EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA NA ATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO DETERMINADA PELA SENTENÇA CORRESPONDENTE AO VALOR GLOBAL DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO EM VIRTUDE DE O SERVIDOR TER RECEBIDO NO ÚLTIMO MÊS ANTERIOR À APOSENTADORIA A GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS E O ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. QUESTÃO ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "'Na via dos embargos à execução, não se admite, sob o pretexto de afastar o excesso da execução, a rediscussão do mérito na tentativa de desconstituir direito acolhido em sentença agasalhada pelo manto da coisa julgada' (Apelação Cível n. 2011.057146-2, de Anchieta, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público)" (AC n. 2013.040398-3, de Capinzal, rel. Des. Subst. Júlio César Knoll, j. 8-4-2014) (Apelação Cível n. 2013.009104-9, de Forquilhinha, Relator: Des. Jorge Luiz de Borba, julgada em 19/5/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019334-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA NA ATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO DETERMINADA PELA SENTENÇA CORRESPONDENTE AO VALOR GLOBAL DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO EM VIRTUDE DE O SERVIDOR TER RECEBIDO NO ÚLTIMO MÊS ANTERIOR À APOSENTADORIA A GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS E O ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. QUESTÃO ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "'Na via dos embargos à execução, não se admite, sob o pretexto de afastar o excesso da execução, a re...
APELAÇÃO CÍVEL. EMPREGADO APOSENTADO DA CASAN. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES SUPOSTAMENTE DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA FORMAÇÃO DE FUNDO PARA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (CASAN) E DA FUNDAÇÃO À ELA VINCULADA (FUCAS). PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. DEBATE QUE NÃO SE REFERE À CONCESSÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, NEM A TARIFAS OU PREÇOS PÚBLICOS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. AUTOS REMETIDOS À REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000380-3, de Içara, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMPREGADO APOSENTADO DA CASAN. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES SUPOSTAMENTE DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA FORMAÇÃO DE FUNDO PARA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (CASAN) E DA FUNDAÇÃO À ELA VINCULADA (FUCAS). PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. DEBATE QUE NÃO SE REFERE À CONCESSÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, NEM A TARIFAS OU PREÇOS PÚBLICOS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. AUTOS REMETIDOS À REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000380-3, de Içara, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda C...
SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CÔMPUTO DO PERÍODO LABORADO COMO PROFESSORA "EM ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO." LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE PARA ADEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. "Para fins de aposentadoria prevista no art. 40, § 5º, da CF, o servidor ocupante do cargo efetivo de professor só faz jus ao cômputo do tempo do serviço exclusivamente prestado nas funções de magistério, mesmo que fora da sala de aula, desde que desenvolvidas em estabelecimentos de ensino" (Mandado de Segurança n. 2013.023789-6, de Capinzal, Relator: Des. Gaspar Rubick, julgado em 9/4/2014). O servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de professor que permaneceu "em atribuição de exercício", desde que as atividades tenham sido desenvolvidas em estabelecimento de educação básica, faz jus ao cômputo do respectivo período para fins de aposentadoria especial. É entedimento deste Tribunal que "o servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de licença-prêmio (ou licença especial) que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do cargo, independentemente do motivo, porque trabalhou durante o tempo em que poderia estar legalmente em descanso e a administração não pode locupletar-se do trabalho alheio sem a respectiva retribuição. Essa indenização não corresponde à 'conversão em pecúnia' de parte da licença-prêmio, que ocorre na ativa, por opção do servidor, quando a legislação a admite (o Estado de Santa Catarina a proíbe expressamente) (...) (AC n. 2009.055853-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, j. 15-10-2009) (Apelação Cível n. 2014.052838-1, da Capital, Relator: Des. Jorge Luiz de Borba, julgada em 28/4/2015). (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.017701-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CÔMPUTO DO PERÍODO LABORADO COMO PROFESSORA "EM ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO." LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE PARA ADEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. "Para fins de aposentadoria prevista no art. 40, § 5º, da CF, o servidor ocupante do cargo efetivo de professor só faz jus ao cômputo do tempo do serviço exclusivamente prestado nas funções de magistério, mesmo que fora da sala de aula, desde que desenvolvidas em estabelecimentos de ensino" (Mandado de...
Agravo de instrumento. Concurso público. Indeferimento de pedido liminar formulado em mandado de segurança. Impetrantes aprovados dentro do número de vagas oferecidas pelo edital. Transcurso do prazo de validade do certame. Preenchimento dos pressupostos para a concessão da tutela antecipada. Direito subjetivo de exigir a nomeação. Recurso provido. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075416-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
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Agravo de instrumento. Concurso público. Indeferimento de pedido liminar formulado em mandado de segurança. Impetrantes aprovados dentro do número de vagas oferecidas pelo edital. Transcurso do prazo de validade do certame. Preenchimento dos pressupostos para a concessão da tutela antecipada. Direito subjetivo de exigir a nomeação. Recurso provido. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo se, durante o prazo de validade do...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS. PLEITO PARA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. LEGISLAÇÃO ATUAL DO MUNICÍPIO QUE CANCELOU REFERIDO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À GARANTIA DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Desde que seja respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Assim, nada impede que a lei atualizadora do plano de cargos e salários determine reenquadramento funcional com incremento ou estabilidade remuneratória, de acordo com nova tabela de vencimentos, ainda que nela sejam idênticos os valores de vencimentos para os níveis e referências de cada classe de progressão na carreira, ou que sejam assimétricos os percentuais da evolução do vencimento para as promoções. O Poder Judiciário, que não tem função legislativa, não pode aumentar vencimentos de servidores públicos, nem mesmo a pretexto de corrigir distorções tabelares (AC n. 2012.071537-3, Des. Jaime Ramos)." (Apelação Cível n. 2012.059155-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 18.2.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017465-5, de Itapiranga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS. PLEITO PARA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. LEGISLAÇÃO ATUAL DO MUNICÍPIO QUE CANCELOU REFERIDO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À GARANTIA DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Desde que seja respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Assim, nada impede que a lei atuali...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES LABORATIVAS - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS - DIREITO RECONHECIDO - ALEGADA FALTA DE ESPECIALIDADE MÉDICA DO EXPERT - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - DESNECESSIDADE - PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO MAGISTRADO - EXEGESE DOS ARTS. 130 E 131 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. "A eventual falta de especialidade do perito não tem o condão de invalidar a prova pericial, porque a escolha do expert é um ato discricionário do Juiz, que leva em consideração a capacidade profissional demonstrada bem como a confiança e o conhecimento que dispõe sobre ele." (TJSC. Apelação Cível. n. 2002.013024-4, de Criciúma, Rel: Des. Jorge Schaefer Martins).' (Ap. Cív. n. 2009.014422-0, de Fraiburgo. Rel: Des. Substituto Ricardo Roesler, j. 04.08.2009)." (AC n. 2014.090513-6, de Itapiranga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063800-8, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES LABORATIVAS - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS - DIREITO RECONHECIDO - ALEGADA FALTA DE ESPECIALIDADE MÉDICA DO EXPERT - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - DESNECESSIDADE - PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO MAGISTRADO - EXEGESE DOS ARTS. 130 E 131 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. "A eventual falta de especialidade do perito não tem o condão d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO-LEI N. 911/69. DECISÃO QUE INDEFERIU OS REQUERIMENTOS DO DEVEDOR DE JUSTIÇA GRATUITA E DE PURGAÇÃO DA MORA DEBITORIS. RECURSO DO DEMANDADO. PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. APRESENTAÇÃO DE ESCRITOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DO POSTULANTE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 2014.020221-2, de Trombudo Central, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 23-6-2015). ALEGAÇÃO DE QUE A MORA RESTOU PURGADA. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA NO PONTO. REQUERIDO QUE EFETUOU O PAGAMENTO DO MONTANTE ATUALIZADO DA DÍVIDA A DESTEMPO. QUINQUÍDIO A QUE ALUDE O § 2º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 911/69 NÃO RESPEITADO. DEVOLUÇÃO NÃO DEVIDA. "1. O Decreto-Lei n. 911/1969, nos parágrafos 1º e 2º do art 3º, confere ao devedor fiduciário o prazo de 5 dias - a partir da execução da liminar de busca e apreensão - para pagar a integralidade da dívida pendente, nos termos do pedido inicial. 2. O mandado de busca e apreensão/citação veicula, simultaneamente, a comunicação ao devedor acerca da retomada do bem alienado fiduciariamente e sua citação, daí decorrendo dois prazos diversos: (i) de 5 dias, contados da execução da liminar, para o pagamento da dívida (art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969, c/c 240 do CPC); e (ii) de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, para o oferecimento de resposta (art. 297, c/c 241, II, do Código de Processo Civil)" (STJ, REsp n. 1.148.622/DF, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 1º-10-2013) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043254-0, de Tubarão, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO-LEI N. 911/69. DECISÃO QUE INDEFERIU OS REQUERIMENTOS DO DEVEDOR DE JUSTIÇA GRATUITA E DE PURGAÇÃO DA MORA DEBITORIS. RECURSO DO DEMANDADO. PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. APRESENTAÇÃO DE ESCRITOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DO POSTULANTE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critéri...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI N. 9.514/979. PROMOÇÃO DO DIREITO À MORADIA. GARANTIA NULA. É importante registrar que não se desconhece que, com o advento da Lei n. 10.931/2004, o ordenamento jurídico passou a admitir a alienação fiduciária de imóvel como forma de garantir "obrigações em geral". Todavia, esta Câmara comunga do entendimento de que a constituição de garantia fiduciária sobre bem imóvel deve estar de acordo com o escopo da Lei 9.514/97, que é o incentivo ao financiamento imobiliário (para aquisição, edificação ou reforma do imóvel), com vistas ao atendimento do direito constitucional à moradia (art. 6º, CF).(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.004610-9, de Capinzal, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 05-11-2013). SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050647-4, de Taió, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI N. 9.514/979. PROMOÇÃO DO DIREITO À MORADIA. GARANTIA NULA. É importante registrar que não se desconhece que, com o advento da Lei n. 10.931/2004, o ordenamento jurídico passou a admitir a alienação fiduciária de imóvel como forma de garantir "obrigações em geral". Todavia, esta Câmara comunga do entendimento de que a constituição de garantia fiduciária sobre bem imóvel...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - ACIDENTÁRIO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO SUPLEMENTAR - DIREITO INTERTEMPORAL - PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.367/1976 - PERDA DE PARTE DA MUSCULATURA EM ANTEBRAÇO DIREITO - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS - APELO DO AUTOR, DO RÉU E REEXAME NECESSÁRIOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043528-2, de Rio Negrinho, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ACIDENTÁRIO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO SUPLEMENTAR - DIREITO INTERTEMPORAL - PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.367/1976 - PERDA DE PARTE DA MUSCULATURA EM ANTEBRAÇO DIREITO - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS - APELO DO AUTOR, DO RÉU E REEXAME NECESSÁRIOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043528-2, de Rio Negrinho, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - INADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES RELATIVAS AO PRIMEIRO SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2009 DA FACULDADE DE DIREITO - ACADÊMICO QUE, NADA OBSTANTE A MATRÍCULA E O PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO INICIAL, ABANDONOU O CURSO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À INSTITUIÇÃO DE ENSINO - RESCISÃO DO CONTRATO QUE PERPASSA A FORMALIZAÇÃO DA DESISTÊNCIA OU DO TRANCAMENTO, CONSOANTE PREVISTO NO RESPECTIVO INSTRUMENTO - PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE, DA LIBERDADE DE CONTRATAR E DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Se o aluno simplesmente abandona o curso, sem requerer formalmente a desistência ou trancamento da matrícula referente ao semestre, de acordo com o contrato que celebrou, deve arcar com o pagamento das mensalidades em aberto, porque o serviço esteve à disposição, foi prestado aos demais alunos da classe e só não foi usufruído por sua exclusiva vontade. A postura de evasão, sem qualquer satisfação ao estabelecimento de ensino, repercute ainda na impossibilidade de preenchimento daquela vaga, o que reforça ainda mais a obrigação de pagar." (Apelação Cível n. 2014.081748-4, da Capital, Primeira Câmara de Direito Público, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 17.03.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075334-5, da Capital - Continente, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - INADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES RELATIVAS AO PRIMEIRO SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2009 DA FACULDADE DE DIREITO - ACADÊMICO QUE, NADA OBSTANTE A MATRÍCULA E O PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO INICIAL, ABANDONOU O CURSO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À INSTITUIÇÃO DE ENSINO - RESCISÃO DO CONTRATO QUE PERPASSA A FORMALIZAÇÃO DA DESISTÊNCIA OU DO TRANCAMENTO, CONSOANTE PREVISTO NO RESPECTIVO INSTRUMENTO - PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE, DA LIBERDADE DE CONTRATAR E DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - JURIS...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA ANTES DA APOSENTADORIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. VEDAÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMO PROVENTO BRUTO DO SERVIDOR. PRECEDENTES. "O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de licença-prêmio que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do cargo, independentemente do motivo, porque trabalhou durante os períodos em que poderia estar em descanso e a administração não pode locupletar-se do trabalho alheio sem a respectiva retribuição. Essa indenização não corresponde à "conversão em pecúnia" de parte da licença-prêmio, que ocorre na ativa, por opção do servidor, quando a legislação a admite" [...]. "A quantia devida a título de indenização se dá com base no valor bruto percebido quando da possibilidade de fruição da licença-prêmio, no caso, a aposentação" [...] (TJSC, Apelação Cível nº 2013.073328-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 18/11/2014). (TJSC, Apelação Cível nº 2015.002434-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 28/04/2015). ADICIONAL NOTURNO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01/93. VANTAGEM PECUNIÁRIA DEVIDA. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL DE TRABALHO DO AUTOR E NÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO. SENTENÇA MODIFICADA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. LEI Nº 11.960/09. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. "[...] Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se pronuncie sobre a modulação dos efeitos da decisão que julgou parcialmente inconstitucional dito dispositivo (ADI nº 4.357/DF)" (TJSC, Apelação Cível nº 2014.086532-0, de Concórdia, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 23/06/2015). REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.056373-2, de Santa Cecília, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA ANTES DA APOSENTADORIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. VEDAÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMO PROVENTO BRUTO DO SERVIDOR. PRECEDENTES. "O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de licença-prêmio que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do cargo, independentemente do motivo, porque trabalhou durante os períodos em que pode...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA. LESÃO NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E NECESSIDADE DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL ATESTADAS PELO PERITO MÉDICO. AUXÍLIO-DOENÇA RESTABELECIDO EM PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO. TERMO INICIAL. DIA POSTERIOR À SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA. FIXAÇÃO ADEQUADA. DEDUÇÃO DE VERBAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIXADO NO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. '"O trabalho exercido pelo segurado no período em que estava incapaz decorre da necessidade de sobrevivência, com inegável sacrifício da saúde do obreiro e possibilidade de agravamento do estado mórbido. 2. Não obstante a ausência de previsão legal para tal compensação, a prática de tais descontos, com aval do Judiciário, redundaria em recompensar a falta de eficiência do INSS na hipótese dos autos, pois, inegavelmente, o benefício foi negado erroneamente pela perícia médica da Autarquia. 3. (...)'. (IUJEF 0006143-16.2009.404.7251, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, D.E. 09/03/2011)" (Ag (§ 1º art. 557 do CPC) em AC n. 2011.076035-1/0001.00, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 16-7-2014). RECURSOS CONHECIDOS, SENDO PARCIALMENTE PROVIDO SOMENTE O DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041338-9, de Videira, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA. LESÃO NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E NECESSIDADE DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL ATESTADAS PELO PERITO MÉDICO. AUXÍLIO-DOENÇA RESTABELECIDO EM PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO. TERMO INICIAL. DIA POSTERIOR À SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA. FIXAÇÃO ADEQUADA. DEDUÇÃO DE VERBAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIXADO NO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. '"O trabalho exercido pelo segurado no período em que estava incapaz decorre da necessidade de sobrevivência, com inegável sacrifício da saúde do obreiro...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088898-8, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74...
"ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO. "PLEITO DO RECONHECIMENTO DE ABONO DE FÉRIAS SOBRE OS 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 42 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 17/99. NORMA VIGENTE ATÉ A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 129/14. VERBA DEVIDA ENQUANTO A LEI ESTEVE VIGENTE. "Havendo expressa previsão de férias pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias de férias para os professores, o terço de férias deverá ser pago sobre todo o período, em estrita observância ao princípio da legalidade que deve rege a Administração Pública. "A lei nova se aplica, como regra, aos casos futuros, a teor do que estabelece o art. 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, não podendo retroagir para alterar situações jurídicas consolidadas de acordo com a vigência da lei anterior, a fim de que sejam asseguradas a certeza e a segurança nas relações jurídicas (...) (AC n. 2015.007492-2, de Braço do Norte, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-8-2015). RECURSO DESPROVIDO, EXCLUÍDA, DE OFÍCIO A ORDEM MANDAMENTAL CONTIDA NO DISPOSTIVO DA SENTENÇA. "O comando sentencial que ordenou ao ente federativo "com ordem de natureza mandamental para que doravante passe a assim proceder" (fl. 103), deve ser excluído do dispositivo, tendo em vista que, como já dito, o art. 42 da LCM n. 17/99 teve vigência até 18.5.14." (AC n. 2015.007492-2) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045453-9, de Braço do Norte, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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"ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO. "PLEITO DO RECONHECIMENTO DE ABONO DE FÉRIAS SOBRE OS 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 42 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 17/99. NORMA VIGENTE ATÉ A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 129/14. VERBA DEVIDA ENQUANTO A LEI ESTEVE VIGENTE. "Havendo expressa previsão de férias pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias de férias para os professores, o terço de férias deverá ser pago sobre todo o período, em estrita observância ao princípio da legalidade que deve rege a Administração Pública. "A lei nova se aplica, como...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS CONTENDORAS. APELO DA RÉ IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM SITUAÇÃO ANÁLOGA, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PREFACIAL REJEITADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. APELO DA AUTORA VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA FINS DA APURAÇÃO DO NÚMERO DOS VALORES MOBILIÁRIOS A SEREM INDENIZADOS AOS SUPLICANTES. CRITÉRIO DO BALANCETE MENSAL CORRESPONDENTE AO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO POSICIONAMENTO DEFINIDO POR ESTA CORTE SUPERIOR POR OCASIÃO DO EXAME DO RECURSO ESPECIAL N. 1.033.241/RS, ADMITIDO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. REBELDIA DA RÉ IMPROVIDA E APELO DA AUTORA ALBERGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072614-6, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS CONTENDORAS. APELO DA RÉ IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM SITUAÇÃO ANÁLOGA, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PREFACIAL REJEITADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCOR...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. OPERADORA DE PRODUÇÃO. LESÕES NO OMBRO DIREITO E NA COLUNA. DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRO GRAU. INCAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO PERITO MÉDICO. AUTARQUIA QUE DEVERÁ REALIZAR O PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. EXEGESE DO ART. 62 DA LEI N. 8.213/1991. MANUTENÇÃO. DEDUÇÃO DE VERBAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIXADO NO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. '"O trabalho exercido pelo segurado no período em que estava incapaz decorre da necessidade de sobrevivência, com inegável sacrifício da saúde do obreiro e possibilidade de agravamento do estado mórbido. 2. Não obstante a ausência de previsão legal para tal compensação, a prática de tais descontos, com aval do Judiciário, redundaria em recompensar a falta de eficiência do INSS na hipótese dos autos, pois, inegavelmente, o benefício foi negado erroneamente pela perícia médica da Autarquia. 3. (...)'. (IUJEF 0006143-16.2009.404.7251, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, D.E. 09/03/2011)" (Ag (§ 1º art. 557 do CPC) em AC n. 2011.076035-1/0001.00, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 16-7-2014). FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALTERAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 11.960/2009 NA SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADIN N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. APELO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094875-8, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. OPERADORA DE PRODUÇÃO. LESÕES NO OMBRO DIREITO E NA COLUNA. DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRO GRAU. INCAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO PERITO MÉDICO. AUTARQUIA QUE DEVERÁ REALIZAR O PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. EXEGESE DO ART. 62 DA LEI N. 8.213/1991. MANUTENÇÃO. DEDUÇÃO DE VERBAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIXADO NO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. '"O trabalho exercido pelo segurado no período em que estava incapaz decorre da necessidade de sobrevivência, com inegável sacrifício da saúde do obreiro e possibilidad...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COM ATUALIZAÇÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020348-2, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COM ATUALIZAÇÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPOSTOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO NÃO CONHECIDO. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não se conhece da apelação quando as razões recursais não combatem a fundamentação da sentença - Inteligência dos arts. 514 e 515 do CPC. Precedentes" (STJ, AgRg no REsp 1217366/DF, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 22-2-2011). "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009166-7, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPOSTOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO NÃO CONHECIDO. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não se conhece da apelação quando as razões recursais não combatem a fundamentação da sentença - Inteligência dos arts. 514 e 515 do CPC. Precedentes...
SERVIDORA DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE CORTADA A PARTIR DA READAPTAÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE DECESSO REMUNERATÓRIO. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. ""Embora a Lei Complementar Municipal n. 130/2001 não preveja expressamente o pagamento da Gratificação de Incentivo à Regência de Classe durante o período de readaptação por motivo de doença (art. 59, § 1º), deve ela ser analisada sem o rigorismo da interpretação literal e, ao mesmo tempo, em consonância com a legislação e a jurisprudência acerca do assunto. Com efeito, de acordo com as decisões deste Tribunal, o professor afastado da sala de aula por motivo de readaptação, tem direito de continuar recebendo a gratificação de regência de classe, pois se trata de situação equivalente à licença para tratamento de saúde." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.021852-5, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 6.6.09)" (AC n. 2012.082082-5, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034551-5, de Curitibanos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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SERVIDORA DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE CORTADA A PARTIR DA READAPTAÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE DECESSO REMUNERATÓRIO. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. ""Embora a Lei Complementar Municipal n. 130/2001 não preveja expressamente o pagamento da Gratificação de Incentivo à Regência de Classe durante o período de readaptação por motivo de doença (art. 59, § 1º), deve ela ser analisada sem o rigorismo da interpretação literal e, ao mesmo tempo, em consonância com a legislação e a jurisprudência acerca do assunto. C...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE CORTADA A PARTIR DA READAPTAÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE DECESSO REMUNERATÓRIO. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. ""Embora a Lei Complementar Municipal n. 130/2001 não preveja expressamente o pagamento da Gratificação de Incentivo à Regência de Classe durante o período de readaptação por motivo de doença (art. 59, § 1º), deve ela ser analisada sem o rigorismo da interpretação literal e, ao mesmo tempo, em consonância com a legislação e a jurisprudência acerca do assunto. Com efeito, de acordo com as decisões deste Tribunal, o professor afastado da sala de aula por motivo de readaptação, tem direito de continuar recebendo a gratificação de regência de classe, pois se trata de situação equivalente à licença para tratamento de saúde." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.021852-5, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 6.6.09)" (AC n. 2012.082082-5, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034548-1, de Curitibanos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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SERVIDORA DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE CORTADA A PARTIR DA READAPTAÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE DECESSO REMUNERATÓRIO. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. ""Embora a Lei Complementar Municipal n. 130/2001 não preveja expressamente o pagamento da Gratificação de Incentivo à Regência de Classe durante o período de readaptação por motivo de doença (art. 59, § 1º), deve ela ser analisada sem o rigorismo da interpretação literal e, ao mesmo tempo, em consonância com a legislação e a jurisprudência acerca do assunto. C...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público