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Jurisprudência

TRF1 0016177-63.2016.4.01.9199 00161776320164019199
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
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TRF1 0059384-49.2015.4.01.9199 00593844920154019199
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0038408-31.2010.4.01.3400 00384083120104013400
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA DA MÃE EM RELAÇÃO AO FILHO NÃO CONFIGURADA 1. É indispensável à concessão do benefício de pensão por morte a comprovação do óbito, da qualidade de segurado do falecido, bem como da qualidade de dependente do beneficiário da pensão. A controvérsia, nos presentes autos, limita-se à existência ou não da dependência econômica, restando demonstrado o preenchimento dos demais requisitos. 2. A norma de regência exige a comprovação da dependência econômica dos pais para que possam auferir a pensão instituída em decorrência do falecimento do filho. No caso...
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL WARNEY PAULO NERY ARAUJO (CONV.)
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TRF1 0003460-61.2009.4.01.3800 00034606120094013800
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. PRELIMINAR DE SENTENÇA EXTRA PETITA AFASTADA. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE AGRESSIVO: RUÍDO. EXPOSIÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO PERMITIDO EM LEI. EPI. POSSIBILIDADE. EC Nº 20/1998. DEFERIMENTO. CONSECTÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Em tema de concessão de benefício previdenciário, é licito ao juiz, de ofício, enquadrar a hipótese fática no dispositivo legal pertinente à concessão do benefício cabível, em face da relevância da questão social que envolve o assunto. Es...
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
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TRF1 0079642-85.2012.4.01.9199 00796428520124019199
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. PRELIMINAR DE SENTENÇA EXTRA PETITA AFASTADA. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE AGRESSIVO: RUÍDO. EXPOSIÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO PERMITIDO EM LEI. EPI. POSSIBILIDADE. EC Nº 20/1998. DEFERIMENTO. CONSECTÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Em tema de concessão de benefício previdenciário, é licito ao juiz, de ofício, enquadrar a hipótese fática no dispositivo legal pertinente à concessão do benefício cabível, em face da relevância da questão social que envolve o assunto. Es...
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
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TRF1 0020357-62.2012.4.01.3800 00203576220124013800
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MAJORAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ADMISSIBILIDADE. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CUSTAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. "Desnecessário prévio requerimento administrativo quando a parte postula a revisão de critérios utilizados pela administração para fixação da RMI de benefício previdenciário, uma vez que no caso há hi...
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
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TRF2 0008935-06.2013.4.02.5101 00089350620134025101
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. SUSPENSÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO DE ERRO EM ATO DA ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 473/STF. DIREITO ADQUIRIDO A SITUAÇÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. RELATÓRIO DA SENTENÇA ATACADA. ERRO MATERIAL. NULIDADE NÃO VERIFICADA. CONCISÃO DA FUNDAMENTAÇÃO QUE SE DISTINGUE DA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA COM FUNDAMENTAÇÃO PADRONIZADA. POSSIBILIDADE. POLICIAL FEDERAL. APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DA LC Nº 51/1985. CONTAGEM, FICTA DE TEMPO DE SERVIÇO. APLICAÇÃO PROPORCIONAL DAS LEIS Nos 3.313/19...
Data do Julgamento : 03/10/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0068439-30.2015.4.02.5114 00684393020154025114
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PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA A BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PARA OBTENÇÃO DE NOVO BENEFÍCIO SOB O MESMO REGIME. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE APOSENTADORIA ANTERIOR. EFEITOS EX TUNC. APELAÇÃO DESPROVIDA. I - Apelação interposta pela parte Autora em ação mandamental impetrada em face do INSS, julgada improcedente, para condenar o Réu a reconhecer o direito da Apelante a renunciar ao seu benefício de aposentadoria original, para conceder um novo benefício sob o mesmo regime, haja vista não ter deixado de laborar, recolhendo as contribuições previdenciária...
Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0033527-51.2012.4.02.5101 00335275120124025101
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DE PERÍODOS, MESMO APÓS A EDIÇÃO DOS DECRETOS Nº 2.1721997 E Nº 3.048/99. EXPOSIÇÃO AO AGENTE ELETRICIDADE, EM TENSÃO SUPERIOR A 250 VOLTS. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/09. I - Trata-se de remessa necessária e apelações cíveis interpostas pelo Autor e pelo INSS, em face da sentença que julgou procedente, em parte, o pedido formulado, para condenar o INSS a computar como...
Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0100442-86.2015.4.02.5001 01004428620154025001
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DOS PERÍODOS, POR EXPOSIÇÃO DO SEGURADO AO AGENTE ELETRICIDADE EM TENSÃO ELÉTRICA SUPERIOR A 250 VOLTS, MESMO APÓS A EDIÇÃO DO DECRETO Nº 2.172⁄1997. COMPROVAÇÃO DA SUJEIÇÃO AO AGENTE ELETRICIDADE EM TENSÃO SUPERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO EM NORMAS. C ONVERSÃO DA APOSENTADORIA ESPÉCIE 42 EM APOSENTADORIA ESPECIAL. I - Trata-se de remessa necessária e recurso de apelação cível interposto pelo INSS, em face da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados, para condenar o réu na obrigação de averbar o ex...
Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0001018-95.2011.4.02.5103 00010189520114025103
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTE NOCIVO ELETRICIDADE. CARACTERIZAÇÃO DO DESEMPENHO DE ATIVIDADE INSALUBRE. CONFIGURAÇÃO DO DIREITO DE CONVERSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM ESPECIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. APLICAÇÃO CONFORME JULGADOS DO EG. STF E RESPECTIVA MODULAÇÃO DE EFEITOS. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO DO INSS E DA REMESSA NECESSÁRIA. 1. Remessa necessária referente à sentença pela qual a MM. Juíza a quo julgou procedente, em parte, o pedido de concessão de aposentadoria especial, mediante reconhecimento da natureza insalubre...
Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0022225-30.2009.4.02.5101 00222253020094025101
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CPC/1973. UFRJ. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONVERSÃO. PROVENTOS PROPORCIONAIS EM INTEGRAIS. LEUCEMIA DESDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. DIFERENÇAS PRETÉRITAS. TERMO A QUO. DATA DA APOSENTATORIA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A sentença extinguiu sem resolução de mérito, por superveniente falta de interesse processual, art. 267, VI do CPC/1973, a ação da autora, 78 anos, auxiliar de enfermagem aposentada, portadora de Leucemia Linfocítica Cônica visando converter a aposentadoria por invalidez com proventos propo...
Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 19/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0110933-53.2014.4.02.5110 01109335320144025110
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PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA A BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PARA OBTENÇÃO DE NOVO BENEFÍCIO SOB O MESMO REGIME. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE APOSENTADORIA ANTERIOR. EFEITOS EX TUNC. APELAÇÃO DESPROVIDA. I - Apelação interposta pela parte Autora em ação mandamental impetrada em face do INSS, julgada improcedente, para condenar o Réu a reconhecer o direito do Apelante a renunciar ao seu benefício de aposentadoria original, para conceder um novo benefício sob o mesmo regime, haja vista não ter deixado de laborar, recolhendo as contribuições previdenciária...
Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0008754-68.2014.4.02.5101 00087546820144025101
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TRIBUTÁRIO. IRPF. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI Nº 9.250/95. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO (RESP Nº 1.012-903-RJ). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. De acordo com o entendimento firmado no julgamento do RESP nº 1.012.903-RJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, é legítima a pretensão de restituição do imposto de renda incidente sobre a complementação de aposentadoria, exigido a partir da Lei nº 9.250/95, uma vez que os valores da contribuição do autor para o fundo de previdência complementar, já tributados anteriormente, deveriam ter sido excluídos, nesta prop...
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0048068-84.2015.4.02.5101 00480688420154025101
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TRIBUTÁRIO. IRPF. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI Nº 9.250/95. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO (RESP Nº 1.012-903-RJ). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. De acordo com o entendimento firmado no julgamento do RESP nº 1.012.903-RJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, é legítima a pretensão de restituição do imposto de renda incidente sobre a complementação de aposentadoria, exigido a partir da Lei nº 9.250/95, uma vez que os valores da contribuição do autor para o fundo de previdência complementar, já tributados anteriormente, deveriam ter sido excluídos, nesta prop...
Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0119123-04.2015.4.02.5002 01191230420154025002
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PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA A BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PARA OBTENÇÃO DE NOVO BENEFÍCIO SOB O MESMO REGIME. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE APOSENTADORIA ANTERIOR. EFEITOS EX TUNC. APELAÇÃO DESPROVIDA. I - Apelação interposta pela parte Autora em ação mandamental impetrada em face do INSS, julgada improcedente, para condenar o Réu a reconhecer o direito do Apelante a renunciar ao seu benefício de aposentadoria original, para conceder um novo benefício sob o mesmo regime, haja vista não ter deixado de laborar, recolhendo as contribuições previdenciária...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0129377-36.2015.4.02.5002 01293773620154025002
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PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA A BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PARA OBTENÇÃO DE NOVO BENEFÍCIO SOB O MESMO REGIME. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE APOSENTADORIA ANTERIOR. EFEITOS EX TUNC. APELAÇÃO DESPROVIDA. I - Apelação interposta pela parte Autora em ação mandamental impetrada em face do INSS, julgada improcedente, para condenar o Réu a reconhecer o direito da Apelante a renunciar ao seu benefício de aposentadoria original, para conceder um novo benefício sob o mesmo regime, haja vista não ter deixado de laborar, recolhendo as contribuições previdenciária...
Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0109175-03.2013.4.02.5101 01091750320134025101
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PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA A BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PARA OBTENÇÃO DE NOVO BENEFÍCIO SOB O MESMO REGIME. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE APOSENTADORIA ANTERIOR. EFEITOS EX TUNC. APELAÇÃO DESPROVIDA. I - Apelação interposta pela parte Autora em ação mandamental impetrada em face do INSS, julgada improcedente, para condenar o Réu a reconhecer o direito do Apelante a renunciar ao seu benefício de aposentadoria original, para conceder um novo benefício sob o mesmo regime, haja vista não ter deixado de laborar, recolhendo as contribuições previdenciária...
Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0045579-79.2012.4.02.5101 00455797920124025101
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA DE EX-FERROVIÁRIO DA RFFSA TRANSFERIDO PARA CBTU, FLUMITRENS E CENTRAL. AFASTADA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. I - Não há prescrição do fundo de direito na hipótese de pretensão à complementação de aposentadoria de ex-empregado da RFFSA, eis que, em se tratando de verba decorrente de prestação mensal, a suposta omissão quanto à complementação do pagamento da verba remuneratória seria renovável no tempo, a cada competência dos proventos pagos. Afasta-se a prescrição quinquenal quando, no caso concreto, a ação tiver sido ajuiz...
Data do Julgamento : 19/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0138791-83.2014.4.02.5102 01387918320144025102
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TRIBUTÁRIO. IR SOBRE VALORES DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E SOBRE RESGATE PARCIAL RECEBIDOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NÃO INCIDÊNCIA. BI-TRIBUTAÇÃO CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no regime do artigo 543-B do Código de Processo Civil/73, decidiu que é "válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacacio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005" (STF - RE nº 566.621/RS). O posicionamento da Suprema Corte ensejou novo posicionamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justi...
Data do Julgamento : 31/05/2016
Data da Publicação : 03/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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