AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.046372-7, de Timbó, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.046372-7, de Timbó, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.064573-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.064573-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Descumprimento pela parte autora, mesmo após intimada, da regra inserta no artigo 285-B do Código de Processo Civil. Extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 267, I e 295, I, do aludido diploma legal. Razões recursais que não guardam pertinência com os fundamentos do decisum extintivo. Reiteração dos argumentos de mérito. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037298-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Descumprimento pela parte autora, mesmo após intimada, da regra inserta no artigo 285-B do Código de Processo Civil. Extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 267, I e 295, I, do aludido diploma legal. Razões recursais que não guardam pertinência com os fundamentos do decisum extintivo. Reiteração dos argumentos de mérito. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037298-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Sil...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SOCIEDADE COMERCIAL. QUOTISTA (E EX-CÔNJUGE) QUE EXIGE CONTAS DO ADMINISTRADOR. DÚVIDAS SOBRE A GESTÃO E SUSPEITA DE DESVIO IRREGULAR DE NUMERÁRIO. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078509-5, de Curitibanos, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SOCIEDADE COMERCIAL. QUOTISTA (E EX-CÔNJUGE) QUE EXIGE CONTAS DO ADMINISTRADOR. DÚVIDAS SOBRE A GESTÃO E SUSPEITA DE DESVIO IRREGULAR DE NUMERÁRIO. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário...
Apelação cível. Ação de nulidade de título e de indenização por danos morais e materias. Sentença de parcial procedência relativamente à primeira requerida e de improcedência no tocante aos demais réus. Condenação da autora ao pagamento de parte das custas processuais e de honorários advocatícios em favor dos procuradores dos requeridos vencedores. Sustentada ausência de sucumbêmcia. Derrota, contudo, verificada em relação aos dois litisconsortes. Artigo 23 do Código de Processo Civil. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091781-9, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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Apelação cível. Ação de nulidade de título e de indenização por danos morais e materias. Sentença de parcial procedência relativamente à primeira requerida e de improcedência no tocante aos demais réus. Condenação da autora ao pagamento de parte das custas processuais e de honorários advocatícios em favor dos procuradores dos requeridos vencedores. Sustentada ausência de sucumbêmcia. Derrota, contudo, verificada em relação aos dois litisconsortes. Artigo 23 do Código de Processo Civil. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091781-9, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da S...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO DECORRENTE DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. DECISÃO QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. REMESSA À JUSTIÇA DO TRABALHO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO CONTRATO DO TRABALHO. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR MERAMENTE DESALIJATÓRIO. DISCUSSÃO QUE NÃO GUARDA QUALQUER RELAÇÃO COM AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA PREVISTAS NO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NATUREZA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RECURSO PROVIDO. Após a rescisão do contrato de trabalho, não há vinculação entre o contrato de locação realizado entre empregador e empregado e a relação empregatícia, devendo as controvérsias referentes à locação serem processadas na Justiça Comum. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021644-1, de Papanduva, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO DECORRENTE DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. DECISÃO QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. REMESSA À JUSTIÇA DO TRABALHO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO CONTRATO DO TRABALHO. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR MERAMENTE DESALIJATÓRIO. DISCUSSÃO QUE NÃO GUARDA QUALQUER RELAÇÃO COM AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA PREVISTAS NO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NATUREZA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RECURSO PROVIDO. Após a rescisão do contrato de trabalho, não há vinculação entre o contrat...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM A CONDIÇÃO DO RECORRENTE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU PRÓPRIO SUSTENTO E/OU DE SUA FAMÍLIA. CONFIRMAÇÃO DO DECISUM VERGASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Destaca-se que para a concessão da benesse da justiça gratuita é necessário que a parte requerente comprove não dispor de condições econômicas para satisfazer as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, conforme disciplina o art. 2°, parágrafo único, da Lei n. 1.060/50. Assim, não tendo a parte interessada demonstrado que as despesas processuais são capazes de ruinar sua subsistência, a benesse da assistência judiciária não lhe é extensiva. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031666-2, de Papanduva, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM A CONDIÇÃO DO RECORRENTE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU PRÓPRIO SUSTENTO E/OU DE SUA FAMÍLIA. CONFIRMAÇÃO DO DECISUM VERGASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Destaca-se que para a concessão da benesse da justiça gratuita é necessário que a parte requerente comprove não dispor de condições econômicas para satisfazer as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGOU A TUTELA ANTECIPADA PARA MANUTENÇÃO DOS AGRAVANTES NA POSSE DO IMÓVEL ONDE RESIDEM COM A FAMÍLIA - NOTIFICAÇÃO FEITA PELO MUNICÍPIO PARA DESOCUPAÇÃO EM FACE DE SUPOSTO RISCO DE DESABAMENTO - SITUAÇÃO EMERGENCIAL NÃO COMPROVADA - OFERTA DE APARTAMENTO OBTIDO EM CONVÊNIO FEDERAL - UNIDADE DE PEQUENA ÁREA - NECESSIDADE DE MAIOR ESPAÇO PARA ABRIGAR TODA A FAMÍLIA E ARMAZENAR FERRAMENTAS DE TRABALHO - CONCESSÃO DE TUTELA RECURSAL ANTECIPADA PELO RELATOR ORIGINÁRIO - CONFIRMAÇÃO QUE SE IMPÕE - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DOS AUTORES - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090207-5, de Braço do Norte, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGOU A TUTELA ANTECIPADA PARA MANUTENÇÃO DOS AGRAVANTES NA POSSE DO IMÓVEL ONDE RESIDEM COM A FAMÍLIA - NOTIFICAÇÃO FEITA PELO MUNICÍPIO PARA DESOCUPAÇÃO EM FACE DE SUPOSTO RISCO DE DESABAMENTO - SITUAÇÃO EMERGENCIAL NÃO COMPROVADA - OFERTA DE APARTAMENTO OBTIDO EM CONVÊNIO FEDERAL - UNIDADE DE PEQUENA ÁREA - NECESSIDADE DE MAIOR ESPAÇO PARA ABRIGAR TODA A FAMÍLIA E ARMAZENAR FERRAMENTAS DE TRABALHO - CONCESSÃO DE TUTELA RECURSAL ANTECIPADA PELO RELATOR ORIGINÁRIO - CONFIRMAÇÃO QUE SE IMPÕE - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS AL...
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de crédito rotativo (cheque especial). Contrato de abertura de crédito fixo - CDC. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas. Encargo, então, que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática. Precedentes do STJ. Período de normalidade. Capitalização de juros. Inviabilidade de verificação de sua contratação, diante da falta de juntada dos pactos. Eventual exigência não permitida. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Avenças não exibidas pelo banco. Verificação de eventual pactuação da comissão de permanência inviável. Aplicação de juros remuneratórios, calculados à taxa média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática. Admissibilidade. Súmula 296 do STJ. Juros de mora. Cumulação permitida, porquanto prevista em lei (artigo 406 do Código Civil), no patamar de 1% ao mês. Multa contratual. Cobrança vedada, face a sua natureza convencional. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Cautelar preparatória de exibição de documentos. Julgamento conjunto com a causa revisional. Condenação da casa bancária ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. Pedido administrativo não atendido. Resistência caracterizada. Decisum mantido. Reclamo conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065261-7, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de crédito rotativo (cheque especial). Contrato de abertura de crédito fixo - CDC. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas. Encargo, então, que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen ou outro índice menor na hi...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO ATINENTE A DÉBITO LANÇADO EM CONTA-CORRENTE INATIVA HÁ QUASE 10 (DEZ) ANOS. PRESUNCÃO DE ENCERRAMENTO DA CONTA. RESOLUÇÃO DO BACEN N. 2.025/93. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA REGULARIDADE DA OPERAÇÃO BANCÁRIA. POSTERIOR INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076650-7, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO ATINENTE A DÉBITO LANÇADO EM CONTA-CORRENTE INATIVA HÁ QUASE 10 (DEZ) ANOS. PRESUNCÃO DE ENCERRAMENTO DA CONTA. RESOLUÇÃO DO BACEN N. 2.025/93. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA REGULARIDADE DA OPERAÇÃO BANCÁRIA. POSTERIOR INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Sant...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. Se o acórdão modifica a sentença de modo a alterar o grau de êxito dos litigantes, é devida a redistribuição dos ônus de sucumbência (art. 20, caput e § 3º, do CPC). PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. É desnecessário a manifestação expressa desta Corte acerca de dispositivos constitucionais e legais invocados com a finalidade de atender a pleito de prequestionamento, mormente quando o fundamento adotado para decidir encontra-se claramente exposto no decisum. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007796-6, de Braço do Norte, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBE...
ACIDENTE DO TRABALHO - AGRICULTOR - AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DA FALANGE MEDIAL DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO - RECURSO DO INSS PROVIDO. Apesar de comprovado o acidente de trabalho em que o segurado sofreu amputação já consolidada da falange medial do 2º dedo da mão esquerda, atestado pela perícia médica que a sequela não ocasionou redução na capacidade laborativa, não é devido o auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046090-3, de Seara, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
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ACIDENTE DO TRABALHO - AGRICULTOR - AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DA FALANGE MEDIAL DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO - RECURSO DO INSS PROVIDO. Apesar de comprovado o acidente de trabalho em que o segurado sofreu amputação já consolidada da falange medial do 2º dedo da mão esquerda, atestado pela perícia médica que a sequela não ocasionou redução na capacidade laborativa, não é devido o auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046090-3, de Seara, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta C...
Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Sentença que reconhece, de ofício, a prescrição e decreta a extinção do feito com resolução de mérito (artigo 269, IV, do Código de Processo Civil). Insurgência da exequente. Demanda lastreada em borderôs vinculados a contrato de desconto de cheques, devidamente subscritos pelas partes e por duas testemunhas, bem como acompanhados das respectivas cártulas. Artigo 585, II, do CPC. Títulos que, por representarem dívidas líquidas constante de instrumento particular, se sujeitam ao prazo prescricional de 5 anos estabelecido no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. Precedentes. Procedimento executivo instaurado antes de exaurido o aludido lapso. Prescrição, in casu, não consumada. Decisum extintivo desconstituído. Retorno dos autos à origem. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002971-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Sentença que reconhece, de ofício, a prescrição e decreta a extinção do feito com resolução de mérito (artigo 269, IV, do Código de Processo Civil). Insurgência da exequente. Demanda lastreada em borderôs vinculados a contrato de desconto de cheques, devidamente subscritos pelas partes e por duas testemunhas, bem como acompanhados das respectivas cártulas. Artigo 585, II, do CPC. Títulos que, por representarem dívidas líquidas constante de instrumento particular, se sujeitam ao prazo prescricional de 5 anos estabelecido no artigo 206, § 5º,...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE - IMPOSSIBILIDADE - SÓCIO QUE NÃO INTEGRAVA OS QUADROS SOCIAIS DA EMPRESA NA ÉPOCA DOS FATOS GERADORES DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PROVIMENTO NEGADO. "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula 435 do STJ). "'Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que 'o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular)' (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009)' (AgRg no Ag 1244276/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085583-1, de Jaraguá do Sul, Rel. Des. Cid Goulart, j. 31-03-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048074-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE - IMPOSSIBILIDADE - SÓCIO QUE NÃO INTEGRAVA OS QUADROS SOCIAIS DA EMPRESA NA ÉPOCA DOS FATOS GERADORES DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PROVIMENTO NEGADO. "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula 435 do STJ). "'Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que 'o pedido de redirecionamento da...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS E SISTEMA PARA O ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA PARTE AGRAVANTE. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO IMPOSTA DE FORMA UNILATERAL. ART. 112, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. FACILITAÇÃO DOS DIREITOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO. ART. 6º, VIII, DO CDC. DESLOCAMENTO DO FEITO PARA O FORO DO DOMICÍLIO/SEDE DO CONSUMIDOR. ART. 101, I, DO CDC. Nas hipóteses em que a ação aforada está centrada em relação de consumo travada entre os litigantes, a jurisprudência avançou no sentido de não albergar a cláusula de eleição de foro, máxime quando timbrada em contrato de adesão, justo que em tais circunstâncias a exigência do seu cumprimento conspiraria contra os interesses do consumidor, tido como hipossuficiente no pacto negocial entabulado, ferindo o comando previsto no art. 6º, inc. VIII, do CDC. (AI n. 2010.062807-4, de Quilombo, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 21.10.2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034526-1, de Brusque, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS E SISTEMA PARA O ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA PARTE AGRAVANTE. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO IMPOSTA DE FORMA UNILATERAL. ART. 112, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. FACILITAÇÃO DOS DIREITOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO. ART. 6º, VIII, DO CDC. DESLOCAMENTO DO FEITO PARA O FORO DO DOMICÍLIO/SEDE DO CONSUMIDOR. ART. 101, I, DO CDC....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO INDEFERIDO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A INCAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE PARA CUSTEAR AS DESPESAS E ENCARGOS PROCESSUAIS. SITUAÇÃO FÁTICA QUE SE HARMONIZA COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. RECURSO PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Insere-se dentre os poderes instrutório do magistrado a requisição de complementação de informações sobre a situação financeira da parte que postular o benefício da gratuidade de Justiça. "Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove 'insuficiência de recursos', como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, 'sem prejuízo próprio ou de sua família', como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50)." (AI n. 2013.082556-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 25.9.2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020519-4, de Ascurra, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO INDEFERIDO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A INCAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE PARA CUSTEAR AS DESPESAS E ENCARGOS PROCESSUAIS. SITUAÇÃO FÁTICA QUE SE HARMONIZA COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. RECURSO PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprind...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PRÊMIO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. JUÍZO A QUO QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA SEGURADORA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TABELA INTRODUZIDA PELA LEI 11.945/2009 AOS CASOS DE ACIDENTES OCORRIDOS ANTES DE 16-12-2008. SÚMULA 544 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008. MONTANTE REPARATÓRIO. SEGURADO QUE SOFREU LESÃO FÍSICA RESULTANDO INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DOS MEMBROS SUPERIOR E INFERIOR ESQUERDOS. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DE VIOLAÇÃO FÍSICA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EM CONFORMIDADE COM O DÉFICIT FUNCIONAL DO AUTOR APURADO PELA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM COMPLEMENTADOS. SENTENÇA REFORMADA. SUCUMBÊNCIA. AUTOR QUE DECAIU DA INTEGRALIDADE DOS PEDIDOS EXORDIAIS E, PORTANTO, ARCARÁ COM A TOTALIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001268-5, da Capital, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PRÊMIO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. JUÍZO A QUO QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA SEGURADORA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TABELA INTRODUZIDA PELA LEI 11.945/2009 AOS CASOS DE ACIDENTES OCORRIDOS ANTES DE 16-12-2008. SÚMULA 544 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INDEFERIMENTO DO INCIDENTE - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA EM CONFORMIDADE COM A DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO A ENSEJAR A REVOGAÇÃO DA BENESSE PROCESSUAL. O recurso cabível da decisão que resolve o incidente de impugnação à assistência judiciária gratuita é o de apelação, nos termos do art. 17 da Lei Federal n. 1.060/1950. Existindo nos autos elementos suficientes a comprovar que a parte não tem condições de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e da família, deve ser deferido o benefício da justiça gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047291-5, de Guaramirim, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INDEFERIMENTO DO INCIDENTE - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA EM CONFORMIDADE COM A DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO A ENSEJAR A REVOGAÇÃO DA BENESSE PROCESSUAL. O recurso cabível da decisão que resolve o incidente de impugnação à assistência judiciária gratuita é o de apelação, nos termos do art. 17 da Lei Federal n. 1.060/1950. Existindo nos autos elementos suficientes a comprovar que a parte não tem condições de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do sustento própr...
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Renegociação de dívida oriunda de cartão de crédito. Inscrição indevida do nome do autor em órgão de proteção ao crédito. Procedência do pedido reparatório. Recurso do banco réu. Pleito de minoração do quantum formulado pelo demandado. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Redução, na espécie, que se impõe. Decisum modificado, no ponto. Correção monetária cujo termo inicial deve corresponder à data do arbitramento da verba indenizatória. Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Juros de mora incidentes a partir do evento danoso. Art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ. Precedentes. Recurso conhecido e provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027702-3, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Renegociação de dívida oriunda de cartão de crédito. Inscrição indevida do nome do autor em órgão de proteção ao crédito. Procedência do pedido reparatório. Recurso do banco réu. Pleito de minoração do quantum formulado pelo demandado. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Redução, na espécie, que se impõe. Decisum modificado, no ponto. Correção monetária cujo termo inicial deve corresponder à data do arbitramento da verba indenizatória. Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiç...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CÁRTULAS DE CHEQUES. RELAÇÃO COMERCIAL QUE ENVOLVE A AQUISIÇÃO DE ÓLEO (FLUÍDO) DESTINADO À RECUPERAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS. SENTENÇAS DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. 1-) APELAÇÃO CÍVEL NA AÇÃO DECLARATÓRIA. A) RECURSO CONHECIDO EM PARTE. INSURGÊNCIA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS À EMPRESA IPIRANGA CHAMADA AO FEITO. FUNDO DA IRRESIGNAÇÃO QUE VERSA SOBRE A NÃO CONCORDÂNCIA QUANTO AO CHAMAMENTO. MATÉRIA PRECLUSA POR NÃO TER SIDO REFUTADA EM MOMENTO OPORTUNO. B) PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. MAGISTRADO QUE PROLATOU A SENTENÇA NÃO FOI O MESMO QUE PRESIDIU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. -TESE REJEITADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS CAUSADOS ÀS PARTES. POSSIBILIDADE PREVISTA NO ART. 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. C) ÔNUS DA PROVA. ARGUIDA A INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA QUALIDADE DO ÓLEO - QUANDO AQUECIDO - QUE JUSTIFIQUE A COBRANÇA DAS CÁRTULAS DE CHEQUE. -TESE AFASTADA. CAUSA DEBENDI. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM VIRTUDE DA NÃO CIRCULAÇÃO DA CÁRTULA. PROVA DOCUMENTAL QUE DEMONSTRA A UTILIDADE DO PRODUTO PARA O FIM QUE FOI EMPREGADO. APELANTE QUE SE UTILIZOU DO MESMO FLUÍDO POR DIVERSAS OUTRAS VEZES SEM A EXISTÊNCIA DE PROBLEMAS. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 2-) APELAÇÃO CÍVEL NA AÇÃO CAUTELAR. -APONTAMENTO À PROTESTOS DERIVADOS DE CÁRTULAS DE CHEQUES. TESES SUSCITADAS NA DEMANDA PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DO JULGADO EM VIRTUDE DA ACESSORIEDADE DA MEDIDA. DESCONTENTAMENTO DA EMPRESA APELADA - IPIRANGA. 1-) AGRAVO RETIDO. A) POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO. -CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ANTE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.069465-7, de Blumenau, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CÁRTULAS DE CHEQUES. RELAÇÃO COMERCIAL QUE ENVOLVE A AQUISIÇÃO DE ÓLEO (FLUÍDO) DESTINADO À RECUPERAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS. SENTENÇAS DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. 1-) APELAÇÃO CÍVEL NA AÇÃO DECLARATÓRIA. A) RECURSO CONHECIDO EM PARTE. INSURGÊNCIA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS À EMPRESA IPIRANGA CHAMADA AO FEITO. FUNDO DA IRRESIGNAÇÃO QUE VERSA SOBRE A NÃO CONCORDÂNCIA QUANTO AO CHAMAMENTO. MATÉRIA PRECLUSA POR NÃO TER SIDO REFUTADA EM MOMENTO OPORTUNO....
Data do Julgamento:30/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva