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Jurisprudência

TJSC 2015.019334-9 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA NA ATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO DETERMINADA PELA SENTENÇA CORRESPONDENTE AO VALOR GLOBAL DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO EM VIRTUDE DE O SERVIDOR TER RECEBIDO NO ÚLTIMO MÊS ANTERIOR À APOSENTADORIA A GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS E O ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. QUESTÃO ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "'Na via dos embargos à execução, não se admite, sob o pretexto de afastar o excesso da execução, a re...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Capital
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TJSC 2014.000380-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMPREGADO APOSENTADO DA CASAN. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES SUPOSTAMENTE DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA FORMAÇÃO DE FUNDO PARA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (CASAN) E DA FUNDAÇÃO À ELA VINCULADA (FUCAS). PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. DEBATE QUE NÃO SE REFERE À CONCESSÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, NEM A TARIFAS OU PREÇOS PÚBLICOS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. AUTOS REMETIDOS À REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000380-3, de Içara, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda C...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Içara
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TJSC 2015.017701-5 (Acórdão)
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SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CÔMPUTO DO PERÍODO LABORADO COMO PROFESSORA "EM ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO." LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE PARA ADEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. "Para fins de aposentadoria prevista no art. 40, § 5º, da CF, o servidor ocupante do cargo efetivo de professor só faz jus ao cômputo do tempo do serviço exclusivamente prestado nas funções de magistério, mesmo que fora da sala de aula, desde que desenvolvidas em estabelecimentos de ensino" (Mandado de...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Capital
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TJSC 2014.075416-8 (Acórdão)
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Agravo de instrumento. Concurso público. Indeferimento de pedido liminar formulado em mandado de segurança. Impetrantes aprovados dentro do número de vagas oferecidas pelo edital. Transcurso do prazo de validade do certame. Preenchimento dos pressupostos para a concessão da tutela antecipada. Direito subjetivo de exigir a nomeação. Recurso provido. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo se, durante o prazo de validade do...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karina Maliska Peiter
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2015.017465-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS. PLEITO PARA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. LEGISLAÇÃO ATUAL DO MUNICÍPIO QUE CANCELOU REFERIDO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À GARANTIA DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Desde que seja respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Assim, nada impede que a lei atuali...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Itapiranga
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TJSC 2014.063800-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES LABORATIVAS - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS - DIREITO RECONHECIDO - ALEGADA FALTA DE ESPECIALIDADE MÉDICA DO EXPERT - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - DESNECESSIDADE - PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO MAGISTRADO - EXEGESE DOS ARTS. 130 E 131 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. "A eventual falta de especialidade do perito não tem o condão d...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.043254-0 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO-LEI N. 911/69. DECISÃO QUE INDEFERIU OS REQUERIMENTOS DO DEVEDOR DE JUSTIÇA GRATUITA E DE PURGAÇÃO DA MORA DEBITORIS. RECURSO DO DEMANDADO. PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. APRESENTAÇÃO DE ESCRITOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DO POSTULANTE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critéri...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Tubarão
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TJSC 2015.050647-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI N. 9.514/979. PROMOÇÃO DO DIREITO À MORADIA. GARANTIA NULA. É importante registrar que não se desconhece que, com o advento da Lei n. 10.931/2004, o ordenamento jurídico passou a admitir a alienação fiduciária de imóvel como forma de garantir "obrigações em geral". Todavia, esta Câmara comunga do entendimento de que a constituição de garantia fiduciária sobre bem imóvel...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Espíndola Berndt
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Taió
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TJSC 2014.043528-2 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS - ACIDENTÁRIO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO SUPLEMENTAR - DIREITO INTERTEMPORAL - PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.367/1976 - PERDA DE PARTE DA MUSCULATURA EM ANTEBRAÇO DIREITO - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS - APELO DO AUTOR, DO RÉU E REEXAME NECESSÁRIOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043528-2, de Rio Negrinho, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Monike Silva Póvoas
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Rio Negrinho
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TJSC 2013.075334-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - INADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES RELATIVAS AO PRIMEIRO SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2009 DA FACULDADE DE DIREITO - ACADÊMICO QUE, NADA OBSTANTE A MATRÍCULA E O PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO INICIAL, ABANDONOU O CURSO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À INSTITUIÇÃO DE ENSINO - RESCISÃO DO CONTRATO QUE PERPASSA A FORMALIZAÇÃO DA DESISTÊNCIA OU DO TRANCAMENTO, CONSOANTE PREVISTO NO RESPECTIVO INSTRUMENTO - PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE, DA LIBERDADE DE CONTRATAR E DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - JURIS...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital - Continente
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TJSC 2014.056373-2 (Acórdão)
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REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA ANTES DA APOSENTADORIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. VEDAÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMO PROVENTO BRUTO DO SERVIDOR. PRECEDENTES. "O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de licença-prêmio que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do cargo, independentemente do motivo, porque trabalhou durante os períodos em que pode...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ana Cristina de Oliveira Agustini
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Santa Cecília
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TJSC 2014.041338-9 (Acórdão)
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA. LESÃO NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E NECESSIDADE DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL ATESTADAS PELO PERITO MÉDICO. AUXÍLIO-DOENÇA RESTABELECIDO EM PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO. TERMO INICIAL. DIA POSTERIOR À SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA. FIXAÇÃO ADEQUADA. DEDUÇÃO DE VERBAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIXADO NO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. '"O trabalho exercido pelo segurado no período em que estava incapaz decorre da necessidade de sobrevivência, com inegável sacrifício da saúde do obreiro...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Videira
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TJSC 2014.088898-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74...
Data do Julgamento : 27/01/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rui César Lopes Peiter
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capital
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TJSC 2015.045453-9 (Acórdão)
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"ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO. "PLEITO DO RECONHECIMENTO DE ABONO DE FÉRIAS SOBRE OS 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 42 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 17/99. NORMA VIGENTE ATÉ A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 129/14. VERBA DEVIDA ENQUANTO A LEI ESTEVE VIGENTE. "Havendo expressa previsão de férias pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias de férias para os professores, o terço de férias deverá ser pago sobre todo o período, em estrita observância ao princípio da legalidade que deve rege a Administração Pública. "A lei nova se aplica, como...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Barreto
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Braço do Norte
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TJSC 2011.072614-6 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS CONTENDORAS. APELO DA RÉ IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM SITUAÇÃO ANÁLOGA, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PREFACIAL REJEITADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCOR...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Itajaí
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TJSC 2014.094875-8 (Acórdão)
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PREVIDENCIÁRIO. OPERADORA DE PRODUÇÃO. LESÕES NO OMBRO DIREITO E NA COLUNA. DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRO GRAU. INCAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELO PERITO MÉDICO. AUTARQUIA QUE DEVERÁ REALIZAR O PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. EXEGESE DO ART. 62 DA LEI N. 8.213/1991. MANUTENÇÃO. DEDUÇÃO DE VERBAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIXADO NO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. '"O trabalho exercido pelo segurado no período em que estava incapaz decorre da necessidade de sobrevivência, com inegável sacrifício da saúde do obreiro e possibilidad...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Chapecó
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TJSC 2015.020348-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COM ATUALIZAÇÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art...
Data do Julgamento : 05/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Itajaí
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TJSC 2015.009166-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPOSTOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO NÃO CONHECIDO. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. ATUALIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não se conhece da apelação quando as razões recursais não combatem a fundamentação da sentença - Inteligência dos arts. 514 e 515 do CPC. Precedentes...
Data do Julgamento : 10/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Tubarão
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TJSC 2015.034551-5 (Acórdão)
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SERVIDORA DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE CORTADA A PARTIR DA READAPTAÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE DECESSO REMUNERATÓRIO. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. ""Embora a Lei Complementar Municipal n. 130/2001 não preveja expressamente o pagamento da Gratificação de Incentivo à Regência de Classe durante o período de readaptação por motivo de doença (art. 59, § 1º), deve ela ser analisada sem o rigorismo da interpretação literal e, ao mesmo tempo, em consonância com a legislação e a jurisprudência acerca do assunto. C...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karina Maliska Peiter
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Curitibanos
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TJSC 2015.034548-1 (Acórdão)
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SERVIDORA DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE CORTADA A PARTIR DA READAPTAÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE DECESSO REMUNERATÓRIO. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. ""Embora a Lei Complementar Municipal n. 130/2001 não preveja expressamente o pagamento da Gratificação de Incentivo à Regência de Classe durante o período de readaptação por motivo de doença (art. 59, § 1º), deve ela ser analisada sem o rigorismo da interpretação literal e, ao mesmo tempo, em consonância com a legislação e a jurisprudência acerca do assunto. C...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karina Maliska Peiter
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Curitibanos
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