ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA DE GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS POR TER EXTRAPOLADO A CARGA INSTALADA - ALEGAÇÃO DESCABIDA - PRODUÇÃO DE FUMO - QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE COMPROVADA EM RAZÃO DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM DEBEATUR" A SER DETERMINADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048987-9, de Rio do Campo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA DE GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS POR TER EXTRAPOLADO A CARGA INSTALADA - ALEGAÇÃO DESCABIDA - PRODUÇÃO DE FUMO - QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE COMPROVADA EM RAZÃO DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM DEBEATUR" A SER DETERMINADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇ...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DEMOLITÓRIA - DEMANDADA QUE COMPROVA A REGULARIZAÇÃO DA OBRA NO CURSO DA LIDE - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CONDENAÇÃO DA RÉ - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DA SITUAÇÃO ENSEJADORA DA CONCESSÃO DA BENESSE - DEFERIMENTO. Há de ser reconhecida a perda superveniente do objeto da ação quando, após o ajuizamento da demanda demolitória, a parte demandada comprova a regularização da obra e a obtenção do alvará de licença para a construção. Existindo nos autos elementos suficientes que comprovem que a parte não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, deve ser deferido o benefício da justiça gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032852-3, de Navegantes, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DEMOLITÓRIA - DEMANDADA QUE COMPROVA A REGULARIZAÇÃO DA OBRA NO CURSO DA LIDE - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CONDENAÇÃO DA RÉ - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DA SITUAÇÃO ENSEJADORA DA CONCESSÃO DA BENESSE - DEFERIMENTO. Há de ser reconhecida a perda superveniente do objeto da ação quando, após o ajuizamento da demanda demolitória, a parte demandada comprova a regularização da obra e a obtenção do alvará de licença para a c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DA PREJUDICIAL DE MÉRITO RELATIVA À DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR PARA MOMENTO POSTERIOR AO DA PERÍCIA JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO VERIFICADO. PREJUDICIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. PERÍCIA NECESSÁRIA PARA A CONSTATAÇÃO DO ALEGADO VÍCIO E, EM CONSEQUÊNCIA, DA PREJUDICIAL AVENTADA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PREVISÃO LEGAL QUE IMPEÇA A ANÁLISE POSTERIOR DA DECADÊNCIA PELO MAGISTRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A decadência do direito subjetivo do autor, na legislação consumerista, depende da comprovação do momento da ciência inequívoca do vício oculto do produto pelo consumidor, constatação essa que além de se confundir com o mérito da demanda, em alguns casos, necessita de instrução probatória. Não há previsão legal que impeça a análise da prejudicial de mérito relativa a decadência - sobretudo quando essa confundir-se com o mérito da demanda - em momento posterior ao da produção da prova pericial, que poderá, inclusive, aclarar e auxiliar o juízo na formação do seu convencimento. Afinal, no sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, em especial em seu art. 130, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071275-8, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DA PREJUDICIAL DE MÉRITO RELATIVA À DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR PARA MOMENTO POSTERIOR AO DA PERÍCIA JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO VERIFICADO. PREJUDICIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. PERÍCIA NECESSÁRIA PARA A CONSTATAÇÃO DO ALEGADO VÍCIO E, EM CONSEQUÊNCIA, DA PREJUDICIAL AVENTADA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PREVISÃO LEGAL QUE IMPEÇA A ANÁLISE POSTERIOR DA DECADÊNCIA PELO MAGISTRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A decadência do direito subjetivo do autor, na legislação consumerista, depende da comprovação do momento da ciência i...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELOS RÉUS, CITADOS POR EDITAL, QUE EM RAZÃO DA REVELIA LHES FOI NOMEADA CURADORA ESPECIAL. PLEITO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. BENESSE CONDICIONADA PELO JUÍZO A QUO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. INSURGÊNCIA. MISERABILIDADE QUE NÃO PODE SER PRESUMIDA EM RAZÃO DA NOMEAÇÃO DE CURADORA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUSTIÇA GRATUITA QUE NÃO DEVE, POR ORA, SER DEFERIDA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, TODAVIA, DISPENSADO PARA GARANTIR O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA PELO CURADOR ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Não incumbe ao defensor o ônus de arcar com as custas processuais, devendo referido encargo incidir em face das próprias partes. Ocorre que, nas causas em que se tratar de revel, citado por edital, acarretando na não aferição da hipossuficiência deste, tendo em vista a impossibilidade de chamá-lo ao processo de forma pessoal, há que se dispensar o recolhimento do preparo recursal, não podendo impor ao curador especial nomeado pelo juízo a obrigação de suportar os dispêndios que são de responsabilidade do insurgente" (TJSC. AI n. 2014.016671-4 de São Bento do Sul, rel.: Desa. Rejane Andersen. J. em: 7-10-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075398-4, da Capital, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELOS RÉUS, CITADOS POR EDITAL, QUE EM RAZÃO DA REVELIA LHES FOI NOMEADA CURADORA ESPECIAL. PLEITO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. BENESSE CONDICIONADA PELO JUÍZO A QUO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. INSURGÊNCIA. MISERABILIDADE QUE NÃO PODE SER PRESUMIDA EM RAZÃO DA NOMEAÇÃO DE CURADORA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUSTIÇA GRATUITA QUE NÃO DEVE, POR ORA, SER DEFERIDA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, TODAVIA, DISPENSADO PARA GARANTIR O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFE...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEFERIMENTO DA LIMINAR. VEÍCULO NÃO ENCONTRADO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA VIA SISTEMA RENAJUD. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE ENCONTRA RESPALDO NO ARTIGO 3º, §9º DO DECRETO-LEI N. 911/1969 E ANEXO III DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076891-6, da Capital, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEFERIMENTO DA LIMINAR. VEÍCULO NÃO ENCONTRADO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA VIA SISTEMA RENAJUD. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE ENCONTRA RESPALDO NO ARTIGO 3º, §9º DO DECRETO-LEI N. 911/1969 E ANEXO III DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076891-6, da Capital, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Dir...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (ART. 344 DO CÓDIGO PENAL), POSSE IRREGULAR DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/03) E POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGOS, MUNIÇÕES, ACESSÓRIOS E PETRECHOS PARA RECARREGAMENTO DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO (ART. 16, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, INC. VI, DA LEI N. 10.826/03 C/C ART. 16, INCS. III, XII E XVII, DO DECRETO N. 3.665/00). ÉDITO CONDENATÓRIO. INCONFORMISMO DA DEFESA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA SECUNDÁRIA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. POSSE IRREGULAR DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/03). ARTEFATOS BÉLICOS COM REGISTROS VENCIDOS. ATIPICIDADE MATERIAL. CONFIGURAÇÃO DE MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ. ABSOLVIÇÃO, NO PONTO, QUE SE IMPÕE. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES, ACESSÓRIOS E PETRECHOS PARA RECARREGAMENTO DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO (ART. 16, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, INC. VI, DA LEI N. 10.826/03 C/C ART. 16, INCS. III, XII E XVII, DO DECRETO N. 3.665/00). MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. MATERIAIS APREENDIDOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. CRIME ÚNICO RECONHECIDO. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA RESGATE DA REPRIMENDA CORPÓREA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.030643-4, de Concórdia, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (ART. 344 DO CÓDIGO PENAL), POSSE IRREGULAR DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/03) E POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGOS, MUNIÇÕES, ACESSÓRIOS E PETRECHOS PARA RECARREGAMENTO DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO (ART. 16, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, INC. VI, DA LEI N. 10.826/03 C/C ART. 16, INCS. III, XII E XVII, DO DECRETO N. 3.665/00). ÉDITO CONDENATÓRIO. INCONFORMISMO DA DEFESA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA SECUNDÁRIA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS JUNTAD...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. Em ação de complementação de seguro obrigatório (DPVAT) é devida a atualização do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092824-4, de Itajaí, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. Em ação de complementação de seguro obrigatório (DPVAT) é devida a atualização do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). RECURSO CONHECIDO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO PROLATADA EM SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. TRAMITAÇÃO SEGUNDO OS DITAMES DA LEI N. 9.099/95. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE ÓRGÃO PARA APRECIAR O PRESENTE RECURSO. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 41, §1º DA LEI N. 9.099/95 E DO ARTIGO 98, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REMESSA À TURMA RECURSAL COMPETENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021696-0, de Rio do Oeste, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO PROLATADA EM SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. TRAMITAÇÃO SEGUNDO OS DITAMES DA LEI N. 9.099/95. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE ÓRGÃO PARA APRECIAR O PRESENTE RECURSO. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 41, §1º DA LEI N. 9.099/95 E DO ARTIGO 98, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REMESSA À TURMA RECURSAL COMPETENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021696-0, de Rio do Oeste, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara d...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. INSURGÊNCIA DA EMPRESA RÉ CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INVIABILIDADE DO PRESENTE RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2015.013431-4, de São Joaquim, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. INSURGÊNCIA DA EMPRESA RÉ CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INVIABILIDADE DO PRESENTE RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2015.013431-4, de São Joaquim, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Laerte Roque Silva
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA, DE OFÍCIO, A INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL, PELO SISTEMA RENAJUD. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O DEMANDADO ESTIVESSE DISSIPANDO SEU PATRIMÔNIO. NECESSIDADE DE BAIXA NA RESTRIÇÃO PELO RENAJUD. POR OUTRO LADO, POSSIBILIDADE DE AVERBAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DA DEMANDA ORIGINÁRIA NO DOSSIÊ DO VEÍCULO. SIMPLES ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA SEM CUNHO DE INDISPONIBILIDADE. MEDIDA QUE NÃO IMPOSSIBILITA A LIVRE FRUIÇÃO DO BEM, APENAS ADVERTE EVENTUAIS ADQUIRENTES A FIM DE PREVENIR LITÍGIOS. O magistrado poderá deferir medidas cautelares ex officio, somente se na ação em andamento, verificar a ocorrência de situação excepcional, em que a efetividade da demanda em curso encontre-se ameaçada de lesão. (NERY, Nelson Junior; NERY Rosa Maria de Andrade, Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 14. ed. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 2014. p. 1382). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038224-5, de Palhoça, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA, DE OFÍCIO, A INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL, PELO SISTEMA RENAJUD. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O DEMANDADO ESTIVESSE DISSIPANDO SEU PATRIMÔNIO. NECESSIDADE DE BAIXA NA RESTRIÇÃO PELO RENAJUD. POR OUTRO LADO, POSSIBILIDADE DE AVERBAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DA DEMANDA ORIGINÁRIA NO DOSSIÊ DO VEÍCULO. SIMPLES ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA SEM CUNHO DE INDISPONIBILIDADE. MEDIDA QUE NÃO IMPOSSIBILITA A LIVRE FRUIÇÃO DO BEM, APENAS ADVERTE EVENTUAIS ADQUIRENTE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEFERIMENTO DA LIMINAR. VEÍCULO NÃO ENCONTRADO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO VIA SISTEMA RENAJUD. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE ENCONTRA RESPALDO NO ARTIGO 3º, §9º DO DECRETO-LEI N. 911/1969 E ANEXO III DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075515-3, de Palhoça, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEFERIMENTO DA LIMINAR. VEÍCULO NÃO ENCONTRADO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO VIA SISTEMA RENAJUD. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE ENCONTRA RESPALDO NO ARTIGO 3º, §9º DO DECRETO-LEI N. 911/1969 E ANEXO III DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075515-3, de Palhoça, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial,...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação monitória lastreada em contrato de confissão de dívida. Embargos não apresentados. Eficácia executiva conferida ao título. Artigo 1.102-c, caput, do Código de Processo Civil. Sentença de procedência. Insurgência. Ilegitimidade passiva ad causam. Alegação de que o segundo requerido ocupava a condição de representante legal da empresa ré no contrato. Instrumento, todavia, que deixa claro a sua posição de devedor. Acolhimento da alegação inviável. Cerceamento de defesa. Carta precatória de citação desacompanhada do ajuste, objeto da demanda. Omissão que, segundo alegam os requeridos, os impediu de elucidar a origem da dívida (agiotagem). Documento, contudo, que não consta dentre os requisitos essenciais da diligência, previstos no artigo 202 do Código de Processo Civil. Avença satisfatoriamente identificada na petição inicial, que instruía a precatória. Instrumento, ademais, assinado pelos contratantes em três vias, indicando que cada um recebeu seu exemplar. Comarca deprecante próxima da deprecada. Fato que possibilitaria à parte ré providenciar fotocópia dos autos principais, na hipótese de persistir a dúvida quanto ao contrato em discussão. Nulidade da citação, assim, não caracterizada. Prescrição alegada. Aplicabilidade, in casu, do prazo quinquenal previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil/2002. Termo inicial. Data do vencimento da última parcela. Precedentes. Lapso não escoado. Prejudicial de mérito rejeitada. Origem da dívida. Inviabilidade de análise neste grau de jurisdição. Preclusão consumativa evidenciada ante a incidência dos efeitos da revelia. Apelo não conhecido no ponto. Valor da causa alterado por determinação judicial. Inobservância, na sentença, do adequado montante condenatório. Soma corrigida de ofício por esta Corte. Artigo 463, inciso I, do diploma processual civil. Juros de mora e correção monetária. Irresignação relacionada ao início da contagem. Sentença proferida no sentido postulado pelos recorrentes. Ausência de interesse recursal nesses aspectos. Reclamo, portanto, desprovido na parte conhecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076358-0, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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Apelação cível. Ação monitória lastreada em contrato de confissão de dívida. Embargos não apresentados. Eficácia executiva conferida ao título. Artigo 1.102-c, caput, do Código de Processo Civil. Sentença de procedência. Insurgência. Ilegitimidade passiva ad causam. Alegação de que o segundo requerido ocupava a condição de representante legal da empresa ré no contrato. Instrumento, todavia, que deixa claro a sua posição de devedor. Acolhimento da alegação inviável. Cerceamento de defesa. Carta precatória de citação desacompanhada do ajuste, objeto da demanda. Omissão que, segundo alegam os...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OFERECIMENTO DE BEM À PENHORA ONERADO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE LIBERAÇÃO DO VEÍCULO. ART. 333, II DO CPC. ORDEM PREFERENCIAL DA PENHORA. ART. 655 DO CPC. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA POUPANÇA. LEI 11.382/2006. VALOR CONSTRITADO ORIUNDO DE VENDA DE BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE ANTE A EXCEÇÃO DO ART. 3º, INCISO II DA LEI 8.009/1990. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A ordem preferencial a ser seguida no ato da penhora em conformidade com o inciso I do art. 655 é: "dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira", para em seguida as demais elencadas, sendo inquestionável a preferência pelo numerário, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça. "penhora on line, antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.382/2006, configura-se como medida excepcional, cuja efetivação está condicionada à comprovação de que o credor tenha tomado todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor. b) Após o advento da Lei n.º 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora". (REsp 1112943/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 15.9.2010, DJe 23.11.2010). "Execução de títulos de créditos decorrentes de contrato de compra e venda de imóvel. 3.- O comando do artigo 3º, II, da Lei nº 8.009/90, excepcionando a regra geral da impenhorabilidade do bem de família, também alcança o imóvel que é objeto do contrato de compra e venda do qual resultou a dívida exequenda. Precedentes. 4.- Agravo Regimental improvido". (AgRg no AREsp 91.178/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 21.8.2012, DJe 5.9.2012) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009803-2, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OFERECIMENTO DE BEM À PENHORA ONERADO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE LIBERAÇÃO DO VEÍCULO. ART. 333, II DO CPC. ORDEM PREFERENCIAL DA PENHORA. ART. 655 DO CPC. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA POUPANÇA. LEI 11.382/2006. VALOR CONSTRITADO ORIUNDO DE VENDA DE BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE ANTE A EXCEÇÃO DO ART. 3º, INCISO II DA LEI 8.009/1990. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extint...
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas Mérito. Telefonia móvel. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recusal, no ponto. Radiografia juntada pela requerente. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da demandada nesse aspecto. Pleito da requerente de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé da requerente. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação, ex officio, à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Apelo da ré desprovido. Recurso da postulante acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035399-0, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Ir...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de cartão de crédito. Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas, em razão da ausência de exibição das cláusulas especiais da avença e inexistência de detalhamento nas faturas. Encargo fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Inexistência, no entanto, de tabela específica para a operação de cartão de crédito. Observância do quadro de serviços relacionado ao "cheque especial - pessoa física". Precedentes. Decisum mantido, nesse ponto, por fundamento diverso. Capitalização de juros. Inviabilidade de cobrança, diante da falta de juntada do pacto detalhado e expressa pactuação ou menção numérica nas faturas acostadas aos autos. Eventual exigência vedada. Cláusula mandato. Emissão de títulos cambiais e contratação de financiamento. Abusividade. Possibilidade, em tese, de restituição de forma simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Decisão de 1º grau preservada. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014248-7, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de cartão de crédito. Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas, em razão da ausência de exibição das cláusulas especiais da avença e inexistência de detalhamento nas faturas. Encargo fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Inexistência, no entanto, de tabela específica para a operação de cartão de crédito. Observância do quadro de serviços relacio...
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. JUÍZO A QUO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA E INCONFORMISMO SUBSIDIÁRIO DO SEGURADO. RECURSO DE APELAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. PRETENDIDA INCLUSÃO DA SEGURADORA LÍDER. POSSIBILIDADE DE A VÍTIMA EXIGIR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DE QUALQUER DOS INTEGRANTES DO GRUPO QUE OPERA NO SEGURO. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 6.194/1974. PREFACIAL RECHAÇADA. MONTANTE REPARATÓRIO. SEGURADO QUE SOFREU LESÃO FÍSICA RESULTANDO INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DE MEMBRO INFERIOR. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DE VIOLAÇÃO FÍSICA. SENTENÇA REFORMADA. MARCO DA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DEVIDO. DATA DO ACIDENTE. MATÉRIA UNIFORMIZADA NA CORTE DA CIDADANIA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC, JULGADO SOB A ÉGIDE DO ART. 543-C DO CÓDIGO BUZAID. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO ÊXITO DOS CONTENDORES POR OCASIÃO DO ACOLHIMENTO PARCIAL DAS RAZÕES DO RECURSO. DESPESAS PROCESSUAIS QUE DEVEM SER SUPORTADAS PELOS LITIGANTES CONFORME A VITÓRIA DE CADA QUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DE VALOR CONDIZENTE COM O LABOR DESENVOLVIDO PELOS CAUSÍDICOS QUE PATROCINARAM OS INTERESSES DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DO REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO ADESIVO. PLEITEADO O AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE TEMA JÁ PACIFICADO PELA CORTE DA CIDADANIA. SÚMULA N. 306. TESE NÃO ACOLHIDA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042324-2, de Araranguá, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. JUÍZO A QUO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA E INCONFORMISMO SUBSIDIÁRIO DO SEGURADO. RECURSO DE APELAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. PRETENDIDA INCLUSÃO DA SEGURADORA LÍDER. POSSIBILIDADE DE A VÍTIMA EXIGIR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DE QUALQUER DOS INTEGRANTES DO GRUPO QUE OPERA NO SEGURO. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 6.194/1974. PREFACIAL RECHAÇADA. MONTANTE REPARATÓRIO. SEGURADO QUE SOFREU LESÃO FÍSICA RESULTANDO INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DE MEMBRO INFERIOR. IN...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIO. INCONFORMISMO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. ACUSADO FLAGRADO POR POLICIAIS MILITARES, EM MOVIMENTADO PONTO DE VENDA DE ENTORPECENTES, NA POSSE DE PORÇÕES DE MACONHA, COCAÍNA E CRACK, INCLUSIVE JÁ EMBALADAS PARA VENDA. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS AGENTES ESTATAIS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS E QUE PERMITEM DEDUZIR A DESTINAÇÃO COMERCIAL DO MATERIAL ILÍCITO APREENDIDO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) INVIÁVEIS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE PERMITEM AFERIR A DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS DO IMPUTADO. POSTERIOR PLEITO GENÉRICO DE REDUÇÃO DA PENA NO MÁXIMO LEGAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. QUANTUM DA PENA, SUPERIOR A QUATRO E INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO, QUE JUSTIFICA O REGIME INICIAL SEMIABERTO E OBSTA TANTO A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS QUANTO A CONCESSÃO DO SURSIS. PLEITO PARA RECORRER EM LIBERDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA QUE CONTINUAM A ENSEJAR A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI REFORÇADO PELA PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.039652-9, de Barra Velha, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIO. INCONFORMISMO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. ACUSADO FLAGRADO POR POLICIAIS MILITARES, EM MOVIMENTADO PONTO DE VENDA DE ENTORPECENTES, NA POSSE DE PORÇÕES DE MACONHA, COCAÍNA E CRACK, INCLUSIVE JÁ EMBALADAS PARA VENDA. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS AGENTES ESTATAIS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS E QUE PERMITEM DEDUZIR A DESTINAÇÃO COMERCIAL DO MATERIAL ILÍCITO APREENDIDO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL (ART....
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério da credora, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extrajudicial, sendo inviável à credora promovê-la por qualquer ato particular (correio, escritório de advocacia, etc.). Realização por cartório situado em comarca diversa do domicílio do alienatário admitida. Desnecessidade de comprovação do recebimento pelo próprio destinatário. Validade da simples entrega no endereço informado no pacto. Precedentes. Protesto. Procedimento a ser seguido conforme o disposto na Lei n. 9.492/1997. Apresentação do título preferencialmente na praça de pagamento nele descrito ou no domicílio do devedor ou, ainda, no da credora, sob pena de cerceamento do direito de elidir o ato notarial. Publicação de edital somente permitida depois de prévia tentativa de intimação pessoal. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de protesto. Publicação editalícia. Invalidade. Tentativa prévia de intimação pessoal do demandado fora dos preceitos legais. Correspondência particular encaminhada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Inviabilidade. Mora do requerido não comprovada de forma hábil. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Extinção do processo, sem resolução do mérito, mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086766-1, de Caçador, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério da credora, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetu...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. PEDIDO DE RENÚNCIA DO DIREITO QUE SE FUNDA AÇÃO, EFETUADO PELOS AUTORES NESTA INSTÂNCIA. HOMOLOGAÇÃO DA RENÚNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 269, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO RECURSAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.054849-1, de Guaramirim, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. PEDIDO DE RENÚNCIA DO DIREITO QUE SE FUNDA AÇÃO, EFETUADO PELOS AUTORES NESTA INSTÂNCIA. HOMOLOGAÇÃO DA RENÚNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 269, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO RECURSAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.054849-1, de Guaramirim, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PAULIANA. DECISÃO QUE NÃO RECONHECE A OCORRÊNCIA DE FRAUDE CONTRA CREDOR. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. CARTULA DE CHEQUE DADA EM GARANTIA NA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL. AUSÊNCIA DE FUNDOS. ALEGADA FRAUDE CONTRA CREDOR NA NEGOCIAÇÃO COMERCIAL DE VENDA DOS BENS MÓVEIS DO DEVEDOR REALIZADA ENTRE OS APELADOS. TESE AFASTADA. REQUISITOS DO CONSILIUM FRAUDIS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FE DOS TERCEIROS ADQUIRENTES. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026708-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PAULIANA. DECISÃO QUE NÃO RECONHECE A OCORRÊNCIA DE FRAUDE CONTRA CREDOR. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. CARTULA DE CHEQUE DADA EM GARANTIA NA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL. AUSÊNCIA DE FUNDOS. ALEGADA FRAUDE CONTRA CREDOR NA NEGOCIAÇÃO COMERCIAL DE VENDA DOS BENS MÓVEIS DO DEVEDOR REALIZADA ENTRE OS APELADOS. TESE AFASTADA. REQUISITOS DO CONSILIUM FRAUDIS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FE DOS TERCEIROS ADQUIRENTES. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. RE...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial