APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL DE MÉRITO RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. No entanto, em qualquer hipótese, o termo ad quem nunca poderá ser posterior a 11/01/2013, de forma que, tendo a presente ação sido ajuizada após a indigitada data, a pretensão encontra-se prescrita. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - NECESSIDADE DE INVERSÃO DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS ESTIPÊNDIOS ORIUNDOS DA DERROTA PARA QUE REFLITAM O NOVO DESLINDE FORNECIDO À CONTROVÉRSIA - ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS COM LASTRO NO §4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO §3º DO MESMO PRECEITO LEGAL - BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA - ESTABELECIMENTO DA VERBA PATRONAL EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) EM OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES DA CÂMARA EM HIPÓTESES ANÁLOGAS. Modificada integralmente a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais para que reflitam o novo desfecho fornecido à celeuma. Em se tratando de decisão desprovida de cunho condenatório, os honorários advocatícios deverão ser arbitrados com lastro no §4º do art. 20 da Lei Adjetiva Civil, atentando-se para os critérios elencados nas alíneas "a", "b" e "c" do §3º do mesmo dispositivo. No caso, não possuindo a causa maior complexidade, fixa-se o estipêndio patronal em R$ 500,00 (quinhentos reais), parâmetro este já adotado por este Colegiado em hipóteses análogas. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053022-4, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL DE MÉRITO RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectá...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE ENTORPECENTE PARA USO PESSOAL (LEI Nº 11.343/2006, ART. 28) - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA NA MODALIDADE INTERCORRENTE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO - ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR NOMEADO PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI PROCESSUAL CIVIL - ARBITRAMENTO FIXADO COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.016206-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE ENTORPECENTE PARA USO PESSOAL (LEI Nº 11.343/2006, ART. 28) - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA NA MODALIDADE INTERCORRENTE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO - ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR NOMEADO PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI PROCESSUAL CIVIL - ARBITRAMENTO FIXADO COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.016206-9, de São Bento do...
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INTERPOSIÇÃO PELA CASA BANCÁRIA - COMANDO MONOCRÁTICO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA - MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NOS PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - DEMANDA EM TRÂMITE HÁ APROXIMADAMENTE QUATRO ANOS - PROVA EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTAL - BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA - RECURSO DESPROVIDO. Inviável o acolhimento do agravo previsto no §1º do art. 557 da Lei Adjetiva Civil se o decisório unipessoal, que confirmou o provimento judicial exarado em Primeiro Grau de Jurisdição, pautou-se na jurisprudência majoritária do Tribunal. Mesmo porque, na hipótese, não demonstrou a parte agravante, a existência de precedentes desta Corte ou dos Tribunais Superiores aplicáveis ao caso e não considerados na própria decisão objurgada, no intuito de amparar sua pretensão de reforma da decisão impugnada. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda, de modo que a verba honorária remunere de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. Na hipótese, considerando o tempo de transcurso da demanda (proposta em outubro de 2011, tramitando, portanto, há aproximadamente quatro anos), o fato de não ter sido realizada audiência de instrução, aliado à existência de prova exclusivamente documental, a baixa complexidade da causa e a existência de múltiplas demandas envolvendo as mesmas partes, cada qual discutindo um débito, entende-se adequada a fixação dos honorários advocatícios em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). INTENTO INFUNDADO E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de apontar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", do Código de Processo Civil). Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). Desmotivado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.003185-0, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INTERPOSIÇÃO PELA CASA BANCÁRIA - COMANDO MONOCRÁTICO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA - MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NOS PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - DEMANDA EM TRÂMITE HÁ APROXIMADAMENTE QUATRO ANOS...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056104-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056104-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI N. 9.514/979. PROMOÇÃO DO DIREITO À MORADIA. GARANTIA NULA. É importante registrar que não se desconhece que, com o advento da Lei n. 10.931/2004, o ordenamento jurídico passou a admitir a alienação fiduciária de imóvel como forma de garantir "obrigações em geral". Todavia, esta Câmara comunga do entendimento de que a constituição de garantia fiduciária sobre bem imóvel deve estar de acordo com o escopo da Lei 9.514/97, que é o incentivo ao financiamento imobiliário (para aquisição, edificação ou reforma do imóvel), com vistas ao atendimento do direito constitucional à moradia (art. 6º, CF).(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.004610-9, de Capinzal, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 05-11-2013). SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050647-4, de Taió, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI N. 9.514/979. PROMOÇÃO DO DIREITO À MORADIA. GARANTIA NULA. É importante registrar que não se desconhece que, com o advento da Lei n. 10.931/2004, o ordenamento jurídico passou a admitir a alienação fiduciária de imóvel como forma de garantir "obrigações em geral". Todavia, esta Câmara comunga do entendimento de que a constituição de garantia fiduciária sobre bem imóvel...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRETENDIDO O DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS E A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. AUSENTE A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. SEM PACTO NOS AUTOS A POSSIBILITAR A AVERIGUAÇÃO DE (I)LEGALIDADES. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUE SE MANTÊM. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039168-4, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRETENDIDO O DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS E A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. AUSENTE A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. SEM PACTO NOS AUTOS A POSSIBILITAR A AVERIGUAÇÃO DE (I)LEGALIDADES. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUE SE MANTÊM. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039168-4, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIMES DE TRÂNSITO (CTB, ARTS. 303, PAR. ÚN., 305 E 306) - REQUERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDO NA ORIGEM - INSURGÊNCIA MINISTERIAL VISANDO À DECRETAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - INVIABILIDADE - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NÃO EVIDENCIADOS - ABALO À ORDEM PÚBLICA E RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL FULCRADOS EM RACIOCÍNIO MERAMENTE HIPOTÉTICO - ACUSADO PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - MANUTENÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.047861-8, de Blumenau, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 22-09-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIMES DE TRÂNSITO (CTB, ARTS. 303, PAR. ÚN., 305 E 306) - REQUERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDO NA ORIGEM - INSURGÊNCIA MINISTERIAL VISANDO À DECRETAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - INVIABILIDADE - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NÃO EVIDENCIADOS - ABALO À ORDEM PÚBLICA E RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL FULCRADOS EM RACIOCÍNIO MERAMENTE HIPOTÉTICO - ACUSADO PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - MANUTENÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.047861-8, de B...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido o pedido que visa à progressão de regime prisional, por se tratar de matéria afeta ao Juízo da Execução (art. 66, III, "b", da Lei n. 7.210/84). PRELIMINARES. ARGUIDA A NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO POR AUSÊNCIA DO DESPACHO QUE A AUTORIZOU. DECISÃO ENCARTADA NOS AUTOS APENSOS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS E AO PROCEDIMENTO DESCRITO NA LEI N. 9.296/96. NÃO DOCUMENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES QUE JUSTIFICARAM A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO. PROCEDIMENTO INQUISITORIAL COM CONTRADITÓRIO DIFERIDO. EIVAS INEXISTENTES. PROEMIAIS AFASTADAS. 1 Constata-se que a busca e apreensão foi deferida de modo fundamentado pela autoridade judicial e a decisão está encartada nos autos apensos, inexistindo o vício apontado. 2 Tendo sido preenchidos os requisitos e observado o procedimento descrito na Lei n. 9.296/96 para o deferimento da interceptação telefônica, não há que se falar em nulidade da prova colhida. 3 É sabido que o inquérito policial consubstancia procedimento inquisitivo destinado à captação de elementos capazes de dar ensejo à ação penal, ficando o contraditório diferido à etapa jurisdicional. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS EM RELAÇÃO A AMBOS OS AGENTES. DECLARAÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE UM DOS RÉUS CORROBORADAS PELAS PALAVRAS DE USUÁRIOS E DE POLICIAIS. APREENSÃO DE 2,74KG DE MACONHA. CONDENAÇÃO MANTIDA. As narrativas dos policiais e as declarações de usuários, corroboradas pelos demais elementos coligidos, sobretudo a interceptação telefônica, não deixam espaço para incertezas sobre o cometimento do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE E MAUS ANTECEDENTES UTILIZADOS PELO MAGISTRADO PARA A EXASPERAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. ADEMAIS, COMPROVADO QUE A PRÁTICA ATINGIU ADOLESCENTE, POSSÍVEL O INCREMENTO DA SANÇÃO. BENESSE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REGIME PRISIONAL ADEQUADO AO QUANTUM DE PENA. 1 O desvalor advindo da natureza e quantidade do estupefaciente deve, em regra, ser sopesado na última fase da dosimetria, uma vez que a causa especial de diminuição de pena descrita no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 visa a possibilitar a diferenciação entre o grande e o pequeno traficante. Todavia, existentes outros elementos que afastem a incidência da minorante, não há empecilhos para a análise de tais fatores na primeira etapa do cálculo, em respeito ao princípio da individualização das penas (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal). 2 Há previsão legal para o aumento da sanção quando a narcotraficância visa a atingir adolescente (art. 40, VI, da Lei de Drogas). Na espécie, a venda a menor de idade está comprovada testemunhal e documentalmente e, embora o decisum tenha avaliado o fato como circunstância do crime, na primeira fase, tal foi benéfico ao apenado, não comportando reparos. 3 Demonstrada a prática habitual do tráfico de drogas em relação a um dos agentes e a presença de maus antecedentes em relação ao outro, inviável a concessão do benefício descrito no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.346/06, porquanto não preenchidos os requisitos legais. 4 Tendo a pena suplantado 4 (quatro) anos de reclusão, possível a fixação do regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.093650-2, de Trombudo Central, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 22-09-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido o pedido que visa à progressão de regime prisional, por se tratar de matéria afeta ao Juízo da Execução (art. 66, III, "b", da Lei n. 7.210/84). PRELIMINARES. ARGUIDA A NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO POR AUSÊNCIA DO DESPACHO QUE A AUTORIZOU. DECISÃO ENCARTADA NOS AUTOS APENSOS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS E AO PROCEDIMENTO DESCRITO NA LEI N. 9.296/96. NÃO DOCUMENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES QUE JUSTIFICARAM A INSTAURAÇÃO...
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.301.989/RS). MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055870-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro luga...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E BUSCA E APREENSÃO CONEXAS. SENTENÇA ÚNICA QUE DEU PARCIAL PROCEDÊNCIA AOS PLEITOS DA REVISIONAL, JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DA BUSCA E APREENSÃO E EXTINGUIU A RECONVENÇÃO COM FULCRO NO ART. 269, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO INTERPOSTO PELO MUTUÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. TAXA PACTUADA MANTIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA VERIFICADA. ADEMAIS, PACTUAÇÃO LITERAL DO ENCARGO. SÚMULAS N.º 539 E N.º 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA RESOLUÇÃO CMN Nº 3.518/2007. TARIFAS AFASTADAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PLEITO EM DOBRO. DESCABIMENTO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046843-5, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E BUSCA E APREENSÃO CONEXAS. SENTENÇA ÚNICA QUE DEU PARCIAL PROCEDÊNCIA AOS PLEITOS DA REVISIONAL, JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DA BUSCA E APREENSÃO E EXTINGUIU A RECONVENÇÃO COM FULCRO NO ART. 269, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO INTERPOSTO PELO MUTUÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. TAXA PACTUADA MANTIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA VERIFICADA. ADEMAIS, PACTUAÇÃO LITERAL DO ENCARGO. SÚ...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - EXTINÇÃO DIANTE DO CUMPRIMENTO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE INTEGRALMENTE SATISFEITA - PLEITO DE PRORROGAÇÃO DA LIBERDADE ASSISTIDA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DO ADOLESCENTE POR DESÍDIA ESTATAL - NOTÍCIA DE PRÁTICA DE NOVO ATO INFRACIONAL QUE NÃO JUSTIFICA, POR SI SÓ, A PRORROGAÇÃO DA MEDIDA - PERÍODO DE LIBERDADE ASSISTIDA SEM INTERCORRÊNCIAS - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.019551-8, de São Carlos, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - EXTINÇÃO DIANTE DO CUMPRIMENTO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE INTEGRALMENTE SATISFEITA - PLEITO DE PRORROGAÇÃO DA LIBERDADE ASSISTIDA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DO ADOLESCENTE POR DESÍDIA ESTATAL - NOTÍCIA DE PRÁTICA DE NOVO ATO INFRACIONAL QUE NÃO JUSTIFICA, POR SI SÓ, A PRORROGAÇÃO DA MEDIDA - PERÍODO DE LIBERDADE ASSISTIDA SEM INTERCORRÊNCIAS - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.019551-8, de São Carlos, rel. Des. Salete Silva...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO PRIVILEGIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ARTIGO 155, PARÁGRAFO SEGUNDO, COMBINADO COM ARTIGO 71, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA REDUÇÃO DA PENA CORPORAL NO PATAMAR MÁXIMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS PELOS QUAIS A REPRIMENDA DEVE SER SUAVIZADA. PEDIDO GENÉRICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. É dever da parte indicar os motivos de fato e de direito pelos quais requer a redução da pena, sendo-lhe vedado formular pedido genérico sob pena de afronta ao princípio da dialeticidade recursal. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. APONTADA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. RES FURTIVA QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO PODE SER CONSIDERADA ÍNFIMA. COMPORTAMENTO, ADEMAIS, REPROVÁVEL. REQUISITOS AUTORIZADORES NÃO CONFIGURADOS. TESE RECHAÇADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. De acordo com orientação sufragada pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância somente tem incidência quando presentes os seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 84.412/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 19-10-2004). 2. Aquele que age de forma sorrateira, se aproveitando de um descuido da vítima para subtrair seus bens, não apresenta comportamento com grau de reprovabilidade reduzido. 3. A expressividade da lesão jurídica provocada pela conduta do agente deve ser analisada à luz do patrimônio do ofendido. Portanto, não se considera ínfimo o valor da res furtiva quando representa dezoito por cento da sua remuneração mensal. PENA DE MULTA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. REPRIMENDA QUE SE SUJEITA À INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE ESPECIAL AUMENTO E DIMINUIÇÃO PREVISTAS NO ESTATUTO REPRESSIVO. SENTENÇA EM PARTE ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.014259-3, de Ipumirim, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Primeira Câmara Criminal, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO PRIVILEGIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ARTIGO 155, PARÁGRAFO SEGUNDO, COMBINADO COM ARTIGO 71, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA REDUÇÃO DA PENA CORPORAL NO PATAMAR MÁXIMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS PELOS QUAIS A REPRIMENDA DEVE SER SUAVIZADA. PEDIDO GENÉRICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. É dever da parte indicar os motivos de fato e de direito pelos quais requer a re...
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO DE FUMO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE QUE NÃO SE CONFIGURAM. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR QUE O AUTOR DEIXOU DE AUFERIR COM A VENDA DO PRODUTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 4-6-2007). 2. "Caracterizado o dano ocasionado pela interrupção no fornecimento de energia elétrica, presente está o dever de indenizar, em conformidade a teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, da Constituição Federal)" (Ap. Cív. n. 2011.017942-6, de Urussanga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 21-7-2011). QUANTUM INDENIZATÓRIO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, AINDA QUE EM MOMENTO POSTERIOR À ENTREGA DA TUTELA JURISDICIONAL, NO JULGAMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2014.044805-2/0001.00, DE ITAIÓPOLIS, RELATOR O DESEMBARGADOR RICARDO ROESLER. RECURSO DA RÉ PROVIDO PARCIALMENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A CONTAR DA CITAÇÃO. "Uma vez inaugurada a competência desta Corte para o exame da questão relativa ao valor da indenização, não configura julgamento extra petita ou reformatio in pejus a aplicação, alteração ou modificação do termo inicial dos juros de mora e da correção monetária, de ofício, de modo a adequá-los à jurisprudência do STJ" (AgRg no AREsp n. 576.125/MS, rel. Min. Raul Araújo Costa). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045215-7, de Itaiópolis, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO DE FUMO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE QUE NÃO SE CONFIGURAM. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR QUE O AUTOR DEIXOU DE AUFERIR COM A VENDA DO PRODUTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Como bem decidiu o Superior...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME CONEXO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/2003, ART. 14, CAPUT). CONDENAÇÃO. PRETENSA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO QUALIFICADA COMO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA TESE DE CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES CONTRA A VIDA E A INCOLUMIDADE PÚBLICA AMPARADO PELOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRODUZIDOS DURANTE A INSTRUÇÃO. VEREDICTO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.043148-3, de Lages, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Primeira Câmara Criminal, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME CONEXO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/2003, ART. 14, CAPUT). CONDENAÇÃO. PRETENSA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO QUALIFICADA COMO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA TESE DE CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES CONTRA A VIDA E A INCOLUMIDADE PÚBLICA AMPARADO PELOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRODUZIDOS DURANTE A INSTRUÇÃO. VEREDICTO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.043148-3, de Lages, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Primeira Câmara Criminal, j. 22-0...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E INDUÇÃO DE CRIANÇA AO ACESSO A MATERIAL PORNOGRÁFICO EM CONCURSO MATERIAL (ARTS. 217-A DO CÓDIGO PENAL E 241-D, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA REDUÇÃO DAS PENAS INFLIGIDAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PEDIDO GENÉRICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AVENTADA AUSÊNCIA DE PROVAS NO TOCANTE À AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS. QUESTIONADA VALIDADE DAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E INVOCADA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. DESCABIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTOS PRESTADOS NAS FASES POLICIAL E JUDICIAL HARMÔNICOS ENTRE SI. NEGATIVA DO RÉU ISOLADA NOS AUTOS. DÚVIDA INEXISTENTE. TESE RECHAÇADA. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DEFENSOR DATIVO. FIXAÇÃO DA VERBA NA ORIGEM QUE COMPREENDE A ATUAÇÃO TAMBÉM NESTA INSTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.017717-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Primeira Câmara Criminal, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E INDUÇÃO DE CRIANÇA AO ACESSO A MATERIAL PORNOGRÁFICO EM CONCURSO MATERIAL (ARTS. 217-A DO CÓDIGO PENAL E 241-D, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA REDUÇÃO DAS PENAS INFLIGIDAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PEDIDO GENÉRICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AVENTADA AUSÊNCIA DE PROVAS NO TOCANTE À AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS. QUESTIONADA VALIDADE DAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E INVOC...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. APONTADA NULIDADE NA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INVESTIGAÇÃO PRECEDIDA DE DENÚNCIA ANÔNIMA. PROVAS QUALIFICADAS COMO ILICITAMENTE OBTIDAS. IMPERTINÊNCIA. DILIGÊNCIAS ANTERIORES CONFIRMADAS POR RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL. DENUNCIADO QUE ESTAVA SENDO OBSERVADO HÁ DUAS SEMANAS. ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A EMBASAR A REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELA AUTORIDADE POLICIAL. TESE RECHAÇADA. AVENTADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. INGRESSO DOS POLICIAIS AUTORIZADO POR ORDEM JUDICIAL. ARTS. 240 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTRITAMENTE OBSERVADOS. CRIME PERMANENTE QUE CARACTERIZA ESTADO DE FLAGRÂNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL FACE À INCONSISTÊNCIA DA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO. INSUBSISTÊNCIA. PRONUNCIAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E PRECEDIDO DE ELEMENTOS SUFICIENTES AO DEFERIMENTO DO PLEITO. MEDIDA, ADEMAIS, QUE É INCOMPATÍVEL COM A PROLAÇÃO DE DECRETO CONDENATÓRIO. MÉRITO. QUESTIONADA A MATERIALIDADE DO DELITO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO ALIADO À CONFISSÃO DO RÉU NA FASE JUDICIAL DE QUE GUARDAVA PARA TERCEIRA PESSOA AS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS E PETRECHOS TÍPICOS DA NEFASTA MERCANCIA. TIPO PENAL QUE SE CONSUMA COM A PRÁTICA DE UM SÓ VERBO. DOSIMETRIA. ALMEJADA REDUÇÃO DA PENA-BASE FACE À VULNERABILIDADE DO APELANTE POR SER USUÁRIO DE DROGAS E PORTADOR DE TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE. INVIABILIDADE. CRITÉRIOS SUBJETIVOS QUE NÃO PODEM SER CONTRAPOSTOS AOS OBJETIVOS. OBSERVÂNCIA, NA ORIGEM, DOS ARTS. 42 DA LEI 11.343/2006 E 59 DO DIPLOMA PENAL. REINCIDÊNCIA. PRETENSA EXCLUSÃO DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE OSTENTA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO CUJA REPRIMENDA FOI EXTINTA HÁ MENOS DE CINCO ANOS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. IMPROCEDÊNCIA. RENITÊNCIA CARACTERIZADA. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO REGIME DE RESGATE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO APERFEIÇOADOS. ALMEJADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ADEQUADAMENTE CONFIRMADA NA DECISÃO COMBATIDA. CUSTÓDIA MANTIDA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E GRAVIDADE DO DELITO CONSIDERADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CESSAÇÃO DO MOTIVO ENSEJADOR DO ENCARCERAMENTO . PREQUESTIONAMENTO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, XI. MATÉRIA AMPLAMENTE APRECIADA. PLEITO PREJUDICADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.029093-5, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Primeira Câmara Criminal, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. APONTADA NULIDADE NA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INVESTIGAÇÃO PRECEDIDA DE DENÚNCIA ANÔNIMA. PROVAS QUALIFICADAS COMO ILICITAMENTE OBTIDAS. IMPERTINÊNCIA. DILIGÊNCIAS ANTERIORES CONFIRMADAS POR RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL. DENUNCIADO QUE ESTAVA SENDO OBSERVADO HÁ DUAS SEMANAS. ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A EMBASAR A REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELA AUTORIDADE POLICIAL. TESE RECHAÇADA...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - RECURSO DA AUTORA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO PACTO, CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DE VALORES E LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS A 12% AO ANO - INTENTOS JÁ ATINGIDOS ANTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NOS PONTOS. Uma vez que as matérias tocantes à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, à possibilidade de revisão do ajuste, à consignação judicial de valores e à limitação dos juros moratórios a 12% ao ano já foram deferidas, no curso do processo, não sobeja interesse recursal que justifique sua análise nesta ocasião. JUROS REMUNERATÓRIOS - AJUSTE QUE OSTENTA PERCENTUAL INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE INEXISTENTE - APLICAÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA, PORQUANTO MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR - INCONFORMISMO DESPROVIDO NO TÓPICO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à média de mercado divulgada pelo Bacen. No caso, tratando-se de contrato de financiamento, em que o patamar exigido a título de juros remuneratórios (1,47% ao mês; 19,14% ao ano) é inferior à taxa média de mercado para a espécie e período de contratação (1,82% ao mês; 24,12% ao ano), imperativa a manutenção do encargo nos moldes convencionados, porque mais benéfico ao consumidor. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) QUE OSTENTA CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA MODALIDADE MENSAL - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA - INSURGÊNCIA REJEITADA. A legalidade da capitalização de juros encontra-se atrelada ao preenchimento concomitante de dois requisitos: autorização legal e disposição contratual expressa prevendo a possibilidade. Nos contratos bancários em geral, à exceção de ajustes regulamentados por legislação específica, o ordenamento permissivo é a Media Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), a qual detém aplicabilidade aos contratos posteriores a 31/3/2000, data de sua edição. Na espécie, verificando-se que o contrato de financiamento, objeto do litígio, fora celebrado em 26/2/2010, ou seja, posteriormente ao advento da mencionada Medida Provisória e ostentando o pacto disposição expressa acerca da prática de anatocismo (cláusula 2), em atendimento ao dever de informação do consumidor, deve a medida ser admitida. TABELA PRICE - POSTULADO, NO RECLAMO, O AFASTAMENTO DO ALUDIDA SISTEMÁTICA DE DEDUÇÃO DO DÉBITO - OCORRÊNCIA DE DECISÃO "CITRA PETITA" QUANTO AO TEMA - MATÉRIA QUE, APESAR DE SUSCITADA NA EXORDIAL, NÃO FORA APRECIADA PELA SENTENÇA - ANÁLISE DO PLEITO "EX OFFICIO" EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - CAUSA MADURA - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E RAZOABILIDADE - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO QUE CULMINA EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO ACERCA DO REFERIDO MÉTODO DE ABATIMENTO DA DÍVIDA - INOBSERVÂNCIA AO ART. 6º, III, 46 E 52 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA INADMITIDA, AINDA QUE RECONHECIDA A POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DO ANATOCISMO - IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). A teor do recente entendimento deste Órgão Julgador, acompanhando o posicionamento dominante do Pretório, a aplicação da Tabela Price como método de amortização da dívida é possível quando previsto o anatocismo e claramente pactuado aludido método de abatimento do débito, em observância ao dever de informação estatuído no art. 6º, III, 46 e 52, da Lei n. 8.078/1990. Considerando, portanto, que a avença apreciada não ostenta previsão de utilização da Tabela Price como sistema de amortização da dívida, deve ser inadmitido o cálculo por meio de referido método contábil, ainda que reconhecida a possibilidade de prática do anatocismo. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - COBRANÇA PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS E 1251331/RS - AVENÇA EM EXAME FIRMADA POSTERIORMENTE AO REFERIDO PERÍODO - EXIGÊNCIA AFASTADA - APELO PROVIDO SOB ESSE ASPECTO - TARIFA DE CADASTRO - COBRANÇA PERMITIDA CONSOANTE MENCIONADAS DELIBERAÇÕES PELA CORTE SUPERIOR - INCONFORMISMO INACOLHIDO NESTE TOCANTE. Em que pese o posicionamento anterior deste Órgão Fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que expressamente pactuadas, passou-se a acompanhar a tese assentada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. De acordo com o posicionamento em questão, a tarifa de abertura de crédito (TAC) ou outra denominação para o mesmo fato gerador e a tarifa de emissão de carnê (TEC) mostram-se exigíveis quando expressamente convencionadas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. Na hipótese, verificando-se que o ajuste sob litígio fora celebrado em 26/2/2010, ou seja, posteriormente a 30/4/2008, há de ser obstada a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê (TEC), independentemente de contratação nesse sentido. Por outro lado, é legítima a cobrança da Tarifa de Cadastro, cuja finalidade presta-se à remuneração do serviço de consulta à viabilidade da concessão de crédito, conquanto cobrada apenas no início da relação jurídica entre consumidor e instituição financeira, e não cumulada com tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê, nos termos da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos mencionados Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS. "In casu", constatando-se a expressa pactuação da cobrança da Tarifa de Cadastro no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), entende-se por legítima a sua exigência. SERVIÇOS DE TERCEIROS - PREVISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DE INDICAÇÃO DAQUELES EFETIVAMENTE PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO - OFENSA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA INDEVIDA. Fere o dever de informação previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, a falta de descrição dos "serviços de terceiros" efetivamente prestados, o que impede a respectiva cobrança. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA E NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO - EXIGÊNCIA DESCABIDA - RECLAMO PROVIDO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que convencionada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, proibida sua cumulação com outros encargos. No caso, por não haverem as partes expressamente contratado a aplicação da rubrica durante o inadimplemento, sua exigência deve ser obstada. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INVIABILIDADE DE QUE A RESTITUIÇÃO SEJA PROCEDIDA EM DOBRO DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, DESDE A CITAÇÃO, E DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A PARTIR DE CADA QUITAÇÃO A MAIOR - INSURGÊNCIA PARCIALMENTE ACOLHIDA QUANTO AO TEMA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, e acrescido de juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE NÃO MAIS EXAMINAR A PRESENÇA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - CASO CONCRETO EM QUE SE MANTIVERAM OS JUROS COMPENSATÓRIOS AVENÇADOS E PERMITIU-SE A INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO EM PERIODICIDADE MENSAL - CARACTERIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS ORIUNDOS DA IMPONTUALIDADE E DE INCLUSÃO DO NOME DA DEVEDORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - RECURSO DESPROVIDO. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, foram mantidas as taxas de juros remuneratórios contratadas e a incidência do anatocismo em periodicidade mensal, de forma que se considera configurada a "mora debitoris". Por consectário, possibilita-se a exigência de encargos oriundos da impontualidade e a inclusão do nome da parte autora em cadastros de restrição creditícia. SUCUMBÊNCIA - REFORMA DA SENTENÇA - RECIPROCIDADE CONFIGURADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS PARA QUE SEJAM SUPORTADOS NA "RATIO" DE 70% (SETENTA POR CNETO) PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E 30% (TRINTA POR CENTO) PELA AUTORA - PROPORÇÃO QUE REFLETE A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - OBSTADA A EXIGIBILIDADE QUANTO À CONSUMIDORA, POR TER SIDO CONTEMPLADA COM A JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950) - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Constatando-se a parcial procedência dos pedidos exordiais formulados, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, condenam-se ambas as partes ao pagamento da sucumbência processual na razão de 70% (setenta por cento) pela instituição financeira e 30% (trinta por cento) pela consumidora, suspensa a exigibilidade em relação a esta, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n. 8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020900-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - RECURSO DA AUTORA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO PACTO, CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DE VALORES E LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS A 12% AO ANO - INTENTOS JÁ ATINGIDOS ANTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NOS PONTOS. Uma vez que as matérias tocantes à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, à possibilidade de revisão do ajuste, à consignação judicial de valores e à limitação dos juros moratórios a 12% ao ano já...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO PREJUDICADO. CONCESSÃO EM PRIMEIRO GRAU. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, ONEROSIDADE EXCESSIVA, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, BOA-FÉ OBJETIVA E APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. TABELA PRICE. VEDAÇÃO. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. VEDAÇÃO. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045470-4, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO PREJUDICADO. CONCESSÃO EM PRIMEIRO GRAU. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, ONEROSIDADE EXCESSIVA, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, BOA-FÉ OBJETIVA E APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. TABELA PRICE. V...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE LIMITAR AO TOTAL DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) O TETO DAS "ASTREINTES" COMINADAS - INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA. RETIRADA DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO BEM - MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - EXEGESE DO ART. 461 DO "CODEX INSTRUMENTALIS" - "QUANTUM" ARBITRADO QUE NÃO SE MOSTRA EXORBITANTE - RECURSO DESPROVIDO. Consoante disposto no ordenamento jurídico pátrio, "na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento", fixando-se penalidade em caso de descumprimento. Na hipótese, a exclusão do gravame de alienação fiduciária do veículo de propriedade do recorrido consubstancia obrigação de fazer, a qual autoriza a imposição de sanção em caso de descumprimento da ordem, não se revelando exorbitante o montante arbitrado. Além do entendimento em questão, adotado pelo julgado unipessoal, estar fundamentado em remansosa jurisprudência da Corte de Cidadania e deste Areópago, não demonstrou a parte agravante, no caso, a existência de precedentes desta Corte e dos Tribunais Superiores no intuito de amparar sua pretensão de reforma da decisão impugnada, a qual, por consectário, deve permanecer incólume. INTENTO INFUNDADO E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de apontar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", do Código de Processo Civil). Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). Desmotivado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.029886-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE LIMITAR AO TOTAL DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) O TETO DAS "ASTREINTES" COMINADAS - INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA. RETIRADA DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO BEM - MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - EXEGESE DO ART. 461 DO "CODEX INSTRUMENTALIS" - "QUANTUM" ARBITRADO QUE NÃO SE MO...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DA TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PELO ART. 269, I, DO CPC E TEORIA DA ASSERÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. LEGITIMIDADE ATIVA PARA DEMANDAR EM JUÍZO. DIREITO RECONHECIDO EM DEMANDA ANTERIOR COM BASE NO MESMO CONTRATO E EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADEMAIS, APLICÁVEL O EFEITO DO ART. 319 DO CPC POR CONTA DA REVELIA DA TELEFÔNICA. DOBRA ACIONÁRIA. CABIMENTO. DECORRÊNCIA DOS EVENTOS ACIONÁRIOS. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO RELATIVOS À TELEFONIA CELULAR DEVIDOS. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094627-3, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DA TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PELO ART. 269, I, DO CPC E TEORIA DA ASSERÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. LEGITIMIDADE ATIVA PARA DEMANDAR EM JUÍZO. DIREITO RECONHECIDO EM DEMANDA ANTERIOR COM BASE NO MESMO CONTRATO E EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADEMAIS, APLICÁVEL O EFEITO DO ART. 319 DO CPC POR CONTA DA REVELIA DA TELEFÔNICA. DOBRA ACIONÁRIA. CABIMENTO. DECORRÊNCIA DOS EVENTOS ACIONÁRIOS. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO RELATIVOS À TELEFONIA CELULAR DEVIDOS. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. SUCUMBÊNCIA INVERT...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza