APELAÇÃO CÍVEL. PENA DE DEMISSÃO IMPOSTA À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ATO DEMISSIONAL E DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO, COM A CONCESSÃO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS A QUE FARIA JUS. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR CONTA DA FALTA DE DESCRIÇÃO MINUCIOSA E/OU DA CAPITULAÇÃO EXATA DOS FATOS A SEREM APURADOS NA PORTARIA QUE DEFLAGROU O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA QUANTO AO ALEGADO PREJUÍZO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ASSEGURADOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. "A exigência de descrição minuciosa dos fatos imputados ao servidor, somente se faz necessária quando do seu indiciamento, após terminada a fase de instrução, na qual serão efetivamente apurados os fatos e definida a conduta infracional. Desta forma, não se pode exigir que a portaria por meio da qual se instaura o processo administrativo disciplinar, discrimine minuciosamente a conduta imputada ao servidor, porque a autoridade ainda não tem o conhecimento detalhado dos fatos, o que ocorrerá somente na fase de instrução, durante o inquérito administrativo. Cerceamento de defesa inexistente" (Mandado de Segurança n. 2009.072617-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 09/03/2011). MÉRITO. MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, CONFESSADA PELA PRÓPRIA SERVIDORA E APURADA QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL N. 2013.063821-8, CONFIRMANDO-SE A SUA CONDENAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FALSIFICAÇÃO DE RECIBOS DE PAGAMENTO DE UNIVERSIDADE PARA A OBTENÇÃO DE PARCELA REMUNERATÓRIA DENOMINADA AUXÍLIO-ESCOLAR. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA. PENA DE DEMISSÃO. DECISÃO FINAL PAUTADA NA PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO EM RELAÇÃO À GRAVIDADE DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR PRATICADA. DECISÃO QUE GUARDA CONSONÂNCIA COM A SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM AÇÃO PENAL PREVIAMENTE AJUIZADA, AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPÕE O SOBRESTAMENTO DO FEITO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CIVIL, CRIMINAL E ADMINISTRATIVA. "Esta c. Corte pacificou entendimento segundo o qual, mesmo quando se tratar de imposição da penalidade de demissão, devem ser observados pela Administração Pública os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e individualização da pena (Precedentes: MS 13.716/DF, 3ª Seção, de minha relatoria, DJe de 13/02/2009 MS nº 8.693 / DF, 3ª Seção, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 8/5/2008; MS nº 7.260/DF, 3ª Seção, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ de 26/8/2002 e MS nº 7.077 / DF, 3ª Seção, Rel. Min. Edson Vidigal, DJ de 11/6/2001)" (RMS 28.487/GO, rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. em 10/03/2009, DJe de 30/03/2009). "Ausentes indícios de ilegalidade ou irregularidades, e estando a decisão tomada em processo administrativo disciplinar pautada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não há porque o Poder Judiciário opor-se ao mérito do ato afeto à discricionariedade do administrador público" (Apelação Cível n. 2011.067349-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 06/06/2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061458-3, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PENA DE DEMISSÃO IMPOSTA À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ATO DEMISSIONAL E DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO, COM A CONCESSÃO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS A QUE FARIA JUS. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR CONTA DA FALTA DE DESCRIÇÃO MINUCIOSA E/OU DA CAPITULAÇÃO EXATA DOS FATOS A SEREM APURADOS NA PORTARIA QUE DEFLAGROU O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA QUANTO AO ALEGADO PREJUÍZO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ASSEGURADOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. "A exigência de descrição minuciosa dos...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. 1 - ERRO MATERIAL EVIDENCIADO NA SENTENÇA. EQUÍVOCO NO NOME DA PARTE RÉ. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 2 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO JUNTADO DE FORMA INCOMPLETA, SEM OS QUADROS ANEXOS QUE POSSIBILITEM VERIFICAR QUAIS AS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADAS. IMPOSSIBILIDADE DE SE FAZER O COTEJO ENTRE AS TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. VEDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 3 - ENCARGOS MORATÓRIOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 4 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 5 - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APELADO QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. DEVER DO APELANTE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS, CUJO VALOR FOI FIXADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). DESCABIMENTO. QUANTUM FIXADO EM CONFORMIDADE COM OS §§3º E 4º DO ART. 20, DO CPC. 6 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037275-3, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. 1 - ERRO MATERIAL EVIDENCIADO NA SENTENÇA. EQUÍVOCO NO NOME DA PARTE RÉ. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 2 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO JUNTADO DE FORMA INCOMPLETA, SEM OS QUADROS ANEXOS QUE POSSIBILITEM VERIFICAR QUAIS AS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADAS. IMPOSSIBILIDADE DE SE FAZER O COTEJO ENTRE AS TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. VEDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 3 - ENCARGOS MORATÓRIOS. RAZÕES RECU...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DANO MORAL. Duplicatas. Aponte indevido a protesto. Cautelares procedentes. Declaratórias cumuladas com indenização. Parcial procedência. Insurgência do banco. Ilegitimidade passiva. Preliminar que se confunde com o mérito. Legalidade da cobrança e atuação como mandatário. Alegações indemonstradas. Inconformismo da demandante. Abalo moral. Dever de indenizar caracterizado. Sucumbência redistribuída nas declaratórias. Apelos desprovidos. Recursos secundários acolhidos. O apontamento indevido de duas duplicatas sem lastro negocial é conduta grave que enseja reparação, a ser suportada pela emitente dos títulos e pelo banco que deixou de comprovar atuação como mandatário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044110-9, de Urussanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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DANO MORAL. Duplicatas. Aponte indevido a protesto. Cautelares procedentes. Declaratórias cumuladas com indenização. Parcial procedência. Insurgência do banco. Ilegitimidade passiva. Preliminar que se confunde com o mérito. Legalidade da cobrança e atuação como mandatário. Alegações indemonstradas. Inconformismo da demandante. Abalo moral. Dever de indenizar caracterizado. Sucumbência redistribuída nas declaratórias. Apelos desprovidos. Recursos secundários acolhidos. O apontamento indevido de duas duplicatas sem lastro negocial é conduta grave que enseja reparação, a ser suportada pela emit...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DANO MORAL. Duplicatas. Aponte indevido a protesto. Cautelares procedentes. Declaratórias cumuladas com indenização. Parcial procedência. Insurgência do banco. Ilegitimidade passiva. Preliminar que se confunde com o mérito. Legalidade da cobrança e atuação como mandatário. Alegações indemonstradas. Inconformismo da demandante. Abalo moral. Dever de indenizar caracterizado. Sucumbência redistribuída nas declaratórias. Apelos desprovidos. Recursos secundários acolhidos. O apontamento indevido de duas duplicatas sem lastro negocial é conduta grave que enseja reparação, a ser suportada pela emitente dos títulos e pelo banco que deixou de comprovar atuação como mandatário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052430-0, de Urussanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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DANO MORAL. Duplicatas. Aponte indevido a protesto. Cautelares procedentes. Declaratórias cumuladas com indenização. Parcial procedência. Insurgência do banco. Ilegitimidade passiva. Preliminar que se confunde com o mérito. Legalidade da cobrança e atuação como mandatário. Alegações indemonstradas. Inconformismo da demandante. Abalo moral. Dever de indenizar caracterizado. Sucumbência redistribuída nas declaratórias. Apelos desprovidos. Recursos secundários acolhidos. O apontamento indevido de duas duplicatas sem lastro negocial é conduta grave que enseja reparação, a ser suportada pela emit...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DANO MORAL. Duplicatas. Aponte indevido a protesto. Cautelares procedentes. Declaratórias cumuladas com indenização. Parcial procedência. Insurgência do banco. Ilegitimidade passiva. Preliminar que se confunde com o mérito. Legalidade da cobrança e atuação como mandatário. Alegações indemonstradas. Inconformismo da demandante. Abalo moral. Dever de indenizar caracterizado. Sucumbência redistribuída nas declaratórias. Apelos desprovidos. Recursos secundários acolhidos. O apontamento indevido de duas duplicatas sem lastro negocial é conduta grave que enseja reparação, a ser suportada pela emitente dos títulos e pelo banco que deixou de comprovar atuação como mandatário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052429-0, de Urussanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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DANO MORAL. Duplicatas. Aponte indevido a protesto. Cautelares procedentes. Declaratórias cumuladas com indenização. Parcial procedência. Insurgência do banco. Ilegitimidade passiva. Preliminar que se confunde com o mérito. Legalidade da cobrança e atuação como mandatário. Alegações indemonstradas. Inconformismo da demandante. Abalo moral. Dever de indenizar caracterizado. Sucumbência redistribuída nas declaratórias. Apelos desprovidos. Recursos secundários acolhidos. O apontamento indevido de duas duplicatas sem lastro negocial é conduta grave que enseja reparação, a ser suportada pela emit...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. RELAÇÃO NEGOCIAL NÃO COMPROVADA. CONTRATAÇÃO MEDIANTE FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. MENSURAÇÃO DO DANO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. QUANTUM A DESMERECER ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A empresa de telefonia que não zela pela veracidade das informações repassadas no momento das tratativas negociais que vem a entabular responde pelos danos que seu ato gerar ao verdadeiro titular dos documentos. "O valor da indenização por dano moral deve ser graduado de forma a coibir a reincidência do causador da ofensa dano e, ao mesmo tempo, inibir o enriquecimento do lesado, devendo-se aparelhar seus efeitos dentro de um caráter demarcadamente pedagógico, para que cumpra a indenização as funções que lhe são atribuídas pela doutrina e pela jurisprudência. De outro lado, impõem-se consideradas as circunstâncias do caso concreto, levando em conta, no arbitramento do quantum correspondente, a gravidade do dano, a situação econômica do ofensor e as condições do lesado" (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017783-3, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 16-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058467-4, de Caçador, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. RELAÇÃO NEGOCIAL NÃO COMPROVADA. CONTRATAÇÃO MEDIANTE FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. MENSURAÇÃO DO DANO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. QUANTUM A DESMERECER ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A empresa de telefonia que não zela pela veracidade das informações repassad...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emerson Carlos Cittolin dos Santos
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. VIABILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOR-SE O PODER MONETÁRIO DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECLAMO ACOLHIDO. "Uma vez assentada a natureza contratual e privada do referido seguro obrigatório, mister obtemperar a hermenêutica não apenas aos princípios contratuais - boa-fé, justiça e equilíbrio contratual, além da função social do contrato - , como também aos primados consumeristas em geral, lembrando que a supressão da vontade (autonomia) pode e deve ser compensada pela clareza, objetividade e, sobretudo, pela noção de equidade. Partindo dessas premissas, notadamente da função social do seguro DPVAT, voltado claramente para a garantia do amparo das vítimas de acidentes de trânsito, conclui-se que os valores de coberturas não devem restar defasados a ponto de distanciar-se sobremaneira de sua razão de exisitir sob pena de ferir sua nítida função social." (AC n. 2013.019921-1, rel. Des. Ronei Danielli, j. em 25.02.2014). INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DEMANDANTE VENCEDOR NA DEMANDA. VERBA ADVOCATÍCIA QUE DEVE SER FIXADA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS DAS ALÍNEAS DO § 3°, DO ART. 20, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000413-5, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. VIABILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOR-SE O PODER MONETÁRIO DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECLAMO ACOLHIDO. "Uma vez assentada a natureza contratual e privada do referido seguro obrigatório, mister obtemperar a hermenêutica não apenas aos princípios contratuais - boa-fé, justiça e equilíbrio contratual, a...
Data do Julgamento:16/05/2014
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A PROTEÇÃO DE FAIXA MARGINAL DE CURSO D'ÁGUA, NA QUALIDADE DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PARCIALMENTE AS MEDIDAS DE URGÊNCIA POSTULADAS PELO PARQUET. AGRAVO POR INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DA EMPRESA PROPRIETÁRIA NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE CURSO D'ÁGUA EFÊMERO E, POR CONSEGUINTE, NÃO PROTEGIDO PELA ATUAL LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE SUPORTE TÉCNICO A LASTREAR ESSA CONCLUSÃO. TALVEGUE QUE SE APRESENTOU SEM FLUXO DE ÁGUA NA ESTAÇÃO DE ESTIAGEM. CARACTERÍSTICA PRÓPRIA DOS CURSOS D'ÁGUA INTERMITENTES, CUJAS MARGENS SÃO ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ART. 4º, I, DA LEI Nº 12.651/2012. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE LICENÇAS AMBIENTAIS. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E DA PRECAUÇÃO. PREVALÊNCIA DA PROTEÇÃO AMBIENTAL NO CASO DE INCERTEZA TÉCNICA. Ante a divergência técnica que paira acerca da categoria em que se insere o corpo hídrico em debate, ao menos nesta fase processual, há que se privilegiar a cautela e, portanto, a preservação do provável bem ambiental, à luz dos princípios da prevenção e da precaução, a fim de evitar eventuais intervenções e dano irreversível a patrimônio da coletividade. Mesmo porque cabe à empreendedora o ônus da prova de que sua atividade observa os padrões ambientais permitidos (REsp 1237893/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 24-9-2013). Não se pode simplesmente desprezar, sem maiores esclarecimentos, a informação de que existe curso d'água a interferir na área em debate, ainda que tenha se modificado por ações pretéritas. Dessa sorte, a intervenção no local estaria sujeita ao licenciamento ambiental, observados os limites impostos no art. 225, § 1º, III, da Constituição Federal, e nos artigos 7º e 8º da Lei 12.651/2012, além das hipóteses de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental exaustivamente enumeradas no art. 3º, incisos VIII, IX e X do mesmo diploma. PROVIMENTOS LIMINARES POSTULADOS. OBSERVÂNCIA AO PRIMADO DA PROPORCIONALIDADE. PARALISAÇÃO DAS OBRAS. MEDIDA NECESSÁRIA À CONSERVAÇÃO DO AVENTADO CURSO D'ÁGUA E SUA RESPECTIVA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. "Quanto à medida a ser adotada com base na precaução, ela deverá ser proporcional (se em casos de risco muito elevado poderá ser decidida a interdição da actividade, já em casos de risco reduzido a informação do público poderá ser suficiente), coerente (a medida deve ser de âmbito e natureza comparáveis às medidas já tomadas em domínios equivalentes) e precária (as medidas precaucionais devem ser revistas periodicamente à luz do progresso científico e, sempre que necessário, alteradas)." (CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito constitucional ambiental português e da União Europeia. In: CANOTILHO, Joaquim José Gomes; e LEITE, José Rubens Morato (Org.). Direito constitucional ambiental. 5ª edição. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 72) Diante das circunstâncias presentes nos autos, afigura-se escorreita a providência acautelatória postulada no sentido de ordenar a paralisação das obras e intervenções em geral na área em foco. PUBLICIDADE À DEMANDA POR MEIO DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL E COLOCAÇÃO DE PLACA INDICATIVA NO LOCAL. SUFICIÊNCIA DA AVERBAÇÃO. Tratando-se de bem possivelmente protegido pela legislação ambiental e, nesse caso, de patrimônio da coletividade, merece ser conferida publicidade à discussão. Para tanto, satisfatória a averbação da existência da presente ação civil pública e da indisponibilidade do bem na matrícula do registro de imóveis, assim como da ordem judicial de paralisação das obras e intervenções em geral na área, sendo despicienda a afixação de placas informativas quanto ao ajuizamento da demanda. Com efeito, a colocação de placas atingiria o mesmo objetivo que a averbação, podendo ser prejudicial à imagem do empreendimento perante a sociedade. Assim, pelo primado da proporcionalidade, dentre duas medidas igualmente adequadas para a consecução de um fim, deve-se priorizar a menos gravosa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092524-8, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A PROTEÇÃO DE FAIXA MARGINAL DE CURSO D'ÁGUA, NA QUALIDADE DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PARCIALMENTE AS MEDIDAS DE URGÊNCIA POSTULADAS PELO PARQUET. AGRAVO POR INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DA EMPRESA PROPRIETÁRIA NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE CURSO D'ÁGUA EFÊMERO E, POR CONSEGUINTE, NÃO PROTEGIDO PELA ATUAL LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE SUPORTE TÉCNICO A LASTREAR ESSA CONCLUSÃO. TALVEGUE QUE SE APRESENTOU SEM FLUXO DE ÁGUA NA ESTAÇÃO DE ESTIAGEM. CARACTERÍSTICA PRÓPRIA DOS CURSOS D'ÁGUA INTERMITENTES, CUJAS MARGENS SÃO ÁRE...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE TERCEIRO. Improcedência. Inconformismo. Cerceamento de defesa. Matéria que se confunde com o mérito. Reintegração na posse. Bem imóvel. Declaração de união estável entre a embargante e o codemandado. Registro público. Falta. Ineficácia perante terceiros. Reserva da meação. Pedido inacolhido. A autora pretende sejam declarados nos embargos os efeitos patrimoniais do reconhecimento da união estável, mas isto somente é possível através de ação própria. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015515-0, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
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EMBARGOS DE TERCEIRO. Improcedência. Inconformismo. Cerceamento de defesa. Matéria que se confunde com o mérito. Reintegração na posse. Bem imóvel. Declaração de união estável entre a embargante e o codemandado. Registro público. Falta. Ineficácia perante terceiros. Reserva da meação. Pedido inacolhido. A autora pretende sejam declarados nos embargos os efeitos patrimoniais do reconhecimento da união estável, mas isto somente é possível através de ação própria. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015515-0, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j....
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIABILIDADE DO PLEITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA ANTE A AUSÊNCIA DE NORMA LEGAL ESPECÍFICA. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA, PRESERVANDO O ESCOPO LEGAL DE RESGUARDO DA VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA HUMANA. PREENCHIMENTO INTERPRETATIVO DA LACUNA LEGAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM ATIVIDADE LEGIFERANTE. EXEGESE DOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA DO VALOR PAGO MEDIANTE A APLICAÇÃO DA FÓRMULA DE CÁLCULO DO GRAU DE INCAPACIDADE SOBRE O TETO INDENIZATÓRIO ATUALIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066040-7, de Palhoça, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIABILIDADE DO PLEITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA ANTE A AUSÊNCIA DE NORMA LEGAL ESPECÍFICA. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA, PRESERVANDO O ESCOPO LEGAL DE RESGUARDO DA VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA HUMANA. PREENCHIMENTO INTERPRETATIVO DA LACUNA LEGAL QUE NÃO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE IMPUGNANTE. NULIDADE DA DECISÃO, PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, TRAZIDA NÃO COMO PRELIMINAR, MAS SIM NO BOJO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DA BOA TÉCNICA PROCESSUAL QUE NÃO PREJUDICADA ANÁLISE DO PLEITO. FUNDAMENTAÇÃO DEVIDAMENTE EXARADA. VÍCIO NÃO ESPECIFICADO. PLEITO GENÉRICO QUE NÃO PROSPERA. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. OFENSA À COISA JULGADA. CÁLCULO QUE CONTEMPLA VERBA NÃO RECONHECIDA NO TÍTULO JUDICIAL (JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO). IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DESTA. O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n.º 1.373.438 fixou o "Descabimento da inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo" (STJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 11/06/2014). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071010-4, de Araranguá, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE IMPUGNANTE. NULIDADE DA DECISÃO, PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, TRAZIDA NÃO COMO PRELIMINAR, MAS SIM NO BOJO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DA BOA TÉCNICA PROCESSUAL QUE NÃO PREJUDICADA ANÁLISE DO PLEITO. FUNDAMENTAÇÃO DEVIDAMENTE EXARADA. VÍCIO NÃO ESPECIFICADO. PLEITO GENÉRICO QUE NÃO PROSPERA. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. OFENSA À COISA JULGADA. CÁLCULO QUE CONTEMPLA VERBA NÃO RECONHECIDA NO TÍTULO JUDICIAL (JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO)...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Impugnação improcedente. Insurgência do banco. Decisão proferida em outro Estado. Limitação territorial inexistente. Domicílio da correntista. Ajuizamento viável. Entendimento consagrado na Corte de Uniformização. Recurso desprovido. Inconformismo da credora. Selic. Taxa oscilante. Aplicação inviável. Juros de mora conforme legislação civil. Correção monetária pelo INPC. Provimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041064-7, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Impugnação improcedente. Insurgência do banco. Decisão proferida em outro Estado. Limitação territorial inexistente. Domicílio da correntista. Ajuizamento viável. Entendimento consagrado na Corte de Uniformização. Recurso desprovido. Inconformismo da credora. Selic. Taxa oscilante. Aplicação inviável. Juros de mora conforme legislação civil. Correção monetária pelo INPC. Provimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041064-7, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE. AUSÊNCIA DE PREPARO. BENESSE INDEFERIDA. APELO DESERTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Ainda que postulado em sede recursal o beneplácito da assistência judiciária gratuita, impõe-se o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 511 do CPC, quando, oportunizada ao requerente a comprovação do propalado abalo financeiro, este apresenta documentos insuficientes ao fim pretendido". (Apelação Cível n. 2010.037544-1, de Caçador, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 25.03.2011). Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071814-8, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE. AUSÊNCIA DE PREPARO. BENESSE INDEFERIDA. APELO DESERTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Ainda que postulado em sede recursal o beneplácito da assistência judiciária gratuita, impõe-se o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 511 do CPC, quando, oportunizada ao requerente a comprovação do propalado abalo financeiro, este apresen...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO IPREV. CRÉDITO EXEQUENDO RELATIVO ÀS DIFERENÇAS PAGAS A MENOR A TÍTULO DE PENSÃO POR MORTE. DIREITO RECONHECIDO EM AÇÃO MANDAMENTAL À PERCEPÇÃO DA TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO, SE VIVO FOSSE. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE DEDUÇÃO DO MONTANTE CONTIDO NO CÁLCULO, AFETO À INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS E EM DECORRÊNCIA DE ALEGADA LITISPENDÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA. PRINCÍPIOS DA ESPECIALIDADE E DO TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS PREVISTA NO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 2.322/1987. INCIDÊNCIA SUCESSIVA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, NOS TERMOS DA REDAÇÃO INSERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35/2001 E, POSTERIORMENTE, DA LEI N. 11.960/2009, CUJO EDITO DEVE SER OBSERVADO EM RELAÇÃO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. "Caso em que os juros de mora devem incidir da seguinte forma: (a) percentual de 1% ao mês, nos termos do art. 3º do Decreto n. 2.322/1987, no período anterior a 24/8/2001, data de publicação da MP n. 2.180-35, que acresceu o art. 1º-F à Lei n. 9.494/1997; (b) percentual de 0,5% ao mês, a partir da MP n. 2.180-35/2001 até o advento da Lei n. 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997; e, (c) percentual estabelecido para caderneta de poupança, a partir da Lei n. 11.960/2009". [...] (REsp 906.382/RS, rel. Ministro Moura MOURA RIBEIRO, Quinta Turma, j. 04/02/2014). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.046479-3, de Blumenau, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 28-04-2015). "[...] Na parte em que rege a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição do requisitório (i.e., entre o dano efetivo/ajuizamento da demanda e a condenação), o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 ainda não foi objeto de pronunciamento expresso do Supremo Tribunal Federal quanto à sua constitucionalidade e, portanto, continua em pleno vigor. Como consectário desse entendimento, tem-se, no caso dos autos, que a correção monetária e os juros de mora hão de reger-se pelo índice fixado no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei n. 11.960/09, independente da declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, do diploma legal" (Apelação Cível n. 2014.094072-1, rel. Des. João Henrique Blasi). [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057516-0, de Sombrio, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 25-08-2015). LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA EXATA EXTENSÃO DO OBJETO DA OUTRA DEMANDA INDIVIDUAL AFORADA POR UMA DAS EXEQUENTES DESTES FÓLIOS. POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE O EMBARGANTE DEMONSTRAR DIRETAMENTE NOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA A EFETIVA IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO, OBSTANDO, ASSIM, O PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046479-8, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO IPREV. CRÉDITO EXEQUENDO RELATIVO ÀS DIFERENÇAS PAGAS A MENOR A TÍTULO DE PENSÃO POR MORTE. DIREITO RECONHECIDO EM AÇÃO MANDAMENTAL À PERCEPÇÃO DA TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO, SE VIVO FOSSE. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE DEDUÇÃO DO MONTANTE CONTIDO NO CÁLCULO, AFETO À INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS E EM DECORRÊNCIA DE ALEGADA LITISPENDÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA. PRINCÍPIOS DA ESPECIALIDADE E DO TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO DA TAXA DE JUR...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE IMPUGNADA/EXEQUENTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ATO COMPOSITIVO DA LIDE PROFERIDO. AÇÃO EXTINTA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005515-9, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE IMPUGNADA/EXEQUENTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ATO COMPOSITIVO DA LIDE PROFERIDO. AÇÃO EXTINTA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005515-9, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DISPENSA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO E ADOTA RADIOGRAFIA PARA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO. INSURGÊNCIA DA PARTE CONSUMIDORA. MÉRITO. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. RADIOGRAFIA ACOSTADA AO FEITO INSUFICIENTE PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO NECESSÁRIA. DECISÃO MODIFICADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005516-6, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DISPENSA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO E ADOTA RADIOGRAFIA PARA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO. INSURGÊNCIA DA PARTE CONSUMIDORA. MÉRITO. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. RADIOGRAFIA ACOSTADA AO FEITO INSUFICIENTE PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO NECESSÁRIA. DECISÃO MODIFICADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005516-6, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Litispendência. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053823-7, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Litispendência. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053823-7, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é realizado conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, segundo o qual, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo desnecessária a prévia liquidação por arbitramento. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DA LEI ADJETIVA CIVIL - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - PENALIDADE QUE DEIXOU DE SER INCLUÍDA NO MONTANTE EXEQUENDO E APLICADA PELO JUÍZO "A QUO" E, PORTANTO, NÃO FORA DEPOSITADA PELA EMPRESA DE TELEFONIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CONHECIMENTO DO RECURSO INVIABILIZADO NESTE PONTO. Não tendo sido aplicada a penalidade prevista no art. 475-J, "caput", do Código de Processo Civil, verifica-se manifesta ausência de interesse no recurso que pretende afastar a incidência daquela. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046680-2, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é realizado conforme o art. 475-B do Código de Processo Civi...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO APÓS A EDIÇÃO DA MP 340/2006. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR TRATAR-SE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APÓS RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO SENTIDO DE AFASTAR A CORREÇÃO DO VALOR DO TETO INDENIZATÓRIO DESDE A DATA DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA COM FITO DE AFASTAR A ATUALIZAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA DESDE A MP 340/06. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR NO SENTIDO DE INCIDIR A CORREÇÃO MONETÁRIA TÃO SOMENTE A PARTIR DO EVENTO DANOSO (RESP N. 1.483.620/SC). SENTENÇA REFORMADA NESTE ASPECTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO PEDIDO EM MENOR EXTENSÃO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA NA ESPÉCIE. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA RESPEITADO. APLICAÇÃO DO BROCARDO LATINO DA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECAIMENTO DO AUTOR DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA REQUERIDA AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDA. HONORÁRIOS FIXADOS EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), COM OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 20, PARÁGRAFOS 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM RAZÃO DO MÓDICO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057469-7, de Rio do Campo, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO APÓS A EDIÇÃO DA MP 340/2006. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR TRATAR-SE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APÓS RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO SENTIDO DE AFASTAR A CORREÇÃO DO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A FORMAR A CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR RECHAÇADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. INSURGÊNCIA RECURSAL ADSTRITA AO QUANTUM COMPENSATÓRIO ARBITRADO. PRETENDIDA REDUÇÃO. VALORAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA A DESMERECER REPROCHE. RECURSO DESPROVIDO. "Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o julgador entender substancialmente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de produção probatória, por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já provado documentalmente." (AgRg no AREsp 20543/PR, rel. Min. Raul Araújo, j. em 18-8-2015, DJe 2-9-2015). "O valor da indenização por dano moral deve ser graduado de forma a coibir a reincidência do causador da ofensa dano e, ao mesmo tempo, inibir o enriquecimento do lesado, devendo-se aparelhar seus efeitos dentro de um caráter demarcadamente pedagógico, para que cumpra a indenização as funções que lhe são atribuídas pela doutrina e pela jurisprudência. De outro lado, impõem-se consideradas as circunstâncias do caso concreto, levando em conta, no arbitramento do quantum correspondente, a gravidade do dano, a situação econômica do ofensor e as condições do lesado" (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017783-3, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 16-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053965-5, de Papanduva, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A FORMAR A CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR RECHAÇADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. INSURGÊNCIA RECURSAL ADSTRITA AO QUANTUM COMPENSATÓRIO ARBITRADO. PRETENDIDA REDUÇÃO. VALORAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA A DESMERECER REPROCHE. RECURSO DESPROVIDO. "Não configura cerceamento de defe...