AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA DE FILHO MENOR, DIREITO DE VISITAS E ALIMENTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIUNDO DA MESMA DEMANDA APRECIADO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO POR OUTRO DESEMBARGADOR. COMPETÊNCIA FIRMADA PELA PREVENÇÃO. EXEGESE DO ART. 54, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010815-1, de Capinzal, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA DE FILHO MENOR, DIREITO DE VISITAS E ALIMENTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIUNDO DA MESMA DEMANDA APRECIADO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO POR OUTRO DESEMBARGADOR. COMPETÊNCIA FIRMADA PELA PREVENÇÃO. EXEGESE DO ART. 54, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010815-1, de Capinzal, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-09-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO, HOMOLOGOU O CÁLCULO PERICIAL E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE/IMPUGNADA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS ESTRANHAS AO FEITO. INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM A RETIRADA DA DOBRA ACIONÁRIA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO, MATÉRIA QUE SEQUER FOI DEBATIDA NO FEITO. CORRELAÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DO RECURSO E DA DECISÃO COMBATIDA INEXISTENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE VERIFICADA. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.011756-9, de Timbó, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO, HOMOLOGOU O CÁLCULO PERICIAL E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE/IMPUGNADA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS ESTRANHAS AO FEITO. INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM A RETIRADA DA DOBRA ACIONÁRIA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO, MATÉRIA QUE SEQUER FOI DEBATIDA NO FEITO. CORRELAÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DO RE...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Instauração de prévia liquidação requerida na impugnação. Acolhimento. Insurgência dos credores. Financiamento habitacional. Apuração de valores. Cálculos aritméticos suficientes. Provimento. Inconformismo dos advogados dos demandantes. Verba honorária. Arbitramento em percentual. Pagamento que depende de apuração da quantia devida aos clientes. Agravo provido em parte. Cadastro de vários incidentes na origem. Tumulto processual. Regularização determinada de ofício. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.086379-7, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Instauração de prévia liquidação requerida na impugnação. Acolhimento. Insurgência dos credores. Financiamento habitacional. Apuração de valores. Cálculos aritméticos suficientes. Provimento. Inconformismo dos advogados dos demandantes. Verba honorária. Arbitramento em percentual. Pagamento que depende de apuração da quantia devida aos clientes. Agravo provido em parte. Cadastro de vários incidentes na origem. Tumulto processual. Regularização determinada de ofício. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.086379-7, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmar...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Tarifas. Inserção de gravame. Serviços de terceiro. Expurgo mantido. Ausente contraprestação a justificar a cobrança. Repetição do indébito. Princípio que veda o enriquecimento sem causa. Sucumbência mantida. Honorários. Pedido alternativo de minoração inacolhido. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056108-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Tarifas. Inserção de gravame. Serviços de terceiro. Expurgo mantido. Ausente contraprestação a justificar a cobrança. Repetição do indébito. Princípio que veda o enriquecimento sem causa. Sucumbência mantida. Honorários. Pedido alternativo de minoração inacolhido. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056108-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI S/A). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042584-4, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI S/A). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA (OI -BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. COISA JULGADA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGMENTO DESTE PROVENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MATÉRIA DISCUTIDA EM AÇÃO TRANSITADA EM JULGADA. OFENSA À COISA JULGADA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. RECONHECIDA DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). DOBRA ACIONÁRIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APELO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO NO PONTO. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA QUANTIA MÍNIMA PARA A VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES DESSA CORTE. APELO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. [...] INCONFORMISMO DO DEMANDANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AVENTADO ARBITRAMENTO DA VERBA EM QUANTIA FIXA, COM ESPEQUE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. ALEGADA INVIABILIDADE DE ESTIMAR O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTIA PASSÍVEL DE SER VERIFICADA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE FIXAÇÃO DE TETO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). INVIABILIDADE DE SE ADENTRAR NO EXAME DO PEDIDO, UMA VEZ QUE SE FUNDAMENTA NA EVENTUALIDADE DE O ESTIPÊNDIO ENQUADRAR-SE NAQUILO QUE O § 4º DO ART. 20 DO CPC INTITULA DE "PEQUENO VALOR"; SENTENÇA IRREPARÁVEL NESSE PONTO. REBELDIA DA RÉ PARCIALMENTE ALBERGADA E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO." (AC:2011.059753-8, Relator: José Carlos Carstens Köhler, Data de Julgamento: 13/09/2011). Recurso da ré conhecido em parte e, nesta, desprovido. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043472-6, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA (OI -BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. COISA JULGADA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGMENTO DESTE PROVENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLI...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. OI S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. 1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (STJ, AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903/SC, rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat." (STJ, REsp n. 753.159/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 3 - PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-01-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 4 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista" (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 5 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 6 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 7 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. APELANTE PUGNOU PELO VALOR DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA JÁ DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 8 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070156-9, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. OI S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. 1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (STJ, AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903/SC, rel. Min. P...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA (OI -BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). DOBRA ACIONÁRIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APELO DO AUTOR DESPROVIDO NO PONTO. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA QUANTIA MÍNIMA PARA A VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES DESSA CORTE. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. [...] INCONFORMISMO DO DEMANDANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AVENTADO ARBITRAMENTO DA VERBA EM QUANTIA FIXA, COM ESPEQUE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. ALEGADA INVIABILIDADE DE ESTIMAR O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTIA PASSÍVEL DE SER VERIFICADA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE FIXAÇÃO DE TETO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). INVIABILIDADE DE SE ADENTRAR NO EXAME DO PEDIDO, UMA VEZ QUE SE FUNDAMENTA NA EVENTUALIDADE DE O ESTIPÊNDIO ENQUADRAR-SE NAQUILO QUE O § 4º DO ART. 20 DO CPC INTITULA DE "PEQUENO VALOR"; SENTENÇA IRREPARÁVEL NESSE PONTO. REBELDIA DA RÉ PARCIALMENTE ALBERGADA E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO." (AC:2011.059753-8, Relator: José Carlos Carstens Köhler, Data de Julgamento: 13/09/2011). Recurso da ré conhecido em parte e, nesta, desprovido. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030764-9, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA (OI -BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DE CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO TETO INDENIZATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DA PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO ESCALONADA DA INCOLUMIDADE FÍSICA. DESCONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE APLICAÇÃO DA LEI CONFORME INTERPRETAÇÃO DA CORTE NACIONAL UNIFORMIZADORA. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE INADEQUAÇÃO DA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA TABELA ANEXA À LEI N. 6.194/74. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL ATESTANDO INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA NO PUNHO DIREITO, DE REPERCUSSÃO MÉDIA (12,5%). INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PAGA EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. EXEGESE DO ARTIGO 3º, II, DA LEI N. 6.194/74, ALTERADA PELAS LEIS N. 11.482/2007 E N. 11.945/2009. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055084-8, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DE CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO TETO INDENIZATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DA PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS...
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE COBRANÇA COM FULCRO EM CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL (BILL OF LADING). ATRASO NA DEVOLUÇÃO E SOBRESTADIA NO USO DE CONTÊINERES (DEMURRAGE). INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO À UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Não compete às Câmaras de Direito Civil processar e julgar recurso de apelação interposto contra sentença proferida em ação ordinária de cobrança, originada de contrato de prestação de serviços de transporte marítimo internacional (Atos Regimentais n.º 41/00 e n.º 57/02). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057349-9, de Navegantes, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE COBRANÇA COM FULCRO EM CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL (BILL OF LADING). ATRASO NA DEVOLUÇÃO E SOBRESTADIA NO USO DE CONTÊINERES (DEMURRAGE). INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO À UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Não compete às Câmaras de Direito Civil processar e julgar recurso de apelação interposto contra sentença proferida em ação ordinária de cobrança, originada de contrato de prestação de serviços de transporte marítimo internacional (Atos Regimentais n.º 41/00 e n.º 57/02). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057349-9, d...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REINTEGRAÇÃO NA POSSE. Procedência. Pedido reconvencional parcialmente acolhido. Inconformismo de ambas as partes. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Contrato rescindido. Valor residual garantido. Devolução conforme entendimento da Corte de Uniformização. Multa moratória. Inovação recursal neste tema. Comissão de permanência, vencimento antecipado da dívida e repetição do indébito. Matérias objeto de revisional anterior. Conhecimento obstado. Sucumbência mantida. Apelo do arrendatário conhecido em parte e desprovido. Recurso da arrendadora provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041318-6, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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REINTEGRAÇÃO NA POSSE. Procedência. Pedido reconvencional parcialmente acolhido. Inconformismo de ambas as partes. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Contrato rescindido. Valor residual garantido. Devolução conforme entendimento da Corte de Uniformização. Multa moratória. Inovação recursal neste tema. Comissão de permanência, vencimento antecipado da dívida e repetição do indébito. Matérias objeto de revisional anterior. Conhecimento obstado. Sucumbência mantida. Apelo do arrendatário conhecido em parte e desprovido. Recurso da arrendadora provido...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055734-7, de Biguaçu, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-09-2015).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do se...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. SERVIDORA PÚBLICA INVESTIDA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, QUE PASSOU A INTEGRAR AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO, MANTENDO VÍNCULO ESTATUTÁRIO. INSURGÊNCIA QUANTO À MAJORAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 30 (TRINTA) PARA 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. PRETENSÃO À PERCEPÇÃO DE HORAS EXTRAS ALÉM DA TRIGÉSIMA HORA SEMANAL. INSUBSISTÊNCIA. PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA AUTORA QUE INDICA JORNADA SEMANAL DE 40 (QUARENTA) HORAS. PERCEPÇÃO, ADEMAIS, DE GRATIFICAÇÃO PELO LABOR NAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMILIA. "MATÉRIA AFETA AO PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. ATO ADMINISTRATIVO EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ (LEI MUNICIPAL N. 2.960/95). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A jurisprudência do STJ assenta que a fixação da jornada de trabalho do servidor público está sujeita ao interesse da Administração Pública, tendo em vista critérios de conveniência e oportunidade no exercício de seu poder discricionário, voltado para o interesse público e o bem comum da coletividade." (STJ, AgRg nos EDcl no Resp n. 1191254/MG, Relator: Min. Humberto Martins, 2ª Turma, j. 24/05/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045567-3, de Itajaí, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 30-07-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090122-1, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. SERVIDORA PÚBLICA INVESTIDA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, QUE PASSOU A INTEGRAR AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO, MANTENDO VÍNCULO ESTATUTÁRIO. INSURGÊNCIA QUANTO À MAJORAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 30 (TRINTA) PARA 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. PRETENSÃO À PERCEPÇÃO DE HORAS EXTRAS ALÉM DA TRIGÉSIMA HORA SEMANAL. INSUBSISTÊNCIA. PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA AUTORA QUE INDICA JORNADA SEMANAL DE 40 (QUARENTA) HORAS. PERCEPÇÃO, ADEMAIS, DE GRATIFICAÇÃO PELO LABOR NAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMILIA....
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Tarifas por serviço de terceiro e emissão de carnê. Expurgo mantido. Sucumbência. Ausente interesse nesse tema. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043755-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Tarifas por serviço de terceiro e emissão de carnê. Expurgo mantido. Sucumbência. Ausente interesse nesse tema. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043755-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM AS DIRETRIZES DO PARADIGMA. ÔNUS PROBATÓRIO. LEI N. 13.000/2014. INTERESSE JURÍDICO NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA FIRMADA NA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TRANSMISSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES À COMPANHIA DE SEGURO DIVERSA. IRRELEVÂNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. COMPROVAÇÃO DE MUTUÁRIO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. QUITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei n. 7.682/88 e da MP n. 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012, p. em 14-12-2012). "A discussão travada restringe-se tão somente a cobertura securitária, relação jurídica estabelecida entre segurado e segurador, de cunho meramente privado. Por esse motivo não há que se falar na aplicação da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073265-4, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 15-1-2013). "Tendo-se em conta que os vícios cuja reparação se persegue ocorreram já na fase da construção das unidades residenciais, não é causa de ilegitimidade passiva o fato da seguradora ter se desligado do sistema financeiro de habitação após ao surgimento dos alegados danos" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.061519-0, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 12-2-2015). Se a petição inicial transmite, ainda que de forma singela, os elementos necessários à compreensão do pedido e da causa de pedir, a ponto de se permitir o exercício do direito de defesa, não há falar em inépcia da inicial. A ilegitimidade ativa, baseada na ausência de prova da condição de mutuário do Sistema Financeiro de Habitação, perde relevo se for possível colher nas demais provas juntadas aos autos a comprovação da propriedade do imóvel financiado, porquanto, nesses casos, é aplicável o princípio da instrumentalidade do processo para que o sistema seja capaz de produzir resultados satisfatórios e alcançar os seus escopos, não apenas jurídicos, mas, também, políticos e sociais. "Comprovados que os danos ocorridos nos imóveis surgiram quando o contrato securitário tinha como agente securitário a requerida, permanece a obrigação desta em arcar com os danos apontados na perícia técnica" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.089361-1, de São José, rel. Monteiro Rocha, j. em 18-6-2015). "Esta Corte Superior tem o entendimento no sentido de que, em relação ao marco inicial do prazo prescricional, 'sendo os danos ao imóvel de natureza sucessiva e gradual, sua progressão dá azo a inúmeros sinistros sujeitos à cobertura securitária, renovando seguidamente a pretensão do beneficiário do seguro' concluindo que em 'situações como esta, considera-se irrompida a pretensão do beneficiário do seguro no momento em que, comunicado o fato à seguradora, esta se recusa a indenizar' (REsp 1143962/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/03/2012, DJe 09/04/2012)" (STJ, AgRg no AREsp n. 244497/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 18-6-2013). "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações contratuais regidas pelo SFH, inclusive aquelas relativas ao seguro habitacional, consoante assentada jurisprudência da Corte Superior" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.067042-2, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. em 22-6-2015). Constatado por perícia técnica que os danos nos imóveis foram causados por vício de construção, resultante da utilização de materiais de má qualidade, aliada à falta de boa técnica na execução dos serviços, configurada está a responsabilidade da seguradora em indenizar os prejuízos, sobretudo porque se tratam de riscos cobertos pela apólice do seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação. "Segundo precedentes desta Corte, a multa decendial, devida em função do atraso no pagamento da indenização objeto do seguro obrigatório, nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, é devida aos mutuários, dado o caráter acessório que ostenta em relação à indenização securitária e deve estar limitada ao valor da obrigação principal" (STJ, AgRg no AREsp n. 377.520/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 17-10-2013). Na fixação dos honorários advocatícios, o magistrado deverá avaliar, efetivamente, o trabalho realizado pelo advogado considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056750-6, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. CUMPRIMENTO DAS PREMISSAS FIXADAS EM RECURSO REPETITIVO PELO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL N. 1.091.393/SC, DE RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). ANÁLISE SOBRE POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM INGRESSAR NA LIDE. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM AS DIRETRIZES DO PARADIGMA. ÔNUS PROBATÓRIO. LEI N. 13.000/2014. INTERESSE JURÍDICO NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA FIRMADA NA JUSTIÇA ESTADUAL. INA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE EMPRESARIAL C/C APURAÇÃO DE HAVERES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. I - AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ. INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXIBIÇÃO DA CTPS (CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL) DA TESTEMUNHA DO AUTOR. PROVA PRESCINDÍVEL. EXEGESE DO ART. 130 DO CPC. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTEMENTE HÍGIDO PARA O DESLINDE DO FEITO. AUSÊNCIA DE MELHOR FUNDAMENTAÇÃO NO SENTIDO DE DEMONSTRAR A ESSENCIALIDADE DA PROVA E INEXISTÊNCIA DE MÍNIMOS ELEMENTOS QUE PUDESSEM JUSTIFICAR A DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. II - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA RÉ. 1 - PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REGRAMENTO ESPECÍFICO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916) OU DE 10 ANOS (ART. 205 DO CC/2002), OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. PREJUDICIAL AFASTADA. 2 - DA ALEGADA AUSÊNCIA DE AFFECTIO SOCIETATIS E EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE. QUESTÃO APRECIADA EM AÇÃO TRABALHISTA E CONFIRMADA EM RECURSO ORDINÁRIO COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA MATERIAL CARACTERIZADA. REDISCUSSÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 3 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. 4 - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA EMPRESA RÉ PLEITEADA NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. CARACTERIZAÇÃO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA ATUALIZADO. ART. 17, II, E ART. 18, CAPUT, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028827-8, de Guaramirim, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE EMPRESARIAL C/C APURAÇÃO DE HAVERES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. I - AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ. INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXIBIÇÃO DA CTPS (CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL) DA TESTEMUNHA DO AUTOR. PROVA PRESCINDÍVEL. EXEGESE DO ART. 130 DO CPC. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTEMENTE HÍGIDO PARA O DESLINDE DO FEITO. AUSÊNCIA DE MELHOR FUNDAMENTAÇÃO NO SENTIDO DE DEMONSTRAR A ESSENCI...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO JOSÉ. PLEITO DE INDENIZAÇÃO EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES QUE EXCEDAM 40 (QUARENTA) HORAS MENSAIS. APLICAÇÃO DO CÁLCULO ARITMÉTICO COM A UTILIZAÇÃO DO DIVISOR 200. EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES. DIREITO RECONHECIDO. "Para se apurar o 'divisor' que possibilitará a determinação do salário-hora, dever-se-á levar em conta o número de horas trabalhadas semanais divididas pelos dias úteis e, no final, multiplicar o resultado por 30. Logo, 'dividindo-se as 40 horas semanais por 6 dias úteis [aplicação do art. 7º, XV, da CRFB] e multiplicando o resultado por 30, são totalizadas 200 horas mensais', aproximadamente" (STJ, Resp n. 419558/PR, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 6.6.06). HORAS EXTRAORDINÁRIAS E GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA RELATIVAS AO PERÍODO DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE FUNCIONAL À ÉPOCA. PAGAMENTO INDEVIDO. "O direito ao recebimento de horas-extras é devido àquele funcionário que se dedicou ao serviço público além da sua jornada normal de trabalho, devendo ser compensado pelo seu esforço. Logo, o aluno que frequenta a Academia da Guarda Municipal e estuda em período integral não tem direito ao percebimento da gratificação de hora-extra, porque as atividades desenvolvidas naquele estágio acadêmico não se amoldam ao caráter finalístico da corporação, mas tão-somente à excelência da formação do profissional" (Apelação Cível n. 2011.077245-9, rel. Des. Jaime Ramos, de São José, j. 8-12-2011). GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE COORDENADOR. NOMEAÇÃO FEITA POR PORTARIA EMITIDA POR SECRETÁRIO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. FUNÇÃO EFETIVAMENTE DESEMPENHADA PELO SERVIDOR, DE BOA-FÉ. VERBA DEVIDA EM RAZÃO DO TRABALHO REALIZADO, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DO MUNICÍPIO. RECURSO PROVIDO NESTE PONTO. "'É cediço que o pagamento de adicional por desempenho de função gratificada depende da existência de legislação pertinente, pois, conforme o princípio da legalidade, a Administração Pública nada pode fazer senão o que a lei determina. Todavia, não pode o ente público locupletar-se ilicitamente do trabalho exercido pelo servidor público. (TJSC, AC nº 2005.025831-4, Rel. Des. José Volpato de Souza)'. (TJSC, Apelação Cível nº 2008.029565-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 29/04/2010)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094952-3, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 18-8-2015). RECLAMO DO ENTE MUNICIPAL. ADEQUAÇÃO DA FÓRMULA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO EM JANEIRO DE 2010. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS APURADAS ATÉ A CORREÇÃO REALIZADA NA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO. Reconhecido o direito postulado, conforme determinado na sentença, os valores referentes às horas extras excedentes a quarenta horas mensais, comprovadamente trabalhadas, deverão ser apurados em liquidação de sentença, atentando-se para a adequação do sistema de cálculo da folha de pagamento, realizada pelo Município de São José no mês de janeiro de 2010 e a ocorrência da prescrição quinquenal. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECLAMO DO MUNCÍPIO PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012447-5, de São José, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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ADMINISTRATIVO. GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO JOSÉ. PLEITO DE INDENIZAÇÃO EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES QUE EXCEDAM 40 (QUARENTA) HORAS MENSAIS. APLICAÇÃO DO CÁLCULO ARITMÉTICO COM A UTILIZAÇÃO DO DIVISOR 200. EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES. DIREITO RECONHECIDO. "Para se apurar o 'divisor' que possibilitará a determinação do salário-hora, dever-se-á levar em conta o número de horas trabalhadas semanais divididas pelos dias úteis e, no final, multiplicar o resultado por 30. Logo, 'dividindo-se as 40 horas semanais por 6 dias úteis [aplicação do art. 7º, XV, da CRF...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIA PÚBLICA EM OBRAS, EM PÉSSIMO ESTADO. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. DESLIZAMENTO DO VEÍCULO E COLISÃO NA TRASEIRA DE OUTRO. PRETENSÃO VISANDO O RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO DA OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ NA CONSERVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. DEVER DE RESSARCIR OS DANOS MATERIAIS CARACTERIZADO, À MÍNGUA DA EXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ENTE MUNICIPAL. "(...) havendo omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva que prescinde da análise da culpa" (Apelação Cível n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 15/09/2009). PRETENSÃO À REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO ANÍMICO INDENIZÁVEL. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA INDEVIDA. MERO DISSABOR DO COTIDIANO INCAPAZ DE CONFIGURAR ABALO MORAL. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO NO PONTO. "'Não há falar em danos morais passíveis de indenização quando as conseqüências advindas de acidente de trânsito limitam-se a meros dissabores do cotidiano' (AC n. 2007.009745-1, Desª. Salete Silva Sommariva)." (AC n. 2006.046760-0, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 27/11/2007). INCONFORMISMO DAS PARTES NO TOCANTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DA AUTORA DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. MANUTENÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO QUE SE IMPÕE. "Vencida a Fazenda Pública, e não havendo situação de caráter excepcional, esta Corte tem entendimento correntio no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve situar-se no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação." (AC 2012.017584-7, de Itá, Rel. Des. João Henrique Blasi). "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte (Súmula 306 do STJ)." (AI n. 2007.040323-8, rel. Des.Luiz Cézar Medeiros, j. em 1º/07/08). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025928-0, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIA PÚBLICA EM OBRAS, EM PÉSSIMO ESTADO. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. DESLIZAMENTO DO VEÍCULO E COLISÃO NA TRASEIRA DE OUTRO. PRETENSÃO VISANDO O RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO DA OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ NA CONSERVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. DEVER DE RESSARCIR OS DANOS MATERIAIS CARACTERIZADO, À MÍNGUA DA EXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ENTE MUNICIPAL. "(...) havendo...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RECURSO DE AGRAVO. APENADO QUE POSSUÍA APARELHO DE TELEFONE CELULAR E DEMAIS PETRECHOS PARA A SUA UTILIZAÇÃO. FALTAS GRAVES CARACTERIZADAS (ARTS. 50, VII, e 118, I, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL). PERDA DOS DIAS REMIDOS. PLEITO DE EXCLUSÃO DA PENALIDADE, PORQUANTO APLICADAS OUTRAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. INVIABILIDADE. NATUREZAS DISTINTAS. ADEMAIS, OBRIGATORIEDADE DE DECRETAÇÃO POR PARTE DO JULGADOR. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO QUANTUM ADOTADO. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JUIZ. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 57 E 127, AMBOS DA LEP. FRAÇÃO MÁXIMA ADOTADA. MANUTENÇÃO. RECLAMO NÃO PROVIDO. 1 "Por possuírem naturezas distintas, é possível a imposição de sanção administrativa, determinada pelo diretor do estabelecimento prisional, e a regressão de regime e a perda de parte dos dias remidos, por decisão judicial, que se mostram suficientes e necessárias para coibir e prevenir a prática de nova falta grave" (TJSC, Recurso de Agravo n. 2012.066047-0, j. em 25/10/2012). 2 "A alteração legislativa perpetrada pela Lei n. 12.433/2011 não torna discricionária a perda dos dias remidos decorrente de falta grave, mas tão só modificou-se o quantum da perda, que antes era total e agora é de no máximo 1/3" (STJ, REsp. n. 1417326/RS, j. em 25/2/2014). 3 Diante da gravidade da falta praticada pelo reeducando - e em atenção aos critérios do art. 57 da Lei de Execução Penal -, deve ser mantido o índice aplicado para a perda dos dias remidos. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.054405-8, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 22-09-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. APENADO QUE POSSUÍA APARELHO DE TELEFONE CELULAR E DEMAIS PETRECHOS PARA A SUA UTILIZAÇÃO. FALTAS GRAVES CARACTERIZADAS (ARTS. 50, VII, e 118, I, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL). PERDA DOS DIAS REMIDOS. PLEITO DE EXCLUSÃO DA PENALIDADE, PORQUANTO APLICADAS OUTRAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. INVIABILIDADE. NATUREZAS DISTINTAS. ADEMAIS, OBRIGATORIEDADE DE DECRETAÇÃO POR PARTE DO JULGADOR. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO QUANTUM ADOTADO. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JUIZ. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 57 E 127, AMBOS DA LEP. FRAÇÃO MÁXIMA ADOTADA. MANUTENÇÃO. RECLAMO NÃO PROVIDO. 1 "Por possuíre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA INCERTA. INTERLOCUTÓRIO QUE, DE OFÍCIO, DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO FEITO. REBELDIA DA EXEQUENTE. DISCUSSÃO QUE ABRANGE A COMPRA E VENDA DE SEMENTES PARA O PLANTIO E MANUTENÇÃO DE LAVOURA DE SOJA. VULNERABILIDADE DA PARTE CONTRATANTE EVIDENCIADA. PACTO DE CARÁTER ADESIVO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO IMPOSTA DE FORMA UNILATERAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. POSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA, AINDA QUE EX OFFICIO, PARA O LOCAL DA ADESÃO DA AVENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 100, IV, "D" E ART. 112, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Os contratos de compra e venda de grãos firmados entre a Bunge Alimentos S.A. e os produtores rurais são tipicamente de adesão, pois a experiência mostra que todos seguem o mesmo padrão predeterminado, em que o aderente pouco ou nada pode modificar e no qual as regras, de modo geral, criam mais obrigações para o aderente do que para o estipulante (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084883-0, de Gaspar, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 28-02-2013). RECURSO IMPROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013239-6, de Gaspar, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA INCERTA. INTERLOCUTÓRIO QUE, DE OFÍCIO, DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO FEITO. REBELDIA DA EXEQUENTE. DISCUSSÃO QUE ABRANGE A COMPRA E VENDA DE SEMENTES PARA O PLANTIO E MANUTENÇÃO DE LAVOURA DE SOJA. VULNERABILIDADE DA PARTE CONTRATANTE EVIDENCIADA. PACTO DE CARÁTER ADESIVO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO IMPOSTA DE FORMA UNILATERAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. POSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA, AINDA QUE EX OFFICIO, PARA O LOCAL DA ADESÃO DA AVENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 100, IV...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges