EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA NA ATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO DETERMINADA PELA SENTENÇA CORRESPONDENTE AO VALOR GLOBAL DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO EM VIRTUDE DE O SERVIDOR TER RECEBIDO NO ÚLTIMO MÊS ANTERIOR À APOSENTADORIA A GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS E O ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. QUESTÃO ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "'Na via dos embargos à execução, não se admite, sob o pretexto de afastar o excesso da execução, a rediscussão do mérito na tentativa de desconstituir direito acolhido em sentença agasalhada pelo manto da coisa julgada' (Apelação Cível n. 2011.057146-2, de Anchieta, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público)" (AC n. 2013.040398-3, de Capinzal, rel. Des. Subst. Júlio César Knoll, j. 8-4-2014) (Apelação Cível n. 2013.009104-9, de Forquilhinha, Relator: Des. Jorge Luiz de Borba, julgada em 19/5/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019334-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA NA ATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO DETERMINADA PELA SENTENÇA CORRESPONDENTE AO VALOR GLOBAL DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO EM VIRTUDE DE O SERVIDOR TER RECEBIDO NO ÚLTIMO MÊS ANTERIOR À APOSENTADORIA A GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS E O ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. QUESTÃO ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "'Na via dos embargos à execução, não se admite, sob o pretexto de afastar o excesso da execução, a re...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO. ALEGAÇÃO DE QUE SURDEZ UNILATERAL NÃO ASSEGURA VAGA RESERVADA PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. EXIGÊNCIA, EM TESE, DE DEFICIÊNCIA BILATERAL, FUNDADA EM DECRETO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTS. 3.º E 4.º DO DECRETO N.º 3.298/99. OBSERVAÇÃO, ADEMAIS, DA LEI ESTADUAL N.º 12.870/04. SENTENÇA QUE RECONHECEU A CONDIÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE SOLDALÍCIO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a pessoa que apresenta surdez unilateral tem direito a vaga reservada a portadores de deficiência. A propósito: AgRg no AREsp 22.688/PE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/4/2012, DJe 2/5/2012; AgRg no RMS 34.436/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 3/5/2012, DJe 22/5/2012; AgRg no REsp 1.150.154/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 21/6/2011, DJe 28/6/2011; RMS 20.865/ES, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 3/8/2006, DJ 30/10/2006" (STJ - Agravo Regimental no Recurso em Mandado de Segurança n. 24.445/RS, Sexta Turma, rel. Min. Og Fernandes, j. 09.09.2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.044566-1, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO. ALEGAÇÃO DE QUE SURDEZ UNILATERAL NÃO ASSEGURA VAGA RESERVADA PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. EXIGÊNCIA, EM TESE, DE DEFICIÊNCIA BILATERAL, FUNDADA EM DECRETO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTS. 3.º E 4.º DO DECRETO N.º 3.298/99. OBSERVAÇÃO, ADEMAIS, DA LEI ESTADUAL N.º 12.870/04. SENTENÇA QUE RECONHECEU A CONDIÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE SOLDALÍCIO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "A jurisprudência do Superior...
Apelação Cível. Infortunística. Segurado especial. Agricultor. Infecção na perna decorrente de fratura ocorrida em serviço. Incapacidade total e temporária para as atividades habituais. Direito ao auxílio-doença. Antecipação de tutela. Possibilidade. Relativização da regra da reversibilidade do provimento cautelar (art. 273, § 2º, CPC). Estando o autor temporariamente impossibilitado de realizar tarefas simples de seu cotidiano na lavoura, deve ser implantado o auxílio-doença, a ser pago até sua total recuperação para a atividade habitual ou, não sendo possível, até que seja reabilitado para atividade diversa (art. 62 da Lei n. 8.213/91). A regra disposta no § 2º do art. 273 do CPC - reversibilidade do provimento antecipatório - deve ser relativizada, pois há casos em que, se não concedida a liminar, irreversíveis poderão ser os danos sofridos pelo autor da demanda. Assim, deve o juiz, atentando às circunstâncias da causa, avaliar e decidir, justificadamente, se é o caso de se conceder a medida, ainda que disso decorram efeitos irreversíveis. (Medina, José Miguel Garcia. Código de Processo Civil Comentado. 2a Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 286). Admitir que o juiz não pode antecipar a tutela, quando a antecipação é imprescindível para evitar um prejuízo irreversível ao direito do autor, é o mesmo que afirmar que o legislador obrigou o juiz a correr o risco de provocar um dano irreversível ao direito que justamente lhe parece mais provável' (Luiz Guilherme Marinoni)"(Agravo de Instrumento n. 2014.086973-7, de Herval d'Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, j. 30-4-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058055-6, de Araranguá, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 30-06-2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014767-9, de Canoinhas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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Apelação Cível. Infortunística. Segurado especial. Agricultor. Infecção na perna decorrente de fratura ocorrida em serviço. Incapacidade total e temporária para as atividades habituais. Direito ao auxílio-doença. Antecipação de tutela. Possibilidade. Relativização da regra da reversibilidade do provimento cautelar (art. 273, § 2º, CPC). Estando o autor temporariamente impossibilitado de realizar tarefas simples de seu cotidiano na lavoura, deve ser implantado o auxílio-doença, a ser pago até sua total recuperação para a atividade habitual ou, não sendo possível, até que seja reabilitado par...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA E POSTERIOR INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA. MATÉRIA QUE DEMANDA ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE NA AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUANTO AO DECRETO PRISIONAL. MEDIDA CALCADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS QUE INDICAM A PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DO ESTUPEFACIENTE APREENDIDO, APREENSÃO DE MUNIÇÕES E INFORMAÇÕES COLHIDAS EM INVESTIGAÇÃO QUE DEMONSTRAM A REITERAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. NECESSIDADE DE SE CESSAR A ATIVIDADE ILEGAL DO PACIENTE. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT CONHECIDO PARCIALMENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.057665-3, de Palhoça, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 22-09-2015).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA E POSTERIOR INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA. MATÉRIA QUE DEMANDA ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE NA AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUANTO AO DECRETO PRISIONAL. MEDIDA CALCADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS QUE INDICAM A PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DO ESTUPEFACIENTE APREENDIDO, APREENSÃO DE MUNIÇÕES E INFORMAÇ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA PROPOSTA ÀS VÉSPERAS DA COLAÇÃO DE GRAU DO DEMANDANTE. NEGATIVA DA UNIVERSIDADE EM NOMEAR PROFESSOR ORIENTADOR PARA ACOMPANHAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, ANTE A DESISTÊNCIA DO TITULAR. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO TCC ERA O ÚNICO ÓBICE À SUA FORMATURA. LIMINAR DEFERIDA. NÍTIDA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MATRÍCULA EM DISCIPLINA FALTANTE UM DIA APÓS O CUMPRIMENTO DA DECISÃO. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. HONORÁRIOS CORRETAMENTE FIXADOS EM 1º GRAU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032725-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA PROPOSTA ÀS VÉSPERAS DA COLAÇÃO DE GRAU DO DEMANDANTE. NEGATIVA DA UNIVERSIDADE EM NOMEAR PROFESSOR ORIENTADOR PARA ACOMPANHAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, ANTE A DESISTÊNCIA DO TITULAR. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO TCC ERA O ÚNICO ÓBICE À SUA FORMATURA. LIMINAR DEFERIDA. NÍTIDA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MATRÍCULA EM DISCIPLINA FALTANTE UM DIA APÓS O CUMPRIMENTO DA DECISÃO. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. HONORÁRIOS CORRETAMENTE FIXADOS EM 1º GRAU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apela...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "Bupropiona 150mg", "Mirtazapina 45mg" e "Nebilet 5mg" à idosa portadora de "Transtorno Depressivo Crônico". DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). PROCEDÊNCIA DO PLEITO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, SOMENTE PARA DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA MULTA DIÁRIA FIXADA (ASTREINTES) PELO SEQUESTRO DE VALORES PÚBLICOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041770-6, de Navegantes, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "Bupropiona 150mg", "Mirtazapina 45mg" e "Nebilet 5mg" à idosa portadora de "Transtorno Depressivo Crônico". DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). PROCEDÊNCIA DO PLEITO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, SOMENTE PARA DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA MULTA DIÁRIA FIXADA (ASTREINTES) PELO SEQUESTRO DE VALORES PÚBLICOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041770-6, de Navegantes, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direi...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE JAGUARUNA. AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COM BASE NA LEI N. 1.288/2009 E ART. 37, IX, DA CF/88. EXONERAÇÃO AO TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PAGAMENTO ESPONTÂNEO POR PARTE DA MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO DOS SERVIDORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE. FGTS E MULTA RESCISÓRIA. VERBAS TRABALHISTAS QUE NÃO SE APLICAM AO CONTRATO TEMPORÁRIO. VERBAS DECORRENTES DA RESCISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO DEMONSTRADO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "O ordenamento jurídico brasileiro outorga ao Magistrado o poder geral de instrução no processo, conforme previsão expressa no artigo 130 do Código de Processo Civil. Outrossim, nos termos do art. 131 do CPC, o destinatário da prova é o Juiz, cabendo a ele analisar a necessidade da sua produção ou não. Neste compasso, cumpre ao Julgador verificar a necessidade da produção da prova requerida pelas partes, indeferindo aquelas que se mostrarem inúteis, desnecessárias ou mesmo protelatórias, rejeitando-se, por conseguinte, a tese de cerceamento de defesa" (STJ, Recurso Especial n. 1108296/MG, rel. Min. Massami Uyeda, j. 07.12.2010) (Apelação Cível n. 2014.044346-1, de Tubarão, Relator: Des. Cid Goulart, julgada em 30/6/2015). "O adicional de insalubridade constitui-se verba indenizatória, devida por força da efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde, a ser pago pela municipalidade nos períodos em que o servidor exerceu suas atividades expostas aos agentes nocivos. O profissional contratado para atender às necessidades do Programa Saúde da Família faz jus ao adicional de insalubridade regulamentado em lei municipal, uma vez reconhecidas as condições insalubres da atividade exercida, mediante o pagamento espontâneo do benefício pela municipalidade" (TJSC, AC n. 2012.092246-6, de Biguaçu, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 27.5.14) (Apelação Cível n. 2013.089504-5, de Biguaçu, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, julgada em 24/6/2014). "Aos servidores contratados temporariamente descabe falar em aplicação da estabilidade e consequente reintegração ao cargo antes ocupado por prazo determinado. Somente os servidores, cujos cargos o provimento é efetivo, podem adquirir a estabilidade no serviço público" (Apelação Cível n. 2011.070285-4, de Içara, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 11/12/2012). "Em se tratando de servidor contratado temporariamente regido pelo regime jurídico-administrativo, não possui direito ao FGTS e à multa rescisória, por serem verbas trabalhistas previstas somente na Consolidação das Leis do Trabalho (Apelação Cível n. 2011.011255-0, rel. Des. Carlos Adilson Silva)" (Apelação Cível n. 2014.044244-5, de Itajaí, Relator: Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, julgada em 10/3/2015). "Atingido o termo certo previsto na avença e comprovado o pagamento dos valores devidos por lei, nada mais se pode reclamar do ente federativo, a título de rescisão do contrato temporário de trabalho com a Administração Pública. Precedentes". (AC n. 2010.081174-1, de Navegantes, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-6-2011)" (Apelação Cível n. 2011.093136-9, de Joaçaba, Relator: Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, julgada em 26/3/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037683-0, de Jaguaruna, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE JAGUARUNA. AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COM BASE NA LEI N. 1.288/2009 E ART. 37, IX, DA CF/88. EXONERAÇÃO AO TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PAGAMENTO ESPONTÂNEO POR PARTE DA MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO DOS SERVIDORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE. FGTS E MULTA RESCISÓRIA. VERBAS TRABALHISTAS QUE NÃO SE APLICAM AO CONTRATO TEMPORÁRIO. VERBAS DECORRENTES DA RESCISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO DEMONSTRADO. RECURSO PROVI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO RECURSAL. DEVOLUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS, DECORRENTE DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. DESPESA A CARGO DA AUTARQUIA FEDERAL. SEGURADO PROTEGIDO PELAS DISPOSIÇÕES DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047659-4, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO RECURSAL. DEVOLUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS, DECORRENTE DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. DESPESA A CARGO DA AUTARQUIA FEDERAL. SEGURADO PROTEGIDO PELAS DISPOSIÇÕES DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047659-4, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCEDENTES À QUADRAGÉSIMA SEMANAL. DIREITO RECONHECIDO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. COBRANÇA DAS PARCELAS PRETÉRITAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.040085-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCEDENTES À QUADRAGÉSIMA SEMANAL. DIREITO RECONHECIDO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. COBRANÇA DAS PARCELAS PRETÉRITAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.040085-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU. REDIRECIONAMENTO DA AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O ATUAL PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 392 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução" Súmula 392 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079991-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU. REDIRECIONAMENTO DA AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O ATUAL PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 392 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução" Súmula 392 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079991-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câm...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Embargos de terceiro. Ausência de intimação do cônjuge meeiro acerca da data designada para hasta pública. Irrelevância. Obrigatoriedade da cientificação pessoal apenas do executado. Exegese do art. 687, §5º, do CPC. Reconhecimento do direito à meação do produto do arremate. Inteligência do art. 655-B, do CPC. Questão já decidida pelo juízo execucional. Manifesta ausência do interesse de agir. Sentença escorreita. Recurso desprovido. É firme o entendimento no STJ de que o § 5º do art. 687 do CPC exige a intimação pessoal da realização da hasta publica apenas em relação ao devedor-executado, e não ao seu cônjuge, sendo suficiente a intimação desse sobre a penhora (STJ, REsp 723176/RS, Min. Castro Meira). O interesse de agir é verificado pela presença de dois elementos, que fazem com que esse requisito do provimento final seja verdadeiro binômio: "necessidade da tutela jurisdicional" e "adequação do provimento pleiteado". Fala-se, assim, em "interesse-necessidade" e em "interesse-adequação". A ausência de qualquer um dos elementos componentes deste binômio implica ausência do próprio interesse de agir (Alexandre Freitas Câmara). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052588-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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Apelação cível. Embargos de terceiro. Ausência de intimação do cônjuge meeiro acerca da data designada para hasta pública. Irrelevância. Obrigatoriedade da cientificação pessoal apenas do executado. Exegese do art. 687, §5º, do CPC. Reconhecimento do direito à meação do produto do arremate. Inteligência do art. 655-B, do CPC. Questão já decidida pelo juízo execucional. Manifesta ausência do interesse de agir. Sentença escorreita. Recurso desprovido. É firme o entendimento no STJ de que o § 5º do art. 687 do CPC exige a intimação pessoal da realização da hasta publica apenas em relação ao de...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS QUE DETERMINA A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA SANAR ILEGALIDADES NO ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DECADÊNCIA AFASTADA. ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO QUE SOMENTE SE APERFEIÇOA APÓS O REGISTRO PERANTE A CORTE DE CONTAS DO ESTADO. PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99 QUE NÃO SE CONSUMA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O ATO CONCESSIVO DA APOSENTADORIA E O SEU POSTERIOR JULGAMENTO E REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. DESNECESSIDADE, ADEMAIS, DE ASSEGURAR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO TENHA ULTRAPASSADO PRAZO SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. "O Estado de Santa Catarina tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que busca anular o ato do Tribunal de Contas do Estado que negou registro de aposentadoria do servidor público e impôs a cassação ou revisão, o que foi concretizado pelo Instituto de Previdência do Município." (Apelação Cível n. 2014.023544-8, de Blumenau, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 29/5/2014). De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: "A decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/99 não se consuma no período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria ou pensão e o posterior julgamento de sua legalidade e registro pelo Tribunal de Contas da União, que consubstancia o exercício da competência constitucional de controle externo (CRFB/88, art. 71, III) -, porquanto o respectivo ato de aposentação é juridicamente complexo, e, apenas, se aperfeiçoa com o registro na Corte de Contas. Precedentes: MS 30.916, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJe 8/6/2012; MS 25.525, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 19/3/2010; MS 25.697, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 12/3/2010" (MS 30537 ED/DF Relator: Min. LUIZ FUX, julgado em 10/2/2015). Ainda em conformidade com a jurisprudência do Supremo, deve ser observado o contraditório e a ampla defesa, nos casos em que o trâmite do processo de registro de aposentadoria ultrapasse o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data do ingresso do processo administrativo no Tribunal de Contas, até a efetiva apreciação do registro do ato de inativação. RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS PARA AFASTAR A DECADÊNCIA. CAUSA EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. APLICABILIDADE DO ART. 515, § 2º DO CPC. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL CONVERTIDO EM COMUM. INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR PREVISTA NO ART. 40, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. NULIDADE DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS NA PARTE EM QUE DESCONSIDEROU TAL CONVERSÃO. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. "Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91" (STF, MI 721-7/DF, Rel. Ministro Marco Aurélio), ou seja, para efeito de aposentadoria deve o Poder Público acolher a contagem diferenciada do tempo de serviço exercido pelo servidor em atividade insalubre. O tempo de serviço prestado em atividade rural anterior à Lei Federal n. 8.213/91, sem contribuições à Previdência Social, não pode ser contado reciprocamente para aposentadoria do servidor público" (Mandado de Segurança n. 2007.026253-9, de Concórdia, Relator: Des. Jaime Ramos, julgado em 14/3/2012). RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA SUFICIENTEMENTE FIXADA. PLEITO INACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016145-9, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS QUE DETERMINA A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA SANAR ILEGALIDADES NO ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DECADÊNCIA AFASTADA. ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO QUE SOMENTE SE APERFEIÇOA APÓS O REGISTRO PERANTE A CORTE DE CONTAS DO ESTADO. PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99 QUE NÃO SE CONSUMA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O ATO CONCESSIVO DA APOSENTADORIA E O SEU POSTERIOR JULGAMENTO E REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CON...
SERVIDOR PÚBLICO. JORNADA EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS ALÉM DAQUELAS QUE FORAM ADIMPLIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR (ART. 333, I, CPC). LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA ANTES DA EXONERAÇÃO DO CARGO. DIREITO À INDENIZAÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE TEMPO HÁBIL À FRUIÇÃO. INACOLHIMENTO DE AMBOS OS PLEITOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Ao autor cumpre provar que realizou horas extras de trabalho além daquelas já pagas (CPC, art. 333, I). (...)" (AC n. 2007.038424-4, rel. Des. Newton, j. 29.8.08) (Apelação Cível n. 2014.026799-5, de Ipumirim, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, julgada em 30/9/2014). "É inegável que uma vez preenchidos os requisitos para o gozo de licença-prêmio, o servidor público que não desfrutou dessa benesse por omissão da Administração adquire o direito à indenização, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado em detrimento do trabalho daquele. Entretanto, não havendo tempo hábil à fruição da licença prêmio em razão da transferência para inatividade dias após o preenchimento do interstício temporal aquisitivo, não há que se falar em dever da Administração em indenizar o servidor, visto não restar caracterizado o locupletamento ilícito." (Reexame Necessário n. 2010.078935-8, da Capital, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, julgado em 22/2/2011). Idêntico posicionamento há de ser adotado na hipótese, porque entre o reconhecimento do direito à licença-prêmio e a exoneração do cargo a pedido do autor, não transcorreu tempo hábil à fruição do benefício. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068540-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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SERVIDOR PÚBLICO. JORNADA EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS ALÉM DAQUELAS QUE FORAM ADIMPLIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR (ART. 333, I, CPC). LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA ANTES DA EXONERAÇÃO DO CARGO. DIREITO À INDENIZAÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE TEMPO HÁBIL À FRUIÇÃO. INACOLHIMENTO DE AMBOS OS PLEITOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Ao autor cumpre provar que realizou horas extras de trabalho além daquelas já pagas (CPC, art. 333, I). (...)" (AC n. 2007.038424-4, rel. Des. Newton, j. 29.8.08) (Apelação Cível n. 2014.026799-5, de Ipumirim, Relator:...
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE DEVE REMUNERAR CONDIGNAMENTE O ADVOGADO. READEQUAÇÃO DO MONTANTE COM BASE NOS PARÂMETROS DISPOSTOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014584-3, de Criciúma, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-09-2015).
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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE DEVE REMUNERAR CONDIGNAMENTE O ADVOGADO. READEQUAÇÃO DO MONTANTE COM BASE NOS PARÂMETROS DISPOSTOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014584-3, de Criciúma, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-09-2015).
INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO JUNTO AO DETRAN POSTERGADA POR MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS APÓS A QUITAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, AO FIGURAR COMO EFETIVA PROPRIETÁRIA DO BEM, ASSUME O ENCARGO DE POSSIBILITAR-LHE A REGULARIZAÇÃO PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI 11.649/2008. PRECEDENTES. CONDUTA NEGLIGENTE DO BANCO RÉU. ATO ILÍCITO CAPAZ DE ENSEJAR ABALO ANÍMICO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO. REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. HIPÓTESE DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA (ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014583-6, de Criciúma, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-09-2015).
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INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO JUNTO AO DETRAN POSTERGADA POR MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS APÓS A QUITAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, AO FIGURAR COMO EFETIVA PROPRIETÁRIA DO BEM, ASSUME O ENCARGO DE POSSIBILITAR-LHE A REGULARIZAÇÃO PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI 11.649/2008. PRECEDENTES. CONDUTA NEGLIGENTE DO BANCO RÉU. ATO ILÍCITO CAPAZ DE ENSEJAR ABALO ANÍMICO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO. REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. HIPÓTESE DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE "EXAMES OFTALMOLÓGICOS EM CRIANÇAS EM ADOLESCENTES" QUE AGUARDAM EM LISTA DE ESPERA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO DE DIREITO PÚBLICO PARA JULGAR A DEMANDA. PRECEDENTES. RECURSO E REMESSA NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035154-3, de Blumenau, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-09-2014).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE "EXAMES OFTALMOLÓGICOS EM CRIANÇAS EM ADOLESCENTES" QUE AGUARDAM EM LISTA DE ESPERA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO DE DIREITO PÚBLICO PARA JULGAR A DEMANDA. PRECEDENTES. RECURSO E REMESSA NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035154-3, de Blumenau, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-09-2014).
Data do Julgamento:16/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMPREGADO APOSENTADO DA CASAN. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES SUPOSTAMENTE DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA FORMAÇÃO DE FUNDO PARA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (CASAN) E DA FUNDAÇÃO À ELA VINCULADA (FUCAS). PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. DEBATE QUE NÃO SE REFERE À CONCESSÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, NEM A TARIFAS OU PREÇOS PÚBLICOS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. AUTOS REMETIDOS À REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000380-3, de Içara, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMPREGADO APOSENTADO DA CASAN. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES SUPOSTAMENTE DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA FORMAÇÃO DE FUNDO PARA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (CASAN) E DA FUNDAÇÃO À ELA VINCULADA (FUCAS). PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. DEBATE QUE NÃO SE REFERE À CONCESSÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, NEM A TARIFAS OU PREÇOS PÚBLICOS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. AUTOS REMETIDOS À REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000380-3, de Içara, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda C...
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DISPENSA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA. "Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento com base nas provas existentes nos autos, se a prova testemunhal que a parte pretendia produzir era desnecessária ao deslinde da "quaestio"." (Apelação Cível n. 2013.034878-0, de Pomerode, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 26/3/2015). SERVIDORAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS OCUPANTES DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM. PLEITO DE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS PARA 30 HORAS SEMANAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, EM RAZÃO DE OUTRAS SERVIDORAS CUMPRIREM JORNADA REDUZIDA. VIOLAÇÃO INOCORRENTE. JORNADA DE TRABALHO DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E COM AS REGRAS DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO AO QUAL AS AUTORAS SE SUBMETERAM. RECURSO IMPROVIDO. "Prevendo o edital, de forma expressa, (...) a carga horária semanal a ser desenvolvida pelo candidato aprovado no certame e estando seu teor em consonância com a legislação vigente, o regramento estabelecido deverá ser respeitado pela Administração Pública" (Ap. Cív. n. 2008.039316-7, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros) (AC n. 2010.012624-0, de Curitibanos, Des. Rel. Newton Janke, j. 3-8-2010). (Apelação Cível n. 2014.043892-7, de Tangará, Relator: Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, julgada em 28/4/2015). "O fato de outros servidores municipais terem sido beneficiados pela redução da jornada de trabalho não justifica o desprezo à lei e aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa (CR, art. 37, caput); 'os abusos e as violações das leis devem ser coibidos e nunca imitados. Não se deve julgar de acordo com os exemplos e, sim, de acordo com as leis: Non exemplis sed legibus est judicandum' (Adroaldo Mesquita da Costa)." (TJSC, Apelação Cível n. 2007.026200-3, de Brusque, Rel. Des. Newton Trisotto, j. em 28.07.2008)" (Apelação Cível n. 2008.034827-2, de Brusque, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 13/8/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024198-7, de Canoinhas, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DISPENSA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA. "Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento com base nas provas existentes nos autos, se a prova testemunhal que a parte pretendia produzir era desnecessária ao deslinde da "quaestio"." (Apelação Cível n. 2013.034878-0, de Pomer...
POLICIAL MILITAR. HORAS-EXTRAS. 1) APELAÇÃO DO AUTOR. "INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. (...) "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. "REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. ""'Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens.' (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013)"" (AC n. 2013.038126-1, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, j. 24-9-2013)" (AC n. 2012.090848-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013). RECURSO DESPROVIDO. 2) APELAÇÃO DO ESTADO. 2.1) REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009. 2.2) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. POSTERGAÇÃO DA APURAÇÃO DOS VALORES PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045513-9, de Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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POLICIAL MILITAR. HORAS-EXTRAS. 1) APELAÇÃO DO AUTOR. "INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. (...) "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. "REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. ""'Im...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais. Agressão praticada por policial militar no momento da prisão. Ato lesivo e nexo causal demonstrados Responsabilidade civil objetiva do Estado configurada. Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09. Arbitramento dos honorários advocatícios para o percentual de 10%. Recurso parcialmente provido. Evidenciadas as agressões sofridas pela vítima, praticadas por policial, deve o Estado responder objetivamente pelo excesso cometido por seu agente. Qualquer conduta que extrapole o estrito cumprimento do dever legal inerente à atividade da polícia militar, há que ser repelida, sob pena de se referendar atitudes arbitrárias, com claro abuso de autoridade perante os administrados" (Apelação Cível n. 2009.060676-8, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 22.11.10). Na ausência de circunstâncias especiais, sedimentou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, deve se situar no patamar de 10% sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026139-5, de Palhoça, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais. Agressão praticada por policial militar no momento da prisão. Ato lesivo e nexo causal demonstrados Responsabilidade civil objetiva do Estado configurada. Aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09. Arbitramento dos honorários advocatícios para o percentual de 10%. Recurso parcialmente provido. Evidenciadas as agressões sofridas pela vítima, praticadas por policial, deve o Estado responder objetivamente pelo excesso cometido por seu agente. Qualquer conduta que extrapole o estrito cumprimento do d...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público