Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Fase de cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Excesso de execução sustentado. Razões recursais, todavia, dissociadas dos fundamentos expostos no decisum combatido, que não analisou os argumentos de defesa ao reconhecer a inadequação da via processual eleita pela empresa de telefonia. Reclamo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048692-2, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Fase de cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Excesso de execução sustentado. Razões recursais, todavia, dissociadas dos fundamentos expostos no decisum combatido, que não analisou os argumentos de defesa ao reconhecer a inadequação da via processual eleita pela empresa de telefonia. Reclamo não conhecido....
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU TÃO SOMENTE PARA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. QUANTIA NÃO CONDIZENTE COM O TRABALHO REALIZADO. OBSERVÂNCIA DOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. RECURSO PROVIDO. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Nos casos em que inexista condenação, a verba honorária deverá ser arbitrada de acordo com análise equitativa do magistrado, ponderando-se as particularidades do caso concreto. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032555-8, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU TÃO SOMENTE PARA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. QUANTIA NÃO CONDIZENTE COM O TRABALHO REALIZADO. OBSERVÂNCIA DOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. RECURSO PROVIDO. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho rea...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Liquidação zero alegada. Prova pericial que confirma a ausência de ações a serem subscritas. Sentença que acolheu o incidente e julgou extinto o processo. Apelo da autora. Insurgência relacionada aos argumentos expostos na impugnação ao cumprimento de sentença, que diz respeito ao cálculo do requerente. Razões recursais dissociadas dos fundamentos expostos no decisum combatido, que analisou as manifestações das partes atinentes ao laudo pericial. Recurso não conhecido nesse aspecto. Eventos corporativos (dobra acionária, dividendos, bonificações, juros sobre capital próprio e demais transformações acionárias). Irresignações prejudicadas. Operação matemática da requerida acolhida pelo magistrado a quo que concluiu inexistirem ações a serem subscritas. Assuntos que se constituem em obrigações acessórias das ações de telefonia fixa. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068440-4, de Ibirama, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Liquidação zero alegada. Prova pericial que confirma a ausência de ações a serem subscritas. Sentença que acolheu o incidente e julgou extinto o processo. Apelo da autora. Insurgência relacionada aos argumentos expostos na impugnação ao cumprimento de sentença, que diz respeito ao cálculo do requerente. Razões recursais d...
Data do Julgamento:09/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação não postulada no apelo. Reclamo não conhecido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Mérito. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença favorável ao tema. Ausência de interesse recursal. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Recurso acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000601-5, de Braço do Norte, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação não postulada no apelo. Reclamo não conhecido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Mérito. Valor Pat...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.068606-1, de Caçador, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.068606-1, de Caçador, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
Data do Julgamento:16/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.068545-4, de Caçador, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.068545-4, de Caçador, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DO CONTRATO BANCÁRIO E DA PLANILHA DE DÉBITOS ATUALIZADA, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. APELO DO AUTOR PARA FAZER INCIDIR, CASO NÃO EXIBIDOS OS DOCUMENTOS, A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE CONTIDA NO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE EM PROCESSO CAUTELAR PREPARATÓRIO DE EXIBIÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCONFORMISMO, NO PONTO, DESPROVIDO. "Na ação cautelar de exibição, não cabe aplicar a cominação prevista no art. 359 do CPC, respeitante à confissão ficta quanto aos fatos afirmados, uma vez que ainda não há ação principal em curso e não se revela admissível, nesta hipótese, vincular o respectivo órgão judiciário, a quem compete a avaliação da prova, com o presumido teor do documento. Julgamento afetado à 2a. Seção com base no Procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução/STJ n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos) [...]" (STJ. REsp 1094846/MS, rel.: Min. Carlos Fernando Mathias. J. em: 11-3-2009). ADEMAIS, PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. VALOR QUE DEVE SER AMOLDADO ÀS DIRETRIZES LEGAIS ESTABELECIDAS NAS ALÍNEAS DO ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ELEVAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007528-5, de São José, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DO CONTRATO BANCÁRIO E DA PLANILHA DE DÉBITOS ATUALIZADA, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. APELO DO AUTOR PARA FAZER INCIDIR, CASO NÃO EXIBIDOS OS DOCUMENTOS, A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE CONTIDA NO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE EM PROCESSO CAUTELAR PREPARATÓRIO DE EXIBIÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCONFORMISMO, NO PONTO, DESPROVIDO. "Na ação cautelar de exibição, não cabe aplicar a cominação prevista no art. 359 do C...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Juntada de cópia simples. Apresentação do título de crédito original indispensável. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Intimação do banco autor para suprir a falta. Determinação judicial não atendida. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigos 267, inciso I, e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade do art. 267, § 1º, do aludido diploma legal. Intimação pessoal prévia da parte interessada, portanto, desnecessária. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018894-6, de Garuva, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Juntada de cópia simples. Apresentação do título de crédito original indispensável. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Intimação do banco autor para suprir a falta. Determinação judicial não atendida. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigos 267, inciso I, e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade do art. 267, § 1º, do aludido diploma legal. Intimação pessoal prévia da parte inter...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPRODUÇÃO DA TESE EXPOSTA NA CONTESTAÇÃO. HIPÓTESE AFASTADA. A reprodução das alegações já lançadas à contestação na apelação não tem o caráter de arredar a admissibilidade do reclamo, nem sequer viola o princípio da dialeticidade (art. 514 do CPC), mormente quando existentes questionamentos acerca do julgado e das razões para assim se decidir. CORREÇÃO MONETÁRIA. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. Em ação de complementação de seguro obrigatório (DPVAT) é devida a atualização do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA. Tratando-se de ação de complementação do seguro obrigatório, os juros de mora devem ter incidência a contar da citação da seguradora (Súmula n. 426 do STJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077793-9, de Rio do Campo, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPRODUÇÃO DA TESE EXPOSTA NA CONTESTAÇÃO. HIPÓTESE AFASTADA. A reprodução das alegações já lançadas à contestação na apelação não tem o caráter de arredar a admissibilidade do reclamo, nem sequer viola o princípio da dialeticidade (art. 514 do CPC), mormente quando existentes questionamentos acerca do julgado e das razões para assim se decidir. CORREÇÃO MONETÁRIA. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO....
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS ADVINDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO FRONTAL ENTRE AUTOMÓVEL E MOTOCICLETA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS PARTES. CONJUNTO PROBATÓRIO REVELADOR DA CULPA DO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL, POR MANIFESTA IMPRUDÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. ASPECTOS OBJETIVOS DO ACIDENTE. MOTORISTA QUE INVADE A MÃO DE DIREÇÃO CONTRÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE ULTRAPASSAGEM PROIBIDA E DÁ CAUSA À COLISÃO COM MOTOCICLISTA. MANOBRA PROIBIDA PELA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (ARTIGOS 29, IX, 32, 33 E 203, CTB). AGRAVO RETIDO DOS RÉUS. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL. PRELIMINAR AFASTADA. REPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA. DANOS MATERIAIS. EXISTÊNCIA DE ORÇAMENTOS PARA CONSERTO DA MOTOCICLETA EM VALOR SUPERIOR AO PREÇO DE MERCADO DO BEM. PERDA TOTAL CONFIGURADA, INCLUSIVE, COM BAIXA NOS REGISTROS DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA AOS GENITORES. FILHO MAIOR QUE CONTRIBUÍA PARA O SUSTENTO DA FAMÍLIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. TERMO FINAL. IDADE DE VINTE E CINCO ANOS. PEDIDO PARA EXTENSÃO DO PENSIONAMENTO. PRETENSÃO RECURSAL DOS DEMANDANTES AFASTADA. BASE DE CÁLCULO. 2/3 DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELA VÍTIMA. INCIDÊNCIA SOBRE 13º SALÁRIO E TERÇO DE FÉRIAS. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). EXISTÊNCIA DE PROVA DO RECEBIMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO. DEDUÇÃO DEVIDA DO IMPORTE DA CONDENAÇÃO PRINCIPAL. MATÉRIA SUMULADA. ENUNCIADO 246 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Honorários. Observância ao disposto no art. 20 do cpc. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS (JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA). É parte legítima para figurar no polo passivo da demanda de indenização por acidente de trânsito o proprietário do veículo, que, presumivelmente tem a guarda do bem e a responsabilidade sobre a sua utilização. O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente, notadamente quando esclarecedor acerca da dinâmica do acidente e de seu culpado, goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruída somente por provas robustas em sentido contrário. Age com culpa o condutor de automóvel que, ao realizar manobra de ultrapassagem, invade a pista contrária de forma imprudente e colide frontalmente com motocicleta que trafegava em sua mão de direção. Em regra, para os danos materiais oriundos de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios deverão incidir a partir do evento danoso, e a correção desde a data do desembolso ou, quando ainda não houve desembolso, desde a data do orçamento. (Apelação Cível n. 2012.011331-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 21/05/2013). É presumido o dano patrimonial devido aos pais decorrente da morte de filho maior de 18 anos que com eles vivia, devendo ensejar a competente indenização independentemente de se aferir se ele efetivamente contribuía financeiramente para o sustento da família, porquanto inegável que os pais tinham expectativa de que o rebento, após atingida a maioridade, passaria a ajudar efetivamente no sustento familiar. A pensão mensal deve ser calculada com base nos ganhos mensais auferidos pela vítima, incluídas parcelas referentes ao décimo-terceiro e terço de férias, frações essas que fazem parte integrante da indenização, além de refletirem a melhor previsão do status quo ante, a teor do art. 229 da Constituição Federal. A pensão devida aos pais pela morte de filho jovem deve incidir até os 25 anos de idade da vítima, na proporção de 2/3 dos seus vencimentos. Para ir além, até os 65 ou 70 anos de idade da vítima, há necessidade de prova concreta da dependência econômica dos pais, não se admitindo mera presunção. A teor da Súmula n. 246 do STJ, "o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada". Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. A partir da vigência do novo Código Civil recomenda-se a incidência da correção monetária de acordo com os índices oficiais da Corregedoria de Justiça e juros de mora à razão de 1%, a teor do art. 406 do CC em conjugação com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. A utilização da taxa Selic como índice de apuração dos juros legais não é juridicamente segura, porque impede o prévio conhecimento dos juros; não é operacional, porque seu uso será inviável sempre que se calcularem somente juros ou somente correção monetária; é incompatível com a regra do art. 591 do novo Código Civil, que permite apenas a capitalização anual dos juros. Inteligência do Enunciado 20 da I Jornada de Direito Civil do CEJ do CJF. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063144-4, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS ADVINDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO FRONTAL ENTRE AUTOMÓVEL E MOTOCICLETA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS PARTES. CONJUNTO PROBATÓRIO REVELADOR DA CULPA DO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL, POR MANIFESTA IMPRUDÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. ASPECTOS OBJETIVOS DO ACIDENTE. MOTORISTA QUE INVADE A MÃO DE DIREÇÃO CONTRÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE ULTRAPASSAGEM PROIBIDA E DÁ CAUSA À COLISÃO COM MOTOCICLISTA. MANOBRA PROIBIDA PELA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (ARTIGOS 29, IX, 32, 33 E 203, CTB). AGRAVO RETIDO DOS RÉUS. ILEGITIMIDADE A...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE. JUÍZO A QUO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS CONTENDORES. DO INCONFORMISMO DO BANCO CASA BANCÁRIA QUE DESCUMPRIU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A JUNTADA DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE OS LITIGANTES E APRESENTA SOMENTE DEMONSTRATIVOS DE DÉBITOS. ARTIGO 359 DO CÓDIGO BUZAID. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SER UM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. ART. 5º, INCISO XXXII, DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/1990. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS INCUMBÊNCIAS DESPROPORCIONAIS. NE PROCEDAT IUDEX EX OFFICIO. SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANATOCISMO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACARAM A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUE NÃO ABORDA O ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO, DEIXANDO DE EXPOR O VÍCIO EM QUE EVENTUALMENTE HAJA INCORRIDO O ESTADO-JUIZ DE ORIGEM. APELO QUE NÃO PREENCHE REQUISITO EXTRÍNSECO DA REGULARIDADE FORMAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 514 DO CÓDIGO BUZAID. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. VALIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE CONTRATADAS ATÉ 29-4-2008. A CONTAR DE 30-4-2008, ESSAS INCUMBÊNCIAS SÃO OBSTADAS DE ESTIPULAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 3.518/2007 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DOS CONTRATOS FIRMADOS. CONTRATAÇÃO VALIDADA. TARIFAS BANCÁRIAS DE MANUTENÇÃO DE CONTA E PAGAMENTO DE SERVIÇO. VEDAÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVADA PACTUAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CÓDIGO BUZAID. SENTENÇA MANTIDA. DO RECURSO DA AUTORA JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. SÚMULA VINCULANTE N. 7. NÃO APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 22.626/1933 (SÚMULA 382 DO STJ), NEM DO ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL. ESPECIALIDADE DA LEI N. 4.595/1964. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE QUE, AUSENTE O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, OS JUROS REMUNERATÓRIOS DEVEM SER LIMITADOS NA TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO, CONSOANTE DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTO A COMPROVAR A EFETIVA COBRANÇA DE ENCARGO ABUSIVO NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL ANTE A AUSÊNCIA DAS AVENÇAS PACTUADAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O AFASTAMENTO DA MORA, CONFORME ORIENTAÇÕES EMANADAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. TESE RECURSAL NÃO ACOLHIDA. DA INSURGÊNCIA COMUM ENTRE OS LITIGANTES: COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESOLUÇÃO N. 1229 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PERMISSIVIDADE DE EXIGÊNCIA DESDE QUE CONTRATADA. AUSÊNCIA DE POTESTIVIDADE. SÚMULA 30 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COBRANÇA DESSE ENCARGO QUE OBSTA A EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DE ANORMALIDADE CONTRATUAL, DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E CLÁUSULA PENAL. SÚMULAS 30, 296 E 472, TODAS DA CORTE DE CIDADANIA. AUTOR QUE DEFENDE, NA EXORDIAL, A EXPURGAÇÃO DE TAL ENCARGO. PRESUNÇÃO DE NÃO ESTIPULAÇÃO NOS CONTRATOS. SENTENÇA ALTERADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DE PROVA DE PAGAMENTO A MAIOR POR ERRO DO CONSUMIDOR. ARTS. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 884 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS QUE DEVE OCORRER NA FORMA SIMPLES. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. ART. 368 DO CÓDIGO DE MIGUEL REALE. NUMERÁRIO PAGO A MAIOR. ESTIPULAÇÃO, DE OFÍCIO, DE CORREÇÃO MONETÁRIA EXIGÍVEL DESDE O PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA DO INPC/IBGE. PROVIMENTO 13/1995 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTA CORTE. JUROS MORATÓRIOS DE 1% A.M. EXIGÍVEIS A CONTAR DA CITAÇÃO. ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID. SUCUMBÊNCIA. BANCO QUE DEVE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS, CONSOANTE ARBITRADO NA ORIGEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTIPULADOS EM FAVOR DA CONSUMIDORA EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). PLEITO DE MAJORAÇÃO. VERBA QUE, NOS TERMOS DO § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO BUZAID, MERECE REBALIZAMENTO PARA R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078583-7, de Brusque, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE. JUÍZO A QUO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS CONTENDORES. DO INCONFORMISMO DO BANCO CASA BANCÁRIA QUE DESCUMPRIU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A JUNTADA DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE OS LITIGANTES E APRESENTA SOMENTE DEMONSTRATIVOS DE DÉBITOS. ARTIGO 359 DO CÓDIGO BUZAID. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSU...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Alegação genérica de abusividade de tarifas. Impossibilidade de revisão de ofício. Decisum inalterado. Princípios da não delegação e da legalidade. Matéria superada. Taxa média calculada pela tabela divulgada pelo Banco Central. Período de normalidade. Juros remuneratórios.Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Arguição de inconstitucionalidade. Pretensão de afastamento da aplicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Previsão contratual, in casu, verificada por cláusula expressa e menção numérica. Legitimidade da cobrança. Tabela Price. Ausência de previsão na espécie. Eventual emprego ilegítimo. Tarifas bancárias. Possibilidade de exigência somente na hipótese de não ser abusiva e de existir pactuação, devendo essa ser anterior à entrada em vigor da Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, em 30.04.2008. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC e da Tarifa de Emissão de Carnê - TEC. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia: "Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto". Tarifa de cadastro. Encargo que não se confunde com a Tarifa de Abertura de Crédito - TAC, por possuir fato gerador distinto. Serviço bancário estipulado no ajuste. Possibilidade. Abusividade não verificada. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder à tabela do Banco Central. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Ônus sucumbenciais mantidos, nos termos definidos na decisão de 1º grau. Sucumbência recíproca. Compensação da verba honorária. Súmula 306 do STJ. Possibilidade. Precedentes. Apelo do autor conhecido em parte e desprovido. Reclamo do banco conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.034962-1, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Alegação genérica de abusividade de tarifas. Impossibilidade de revisão de ofício. Decisum inalterado. Princípios da não delegação e da legalidade. Matéria superada. Taxa média calculada pela tabela divulgada pelo Banco Cen...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.025002-7, de São José, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.025002-7, de São José, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO DELITO E PERICULOSIDADE DA AGENTE. APREENSÃO DE CERCA DE OITOCENTAS GRAMAS DE MACONHA. PERICULOSIDADE REVELADA PELA REITERAÇÃO DELITUOSA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.057707-1, de Palhoça, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 24-09-2015).
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HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO DELITO E PERICULOSIDADE DA AGENTE. APREENSÃO DE CERCA DE OITOCENTAS GRAMAS DE MACONHA. PERICULOSIDADE REVELADA PELA REITERAÇÃO DELITUOSA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.057707-1, de Palhoça, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 24-09-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS POR INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. DEMANDA AFORADA CONTRA EMPRESAS DIVERSAS E SERASA S/A. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE TODAS AS DÍVIDAS QUE DERAM ORIGEM A SUA INSCRIÇÃO NO ROL DE MAUS PAGADORES. DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS QUE NÃO COMPROVAM COM A NECESSÁRIA CERTEZA QUE O AUTOR, DE FATO, TENHA EFETUADO AS NEGOCIAÇÕES SUPOSTAMENTE LEGÍTIMAS. INFORMAÇÃO NOS AUTOS DE QUE O EMPREGADOR TERIA UTILIZADO O NOME DO EMPREGADO, ORA REQUERENTE, NA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS DA SUA ATIVIDADE COMERCIAL. PROVIMENTO JURISDICIONAL REFORMADO NESTE PONTO, PARA RECONHECER A INEXISTÊNCIA DE TODAS AS DÍVIDAS E PARA CONDENAR AS EMPRESAS RECORRIDAS AO ADIMPLEMENTO DE VERBA REPARATÓRIA PELO ABALO ANÍMICO EXPERIMENTADO PELO REQUERENTE. DANO MORAL IN RE IPSA DECORRENTE DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE DEVE ATENDER A DUPLA FINALIDADE DA REPARAÇÃO CIVIL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 362 E 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DE OUTRA VIA, DEVE SER MANTIDA A PARTE DA SENTENÇA QUE AFASTOU A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA MANTENEDORA DE CADASTRO DE CONSUMIDORES INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078801-1, de Turvo, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS POR INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. DEMANDA AFORADA CONTRA EMPRESAS DIVERSAS E SERASA S/A. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE TODAS AS DÍVIDAS QUE DERAM ORIGEM A SUA INSCRIÇÃO NO ROL DE MAUS PAGADORES. DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS QUE NÃO COMPROVAM COM A NECESSÁRIA CERTEZA QUE O AUTOR, DE FATO, TENHA EFETUADO AS NEGOCIAÇÕES SUPOSTAMENTE LEGÍTIMAS. INFORMAÇÃO NOS AUTOS DE QUE O EMPREGADOR TERIA UTILIZADO O NOME DO EMPRE...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. Em ação de complementação de seguro obrigatório (DPVAT) é devida a atualização do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por morte (art. 3º, I, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074574-3, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. INDENIZAÇÃO APURADA NA DATA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. Em ação de complementação de seguro obrigatório (DPVAT) é devida a atualização do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por morte (art. 3º, I, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Ape...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA E NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA EMPRESA RÉ. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.035248-6, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA E NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA EMPRESA RÉ. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.035248-6, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Sch...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Fúlvio Borges Filho
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO, DIANTE DA ABUSIVIDADE COM RELAÇÃO A UM DOS CONTRATOS JUNTADOS AOS AUTOS. MATÉRIA DECIDIDA CONFORME ENTENDIMENTO DESTA EGRÉGIA CORTE. TESE QUE NÃO MODIFICA O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA MONOCRÁTICA COMBATIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.011300-4, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO, DIANTE DA ABUSIVIDADE COM RELAÇÃO A UM DOS CONTRATOS JUNTADOS AOS AUTOS. MATÉRIA DECIDIDA CONFORME ENTENDIMENTO DESTA EGRÉGIA CORTE. TESE QUE NÃO MODIFICA O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA MONOCRÁTICA COMBATIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.011300-4, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Humberto Goulart da Silveira
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.032373-9, de Joaçaba, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.032373-9, de Joaçaba, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. AVENTADA NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA A AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DO ENTE AUTOR OCORRIDA EM COMARCA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 273 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOMEAÇÃO, ADEMAIS, DE DEFENSOR PARA O ATO NO JUÍZO DEPRECADO. SUSCITADA NULIDADE DA SENTENÇA PORQUE PROFERIDA SEM QUE TIVESSE APORTADO AOS AUTOS LAUDO PERICIAL DE EXAME DA ARMA E MUNIÇÃO SUPOSTAMENTE UTILIZADOS NA PRÁTICA INFRACIONAL. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA QUE RESTOU SUPRIDA PELA PROVA ORAL COLHIDA. ARGUIDA EXISTÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL EM FACE DA AUSÊNCIA DE DEFLAGRAÇÃO DE PROJÉTEIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO MEIO OU DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA NA HIPÓTESE. INSTRUMENTO DE PERÍCIA JUNTADO ULTERIORMENTE À SENTENÇA QUE ATESTA A EFICIÊNCIA DA ARMA DE FOGO APREENDIDA (AINDA QUE TENHA CONCLUÍDO PELA INEFICIÊNCIA DA MUNIÇÃO UTILIZADA). NÃO DEFLAGRAÇÃO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. RELATIVA INEFICÁCIA DO MEIO UTILIZADO QUE AUTORIZA A CONCLUSÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO EQUIPARADA A CRIME TENTADO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO ASSEMELHADO À TENTATIVA DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. FRUSTRADOS INTENTOS DE DISPARAR ARMA DE FOGO NA DIREÇÃO DAS VÍTIMAS QUANDO DA SUBTRAÇÃO. DOLO EVENTUAL CONFIGURADO. REPRESENTADO QUE ASSUMIU O RISCO DE CONSUMAR A MORTE DOS OFENDIDOS. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO ESTADO DE NECESSIDADE. IMPROCEDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 24 DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MENOS GRAVOSA QUE A INTERNAÇÃO. DESCABIMENTO. PROVIDÊNCIA ADOTADA PELO JUÍZO SINGULAR ADEQUADA AO CASO. MANIFESTA PERICULOSIDADE DOS AGENTES. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA MEDIANTE USO OSTENSIVO DE ARMA. EXEGESE DO ART. 122, INCISO I, DA LEI N. 8.069/90. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.024878-5, de Jaguaruna, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. AVENTADA NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA A AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DO ENTE AUTOR OCORRIDA EM COMARCA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 273 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOMEAÇÃO, ADEMAIS, DE DEFENSOR PARA O ATO NO JUÍZO DEPRECADO. SUSCITADA NULIDADE DA SENTENÇA PORQUE PROFE...