MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. PRETENDIDA SUSPENSÃO DO TRÂMITE DE PROCESSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA ATÉ DELIBERAÇÃO DEFINITIVA SOBRE TESE DE ILICITUDE DE PROVA. ALEGADA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS E INCONSISTÊNCIAS EM REGISTROS DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. QUESTÃO JÁ APRECIADA E ENJEITADA PELA CÂMARA NO JULGAMENTO DE RECLAMAÇÃO INTENTADA POR CORRÉUS. SUPOSTOS PREJUÍZOS INERENTES À PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL NÃO VERIFICADOS. NOTICIADA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CASO QUE NÃO COMPORTA EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.045528-7, de Içara, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 24-09-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. PRETENDIDA SUSPENSÃO DO TRÂMITE DE PROCESSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA ATÉ DELIBERAÇÃO DEFINITIVA SOBRE TESE DE ILICITUDE DE PROVA. ALEGADA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS E INCONSISTÊNCIAS EM REGISTROS DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. QUESTÃO JÁ APRECIADA E ENJEITADA PELA CÂMARA NO JULGAMENTO DE RECLAMAÇÃO INTENTADA POR CORRÉUS. SUPOSTOS PREJUÍZOS INERENTES À PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL NÃO VERIFICADOS. NOTICIADA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CASO QUE NÃO COMPORTA EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. ORDEM DENEGADA. (TJS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. Em ação de complementação de seguro obrigatório (DPVAT), é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. Se o acórdão modifica a sentença de modo a alterar o grau de êxito dos litigantes, é devida a redistribuição dos ônus de sucumbência (art. 20, caput e § 3º, do CPC). PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. É desnecessário a manifestação expressa desta Corte acerca de dispositivos constitucionais e legais invocados com a finalidade de atender a pleito de prequestionamento, mormente quando o fundamento adotado para decidir encontra-se claramente exposto no decisum. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008411-2, de Braço do Norte, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. Em ação de complementação de seguro obrigatório (DPVAT), é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS...
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVISÃO DE CONTRATO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CDC. SÚMULA 297 DO STJ. MITIGAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E TARIFAS ADMINISTRATIVAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA PACTUAÇÃO DOS ENCARGOS. NÃO JUNTADA DO CONTRATO REVISADO. REGRA DO ART. 359 DO CPC. "[...] 2. Diante da impossibilidade de verificar a taxa de juros remuneratórios aplicada e a existência de cláusula pactuando capitalização de juros, por ausência de previsão contratual ou do próprio instrumento juntado aos autos, prevalece a taxa de juros média de mercado e a inadmissibilidade de cobrar juros capitalizados. [...] 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 479.258/GO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 08/05/2014, DJe 28/05/2014)". MATÉRIA DECIDIDA CONFORME ENTENDIMENTO DESTA EGRÉGIA CORTE. PARTE QUE, NA VERDADE, APENAS REPRISA A FUNDAMENTAÇÃO DA APELAÇÃO. TESE QUE NÃO MODIFICA O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA MONOCRÁTICA COMBATIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.023966-9, de Garopaba, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVISÃO DE CONTRATO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CDC. SÚMULA 297 DO STJ. MITIGAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E TARIFAS ADMINISTRATIVAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA PACTUAÇÃO DOS ENCARGOS. NÃO JUNTADA DO CONTRATO REVISADO. REGRA DO ART. 359 DO CPC. "[...] 2. Diante da impossibilidade de verificar a taxa de juros remuneratórios aplicada e a existência de...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Welton Rübenich
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
HABEAS CORPUS. ATO COATOR PRATICADO PELA TURMA DE RECURSOS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE ABUSO DE AUTORIDADE. HIPÓTESE DE REVISÃO CRIMINAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE QUE O IMPETRANTE ATUOU NA AÇÃO PENAL COMO DEFENSOR CONSTITUÍDO PELO PACIENTE E QUE PERMANECEU NESTA CONDIÇÃO DURANTE O JULGAMENTO DO APELO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.060844-8, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 24-09-2015).
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HABEAS CORPUS. ATO COATOR PRATICADO PELA TURMA DE RECURSOS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE ABUSO DE AUTORIDADE. HIPÓTESE DE REVISÃO CRIMINAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE QUE O IMPETRANTE ATUOU NA AÇÃO PENAL COMO DEFENSOR CONSTITUÍDO PELO PACIENTE E QUE PERMANECEU NESTA CONDIÇÃO DURANTE O JULGAMENTO DO APELO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.060844-8, da Capital, rel....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE CONDICIONOU O RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL À JUNTADA DE CÓPIA DA NOTA FISCAL OU DO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO - CRV. EXIGÊNCIA DESCABIDA. DOCUMENTOS DISPENSÁVEIS PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O Decreto-Lei n. 911/1969 não exige, para a propositura de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, a apresentação de Certificado de Registro do Veículo - CRV ou de Nota Fiscal da operação de compra e venda, documentos estes não considerados como indispensáveis à propositura da demanda e cuja falta, por isso, não pode importar no indeferimento da petição inicial (arts. 283 e 284 do CPC), mormente estando demonstrados a existência do contrato e a mora do devedor" (TJSC. AI n. 2014.085301-9 de Blumenau, rel.: Des. Janice Goulart Garcia Ubialli. J. em: 16-4-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016996-0, de Blumenau, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE CONDICIONOU O RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL À JUNTADA DE CÓPIA DA NOTA FISCAL OU DO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO - CRV. EXIGÊNCIA DESCABIDA. DOCUMENTOS DISPENSÁVEIS PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O Decreto-Lei n. 911/1969 não exige, para a propositura de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, a apresentação de Certificado de Registro do Veículo - C...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de empréstimo. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome dos autores em cadastro de proteção ao crédito. Indeferimento. Insurgência dos demandantes. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo aos requerentes demonstrarem a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Ausência de comprovação de abusividade dos encargos relacionados ao período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Verossimilhança das alegações dos ora agravantes não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.086990-2, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de empréstimo. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome dos autores em cadastro de proteção ao crédito. Indeferimento. Insurgência dos demandantes. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo aos requerentes demonstrarem a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontro...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de revisão de contrato. Pedido de gratuidade da justiça formulado no feito, acompanhado de declaração de hipossuficiência. Indeferimento. Insurgência. Recorrente que se qualifica como autônomo. Ausência de maiores informações sobre sua real situação financeira. Dúvida. Decisão desconstituída, para que, na origem, seja oportunizada ao ora agravante a comprovação da sua alegada condição. Recurso provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027397-7, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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Agravo de instrumento. Ação de revisão de contrato. Pedido de gratuidade da justiça formulado no feito, acompanhado de declaração de hipossuficiência. Indeferimento. Insurgência. Recorrente que se qualifica como autônomo. Ausência de maiores informações sobre sua real situação financeira. Dúvida. Decisão desconstituída, para que, na origem, seja oportunizada ao ora agravante a comprovação da sua alegada condição. Recurso provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027397-7, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO FISCAL - "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE" - ACOLHIMENTO SEM PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE - EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA NULA - REMESSA PROVIDA. "'É obrigatório o contraditório em sede de exceção de pré-executividade, razão pela qual não é possível que o juízo da execução acolha a exceção sem a prévia oitiva do exequente, ainda que suscitada matéria cognoscível de ofício' (REsp 1.279.659/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. em 20/10/2011). (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2014.073520-9, de Pomerode, rel. Des. Carlos Adilson Silva, julgado em 16.6.2015)" (AI n. 2015.029896-2, Rel: Des. João Henrique Blasi, j. em 4/08/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029990-2, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
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EXECUÇÃO FISCAL - "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE" - ACOLHIMENTO SEM PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE - EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA NULA - REMESSA PROVIDA. "'É obrigatório o contraditório em sede de exceção de pré-executividade, razão pela qual não é possível que o juízo da execução acolha a exceção sem a prévia oitiva do exequente, ainda que suscitada matéria cognoscível de ofício' (REsp 1.279.659/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. em 20/10/2011). (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2014.073520-9, de Pomerode, rel. Des. Carlos Adilson Silva, ju...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. Em ação de complementação de seguro obrigatório (DPVAT) é devida a atualização do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089433-8, de Armazém, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. Em ação de complementação de seguro obrigatório (DPVAT) é devida a atualização do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). RECURSO CONHECIDO...
AGRAVO INTERNO. ART. 557, §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DOS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR E NEGAR PROVIMENTO AO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INSURGÊNCIA DO BANCO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE SE ENCONTRA EM PLENA CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO PREDOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "'O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada' (REsp n. 1220726/SC, rel. Ministra Laurita Vaz, publ. em 10/9/2012). Dessarte, inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal amparada pelo art. 557 do Código de Processo Civil sem a demonstração pelo recorrente de que o "decisum" estaria em desacordo com a jurisprudência predominante [...]" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em AC n. 2014.080957-3 de Jaraguá do Sul, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 11-8-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.044652-2, de Orleans, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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AGRAVO INTERNO. ART. 557, §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DOS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR E NEGAR PROVIMENTO AO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INSURGÊNCIA DO BANCO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE SE ENCONTRA EM PLENA CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO PREDOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "'O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO. ART. 557, §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E NEGOU-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DO BANCO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE SE ENCONTRA EM PLENA CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO PREDOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "'O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada' (REsp n. 1220726/SC, rel. Ministra Laurita Vaz, publ. em 10/9/2012). Dessarte, inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal amparada pelo art. 557 do Código de Processo Civil sem a demonstração pelo recorrente de que o "decisum" estaria em desacordo com a jurisprudência predominante [...]" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em AC n. 2014.080957-3 de Jaraguá do Sul, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 11-8-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.030795-2, de Joinville, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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AGRAVO INTERNO. ART. 557, §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E NEGOU-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DO BANCO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE SE ENCONTRA EM PLENA CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO PREDOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "'O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em con...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO. ART. 557, §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DOS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES, E NEGOU PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DO BANCO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE SE ENCONTRA EM PLENA CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO PREDOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "'O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada' (REsp n. 1220726/SC, rel. Ministra Laurita Vaz, publ. em 10/9/2012). Dessarte, inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal amparada pelo art. 557 do Código de Processo Civil sem a demonstração pelo recorrente de que o "decisum" estaria em desacordo com a jurisprudência predominante [...]" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em AC n. 2014.080957-3 de Jaraguá do Sul, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 11-8-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.082385-8, de Brusque, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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AGRAVO INTERNO. ART. 557, §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DOS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES, E NEGOU PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DO BANCO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE SE ENCONTRA EM PLENA CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO PREDOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "'O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APREENSÃO DE ARTEFATOS QUE SERIAM SUPOSTAMENTE UTILIZADOS PARA O EXERCÍCIO DA CAÇA ILEGAL. PACIENTES PRIMÁRIOS, COM DOMICÍLIO CERTO E ATIVIDADE LÍCITA COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO E PESSOAIS QUE AUTORIZAM A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA, COM A FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.058705-8, de Concórdia, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 24-09-2015).
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HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APREENSÃO DE ARTEFATOS QUE SERIAM SUPOSTAMENTE UTILIZADOS PARA O EXERCÍCIO DA CAÇA ILEGAL. PACIENTES PRIMÁRIOS, COM DOMICÍLIO CERTO E ATIVIDADE LÍCITA COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO E PESSOAIS QUE AUTORIZAM A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA, COM...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. REQUISITOS. ÔNUS DE PROVAR DO SEGURADO. LESÕES DO PUNHO, QUANDO DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. LAUDO PERICIAL. EVOLUÇÃO DO QUADRO CLÍNICO. AUSÊNCIA DE SEQUELAS. COMPLEMENTAÇÃO INVIÁVEL. Em ação de complementação do seguro obrigatório (DPVAT) necessária a identificação da lesão causada em acidente de trânsito, classificando-se a invalidez como total ou parcial, subdividindo-se-a em completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas e funcionais (art. 3º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) -, e o ônus de comprovar a alegada invalidez e o respectivo grau de perda é do segurado (Súmula n. 474 do SJT). Daí porque se a perícia judicial demonstra ter havido evolução do diagnóstico apresentado pelo segurado, isto com o desaparecimento das sequelas ocasionadas em razão do sinistro, impossível se mostra o recebimento, em complemento, da indenização (principal). CORREÇÃO MONETÁRIA DA QUANTIA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. Ocorrendo lesões de um dos punhos (item "9" da tabela contígua à Lei n. 6.194/74), com redução funcional de 50% (cinquenta por cento), a indenização (bruta) devida fundar-se-á na atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º). Apurado o montante, incidente o produto do cálculo da redução proporcional (art. 3º, II, § 1º). Se a quantia adimplida na esfera administrativa não alcança tal valor, viável a obrigação de complementação referente à atualização monetária. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS REDISTRIBUÍDOS SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO ADMITIDA. Se o acórdão modifica a sentença de modo a alterar o grau de êxito dos litigantes, é devida a redistribuição dos ônus sucumbenciais de forma recíproca e proporcional (art. 21, caput, do CPC), sendo admitida a compensação da verba honorária (Súmula n. 306 do STJ). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074614-7, de Brusque, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. REQUISITOS. ÔNUS DE PROVAR DO SEGURADO. LESÕES DO PUNHO, QUANDO DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. LAUDO PERICIAL. EVOLUÇÃO DO QUADRO CLÍNICO. AUSÊNCIA DE SEQUELAS. COMPLEMENTAÇÃO INVIÁVEL. Em ação de complementação do seguro obrigatório (DPVAT) necessária a identificação da lesão causada em acidente de trânsito, classificando-se a invalidez como total ou parcial, subdividindo-se-a em completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA COMINADA COM COBRANÇA E DANO MORAL PROPOSTA NO FORO DE CONVENIÊNCIA DA PARTE AUTORA. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO EX OFFICIO. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 33, DO STJ. OPÇÃO DA PARTE AUTORA PELO FORO DE SEU INTERESSE - SEDE A EMPRESA RÉ. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. EXEGESE DO ART. 6º, VII E VIII, DO CDC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO REJEITADO. Sendo a matéria dos autos objeto do direito consumerista, pode o autor-consumidor optar pelo foro que lhe assegure melhor acesso à Justiça e facilite a defesa de seus direitos (art. 6º, VII e VIII, do CDC), pelo que não pode o juiz declinar de oficio sua competência. (Conflito de Competência n. 2007.042588-7, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 26.2.2009). (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.043876-2, da Capital - Continente, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA COMINADA COM COBRANÇA E DANO MORAL PROPOSTA NO FORO DE CONVENIÊNCIA DA PARTE AUTORA. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO EX OFFICIO. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 33, DO STJ. OPÇÃO DA PARTE AUTORA PELO FORO DE SEU INTERESSE - SEDE A EMPRESA RÉ. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. EXEGESE DO ART. 6º, VII E VIII, DO CDC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO REJEITADO. Sendo a matéria dos autos objeto do direito consumerista, pode o autor-consumidor optar pelo foro que lhe assegure melhor acesso à Justiça e facilite a defesa de seus dir...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (CP, ART. 121, § 2.º, IV, C/C ART. 14, II, E ART. 121, § 2.º, IV E V, C/C ART. 14, II). CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR. NULIDADE DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS DURANTE A SESSÃO DE JULGAMENTO. SUPOSTA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 11 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA POR ESCRITO. REGISTRO NA ATA DO JULGAMENTO. RÉU QUE JÁ FOI CONDENADO POR OUTRO HOMICÍDIO, REVELANDO PERICULOSIDADE. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. NULIDADE INEXISTENTE. Não há falar em nulidade do processo pelo uso de algemas em sessão do Tribunal do Júri se a magistrada-presidente justifica, com fundamentos concretos e por escrito, a excepcionalidade da sua utilização. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA DA VÍTIMA. REQUERIMENTO REALIZADO NA SESSÃO DE JULGAMENTO. INDICAÇÃO INTEMPESTIVA. VÍTIMA NÃO ARROLADA PELAS PARTES PARA SER OUVIDA EM PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PREFACIAL AFASTADA. Não há nulidade no indeferimento do pedido de oitiva da vítima, formulado em plenário, se esta não foi arrolada na fase do art. 422 do Código de Processo Penal e se não há informações acerca de seu efetivo paradeiro. PRETENDIDA A ANULAÇÃO DA DECISÃO EMANADA DO CONSELHO DE SENTENÇA. TESES DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA DA AUTORIA E DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS EM PLENÁRIO, QUE LHES PARECEU MAIS CONVINCENTE. RESPALDO SUFICIENTE EM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO COLHIDOS NO DECORRER DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E EM PLENÁRIO. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA IGUALMENTE COM SUPORTE NO ACERVO PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. Ao Tribunal do Júri é constitucionalmente assegurada a soberania dos veredictos (CF, art. 5.º, XXXVIII, "c"). Somente em casos excepcionais, de flagrante e patente contrariedade à prova dos autos, pode sua decisão ser desconstituída. Havendo elementos que possam sustentar a convicção dos jurados, deve esta prevalecer. "Não cabe a anulação do julgamento, quando os jurados optam por uma das correntes de interpretação da prova possíveis de surgir. Não se trata de decisão manifestamente contrária à prova, mas se situa no campo da interpretação da prova, o que é bem diferente" (NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do Júri. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 396). Assim, se a decisão dos jurados encontra respaldo na prova testemunhal e documental que assegura terem os réus efetuado disparos de arma de fogo contra as vítimas, com intenção de matá-las e com o emprego de recurso que dificultou a defesa delas, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTE CRIMINAL. EXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA REPRIMENDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUMENTO DEVIDO. Evidenciada a presença de antecedentes criminais, é correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal na primeira etapa da dosimetria. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÃO POR FATOS POSTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. INIDONEIDADE. VALORAÇÃO AFASTADA. PENA ADEQUADA. Vencido no ponto o relator, "não podem as instâncias ordinárias valorar negativamente a culpabilidade, a personalidade e a conduta social tendo como fundamento condenações por fatos posteriores ao crime em julgamento e, com isso, agravar a pena-base do paciente" (STJ, Habeas Corpus n. 189.385/RS, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. em 20.2.2014). O envolvimento do agente em crimes, enquanto menor de 18 anos de idade, não constitui fundamentação idônea para fixar a pena basilar acima do mínimo legal considerando possuir ele má conduta social. TENTATIVA. PATAMAR DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. UMA DAS VÍTIMAS ATINGIDA POR DISPARO NO ROSTO. OUTRA ALVEJADA POR TRÊS TIROS. UM NO ROSTO, OUTRO NAS COSTAS E MAIS UM NA MÃO. DELITOS PRÓXIMOS DA CONSUMAÇÃO. REDUÇÃO MÍNIMA. QUANTUM DE MINORAÇÃO DE 1/3 DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. Justifica-se a redução mínima pela prática do crime tentado quando as ações desenvolvidas pelos acusados chegam bem próximas à consumação do delito. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. CÓDIGO PENAL, ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO. FRAÇÃO DE AUMENTO. CRITÉRIOS: NÚMERO DE CRIMES E CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. VALORAÇÃO DE UMA DESTAS AFASTADA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENA. De acordo com a redação do dispositivo legal, a fração de majoração da reprimenda prevista no art. 71, parágrafo único, do Código Penal, é definida pelo número de crimes praticados, bem como pela presença de algumas das circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do mesmo código. No caso, como o aumento foi baseado na prática de dois crimes de homicídios qualificados tentados e no fato de o réu apresentar antecedentes criminais e má conduta social, o afastamento desta última circunstância judicial justifica a adequação da pena. UM RECURSO NÃO PROVIDO E OUTRO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.086931-1, de Itapema, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (CP, ART. 121, § 2.º, IV, C/C ART. 14, II, E ART. 121, § 2.º, IV E V, C/C ART. 14, II). CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR. NULIDADE DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS DURANTE A SESSÃO DE JULGAMENTO. SUPOSTA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 11 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA POR ESCRITO. REGISTRO NA ATA DO JULGAMENTO. RÉU QUE JÁ FOI CONDENADO POR OUTRO HOMICÍDIO, REVELANDO PERICULOSIDADE. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. NULIDADE INEXIS...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO CONTRA O RÉU EM PROCESSO DE EXECUÇÃO CRIMINAL. BUSCA REALIZADA NA SUA RESIDÊNCIA. APREENSÃO DE DROGAS. INVESTIGAÇÃO PRETÉRITA EM RAZÃO DE DENÚNCIA ANÔNIMA ACERCA DA TRAFICÂNCIA PELO DENUNCIADO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS QUE CORROBORAM A PRÁTICA DO REFERIDO DELITO. DESNECESSIDADE, ADEMAIS, PARA A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME, QUE O RÉU SEJA FLAGRADO EM EFETIVO COMÉRCIO OU AUFERIMENTO DE LUCROS. CONDUTA DE TER EM DEPÓSITO QUE SE AMOLDA A UM DOS VERBOS DO TIPO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO QUE SE REVELA INVIÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.082353-5, de Garuva, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO CONTRA O RÉU EM PROCESSO DE EXECUÇÃO CRIMINAL. BUSCA REALIZADA NA SUA RESIDÊNCIA. APREENSÃO DE DROGAS. INVESTIGAÇÃO PRETÉRITA EM RAZÃO DE DENÚNCIA ANÔNIMA ACERCA DA TRAFICÂNCIA PELO DENUNCIADO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS QUE CORROBORAM A PRÁTICA DO REFERIDO DELITO. DESNECESSIDADE, ADEMAIS, PARA A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME, QUE O RÉU SEJA FLAGRADO EM EFETIVO COMÉRCIO OU AUFERIMENTO DE LUCR...
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - APOSSAMENTO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL (SC 451 - TRECHO ENTRONCAMENTO SC 467 - OURO VERDE) - VALOR A SER INDENIZADO - EXCLUSÃO DA ÁREA OCUPADA PELA RODOVIA ANTIGA - VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - DESCONTO NÃO ADMITIDO PELO TRIBUNAL - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - JUROS COMPENSATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DO DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO - ORIENTAÇÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - PERCENTUAL DE 6% OU 12% CONFORME AS SÚMULAS N. 618 DO STF E 408 DO STJ - TERMO FINAL - DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - FIXAÇÃO. Do valor da indenização pela desapropriação indireta, deve ser descontada a área ocupada pela estrada antiga, devendo ser indenizada apenas a área expropriada para construção da nova rodovia. Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ). "Os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original" (STJ, Edcl. no Resp n. 1224397/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima). Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. "(...) o aresto deve ser adequado ao recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, de sorte a determinar que o cálculo da correção monetária, desde a data do laudo pericial até a inscrição da dívida em precatório, seja feito pela Taxa Referencial - TR e, após, pelo índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E" (TJSC, ED. em AC. n. 2014.083912-9/0001.00, de Coronel Freitas, Rel. Des. Vanderlei Romer). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042241-5, de Abelardo Luz, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
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ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - APOSSAMENTO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL (SC 451 - TRECHO ENTRONCAMENTO SC 467 - OURO VERDE) - VALOR A SER INDENIZADO - EXCLUSÃO DA ÁREA OCUPADA PELA RODOVIA ANTIGA - VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - DESCONTO NÃO ADMITIDO PELO TRIBUNAL - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - JUROS COMPENSATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DO DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO - ORIENTAÇÃO MAJORITÁRIA DO...
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - APOSSAMENTO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL SC 451 - VALOR A SER INDENIZADO - CONSIDERAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DE 30 METROS COMO DEFINIDO PELO PERITO E NÃO DE 40 METROS COMO QUEREM OS AUTORES - EXCLUSÃO DA ÁREA OCUPADA PELA RODOVIA ANTIGA - VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - DESCONTO NÃO ADMITIDO PELO TRIBUNAL - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - JUROS COMPENSATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DO DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO - ORIENTAÇÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - PERCENTUAL DE 6% OU 12% CONFORME AS SÚMULAS N. 618 DO STF E 408 DO STJ - TERMO FINAL - DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - FIXAÇÃO. Do valor da indenização pela desapropriação indireta, deve ser descontada a área ocupada pela estrada antiga, devendo ser indenizada apenas a área expropriada para construção da nova rodovia. Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ). "Os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original" (STJ, Edcl. no Resp n. 1224397/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima). Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. "(...) o aresto deve ser adequado ao recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, de sorte a determinar que o cálculo da correção monetária, desde a data do laudo pericial até a inscrição da dívida em precatório, seja feito pela Taxa Referencial - TR e, após, pelo índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E" (TJSC, ED. em AC. n. 2014.083912-9/0001.00, de Coronel Freitas, Rel. Des. Vanderlei Romer). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036828-3, de Abelardo Luz, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
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ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - APOSSAMENTO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL SC 451 - VALOR A SER INDENIZADO - CONSIDERAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DE 30 METROS COMO DEFINIDO PELO PERITO E NÃO DE 40 METROS COMO QUEREM OS AUTORES - EXCLUSÃO DA ÁREA OCUPADA PELA RODOVIA ANTIGA - VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - DESCONTO NÃO ADMITIDO PELO TRIBUNAL - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - JUROS COMPENSATÓRIOS - TERMO INIC...
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVISÃO DE CONTRATO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR: INSURGÊNCIA CONTRA O JULGAMENTO DO MÉRITO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. NORMA LEGAL QUE NÃO EXCLUI A OPÇÃO DO JULGADOR EM NEGAR OU DAR PROVIMENTO AO RECURSO. POSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA MATÉRIA DE MÉRITO DE FORMA MONOCRÁTICA. "O legislador usou o termo "negará seguimento" na norma prevista no caput do art. 557 do CPC, mas não excluiu a possibilidade de "negar provimento" ao recurso improcedente e o prejudicado ou em confronto com súmula e jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. [...]. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.039655-4, de Sombrio, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 06-02-2014)." MÉRITO: TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE CADASTRO, TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIRO E TAC - TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. TARIFAS QUE NÃO FORAM EXPURGADAS PELA MONOCRÁTICA COMBATIDA. TEC - TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA A RESOLUÇÃO N. 3.518, DE 06/12/2007, DO BACEN, COM EFEITOS A PARTIR DE 30/04/2008. CONTRATO PACTUADO APÓS ESTA DATA. VEDAÇÃO DA COBRANÇA. PRECEDENTES. "[...] 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. [...] 10. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1251331/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 28/08/2013, DJe 24/10/2013). PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CDC. SÚMULA 297 DO STJ. MITIGAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA. NECESSIDADE DE PREVISÃO NA TABELA PUBLICADA PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. "[...] a conclusão a que se aporta é a de que o recurso, no ponto, não merece provimento. Porque, como já referido, cuida-se de contrato firmado após 30-4-2008 - ocasião em que passou a produzir efeitos a Resolução n. 3.518/2007, que permitiu apenas a cobrança de tarifas previstas em tabela publicada pelo Conselho Monetário Nacional - não se admite a cobrança da tarifa de Registro de Contrato, porquanto não contemplada na tabela do Conselho Monetário Nacional.(TJSC, Apelação Cível n. 2014.068639-1, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 11-12-2014)" MATÉRIA DECIDIDA CONFORME ENTENDIMENTO DESTA EGRÉGIA CORTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.079008-5, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVISÃO DE CONTRATO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR: INSURGÊNCIA CONTRA O JULGAMENTO DO MÉRITO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. NORMA LEGAL QUE NÃO EXCLUI A OPÇÃO DO JULGADOR EM NEGAR OU DAR PROVIMENTO AO RECURSO. POSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA MATÉRIA DE MÉRITO DE FORMA MONOCRÁTICA. "O legislador usou o termo "negará seguimento" na norma prevista no caput do art. 557 do CPC, mas não excluiu a possibilidade de "negar provimento" ao recurso improcedente e o prejudicado ou em confronto com súmula e jurisprudência...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cristina Lerch Lunardi
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer