CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – DA DESNECESSIDADE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO –PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA.
1. O colendo Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento que, sem se tratando de concurso público, não é necessário o litisconsórcio passivo necessário.
2. A homologação do concurso foi deferida através do julgamento do Agravo de Instrumento n. 2011.0001.001047-7. Preliminar de falta de interesse de agir afastada.
3. Escoando-se o prazo de vigência do certame e tendo sido os candidatos aprovados dentro do número de vagas, convola-se em direito subjetivo à nomeação.
4. O art. 169, § 1º, I e II, da CF/88, exige previsão orçamentária antes da divulgação do edital de abertura de concurso público.
4. Recurso conhecido e provido à unanimidade. Prejudicada a remessa necessária.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.011553-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 18/10/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – DA DESNECESSIDADE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO –PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA.
1. O colendo Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento que, sem se tratando de concurso público, não é necessário o litisconsórcio passivo necessário.
2. A homologação do concurso foi deferida através do julgamento do...
PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. CAUTELAR AJUIZADA PARA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. VISTORIA NO IMÓVEL PÚBLICO PARA FINS DE CONSTATAÇÃO DE ABANDONO E DEGRADAÇÃO DO BEM PÚBLICO. POSSIBILIDADE. RECUSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O fato de o Ministério Público possuir prerrogativa de requisitar a produção de prova, não lhe retira o direito de ajuizar cautelar para a finalidade de produção de prova pericial.
2. Não assiste razão ao apelante, uma vez que, sendo o imóvel em debate, de propriedade do ESTADO DO PIAUÍ, deve responder pelos danos decorrentes da sua ação ou omissão, uma vez que, de acordo com o § 6º, do art. 37 da Constituição Federal.
3. Na ação cautelar para a produção de provas não se emite juízo de valor acerca da prova a ser produzida, mas tão somente, a possibilidade ou não de a prova ser produzida antecipadamente, quando houver fundado receio de que a prova venha a se tornar impossível ou de difícil verificação correta dos fatos, conforme disciplinava os arts. 846 e 849 do Código de Processo Civil/1973, vigente à época da prolação da sentença.
4. De acordo com o acervo probatório, constante nos autos, resta demonstrada a boa aparência do direito vindicado na petição inicial, no caso, a degradação do imóvel público, consubstanciado, ainda, com o risco iminente de danos de causar danos aos munícipes, fato demonstrado pela ocorrência de incêndio em suas dependências, atingindo, inclusive uma Van que se encontra abandonada nas dependências do referido imóvel, patente o preenchimento dos requisitos previstos no art. 849 do Código de Processo Civil/1973 (recepcionado pelo art. 381 do Novo Código de Processo Civil).
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001189-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 18/10/2017 )
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PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. CAUTELAR AJUIZADA PARA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. VISTORIA NO IMÓVEL PÚBLICO PARA FINS DE CONSTATAÇÃO DE ABANDONO E DEGRADAÇÃO DO BEM PÚBLICO. POSSIBILIDADE. RECUSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O fato de o Ministério Público possuir prerrogativa de requisitar a produção de prova, não lhe retira o direito de ajuizar cautelar para a finalidade de produção de prova pericial.
2. Não assiste razão ao apelante, uma vez que, sendo o imóvel em debate, d...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO
CIVIL IMOBILIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AFORAMENTO REALIZADO ANTERIOR AO CÓDIGO
CIVIL DE 2002. Segundo o Substrato probatório o aforamento ocorreu
em momento anterior a vigência do Código Civil de 2002. Consigna
nos autos documentação que comprova a concessão do domínio útil
do imóvel em questão decorrente de Carta de Aforamento, datada
de 18 de junho de 1951 e Certidão trintenária do cartório imobiliário
local. Dessa forma, enquanto a presunção de legalidade da
documentação acostada, dotada não for relativizada, tem-se com
prova do bom direito, ou seja, fumus boni iuris. Destarte, a Lei n°
8.935/94. Permanecendo dessa forma, o imóvel livre de embaraço,
ou seja, do bloqueio. Recurso improvido.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.003919-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 16/10/2017 )
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO
CIVIL IMOBILIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AFORAMENTO REALIZADO ANTERIOR AO CÓDIGO
CIVIL DE 2002. Segundo o Substrato probatório o aforamento ocorreu
em momento anterior a vigência do Código Civil de 2002. Consigna
nos autos documentação que comprova a concessão do domínio útil
do imóvel em questão decorrente de Carta de Aforamento, datada
de 18 de junho de 1951 e Certidão trintenária do cartório imobiliário
local. Dessa forma, enquanto a presunção de legalidade da
documentação acostada, dotada não for relativizada, tem-se com
p...
PROCESSO CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CERTAME PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO PEDIDA – SENTENÇA RATIFICADA.
1. É pacifica a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça quanto ao direito líquido e certo à nomeação pedida por candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas em certame público.
2. Sentença confirmada à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.002285-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 11/10/2017 )
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PROCESSO CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CERTAME PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO PEDIDA – SENTENÇA RATIFICADA.
1. É pacifica a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça quanto ao direito líquido e certo à nomeação pedida por candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas em certame público.
2. Sentença confirmada à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.002285-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 11...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA Nº 362, DO TST E SÚMULA Nº 210, DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ENTE MUNICIPAL. CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. FGTS. SÚMULA Nº 363 DO TST. SENTENÇA MANTIDA.
1. Mesmo sendo considerado nulo o contrato de emprego público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, prevalece o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados.
2. Da mesma forma, o Tribunal Superior do Trabalho editou o Enunciado nº 363, que assim dispõe: \"a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS\".
3. A prescrição, in casu, é trintenária, de acordo com a Súmula nº 362, do TST e Súmula nº 210, do STJ, vigente à época do ajuizamento da ação.
4. Apelação Cível conhecida e provida. Sentença reformada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008998-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 11/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA Nº 362, DO TST E SÚMULA Nº 210, DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ENTE MUNICIPAL. CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. FGTS. SÚMULA Nº 363 DO TST. SENTENÇA MANTIDA.
1. Mesmo sendo considerado nulo o contrato de emprego público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, prevalece o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prest...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – SENTENÇA QUE ARBITRA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DE ADVOGADO QUE AUTOU COMO DEFENSOR DATIVO – DESNECESSIDADE DE (RE) CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO POR MEIO DE OUTRO TÍTULO EXECUTIVO - - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado (inteligência do §1º, do art. 22, do Estatuto da OAB).
2. Na execução de verba honorária arbitrada em favor de advogado que atuou na qualidade de defensor dativo, não é necessário para poder exigí-la, (re) constituir o crédito por meio de outro título executivo obtido em ação ordinária, mostrando-se suficiente para tal fim, portanto, a sentença que assegurou ao causídico o direito em requesto.
3. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.002501-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 11/10/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – SENTENÇA QUE ARBITRA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DE ADVOGADO QUE AUTOU COMO DEFENSOR DATIVO – DESNECESSIDADE DE (RE) CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO POR MEIO DE OUTRO TÍTULO EXECUTIVO - - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado (inteligência do §1º, do art. 22, do Estatuto d...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DECRETAÇÃO DE REVELIA. EFEITO MATERIAL CONTRA FAZENDA PÚBLICA. DEFESA DE DIREITOS INDISPONÍVEIS. NÃO APLICABILIDADE. SENTENÇA ANULADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROLATAÇÃO DE NOVA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Embora a simples ausência de contestação ou sua intempestividade enseje o reconhecimento da revelia, na forma dos arts. 319 do CPC/73 e 344 do CPC/15, não é sempre que incidirá seu efeito material, relativo à presunção de veracidade das alegações apresentadas pelo autor na inicial, já que a própria lei define situações em que, mesmo não havendo contestação, este efeito não ocorrerá, como no caso em que o litígio versa sobre direitos indisponíveis (arts. 320, II, do CPC/73, e 345, II, do CPC/15).
2. Salvo nos casos em que a controvérsia versar sobre atos privados ou sobre contratos atípicos da administração pública, entende-se que os direitos defendidos em juízo pela Fazenda Pública são indisponíveis, como ocorre no caso dos autos, de modo que não recairá sobre ela o efeito material da revelia. Precedentes do STJ e do TJPI.
3.O caso destes autos não se enquadra na hipótese excepcional de ocorrência dos efeitos materiais da revelia à fazenda pública, em razão da intempestividade da contestação do Município de Hugo Napoleão-PI, notadamente porque a lide desse processo se refere ao reenquadramento do apelado nos quadros de funcionários públicos do referido município, para o exercício de função pública essencial à população, no que se refere ao dever constitucional dos entes federativos de prestar saúde pública a população.
4.Assim, por não se tratar de tema relacionado a ato ou contrato privado, resta evidente que o litígio não versa sobre direito disponível, mas, sim, sobre direito indisponível, razão pela qual não deve ser aplicado, contra a fazenda pública, o efeito material da revelia, qual seja, a presunção de veracidade das alegações, levantadas pela parte autora, na petição inicial, nos termos dos arts. 320, II, do CPC/73, e 345, II, do CPC/15.
5.Por todo o exposto, entende-se pela nulidade da sentença de primeiro grau, tendo em vista que aplicou, contra a fazenda pública municipal, o efeito material da revelia, mesmo diante de direitos indisponíveis que envolvem a presente lide.
6.Decretada a nulidade da sentença recorrida, com determinação de remessa dos autos à Vara de origem, para o regular prosseguimento do feito e, por consequência, prolatação de nova sentença.
7. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.007996-6 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DECRETAÇÃO DE REVELIA. EFEITO MATERIAL CONTRA FAZENDA PÚBLICA. DEFESA DE DIREITOS INDISPONÍVEIS. NÃO APLICABILIDADE. SENTENÇA ANULADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROLATAÇÃO DE NOVA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Embora a simples ausência de contestação ou sua intempestividade enseje o reconhecimento da revelia, na forma dos arts. 319 do CPC/73 e 344 do CPC/15, não é sempre que incidirá seu efeito material, relativo à presunção de veracidade das alegações apresentadas pelo autor na inicial, já que a própria lei define situações...
Data do Julgamento:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidora pública municipal, devidamente corrigidos.
2. Arguição do ente requerido de que não fora comprovada a sua inadimplência, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a realização dos pagamentos, conforme rezava o art. 333 do CPC, atual art. 373, II.
3. A percepção de salários por servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, X, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade.
3. A ausência de previsão orçamentária não justifica a inadimplência da Administração Pública.
4. Não há que se reduzir o valor fixado para honorários advocatícios, porquanto o Código de Processo Civil vigente à época previu tal condenação à Fazenda Pública em seu art. 20, §4º, os quais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, sendo, portanto, devidos e admitidos por lei.
5. Uma vez que não foram recolhidas custas processuais pela parte autora, afasta-se a condenação do município ao seu pagamento.
6. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000315-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidora pública municipal, devidamente corrigidos.
2. Arguição do ente requerido de que não fora comprovada a sua inadimplência, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a reali...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidores públicos municipais, devidamente corrigidos.
2. Arguição do ente requerido de que não fora comprovada a sua inadimplência, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a realização dos pagamentos, conforme rezava o art. 333 do CPC, atual art. 373, II.
3. A percepção de salários por servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, X, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade.
3. A ausência de previsão orçamentária não justifica a inadimplência da Administração Pública.
4. Não há que se reduzir o valor fixado para honorários advocatícios, porquanto o Código de Processo Civil vigente à época previu tal condenação à Fazenda Pública em seu art. 20, §4º, os quais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, sendo, portanto, devidos e admitidos por lei.
5. Uma vez que não foram recolhidas custas processuais pela parte autora, afasta-se a condenação do município ao seu pagamento.
6. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.001247-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidores públicos municipais, devidamente corrigidos.
2. Arguição do ente requerido de que não fora comprovada a sua inadimplência, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. 13º SALÁRIO DEVIDO E NÃO PAGO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE 13º SALÁRIO. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Reclamação Trabalhista para recebimento de 13º salário devido pelo Município a servidora pública municipal, devidamente corrigido.
2. Arguição do ente requerido de que fora devidamente pago, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a sua realização, conforme rezava o art. 333 do CPC, atual art. 373, II.
3. A percepção de 13º salário por servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, VIII, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade, não se configurando, entretanto, danos morais a reclamar a indenização pleiteada.
4. Não há que se falar em violação ao princípio da identidade física do juiz, uma vez que o art. 113, § 2º, do CPC/73 prevê a nulidade somente de atos decisórios, em casos de declaração de incompetência absoluta.
5. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008306-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. 13º SALÁRIO DEVIDO E NÃO PAGO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE 13º SALÁRIO. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Reclamação Trabalhista para recebimento de 13º salário devido pelo Município a servidora pública municipal, devidamente corrigido.
2. Arguição do ente requerido de que fora devidamente pago, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a sua realização, conforme rezava o art. 333 do CPC, atual art. 373, I...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidores públicos municipais, devidamente corrigidos.
2. Arguição do ente requerido de que não fora comprovada a sua inadimplência, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a realização dos pagamentos, conforme rezava o art. 333 do CPC, atual art. 373, II.
3. A percepção de salários por servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, X, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade.
3. A ausência de previsão orçamentária não justifica a inadimplência da Administração Pública.
4. Não há que se reduzir o valor fixado para honorários advocatícios, porquanto o Código de Processo Civil vigente à época previu tal condenação à Fazenda Pública em seu art. 20, §4º, os quais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, sendo, portanto, devidos e admitidos por lei.
5. Uma vez que não foram recolhidas custas processuais pela parte autora, afasta-se a condenação do município ao seu pagamento.
6. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006168-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidores públicos municipais, devidamente corrigidos.
2. Arguição do ente requerido de que não fora comprovada a sua inadimplência, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. 13º SALÁRIO DEVIDO E NÃO PAGO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE 13º SALÁRIO. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Reclamação Trabalhista para recebimento de 13º salário devido pelo Município a servidora pública municipal, devidamente corrigido.
2. Arguição do ente requerido de que fora devidamente pago, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a sua realização, conforme rezava o art. 333 do CPC, atual art. 373, II.
3. A percepção de 13º salário por servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, VIII, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade, não se configurando, entretanto, danos morais a reclamar a indenização pleiteada.
4. Não há que se falar em violação ao princípio da identidade física do juiz, uma vez que o art. 113, § 2º, do CPC/73 prevê a nulidade somente de atos decisórios, em casos de declaração de incompetência absoluta.
5. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008295-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. 13º SALÁRIO DEVIDO E NÃO PAGO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE 13º SALÁRIO. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Reclamação Trabalhista para recebimento de 13º salário devido pelo Município a servidora pública municipal, devidamente corrigido.
2. Arguição do ente requerido de que fora devidamente pago, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a sua realização, conforme rezava o art. 333 do CPC, atual art. 373, I...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidora pública municipal, devidamente corrigidos.
2. A percepção de salários por servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, VIII e X, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade.
3. A ausência de previsão orçamentária não justifica a inadimplência da Administração Pública.
4. Não há que se reduzir o valor fixado para honorários advocatícios, porquanto o Código de Processo Civil vigente à época previu tal condenação à Fazenda Pública em seu art. 20, §4º, os quais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, sendo, portanto, devidos e admitidos por lei.
5. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.002594-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidora pública municipal, devidamente corrigidos.
2. A percepção de salários por servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, VIII e X, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade.
3. A ausência de previsão orçam...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidora pública municipal, devidamente corrigidos.
2. A percepção de salários por servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, VIII e X, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade.
3. A ausência de previsão orçamentária não justifica a inadimplência da Administração Pública.
4. Não há que se reduzir o valor fixado para honorários advocatícios, porquanto o Código de Processo Civil vigente à época previu tal condenação à Fazenda Pública em seu art. 20, §4º, os quais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, sendo, portanto, devidos e admitidos por lei.
5. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006291-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidora pública municipal, devidamente corrigidos.
2. A percepção de salários por servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, VIII e X, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade.
3. A ausência de previsão orçam...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. 13º SALÁRIO DEVIDO E NÃO PAGO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE 13º SALÁRIO. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Reclamação Trabalhista para recebimento de 13º salário devido pelo Município a servidora pública municipal, devidamente corrigido.
2. Arguição do ente requerido de que fora devidamente pago, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a sua realização, conforme rezava o art. 333 do CPC, atual art. 373, II.
3. A percepção de 13º salário por servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, VIII, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade, não se configurando, entretanto, danos morais a reclamar a indenização pleiteada.
4. Não há que se falar em violação ao princípio da identidade física do juiz, uma vez que o art. 113, § 2º, do CPC/73 prevê a nulidade somente de atos decisórios, em casos de declaração de incompetência absoluta.
5. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008263-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. 13º SALÁRIO DEVIDO E NÃO PAGO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE 13º SALÁRIO. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Reclamação Trabalhista para recebimento de 13º salário devido pelo Município a servidora pública municipal, devidamente corrigido.
2. Arguição do ente requerido de que fora devidamente pago, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a sua realização, conforme rezava o art. 333 do CPC, atual art. 373, I...
Ementa:PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNA CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.006134-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - ALUNA CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO – LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Alunos...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. prejudicial de ilegitimidade passiva ad causam. Carência da ação por falta de interesse de agir. ausência de prova pré-constituída. não ACOLHIMENTO. MÉRITO. CANDIDATO APROVADO dentro DO NÚMERO DE VAGAS. Primeiro colocado no Cargo de fisioterapeuta. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. 1) É pacífico nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal, o posicionamento a respeito da possibilidade jurídica de concessão de liminar em face da Fazenda Pública, nos casos de nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público. 2) Segundo a referida Corte, o pagamento decorrente da nomeação determinada liminarmente no mandado de segurança é efeito secundário da ordem judicial e, portanto, não se enquadra nas limitações impostas pela legislação. Assim, deixo de acolher a prejudicial de impossibilidade de concessão de liminar em face da Fazenda Pública 3) Demais disso, o Governador do Estado foi notificado na qualidade de autoridade coatora (fls. 194/196) e prestou as devidas informações (fls.199/215), o que justifica o NÃO ACOLHIMENTO das prejudiciais de ilegitimidade passiva e carência de ação por falta de interesse de agir. 4) Quanto à ausência de prova pré-constituída, esta prejudicial também não merece guarida, pois o autor se desincumbiu de demonstrar o seu direito. 5) No caso dos autos, o impetrante comprova que foi aprovado na 1ª (primeira) colocação, dentro do número de vagas, para o cargo de fisioterapeuta, além da peculiaridade de que a administração pública ao disponibilizar vagas a serem preenchidas e em ato posterior retardar a nomeação e investidura dos candidatos aprovados viola o princípio da finalidade, dentre outros de natureza constitucional. 6) Observamos ainda, que o prazo de validade do referido certame encerrou no ano de 2016, fortalecendo, assim, o entendimento de que a Administração estaria vinculada a nomear e empossar o impetrante (1º COLOCADO DENTRO DAS VAGAS). 7) Por fim, temos que a nomeação pretendida pelo autor não provoca violação ao princípio da separação dos poderes, nem tampouco ao art. 61§1º, II “a”, da CF/88, pois ao Judiciário cabe, também, fiscalizar, do ponto de vista técnico-jurídico, o Executivo, para que este obedeça aos princípios constitucionais insertos no artigo 37 da Carta Magna de 1988, notadamente os da legalidade, razoabilidade, moralidade e eficiência”¹, sem falar que não há risco de grave lesão à ordem pública na decisão judicial que determina seja observada a ordem classificatória em concurso público, a fim de evitar preterição de concursados pela contratação de temporários, quando comprovada a necessidade do serviço.” 8) Ante os motivos e fundamentos expostos e em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTO pela concessão da segurança requestada, confirmando a liminar deferida, para determinar a nomeação e posse da impetrante no prazo máximo de 07 (sete) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 9) Custas ex legis. Sem honorários sucumbenciais a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09. 10) É o voto.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.004287-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. prejudicial de ilegitimidade passiva ad causam. Carência da ação por falta de interesse de agir. ausência de prova pré-constituída. não ACOLHIMENTO. MÉRITO. CANDIDATO APROVADO dentro DO NÚMERO DE VAGAS. Primeiro colocado no Cargo de fisioterapeuta. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. 1) É pacífico nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal, o posicionamento a respeito da possibilidade jurídica de concessão de liminar em face da Fazenda Pública, nos casos de nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso púb...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. prejudicial de Impossibilidade de antecipação de Tutela em face da fazenda pública. REJEIÇÃO. MÉRITO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRA. PRETERIÇÃO PELA CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PROFISSIONAIS QUE EXERCEM AS MESMAS FUNÇÕES DO IMPETRANTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. 1) É pacífico nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal, o posicionamento a respeito da possibilidade jurídica de concessão de liminar em face da Fazenda Pública, nos casos de nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público. 2) Segundo a referida Corte, o pagamento decorrente da nomeação determinada liminarmente no mandado de segurança é efeito secundário da ordem judicial e, portanto, não se enquadra nas limitações impostas pela legislação. 3) No MÉRITO, o impetrante demonstra que foi aprovado na 13ª (décima terceira) colocação no cargo de médico psiquiatra – Município de Teresina-Pi , além da peculiaridade de que existem várias contratações precárias para o cargo em que foi aprovado; o que estaria violando direito líquido e certo do autor. 4) Dos documentos inclusos, verificou-se, também, que o Estado realizou inúmeras contratações precárias/informais/irregulares (docs. fls.32,34, 36, 38, 40 e 42) dentro do prazo de validade do concurso, de modo que várias pessoas que não realizaram o referido certame, estão desempenhando as funções no cargo de Médico Psiquiatra (cargo para o qual a requerente foi aprovada). 5) Em situações como esta, o Estado demonstra que ao invés de nomear e empossar candidatos aprovados em concurso público, preferiu arriscar com as contratações indevidas, o que naturalmente contraria os princípios constitucionais que regem a Administração Pública. 6) Ante os motivos e fundamentos expostos e em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTO pela concessão da segurança requestada, confirmando a liminar deferida às fls.123/124-v. Custas ex legis. Sem honorários sucumbenciais a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09. 7) É o voto.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.000118-8 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. prejudicial de Impossibilidade de antecipação de Tutela em face da fazenda pública. REJEIÇÃO. MÉRITO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRA. PRETERIÇÃO PELA CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PROFISSIONAIS QUE EXERCEM AS MESMAS FUNÇÕES DO IMPETRANTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. 1) É pacífico nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal, o posicionamento a respeito da possibilidade jurídica de concessão de liminar em face da Fazenda Pública, nos casos de nomeação e posse de candidatos a...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. ALUNO CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 - Na espécie, o impetrante/recorrido, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no processo seletivo, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada.
2 - Muito embora não tenha o apelado cumprido a carga horária durante os 03 (três) anos completos do Ensino Médio, este critério deve ser flexibilizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3 - Impõe-se a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, já esteja cursando o almejado bacharelado superior antes da decisão final do mandamus, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada.
4 - Recurso de Apelação conhecido e improvido. Manutenção da sentença. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.007288-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. ALUNO CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 - Na espécie, o impetrante/recorrido, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logra...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINARIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LOTAÇÃO EM ENFERMARIA. GRATIFICAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR Nº 63/2006. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1 . Segundo a Lei Complementar nº 63/2006, fica criada a gratificação de plantão em enfermaria para servidores da área de saúde dos hospitais que prestam atendimento em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas, em enfermarias, conforme valores, cargos e especialidades, especificados nos anexos II e IV desta Lei.
2 . A autora, ao ajuizar a presente ação de cobrança, instruiu a petição inicial com documentos que demonstram a verossimilhança de suas alegações, constituindo prova do direito perseguido e, assim, cumprindo com seu ônus probatório (art. 333,I, do CPC), pois, comprovou que é servidora da área de saúde e que presta atendimento em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em enfermaria. Ao contrário do apelante, que não se desincumbiu de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora/apelada, conforme determina o art. 333,II, do CPC/1973), vigente à época do ajuizamento da ação.
Recurso Conhecido e Improvido. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.005885-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINARIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LOTAÇÃO EM ENFERMARIA. GRATIFICAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR Nº 63/2006. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1 . Segundo a Lei Complementar nº 63/2006, fica criada a gratificação de plantão em enfermaria para servidores da área de saúde dos hospitais que prestam atendimento em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas, em enfermarias, conforme valores, cargos e especialidades, especificados nos anexos II e IV desta Lei.
2 . A autora, ao ajuizar a presente ação de cobrança, instruiu a petição inic...