APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º, INC. II, DA LEI N. 8.137/90). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PEÇA EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CLARA DESCRIÇÃO DA CONDUTA PRATICADA PELO ACUSADO. REJEIÇÃO. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, II, LEI 8.137/90. INVIABILIDADE. NÃO RECOLHIMENTO DE TRIBUTO DECLARADO, QUE NÃO PODE SER CONFUNDIDO COM MERO INADIMPLEMENTO. NORMA PENAL QUE VISA EVITAR A SONEGAÇÃO FISCAL E NÃO A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. ACUSADO QUE, NA QUALIDADE DE SÓCIO-GERENTE, ERA RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. INOCORRÊNCIA. DOLO GENÉRICO CONSISTENTE NA CONSCIÊNCIA E VONTADE DE DEIXAR DE RECOLHER O VALOR DO TRIBUTO DECLARADO. INEXIGIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS DE SE OBTER BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.043749-2, de Joinville, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º, INC. II, DA LEI N. 8.137/90). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PEÇA EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CLARA DESCRIÇÃO DA CONDUTA PRATICADA PELO ACUSADO. REJEIÇÃO. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, II, LEI 8.137/90. INVIABILIDADE. NÃO RECOLHIMENTO DE TRIBUTO DECLARADO, QUE NÃO PODE SER CONFUNDIDO COM MERO INADIMPLEMENTO. NORMA PENAL QUE VISA EVITAR A SONEGAÇÃO FISCAL E NÃO A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIAB...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Pretendida aplicação do artigo 557, § 1°-A, do Código de Processo Civil. Faculdade do relator. Insurgências da Brasil Telecom. Contrato de participação financeira apresentado por um dos autores que, apesar de ter sido contratado por ele, foi subscrito por terceiro. Situação não esclarecida nos autos. Peça que não possui qualquer validade. Inviabilidade de apreciação. Prova mínima da relação contratual, portanto, não apresentada por esta requerente. Ônus que lhe incumbia. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Improcedência dos pedidos iniciais formulados pela aludida demandante. Inversão dos ônus sucumbenciais. Recurso provido nesse ponto. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias não tratadas na decisão interlocutória. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do reclamo nesses aspectos. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do CPC. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido parcialmente conhecido e desprovido. Apelo acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Contrarrazões. Alegada litigância de má-fé da apelante. Situação não verificada. Pedido rejeitado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081176-7, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Pretendida aplicação do artigo 557, § 1°-A, do Código de Processo Civil. Faculdade do relator. Insurgências da Brasil Telecom. Contrato de participação financeira apresentado por um dos autores que, apesar de ter sido contratado por ele, foi subscrito por terceiro. Situação não esclarecida nos autos. Peça que não possui qualquer validade...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO, APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA DA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER AFASTADA, PORQUANTO O DIREITO À EXIBIÇÃO É INCONTESTÁVEL. [...] o direito à exibição é incontestável, uma vez que, após a privatização do sistema de telecomunicação, fora a apelante (Brasil Telecom S/A) quem sucedeu a Telebrás na prestação de serviço de telefonia. Assim, não há falar em inviabilidade de exibição ou ilegitimidade passiva ad causam quanto à exibição de documentos referentes às ações adquiridas perante a Telebrás. A possibilidade da exibição decorre da necessidade de se instruir o pleito de documento que não se tem acesso ou se desconhece o seu teor, para se aparelhar contra o fortuito adversário, objetivando, com urgência, de uma decisão cautelar cuja providência se mostra previamente necessária para a obtenção do desiderato (AC n. 2015.022585-9, de Blumenau, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 28-4-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA RÉ. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, DA TELEBRÁS E DA TELESC CELULAR S/A (TELEFONIA MÓVEL). IRRELEVÂNCIA. EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA EMPRESA SUCEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. "Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida" (AC n. 2015.031816-1 de Gaspar, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 16-6-2015). PRESCRIÇÃO. RÉ QUE OBJETIVA A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL COM FUNDAMENTO NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/1976 E NO ART. 206, §3º, IV E V DO CÓDIGO CIVIL; OU, QUANDO MENOS, DA PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA PREVISTA NA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35. DEMANDA DE NATUREZA OBRIGACIONAL E NÃO SOCIETÁRIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VINTENÁRIO) E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (DECENAL), OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA LEGAL. CONTAGEM DO PRAZO QUE TEM INÍCIO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES. APLICAÇÃO, IN CASU, DO PRAZO DECENAL, EIS QUE NÃO DECORREU MAIS DA METADE DO PRAZO VINTENÁRIO ADMITIDO PELO ORDENAMENTO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve de acordo com os prazos previstos no ordenamento jurídico: art. 177 do CC/1916 (vinte anos), art. 205 do CC/2002 (dez anos) e 2.028 do CC/2002" (AgRg no AgREsp n. 406.803/SP, rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira. J. em: 14-10-2014). TESE, ADEMAIS, DE PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. VERBAS QUE POSSUEM NATUREZA ACESSÓRIA À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MARCO INICIAL QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA ACERCA DA INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE TELEFONIA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CAPITALIZAÇÃO, EIS QUE OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NAS PORTARIAS MINISTERIAIS N. 86/91 E N. 117/91, AMBAS COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 170, §3° DA LEI N. 6.404/1976. AVENTADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADORA. CONTRATO FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (EMPRESA DE TELEFONIA) A QUAL É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. TESES RECHAÇADAS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PRETENSÃO DE QUE O VALOR DAS AÇÕES SEJA APURADO COM BASE NA COTAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO NO PONTO EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (REsp n. 1.301.989/RS, rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino. J. em: 12-3-2014). RECURSO ADESIVO DOS AUTORES. POSTULAÇÃO AO PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO, BONIFICAÇÕES E DIVIDENDOS REFERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CONSECTÁRIOS LÓGICOS QUE DEVEM SER CONSIDERADOS PARA APURAR O VALOR DA OBRIGAÇÃO, ANTE O RECONHECIMENTO DO DIREITO À "DOBRA ACIONÁRIA" EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PROVIDO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMPRESA DE TELEFONIA QUE ALMEJA A MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. AUTORES QUE PRETENDEM QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEJAM ARBITRADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA HOSTILIZADA QUE CONCEDE CONFORME PRETENDIDO PELOS AUTORES. FALTA DE INTERESSE RECURSAL DESTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O QUE VEM SENDO ARBITRADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO DOS AUTORES NÃO CONHECIDO NESTE TOCANTE E DA RÉ DESPROVIDO. AGRAVO RETIDO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047777-1, de Itajaí, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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AGRAVO RETIDO, APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA DA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER AFASTADA, PORQUANTO O DIREITO À EXIBIÇÃO É INCONTESTÁVEL. [...] o direito à exibição é incontestável, uma vez que, após a privatização do sistema de telecomunicação, fora a apelante (Brasil Telecom S/A) quem sucedeu a Teleb...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DO TRABALHO - AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DA FALANGE DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO FÍSICO NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA NA ESFERA ADMINISTRATIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em razão de acidente do trabalho, o segurado sofreu lesões (amputação traumática do 2º dedo da mão direita ao nível da falange distal), cujas sequelas irreversíveis lhe ocasionaram a redução de sua capacidade laboral, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido. Para o cálculo de juros de mora e correção monetária, nas ações do INSS em ações acidentárias, nas ações acidentárias contra o INSS os Juízes e Tribunais devem continuar aplicando a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, até que o STF julgue a repercussão geral assim ementada: "Tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março de 2015, revela-se oportuno que o Supremo Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram aquele pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema Corte (STF, RE n. 870947, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16.4.15). Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041120-9, de Ipumirim, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
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ACIDENTE DO TRABALHO - AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DA FALANGE DISTAL DO 2º DEDO DA MÃO DIREITA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO FÍSICO NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA NA ESFERA ADMINISTRATIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em razão de acidente do trabalho, o segurado sofreu lesões (amputação traumática do 2º dedo da mão direita ao nível da falange distal), cujas sequelas irreversíveis lhe ocasionaram a reduçã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CONTRATOS VINCULADOS A CONTA-CORRENTE E CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. 1) TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INICIAL. INSUBSISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE ÀS AÇÕES REVISIONAIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DECENDIAL DO ART. 205 DO NOVO CÓDIGO CIVIL, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA LEGAL. 2) TESE DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSUBSISTÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. SÚMULA 297 DO STJ. 3) TESE DE INAPLICABILIDADE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSUBSISTÊNCIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EMBORA INTIMADA NÃO APRESENTOU AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DA AVENÇA ORIGINARIAMENTE FIRMADA ENTRE AS PARTES. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR QUE SE IMPÕE. 4)TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO. SUBSISTÊNCIA APENAS EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, SALVO SE NA HIPÓTESE RESTAR COMPROVADA A PRÁTICA DE OUTRO ÍNDICE MENOR, CASO EM QUE DEVERÁ PREVALECER. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. PRESERVAÇÃO DA TAXA DE JUROS PACTUADA NOS CONTRATOS ANTERIORES AO ANO DE 1999. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA APURAÇÃO DA SUPOSTA ABUSIVIDADE EM TAL INTERREGNO. 5) TESE DE VALIDADE DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM TODAS AS AVENÇAS E DA APLICAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL EM PERCENTUAL SUPERIOR A 2%. INSUBSISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS DA ANORMALIDADE. VEDAÇÃO, OUTROSSIM, DA INCIDÊNCIA NAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. CORRETA LIMITAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL EM 2% SOBRE O VALOR DA PRESTAÇÃO, CONFORME ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. 6) TESE DE LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO EXPRESSA E ABSOLUTAMENTE CLARA DE QUE OS JUROS ESTÃO SOB A FORMA CAPITALIZADA. 7) TESE DE LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TAXAS E TARIFAS ADMINISTRATIVAS. INSUBSISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 51, INC. IV DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ILEGALIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA NO TRATO SOBRE A NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 8) TESE DE INVIABILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INSUBSISTÊNCIA. REVISÃO DE PARTE DO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. CABIMENTO DO REEMBOLSO NA FORMA SIMPLES. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ERRO POR PARTE DO CREDOR. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA VEDADO. RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034109-9, de Criciúma, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CONTRATOS VINCULADOS A CONTA-CORRENTE E CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. 1) TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INICIAL. INSUBSISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE ÀS AÇÕES REVISIONAIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DECENDIAL DO ART. 205 DO NOVO CÓDIGO CIVIL, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA LEGAL. 2) TESE DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE D...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DE TRABALHO - ORTOPÉDICO - COLUNA LOMBAR - PERÍCIA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS INDEVIDOS - PLEITO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO JULGADO IMPROCEDENTE - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO ISENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E VERBAS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DO AUTOR E DO INSS DESPROVIDOS. Apesar de comprovado o acidente de trabalho, atestado pela perícia médica que não há incapacidade para o trabalho, nem mesmo temporária, ou redução na capacidade laborativa, não é devido qualquer benefício acidentário. Isento de despesas processuais, por lei, o segurado do INSS não é obrigado a ressarcir à autarquia o valor dos honorários do perito, em caso de improcedência da ação acidentária. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052177-5, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
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ACIDENTE DE TRABALHO - ORTOPÉDICO - COLUNA LOMBAR - PERÍCIA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS INDEVIDOS - PLEITO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO JULGADO IMPROCEDENTE - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO ISENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E VERBAS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DO AUTOR E DO INSS DESPROVIDOS. Apesar de comprovado o acidente de trabalho, atestado pela perícia médica que não há incapacidade para o trabalho, nem mesmo temporária, ou redução na capacidade l...
ACIDENTE DO TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO ISENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E VERBAS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. Isento de despesas processuais, por lei, o segurado do INSS não é obrigado a ressarcir à autarquia o valor dos honorários do perito, em caso de improcedência da ação acidentária. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041311-7, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
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ACIDENTE DO TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO ISENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E VERBAS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. Isento de despesas processuais, por lei, o segurado do INSS não é obrigado a ressarcir à autarquia o valor dos honorários do perito, em caso de improcedência da ação acidentária. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciár...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI NA SENTENÇA. OPERADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONFISSÃO DO APELANTE, ALIADA ÀS PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. ALMEJADO AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE A EVIDENCIAR QUE O FURTO OCORREU EM COMUNHÃO DE ESFORÇOS COM OUTRO INDIVÍDUO. CONCURSO DE AGENTES CONSTATADO. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. ACOLHIMENTO. RÉU PRIMÁRIO AO TEMPO DOS FATOS E RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR. REQUISITOS PREENCHIDOS. EXTENSÃO DA BENESSE AO CORRÉU NÃO APELANTE, QUE IGUALMENTE CUMPRE OS CRITÉRIOS IMPOSTOS PELA LEI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. NÃO OCORRÊNCIA. DOLO DE SUBTRAIR APÓS A ENTREGA DA COISA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DO EMPREGO DO MEIO FRAUDULENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO (ART. 110, § 1º, CP). NÃO OCORRÊNCIA EM RELAÇÃO AO RECORRENTE. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO SUPERADO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. CONTAGEM, CONTUDO, PELA METADE EM RAZÃO DA MENORIDADE DO CORRÉU NÃO APELANTE (ART. 115 DO CÓDIGO PENAL). FLUÊNCIA DO LAPSO DE 2 (DOIS) ANOS ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA FORMA RETROATIVA EM RELAÇÃO A ESTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA DO ESTADO EM RELAÇÃO AO COACUSADO NÃO RECORRENTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.069016-0, de Tijucas, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI NA SENTENÇA. OPERADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONFISSÃO DO APELANTE, ALIADA ÀS PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. ALMEJADO AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO RELATIVOS À TELEFONIA FIXA E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA RÉ. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, DA TELEBRÁS E DA TELESC CELULAR S/A (TELEFONIA MÓVEL). IRRELEVÂNCIA. EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA EMPRESA SUCEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. "Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida" (AC n. 2015.031816-1 de Gaspar, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 16-6-2015). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. RÉ QUE OBJETIVA A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL COM FUNDAMENTO NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/1976 E NO ART. 206, §3º, IV E V DO CÓDIGO CIVIL; OU, QUANDO MENOS, DA PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA PREVISTA NA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35. DEMANDA DE NATUREZA OBRIGACIONAL E NÃO SOCIETÁRIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VINTENÁRIO) E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (DECENAL), OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA LEGAL. CONTAGEM DO PRAZO QUE TEM INÍCIO NA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A - "DOBRA ACIONÁRIA" (30-1-1998). APLICAÇÃO, IN CASU, DO PRAZO DECENAL, EIS QUE NÃO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO VINTENÁRIO ADMITIDO PELO ORDENAMENTO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve de acordo com os prazos previstos no ordenamento jurídico: art. 177 do CC/1916 (vinte anos), art. 205 do CC/2002 (dez anos) e 2.028 do CC/2002" (AgRg no AgREsp n. 406.803/SP, rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira. J. em: 14-10-2014). TESE, ADEMAIS, DE PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. VERBAS QUE POSSUEM NATUREZA ACESSÓRIA À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MARCO INICIAL QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA ACERCA DA INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE TELEFONIA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CAPITALIZAÇÃO, EIS QUE OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NAS PORTARIAS MINISTERIAIS N. 86/91 E N. 117/91, AMBAS COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 170, §3° DA LEI N. 6.404/1976. AVENTADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADORA. CONTRATO FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (EMPRESA DE TELEFONIA) A QUAL É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. TESES RECHAÇADAS. APELO DA PARTE AUTORA. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL QUE MERECE SER ELEVADO AO MONTANTE DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DE ACORDO COM O QUE VEM SENDO ARBITRADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos) (AC n. 2013.057370-9 da Capital, rel.: Des. Saul Steil. J. em: 8-10-2013). INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CRITÉRIOS DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EMPRESA DE TELEFONIA QUE ENTENDE QUE O VALOR DAS AÇÕES SEJA APURADO COM BASE NA COTAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARTE AUTORA QUE, POR SUA VEZ, SUSTENTA QUE DEVE SER OBSERVADO O VALOR CORRESPONDENTE À MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DATA DESTA DECISÃO. TESE DEFENDIDA PELA RÉ QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA QUE FIXOU A INCIDÊNCIA CONFORME PRETENDIDO PELA RÉ. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO DA RÉ NÃO CONHECIDO NO PONTO E APELO DA AUTORA NESTE TOCANTE DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052220-3, de Joinville, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO RELATIVOS À TELEFONIA FIXA E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA RÉ. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, DA TELEBRÁS E DA TELESC CELULAR S/A (TELEFONIA MÓVEL). IRRELEVÂNCIA. EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIG...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada, no tocante aos pedidos de juros sobre capital próprio. Procedência em parte dos demais pleitos. Insurgências das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Hipossuficiência do demandante não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pelo suplicante do ajuste de participação financeira atinente ao mesmo pacto objeto da primeira actio. Recurso provido em parte. Ilegitimidade ativa. Ajuste supostamente cedido pela parte autora a terceiro anteriormente à emissão acionária, com a transferência de todos os direitos e obrigações contratuais. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo na sentença. Ausência de interesse recursal nesses aspectos. Consulta de movimentação processual e avença de telefonia referente à demanda anterior, na qual foi reconhecido o direito à subscrição das ações de telefonia fixa relativas ao mesmo ajuste objeto da presente ação juntados pelo requerente. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da demandada nesse aspecto. Pleito do suplicante de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso da requerida parcialmente conhecido e provido em parte. Apelo do demandante acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058557-3, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada, no tocante aos pedidos de juros sobre capital próprio. Procedência em parte dos demais pleitos. Insurgências das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada, so...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DO TRABALHO - AUXILIAR DE PRODUÇÃO - AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DA FALANGE DISTAL DO 4º DEDO DA MÃO ESQUERDA - REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA NA ESFERA ADMINISTRATIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em razão de acidente do trabalho, o segurado sofreu amputação traumática da falange distal do 4º dedo da mão esquerda, cujas sequelas irreversíveis lhe ocasionaram a redução, ainda que mínima, de sua capacidade laboral, devido é o auxílio-acidente. O termo inicial para o pagamento do auxílio-acidente deve ser contado partir do laudo pericial em juízo, pois foi nessa data que o INSS teve ciência das reais condições de saúde do obreiro. Para o cálculo de juros de mora e correção monetária, nas ações do INSS em ações acidentárias, nas ações acidentárias contra o INSS os Juízes e Tribunais devem continuar aplicando a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, até que o STF julgue a repercussão geral assim ementada: "Tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março de 2015, revela-se oportuno que o Supremo Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram aquele pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema Corte (STF, RE n. 870947, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16.4.15). Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038431-1, de Braço do Norte, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
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ACIDENTE DO TRABALHO - AUXILIAR DE PRODUÇÃO - AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DA FALANGE DISTAL DO 4º DEDO DA MÃO ESQUERDA - REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA NA ESFERA ADMINISTRATIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em razão de acidente do trabalho, o segurado sofreu amputação traumática da falange distal do 4º dedo da mão esquerda, cujas sequelas irreversíveis lhe ocasionaram a redução, ainda que mínima, de sua capacidade laboral, devido é o aux...
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de empréstimo pessoal. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, na consignação de valores e na manutenção da posse do veículo. Indeferimento. Insurgência da demandante. Pedidos de concessão da justiça gratuita e de inversão do ônus da prova. Deferimento pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesses pontos. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério da magistrada. Ausência de comprovação de abusividade dos encargos relacionados ao período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Verossimilhança das alegações da ora agravante não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004932-1, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de empréstimo pessoal. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, na consignação de valores e na manutenção da posse do veículo. Indeferimento. Insurgência da demandante. Pedidos de concessão da justiça gratuita e de inversão do ônus da prova. Deferimento pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesses pontos. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, na consignação de valores e na manutenção da posse do veículo. Indeferimento. Insurgência do demandante. Pedido de inversão do ônus da prova. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Alegada existência de abusividades nos encargos contratuais. Pacto, todavia, não juntado aos autos. Inviabilidade de se observar as ilegalidades apontadas na inicial. Verossimilhança dos argumentos deduzidos pelo recorrente não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032785-4, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, na consignação de valores e na manutenção da posse do veículo. Indeferimento. Insurgência do demandante. Pedido de inversão do ônus da prova. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demo...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Fase de liquidação de sentença. Decisum impugnado que homologa o laudo técnico e determina o pagamento dos honorários periciais pela requerida. Insurgência da empresa de telefonia. Nulidade da decisão suscitada, por ausência de fundamentação. Provimento judicial conciso, porém devidamente motivado. Prefacial rejeitada. Ofensa à coisa julgada sustentada. Subscrição de ações não oportunizada in casu. Irregularidade não evidenciada. Possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos mediante requerimento da demandante. Artigo 461, § 1º, do Código de Processo Civil. Argumento afastado. Valor do contrato, utilizado pelo expert no cálculo do débito, supostamente equivocado. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações devidas. Montante descrito na radiografia que deve ser adotado pelo especialista. Alegação acolhida. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial, que contém todas as informações imprescindíveis à apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Reclamo provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.036519-9, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Fase de liquidação de sentença. Decisum impugnado que homologa o laudo técnico e determina o pagamento dos honorários periciais pela requerida. Insurgência da empresa de telefonia. Nulidade da decisão suscitada, por ausência de fundamentação. Provimento judicial conciso, porém devidamente motivado. Prefacial rejeitada. Ofensa à coisa julgada sustentada. Subscrição de ações não oportunizada in casu....
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ACIDENTÁRIA - PERDA AUDITIVA DO TIPO MISTA - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DO NEXO ETIOLÓGICO ENTRE A MOLÉSTIA E A ATIVIDADE EXERCIDA - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Se a perícia judicial atesta com segurança que a perda auditiva mista do segurado não decorre de acidente do trabalho, nem de doença profissional ou do trabalho, não é devido o auxílio-acidente. ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO ISENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E VERBAS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. Isento de despesas processuais, por lei, o segurado do INSS não é obrigado a ressarcir à autarquia o valor dos honorários do perito, em caso de improcedência da ação acidentária. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039001-5, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
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ACIDENTÁRIA - PERDA AUDITIVA DO TIPO MISTA - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DO NEXO ETIOLÓGICO ENTRE A MOLÉSTIA E A ATIVIDADE EXERCIDA - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Se a perícia judicial atesta com segurança que a perda auditiva mista do segurado não decorre de acidente do trabalho, nem de doença profissional ou do trabalho, não é devido o auxílio-acidente. ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO...
Apelação cível. Ação declaratória. Julgamento limitado a encargos avençados em operação financeira. Restrição aceita pelos autores. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Utilização da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) como índice de correção monetária. Possibilidade. Súmula 288 do STJ e Enunciado n. VI do Grupo de Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal de Justiça. Juros remuneratórios. Cédula de crédito comercial. Submissão a regramento próprio (Lei n. 6.840/1980 e Decreto-lei n. 413/1969). Juros remuneratórios que deveriam ser fixados pelo Conselho Monetário Nacional (art. 5º do Decreto-lei n. 413/1969). Inércia de referido órgão que justifica a incidência da limitação de 12% ao ano prevista no Decreto n. 22.626/1933 (Lei de Usura). TJLP cumulada com outra taxa adicional. Somatório que não pode ultrapassar o limite de 12% ao ano. Precedentes. Comissão de permanência. Cobrança vedada, por se tratar de cédula de crédito comercial. Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial deste Pretório. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044425-3, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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Apelação cível. Ação declaratória. Julgamento limitado a encargos avençados em operação financeira. Restrição aceita pelos autores. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Utilização da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) como índice de correção monetária. Possibilidade. Súmula 288 do STJ e Enunciado n. VI do Grupo de Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal de Justiça. Juros remuneratórios. Cédula de crédito comercial. Submissão a regramento próprio (Lei n. 6.840/1980 e Decreto-lei n. 413/1969). Juros remuneratórios que deveriam ser fixados pelo Conselho Monetário Na...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, CP). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA (ART. 386, VII, CPP). INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE INCONTESTE. APREENSÃO DE CDS E DVDS DE JOGOS NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO RÉU. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A FALSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS. AUTORIA COMPROVADA PELOS RELATOS COERENTES E HARMÔNICOS DOS AGENTES POLICIAIS, ALIADOS À CONFISSÃO DO RÉU PERANTE O JUÍZO. MÍDIAS QUE ESTAVAM EXPOSTAS À VENDA. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO DECRETADA. RECURSO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. PEDIDO DE FIXAÇÃO PELO OFERECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES. INVIABILIDADE. VERBA JÁ ARBITRADA NA SENTENÇA, A QUAL ABRANGE ATUAÇÃO EM GRAU RECURSAL. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.059187-9, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, CP). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA (ART. 386, VII, CPP). INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE INCONTESTE. APREENSÃO DE CDS E DVDS DE JOGOS NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO RÉU. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A FALSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS. AUTORIA COMPROVADA PELOS RELATOS COERENTES E HARMÔNICOS DOS AGENTES POLICIAIS, ALIADOS À CONFISSÃO DO RÉU PERANTE O JUÍZO. MÍDIAS QUE ESTAVAM EXPOSTAS À VENDA. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO DECRETADA. RECURSO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. PEDIDO DE FIXA...
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - CANCELAMENTO DO SERVIÇO OI TV - DÉBITOS POSTERIORES AO CANCELAMENTO - COBRANÇAS INDEVIDAS - DÍVIDA INEXISTENTE - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037249-5, de Pomerode, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - CANCELAMENTO DO SERVIÇO OI TV - DÉBITOS POSTERIORES AO CANCELAMENTO - COBRANÇAS INDEVIDAS - DÍVIDA INEXISTENTE - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano...
ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MOVIDO POR FORÇA DE DENÚNCIA ACERCA DE TRANSGRESSÕES FUNCIONAIS GRAVES - ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS COM PREVISÃO LEGAL DE QUE A PRETENSÃO PUNITIVA DISCIPLINAR PRESCREVE EM 05 (CINCO) ANOS DA DATA DO ILÍCITO (ART. 179 DA LCM N. 01, DE 04/06/1990) - DECURSO DO PRAZO SEM QUE HOUVESSE DECISÃO - PRESCRIÇÃO OPERADA - PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ILEGALIDADE - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - PLEITO DE CONTAGEM DE REQUISITOS PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL DURANTE O TEMPO EM QUE A SERVIDORA ESTEVE ESTAGNADA POR FORÇA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DIREITO RECONHECIDO. Tendo em conta a redação do inciso I do art. 179 da Lei Complementar n. 01, de 04/06/1990, do Município de Blumenau, a pretensão punitiva disciplinar relativa a infração administrativa punível com demissão prescreve em 5 (cinco) anos contados da data da transgressão funcional. Esgotado o referido prazo, sem que tenha havido decisão, verifica-se a prescrição que fulmina o processo administrativo disciplinar. "'Existindo fundados indícios do cometimento de infração funcional, é dever de a Administração Pública proceder à instauração do correspondente processo administrativo disciplinar.' (TJSC, AC n. 2001.009669-2, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 18/04/2006)" (TJSC - AC n. 2009.001300-4, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 2.7.2013). Trata-se de estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. A instauração de processo administrativo contra servidor não implica a ocorrência de danos morais ao processado, quando fundada em indícios suficientes da prática de infração disciplinar. O mesmo se pode dizer em relação à estagnação funcional que, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, deve ser corrigida com as progressões funcionais conquistadas no período de processamento do PAD e não com indenização de dano moral. Reconhecida a prescrição da pretensão do ente público para demandar administrativamente para punição disciplinar contra o servidor, a situação funcional deste retoma o "status quo" preexistente à instauração do procedimento administrativo disciplinar, fazendo ele jus à contagem de todos os requisitos conquistados para fins de progressão funcional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070870-4, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MOVIDO POR FORÇA DE DENÚNCIA ACERCA DE TRANSGRESSÕES FUNCIONAIS GRAVES - ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS COM PREVISÃO LEGAL DE QUE A PRETENSÃO PUNITIVA DISCIPLINAR PRESCREVE EM 05 (CINCO) ANOS DA DATA DO ILÍCITO (ART. 179 DA LCM N. 01, DE 04/06/1990) - DECURSO DO PRAZO SEM QUE HOUVESSE DECISÃO - PRESCRIÇÃO OPERADA - PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ILEGALIDADE - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL PEL...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA - DISCUSSÃO SOBRE ERRO MÉDICO OCORRIDO EM HOSPITAL PRIVADO CONVENIADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS DIVERGENTES - ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SUS ATRIBUÍDA AOS ENTES MUNICIPAIS (INTELIGÊNCIA DO ART. 17 E 18 DA LEI N. 8.080/90) VERSUS SOLIDARIEDADE ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS PARA RESPONDEREM POR DEMANDAS QUE DISCUTEM A SAÚDE PÚBLICA APLICADA NO ÂMBITO SUS - RELEVANTE QUESTÃO DE DIREITO - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO E SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - APLICAÇÃO DO ART. 555, § 1º, DO CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.049856-9, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA - DISCUSSÃO SOBRE ERRO MÉDICO OCORRIDO EM HOSPITAL PRIVADO CONVENIADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS DIVERGENTES - ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SUS ATRIBUÍDA AOS ENTES MUNICIPAIS (INTELIGÊNCIA DO ART. 17 E 18 DA LEI N. 8.080/90) VERSUS SOLIDARIEDADE ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS PARA RESPONDEREM POR DEMANDAS QUE DISCUTEM A SAÚDE PÚBLICA APLICADA NO ÂMBITO SUS - RELEVANTE QUESTÃO DE DIREITO - SUSPE...