APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. SENTENÇA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO. DESPROVIMENTO. PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIRCULAR N. 100/2015 DA CGJ-SC QUE ABONA O DECRETO EXTINTIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar ser desnecessária a intimação pessoal da parte antes da extinção do processo sem resolução do mérito quando ela não realiza o preparo previsto no art. 257 do CPC, para o qual foi regularmente instada a efetuar. Precedentes. 2. No caso dos autos, o Juiz de primeira instância negou o benefício da gratuidade de justiça e intimou a parte para recolher as custas, decisão contra a qual foi interposto agravo de instrumento. Após a publicação do acórdão que negou provimento ao agravo e manteve a decisão de primeiro grau, a recorrente não recolheu as custas da ação originária no prazo estipulado, o que acarretou a extinção do processo nos termos do art. 267, IV, do CPC. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial 428.091/SP, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 4-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056140-1, de Rio do Oeste, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. SENTENÇA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO. DESPROVIMENTO. PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIRCULAR N. 100/2015 DA CGJ-SC QUE ABONA O DECRETO EXTINTIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1. A jurisprudência do STJ é pací...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS - CONSTATAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DE QUE A TOTALIDADE DO BENEFÍCIO FOI PAGA ADMINISTRATIVAMENTE - AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO PARA A INCIDÊNCIA DA VERBA SUCUMBENCIAL - HONORÁRIOS INDEVIDOS - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016508-9, de Capinzal, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS - CONSTATAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DE QUE A TOTALIDADE DO BENEFÍCIO FOI PAGA ADMINISTRATIVAMENTE - AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO PARA A INCIDÊNCIA DA VERBA SUCUMBENCIAL - HONORÁRIOS INDEVIDOS - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016508-9, de Capinzal, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE CONSISTENTE NO COMETIMENTO DE NOVA PRÁTICA CRIMINOSA. REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL DO ABERTO PARA O FECHADO. INSURGÊNCIA DO APENADO. SUSTENTADA A NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. MATÉRIA JÁ SUMULADA PELA CORTE DA CIDADANIA. FALTA GRAVE CARACTERIZADA. Decisão mantida. "O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato" (Súmula n. 526 do STJ). REGRESSÃO PER SALTUM DO REGIME ABERTO PARA O FECHADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, EM RAZÃO DA PRÁTICA DE CONDUTA VIOLENTA E COM EMPREGO DE ARMA A DEMONSTRAR A INSUFICIÊNCIA DO REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE PREVISTA PELO CAPUT DO ART. 118 DA LEP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.044396-9, de São Joaquim, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 22-09-2015).
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE CONSISTENTE NO COMETIMENTO DE NOVA PRÁTICA CRIMINOSA. REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL DO ABERTO PARA O FECHADO. INSURGÊNCIA DO APENADO. SUSTENTADA A NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. MATÉRIA JÁ SUMULADA PELA CORTE DA CIDADANIA. FALTA GRAVE CARACTERIZADA. Decisão mantida. "O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração d...
AGRAVO EM EXECUÇÃO CRIMINAL. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA QUANTO À DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME, A SAÍDA TEMPORÁRIA E A TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL, EM DECORRÊNCIA DO NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL OBJETIVO. DECISUM QUE CONSIDEROU NECESSÁRIO O CUMPRIMENTO DE TRÊS QUINTOS DA PENA, EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA EM CRIME HEDIONDO. DEFESA QUE SUSTENTA A PRIMARIEDADE DO REEDUCANDO. AUSÊNCIA DE PROVAS NESTE SENTIDO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AGRAVANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 587 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.014189-0, de Criciúma, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 22-09-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO CRIMINAL. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA QUANTO À DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME, A SAÍDA TEMPORÁRIA E A TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL, EM DECORRÊNCIA DO NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL OBJETIVO. DECISUM QUE CONSIDEROU NECESSÁRIO O CUMPRIMENTO DE TRÊS QUINTOS DA PENA, EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA EM CRIME HEDIONDO. DEFESA QUE SUSTENTA A PRIMARIEDADE DO REEDUCANDO. AUSÊNCIA DE PROVAS NESTE SENTIDO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AGRAVANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 587 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.014189-0, de Criciúma, rel....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA VERIFICADA. SÚMULAS N.º 539 E N.º 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXPRESSA PACTUAÇÃO. LIMITAÇÃO, CONTUDO, À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELA PARTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO MOTIVADORA DO RESULTADO APRESENTADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053372-5, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA VERIFICADA. SÚMULAS N.º 539 E N.º 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXPRESSA PACTUAÇÃO. LIMITAÇÃO, CONTUDO, À SOMA DOS ENCARGOS REMU...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL (ECA, ART. 103) EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/2006, ART. 33) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO (ECA, ART. 121) - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS (ECA, ART. 122) - ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (ECA, ART. 117) - INVIABILIDADE - MEDIDA INADEQUADA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - ALTERAÇÃO PARA A SEMILIBERDADE (ECA, ART. 120) - MEDIDA QUE SE MOSTRA MAIS RECOMENDÁVEL À ESPÉCIE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.038090-4, da Capital, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL (ECA, ART. 103) EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/2006, ART. 33) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO (ECA, ART. 121) - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS (ECA, ART. 122) - ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (ECA, ART. 117) - INVIABILIDADE - MEDIDA INADEQUADA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - ALTERAÇÃO PARA A SEMILIBERDADE (ECA, ART. 120) - MEDIDA QUE SE MOSTRA MAIS RECOME...
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINARES SUSCITADAS PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DE JULGAMENTO PELA CÂMARA CRIMINAL. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 2º, I, A, DO ATO REGIMENTAL N. 18/1992. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS PARA PROCESSAR E JULGAR OS RECURSOS DAS DECISÕES PROFERIDAS NO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. PREFACIAL REJEITADA. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NÃO VERIFICADA. ADOLESCENTE QUE, AO SER INTIMADO, EXPRESSA, DE PRÓPRIO PUNHO, O DESEJO DE RECORRER. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DAS RAZÕES RECURSAIS FORA DO PRAZO LEGAL. POSSIBILIDADE. MERA IRREGULARIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA CRIMINAL. RECURSO CONHECIDO. EIVA AFASTADA. RECURSO DEFENSIVO. MÉRITO. LATROCÍNIO DEMONSTRADO PELA NARRATIVA DO DELEGADO DE POLÍCIA, EM JUÍZO, ACERCA DAS INVESTIGAÇÕES QUE CULMINARAM COM A APREENSÃO DO ADOLESCENTE. RELATO DA AGENTE DE POLÍCIA NO MESMO SENTIDO. ADOLESCENTE RECONHECIDO PELAS IMAGENS CAPTURADAS PELA CÂMERA DO LOCAL EM QUE ELE ESTEVE MOSTRANDO O DEDO HUMANO DECEPADO DA VÍTIMA. APARELHO CELULAR SUBTRAÍDO UTILIZADO PELO TIO DO AUTOR DO ATO INFRACIONAL, DIAS APÓS OS FATOS. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA JUDICIALMENTE. CONTEXTO PROBATÓRIO FARTO E SUFICIENTE À PRESERVAÇÃO DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.051828-0, de Mondaí, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINARES SUSCITADAS PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DE JULGAMENTO PELA CÂMARA CRIMINAL. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 2º, I, A, DO ATO REGIMENTAL N. 18/1992. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS PARA PROCESSAR E JULGAR OS RECURSOS DAS DECISÕES PROFERIDAS NO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. PREFACIAL REJEITADA. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NÃO VERIFICADA. A...
AGRAVO RETIDO. RECORRENTE QUE NÃO CUMPRE O DISPOSTO NO ART. 523, § 1º DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. RECURSO DA AUTORA. REFORMA DO DECISUM QUE SE IMPÕE. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL QUE ATESTA O CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DE UM DOS FÁRMACOS POSTULADOS POR ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS, AS QUAIS, TODAVIA, NÃO SÃO FORNECIDAS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. PERITO QUE INDICA OUTRAS MEDIDAS PARA A AMENIZAÇÃO DOS SINTOMAS, MAS QUE NÃO DESCARTA A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO. RESTABELECIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO PROVIDO. Hipótese em que a prova médico-judicial indica que um dos medicamentos requeridos pela autora pode ser substituído por outros, os quais, todavia, não são disponibilizados gratuitamente pelo Poder Público. Decisão singular, todavia, que parte de premissa equivocada, a saber, de que cabível a substituição por fármacos padronizados, ao que acrescentou a indicação, na perícia, de outros tratamentos para o controle da enfermidade que acomete a requerente, tais como perda de peso, dieta, etc. Reforma que é de rigor, porque, em que pese as providências sugeridas propiciarem uma melhora no quadro de saúde da enferma, tal não significa que ela não necessita da medicação. Contexto geral que determina a procedência do pedido in totum do inaugural, ressalvada a obrigação da insurgente de apresentar receita médica atualizada, periodicamente, o que, aliás, já havia sido determinado quanto ao remédio que motivou o acolhimento parcial da ação. Restabelecimento, de outro vértice, da decisão concessiva da tutela antecipada. "'Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida' (Min. Celso de Melo ) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos)" (Apelação Cível n. 2014.035607-2, de Criciúma, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, j. 29-7-2014). REEXAME NECESSÁRIO. MULTA COMINATÓRIA. COMUTAÇÃO PELA MEDIDA DE SEQUESTRO. PRECEDENTES. PROVIMENTO PARCIAL. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática de julgamento dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que, nos casos de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação' (REsp 1.069.810/RS, rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho)" (AgRg no REsp 1330012/RS, rel. Min. Sérgio Kukina, j. 4-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050378-4, de Urussanga, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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AGRAVO RETIDO. RECORRENTE QUE NÃO CUMPRE O DISPOSTO NO ART. 523, § 1º DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. RECURSO DA AUTORA. REFORMA DO DECISUM QUE SE IMPÕE. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL QUE ATESTA O CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DE UM DOS FÁRMACOS POSTULADOS POR ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS, AS QUAIS, TODAVIA, NÃO SÃO FORNECIDAS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. PERITO QUE INDICA OUTRAS MEDIDAS PARA A AMENIZAÇÃO DOS SINTOMAS, MAS QUE NÃO DESCARTA A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO. RESTABELECIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO PROVIDO. Hipótese em qu...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TARIFA DE COLETA DE ESGOTO - ALEGADA PRECARIEDADE DO SERVIÇO PRESTADO POR AUSÊNCIA DO TRATAMENTO FINAL DOS DEJETOS RECOLHIDOS - LEGITIMIDADE DA COBRANÇA, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.339.313/RJ, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. "À luz do disposto no art. 3º da Lei 11.445/2007 e no art. 9º do Decreto regulamentador 7.217/2010, justifica-se a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue. [...] A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades". (STJ - REsp 1339313/RJ, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. em 16.6.2013). Logo, prestados um ou alguns dos serviços que compõem as etapas do esgotamento sanitário (coleta, transporte, tratamento e disposição final), factível desnuda-se a cobrança da tarifa correspondente, tal como sucede no caso dos autos. De conseguinte, o fato de inexistir, na espécie, o tratamento do esgoto, não tem o condão de inviabilizar a cobrança da tarifa profligada". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067739-2, de Itapema, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 02-12-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052415-9, de Itapema, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TARIFA DE COLETA DE ESGOTO - ALEGADA PRECARIEDADE DO SERVIÇO PRESTADO POR AUSÊNCIA DO TRATAMENTO FINAL DOS DEJETOS RECOLHIDOS - LEGITIMIDADE DA COBRANÇA, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.339.313/RJ, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. "À luz do disposto no art. 3º da Lei 11.445/2007 e no art. 9º do Decreto regulamentador 7.217/2010, justifica-se a cobrança da tarifa de esgoto q...
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO DE FUMO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE QUE NÃO SE CONFIGURAM. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR QUE A AUTORA DEIXOU DE AUFERIR COM A VENDA DO PRODUTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 4-6-2007). 2. "Caracterizado o dano ocasionado pela interrupção no fornecimento de energia elétrica, presente está o dever de indenizar, em conformidade a teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, da Constituição Federal)" (Ap. Cív. n. 2011.017942-6, de Urussanga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 21-7-2011). JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A CONTAR DA CITAÇÃO. "Uma vez inaugurada a competência desta Corte para o exame da questão relativa ao valor da indenização, não configura julgamento extra petita ou reformatio in pejus a aplicação, alteração ou modificação do termo inicial dos juros de mora e da correção monetária, de ofício, de modo a adequá-los à jurisprudência do STJ" (AgRg no AREsp n. 576.125/MS, rel. Min. Raul Araújo Costa). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052565-6, de Ituporanga, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO DE FUMO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE QUE NÃO SE CONFIGURAM. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR QUE A AUTORA DEIXOU DE AUFERIR COM A VENDA DO PRODUTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Como bem...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO DE FUMO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE QUE NÃO SE CONFIGURAM. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR QUE O AUTOR DEIXOU DE AUFERIR COM A VENDA DO PRODUTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DA CELESC DESPROVIDO. 1. Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 4-6-2007). 2. "Caracterizado o dano ocasionado pela interrupção no fornecimento de energia elétrica, presente está o dever de indenizar, em conformidade a teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º, da Constituição Federal)" (Ap. Cív. n. 2011.017942-6, de Urussanga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 21-7-2011). QUANTUM INDENIZATÓRIO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. RECURSO DO AUTOR, QUE PRETENDE A REFORMA PARCIAL DA SENTENTIA A FIM DE OBTER A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR APONTADO EM LAUDO TÉCNICO TRAZIDO COM A EXORDIAL. APELO DESTITUÍDO DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS QUE ALICERÇARAM O CONVENCIMENTO DO JULGADOR, QUE, ADEMAIS, ESTÁ RESPALDADO EM ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, AINDA QUE EM MOMENTO POSTERIOR À ENTREGA DA TUTELA JURISDICIONAL, NO JULGAMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2014.044805-2/0001.00, DE ITAIÓPOLIS, RELATOR O DESEMBARGADOR RICARDO ROESLER. RECURSO NÃO CONHECIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A CONTAR DA CITAÇÃO. "Uma vez inaugurada a competência desta Corte para o exame da questão relativa ao valor da indenização, não configura julgamento extra petita ou reformatio in pejus a aplicação, alteração ou modificação do termo inicial dos juros de mora e da correção monetária, de ofício, de modo a adequá-los à jurisprudência do STJ" (AgRg no AREsp n. 576.125/MS, rel. Min. Raul Araújo Costa). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037563-5, de Ituporanga, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO DE FUMO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE QUE NÃO SE CONFIGURAM. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR QUE O AUTOR DEIXOU DE AUFERIR COM A VENDA DO PRODUTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DA CELESC DESPROVIDO. 1. C...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO DE FUMO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE QUE NÃO SE CONFIGURAM. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR QUE O AUTOR DEIXOU DE AUFERIR COM A VENDA DO PRODUTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 4-6-2007). 2. "Caracterizado o dano ocasionado pela interrupção no fornecimento de energia elétrica, presente está o dever de indenizar, em conformidade a teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, da Constituição Federal)" (Ap. Cív. n. 2011.017942-6, de Urussanga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 21-7-2011). JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A CONTAR DA CITAÇÃO. "Uma vez inaugurada a competência desta Corte para o exame da questão relativa ao valor da indenização, não configura julgamento extra petita ou reformatio in pejus a aplicação, alteração ou modificação do termo inicial dos juros de mora e da correção monetária, de ofício, de modo a adequá-los à jurisprudência do STJ" (AgRg no AREsp n. 576.125/MS, rel. Min. Raul Araújo Costa). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055315-0, de Ituporanga, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO DE FUMO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE QUE NÃO SE CONFIGURAM. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR QUE O AUTOR DEIXOU DE AUFERIR COM A VENDA DO PRODUTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Como bem...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO DE FUMO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE QUE NÃO SE CONFIGURAM. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR QUE O AUTOR DEIXOU DE AUFERIR COM A VENDA DO PRODUTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DA CELESC DESPROVIDO. 1. Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 4-6-2007). 2. "Caracterizado o dano ocasionado pela interrupção no fornecimento de energia elétrica, presente está o dever de indenizar, em conformidade a teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, da Constituição Federal)" (Ap. Cív. n. 2011.017942-6, de Urussanga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 21-7-2011). QUANTUM INDENIZATÓRIO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. RECURSO DO AUTOR, QUE PRETENDE A REFORMA PARCIAL DA SENTENTIA A FIM DE OBTER A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR APONTADO EM LAUDO TÉCNICO TRAZIDO COM A EXORDIAL. APELO DESTITUÍDO DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS QUE ALICERÇARAM O CONVENCIMENTO DO JULGADOR, QUE, ADEMAIS, ESTÁ RESPALDADO EM ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, AINDA QUE EM MOMENTO POSTERIOR À ENTREGA DA TUTELA JURISDICIONAL, NO JULGAMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2014.044805-2/0001.00, DE ITAIÓPOLIS, RELATOR O DESEMBARGADOR RICARDO ROESLER. RECURSO NÃO CONHECIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A CONTAR DA CITAÇÃO. "Uma vez inaugurada a competência desta Corte para o exame da questão relativa ao valor da indenização, não configura julgamento extra petita ou reformatio in pejus a aplicação, alteração ou modificação do termo inicial dos juros de mora e da correção monetária, de ofício, de modo a adequá-los à jurisprudência do STJ" (AgRg no AREsp n. 576.125/MS, rel. Min. Raul Araújo Costa). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037254-3, de Ituporanga, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO DE FUMO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE QUE NÃO SE CONFIGURAM. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR QUE O AUTOR DEIXOU DE AUFERIR COM A VENDA DO PRODUTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DA CELESC DESPROVIDO. 1. C...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DA DEFESA DA RÉ. AVENTADA ABSOLVIÇÃO COM ESPEQUE NO ARTIGO 386, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVA DE QUE A DEMANDADA NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL. TESE RECHAÇADA. INOBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO PROBATÓRIO PROCESSUAL-PENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 156, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CPP. DECLARAÇÕES DO RÉU, UNICAMENTE CONSIDERADAS, INVIÁVEIS PARA A PERMUTA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CONSTANTE DO DISPOSITIVO. AUSÊNCIA DE MEIO PROBATÓRIO INCONCUSSO ACERCA DA NÃO CONCORRÊNCIA DA RECORRENTE À PRÁTICA DO CRIME. ABSOLVIÇÃO INALTERADA COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. INCONFORMISMO DA DEFESA DO RÉU. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME (CP, ART. 59, CAPUT). MAJORAÇÃO EM RAZÃO DA AQUISIÇÃO DE DROGA PROVENIENTE DE PAÍS LINDEIRO (ARGENTINA). MAIOR REPROVABILIDADE DO DELITO, ANTE A FACILIDADE DO RECORRENTE PARA ADQUIRI-LA. ELEVAÇÃO MANTIDA NO PONTO. AGRAVAMENTO DA REPRIMENDA PELA UTILIZAÇÃO DA ESPOSA PARA DESPISTAR A AÇÃO POLICIAL. MAJORAÇÃO VIÁVEL. VEÍCULO CONDUZIDO PELO RÉU QUE SE EVADIU DE POLICIAIS DIAS ANTES DA OPERAÇÃO FLAGRANCIAL. PRÁTICA COSTUMEIRA ENTRE TRAFICANTES, A INCLUIR INFANTES E MULHERES PARA DESNORTEAR A POLÍCIA, SEGUNDO O DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS EM AMBAS AS ETAPAS DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. SUSCITADO DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE TRANSPORTADA (CÓDIGO PENAL, ART. 65, II). TESE NÃO ACOLHIDA. AGENTE GRADUADO EM ADMINISTRAÇÃO, DENOTANDO MAIOR CAPACIDADE COGNITIVA ACERCA DE INFORMAÇÕES DE CONHECIMENTO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE OBTER VANTAGEM ECONÔMICA SUPERIOR À BEBIDA ALCOÓLICA COSTUMEIRAMENTE TRANSPORTADA. INVOCADA INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO QUALIFICADA PARA OS EFEITOS DO ART. 65, III, ALÍNEA "D", DO ESTATUTO REPRESSIVO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE ASSUNÇÃO INTEGRAL, EXCETUADAS ESCUSAS OU RESSALVAS. PRECEDENTES DA CÂMARA. ALMEJADA APLICAÇÃO DA CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO DE PENA EM FRAÇÃO PRÓXIMA DA MÁXIMA. INVIABILIDADE. INTELECÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. ELEVADA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE TRANSPORTADA PELO RECORRENTE. TREZENTOS E SESSENTA FRASCOS DE DROGA VULGARMENTE CONHECIDA COMO "LANÇA-PERFUME", ACONDICIONADA EM AMPOLAS DE VIDRO SOB PRESSÃO. PRECEDENTES DO STJ E DA CÂMARA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.044445-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Primeira Câmara Criminal, j. 22-09-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DA DEFESA DA RÉ. AVENTADA ABSOLVIÇÃO COM ESPEQUE NO ARTIGO 386, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVA DE QUE A DEMANDADA NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL. TESE RECHAÇADA. INOBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO PROBATÓRIO PROCESSUAL-PENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 156, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CPP. DECLARAÇÕES DO RÉU, UNICAMENTE CONSIDERADAS, INVIÁVEIS PARA A PERMUTA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CONSTANTE DO DISPOSITIVO. AUSÊNCIA DE MEIO PROBATÓRIO INCONCUSSO ACE...
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO DE FUMO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE QUE NÃO SE CONFIGURAM. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR QUE O AUTOR DEIXOU DE AUFERIR COM A VENDA DO PRODUTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DA CELESC DESPROVIDO. 1. Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 4-6-2007). 2. "Caracterizado o dano ocasionado pela interrupção no fornecimento de energia elétrica, presente está o dever de indenizar, em conformidade a teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, da Constituição Federal)" (Ap. Cív. n. 2011.017942-6, de Urussanga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 21-7-2011). QUANTUM INDENIZATÓRIO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. RECURSO DO AUTOR, QUE PRETENDE A REFORMA PARCIAL DA SENTENTIA A FIM DE OBTER A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR APONTADO EM LAUDO TÉCNICO TRAZIDO COM A EXORDIAL. APELO DESTITUÍDO DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS QUE ALICERÇARAM O CONVENCIMENTO DO JULGADOR, QUE, ADEMAIS, ESTÁ RESPALDADO EM ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, AINDA QUE EM MOMENTO POSTERIOR À ENTREGA DA TUTELA JURISDICIONAL, NO JULGAMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2014.044805-2/0001.00, DE ITAIÓPOLIS, RELATOR O DESEMBARGADOR RICARDO ROESLER. RECURSO NÃO CONHECIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A CONTAR DA CITAÇÃO. "Uma vez inaugurada a competência desta Corte para o exame da questão relativa ao valor da indenização, não configura julgamento extra petita ou reformatio in pejus a aplicação, alteração ou modificação do termo inicial dos juros de mora e da correção monetária, de ofício, de modo a adequá-los à jurisprudência do STJ" (AgRg no AREsp n. 576.125/MS, rel. Min. Raul Araújo Costa). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037365-5, de Ituporanga, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO DE FUMO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE QUE NÃO SE CONFIGURAM. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR QUE O AUTOR DEIXOU DE AUFERIR COM A VENDA DO PRODUTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DA CELESC DESPROVIDO. 1. C...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO DE FUMO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE QUE NÃO SE CONFIGURAM. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR QUE O AUTOR DEIXOU DE AUFERIR COM A VENDA DO PRODUTO. 1. Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 4-6-2007). 2. "Caracterizado o dano ocasionado pela interrupção no fornecimento de energia elétrica, presente está o dever de indenizar, em conformidade a teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, da Constituição Federal)" (Ap. Cív. n. 2011.017942-6, de Urussanga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 21-7-2011). MONTANTE INDENIZATÓRIO. IMPUGNAÇÃO. QUANTIFICAÇÃO, TODAVIA, QUE DEVE SER FEITA EM LIQUIDAÇÃO, CONFORME ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PUBLICO, FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N. 2014.044805-2/0001.00, DE ITAIÓPOLIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conquanto em casos análogos se tenha adotado, sem ressalvas, o valor apresentado em laudo técnico produzido pela parte autora, o Grupo de Câmaras de Direito Público, em sessão realizada no dia 9 de setembro de 2015, julgou o Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível n. 2014.044805-2/0001.00, de Itaiópolis, relator o preclaro Desembargador Ricardo Roesler, no qual se firmou as seguinte premissas: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, mostrando-se inviável o exercício do direito ao contraditório naquela oportunidade, não autoriza que, na ausência de indicação e produção de provas no curso da instrução, seja prolatada sentença ilíquida, remetendo-se à liquidação a apuração. Nestes casos, fica autorizada a fixação do dano com base na prova feita pelo autor da ação; c) havendo laudo preliminar, com ou sem a participação da concessionária, a eventual necessidade de liquidação se dará às expensas da Celesc, ressalvada a hipótese em que impossibilidade de produzir-se as provas for tributável ao autor da ação." Na espécie, houve impugnação pontual, e, embora não seja caso de se anular o decisum, impõe-se "determinar que o "quantum debeatur" seja obtido em liquidação de sentença, por arbitramento que deverá levar em conta as médias das qualidades de produção de fumo, inclusive dos anos anteriores, para se estabelecer o preço que corresponde, o mais próximo possível do real, à perda do autor" (Apelação Cível n. 2015.045334-8, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos). JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A CONTAR DA CITAÇÃO. "Uma vez inaugurada a competência desta Corte para o exame da questão relativa ao valor da indenização, não configura julgamento extra petita ou reformatio in pejus a aplicação, alteração ou modificação do termo inicial dos juros de mora e da correção monetária, de ofício, de modo a adequá-los à jurisprudência do STJ" (AgRg no AREsp n. 576.125/MS, rel. Min. Raul Araújo Costa). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026468-6, de Ituporanga, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO DE FUMO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE QUE NÃO SE CONFIGURAM. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR QUE O AUTOR DEIXOU DE AUFERIR COM A VENDA DO PRODUTO. 1. Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a concessio...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO-LEI N. 911/69. DECISÃO QUE INDEFERIU OS REQUERIMENTOS DO DEVEDOR DE JUSTIÇA GRATUITA E DE PURGAÇÃO DA MORA DEBITORIS. RECURSO DO DEMANDADO. PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. APRESENTAÇÃO DE ESCRITOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DO POSTULANTE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 2014.020221-2, de Trombudo Central, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 23-6-2015). ALEGAÇÃO DE QUE A MORA RESTOU PURGADA. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA NO PONTO. REQUERIDO QUE EFETUOU O PAGAMENTO DO MONTANTE ATUALIZADO DA DÍVIDA A DESTEMPO. QUINQUÍDIO A QUE ALUDE O § 2º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 911/69 NÃO RESPEITADO. DEVOLUÇÃO NÃO DEVIDA. "1. O Decreto-Lei n. 911/1969, nos parágrafos 1º e 2º do art 3º, confere ao devedor fiduciário o prazo de 5 dias - a partir da execução da liminar de busca e apreensão - para pagar a integralidade da dívida pendente, nos termos do pedido inicial. 2. O mandado de busca e apreensão/citação veicula, simultaneamente, a comunicação ao devedor acerca da retomada do bem alienado fiduciariamente e sua citação, daí decorrendo dois prazos diversos: (i) de 5 dias, contados da execução da liminar, para o pagamento da dívida (art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969, c/c 240 do CPC); e (ii) de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, para o oferecimento de resposta (art. 297, c/c 241, II, do Código de Processo Civil)" (STJ, REsp n. 1.148.622/DF, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 1º-10-2013) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043254-0, de Tubarão, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO-LEI N. 911/69. DECISÃO QUE INDEFERIU OS REQUERIMENTOS DO DEVEDOR DE JUSTIÇA GRATUITA E DE PURGAÇÃO DA MORA DEBITORIS. RECURSO DO DEMANDADO. PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. APRESENTAÇÃO DE ESCRITOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DO POSTULANTE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critéri...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE ERRO EM CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EMITIDA PELO ENTE PÚBLICO REQUERIDO. SERVIDOR QUE, COM LASTRO NO DOCUMENTO, ACREDITOU FAZER JUS À APOSENTADORIA E, ENTÃO, EXONEROU-SE DOS CARGOS QUE OCUPAVA PARA POSTULAR O BENEFÍCIO. PLEITO INDEFERIDO PELO ÓRGÃO ANCILAR. PERÍODO INSUFICIENTE. EQUÍVOCO DA MUNICIPALIDADE QUE FEZ O POSTULANTE INCIDIR EM ERRO. AUTOR QUE PERMANECEU DESEMPREGADO ATÉ A EFETIVA APOSENTAÇÃO. PREJUÍZOS DE ORDEM PSÍQUICA E PATRIMONIAL. MANIFESTO NEXO DE CAUSALIDADE COM A CONDUTA DO MUNICÍPIO. DEVER DE INDENIZAR. ABALO PATRIMONIAL QUE SE CONSUBSTANCIA NOS RENDIMENTOS QUE DEIXOU DE RECEBER APÓS A SAÍDA DO SERVIÇO PÚBLICO. DANO PSICOLÓGICO DERIVADO DAS AGRURAS SOFRIDAS POR CONTA DA INSOLVÊNCIA. CONFIGURAÇÃO, CONTUDO, DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. TEMPO PARA A APOSENTAÇÃO PRETENDIDA QUE SOMENTE SERIA ATINGIDO SE AVERBADO PERÍODO DE SERVIÇO ESPECIAL. NECESSIDADE DE OBTER A AVERBAÇÃO ANTES DE POSTULAR A APOSENTADORIA. AUTOR QUE TINHA CONDIÇÕES DE SABER DESSA EXIGÊNCIA. EXERCÍCIO DA VEREANÇA E DE FUNÇÃO DE CHEFIA NA AGÊNCIA REGIONAL DA CASAN QUE DENOTAM EXPERIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO. OBTENÇÃO, ADEMAIS, DE AUXÍLIO DE PESSOA CONHECEDORA DA MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. CONDUTA NEGLIGENTE E IMPRUDENTE DA PARTE AO REQUERER DE FORMA ANTECIPADA A SUA EXONERAÇÃO QUE CONTRIBUIU DE FORMA DETERMINANTE PARA OS SEUS ABALOS. NECESSÁRIO ABATIMENTO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS. RECURSO DA MUNICIPALIDADE PROVIDO NO PONTO. PRETENSÃO DO AUTOR AO RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. Conforme entendimento consolidado sobre o tema, "os custos decorrentes da contratação de advogado para ajuizamento de ação, por si só, não constituem ilícito capaz de ensejar danos materiais indenizáveis" (AgRg no AREsp 477.296/RS, rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, j. 16-12-2014, DJe 2-2-2015). RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO EM PARTE. APELO DO AUTOR E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068695-1, de Itaiópolis, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE ERRO EM CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EMITIDA PELO ENTE PÚBLICO REQUERIDO. SERVIDOR QUE, COM LASTRO NO DOCUMENTO, ACREDITOU FAZER JUS À APOSENTADORIA E, ENTÃO, EXONEROU-SE DOS CARGOS QUE OCUPAVA PARA POSTULAR O BENEFÍCIO. PLEITO INDEFERIDO PELO ÓRGÃO ANCILAR. PERÍODO INSUFICIENTE. EQUÍVOCO DA MUNICIPALIDADE QUE FEZ O POSTULANTE INCIDIR EM ERRO. AUTOR QUE PERMANECEU DESEMPREGADO ATÉ A EFETIVA APOSENTAÇÃO. PREJUÍZOS DE ORDEM PSÍQUICA E PATRIMONIAL. MANIFESTO NEXO DE CAUSALIDADE COM A CONDUTA DO MUNICÍPIO. DEVER DE IN...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO DE FUMO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE QUE NÃO SE CONFIGURAM. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR QUE O AUTOR DEIXOU DE AUFERIR COM A VENDA DO PRODUTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 4-6-2007). 2. "Caracterizado o dano ocasionado pela interrupção no fornecimento de energia elétrica, presente está o dever de indenizar, em conformidade a teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, da Constituição Federal)" (Ap. Cív. n. 2011.017942-6, de Urussanga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 21-7-2011). MONTANTE INDENIZATÓRIO. IMPUGNAÇÃO. QUANTIFICAÇÃO, TODAVIA, QUE DEVE SER FEITA EM LIQUIDAÇÃO, CONFORME ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PUBLICO, FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N. 2014.044805-2/0001.00, DE ITAIÓPOLIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conquanto em casos análogos se tenha adotado, sem ressalvas, o valor apresentado em laudo técnico produzido pela parte autora, o Grupo de Câmaras de Direito Público, em sessão realizada no dia 9 de setembro de 2015, julgou o Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível n. 2014.044805-2/0001.00, de Itaiópolis, relator o preclaro Desembargador Ricardo Roesler, no qual se firmou as seguinte premissas: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, mostrando-se inviável o exercício do direito ao contraditório naquela oportunidade, não autoriza que, na ausência de indicação e produção de provas no curso da instrução, seja prolatada sentença ilíquida, remetendo-se à liquidação a apuração. Nestes casos, fica autorizada a fixação do dano com base na prova feita pelo autor da ação; c) havendo laudo preliminar, com ou sem a participação da concessionária, a eventual necessidade de liquidação se dará às expensas da Celesc, ressalvada a hipótese em que impossibilidade de produzir-se as provas for tributável ao autor da ação." Na espécie, houve impugnação pontual, e, embora não seja caso de se anular o decisum, impõe-se "determinar que o "quantum debeatur" seja obtido em liquidação de sentença, por arbitramento que deverá levar em conta as médias das qualidades de produção de fumo, inclusive dos anos anteriores, para se estabelecer o preço que corresponde, o mais próximo possível do real, à perda do autor" (Apelação Cível n. 2015.045334-8, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos). JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A CONTAR DA CITAÇÃO. "Uma vez inaugurada a competência desta Corte para o exame da questão relativa ao valor da indenização, não configura julgamento extra petita ou reformatio in pejus a aplicação, alteração ou modificação do termo inicial dos juros de mora e da correção monetária, de ofício, de modo a adequá-los à jurisprudência do STJ" (AgRg no AREsp n. 576.125/MS, rel. Min. Raul Araújo Costa). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032309-0, de Ituporanga, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO DE FUMO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE QUE NÃO SE CONFIGURAM. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR QUE O AUTOR DEIXOU DE AUFERIR COM A VENDA DO PRODUTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Como bem...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação de repetição de indébito. Serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto. Tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas. Hidrômetro único. Cobrança ilícita. Entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Medição que deve ocorrer pelo consumo real aferido. Repetição devida de forma simples. Sociedade de economia mista e concessionária de serviço público. Prescrição trienal. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido. O Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local (REsp 1166561/RJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094456-1, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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Ação de repetição de indébito. Serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto. Tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas. Hidrômetro único. Cobrança ilícita. Entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Medição que deve ocorrer pelo consumo real aferido. Repetição devida de forma simples. Sociedade de economia mista e concessionária de serviço público. Prescrição trienal. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômet...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público