APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NÃO CARACTERIZADA. CAUSA EXTINTIVA DA DEMANDA AFASTADA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 515, § 3º, DO DIGESTO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. AFASTADA. CONTENCIOSIDADE CARACTERIZADA. PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Consoante entendimento esposado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça no primeiro acórdão (REsp 928.133/RS) em que se aplicou a Lei dos Recursos Repetitivos (n. 11.672/2008), devem ser preenchidos dois pressupostos para fins de caracterização do interesse de agir do requerente na ação cautelar de exibição de documentos: prova do requerimento formal via administrativa, bem como do pagamento da taxa de serviço, quando esta for exigida pela empresa. Destarte, se a própria parte demandada afirma que dispensava seus clientes do adimplemento do custo da operação, não há que se falar em tal pressuposto para o reconhecimento do interesse de agir." (Apelação Cível n. 2008.054524-7, de Urussanga, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em j. em 16-10-2008). "'Ainda que não comprovada a resistência do banco, nas vias administrativas, em exibir o documento, a mesma deu-se judicialmente, ao contestar a ação e posteriormente, com a interposição do recurso de apelação' (Apelação Cível n. 2005.016988-0, Rel. Des. Edson Ubaldo, j. 17-11-06)." (Apelação Cível n. 2008.049651-1, de Chapecó, Quarta Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. em 30-9-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069034-8, de Balneário Piçarras, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NÃO CARACTERIZADA. CAUSA EXTINTIVA DA DEMANDA AFASTADA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 515, § 3º, DO DIGESTO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. AFASTADA. CONTENCIOSIDADE CARACTERIZADA. PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Consoante entendimento esposado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça no primeiro acórdão (REsp 928.133/RS) em que se aplicou a Lei dos Recursos Repetitivos (n. 11.672/2008), dev...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
MEDICAMENTOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL QUANTO AOS FÁRMACOS PADRONIZADOS. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO EFETIVA, DIANTE DA CONSTANTE INDISPONIBILIDADE DA MEDICAÇÃO NA FARMÁCIA BÁSICA. DIREITO SUBJETIVO DO INDIVÍDUO A RECEBÊ-LOS. VIABILIDADE DE SUBSTITUIR O ÚNICO MEDICAMENTO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SUS POR SIMILAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O simples fato de determinado medicamento encontrar-se padronizado não implica, por si só, na ausência de interesse processual, porquanto, no caso concreto, pode ocorrer negativa de fornecimento. Para tanto, é ônus do Poder Público comprovar, se for o caso, a efetiva prestação administrativa de medicamento pleiteado judicialmente. Uma vez padronizado, o recebimento do fármaco constitui inarredável direito subjetivo de quem dele necessita, regra que, por evidente, não comporta qualquer espécie de sopesamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060014-3, de Turvo, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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MEDICAMENTOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL QUANTO AOS FÁRMACOS PADRONIZADOS. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO EFETIVA, DIANTE DA CONSTANTE INDISPONIBILIDADE DA MEDICAÇÃO NA FARMÁCIA BÁSICA. DIREITO SUBJETIVO DO INDIVÍDUO A RECEBÊ-LOS. VIABILIDADE DE SUBSTITUIR O ÚNICO MEDICAMENTO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SUS POR SIMILAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O simples fato de determinado medicamento encontrar-se padronizado não implica, por si só, na ausência de interesse processual, porquanto, no caso concreto, pode ocorrer negativa de fornecimento. Para tanto, é ônus do Poder Públ...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS A SEREM SUPORTADOS PELO INSS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (CPC, ART. 555, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina". (AC n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046007-5, de Capinzal, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS A SEREM SUPORTADOS PELO INSS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (CPC, ART. 555, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - DIREITO DE VISITAS - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - REFORMA DO DECISUM - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo se extinto o processo na instância de origem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.063800-1, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - DIREITO DE VISITAS - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - REFORMA DO DECISUM - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo se extinto o processo na instância de origem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.063800-1, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - DIREITO DE VISITAS - PERNOITE - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo se extinto o processo na instância de origem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059863-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - DIREITO DE VISITAS - PERNOITE - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo se extinto o processo na instância de origem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059863-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - CF, ART. 5º, INC. LXXXIV - LEI N. 1.060/50, ART. 4º - DEFERIMENTO Satisfeitos os requisitos estabelecidos na Lei n. 1.060/50, e presumível ante as circunstâncias fáticas a hipossuficiência do pleiteante, é de ser deferido o pedido de gratuidade da justiça. CIVIL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E ALIMENTOS - PARCIAL PROVIMENTO NA ORIGEM - DIREITO À MEAÇÃO - ART. 1.725 DO CC - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - RESIDÊNCIA EDIFICADA EM TERRENO DOS PAIS DO EX-COMPANHEIRO DURANTE A RELAÇÃO - CONSTRUÇÃO PROMOVIDA PELO CASAL - ESFORÇO COMUM PRESUMIDO - PARTILHA DEVIDA 1 "2. Na união estável, vigente o regime da comunhão parcial, há presunção absoluta de que os bens adquiridos onerosamente na constância da união são resultado do esforço comum dos conviventes. 3. Desnecessidade de comprovação da participação financeira de ambos os conviventes na aquisição de bens, considerando que o suporte emocional e o apoio afetivo também configuram elemento imprescindível para a construção do patrimônio comum [...]" (REsp n. 129.599.1/MG, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 11.4.2013). 2 A despeito de encontrar-se sobre terreno de propriedade dos pais do ex-convivente, a ex-companheira tem direito à meação de residência construída na vigência de união estável para a moradia da família, quando edificada com a utilização de recursos financeiros do casal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087794-1, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-02-2016).
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JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - CF, ART. 5º, INC. LXXXIV - LEI N. 1.060/50, ART. 4º - DEFERIMENTO Satisfeitos os requisitos estabelecidos na Lei n. 1.060/50, e presumível ante as circunstâncias fáticas a hipossuficiência do pleiteante, é de ser deferido o pedido de gratuidade da justiça. CIVIL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E ALIMENTOS - PARCIAL PROVIMENTO NA ORIGEM - DIREITO À MEAÇÃO - ART. 1.725 DO CC - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - RESIDÊNCIA EDIFICADA EM TERRENO DOS PAIS DO EX-COMPANHEIRO DURANTE A RELAÇÃO - CONSTRUÇÃO PROMOVIDA PELO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FIRMOU COM O DEMANDADO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LITÍGIO EM QUE NÃO SE DISCUTE CLÁUSULAS DO CONTRATO. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA BANCÁRIA, SOCIETÁRIA, CAMBIÁRIA OU FALIMENTAR. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022556-7, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FIRMOU COM O DEMANDADO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LITÍGIO EM QUE NÃO SE DISCUTE CLÁUSULAS DO CONTRATO. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA BANCÁRIA, SOCIETÁRIA, CAMBIÁRIA OU FALIMENTAR. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHEC...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE COBERTURA. SENTENÇA ACOLHEDORA DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. MANIFESTO EQUÍVOCO DO DECISÓRIO EXTINTIVO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INEQUÍVOCA CIÊNCIA DA SEGURADA ACERCA DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NÃO OCORRENTE (STJ SUM. 229). INAPLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CPC. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. EXISTÊNCIA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE INVALIDEZ. REMANSOSO ENTENDIMENTO EMANADO DO STJ E DA CÂMARA. IMPOSSIBILIDADE DE SE DAR POR PROVADA, POIS, A PLENA INCAPACIDADE DA AUTORA DA DEMANDA. NECESSÁRIA DESCONSTITUIÇÃO DO DECISÓRIO ATACADO. RECURSO PROVIDO PARA, DE CONSEGUINTE, DETERMINAR-SE O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM A FIM DE QUE O PROCESSO PROSSIGA COMO DE DIREITO. Sem que se saiba, com certeza, a data em que o segurado teve inequívoca ciência da negativa, manifestada pela seguradora, do pagamento do seguro na via administrativa, não há como fixar o dia de reinício do prazo prescricional da ação de cobrança, suspenso pela protocolização do pedido administrativo, afinal indeferido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081991-7, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE COBERTURA. SENTENÇA ACOLHEDORA DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. MANIFESTO EQUÍVOCO DO DECISÓRIO EXTINTIVO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INEQUÍVOCA CIÊNCIA DA SEGURADA ACERCA DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NÃO OCORRENTE (STJ SUM. 229). INAPLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CPC. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. EXISTÊNCIA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE INVALIDEZ. REMANSOSO ENTENDIMENTO EMANADO DO STJ E DA CÂMARA. IMPOSSIBILIDADE DE SE DA...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO VEICULAR. NEGATIVA DE PAGAMENTO, PELA SEGURADORA, DA COBERTURA PERTINENTE, AO ARGUMENTO SEGUNDO O QUAL O MOTORISTA, FILHO DA PROPRIETÁRIA DO AUTOMOTOR SEGURADO, À OCASIÃO DO SINISTRO SE ENCONTRAVA EMBRIAGADO. INSUBSISTENTE AGRAVAMENTO DE RISCO. INTELECÇÃO DO ART. 768 DO CC. AUSENTE, ADEMAIS, PROVA DE QUE A DONA DO AUTOMOTOR SEGURADO, NO MOMENTO EM QUE ENTREGOU AS CHAVES AO SUSO ALUDIDO CONDUTOR, TINHA CIÊNCIA ACERCA DA EMBRIAGUEZ DELE. ÔNUS DE DEMONSTRAÇÃO QUE, NO CASO, COMPETIA À SEGURADORA. PRECEDENTES JURISPRUDÊNCIAIS DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. "Com relação especificamente ao seguro de automóvel e à embriaguez ao volante, não basta a constatação de que o condutor ingeriu bebida alcóolica para afastar o direito à garantia. Deve ser demonstrado que o agravamento do risco objeto do contrato se deu porque o segurado estava em estado de ebriedade e essa condição foi causa determinante para a ocorrência do sinistro, ou porque permitiu que o veículo segurado fosse conduzido por pessoa embriagada. Nessa última hipótese, todavia, a responsabilidade do segurado esgota-se com a entrega das chaves ao terceiro" (AgRg no Ag em Resp n. 411.567/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 04.11.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070401-8, da Capital - Continente, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO VEICULAR. NEGATIVA DE PAGAMENTO, PELA SEGURADORA, DA COBERTURA PERTINENTE, AO ARGUMENTO SEGUNDO O QUAL O MOTORISTA, FILHO DA PROPRIETÁRIA DO AUTOMOTOR SEGURADO, À OCASIÃO DO SINISTRO SE ENCONTRAVA EMBRIAGADO. INSUBSISTENTE AGRAVAMENTO DE RISCO. INTELECÇÃO DO ART. 768 DO CC. AUSENTE, ADEMAIS, PROVA DE QUE A DONA DO AUTOMOTOR SEGURADO, NO MOMENTO EM QUE ENTREGOU AS CHAVES AO SUSO ALUDIDO CONDUTOR, TINHA CIÊNCIA ACERCA DA EMBRIAGUEZ DELE. ÔNUS DE DEMONSTRAÇÃO QUE, NO CASO, COMPETIA À SEGURADORA. PRECEDENTES JURISPRUDÊNCIAIS DO STJ E DESTA COR...
Data do Julgamento:11/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA DA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER AFASTADA, PORQUANTO O DIREITO À EXIBIÇÃO É INCONTESTÁVEL. [...] o direito à exibição é incontestável, uma vez que, após a privatização do sistema de telecomunicação, fora a apelante (Brasil Telecom S/A) quem sucedeu a Telebrás na prestação de serviço de telefonia. Assim, não há falar em inviabilidade de exibição ou ilegitimidade passiva ad causam quanto à exibição de documentos referentes às ações adquiridas perante a Telebrás. A possibilidade da exibição decorre da necessidade de se instruir o pleito de documento que não se tem acesso ou se desconhece o seu teor, para se aparelhar contra o fortuito adversário, objetivando, com urgência, de uma decisão cautelar cuja providência se mostra previamente necessária para a obtenção do desiderato (AC n. 2015.022585-9, de Blumenau, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 28-4-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, PORQUANTO INCORPOROU TÃO SOMENTE A EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES DE SANTA CATARINA - TELESC - E NÃO A TELEBRÁS. ADEMAIS, PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL COM FUNDAMENTO NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/1976 E NO ART. 206, §3º, IV E V DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. AINDA, PRETENSÃO DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESES AFASTADAS EM DESPACHO SANEADOR. RÉ QUE, EMBORA INTIMADA DA DECISÃO, DEIXOU DE SE MANIFESTAR EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PRETENSÃO, ADEMAIS, DE QUE O VALOR DAS AÇÕES SEJA APURADO COM BASE NA COTAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO A SENTENÇA HOSTILIZADA FIXOU CONFORME PRETENDIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO A ESTES PONTOS. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA. TESE NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. TODAVIA, MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, CUJA QUESTÃO JURÍDICA PODE SER APRECIADA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA AOS APELADOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. PREFACIAL REJEITADA. ALEGAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC CELULAR S/A (TELEFONIA MÓVEL). IRRELEVÂNCIA. EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA EMPRESA SUCEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. "Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida" (AC n. 2015.031816-1 de Gaspar, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 16-6-2015). MÉRITO. ALEGADA LEGALIDADE QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CAPITALIZAÇÃO, EIS QUE OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NAS PORTARIAS MINISTERIAIS N. 86/91 E N. 117/91, AMBAS COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 170, §3° DA LEI N. 6.404/1976. AVENTADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADORA. CONTRATO FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (EMPRESA DE TELEFONIA) A QUAL É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. TESES RECHAÇADAS. PRETENDIDA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL QUE MERECE SER ADEQUADO AO MONTANTE DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DE ACORDO COM O QUE VEM SENDO ARBITRADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos) (AC n. 2013.057370-9 da Capital, rel.: Des. Saul Steil. J. em: 8-10-2013). AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093179-4, de Tijucas, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2016).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA DA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER AFASTADA, PORQUANTO O DIREITO À EXIBIÇÃO É INCONTESTÁVEL. [...] o direito à exibição é incontestável, uma vez que, após a privatização do sistema de telecomunicação, fora a apelante (Brasil Telecom S/A) quem sucedeu a Telebrás na prestação de serviço de telefonia. Assim,...
Data do Julgamento:11/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DA RÉ. RESPONSABILIDADE PELA ADULTERAÇÃO NO VALOR DE CHEQUES E NOTAS FISCAIS. DISCUSSÃO QUE PERPASSA PELA ANÁLISE DAQUELES TÍTULOS DE CRÉDITO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA EXAME DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006735-4, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DA RÉ. RESPONSABILIDADE PELA ADULTERAÇÃO NO VALOR DE CHEQUES E NOTAS FISCAIS. DISCUSSÃO QUE PERPASSA PELA ANÁLISE DAQUELES TÍTULOS DE CRÉDITO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA EXAME DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006735-4, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES DA AUTORA. ATRASO, PELO ESTADO, NO ADIMPLEMENTO DE FATURAS ATINENTES AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA POSSUIR A DEMANDANTE CAPITAL DE GIRO SUPERIOR CONSIDERAVELMENTE AO VALOR DO DÉBITO. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. EXEGESE DO ARTIGO 436 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "O juiz não está adstrito a nenhum laudo pericial, podendo, inclusive, formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, desde que dê a devida fundamentação, a teor do disposto no art. 436 do Código de Processo Civil" (STJ, AgRg no AREsp n. 615979/SP, Relator: Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 16/06/2015). "Um dos pressupostos da responsabilidade civil é a existência de um nexo causal entre o fato ilícito e o dano produzido. Sem essa relação de causalidade não se admite a obrigação de indenizar. O art. 186 do Código Civil a exige expressamente, ao atribuir a obrigação de reparar o dano àquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem. O dano só pode gerar responsabilidade quando for possível estabelecer um nexo causal entre ele e o seu autor, ou como diz Savatier, 'um dano só produz responsabilidade, quando ele tem por causa uma falta cometida ou um risco legalmente sancionado'" (GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito Civil Brasileiro - Vol. 4, São Paulo: Saraiva, 8ª ed., 2013, p. 355). PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO E SEM OS CORRESPONDENTES CONSECTÁRIOS LEGAIS. MORA EX RE. ARTIGO 397, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.056831-7, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES DA AUTORA. ATRASO, PELO ESTADO, NO ADIMPLEMENTO DE FATURAS ATINENTES AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA POSSUIR A DEMANDANTE CAPITAL DE GIRO SUPERIOR CONSIDERAVELMENTE AO VALOR DO DÉBITO. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. EXEGESE DO ARTIGO 436 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "O juiz não está adstrito a nenhum laudo pericial, podendo, inclusive, formar a sua...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 520, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RELEVANTE FUNDAMENTAÇÃO E DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CAPAZ DE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO (OBSTATIVO). RECURSO DESPROVIDO. I - Deferida a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, seja ela em liminar (cognição sumária e limitada) ou em sentença (cognição plena e exauriente), deve o recurso de apelação ser recebido somente no efeito devolutivo no tocante ao objeto da antecipação. Isso porque, se a decisão interlocutória, que é fundada em cognição sumária e limitada, tem o condão de permitir a obtenção da satisfatividade no plano fático, não há razões para que a sentença de procedência do pedido, prolatada com fulcro em cognição ampla e exauriente, não atinja seu escopo sociojurídico de realização efetiva do direito material em face da interposição de recurso de apelação. Essa previsão tem por escopo a efetivação da tutela jurisdicional prestada àquele que tem o seu direito material ameaçado ou violado, possibilitando a sua execução provisória. II - Em que pese a existência de um permissivo legal para a concessão de efeito suspensivo (obstativo) à apelação interposta contra a sentença que confirma ou concede a antecipação da tutela (artigo 558, caput e parágrafo único, da Lei Instrumental), a sua aplicação requer a ocorrência de situação excepcionalíssima fulcrada em relevante fundamentação e no perigo de lesão grave e de difícil reparação suficientes para afastar a incidência da regra geral da mera devolutividade conferida ao apelo nos casos desse jaez. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.000927-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 520, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RELEVANTE FUNDAMENTAÇÃO E DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CAPAZ DE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO (OBSTATIVO). RECURSO DESPROVIDO. I - Deferida a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, seja ela em liminar (cognição sumária e limitada) ou em sentença (cognição plena e exauriente), deve o recurso de apelação ser recebido somente no efeito devol...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUSÃO DA COBERTURA. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE INCUMBIA À SEGURADORA. CLÁUSULA LIMITATIVA QUE DEVE SER INTERPRETADA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR O INCREMENTO VOLUNTÁRIO DO RISCO. DIREITO DO BENEFICIÁRIO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I - Carecendo o feito de provas demonstrativas do estado de embriaguez do motorista do automóvel segurado, ônus que incumbia à Seguradora, a teor do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e, também, do art. 333, II, do Diploma Processual Civil, afigura-se inconteste o direito do beneficiário em receber a indenização securitária postulada na exordial. II - Ademais, tratando-se a referida exclusão da garantia securitária de cláusula limitativa, cediço que deve ser interpretada restritivamente, à luz do princípio da boa-fé que é orientador de todos os contratos, sobretudo aqueles protegidos pela legislação consumerista. Nesse contexto, ainda que estivesse comprovada a embriaguez do condutor do veículo sinistrado (o que, frise-se, não ocorreu no caso vertente), tem-se que tal fato, por si só, não é causa excludente da obrigação contratual assumida pela seguradora. Não havendo prova de que o incremento do risco foi voluntário e de que o estado etílico do motorista foi a causa determinante para a ocorrência do sinistro, infundada é a exclusão da cobertura prevista na apólice. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057758-0, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUSÃO DA COBERTURA. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE INCUMBIA À SEGURADORA. CLÁUSULA LIMITATIVA QUE DEVE SER INTERPRETADA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR O INCREMENTO VOLUNTÁRIO DO RISCO. DIREITO DO BENEFICIÁRIO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I - Carecendo o feito de provas demonstrativas do estado de embriaguez do motorista do automóvel segurado, ônus que incumb...
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA PACTUADO COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A LIQUIDAÇÃO DE FINANCIAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APÓLICE CONTENDO PRAZO DE CARÊNCIA (NOVENTA DIAS). ÓBITO DO SEGURADO SETE DIAS APÓS A CONTRATAÇÃO DO SEGURO. PRETENSÃO DOS SEUS GENITORES, CONSISTENTE NA LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA, JULGADA IMPROCEDENTE. CLÁUSULA RESTRITIVA QUE VIOLA REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. O contrato de seguro de vida submete-se às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990, art. 3º, § 2º; TJSC, 3ª CDCiv, AC n. 2015.082471-2, Des. Fernando Carioni; 1ª CDCiv, AC n. 2012.004078-8, Des. Sebastião César Evangelista; 2ª CDCiv, AC n. 2015.032947-0, Des. Gilberto Gomes de Oliveira; 4ª CDCiv, AC n. 2014.074067-1, Des. Joel Figueira Júnior; 5ª CDCiv, AC n. 2015.078983-4, Des. Henry Petry Junior; 6ª CDCiv, AC n. 2014.002044-5, Des. Alexandre d'Ivanenko). É abusiva e, portanto, nula a cláusula que estabelece prazo de carência de 90 (noventa) dias para a vigência da cobertura securitária, notadamente se inserida na apólice sem destaque e se o seguro foi pactuado para garantir a liquidação do saldo devedor de financiamento para aquisição de veículo automotor (STJ, REsp n. 774.035, Min. Humberto Gomes de Barros; AgRgREsp n. 1.317.122, Min. Paulo de Tarso Sanseverino; AgRgREsp n. 714.138, Min. Vasco Della Giustina; TJSC, AC n. 2015.053863-9, Des. Saul Steil; AC n. 2015.060180-8, Des. Saul Steil; AC n. 2009.018584-8, Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta; AC n. 2011.070374-6, Des. Jorge Luis Costa Beber; AC n. 2010.084598-6, Des. Luiz Carlos Freyesleben). 02. "O mero descumprimento do contrato de seguro por parte da contratada não caracteriza dano moral ao segurado, pois, em se tratando de ilícito contratual, é necessária violação relevante a direito da personalidade" (TJSC, AC n. 2008.048125-9, Des. Victor Ferreira; AC n. 2014.071978-6, Des. Sérgio Izidoro Heil; AC n. 2009.041801-5, Des. Jorge Luis Costa Beber; AC n. 2013.079827-7, Des. Luiz Fernando Boller). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047679-3, de Trombudo Central, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA PACTUADO COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A LIQUIDAÇÃO DE FINANCIAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APÓLICE CONTENDO PRAZO DE CARÊNCIA (NOVENTA DIAS). ÓBITO DO SEGURADO SETE DIAS APÓS A CONTRATAÇÃO DO SEGURO. PRETENSÃO DOS SEUS GENITORES, CONSISTENTE NA LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA, JULGADA IMPROCEDENTE. CLÁUSULA RESTRITIVA QUE VIOLA REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. O contrato de seguro de vida submete-se às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990, art. 3º, § 2º...
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. DIREITO À PERCEPÇÃO DO PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À QUADRAGÉSIMA HORA JÁ RECONHECIDO. OBJETO DA LIDE QUE SE LIMITA À ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL E SEUS REFLEXOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. BASE DE CÁLCULO COMPOSTA APENAS PELO VENCIMENTO (SOLDO) E PELOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA. ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS E EFEITO CASCATA. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. CÁLCULO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. CORREÇÃO. DIREITO AOS REFLEXOS NAS FÉRIAS E NO RESPECTIVO TERÇO, ALÉM DA GRATIFICAÇÃO NATALINA, CONSOANTE JA RECONHECIDO NA SENTENÇA. REMESSA DESPROVIDA E APELO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal. 2. Para efeitos de cálculo da indenização de estímulo operacional, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 5.645/79, que disciplina a composição da remuneração dos policiais militares, bem como na legislação correlata que instituiu os benefícios dessa categoria" (Agravo de Instrumento n. 2012.002659-9, de Joinville, relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 05/06/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021660-3, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-02-2016).
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REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. DIREITO À PERCEPÇÃO DO PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À QUADRAGÉSIMA HORA JÁ RECONHECIDO. OBJETO DA LIDE QUE SE LIMITA À ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL E SEUS REFLEXOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. BASE DE CÁLCULO COMPOSTA APENAS PELO VENCIMENTO (SOLDO) E PELOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA. ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS E EFEITO CASCATA. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO CONS...
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. DIREITO AO PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À QUADRAGÉSIMA HORA MENSAL. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA CONTESTAÇÃO. DIREITO AOS REFLEXOS NAS FÉRIAS, NO RESPECTIVO TERÇO E NA GRATIFICAÇÃO NATALINA. BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL E SEUS REFLEXOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. BASE DE CÁLCULO COMPOSTA APENAS PELO VENCIMENTO (SOLDO) E PELOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA. ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, SOB PENA DE ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS E EFEITO CASCATA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS ADMINISTRATIVAMENTE. PAGAMENTO DE VENCIMENTOS EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTANTE NAS LEIS N. 9.494/97 e N. 12.016/09. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REMESSA E RECURSO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084140-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-02-2016).
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REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. DIREITO AO PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À QUADRAGÉSIMA HORA MENSAL. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA CONTESTAÇÃO. DIREITO AOS REFLEXOS NAS FÉRIAS, NO RESPECTIVO TERÇO E NA GRATIFICAÇÃO NATALINA. BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL E SEUS REFLEXOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. BASE DE CÁLCULO COMPOSTA APENAS PELO VENCIMENTO (SOLDO) E PELOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA. ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM NOTAS FISCAIS E TÍTULOS DE CRÉDITO. MATÉRIA DE CUNHO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento do recurso interposto em ação injuntiva que tenha por objeto a satisfação de dívida oriunda de título de crédito é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001772-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM NOTAS FISCAIS E TÍTULOS DE CRÉDITO. MATÉRIA DE CUNHO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento do recurso interposto em ação injuntiva que tenha por objeto a satisfação de dívida oriunda de título de crédito é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001772-9, de...
INSCRIÇÃO INDEVIDA. DECLARATÓRIA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. QUITAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DA PROPOSTA DE ACORDO DE CARTÃO DE CRÉDITO. NÃO RECEBIMENTO DO BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA COMO JUSTIFICATIVA PARA SE TORNAR INADIMPLENTE. NOME INSERIDO NO ROL DE MAUS PAGADORES. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DO CONTIDO NO ART. 14, § 3º, INCISO II, DO CDC. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. O fato de não receber o boleto em sua residência para pagamento, não serve como justificativa para inadimplência e nem torna ilícita a inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, mormente quando conhecedor do débito e por isso deveria procurar meios para saldar a dívida se o boleto não chegou em sua residência. Não é ilícita a inscrição no rol de maus pagadores quando o credor de negócio jurídico válido e regular a efetua em razão do inadimplemento da obrigação, porque sua prática configura exercício regular de direito. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072905-8, de Imaruí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).
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INSCRIÇÃO INDEVIDA. DECLARATÓRIA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. QUITAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DA PROPOSTA DE ACORDO DE CARTÃO DE CRÉDITO. NÃO RECEBIMENTO DO BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA COMO JUSTIFICATIVA PARA SE TORNAR INADIMPLENTE. NOME INSERIDO NO ROL DE MAUS PAGADORES. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DO CONTIDO NO ART. 14, § 3º, INCISO II, DO CDC. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. O fato de não receber o boleto em sua residência p...
Data do Julgamento:11/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. TUTELA ANTECIPADA EM SENTENÇA, PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTE. DIVERGÊNCIA, NO ÂMBITO DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, NO QUE SE REFERE À DINÂMICA DE APLICAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA (INCIDÊNCIA DE MULTA OU DETERMINAÇÃO DE SEQUESTRO). AFETAÇÃO DO FEITO AO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DA DIVERGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000545-3, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. TUTELA ANTECIPADA EM SENTENÇA, PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTE. DIVERGÊNCIA, NO ÂMBITO DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, NO QUE SE REFERE À DINÂMICA DE APLICAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA (INCIDÊNCIA DE MULTA OU DETERMINAÇÃO DE SEQUESTRO). AFETAÇÃO DO FEITO AO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DA DIVERGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000545-3, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-02-2016).