forma, tem-se que é inadmissív...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VÍNCULO JURÍDICO.ADMINSTRATIVO COM O ENTE PÚBLICO MUNICIPAL - REGIME ESTATUTÁRIO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PASEP INDEVIDA - NÃO COPROVAÇÃO DO VÍNCULO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INOCORRÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO PERIODO QUE ANTECEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO NECESSÁRIOS - FORNECIMENTO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inexistindo comprovação de vínculo anterior à data de admissão da apelante (março de 2002), não há que se falar em indenização substitutiva do IAPEP, devendo a sentença ser mantida neste ponto específico;
2. Não havendo regulamentação específica, inexiste direito ao pagamento de adicional de insalubridade (princípio da legalidade);
3. Sendo a obrigação de trato sucessivo, a prescrição alcança apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo do direito. Preliminar acolhida;
4. Configurado o vínculo jurídico-administrativo entre a Apelante e o ente gestor, a este compete demonstrar o fornecimento dos equipamentos de proteção individual, nos termos (373, II do CPC);
5. Recursos conhecidos, sendo improvido o interposto pela Apelante e parcialmente provido o do Município.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006596-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 30/11/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VÍNCULO JURÍDICO.ADMINSTRATIVO COM O ENTE PÚBLICO MUNICIPAL - REGIME ESTATUTÁRIO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PASEP INDEVIDA - NÃO COPROVAÇÃO DO VÍNCULO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INOCORRÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO PERIODO QUE ANTECEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO NECESSÁRIOS - FORNECIMENTO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inexistindo comprovação de vínculo anterio...
APELAÇÃO CÍVEL COM REMESSA NECESSÁRIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. NÃO ACOLHIDA. REGRA GERAL: DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. REGRA ESPECÍFICA DA LEI Nº 12.016/09. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. FATO JURÍDICO ENSEJADOR DA TRIBUTAÇÃO (EFETIVO CONSUMO E NÃO A DEMANDA RESERVADA/CONTRATADA DE POTÊNCIA). AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO.
1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, muito embora a regra era de que a intimação da Fazenda Pública Estadual e Municipal ocorria por via de publicação no órgão oficial da imprensa, a Lei 12.016/09 prevê regra especial determinando a intimação do inteiro teor da sentença concessiva de segurança à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada por meio de ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento.
2. Para a incidência do ICMS sobre energia elétrica torna-se necessária comprovação real de consumo. Como não há circulação de mercadoria quando a energia elétrica reservada não é consumida, não incide tal tributo sobre a demanda contratada não utilizada, consoante a Súmula nº 391 so STJ.
3. O mandado de segurança, como se sabe, visa proteger direito subjetivo individual, líquido e certo, que deve ser comprovado documentalmente e de plano. Cumpre ao impetrante, portanto, demonstrar, através de prova pré-constituída, o seu pretendido direito líquido e certo. E tais documentos devem, forçosamente, virem juntados à inicial, nos termos do artigo 319 do CPC.
4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.009479-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL COM REMESSA NECESSÁRIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. NÃO ACOLHIDA. REGRA GERAL: DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. REGRA ESPECÍFICA DA LEI Nº 12.016/09. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. FATO JURÍDICO ENSEJADOR DA TRIBUTAÇÃO (EFETIVO CONSUMO E NÃO A DEMANDA RESERVADA/CONTRATADA DE POTÊNCIA). AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO.
1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, muito embora a regra era de que a intimação da Fazenda Pública Estadual e Municipal ocorria por via de publicação no órgão oficial da imprensa, a Lei 12.016/...
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E PREVIDÊNCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PLEITO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO. NATUREZA PROPTER LABOREM. IMPOSSIBLIDADE DE EXTENSÃO. SENTENÇA REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1. As vantagens remuneratórias legítimas e de caráter geral conferidas a determinada categoria, carreira ou, indistintamente, a servidores públicos, por serem vantagens genéricas, são extensíveis aos servidores inativos e pensionistas. As referidas vantagens alcançam os servidores que tenham ingressado no serviço público antes da publicação das Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003 e se aposentado ou adquirido o direito à aposentadoria antes da EC nº 41/2003 (STF - RE 596962 - repercussão geral)
2. No caso, restou incontroverso que os requerentes se aposentaram antes da entrada em vigor da EC 41/2003, pelo que têm direito à paridade com os servidores da ativa. Entretanto, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho tem natureza propter laborem, pois o pagamento é condicionado às condições especiais de trabalho. Assim, impossível a extensão da referida vantagem aos requerentes em período anterior à Lei 6.156/2012 (vigência em 13 de janeiro de 2012).
3. Sentença reformada em sede do reexame necessário.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.009382-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
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APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E PREVIDÊNCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PLEITO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO. NATUREZA PROPTER LABOREM. IMPOSSIBLIDADE DE EXTENSÃO. SENTENÇA REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1. As vantagens remuneratórias legítimas e de caráter geral conferidas a determinada categoria, carreira ou, indistintamente, a servidores públicos, por serem vantagens genéricas, são extensíveis aos servidores inativos e pensionistas. As referidas vantagens alcançam os servidores que tenham ingressado no serviço público antes da publicação das Emendas Cons...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ENTE PÚBLICO. FGTS. SÚMULA Nº 363 DO TST. SENTENÇA MANTIDA.
1.Mesmo sendo considerado nulo o contrato de emprego público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, prevalece o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados.
2.Da mesma forma, o Tribunal Superior do Trabalho editou o Enunciado nº 363, que assim dispõe: \"a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art.37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS\".
3.Apelação Cível conhecida e improvida. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001801-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ENTE PÚBLICO. FGTS. SÚMULA Nº 363 DO TST. SENTENÇA MANTIDA.
1.Mesmo sendo considerado nulo o contrato de emprego público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, prevalece o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados.
2.Da mesma forma, o Tribunal Superior do Trabalho editou o Enunciado nº 363, que assim dispõe: \"a contratação de servidor público, após a CF/19...
APELAÇÃO CIVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO NULA. DIREITO AO RECOLHIMENTO DO FGTS. FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO E SALÁRIO-FAMÍLIA INDEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM REMESSSA NECESSÁRIA.
1. Como não há comprovação nos autos quanto à forma de contratação, sendo certo que não houve prévia submissão a concurso público, o contrato mostra-se eivado de nulidade, por ofensa ao disposto no art. 37, II e §2º, da CF.
2. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado em regime de julgamento de causas repetitivas (repercussão geral – art. 543-B do CPC/73 e 1.036 do CPC/2015) no sentido de que a nulidade contratual não gera direito ao percebimento de verbas rescisórias, sendo devido apenas a contraprestação pactuada e o levantamento de saldo de FGTS. Desta forma, no caso, é incabível a condenação do Município ao pagamento de décimo terceiro, proporcional e integral, terço de férias e salário-família, verbas essas que devem ser excluídas da sentença..
3. Sentença reformada em reexame necessário.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.008587-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
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APELAÇÃO CIVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO NULA. DIREITO AO RECOLHIMENTO DO FGTS. FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO E SALÁRIO-FAMÍLIA INDEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM REMESSSA NECESSÁRIA.
1. Como não há comprovação nos autos quanto à forma de contratação, sendo certo que não houve prévia submissão a concurso público, o contrato mostra-se eivado de nulidade, por ofensa ao disposto no art. 37, II e §2º, da CF.
2. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado em regime de julgamento de causas repetitivas (rep...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIREITO SUBJETIVO DO CREDOR. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. A despeito do descumprimento do art. 458, I do CPC/1973, vigente ao tempo da prolação da sentença, o sistema processualístico atual, de aplicabilidade imediata, dá primazia à solução do mérito da controvérsia recursal.
2. Por força dos princípios da indisponibilidade do crédito tributário e da inafastabilidade de jurisdição, bem como pelo direito subjetivo do credor quanto à satisfação do respectivo crédito, não compete ao Poder Judiciário aferir a conveniência da propositura de ação cujo valor perseguido entenda irrisório. Precedentes do STJ.
3. Recurso provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003470-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIREITO SUBJETIVO DO CREDOR. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. A despeito do descumprimento do art. 458, I do CPC/1973, vigente ao tempo da prolação da sentença, o sistema processualístico atual, de aplicabilidade imediata, dá primazia à solução do mérito da controvérsia recursal.
2. Por força dos princípios da indisponibilidade do crédito tributário e da inafastabilidade d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FORNECER MEDICAMENTO. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. DESNECESSIDADE DE PROVA DA AUSÊNCIA DE TRATAMENTOS ALTERNATIVOS FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. DOS LIMITES DE PROMOVER AÇÕES DE SAÚDE: ”A RESERVA DO POSSÍVEL”.NÃO INFRINFIGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que não há nenhuma vedação à liminar de caráter satisfativo, desde que não seja de caráter irreversível. No particular, o medicamento concedido, in limine, à agravada fora concedido em respeito à garantia fundamental do direito à vida e à saúde assegurado na Carta Magna.
2. O Sistema Único de Saúde é composto pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto nos arts. 196 e 198 da CF/88. Neste passo, a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde caberá a cada um deles, de forma solidária. Neste sentido este Egrégio Tribunal de Justiça editou as Súmulas 02 e 06/TJPI.
3. O medicamento prescrito é de única e exclusiva responsabilidade do médico, competindo-lhe identificar as verdadeiras condições de saúde do assistido e indicar o procedimento adequado.
4. Configurada a inércia da Administração Pública como no caso em apreço, que se trata direito à vida e à saúde, deve o Poder Judiciário promover o regular controle judicial do ato, não havendo afronta o princípio da separação dos Poderes o controle exercido pelo Poder Judiciário sobre atos administrativos tidos por abusivos ou ilegais.
5. A Administração não demonstrou manifesta impossibilidade no tocante ao custeio do fármaco à agravada. Portanto, não lhe assiste razão quanto à escusa da reserva do possível. Aliás, tratando-se de saúde, aludido argumento vem sendo rechaçado pelos Tribunas, inclusive, por esta Egrégia Corte Estadual.
6. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.007199-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FORNECER MEDICAMENTO. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. DESNECESSIDADE DE PROVA DA AUSÊNCIA DE TRATAMENTOS ALTERNATIVOS FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. DOS LIMITES DE PROMOVER AÇÕES DE SAÚDE: ”A RESERVA DO POSSÍVEL”.NÃO INFRINFIGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que não há nenhuma vedação à liminar de caráter satisfativo, desde que não seja de caráter...