MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VALORES PROPORCIONAIS AO AUMENTO DO NÍVEL INICIAL DA CARREIRA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 37, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HORA-ATIVIDADE. LEGISLAÇÃO QUE DETERMINA, NO MÁXIMO, 2/3 DA JORNADA DE TRABALHO PARA INTERAÇÃO COM OS ALUNOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DESCUMPRIMENTO DA NORMA. SENTENÇA REFORMADA. ORDEM DENEGADA. RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E ACOLHIDOS. "5. A Lei n. 11.738/08 limitou-se a arbitrar o menor valor que poderá ser remunerado ao professor, os prazos de integralização e a operacionalização da implantação do piso salarial pelos entes federativos. Assim, sob pena de conferir interpretação extensiva, ou mesmo diversa, à lei federal, não há como vislumbrar a presença de qualquer mandamento impondo que o vencimento de todos os membros do magistério deve ser graduado de forma proporcional ao aumento conferido pela adequação ao piso salarial. LEI N. 11.739/08 - ATIVIDADES DE INTEGRAÇÃO COM ALUNOS - LIMITAÇÃO - CARGA HORÁRIA TOTAL - NÃO COMPROVAÇÃO A Lei n. 11.739/08 limita, na composição da jornada de trabalho do professor, o desempenho de atividades de integração com os estudantes a 2/3 da carga horária total atribuída ao professor, esta compreendida em horas normais. Não há que se falar, portanto, na utilização da ficção denominada 'horas-aula' quando da adequação ao disposto pela citada norma." (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.022833-0, de Garuva, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 16.07.2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.004639-8, de Garuva, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VALORES PROPORCIONAIS AO AUMENTO DO NÍVEL INICIAL DA CARREIRA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 37, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HORA-ATIVIDADE. LEGISLAÇÃO QUE DETERMINA, NO MÁXIMO, 2/3 DA JORNADA DE TRABALHO PARA INTERAÇÃO COM OS ALUNOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DESCUMPRIMENTO DA NORMA. SENTENÇA REFORMADA. ORDEM DENEGADA. RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E ACOLHIDOS. "5. A Lei n. 11.738/08 limitou-se a arbitrar o menor valor que...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que resultaria na suspensão daqueles valores. O art. 20 do Código de Processo Civil deve ceder diante do art. 129, § único da Lei n. 8.213/91, pois esse garante a isenção do segurando nas causas que envolvam acidente do trabalho. Pela especificidade da norma, não há que se cogitar da aplicação do dispositivo processual da Lei n. 5.869/73. Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, que não se confunde com as regras da assistência judiciária gratuita ou da gratuidade da justiça. (Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.075944-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que re...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que resultaria na suspensão daqueles valores. O art. 20 do Código de Processo Civil deve ceder diante do art. 129, § único da Lei n. 8.213/91, pois esse garante a isenção do segurando nas causas que envolvam acidente do trabalho. Pela especificidade da norma, não há que se cogitar da aplicação do dispositivo processual da Lei n. 5.869/73. Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, que não se confunde com as regras da assistência judiciária gratuita ou da gratuidade da justiça. (Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.015481-1, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que re...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
INCIDENTE DE FALSIDADE ACOLHIDO. RECIBO DECLARADO FORJADO. PERÍCIA CONCLUSIVA. MINÚCIAS TECIDAS PELO LOUVADO EM SEU LAUDO, ACERCA DAS DEMAIS CONDIÇÕES QUE PERMEIAM A SITUAÇÃO FÁTICA DO PAPEL, APTAS A RATIFICAR A FALSIDADE, QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA, POR SI SÓS, TORNAR IMPRESTÁVEL A SUA CONCLUSÃO TÉCNICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, ADEMAIS, QUE SE PAUTA PRECIPUAMENTE NISTO E NÃO NAQUELAS NUANCES. EXAME DO DIREITO RELEGADO AO JUIZ DA CAUSA. Se o trabalho pericial é incisivo ao apontar, do ponto de vista puramente técnico, que determinado documento foi forjado, a despeito da sua assinatura ter partido do punho daquele que arguiu a falsidade material, as demais minúcias tecidas pelo perito, restritas à situação fática na qual o papel foi originado, possivelmente aptas a ratificar a ocorrência da fraude (v.g., a ausência de testemunhas, a falta de reconhecimento de firma ou as dimensões irregulares do papel), não são hábeis à declaração de imprestabilidade do laudo confeccionado, pois o Auxiliar do Juízo não extrapolou a sua função e relegou/permitiu a este a análise do Direito. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044944-2, de São Joaquim, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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INCIDENTE DE FALSIDADE ACOLHIDO. RECIBO DECLARADO FORJADO. PERÍCIA CONCLUSIVA. MINÚCIAS TECIDAS PELO LOUVADO EM SEU LAUDO, ACERCA DAS DEMAIS CONDIÇÕES QUE PERMEIAM A SITUAÇÃO FÁTICA DO PAPEL, APTAS A RATIFICAR A FALSIDADE, QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA, POR SI SÓS, TORNAR IMPRESTÁVEL A SUA CONCLUSÃO TÉCNICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, ADEMAIS, QUE SE PAUTA PRECIPUAMENTE NISTO E NÃO NAQUELAS NUANCES. EXAME DO DIREITO RELEGADO AO JUIZ DA CAUSA. Se o trabalho pericial é incisivo ao apontar, do ponto de vista puramente técnico, que determinado documento foi forjado, a despeito da sua assinatura ter...
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que resultaria na suspensão daqueles valores. O art. 20 do Código de Processo Civil deve ceder diante do art. 129, § único da Lei n. 8.213/91, pois esse garante a isenção do segurando nas causas que envolvam acidente do trabalho. Pela especificidade da norma, não há que se cogitar da aplicação do dispositivo processual da Lei n. 5.869/73. Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, que não se confunde com as regras da assistência judiciária gratuita ou da gratuidade da justiça. (Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.052970-2, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que re...
Data do Julgamento:16/02/2016
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que resultaria na suspensão daqueles valores. O art. 20 do Código de Processo Civil deve ceder diante do art. 129, § único da Lei n. 8.213/91, pois esse garante a isenção do segurando nas causas que envolvam acidente do trabalho. Pela especificidade da norma, não há que se cogitar da aplicação do dispositivo processual da Lei n. 5.869/73. Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, que não se confunde com as regras da assistência judiciária gratuita ou da gratuidade da justiça. (Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.047319-9, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que re...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que resultaria na suspensão daqueles valores. O art. 20 do Código de Processo Civil deve ceder diante do art. 129, § único da Lei n. 8.213/91, pois esse garante a isenção do segurando nas causas que envolvam acidente do trabalho. Pela especificidade da norma, não há que se cogitar da aplicação do dispositivo processual da Lei n. 5.869/73. Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, que não se confunde com as regras da assistência judiciária gratuita ou da gratuidade da justiça. (Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.065622-9, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que re...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que resultaria na suspensão daqueles valores. O art. 20 do Código de Processo Civil deve ceder diante do art. 129, § único da Lei n. 8.213/91, pois esse garante a isenção do segurando nas causas que envolvam acidente do trabalho. Pela especificidade da norma, não há que se cogitar da aplicação do dispositivo processual da Lei n. 5.869/73. Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, que não se confunde com as regras da assistência judiciária gratuita ou da gratuidade da justiça. (Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.028423-1, de Ponte Serrada, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que re...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que resultaria na suspensão daqueles valores. O art. 20 do Código de Processo Civil deve ceder diante do art. 129, § único da Lei n. 8.213/91, pois esse garante a isenção do segurando nas causas que envolvam acidente do trabalho. Pela especificidade da norma, não há que se cogitar da aplicação do dispositivo processual da Lei n. 5.869/73. Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, que não se confunde com as regras da assistência judiciária gratuita ou da gratuidade da justiça. (Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.061561-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Ação acidentária julgada improcedente. Pleito do INSS de restituição dos honorários periciais. Impossibilidade. Inteligência do art. 129, § único, da Lei n. 8.213/91. Hipótese de isenção legal, e não de assistência judiciária gratuita. Enunciado n. V do Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso negado. Inviável obrigar o segurado ou o Estado de Santa Catarina no pagamento das verbas sucumbências, uma vez que se está diante de isenção decorrente de lei e não de simples assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), que re...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGURO DE VIDA RECEBIDO E LEVANTADO PELO CURADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO INTEGRAL DO VALOR EM FAVOR DA CURATELADA. EXISTÊNCIA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NÃO COMPUTADOS NAS CONTAS E NÃO USUFRUÍDOS PELA CURATELADA. DESAPROVAÇÃO MANTIDA. Segundo o art. 914 do Código de Processo Civil, o qual encerra princípio de direito universal, todos os administradores de bens alheios, ou aqueles que os têm sob sua guarda, devem prestar contas. Em especial, "as contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de outro qualquer administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado", "sendo condenado a pagar o saldo e não o fazendo no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, seqüestrar os bens sob sua guarda e glosar o prêmio ou gratificação a que teria direito" (art. 919 do CPC). O CPC é expresso ao determinar que as contas devem ser prestadas na forma mercantil (art. 917) e a obrigação do curador de fazê-lo ficou consignada no alvará judicial expedido e ainda no termo de compromisso subscrito, de modo que deve prestar contas de maneira clara e ordenada da administração do patrimônio da curatelada. Ademais, omissão, ainda que não maliciosa, tem consequências pecuniárias ao curador que não foi devidamente diligente. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061252-6, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGURO DE VIDA RECEBIDO E LEVANTADO PELO CURADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO INTEGRAL DO VALOR EM FAVOR DA CURATELADA. EXISTÊNCIA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NÃO COMPUTADOS NAS CONTAS E NÃO USUFRUÍDOS PELA CURATELADA. DESAPROVAÇÃO MANTIDA. Segundo o art. 914 do Código de Processo Civil, o qual encerra princípio de direito universal, todos os administradores de bens alheios, ou aqueles que os têm sob sua guarda, devem prestar contas. Em especial, "as contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de outro qualquer administrador serão prestada...
MEDICAMENTOS. DEMANDA OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE FÁRMACOS, SENDO UM DELES PADRONIZADO NA REDE PÚBLICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELO DO ENTE PÚBLICO. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PROVA INCONTESTE DA NÃO OBTENÇÃO DO INSUMO NA VIA ADMINISTRATIVA. SUBSTÂNCIA DISTRIBUÍDA ESPECIFICAMENTE PARA ALGUMAS MOLÉSTIAS, DENTRE AS QUAIS NÃO ESTÃO INSERIDAS AQUELAS QUE ACOMETEM A AUTORA. INARREDÁVEL PRESUNÇÃO DE NEGATIVA. DIREITO SUBJETIVO DA PACIENTE À OBTENÇÃO DA MEDICAÇÃO PRESCRITA. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. CONDIÇÃO DA AÇÃO VERIFICADA. RECURSO ADESIVO DA DEMANDANTE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. VERBA ADEQUADAMENTE ARBITRADA. APELO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080572-9, de Laguna, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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MEDICAMENTOS. DEMANDA OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE FÁRMACOS, SENDO UM DELES PADRONIZADO NA REDE PÚBLICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELO DO ENTE PÚBLICO. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PROVA INCONTESTE DA NÃO OBTENÇÃO DO INSUMO NA VIA ADMINISTRATIVA. SUBSTÂNCIA DISTRIBUÍDA ESPECIFICAMENTE PARA ALGUMAS MOLÉSTIAS, DENTRE AS QUAIS NÃO ESTÃO INSERIDAS AQUELAS QUE ACOMETEM A AUTORA. INARREDÁVEL PRESUNÇÃO DE NEGATIVA. DIREITO SUBJETIVO DA PACIENTE À OBTENÇÃO DA MEDICAÇÃO PRESCRITA. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. CONDIÇÃO DA AÇÃO VERIFICADA. REC...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO PELA QUAL FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DA COMPANHEIRA DO DE CUJUS. CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL EM QUE FOI ADOTADO O REGIME DA SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS. NÍTIDA DISTINÇÃO ENTRE OS INSTITUTOS DA MEAÇÃO E DA HERANÇA. QUESTÕES ATINENTES AO DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO SUCESSÓRIO, RESPECTIVAMENTE. EXCLUSÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE DA CONCORRÊNCIA COM OS DESCENDENTES, NA ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA, RESTRITA ÀS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.829, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO ANÁLOGA À UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DA SEPARAÇÃO CONVENCIONAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM O DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA, PREVISTO NO ARTIGO 1.641 DO CADERNO CIVILISTA. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA COMPANHEIRA SOBREVIVENTE NO INVENTÁRIO. DEFINIÇÃO DA QUOTA-PARTE. NÃO CONHECIMENTO. QUESTÃO QUE NÃO FOI ABORDADA NA DECISÃO COMBATIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090160-2, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO PELA QUAL FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DA COMPANHEIRA DO DE CUJUS. CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL EM QUE FOI ADOTADO O REGIME DA SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS. NÍTIDA DISTINÇÃO ENTRE OS INSTITUTOS DA MEAÇÃO E DA HERANÇA. QUESTÕES ATINENTES AO DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO SUCESSÓRIO, RESPECTIVAMENTE. EXCLUSÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE DA CONCORRÊNCIA COM OS DESCENDENTES, NA ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA, RESTRITA ÀS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.829, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO ANÁLOGA À UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DA SEPARAÇÃ...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PATRONO DA AUTORA NOMEADO APÓS A PERDA DE EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97. HONORÁRIOS ARBITRADOS DE FORMA EQUITATIVA NO VALOR DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS). OBSERVÂNCIA AO ART. 20, § 4º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO PARÂMETRO DA TABELA ANEXA À REFERIDA LEI COMPLEMENTAR. ORIENTAÇÃO DA SEÇÃO CRIMINAL DESTA CORTE. APLICABILIDADE TAMBÉM NO ÂMBITO DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA R$ 1.100,00 (APROXIMADAMENTE 15 URH's). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Segundo a orientação firmada por esta egrégia Corte de Justiça, estabelecida em atenção à Deliberação n. 01/2013, da Seção Criminal deste Tribunal, a fixação dos honorários advocatícios aos defensores dativos nomeados após o término do lapso temporal de vigência da Lei Complementar Estadual n. 155/97, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIN n. 4.270/SC (14-3-2013), e enquanto não for possível o atendimento de forma plena pela Defensoria Pública de Santa Catarina, deve ser aplicada de forma equitativa, nos termos da norma estabelecida no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, em cominação com o disposto no artigo 3º do Código de Processo Penal, devendo-se, de forma prioritária, considerar como parâmetro à fixação da verba honorária, os valores obtidos com a conversão em pecúnia do número de URHs, que seriam concedidos na forma do Anexo Único da própria Lei Complementar Estadual n. 155/97". (TJSC, AC n. 2013.062005-3, rel. Des. José Everaldo Silva, j. em 21-10-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093387-7, de Armazém, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PATRONO DA AUTORA NOMEADO APÓS A PERDA DE EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97. HONORÁRIOS ARBITRADOS DE FORMA EQUITATIVA NO VALOR DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS). OBSERVÂNCIA AO ART. 20, § 4º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO PARÂMETRO DA TABELA ANEXA À REFERIDA LEI COMPLEMENTAR. ORIENTAÇÃO DA SEÇÃO CRIMINAL DESTA CORTE. APLICABILIDADE TAMBÉM NO ÂMBITO DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA R$ 1.100,00 (APROXIMADAMENTE 15 URH's). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Segundo a orientação firmada por esta egrég...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI N. 9.514/979. PROMOÇÃO DO DIREITO À MORADIA. GARANTIA NULA. É importante registrar que não se desconhece que, com o advento da Lei n. 10.931/2004, o ordenamento jurídico passou a admitir a alienação fiduciária de imóvel como forma de garantir "obrigações em geral". Todavia, esta Câmara comunga do entendimento de que a constituição de garantia fiduciária sobre bem imóvel deve estar de acordo com o escopo da Lei 9.514/97, que é o incentivo ao financiamento imobiliário (para aquisição, edificação ou reforma do imóvel), com vistas ao atendimento do direito constitucional à moradia (art. 6º, CF).(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.004610-9, de Capinzal, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 05-11-2013). JUROS REMUNERATÓRIOS E TARIFAS BANCÁRIAS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE CONTRATAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS ILEGAIS. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080504-2, de Tubarão, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI N. 9.514/979. PROMOÇÃO DO DIREITO À MORADIA. GARANTIA NULA. É importante registrar que não se desconhece que, com o advento da Lei n. 10.931/2004, o ordenamento jurídico passou a admitir a alienação fiduciária de imóvel como forma de garantir "obrigações em geral". Todavia, esta Câmara comunga do entendimento de que a constituição de garantia fiduciária sobre bem i...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. CAUÇÃO. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. SENTENÇA QUE REFUTA OS PLEITOS DO DEVEDOR. REBELDIA DO EMBARGANTE. DISCUSSÃO QUE REFOGE AO ÂMBITO DO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034756-5, de Caçador, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. CAUÇÃO. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. SENTENÇA QUE REFUTA OS PLEITOS DO DEVEDOR. REBELDIA DO EMBARGANTE. DISCUSSÃO QUE REFOGE AO ÂMBITO DO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034756-5, de Caçador, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO NÃO CARACTERIZADO. PACTUAÇÃO NÃO CONTRATADA PELO AUTOR. DEMANDADA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA PARTE ADVERSA. PREVISÃO DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANO MORAL PRESUMIDO. IN RE IPSA. PRECEDENTES. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZÁVEL. AJUSTE DO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU AOS CASOS ANÁLOGOS JULGADOS POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, BEM COMO ÀQUELES DO SODALÍCIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIMINUIÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. MONTANTE ATRIBUÍDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA COM LASTRO NO § 3.º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO BUZAID. MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO QUE NÃO INDUZ SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DA SÚMULA 326 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERCENTUAL MANTIDO. SENTENÇA AJUSTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011611-0, da Capital, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO NÃO CARACTERIZADO. PACTUAÇÃO NÃO CONTRATADA PELO AUTOR. DEMANDADA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA PARTE ADVERSA. PREVISÃO DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANO MORAL PRESUMIDO. IN RE IPSA. PRECEDENTES. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZÁVEL. AJUSTE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RECONHECIMENTO DE DIREITO DE RESPOSTA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. NOTÍCIAS COM INFORMAÇÕES SUPOSTAMENTE INVERÍDICAS E DISTORCIDAS VEICULADAS EM JORNAL, A RESPEITO DA ASSIDUIDADE DO VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUBARÃO/SC NAS SESSÕES DO ÓRGÃO LEGISLATIVO. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERIDO. NOTÍCIA COM MERO CONTEÚDO INFORMATIVO, DESPROVIDO DE ANIMUS INJURIANDI. AUSÊNCIA DE DANO À HONRA. ABALO ANÍMICO NÃO VERIFICADO. "[...] não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, não importando se investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender." (STF, Segunda Turma, Ag. Reg. na Medida Cautelar n. 15.243, do Rio de Janeiro, rel. Ministro Celso de Mello, j. 18-11-2014). RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORAL VISANDO À MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PREJUDICADO. DIREITO DE RESPOSTA. MANUTENÇÃO. MATÉRIA QUE NÃO ESCLARECE A TOTALIDADE DO CONTEXTO NARRADO E PERMITE CONCLUSÃO NEGATIVA PREMATURA. EXEGESE DO ARTIGO 5º, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OPORTUNIZAÇÃO DO OFENDIDO A EXPOR SUA VERSÃO DOS FATOS, COM O MESMO DESTAQUE DADO À REPORTAGEM ORIGINAL. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. PARTES QUE DEVEM ARCAR IGUALMENTE COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. APELO DO REQUERIDO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063625-9, de Tubarão, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RECONHECIMENTO DE DIREITO DE RESPOSTA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. NOTÍCIAS COM INFORMAÇÕES SUPOSTAMENTE INVERÍDICAS E DISTORCIDAS VEICULADAS EM JORNAL, A RESPEITO DA ASSIDUIDADE DO VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUBARÃO/SC NAS SESSÕES DO ÓRGÃO LEGISLATIVO. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERIDO. NOTÍCIA COM MERO CONTEÚDO INFORMATIVO, DESPROVIDO DE ANIMUS INJURIANDI. AUSÊNCIA DE DANO À HONRA. ABALO ANÍMICO NÃO VERIFICADO. "[...] não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RECONHECIMENTO DE DIREITO DE RESPOSTA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. NOTÍCIAS COM INFORMAÇÕES SUPOSTAMENTE INVERÍDICAS E DISTORCIDAS VEICULADAS EM JORNAL E BLOG ACERCA DE VIAGEM REALIZADA A FORTALEZA/CE POR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUBARÃO/SC, EM RAZÃO DE CONGRESSO VINCULADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IRRESIGNAÇÃO DOS REQUERIDOS. NOTÍCIA COM MERO CONTEÚDO INFORMATIVO, DESPROVIDO DE ANIMUS INJURIANDI. AUSÊNCIA DE DANO À HONRA. ABALO ANÍMICO NÃO VERIFICADO. "[...] não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, não importando se investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender." (STF, Segunda Turma, Ag. Reg. na Medida Cautelar n. 15.243, do Rio de Janeiro, rel. Ministro Celso de Mello, j. 18-11-2014). DIREITO DE RESPOSTA. MANUTENÇÃO. MATÉRIAS QUE NÃO ESCLARECEM A TOTALIDADE DO CONTEXTO NARRADO E PERMITEM CONCLUSÃO NEGATIVA PREMATURA. EXEGESE DO ARTIGO 5º, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OPORTUNIZAÇÃO DO OFENDIDO A EXPOR SUA VERSÃO DOS FATOS, COM O MESMO DESTAQUE DADO ÀS REPORTAGENS ORIGINAIS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. PARTES QUE DEVEM ARCAR IGUALMENTE COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030830-5, de Tubarão, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RECONHECIMENTO DE DIREITO DE RESPOSTA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. NOTÍCIAS COM INFORMAÇÕES SUPOSTAMENTE INVERÍDICAS E DISTORCIDAS VEICULADAS EM JORNAL E BLOG ACERCA DE VIAGEM REALIZADA A FORTALEZA/CE POR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUBARÃO/SC, EM RAZÃO DE CONGRESSO VINCULADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IRRESIGNAÇÃO DOS REQUERIDOS. NOTÍCIA COM MERO CONTEÚDO INFORMATIVO, DESPROVIDO DE ANIMUS INJURIANDI. AUSÊNCIA DE DANO À HONRA. ABALO ANÍMICO NÃO VERIFICADO. "[...] não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicaç...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF) E NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. TÍTULO COMPENSADO "VIA SISTEMA". CÁRTULA QUE JÁ TERIA SIDO RESGATADA. MATÉRIA QUE ENVOLVE A ANÁLISE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O CORRENTISTA. CAUSA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL 57/2002. ORIENTAÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.043429-5, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF) E NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. TÍTULO COMPENSADO "VIA SISTEMA". CÁRTULA QUE JÁ TERIA SIDO RESGATADA. MATÉRIA QUE ENVOLVE A ANÁLISE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O CORRENTISTA. CAUSA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL 57/2002. ORIENTAÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS. ALEGADO FURTO DAS CÁRTULAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE PROVAS PARA DESCONSTITUIÇÃO DOS TÍTULOS. FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADOS. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA CITAÇÃO DO DEVEDOR. DESPROVIMENTO. SENTENÇA QUE, ADEQUADAMENTE, LIMITOU O TERMO INICIAL A CONTAR DA DATA DE EMISSÃO DAS CÁRTULAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1. Ação monitória ajuizada para cobrança de cheques prescritos, ensejando controvérsia acerca do termo inicial dos juros de mora. 2. Recente enfrentamento da questão pela Corte Especial do STJ, em sede de embargos de divergência, com o reconhecimento da contagem a partir do vencimento, em se tratando de dívida líquida e positiva. 3. "Embora juros contratuais em regra corram a partir da data da citação, no caso, contudo, de obrigação contratada como positiva e líquida, com vencimento certo, os juros moratórios correm a partir da data do vencimento da dívida. O fato de a dívida líquida e com vencimento certo haver sido cobrada por meio de ação monitória não interfere na data de início da fluência dos juros de mora, a qual recai no dia do vencimento, conforme estabelecido pela relação de direito material." (EREsp 1.250.382/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/04/2014, DJe 08/04/2014) 4. Pequena alteração na conclusão alcançada pela Corte Especial por se estar diante de dívida representada em cheques, atraindo a incidência do art. 903 do CCB c/c 52, II, da Lei 7357/85, que disciplinam o 'dies a quo' para a contagem dos juros legais. 5. Termo inicial dos juros de mora fixado na data da primeira apresentação dos títulos para pagamento" (REsp n. 1357857/MS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 23-10-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081719-5, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS. ALEGADO FURTO DAS CÁRTULAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE PROVAS PARA DESCONSTITUIÇÃO DOS TÍTULOS. FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADOS. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA CITAÇÃO DO DEVEDOR. DESPROVIMENTO. SENTENÇA QUE, ADEQUADAMENTE, LIMITOU O TERMO INICIAL A CONTAR DA DATA DE EMISSÃO DAS CÁRTULAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1. Ação monitória ajuiz...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial