APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCESSUAL CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA RÉ. RAZÕES RECURSAIS ASSOCIADAS TÃO SOMENTE AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS NO DECISUM A QUO. PLEITO DE APLICABILIDADE DO ART. 5º DA LEI N. 11.960/09. CIRCUNSTÂNCIA ANALISADA, DE OFÍCIO, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO. INTERESSE RECURSAL INEXISTENTE. APELO NÃO CONHECIDO. A determinação da aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, para fins de correção do valor devido, quando do exame dos autos, acarreta a falta de interesse recursal da ré, na medida em que o apelo interposto coincide com o que foi decidido na sentença. REEXAME NECESSÁRIO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. MONTANTE CONDENATÓRIO QUE NÃO ULTRAPASSA 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. EXEGESE DO ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO DE RITOS. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. "Assim, a tese de que "é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)" (EREsp n. 699.545, Min. Nancy Andrighi) somente é aplicável quando não houver elementos para se afirmar, com segurança, que o valor da condenação não superará aquele limite." (TJSC, Reexame Necessário n. 2010.045443-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-05-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051363-7, de Palhoça, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCESSUAL CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA RÉ. RAZÕES RECURSAIS ASSOCIADAS TÃO SOMENTE AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS NO DECISUM A QUO. PLEITO DE APLICABILIDADE DO ART. 5º DA LEI N. 11.960/09. CIRCUNSTÂNCIA ANALISADA, DE OFÍCIO, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO. INTERESSE RECURSAL INEXISTENTE. APELO NÃO CONHECIDO. A determinação da aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, para fins de correção do valor devido, quando do exame do...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E JULGOU EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM RAZÃO DA LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR. RECURSO DA EXEQUENTE. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR, COM FULCRO NO ART. 16 DA LACP. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 93, II, E 103, III, DO CDC. DANO DE ÂMBITO NACIONAL. PROPOSITURA NO FORO DO DISTRITO FEDERAL. COISA JULGADA ERGA OMNES. SENTENÇA COM EFEITOS SOBRE TODOS OS POUPADORES PREJUDICADOS NO TERRITÓRIO NACIONAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PELOS TITULARES DO DIREITO NO FORO DE SEU DOMICÍLIO (ARTS. 98, § 2º, I, E 101, I, DO CDC). DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ (RESP N. 1243887/PR E 1391198/RS). DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PARA APLICAÇÃO DA TESE NELE FIRMADA. DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO CASSADA. DEMANDA QUE APRESENTA CONDIÇÕES PARA O PRONTO JULGAMENTO. APLICAÇÃO DA REGRA ÍNSITA NO § 3° DO ART. 515 DO CPC. CAUSA MADURA. QUESTÃO DE DIREITO QUE COMPORTA PROVA EMINENTEMENTE DOCUMENTAL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE E DA EFETIVIDADE DO PROCESSO. DAS TESES VENTILADAS NA IMPUGNAÇÃO. PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM VIRTUDE DE DECISÃO EXARADA NOS RECURSOS ESPECIAIS Nº 1.391.198 E N. 1.370.889. MÉRITO DOS RECURSOS QUE FOI JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO PERSISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A SUSPENSÃO. ALEGAÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. VALOR DA CONDENAÇÃO QUE PODE SER AFERIDO POR MEIO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS A SEREM APRESENTADOS PELO CREDOR, OBSERVANDO OS PARÂMETROS FIXADOS NA SENTENÇA (ART. 475-B CPC). DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A APELANTE NÃO COMPROVOU INTEGRAR A ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. DESNECESSIDADE. AÇÃO RELATIVA A INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO VOLTADA À DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA CUJOS EFEITOS ABRANGEM TODOS OS POUPADORES DO BANCO AGRAVANTE, INDEPENDENTEMENTE DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA NA SENTENÇA AOS ASSOCIADOS. PRELIMINAR RECHAÇADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO AO MÊS DE FEVEREIRO DE 1989. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXARADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE QUE NÃO É ADMITIDA A SUA COBRANÇA NA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA EM QUE NÃO EXISTA CONDENAÇÃO EXPRESSA A ESSE TÍTULO (RESP N. 1392245/DF). DECISÃO, A PROPÓSITO, QUE SE REFERE AO MESMO TÍTULO JUDICIAL QUE EMBASA ESTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, A QUAL ENTENDEU QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO FORAM CONTEMPLADOS NO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ACOLHIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DOS PLANOS COLLOR I E II NA CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO QUE SE MOSTRA DEVIDA, MESMO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER DE COMPRA DA MOEDA CONFORME OS REAIS ÍNDICES DE INFLAÇÃO DA ÉPOCA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 32 E 37 DO TRF-4. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DATA EM QUE O BANCO FOI CONSTITUÍDO EM MORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO SOBRE A MATÉRIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.370.399/SP). PARCIAL ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVER DA PARTE IMPUGNADA, ORA APELANTE, ARCAR COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 20, § 4º DA LEI PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060667-1, de Tubarão, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E JULGOU EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM RAZÃO DA LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR. RECURSO DA EXEQUENTE. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR, COM FULCRO NO ART. 16 DA LACP. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 93, II, E 103, III, DO CDC. DANO DE ÂMBITO NACIONAL. PROPOSITURA NO FORO DO DISTRITO FEDERAL. COISA JULGADA ERGA OMNES. SENTENÇA COM EF...
Data do Julgamento:01/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pela financeira ré. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Julgamento citra petita alegado pelo autor no que diz respeito à "taxa efetiva de juros". Análise realizada na sentença. Argumento rejeitado. Preliminar de inépcia da inicial. Pedido de aplicação do artigo 285-B do Código de Processo Civil. Ação proposta antes da vigência das Leis n. 12.810/2013 e n. 12.873/2013. Tempus regit actum. Preambular afastada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios.Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum mantido, no ponto. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo do autor conhecido em parte e desprovido. Apelo da financeira conhecido em parte e desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001311-3, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pela financeira ré. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Julgamento citra petita...
Data do Julgamento:01/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. RECURSO DOS RÉUS. CONTESTAÇÃO DO BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE. AUTARQUIA INTERESTADUAL. INCOMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DESTA CÂMARA PARA ANÁLISE DO FEITO. APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM ATUAL REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. remessa dos autos à redistribuição. "A competência desta Câmara de Direito Público para julgar a apelação emerge, nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 93/2008, do fato de ser litisconsorte passiva necessária uma autarquia interestadual, o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, [...]."(AC n. 2010.054151-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 17.10.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062306-3, de Porto Belo, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. RECURSO DOS RÉUS. CONTESTAÇÃO DO BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE. AUTARQUIA INTERESTADUAL. INCOMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DESTA CÂMARA PARA ANÁLISE DO FEITO. APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM ATUAL REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. remessa dos autos à redistribuição. "A competência desta Câmara de Direito Público para julgar a apelação emerge, nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 93/...
APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECLAMO DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. QUEDA DE MOTOCICLISTA EM DECORRÊNCIA DE RESÍDUOS (CHORUME) DERRAMADO NA PISTA PROVENIENTE DE CAMINHÃO DE LIXO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, "as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Tendo a prova atestado a presença de [resíduos] na pista, bem como confirmado que o acidente se produziu em virtude de derrapagem da motocicleta que deslizou devido a tal circunstância, provocando danos naquela e lesões leves no seu condutor, deve a concessionária, responsável pela [coleta de lixo e posterior armazenamento do chorume], responder pelas consequências de sua omissão. Hipótese em que a responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva, bastando que se tenha configurado o nexo causal entre a conduta omissiva (presença de [chorume] na pista) e o dano (TJRS, AC n. 70037143856, rela. Desa. Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, j. 25-08-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069361-3, da Capital - Continente, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECLAMO DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. QUEDA DE MOTOCICLISTA EM DECORRÊNCIA DE RESÍDUOS (CHORUME) DERRAMADO NA PISTA PROVENIENTE DE CAMINHÃO DE LIXO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, "as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras d...
Data do Julgamento:01/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REINVIDICATÓRIA. RECURSO DOS RÉUS. AVENTADA NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. SENTENÇA ADSTRITA AOS PEDIDOS INICIAIS. EIVA NÃO RECONHECIDA. AUTORES QUE COMPROVAM, À SACIEDADE, O DOMÍNIO SOBRE O IMÓVEL REIVINDICADO. PRESSUPOSTOS DO ART. 524, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO NO TÓPICO. "A ação reivindicatória submete-se à comprovação da propriedade da área litigiosa, da sua correta individualização e da prova da posse injusta exercida pelo réu sobre o imóvel, sob pena de não se obter guarida do pleito reivindicatório" (REsp n. 118.867-6, rel. Min. Castro Meira, j. em 05.04.2011). POSSUIDOR DE BOA-FÉ. EXEGESE DO ART. 516, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DIREITO À INDENIZAÇÃO PELA ACESSÃO E BENFEITORIAS DEVIDAMENTE COMPENSADO, NA HIPÓTESE, COM O COMODATO DE TRÊS ANOS SOBRE O BEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO PELOS RÉUS QUE O INVESTIMENTO NA ACESSÃO E BENFEITORIAS FOI SUPERIOR AO BENEFÍCIO ECONÔMICO ADVINDO COM A UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE RETENÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM POR FUNDAMENTO DIVERSO. PLEITO ARREDADO. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE ALUGUÉIS. NOTIFICAÇÃO. POSSE PRECÁRIA CARACTERIZADA. ESBULHO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. TESE RECHAÇADA. "Notificado que foi o ocupante do bem reivindicado, sem que a tempo e modo o desocupe, a negativa transmuda a posse em esbulhativa, o que dá ensejo ao pagamento de aluguéis ao proprietário a fim de evitar-se o enriquecimento sem causa." (AC n. 2008.067622-9, rel. Des. Subst. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 11.08.2011). ALMEJADA LIMITAÇÃO DOS VALORES LOCATÍCIOS À ÁREA EFETIVAMENTE OCUPADA PELOS APELANTES. SENTENÇA PROFERIDA NOS TERMOS POSTULADOS. MANIFESTA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007561-2, de Imbituba, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REINVIDICATÓRIA. RECURSO DOS RÉUS. AVENTADA NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. SENTENÇA ADSTRITA AOS PEDIDOS INICIAIS. EIVA NÃO RECONHECIDA. AUTORES QUE COMPROVAM, À SACIEDADE, O DOMÍNIO SOBRE O IMÓVEL REIVINDICADO. PRESSUPOSTOS DO ART. 524, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO NO TÓPICO. "A ação reivindicatória submete-se à comprovação da propriedade da área litigiosa, da sua correta individualização e da prova da posse injusta exercida pelo réu sobre o imóvel, sob pena de não se obter guarida do pleito reivindicatório" (REsp n. 118.867-6, rel. Mi...
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS - PERCENTUAL DE ACORDO COM AS SÚMULAS N. 618 DO STF E 408 DO STJ - ORIENTAÇÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - CORREÇÃO MONETÁRIA - ADEQUAÇÃO. Tratando-se de ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). Deve-se considerar, ainda, as interrupções da prescrição pelos Decretos estaduais que declararam de utilidade pública os imóveis ocupados por determinadas rodovias, para fins de desapropriação. Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização. Ressalvada a posição contrária do Relator, "a valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ). "Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal" (Súmula n. 408 do STJ). No período anterior a 12/06/1997, o percentual deve ser de 12% desde a ocupação. Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. "(...) o aresto deve ser adequado ao recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, de sorte a determinar que o cálculo da correção monetária, desde a data do laudo pericial até a inscrição da dívida em precatório, seja feito pela Taxa Referencial - TR e, após, pelo índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E" (TJSC, ED. em AC. N. 2014.083912-9/0001.00, de Coronel Freitas, Rel. Des. Vanderlei Romer). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086768-5, de Caçador, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-08-2015).
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ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS - PERCENTUAL DE ACORDO COM AS SÚMULAS N. 618 DO STF E 408 DO STJ - ORIENTAÇÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - CORREÇÃO MONETÁRIA - ADEQUAÇÃO. Tratando-se de ação de indenização por "desapropr...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ANUÊNIOS - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INOCORRÊNCIA - INTERRUPÇÃO PELA IMPETRAÇÃO DE "MANDAMUS" - DIREITO À CONTAGEM DE TEMPO DE EMPREGO PÚBLICO NO MUNICÍPIO PARA ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO GARANTIDO POR MANDADO DE SEGURANÇA COM EFEITOS PATRIMONIAIS SOMENTE A PARTIR DA IMPETRAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DOS CRÉDITOS RELATIVOS AOS CINCO ANOS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO CONSOANTE ORDEM MANDAMENTAL - PROCEDÊNCIA - DEDUÇÃO DOS VALORES ADMINISTRATIVAMENTE PAGOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - ADOÇÃO DO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Garantida por mandado de segurança a percepção de vantagem, por servidor público, com efeito patrimonial a partir da impetração, deve-se admitir a cobrança dos valores devidos no período anterior não atingido pela prescrição quinquenal contada retroativamente à impetração, com dedução dos valores já comprovadamente pagos. Nas sentenças contra a Fazenda Pública cabe a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, se este não for expressivo nem irrisório. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054333-8, de Palhoça, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-10-2015).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ANUÊNIOS - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INOCORRÊNCIA - INTERRUPÇÃO PELA IMPETRAÇÃO DE "MANDAMUS" - DIREITO À CONTAGEM DE TEMPO DE EMPREGO PÚBLICO NO MUNICÍPIO PARA ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO GARANTIDO POR MANDADO DE SEGURANÇA COM EFEITOS PATRIMONIAIS SOMENTE A PARTIR DA IMPETRAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DOS CRÉDITOS RELATIVOS AOS CINCO ANOS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO CONSOANTE ORDEM MANDAMENTAL - PROCEDÊNCIA - DEDUÇÃO DOS VALORES ADMINISTRATIVAMENTE PAGOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - ADOÇÃO DO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃ...
DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSTALAÇÃO INDEVIDA DE RAMAL TELEFÔNICO À CONSUMIDORA - VALORES COBRADOS PELA UTILIZAÇÃO DA LINHA - COBRANÇAS INDEVIDAS - DÉBITOS INEXISTENTES - SERVIÇOS DE INTERNET DISPONIBILIZADOS - CONSUMIDORA QUE USUFRUIU DOS SERVIÇOS - COBRANÇA DEVIDA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE INDEVIDAMENTE PAGO PELA CONSUMIDORA - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PARA A RESTITUIÇÃO - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE CADASTRO NEGATIVO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ACARRETOU ABALO À MORAL E À HONRA DA PARTE AUTORA - DANOS MORAIS INEXISTENTES - MERO INCÔMODO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E COMPENSAÇÃO DO MONTANTE COMUM. Deve a empresa de telefonia restituir em dobro os valores cobrados do consumidor por linha telefônica indevidamente instalada. A simples cobrança indevida de valores não implica direito a indenização por dano moral, pois é necessário que evento danoso cause abalo à honra e à moral da pessoa, haja vista que o mero desconforto não é suficiente para configurar dano moral, que somente encontra pertinência quando há ato ilícito e este se reveste de certa importância e gravidade, principalmente porque na hipótese a situação pode ter sido desconfortável, desagradável, mas não a ponto de causar um extraordinário abalo moral. Havendo sucumbência recíproca em significativo valor, ambas as partes devem responder pelos honorários advocatícios, em proporções, podendo-se compensá-los até o montante comum (art. 21, "caput", do CPC, e Súmula n. 306, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079040-1, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-10-2015).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSTALAÇÃO INDEVIDA DE RAMAL TELEFÔNICO À CONSUMIDORA - VALORES COBRADOS PELA UTILIZAÇÃO DA LINHA - COBRANÇAS INDEVIDAS - DÉBITOS INEXISTENTES - SERVIÇOS DE INTERNET DISPONIBILIZADOS - CONSUMIDORA QUE USUFRUIU DOS SERVIÇOS - COBRANÇA DEVIDA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE INDEVIDAMENTE PAGO PELA CONSUMIDORA - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PARA A RESTITUIÇÃO - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE CADASTRO NEGATIVO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ACARRET...
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA N. 11.960/09 - CRÉDITO JÁ INSCRITO EM PRECATÓRIA - PRECLUSÃO LÓGICA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS OPOSTOS À EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA CONFORME ORIENTAÇÃO DO STF - RECURSO PROVIDO. "A preclusão lógica consiste na perda de faculdade/poder processual por se ter praticado ato incompatível com seu exercício. Advém, assim, da prática de ato incompatível com o exercício da faculdade/poder processual. Trata-se da 'impossibilidade em que se encontra a parte de praticar determinado ato ou postular certa providência judicial em razão da incompatibilidade existente entre aquilo que agora a parte pretende e sua própria conduta processual anterior". (DIDIER Jr., Fredie, Curso de Direito Processual Civil. Introdução ao Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento, v. 1, 15. ed. Salvador: Jus Podivm, 2013, p. 332/333). "'1. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de aplicação imediata às ações em curso da Lei 11.960/09, que veio alterar a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, para disciplinar os critérios de correção monetária e de juros de mora a serem observados nas 'condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza', quais sejam, 'os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança'. "'2. A Corte Especial, em sessão de 18.06.2011, por ocasião do julgamento dos EREsp n. 1.207.197/RS, entendeu por bem alterar entendimento até então adotado, firmando posição no sentido de que a Lei 11.960/2009, a qual traz novo regramento concernente à atualização monetária e aos juros de mora devidos pela Fazenda Pública, deve ser aplicada, de imediato, aos processos em andamento, sem, contudo, retroagir a período anterior à sua vigência. "'3. Nesse mesmo sentido já se manifestou o Supremo Tribunal Federal, ao decidir que a Lei 9.494/97, alterada pela Medida Provisória n. 2.180-35/2001, que também tratava de consectário da condenação (juros de mora), devia ser aplicada imediatamente aos feitos em curso. "'4. Assim, os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente. "'5. No caso concreto, merece prosperar a insurgência da recorrente no que se refere à incidência do art. 5º da Lei n. 11.960/09 no período subsequente a 29/06/2009, data da edição da referida lei, ante o princípio do tempus regit actum." (REsp 1205946/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 19-10-2011, DJe 2-2-2012). "'A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.112.746/DF, afirmou que os juros de mora e a correção monetária são obrigação de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo portanto ser aplicada no mês de regência a legislação vigente. Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução. Não há, pois, nesses casos, que falar de violação da coisa julgada.' (AgRg no REsp 1482821/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24-2-2015, DJe 3-3-2015)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038821-0, de Blumenau, Rel. Des. Cid Goulart, j. 17-03-2015). Essa orientação só não serve para os casos em que a coisa julgada afastou a aplicação imediata da Lei n. 11.960/09. Para o cálculo de juros de mora e da correção monetária nas condenações contra a Fazenda Pública, os Juízes e Tribunais devem continuar aplicando a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, até que o STF julgue a repercussão geral assim ementada: "Tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março de 2015, revela-se oportuno que o Supremo Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram aquele pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema Corte (STF, RE n. 870947, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16.4.15). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036659-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-10-2015).
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA N. 11.960/09 - CRÉDITO JÁ INSCRITO EM PRECATÓRIA - PRECLUSÃO LÓGICA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS OPOSTOS À EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA CONFORME ORIENTAÇÃO DO STF - RECURSO PROVIDO. "A preclusão lógica consiste na perda de faculdade/poder processual por se ter praticado ato incompatível com seu exercício. Advém, assim, da prática de ato incompatível...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO INTEGRAL. ÔNUS QUE CABE AO EXECUTADO (CPC, ART. 333, II). COMPROVANTES DE DEPÓSITO DESGASTADOS PELA AÇÃO DO TEMPO. PROCESSO ELETRÔNICO. DOCUMENTOS ABSOLUTAMENTE ILEGÍVEIS APÓS A DIGITALIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE VISUALIZAÇÃO DOS VALORES E DATAS PELO MANUSEIO DOS ORIGINAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Benefício da justiça gratuita deve ser concedido quando existente a declaração de insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo. Tal elemento é suficiente para concessão do benefício pleiteado, em conformidade com o art. 4º da Lei 1.060/50 preservando-se assim a garantia constitucional de acesso à Justiça, art. 5º, LXXIV. O valor da causa em ação de execução representa o correspondente ao benefício econômico perseguido pelo exequente. Logo, havendo demonstrativo atualizado do débito postulado, permitindo ao executado saber o quantum pretendido, está preservado o seu direito à ampla defesa e contraditório, razão pela qual não há falar em inépcia da inicial por ausência de atribuição do valor da causa. Não se olvida que o ônus da prova de pagamento da pensão alimentícia incumbe ao prestador de alimentos, pois trata-se de um dos fatos extintivos da obrigação, conforme o art. 333 do Código de Processo Civil. Apresentando depósito de pagamento, que restaram danificados pela ação do tempo, mas havendo a possibilidade de visualização dos dados neles constantes pelo manuseio dos originais em cartório, deve o Magistrado, antes de proferir sentença por falta de comprovação idônea dos pagamentos realizados, permitir providência solicitada pelo embargante, a fim de resguardar o seu direito de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026498-5, de Curitibanos, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO INTEGRAL. ÔNUS QUE CABE AO EXECUTADO (CPC, ART. 333, II). COMPROVANTES DE DEPÓSITO DESGASTADOS PELA AÇÃO DO TEMPO. PROCESSO ELETRÔNICO. DOCUMENTOS ABSOLUTAMENTE ILEGÍVEIS APÓS A DIGITALIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE VISUALIZAÇÃO DOS VALORES E DATAS PELO MANUSEIO DOS ORIGINAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Benefício da justiça gratuita deve ser concedido quando existente...
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - APOSSAMENTO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL SC 283 (TRECHO SEARA A CHAPECÓ) - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - JUROS COMPENSATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DO DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO - ORIENTAÇÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - PERCENTUAL DE 6% OU 12% CONFORME AS SÚMULAS N. 618 DO STF E 408 DO STJ - TERMO FINAL - DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - MODIFICAÇÃO. Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização. Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ). "Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal" (Súmula n. 408 do STJ). No período anterior a 12/06/1997, o percentual deve ser de 12% desde a ocupação. "Os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original" (STJ, Edcl. no Resp n. 1224397/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima). Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. "(...) o aresto deve ser adequado ao recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, de sorte a determinar que o cálculo da correção monetária, desde a data do laudo pericial até a inscrição da dívida em precatório, seja feito pela Taxa Referencial - TR e, após, pelo índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E" (TJSC, ED. em AC. n. 2014.083912-9/0001.00, de Coronel Freitas, Rel. Des. Vanderlei Romer). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018948-1, de Seara, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-10-2015).
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ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - APOSSAMENTO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL SC 283 (TRECHO SEARA A CHAPECÓ) - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - JUROS COMPENSATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DO DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO - ORIENTAÇÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - PERCENTUAL DE 6% OU 12% CONFORME AS SÚMULAS N. 618 DO STF E 408 DO STJ - TERMO FINAL -...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO AGRÍCOLA. CULTURA DE ARROZ IRRIGADO. PERDA PARCIAL DA PRODUTIVIDADE ESPERADA EM RAZÃO DA SECA NA REGIÃO DO PLANTIO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. ERRO DE CÁLCULO. ACOLHIMENTO. CRITÉRIOS DIVERSOS PARA O MESMO FATO. UTILIZAÇÃO DE MESMO PERCENTUAL PARA A PRODUTIVIDADE GARANTIDA/ESPERADA E AQUELA OBTIDA EM CAMPO. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA EVIDENCIADA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIOS LEGAIS ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027013-9, de Meleiro, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO AGRÍCOLA. CULTURA DE ARROZ IRRIGADO. PERDA PARCIAL DA PRODUTIVIDADE ESPERADA EM RAZÃO DA SECA NA REGIÃO DO PLANTIO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. ERRO DE CÁLCULO. ACOLHIMENTO. CRITÉRIOS DIVERSOS PARA O MESMO FATO. UTILIZAÇÃO DE MESMO PERCENTUAL PARA A PRODUTIVIDADE GARANTIDA/ESPERADA E AQUELA OBTIDA EM CAMPO. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA NA VIA ADMINISTRATIVA EVIDENCIADA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CRI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXIGÊNCIA DA TARIFA DE CADASTRO QUE NUNCA FOI VEDADA. MORA QUE TAMBÉM NÃO FOI DESCARACTERIZADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA INCERTA NO TOCANTE AO EXAME DA LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE É ANULADA EM PARTE. PROVIDÊNCIA ADOTADA DE OFÍCIO PELA CÂMARA. VIABILIDADE DO EXAME DO TEMA INVOCADO NA PETIÇÃO INICIAL. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ARTIGO 515, § § 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DA MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMULAÇÃO COM A CORREÇÃO MONETÁRIA QUE É VEDADA. SÚMULA N. 30 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À MUTUÁRIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060936-1, de Capinzal, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXIGÊNCIA DA TARIFA DE CADASTRO QUE NUNCA FOI VEDADA. MORA QUE TAMBÉM NÃO FOI DESCARACTERIZADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA INCERTA NO TOCANTE AO EXAME DA LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PR...
Data do Julgamento:01/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVL. AÇÃO DE COBRANÇA. REGRESSIVA CONTRA SEGURADORA. EXTINÇÃO NA ORIGEM. PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. PRAZO ÂNUO EXPRESSAMENTE DELINEADO NO INCISO II DO § 1º DO ARTIGO 206 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. CÔMPUTO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE RECONHECEU O DEVER DE INDENIZAR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. CAUSA MADURA. APÓLICE CANCELADA POR FALTA DE PAGAMENTO. ATITUDE ILEGAL E ABUSIVA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR PARA PURGAÇÃO DA MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL HÍGIDA. COMUNICAÇÃO TARDIA DO SINISTRO, POR SI SÓ, INSUFICIENTE A EXIMIR A SEGURADORA DO PAGAMENTO DO SEGURO. DEVER DE RESSARCIR EVIDENCIADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE. COBERTURA CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INCLUSÃO NOS DANOS PESSOAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA (RCF). GARANTIA DE REEMBOLSO E DEVER DE INDENIZAR MANTIDOS. RESSALVA QUANTO À SATISFAÇÃO DO DÉBITO NO JUÍZO DA INDENIZATÓRIA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIOS LEGAIS ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024832-1, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVL. AÇÃO DE COBRANÇA. REGRESSIVA CONTRA SEGURADORA. EXTINÇÃO NA ORIGEM. PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. PRAZO ÂNUO EXPRESSAMENTE DELINEADO NO INCISO II DO § 1º DO ARTIGO 206 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. CÔMPUTO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE RECONHECEU O DEVER DE INDENIZAR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. CAUSA MADURA. APÓLICE CANCELADA POR FALTA DE...
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. DIREITO À PERCEPÇÃO DO PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À QUADRAGÉSIMA HORA MENSAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. HORA NOTURNA DE 52 MINUTOS PREVISTA NO § 2º, ART. 4º, DA LCE N. 137/95. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DA NORMA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TESE RECHAÇADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ART. 333, INC. I, DO CPC. REMESSA E APELO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070081-1, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-10-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. DIREITO À PERCEPÇÃO DO PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À QUADRAGÉSIMA HORA MENSAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. HORA NOTURNA DE 52 MINUTOS PREVISTA NO § 2º, ART. 4º, DA LCE N. 137/95. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DA NORMA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TESE RECHAÇADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ART. 333, INC. I, DO CPC. REMESSA E APELO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070081-1, da Capital, rel. Des. Paulo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO NEGOCIAL ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM RAZÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 421, 422 E 423, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. PREVISÃO, NO CONTRATO, DA TAXA DE JUROS NOMINAL E EFETIVA, BEM AINDA DE APLICAÇÃO DA TABELA PRICE COMO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO, O QUE INDICA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. EXIGÊNCIA QUE É VEDADA. ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.070.297/PR, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062218-7, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO NEGOCIAL ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM RAZÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 421, 422 E 423, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. PREVISÃO, NO CONTRATO, DA TAXA DE JUROS NOMINAL E EFETIVA, BEM AINDA DE APLICAÇÃO DA TABELA PRICE COMO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO, O QUE INDICA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. EXIGÊNCIA QUE É VEDADA. ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMAR...
Data do Julgamento:01/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA DE TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. PREVENÇÃO DE ÓRGÃO JULGADOR POR FORÇA DO CAPUT E DO §1º DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. VINCULAÇÃO POR CONTA DE JULGAMENTO PRETÉRITO DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. RECURSOS NÃO CONHECIDOS COM REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA PARA A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005627-8, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA DE TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. PREVENÇÃO DE ÓRGÃO JULGADOR POR FORÇA DO CAPUT E DO §1º DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. VINCULAÇÃO POR CONTA DE JULGAMENTO PRETÉRITO DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. RECURSOS NÃO CONHECIDOS COM REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA PARA A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005627-8, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO INTEGRANTE DO POLO ATIVO DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com a redação que lhe foi dada pelos Atos Regimentais n. 50/02, 93/08 e 109/10, compete à uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos e ações em que figurem como partes, ativa ou passiva, os Municípios. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.051358-9, de Papanduva, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO INTEGRANTE DO POLO ATIVO DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com a redação que lhe foi dada pelos Atos Regimentais n. 50/02, 93/08 e 109/10, compete à uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos e ações em que figurem como partes, ativa ou passiva, os Municípios. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.051358-9, de Papanduva, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇAS INDEVIDAS POR SERVIÇO DE INTERNET QUE DEVERIA REFERIR-SE A UMA SÓ FATURA E NÃO ÀS DEMAIS INTEGRADAS - DÉBITOS INEXISTENTES - RESTITUIÇÃO DEVIDA - VALOR QUE DEVERÁ SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE CADASTRO NEGATIVO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ACARRETOU ABALO À MORAL E À HONRA DA PARTE AUTORA - DANOS MORAIS INEXISTENTES - MERO INCÔMODO. A simples cobrança indevida de valores não implica direito a indenização por dano moral, pois é necessário que o evento danoso cause abalo à honra e à moral da pessoa, haja vista que o mero desconforto não é suficiente para configurar dano moral, que somente encontra pertinência quando há ato ilícito e este se reveste de certa importância e gravidade, principalmente porque na hipótese a situação pode ter sido desconfortável, desagradável, mas não a ponto de causar um extraordinário abalo moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045480-7, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-08-2015).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇAS INDEVIDAS POR SERVIÇO DE INTERNET QUE DEVERIA REFERIR-SE A UMA SÓ FATURA E NÃO ÀS DEMAIS INTEGRADAS - DÉBITOS INEXISTENTES - RESTITUIÇÃO DEVIDA - VALOR QUE DEVERÁ SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE CADASTRO NEGATIVO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ACARRETOU ABALO À MORAL E À HONRA DA PARTE AUTORA - DANOS MORAIS INEXISTENTES - MERO INCÔMODO. A simples c...