APELAÇÃO CÍVEL.COBRANÇA PAGAMENTO DOS MESES DE DEZEMBRO E FÉRIAS RELATIVO AO ANO DE 2012.SERVIDOR CONCURSADO. DA PRELIMINAR-DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEITADA. ILEGALIDADE. LRF. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em suas razões recursais, o Apelante alega em sede de preliminar a denunciação da lide do ex-prefeito e Contudo tal alegação não merece prosperar tendo em vista que as autoridades administrativas no exercício de suas atribuições não agem em seu próprio nome, e sim em nome da administração pública. Sendo incabível a responsabilização na pessoa física do Prefeito e secretário da época da contratação Conforme consta nos autos, o ora apelante comprovou seu vínculo com a Administração Municipal como servidor concursado e por sua vez o Município em momento algum alegou a inexistência de vínculo ou mesmo que já realizou o pagamento das verbas pleiteadas, de forma que não trouxe aos autos nenhum recibo de pagamento.2.Preliminar rejeitada.3. O não pagamento dos salários e férias salário ao servidor público configura flagrante ilegalidade, vez que a Constituição Federal, em seu art. 7º, incisos IV, VIII e X c/c art. 39, § 3º, reconhecem o mesmo como direito fundamental.3. Os argumentos da parte apelante acerca da LRF não podem elidir a responsabilidade da municipalidade pelo ato ilegal do inadimplemento. Os limites orçamentários e as diretrizes da LRF servem de baliza ao administrador público, como corolário do princípio da legalidade estrita, já que são, materialmente, verdadeiras autorizações legais para despesas públicas. Todavia, estas balizas não podem se constituir em obstáculos para que a municipalidade – independentemente de quem a esteja gerindo – arque com os seus atos de inadimplência em relação aos servidores públicos.4. No tocante à concessão de danos morais o entendimento deste Egrégio Tribunal é que o atraso no pagamento de remuneração ao servidor não gera, por si só, direito à indenização por danos morais, cabendo a este provar a existência do dano. 5. Honorários e sucumbência recíproca. Contudo pelo fato da parte apelada ser beneficiária da Justiça gratuita(fls.36), não há despesas a serem ressarcidas e pelo fato de as partes terem sido vencidas e vencedoras , não há condenação em honorários. 7Apelo parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001555-6 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/08/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL.COBRANÇA PAGAMENTO DOS MESES DE DEZEMBRO E FÉRIAS RELATIVO AO ANO DE 2012.SERVIDOR CONCURSADO. DA PRELIMINAR-DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REJEITADA. ILEGALIDADE. LRF. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em suas razões recursais, o Apelante alega em sede de preliminar a denunciação da lide do ex-prefeito e Contudo tal alegação não merece prosperar tendo em vista que as autoridades administrativas no exercício de suas atribuições não agem em seu próprio nome, e sim em nome da administração pública. Sendo incabível a responsabilização na pessoa física do Prefeito e secretário da época da contrat...
APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO ATRASADO. PAGAMENTO 13º PROPORCIONAL DO ANO DE 2006, E 13º INTEGRAL E FÉRIAS DOS ANOS DE 2007, 2008, 2009. APELAÇÃO IMPROVIDA.1. O apelante busca a reforma da sentença a quo, julgou parcialmente procedente os pedidos, condenando o Estado para condenar a parte ré ao pagamento do FGTS, do período trabalhado.2 inicialmente, temos que a remuneração salarial é uma contraprestação pelos serviços efetivamente prestados, sendo um direito do trabalhador garantido pela CF, independente do vínculo que o servidor tem com a Administração Pública, sob pena de enriquecimento sem causa.3. Não se pode reconhecer o vínculo de emprego entre o servidor contratado sem a prévia aprovação em concurso e um ente público, já que o inciso II e parágrafo 2º do artigo 37 da Constituição Federal veda a contratação de pessoal pela Administração Pública sem o devido concurso público.4. Conforme consta nas fls. 11/19, a apelado comprovou seu vínculo com a Administração Municipal como servidor contratado precariamente e por sua vez o Município em momento algum alegou a inexistência de vínculo ou mesmo que já realizou o pagamento das verbas pleiteadas, de forma que não trouxe aos autos nenhum recibo de pagamento.5 .O não pagamento do salário aos trabalhadores configura flagrante ilegalidade, vez que a Constituição Federal, em seu art. 7º, incisos XVII c/c art. 39, § 3º, reconhece o mesmo como direito fundamental.6. A condenação ao pagamento do FGTS decorre do art. 19-A da Lei 8.036/90, que afirma que os contratos de trabalho realizados pela administração pública, que forem nulos em decorrência da inexistência de concurso público, fazem jus aos depósitos do FGTS. 7.Apelação improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001917-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/08/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO ATRASADO. PAGAMENTO 13º PROPORCIONAL DO ANO DE 2006, E 13º INTEGRAL E FÉRIAS DOS ANOS DE 2007, 2008, 2009. APELAÇÃO IMPROVIDA.1. O apelante busca a reforma da sentença a quo, julgou parcialmente procedente os pedidos, condenando o Estado para condenar a parte ré ao pagamento do FGTS, do período trabalhado.2 inicialmente, temos que a remuneração salarial é uma contraprestação pelos serviços efetivamente prestados, sendo um direito do trabalhador garantido pela CF, independente do vínculo que o servidor tem com a Administração Pública, sob pena de enriquecimento sem cau...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1a VARA E JUÍZO DE DIREITO DA 2a VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA O ESTADO DO PIAUÍ. ABONO DE PERMANÊNCIA. COMPETÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. RESOLUÇÃO N. 14, TJPI, DE 17 DE JUNHO DE 2010.
Nos termos da mencionada Resolução, as Primeiras Varas das Comarcas citadas no documento legal tem a atribuição de julgar as causas de competência da Vara da Fazenda Pública, independentemente da atribuição atual ser referente à matéria cível ou criminal.
Desta feita, o presente processo deve ser processado e julgado pelo juízo suscitante, qual seja, a 1a Vara da Comarca de São Raimundo Nonato.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2017.0001.003351-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/08/2017 )
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1a VARA E JUÍZO DE DIREITO DA 2a VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA O ESTADO DO PIAUÍ. ABONO DE PERMANÊNCIA. COMPETÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. RESOLUÇÃO N. 14, TJPI, DE 17 DE JUNHO DE 2010.
Nos termos da mencionada Resolução, as Primeiras Varas das Comarcas citadas no documento legal tem a atribuição de julgar as causas de competência da Vara da Fazenda Pública, independentemente da atribuição atual ser referente à matéria cível ou criminal.
Desta feita, o presente processo deve ser processado e julgado pel...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS E AÇÃO DE DIVÓRCIO. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. REMESSA DOS AUTOS À AUTORIDADE COMPETENTE.
I- Correto o reconhecimento da competência do Juízo da 5ª Vara de Família para processar e julgar o pedido de desistência formulado na Ação de Exoneração de Alimentos, tendo em vista que seu objeto possui relação direta com o debatido na Ação de Revisão de Alimentos, constatando-se, ainda, que aludida matéria também era abordada na Ação de Divórcio, especificamente no item c, do pedido formulado na mesma, tanto que o acordo foi homologado nos autos desta, cujo procedimento é mais abrangente.
II- Nesse contexto, sem dúvida é o entendimento de que as causas são conexas, pois, nos termos do caput, do art. 55, do CPC/15: “reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”, sendo esta a hipótese dos autos.
III- Isso porque, o alargamento do conceito de conexão tem como objetivo principal a efetividade da prestação jurisdicional, não apenas quanto o aspecto da celeridade, mas também, para se evitar decisões inconciliáveis ou contraditórias, mostrando-se mais prudente a apreciação das questões de fato e de direito por um mesmo juízo, que, inclusive, terá amplo conhecimento da relação e todas suas circunstâncias.
IV- Nesse sentido, importante ressaltar que, mesmo quando não haja conexão ou continência entre as ações, o § 3º, do já mencionado art. 55, do CPC vigente, estabelece, ainda, que “serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente, mesmo se conexão entre eles” .
V- Em casos análogos ao da lide, o STJ posicionou-se favoravelmente à reunião de processos por afinidade, especialmente, considerando os princípios da economia processual e da segurança jurídica.
VI- Portanto, comungando-se do entendimento explicitado pela jurisprudência dos tribunais pátrios, e considerando-se as peculiaridades fático-processuais acima destacadas, forçoso reconhecer a não procedência do presente Conflito de Competência.
VII- Conflito de Competência conhecido para reconhecer a competência do juízo suscitando – Juízo de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Teresina-PI, para julgar a referida Ação de Exoneração de Alimentos, proc. nº 0003279-67.2012.8.18.0140, devendo os autos serem remetidos à autoridade competente, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2016.0001.012400-6 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/08/2017 )
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS E AÇÃO DE DIVÓRCIO. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. REMESSA DOS AUTOS À AUTORIDADE COMPETENTE.
I- Correto o reconhecimento da competência do Juízo da 5ª Vara de Família para processar e julgar o pedido de desistência formulado na Ação de Exoneração de Alimentos, tendo em vista que seu objeto possui relação direta com o debatido na Ação de Revisão de Alimentos, constatando-se, ainda, que aludida matéria também era abordada na Ação de Divórcio, especificamente no item c, do pedido formulado na mesma, tanto que o...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO LOTADO EM DETERMINADO TRECHO PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA. TRANSFERÊNCIA DA ROTA. NECESSIDADE DE PRÉVIO ATO ADMINISTRATIVO MOTIVADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1) Apreciando o caderno processual, verificamos que o autor é servidor público do Município de Paquetá-PI desde o ano de 1998, desempenhando a função de motorista, lotado no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Paquetá-PI, em decorrência de aprovação em concurso público. Inicialmente o impetrante desempenhava as atribuições do cargo, fazendo o transporte de alunos da sede do município para o povoado de barrocão, localizado no mesmo município, com um percurso aproximado de 06 (seis) quilômetros, totalizando 12 (doze) quilômetros ida e volta. 2) Posteriormente, ou seja, em 14 de agosto de 2015, o Secretário Municipal de Educação editou ato administrativo, Portaria 003/2015, nomeando o impetrante para fazer o transporte de alunos da sede do município para o povoado Tiradentes nos turnos matutino e noturno do município de Paquetá do Piauí-PI, perfazendo a distância de 128 (cento e vinte e oito) quilômetros de ida e volta, trabalhando das 17h00min. Até às 00h00min. 3) Embora o deslocamento da rota que o servidor fazia diariamente tenha se dado por ato administrativo, este foi desprovido de motivação, o que torna o referido ato ilegal e abusivo. 4) A Administração pública tem o dever de justificar os seus atos, apontando-lhe as razões e fundamentos de direito e de fato, que deverão guardar relação com a verdade. 5) Ante o exposto, resta configurada a VIOLAÇÃO do DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO AUTOR. 6) CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA, CONFIRMANDO-SE A SENTENÇA EM TODOS OS TERMOS. 7) Decisão por Votação Unânime. 8) O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.000057-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/08/2017 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO LOTADO EM DETERMINADO TRECHO PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA. TRANSFERÊNCIA DA ROTA. NECESSIDADE DE PRÉVIO ATO ADMINISTRATIVO MOTIVADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1) Apreciando o caderno processual, verificamos que o autor é servidor público do Município de Paquetá-PI desde o ano de 1998, desempenhando a função de motorista, lotado no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Paquetá-PI, em decorrência de aprovação em concurso público. Inicialmente o impetrante desempenhava as atribuições d...
Agravo de Instrumento. Concessão de liminar. Quanto a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, por estar o judiciário impedido de apreciar decisão politica, não se sustenta, pois as decisões dos Tribunais de Contas não possuem o condão de vincular o poder Judiciário, não afastando a análise dos fatos pelos Tribunais, art. 5º da constituição Federal. No tocante a preliminar de ausência de interesse de agir por existência de contas julgadas irregulares no Tribunal de Contas da União não encontra respaldo fático, visto que, em acesso ao site do TCU verifica-se que o nome do agravante não está arrolado. Preliminares rejeitadas. No mérito - Quanto a possibilidade de se determinar a suspensão dos efeitos de acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí que desaprovou as contas apresentadas pelo Agravante, tem-se que conforme alegado por este a Corte de Contas não observou os princípios basilares do direito, maculando o devido processo legal o contraditório e a ampla defesa. Portanto, diante dessa alegativa percebe-se que não há que se restringir o direito do Agravante sem a devida certeza de que todo o procedimento que culminou na decisão administrativa ora atacada (acórdão n. 1.519/09 do TCE/PI), encontra-se dotada de lisura necessária, examinada a obediência a todos os Princípios Constitucionais da razoabilidade, da Proporcionalidade e da Isonomia. Em atenção a esses princípios constitucionais acima descritos, não é razoável neste momento processual prejudicar a vida política do Agravante, onde ainda não foi analisada pelo órgão jurisdicional a demanda em comento. Diante do exposto, voto pelo conhecimento e provimento do recurso, mantendo a liminar concedida. O Ministério Público Superior opinou pelo conhecimento, rejeita as preliminares e, no mérito, pelo desprovimento do recurso. Decisão Unanime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.003033-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/08/2017 )
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Agravo de Instrumento. Concessão de liminar. Quanto a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, por estar o judiciário impedido de apreciar decisão politica, não se sustenta, pois as decisões dos Tribunais de Contas não possuem o condão de vincular o poder Judiciário, não afastando a análise dos fatos pelos Tribunais, art. 5º da constituição Federal. No tocante a preliminar de ausência de interesse de agir por existência de contas julgadas irregulares no Tribunal de Contas da União não encontra respaldo fático, visto que, em acesso ao site do TCU verifica-se que o nome do agravante não...
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA JULGADA PROCEDENTE. VIOLAÇÃO AO DIREITO SUBJETIVO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. CITAÇÃO VÁLIDA. ATO ESSENCIAL. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Analisando-se o teor das alegações vertidas pelas partes, confrontando-as à documentação que instrui o presente Apelo, evidencia-se o acerto da decisão requestada, haja vista que no processo junto ao TCE, assim como no processo civil, a citação válida é ato essencial, por ter a finalidade de chamar o responsável para se defender do processo instaurado contra si.
II- Nesse contexto, tem-se que o procedimento adotado no TCE-PI não pode se afastar das garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, LIV e LV, CF.
III- Nesse giro, para viabilizar a validade do procedimento é essencial a citação, como ato de comunicação à parte de que em face dela uma demanda foi proposta, outorgando-lhe a oportunidade para se defender, como prescreve o art. 238, do CPC.
IV- Consubstanciado nesta concretude, o aludido procedimento administrativo deve obedecer aos parâmetros traçados na Lei processual, vez que a citação regular da Parte ré é pressuposto de desenvolvimento de validade da relação, segundo dispõe o art. 239, do CPC.
V- No caso sub examen, é evidente a irregularidade do procedimento adotado no âmbito administrativo, vez que o Apelado não foi devidamente citado, conforme o aviso de recebimento acostado às fls. 25, já que o mesmo foi recebido por pessoa não habilitada para o ato, isto é, que não dispunha de poderes para tanto, carecendo, assim, de validade, pois, subverte e mitiga o direito ao exercício da ampla defesa.
VI- Com efeito, há de se destacar que é possível ao Judiciário exercer o controle da legalidade dos atos praticados pelos Tribunais de Contas no âmbito procedimental, a fim de garantir o respeito ao devido processo legal, logo, não há que se falar de impossibilidade jurídica em submeter a controle judicial de legalidade as decisões emanadas do Tribunal de Contas, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF.
VII- Em sendo assim, na atuação judicante realizada no processo administrativo, incluindo-se aqui os atos do Tribunal de Contas, é necessário exigir da Administração Pública o respeito aos princípios constitucionais, bem como as normas infraconstitucionais, para legitimar o devido processo legal durante o prefalado procedimento.
VIII- Desse modo, a comunicação do gestor, ou o reclamado para se defender, é requisito de validade de qualquer processo, plenamente sindicável pelo Poder Judiciário, em razão da cláusula da irrecusabilidade do controle jurisdicional dos atos administrativos.
IX- Logo, deve ser mantida a sentença objurgada, ante o desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, que devem nortear o procedimento administrativo instaurado para julgar, fiscalizar e apurar as contas do Apelado.
X- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.002903-8 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/08/2017 )
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REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA JULGADA PROCEDENTE. VIOLAÇÃO AO DIREITO SUBJETIVO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. CITAÇÃO VÁLIDA. ATO ESSENCIAL. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Analisando-se o teor das alegações vertidas pelas partes, confrontando-as à documentação que instrui o presente Apelo, evidencia-se o acerto da decisão requestada, haja vista que no processo junto ao TCE, assim como no processo civil, a citação válida é ato essencial, por ter a finalidade de chamar o responsável para se...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIREITO SUBJETIVO DO CREDOR. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. A despeito do descumprimento do art. 458, I do CPC/1973, vigente ao tempo da prolação da sentença, o sistema processualístico atual, de aplicabilidade imediata, dá primazia à solução do mérito da controvérsia recursal.
2. Por força dos princípios da indisponibilidade do crédito tributário e da inafastabilidade de jurisdição, bem como pelo direito subjetivo do credor quanto à satisfação do respectivo crédito, não compete ao Poder Judiciário aferir a conveniência da propositura de ação cujo valor perseguido entenda irrisório. Precedentes do STJ.
3. Recurso provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010468-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2017 )
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIREITO SUBJETIVO DO CREDOR. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. A despeito do descumprimento do art. 458, I do CPC/1973, vigente ao tempo da prolação da sentença, o sistema processualístico atual, de aplicabilidade imediata, dá primazia à solução do mérito da controvérsia recursal.
2. Por força dos princípios da indisponibilidade do crédito tributário e da inafastabilidade d...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIREITO SUBJETIVO DO CREDOR. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. A despeito do descumprimento do art. 458, I do CPC/1973, vigente ao tempo da prolação da sentença, o sistema processualístico atual, de aplicabilidade imediata, dá primazia à solução do mérito da controvérsia recursal.
2. Por força dos princípios da indisponibilidade do crédito tributário e da inafastabilidade de jurisdição, bem como pelo direito subjetivo do credor quanto à satisfação do respectivo crédito, não compete ao Poder Judiciário aferir a conveniência da propositura de ação cujo valor perseguido entenda irrisório. Precedentes do STJ.
3. Recurso provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011313-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2017 )
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIREITO SUBJETIVO DO CREDOR. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. A despeito do descumprimento do art. 458, I do CPC/1973, vigente ao tempo da prolação da sentença, o sistema processualístico atual, de aplicabilidade imediata, dá primazia à solução do mérito da controvérsia recursal.
2. Por força dos princípios da indisponibilidade do crédito tributário e da inafastabilidade d...
SEGURANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PM. POLICIAL MILITAR. INTERSTÍCIO MÍNIMO NA GRADUAÇÃO DE CABO PM. COMPROVAÇÃO NA DATA DA MATRÍCULA. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES NESTA CORTE. IMPETRANTES MAIS MODERNOS QUE OS POLICIAIS CLASSIFICADOS PARA PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Para o ingresso do cabo PM no Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar do Estado do Piauí é necessário distinguir duas situações, a saber: se o militar pretende ingressar no Curso de Formação pelo critério de antiguidade, aplica-se o art. 13, §1º, I da LCE 68/06 e estará ele dispensado de comprovar, na data da matrícula, os três anos de efetivo serviço na graduação de Cabo; de outro lado, se pretende ingressar por meio de concurso interno, aplica-se o art. 13, §1º,II da LCE 68/06, que exige, dentre outros requisitos, “ter, no mínimo, três anos de efetivo serviço na graduação de Cabo PM”.
2. Contudo, no presente caso, os impetrantes se encontram, na lista de antiguidade, classificados em posições que extrapolam as 256 (duzentas e cinquenta e seis) vagas oferecidas para o Curso de Formação de Sargentos. Portanto, não demonstraram a liquidez e a certeza do direito necessárias à concessão da segurança pleiteada.
3. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.008152-4 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2017 )
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SEGURANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PM. POLICIAL MILITAR. INTERSTÍCIO MÍNIMO NA GRADUAÇÃO DE CABO PM. COMPROVAÇÃO NA DATA DA MATRÍCULA. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES NESTA CORTE. IMPETRANTES MAIS MODERNOS QUE OS POLICIAIS CLASSIFICADOS PARA PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Para o ingresso do cabo PM no Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar do Estado do Piauí é necessário distinguir duas situações, a saber: se o militar pretende ingressar no Curso de Formação pelo critério de antiguidade, apl...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIREITO SUBJETIVO DO CREDOR. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. A despeito do descumprimento do art. 458, I do CPC/1973, vigente ao tempo da prolação da sentença, o sistema processualístico atual, de aplicabilidade imediata, dá primazia à solução do mérito da controvérsia recursal.
2. Por força dos princípios da indisponibilidade do crédito tributário e da inafastabilidade de jurisdição, bem como pelo direito subjetivo do credor quanto à satisfação do respectivo crédito, não compete ao Poder Judiciário aferir a conveniência da propositura de ação cujo valor perseguido entenda irrisório. Precedentes do STJ.
3. Recurso provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009976-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/08/2017 )
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIREITO SUBJETIVO DO CREDOR. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
1. A despeito do descumprimento do art. 458, I do CPC/1973, vigente ao tempo da prolação da sentença, o sistema processualístico atual, de aplicabilidade imediata, dá primazia à solução do mérito da controvérsia recursal.
2. Por força dos princípios da indisponibilidade do crédito tributário e da inafastabilidade d...
REEXAME NECESSÁRIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.REALIZAÇÃO PERÍCIA. ADICIONAL DE 40%. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. 1. O apelante busca a reforma da sentença a quo, que julgou parcialmente procedente o pleito, determinando a implantação do adicional de insalubridade, em grau máximo, descabendo os reflexos do adicional sobre o FGTS. A apelada aduz que foi aprovada no concurso público para o cargo de Atendente de Saúde sem contudo perceber o adicional de insalubridade.2. Por consagração constitucional, com o advento da Emenda Constitucional nº 19/98, o servidor público só fará jus ao adicional de insalubridade quando existir previsão em legislação do ente federativo. 3. Portanto, para que os servidores públicos municipais façam jus ao adicional de insalubridade faz-se necessária previsão em legislação local conferindo o referido direito. De fato, nos autos, não consta prova da referida legislação prevendo o pagamento do dito adicional. 4. Realizada perícia no local de trabalho da impetrante conclui-se pelo adicional de insalubridade em grau máximo(40%). Desta feita , o Laudo Técnico de Insalubridade acostado aos autos é prova suficiente da existência de insalubridade, ante a ausência de legislação local conferindo o referido direito.5 Logo, não tendo o município se desincumbido do ônus de comprovar os fatos contrários aos afirmados pela requerente, ante a inversão do ônus da prova, é possível extrair, das afirmações da defesa do município, ainda que tacitamente, que existia previsão legal para o pagamento do referido adicional, corroborada pela ausência de impugnação específica, como exigia o art.302 do CPC de 1973, exigência reproduzida no art.341 do CPC de 2015.6. O magistrado originário acertadamente fixou que a requerente faz jus às parcelas vencidas e vincendas, desde a publicação da Lei 275/2007, que institui o regime jurídico estatutário dos servidores do município, em razão da incompetência deste juízo para o julgamento das relações regidas pela CLT. 7. Desta forma, pelas razões asseveradas, voto pelo não provimento da remessa necessária, mantendo-se inalterada a decisão reexaminada.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.008812-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/08/2017 )
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REEXAME NECESSÁRIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.REALIZAÇÃO PERÍCIA. ADICIONAL DE 40%. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. 1. O apelante busca a reforma da sentença a quo, que julgou parcialmente procedente o pleito, determinando a implantação do adicional de insalubridade, em grau máximo, descabendo os reflexos do adicional sobre o FGTS. A apelada aduz que foi aprovada no concurso público para o cargo de Atendente de Saúde sem contudo perceber o adicional de insalubridade.2. Por consagração constitucional, com o advento da Emenda Constitucional nº 19/98, o servidor público só...
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO – DIREITO INDIVIDUAL HETEROGÊNEO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Considerando que o pedido formulado pelo sindicato depende de análise concreta e particular da relação jurídica, não se enquadrando no conceito de direito individual homogêneo, resta clara a ilegitimidade ativa ad causam do autor. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006991-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/08/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO – DIREITO INDIVIDUAL HETEROGÊNEO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Considerando que o pedido formulado pelo sindicato depende de análise concreta e particular da relação jurídica, não se enquadrando no conceito de direito individual homogêneo, resta clara a ilegitimidade ativa ad causam do autor. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006991-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/08/2017 )
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO. MAGISTRADO FALECIDO. FILHA VIÚVA CASADA . INEXISTÊNCIA DO DIREITO. LEI NO TEMPO DO ÓBITO. 1. A lei dispõe que, o fato gerador para a concessão da pensão por morte é o da data do óbito do segurado instituidor do benefício, assim, a pensão deve ser concedida com base na lei no tempo do óbito. 2. Conforme os autos, a recorrente é filha de magistrado que faleceu em 1984, ficando como pensionista do de cujus sua mãe e uma irmã. Porém, quando do falecimento do seu pai a mesma era casada, conforme consta da certidão de casamento à fl. 21, vindo seu esposo a falecer no ano de 1994, ocasião em que sua condição financeira agravou, passando sua genitora e a irmã a ajudar financeiramente repassando a quantia que alega ter direito relativo a pensão por morte de seu genitor, sem o necessário requerimento ao Tribunal de Justiça, regularizando sua situação somente em 2003, através de requerimento junto ao Poder Judiciário, o que foi deferido administrativamente. 3. Todavia, por ordem de serviço do GP nº 09/2005, foi determinado a exclusão da folha de pagamento de pessoal das pensionistas filhas de magistrados, admitidas administrativamente. Com efeito, o benefício da pensão por morte impera pela lei vigente ao tempo em que se preencheram todas as condições para tal, o que não é o caso da Apelante, tendo em vista que a mesma já era casada quando do falecimento do seu pai, não preenchendo, assim, os requisitos necessários para obtenção da pensão por morte de seu genitor. A jurisprudência firmou entendimento no sentido de que a lei que disciplina o recebimento do benefício da pensão por morte é aquela em vigor à época do óbito do segurado. Precedentes. 4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.002423-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/08/2017 )
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO. MAGISTRADO FALECIDO. FILHA VIÚVA CASADA . INEXISTÊNCIA DO DIREITO. LEI NO TEMPO DO ÓBITO. 1. A lei dispõe que, o fato gerador para a concessão da pensão por morte é o da data do óbito do segurado instituidor do benefício, assim, a pensão deve ser concedida com base na lei no tempo do óbito. 2. Conforme os autos, a recorrente é filha de magistrado que faleceu em 1984, ficando como pensionista do de cujus sua mãe e uma irmã. Porém, quando do falecimento do seu pai a mesma era casada, conforme consta da certidão de casamento à fl. 21, vindo se...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE SECRETÁRIO DE ESTADO.FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL DE TODOS E DEVER DO PODER PÚBLICO. LIMINAR CONCEDIDA.
1. É obrigação do Estado o integral atendimento dos hipossuficientes a fim de preservar o direito constitucional à saúde, não podendo ser violado em virtude de questões meramente administrativas.
2. Relevância do fundamento e a ineficácia da medida, caso seja deferida apenas ao final.
3. Agravo regimental provido, e em consequência, pedido liminar deferido. Decisão por maioria de votos.
(TJPI | Agravo Regimental Nº 2017.0001.005768-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/08/2017 )
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE SECRETÁRIO DE ESTADO.FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL DE TODOS E DEVER DO PODER PÚBLICO. LIMINAR CONCEDIDA.
1. É obrigação do Estado o integral atendimento dos hipossuficientes a fim de preservar o direito constitucional à saúde, não podendo ser violado em virtude de questões meramente administrativas.
2. Relevância do fundamento e a ineficácia da medida, caso seja deferida apenas ao final.
3. Agravo regimental provido, e em consequência, pedido liminar deferido. Decisão por maioria de votos.
(TJPI | Agravo Regimental Nº 2...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidor público municipal, devidamente corrigidos, e acrescidos de condenação por danos morais.
2. Arguição do ente requerido de que foram devidamente pagos, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a sua realização, conforme rezava o art. 333 do CPC, atual art. 373, II.
3. A percepção de salários por servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, X e XVII, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade, não se configurando, entretanto, danos morais a reclamar a indenização pleiteada.
4. Não há que se falar em impossibilidade de pagamento de honorários advocatícios, porquanto o Código de Processo Civil vigente à época previu o tal condenação à Fazenda Pública em seu art. 20, §4º, os quais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, sendo, portanto, devidos e admitidos por lei.
5. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005960-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/08/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidor público municipal, devidamente corrigidos, e acrescidos de condenação por danos morais.
2. Arguição do ente requerido de que foram devidamente pagos, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a sua realização, conforme rezava o art. 333 do CPC, atual art....
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidores públicos municipais, devidamente corrigidos, e acrescidos de condenação por danos morais.
2. Arguição do ente requerido de que foram devidamente pagos, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a sua realização, conforme rezava o art. 333 do CPC, atual art. 373, II.
3. A percepção de salários por servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, X e XVII, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade, não se configurando, entretanto, danos morais a reclamar a indenização pleiteada.
4. Não há que se falar em impossibilidade de pagamento de honorários advocatícios, porquanto o Código de Processo Civil vigente à época previu tal condenação à Fazenda Pública em seu art. 20, §4º, os quais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, sendo, portanto, devidos e admitidos por lei.
5. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005944-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/08/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidores públicos municipais, devidamente corrigidos, e acrescidos de condenação por danos morais.
2. Arguição do ente requerido de que foram devidamente pagos, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a sua realização, conforme rezava o art. 333 do CPC, atual a...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidor público municipal, devidamente corrigidos, e acrescidos de condenação por danos morais.
2. Arguição do ente requerido de que foram devidamente pagos, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a sua realização, conforme rezava o art. 333 do CPC, atual art. 373, II.
3. A percepção de salários por servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, X e XVII, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade, não se configurando, entretanto, danos morais a reclamar a indenização pleiteada.
4. Não há que se falar em impossibilidade de pagamento de honorários advocatícios, porquanto o Código de Processo Civil vigente à época previu tal condenação à Fazenda Pública em seu art. 20, §4º, os quais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, sendo, portanto, devidos e admitidos por lei.
5. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005941-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/08/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de salários devidos pelo Município a servidor público municipal, devidamente corrigidos, e acrescidos de condenação por danos morais.
2. Arguição do ente requerido de que foram devidamente pagos, deixando, entretanto, de demonstrar cabalmente a sua realização, conforme rezava o art. 333 do CPC, atual art....
REEXAME NECESSÁRIO EM– MANDADO DE SEGURANÇA. CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1. Restando comprovada a existência de contratação irregular de servidores para exercer o mesmo cargo para o qual a impetrante obteve classificação em concurso público, em quantidade suficiente a alcançar sua colocação na ordem de classificação, fica comprovada a necessidade do preenchimento do referido cargo público, deixando a nomeação de ser ato discricionário da Administração Pública, tornando-se ato administrativo vinculado 2. Estando caracterizado o direito líquido e certo do impetrante e, ainda, a ilegalidade do ato da autoridade impetrada, restou acertada a sentença de primeiro grau, que concedeu a segurança pleiteada para determinar a nomeação e posse da impetrante. 3. Recurso conhecido e improvido, mantendo-se incólume a sentença a quo
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.003342-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/08/2017 )
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REEXAME NECESSÁRIO EM– MANDADO DE SEGURANÇA. CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1. Restando comprovada a existência de contratação irregular de servidores para exercer o mesmo cargo para o qual a impetrante obteve classificação em concurso público, em quantidade suficiente a alcançar sua colocação na ordem de classificação, fica comprovada a necessidade do preenchimento do referido cargo público, deixando a nomeação de ser ato discricionário da...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO. COMPROVADA. TEMA 784 STF. APELO PROVIDO.
1. A expectativa de direito à nomeação se transforma em direito subjetivo com relação aos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital se for demonstrada a contratação precária para o exercício dos cargos em disputa. Precedentes.
2. Não viola o princípio da separação dos Poderes, nem a iniciativa legislativa, a decisão judicial que determina a nomeação de candidato preterido por ato administrativo ilegal ou abusivo.
3. Apelo conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009957-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/08/2017 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO. COMPROVADA. TEMA 784 STF. APELO PROVIDO.
1. A expectativa de direito à nomeação se transforma em direito subjetivo com relação aos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital se for demonstrada a contratação precária para o exercício dos cargos em disputa. Precedentes.
2. Não viola o princípio da separação dos Poderes, nem a iniciativa legislativa, a decisão judicial que determina a nomeação de candidato preterido por ato administrativo ilegal ou abusivo.
3. Apelo conhecido e p...