APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM CHEQUE E ORÇAMENTOS ASSINADOS PELO COMPRADOR. COMPRA E VENDA MERCANTIL. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024171-6, de Biguaçu, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM CHEQUE E ORÇAMENTOS ASSINADOS PELO COMPRADOR. COMPRA E VENDA MERCANTIL. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024171-6, de Biguaçu, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO INTERPOSTO PELA RÉ. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE AJUIZOU AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, PRETENDENDO A POSSE DIRETA DE VEÍCULO FINANCIADO À DEMANDANTE, ENQUANTO PENDIA O JULGAMENTO DE AÇÃO DE REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A CONSIGNAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS LEVADA A EFEITO PELA ACIONANTE, CIRCUNSTÂNCIA ESTA LEVADA AO CONHECIMENTO DO BANCO ANTES DO MANEJO DA ACTIO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A PRETENSÃO AO DESAPOSSAMENTO DO AUTOMÓVEL FOI EXERCIDA EM REGULAR EXERCÍCIO DE DIREITO, POIS A AUTORA ESTARIA INADIMPLENTE E EM MORA. CONSIGNAÇÃO QUE AFASTOU TAIS TESES. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO, ESPECIALMENTE PELA PRÉVIA CIÊNCIA DOS DEPÓSITOS DOS VALORES INCONTROVERSOS. PRECEDENTES. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS PROVAS APRESENTADAS NA EXORDIAL. ÔNUS DESCUMPRIDO PELA ACIONADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 302 E 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DAS AVARIAS APRESENTADAS PELO AUTOMÓVEL QUANDO DA SUA DEVOLUÇÃO, DAS DIÁRIAS RELATIVAS AO ALUGUEL DE VEÍCULO PARA SUBSTITUIR O APREENDIDO INDEVIDAMENTE E DAS DEMAIS DESPESAS QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. DANOS MORAIS. ABALO IMATERIAL IN RE IPSA. INJUSTA APREENSÃO DO VEÍCULO QUE CAUSOU TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM A BARREIRA DO MERO DISSABOR COTIDIANO. QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 3.000,00) DE TODO COMPATÍVEL COM AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, COM VISTAS AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E DA ADEQUAÇÃO, SEM IMPORTAR EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, RAZÃO PELA QUAL NÃO COMPORTA REDUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO À VERBA FIXADA EM ATENÇÃO ÀS PARTICULARIDADES DA DEMANDA, NA FORMA DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MINORAÇÃO RECHAÇADA. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELA RÉ COM INTUITO MERAMENTE PROTELATÓRIO. CONDENAÇÃO EX OFFICIO DA PARTE NAS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ARTS 17, VII E ART. 18, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087872-0, de São José, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO INTERPOSTO PELA RÉ. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE AJUIZOU AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, PRETENDENDO A POSSE DIRETA DE VEÍCULO FINANCIADO À DEMANDANTE, ENQUANTO PENDIA O JULGAMENTO DE AÇÃO DE REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A CONSIGNAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS LEVADA A EFEITO PELA ACIONANTE, CIRCUNSTÂNCIA ESTA LEVADA AO CONHECIMENTO DO BANCO ANTES DO MANEJO DA ACTIO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE QUE...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PLEITO DE FIXAÇÃO DE NOVA VERBA HONORÁRIA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). DESCABIMENTO. ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SUCUMBÊNCIA DEVIDA CASO A OBRIGAÇÃO NÃO SEJA CUMPRIDA NO PRAZO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01." (TJSC AC n. 2013.063251-5. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12.11.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018591-6, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PLEITO DE FIXAÇÃO DE NOVA VERBA HONORÁRIA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). DESCABIMENTO. ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SUCUMBÊNCIA DEVIDA CASO A OBRIGAÇÃO NÃO SEJA CUMPRIDA NO PRAZO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagame...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PLEITO DE FIXAÇÃO DE NOVA VERBA HONORÁRIA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). DESCABIMENTO. ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SUCUMBÊNCIA DEVIDA SOMENTE SE O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR O IMPORTE NO PRAZO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01." (TJSC, AC n. 2013.063251-5. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12.11.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072252-2, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PLEITO DE FIXAÇÃO DE NOVA VERBA HONORÁRIA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). DESCABIMENTO. ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SUCUMBÊNCIA DEVIDA SOMENTE SE O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR O IMPORTE NO PRAZO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagam...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE DUPLA FACE, SOCIAL E INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRIMAZIA DO DIREITO A VIDA EM RELAÇÃO AO INTERESSE ECONÔMICO DO AGRAVANTE. REQUISITOS PARA A MEDIDA DE URGÊNCIA VERIFICADOS. DILAÇÃO DO PRAZO DE TRINTA DIAS PARA CUMPRIMENTO. DECISÃO MODIFICADA, NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002905-1, de Concórdia, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE DUPLA FACE, SOCIAL E INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRIMAZIA DO DIREITO A VIDA EM RELAÇÃO AO INTERESSE ECONÔMICO DO AGRAVANTE. REQUISITOS PARA A MEDIDA DE URGÊNCIA VERIFICADOS. DILAÇÃO DO PRAZO DE TRINTA DIAS PARA CUMPRIMENTO. DECISÃO MODIFICADA, NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002905-1, de Concórdia, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-02-2016).
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CERCEAMENTO DE DEFESA, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PERCENTUAL DIFERENCIADO ENTRE HOMENS E MULHERES. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA (ART. 5º, I, CF). NECESSIDADE DE EQUIPARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA A FORMAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DA ENTIDADE RÉ. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE LIMITE TETO REGULAMENTAR. PARTICIPANTE INSCRITA NO PLANO ANTES DE ABRIL DE 1980. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 111 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Segundo orientação jurisprudencial remansosa desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, não está o julgador obrigado a analisar todos os pontos ou teses arguidas pelas partes, bastando que a decisão esteja fundamentada e em sintonia com as provas produzidas, hábeis a formar o convencimento do magistrado. Destarte, não há falar em nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional em face do não acolhimento dos embargos de declaração opostos. II - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. III - Não procede a alegação de decadência do direito pleiteado pelo autor, pois o prazo de 10 anos previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/91 diz respeito à revisão do ato de concessão da aposentadoria, questão não discutida na presente lide. IV - A prescrição quinquenal é contada da data do pagamento de cada parcela, alcançando aquelas vencidas até o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, sem atingir o fundo do direito. V - Não se vislumbra obrigação de garantia, decorrente de lei ou do contrato, conforme estabelecido no art. 70, inciso III, do Código de Processo Civil, que autorize o ingresso da patrocinadora na demanda. Ademais, a entidade previdenciária possui autonomia financeira e patrimonial, podendo honrar com as suas obrigações contratuais. VI - Afigura-se discriminatória a cláusula contratual de plano de previdência que prevê uma diferenciação no percentual inicial para o cálculo de aposentadoria complementar entre homens e mulheres, havendo necessidade de equiparação, em respeito ao princípio constitucional da isonomia entre os sexos (art. 5º, I, CF). VII - É de responsabilidade da entidade previdenciária a composição do fundo de reserva para pagamento dos benefícios concedidos. VIII - Quanto aos honorários de sucumbência, deve ser aplicada ao caso em tela a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que "os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vencidas após a sentença". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024982-8, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CERCEAMENTO DE DEFESA, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PERCENTUAL DIFERENCIADO ENTRE HOMENS E MULHERES. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA (ART. 5º, I, CF). NECESSIDADE DE EQUIPARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA A FORMAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DA ENTIDADE RÉ. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE LIMITE TETO REGULAMENTAR. PARTICIPANTE INSCRITA NO PLANO ANTES DE ABRIL DE 1980. HONORÁRIOS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DA DEMANDADA AO INSCREVER O NOME DA CONSUMIDORA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, EFETUADA COM BASE EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA JUDICIALMENTE TORNADO SEM EFEITO, ANTE A OCORRÊNCIA DE VÍCIO DO PRODUTO. DEBATE DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015267-3, de Timbó, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DA DEMANDADA AO INSCREVER O NOME DA CONSUMIDORA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, EFETUADA COM BASE EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA JUDICIALMENTE TORNADO SEM EFEITO, ANTE A OCORRÊNCIA DE VÍCIO DO PRODUTO. DEBATE DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015267-3, de Timbó, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Com...
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA ENTRE PESSOAS FÍSICAS. MATÉRIA DE NATUREZA FLAGRANTEMENTE CIVIL. DEMANDA NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3° DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058004-4, de Guaramirim, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA ENTRE PESSOAS FÍSICAS. MATÉRIA DE NATUREZA FLAGRANTEMENTE CIVIL. DEMANDA NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3° DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058004-4, de Guaramirim, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE DUPLA FACE, SOCIAL E INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRIMAZIA DO DIREITO A VIDA EM RELAÇÃO AO INTERESSE ECONÔMICO DO AGRAVANTE. REQUISITOS, ADEMAIS, DEMONSTRADOS. MULTA DIÁRIA ARBITRADA. REDUÇÃO DO VALOR. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE, TODAVIA, DE APLICAÇÃO DE FATOR LIMITADOR. DECISÃO MODIFICADA, NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064609-1, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE DUPLA FACE, SOCIAL E INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRIMAZIA DO DIREITO A VIDA EM RELAÇÃO AO INTERESSE ECONÔMICO DO AGRAVANTE. REQUISITOS, ADEMAIS, DEMONSTRADOS. MULTA DIÁRIA ARBITRADA. REDUÇÃO DO VALOR. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE, TODAVIA, DE APLICAÇÃO DE FATOR LIMITADOR. DECISÃO MODIFICADA, NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064609-1, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-02-2016).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/69. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. "Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo busca e apreensão, ainda que referida matéria não seja objeto do recurso, uma vez que a competência interna no âmbito do TJSC é definida por meio da causa de pedir, conforme asseverou o e. Órgão Especial desta Corte" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.016662-5, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 18-10-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064349-4, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/69. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. "Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo busca e apreensão, ainda que referida matéria não seja objeto do recurso, uma vez que a competência interna no âmbito do TJSC é definida por meio da causa de pedir, conforme asseverou o e. Órgão Especial desta Corte" (TJSC, Apelação...
COMPETÊNCIA. AÇÃO AFORADA CONTRA O "FUNDO DE PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA SC SAÚDE". PLANO QUE DESDE 01.02.2012 É GERIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO. INTERVENÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECONHECENDO A SUA LEGITIMIDADE PARA RESPONDER À PRETENSÃO DO AUTOR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA PROCESSAR AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. Desde 01.02.2012, o Plano de Saúde dos Servidores Públicos de Santa Catarina, criado pela Lei n. 306/2005, é gerido pela Secretaria de Estado da Administração. Portanto, é forçoso concluir que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar recurso originário de pretensão relacionada a fato ocorrido posteriormente àquela data (AR n. 93, de 2008). Reforça essa conclusão o fato de o Estado de Santa Catarina ter expressamente reconhecido que "detém legitimidade passiva e não o SC Saúde que é ente despersonalizado" para responder à pretensão do autor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054786-5, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
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COMPETÊNCIA. AÇÃO AFORADA CONTRA O "FUNDO DE PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA SC SAÚDE". PLANO QUE DESDE 01.02.2012 É GERIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO. INTERVENÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECONHECENDO A SUA LEGITIMIDADE PARA RESPONDER À PRETENSÃO DO AUTOR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA PROCESSAR AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. Desde 01.02.2012, o Plano de Saúde dos Servidores Públicos de...
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. DIVERGÊNCIA, NO ÂMBITO DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, NO QUE SE REFERE À DINÂMICA DE APLICAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA (MULTA E SEQUESTRO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MEDICAMENTO A SER FORNECIDO, OU A CONCORRÊNCIA DAS DUAS MEDIDAS). AFETAÇÃO DO FEITO AO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DA DIVERGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078252-4, de Braço do Norte, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-02-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. DIVERGÊNCIA, NO ÂMBITO DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, NO QUE SE REFERE À DINÂMICA DE APLICAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA (MULTA E SEQUESTRO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MEDICAMENTO A SER FORNECIDO, OU A CONCORRÊNCIA DAS DUAS MEDIDAS). AFETAÇÃO DO FEITO AO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DA DIVERGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078252-4, de Braço do Norte, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-02-2016).
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DE COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL AFORADA CONTRA CIRURGIÃ-DENTISTA. CAUSA QUE SE SUBMETE ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DENEGADO. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N. 04/2006 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Sobre a competência para processar e julgar causas que decorrem de relações jurídicas submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça tem decidido que: I) "se a autoria do feito pertence ao consumidor, [...] permite-se a escolha do foro de eleição contratual, considerando que a norma protetiva, erigida em seu benefício, não o obriga quando puder deduzir sem prejuízo a defesa dos seus interesses fora do seu domicílio" (CC n. 107.441, Min. Maria Isabel Gallotti); II) "é facultado ao consumidor, quando autor da ação, eleger, dentro das limitações impostas pela lei, a comarca que melhor atende seus interesses. [...] A competência, em casos tais, deve ser tida por relativa, somente podendo ser alterada caso o réu apresente, a tempo e modo oportunos, exceção de incompetência, não sendo possível sua declinação de ofício nos moldes da Súmula nº 33/STJ. [...] A norma protetiva, erigida em benefício do consumidor, não o obriga a demandar em seu domicílio, sendo-lhe possível renunciar ao direito que possui de ali demandar e ser demandado, optando por ajuizar a ação no foro do domicilio do réu, com observância da regra geral de fixação de competência do art. 94 do CPC" (AgRgCC n. 129.294, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva). 02. Por força da Constituição da República, é dever do Estado prestar "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inc. LXXIV) e assegurar a todos o "acesso à Justiça" (art. 5º, inc. XXXV). A "assistência judiciária" compreende, entre outras isenções, a "dos honorários de advogados e peritos" (Lei n. 1.060/1950, art. 3º, inc. V). Todavia, a profusão de pedidos de assistência judiciária impõe maior rigor no exame dos pressupostos que autorizam a sua concessão. Com respaldo em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundo os quais "é possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (AgRgAg n. 915.919, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAI n. 691.366, Min. Laurita Vaz; REsp n. 544.021, Min. Teori Albino Zavascki; REsp n. 178.244, Min. Barros Monteiro; AgRgREsp n. 629.318, Min. Castro Filho), o Conselho da Magistratura editou a Resolução n. 04/2006, recomendando aos magistrados que, "em havendo dúvida quanto às condições financeiras de a parte custear o processo", defiram "o benefício em caráter provisório para que não haja prejuízo à tramitação do processo" e instem-na "a prestar esclarecimentos que permitam o exame mais aprofundado da pretensão e a juntar documentos que comprovem as suas alegações, se necessário" (art. 1º). Cumpre ao julgador ponderar que: I) as condições de a parte custear o processo não podem ser mensuradas tão somente pela sua remuneração; deve considerar também os encargos financeiros seus e da sua família; II) no expressivo dizer de Mauro Cappelletti, o "acesso à Justiça" constitui-se em "requisito fundamental - o mais básico dos direitos humanos - de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretende garantir, e não apenas proclamar, os direitos de todos". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.076517-1, de Palhoça, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DE COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL AFORADA CONTRA CIRURGIÃ-DENTISTA. CAUSA QUE SE SUBMETE ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DENEGADO. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N. 04/2006 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Sobre a competência para processar e julgar causas que decorrem de relações jurídicas submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça tem...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA AO INSCREVER O NOME DO CONSUMIDOR DEMANDANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, COM BASE EM DÍVIDA INEXISTENTE. ATO ILÍCITO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066170-1, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA AO INSCREVER O NOME DO CONSUMIDOR DEMANDANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, COM BASE EM DÍVIDA INEXISTENTE. ATO ILÍCITO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066170-1, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro,...
Data do Julgamento:10/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LITÍGIO RESULTANTE DE CONTRATO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS PROPOSTA POR MUTUÁRIO CONTRA SEGURADORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Tendo transitado em julgado o acórdão que definiu a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a causa, que se origina de contrato de seguro habitacional, a edição da Lei n. 13.000/2014, que alterou a Lei n. 12.409/2011, não constitui "fato superveniente" (CPC, art. 462) de modo a justificar o chamamento da Caixa Econômica Federal para integrar a lide. 02. Com a violação do direito, nasce para o titular a pretensão; com o nascimento da pretensão, passa a fluir o prazo de prescrição (CC, art. 189). Por constituir, reflexamente, forma anômala de extinção de obrigações, a prescrição só deve ser declarada quando manifesta a inércia do credor, a sua desídia em deduzir a pretensão. Havendo dúvida, impõe-se seja repelida. Para o Superior Tribunal de Justiça, "sendo os danos ao imóvel de natureza sucessiva e gradual, sua progressão dá azo a inúmeros sinistros sujeitos à cobertura securitária, renovando seguidamente a pretensão do beneficiário do seguro e, por conseguinte, o marco inicial do prazo prescricional" (T-3, AgRgAgREsp n. 484.874, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgAgREsp n. 193.846, Min. Luis Felipe Salomão). 03. A lide "resulta de uma pretensão insatisfeita" (Frederico Marques); via de regra, constitui pressuposto processual; "inexistindo litígio, não há sequer interesse em instaurar-se a relação processual, e sem legitimidade e interesse, diz expressamente a lei, não se pode propor ou contestar ação (CPC, art. 3º)" (Humberto Theodoro Júnior). Nas causas em que o segurado reclama da seguradora reparação dos danos em imóvel adquirido com recursos do Sistema Financeiro de Habitação, o fato de não ter providenciado a prévia "comunicação do sinistro" não autoriza a extinção do processo por ausência de "interesse de agir" (TJSC, AI n. 2007.016948-4, Des. Joel Dias Figueira Júnior; AI n. 2007.026614-2, Des. Sérgio Izidoro Heil; AI n. 2014.020897-7, Des. Stanley da Silva Braga; AC n. 2010.004594-0, Des. Trindade dos Santos; STJ, T-3, REsp n. 1.137.113, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgAgREsp n. 285.711, Min. Luis Felipe Salomão). Ademais, "não se pode argumentar com a falta de interesse de agir do segurado para a ação de cobrança da indenização securitária apenas porque ele deixou de apresentar requerimento administrativo nesse sentido quando a negativa de cobertura por parte da seguradora fica evidenciada ao longo de todo o processo judicial" (STJ, T-3, AgRgREsp n. 1.241.594, Min. Sidnei Beneti; TJSC, AC n. 2005.037124-1, Des. Sérgio Izidoro Heil; AC n. 2010.004594-0, Des. Trindade dos Santos; AC n. 2015.034359-7, Des. Jairo Fernandes Gonçalves; AC n. 2013.077109-9, Des. Domingos Paludo). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079268-0, de Palhoça, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LITÍGIO RESULTANTE DE CONTRATO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS PROPOSTA POR MUTUÁRIO CONTRA SEGURADORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Tendo transitado em julgado o acórdão que definiu a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a causa, que se origina de contrato de seguro habitacional, a edição da Lei n. 13.000/2014, que alterou a Lei n. 12.409/2011, não constitui "fato superveniente" (CPC, art. 462) de modo a justificar o chamamento da Caixa Econômica Federal para integrar a lide. 02. Com a viola...
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO RECORRIDA. INACOLHIMENTO DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA PELO ENTE ESTADUAL DA JORNADA INTRACLASSE (2/3) E EXTRACLASSE (1/3), NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DA EFETIVA SOBREJORNADA. ÔNUS DE INCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA (ART. 333, I, CPC). REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "01. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke). 02. "A Lei n. 11.738/2008 confere direito apenas a um 'piso salarial'; não confere direito a reajustamento, na mesma proporção do reajuste do vencimento, às demais classes e/ou níveis da carreira" (AC n. 2013.025506-9, Des. Newton Trisotto)." (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.049006-5, de Jaguaruna, rel. Des. Newton Trisotto, j. 17-12-2013). Demais disso, "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. Cabe a parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por isso o julgamento deveria ser pelo colegiado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.032446-1/0001.02, da Capital, relator Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe de 06-06-2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.057071-6, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO RECORRIDA. INACOLHIMENTO DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA PELO ENTE ESTADUAL DA JORNADA INTRACLASSE (2/3) E EXTRACLASSE (1/3), NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DA EFETIVA SOBREJORNADA. ÔNUS DE INCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA (ART. 333, I, CPC). REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "01. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art....
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PARTE VENCIDA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS ATRIBUÍDA AO ESTADO DE SANTA CATARINA. REQUERIMENTO DE REVISÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DO ESTADO. PROVA PERICIAL REALIZADA SEM QUE O ENTE PÚBLICO PUDESSE SE MANIFESTAR ACERCA DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS APROVADA PELO JUÍZO. SERVIÇO PRESTADO COM BOA-FÉ. NECESSIDADE DE JUSTA REMUNERAÇÃO. CONVÊNIO Nº 081/2012 FIRMADO ENTRE A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E O TJSC. PARÂMETROS NÃO ABSOLUTOS. NECESSIDADE DE SE CONSIDERAR O PREÇO MÉDIO DE MERCADO, SOB PENA DE INVIABILIZAR A REALIZAÇÃO DA PROVA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUANTIA QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVA DIANTE DA COMPLEXIDADE DA PERÍCIA MÉDICA. VALOR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Segundo a dicção do art. 7º da Lei Complementar Estadual n. 156/97, 'nos exames, vistorias e arbitramentos, os honorários do perito são fixados livremente pelo juiz que, para tanto, deverá considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho a ser realizado, enfim, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução'. É possível a fixação de honorários periciais acima do valor de referência constante no Convênio n. 81/2012 (PGE e TJSC) ou da Resolução 558 do Conselho da Justiça Federal, se justificada pelo custo e complexidade inerentes ao trabalho técnico solicitado. (AI n. 2013.022280-2, de Içara, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-8-2013)." (Agravo de Instrumento 2013.029298-8, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, de Palhoça, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 17/12/2013)." (TJSC, Ag. Instrumento n. 2013.053756-9, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 2-12-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027510-5, de Sombrio, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PARTE VENCIDA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS ATRIBUÍDA AO ESTADO DE SANTA CATARINA. REQUERIMENTO DE REVISÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DO ESTADO. PROVA PERICIAL REALIZADA SEM QUE O ENTE PÚBLICO PUDESSE SE MANIFESTAR ACERCA DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS APROVADA PELO JUÍZO. SERVIÇO PRESTADO COM BOA-FÉ. NECESSIDADE DE JUSTA REMUNERAÇÃO. CONVÊNIO Nº 081/2012 FIRMADO ENTRE A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E O TJSC. PARÂMETROS NÃO ABSOLUTOS. NECESSIDADE DE SE CONSID...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. SERVIÇO CONTRATADO, NÃO DISPONIBILIZADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER FIRMADA NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM ROL DE INADIMPLENTES. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA SITUAÇÕES QUE ENSEJAM REPARAÇÃO PECUNIÁRIA DECORRENTE DE ABALO MORAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO EXIME O AUTOR DE PRODUZIR PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ainda que haja a inversão do ônus da prova em decorrência da hipossuficiência do consumidor, isso não exime o autor de trazer aos autos provas dos fatos constitutivos de seu direito ou, ao menos, inícios de prova para comprovar suas alegações. [...] (AC n. 2013.064205-9, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05.11.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081748-7, de São João Batista, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. SERVIÇO CONTRATADO, NÃO DISPONIBILIZADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER FIRMADA NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM ROL DE INADIMPLENTES. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA SITUAÇÕES QUE ENSEJAM REPARAÇÃO PECUNIÁRIA DECORRENTE DE ABALO MORAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO EXIME O AUTOR DE PRODUZIR PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ainda que haja a inversão do ônus da prova em decorrência da hipossuficiência do consumidor, isso não exime o autor de trazer aos autos provas dos fatos constit...
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "01. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke). 02. "A Lei n. 11.738/2008 confere direito apenas a um 'piso salarial'; não confere direito a reajustamento, na mesma proporção do reajuste do vencimento, às demais classes e/ou níveis da carreira" (AC n. 2013.025506-9, Des. Newton Trisotto)." (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.049006-5, de Jaguaruna, rel. Des. Newton Trisotto, j. 17-12-2013). "Demais disso, tem-se decidido que a prova documental almejada poderia ser obtida pela autora por meio de acesso ao endereço eletrônico destinado aos servidores públicos do Estado de Santa Catarina" (Apelação Cível n. 2014.029852-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 22-07-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.074574-6, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "01. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou qu...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO POR INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA. INSTALAÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA GARIBALDI. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE CONCEDIDA APÓS A COLETA DE TODOS OS DADOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL. EFETIVAÇÃO, ADEMAIS, DE DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR APURADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR EM LAUDO PRELIMINAR. HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO DO ACORDO FIRMADO COM A CONCESSIONÁRIA EM RELAÇÃO AO QUANTUM DEVIDO AOS PROPRIETÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "O interesse de agir - que consiste 'não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto' (Humberto Theodoro Júnior, Curso de direito processual civil, Forense, 2002, 33ª ed. v. I, p. 52) - é condição da ação (CPC, art. 267, VI). Também o é 'para excepcionar, reconvir ou recorrer' (Theotônio Negrão, Código de processo civil e legislação processual em vigor, Saraiva, 2002, 33ª ed., p. 95) e deve 'projetar-se até o encerramento do processo' (REsp n. 35.247, Min. Vicente Cernicchiaro; ROMS n. 3.020, Min. Sálvio de Figueiredo)" (Apelação Cível n. 2009.073953-1, de Laguna, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 27/07/2010). "'Se algum fato posterior à interposição do recurso esvaziar o seu objeto, é de se o julgar prejudicado ante a falta de interesse recursal' (Agravo de Instrumento n. 2012.017966-3, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 20.2.2014)" (Agravo de Instrumento n. 2014.026409-2, de Fraiburgo, rel. Des. Rejane Andersen, j. em 07/10/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024644-8, de Anita Garibaldi, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA. INSTALAÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA GARIBALDI. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE CONCEDIDA APÓS A COLETA DE TODOS OS DADOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL. EFETIVAÇÃO, ADEMAIS, DE DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR APURADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR EM LAUDO PRELIMINAR. HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO DO ACORDO FIRMADO COM A CONCESSIONÁRIA EM RELAÇÃO AO QUANTUM DEVIDO AOS PROPRIETÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "O interesse de agir - que consiste 'não apenas na utilidade, mas especificament...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público