CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Exceção de pré-executividade. Rejeição. Insurgência. Ilegitimidade ativa. Alegação rejeitada. Liquidação. Desnecessidade. Prequestionamento. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039964-2, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Exceção de pré-executividade. Rejeição. Insurgência. Ilegitimidade ativa. Alegação rejeitada. Liquidação. Desnecessidade. Prequestionamento. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039964-2, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS ÀS TAXAS LEGAIS, POIS AUSENTE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL A RESPEITO. MANUTENÇÃO DO ÍNDICE FIXADO NA SENTENÇA PARA EVITAR A REFORMA PARA PIOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PACTO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS ILEGAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038345-0, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS ÀS TAXAS LEGAIS, POIS AUSENTE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL A RESPEITO. MANUTENÇÃO DO ÍNDICE FIXADO NA SENTENÇA PARA EVITAR A REFORMA PARA PIOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PACTO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS ILEGAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMIS...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Ordem de exibição desatendida. Presunção de veracidade. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações referentes à telefonia fixa. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032833-7, de Ibirama, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Ordem de exibição desatendida. Presunção de veracidade. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações referentes à telefonia fixa. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032833-7, de Ibirama, rel. Des...
Data do Julgamento:18/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CARACTERIZADA. AÇÃO PROMOVIDA APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 174 CTN. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028964-4, de Lages, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CARACTERIZADA. AÇÃO PROMOVIDA APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 174 CTN. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028964-4, de Lages, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056052-6, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056052-6, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - SUSCITADO O RECONHECIMENTO DA INÉRCIA DO DEMANDADO EM APRESENTAR OS INSTRUMENTOS SOB REVISÃO - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA REVELIA - CONTESTAÇÃO OFERTADA TEMPESTIVAMENTE - EXEGESE DOS ARTS. 297 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESCABIDA, ADEMAIS, A APRECIAÇÃO DO FEITO SOB A ÓTICA DO ART. 359 DO REFERIDO DIPLOMA - CONTRATOS EM LITÍGIO EXIBIDOS DENTRO DO PRAZO CONCEDIDO PELO MAGISTRADO "A QUO" - INSURGÊNCIA DA AUTORA INACOLHIDA. Não há falar em presunção de veracidade dos fatos arguidos na exordial, seja pela aplicação dos efeitos da revelia (art. 319, CPC) ou da penalidade prevista pelo art. 359 do Código de Processo Civil, quando o acionado além de apresentar contestação tempestivamente, cumpriu o comando judicial de exibição dos ajustes no prazo assinalado pelo Magistrado "a quo". REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DO BANCO DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. ANATOCISMO - PECULIARIDADES DA NATUREZA DO CONTRATO DE "LEASING" - VIABILIDADE DE ANÁLISE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DA CAPITALIZAÇÃO DESTES EM SEDE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL APENAS SE RESTAREM EXPRESSAMENTE PACTUADOS OU CONFESSADA A COBRANÇA - HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ADMITE A EXIGÊNCIA NA CONTESTAÇÃO - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) QUE, PORÉM, NÃO OSTENTA CLÁUSULA ESPECÍFICA OU PREVISÃO NUMÉRICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA MODALIDADE MENSAL - DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA INADMITIDA - VIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA DA CONSUMIDORA. Dada a natureza peculiar de que se reveste o contrato de arrendamento mercantil, apenas nas hipóteses de contratação expressa ou confissão, pela instituição credora, da cobrança de juros remuneratórios e de capitalização é que fica autorizada sua análise, o que se verifica no caso, já que a instituição financeira expressamente admitiu a incidência das rubricas em sede de contestação. A legalidade do anatocismo encontra-se atrelada ao preenchimento concomitante de dois requisitos: autorização legal e disposição contratual expressa prevendo a possibilidade. Nos contratos bancários em geral, à exceção de ajustes regulamentados por legislação específica, o ordenamento permissivo é a Media Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), a qual detém aplicabilidade aos contratos posteriores a 31/3/2000, data de sua edição. Na espécie, embora verifique-se que o contrato de arrendamento mercantil, objeto do litígio, fora celebrado em 8/6/2008, ou seja, posteriormente ao advento da mencionada Medida Provisória, este não ostenta disposição expressa ou numérica acerca da prática de anatocismo, afrontando o dever de informação do consumidor, de modo que deve a medida ser inadmitida. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E TARIFAS DE CADASTRO, DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA - "DECISUM" IMPUGNADO QUE OBSTOU A INCIDÊNCIA DAS RUBRICAS, COM EXCEÇÃO DA CORREÇÃO PARA A QUAL ESTIPULOU COMO INDEXADOR O INPC - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E, POR CONSEGUINTE, DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO BANCO NOS PONTOS. A despeito da alegação de inexistência de cobrança, não implica em prejuízo à instituição financeira a sentença que permite a exigência de atualização monetária pelo INPC e obsta a incidência da comissão de permanência, bem como tarifas de cadastro, de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC). Com relação à correção, o provimento judicial, inclusive, mostra-se favorável à casa bancária. Dessa forma, não se conhece do reclamo no ponto em que aborda as questões, diante da patente ausência de interesse recursal. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INVIABILIDADE DE QUE A RESTITUIÇÃO SEJA PROCEDIDA EM DOBRO DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INSURGÊNCIAS REJEITADAS NO TÓPICO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. SUCUMBÊNCIA - PEDIDO DE INVERSÃO PARA QUE O ADIMPLEMENTO RECAIA TÃO SOMENTE SOBRE A PARTE AUTORA - IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PLEITO RECURSAL FORMULADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ÔNUS ATRELADO AO ÊXITO DOS LITIGANTES - ALTERAÇÃO DO DESFECHO FORNECIDO À CONTROVÉRSIA NESTA INSTÂNCIA REVISORA - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ESTIPÊNDIOS ORIUNDOS DA DERROTA - DECAIMENTO MÍNIMO DA DEMANDANTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO BUZAID - ATRIBUIÇÃO INTEGRAL AO VENCIDO. A imposição do pagamento dos ônus sucumbenciais deve considerar o êxito de cada um dos contendores no litígio. De tal sorte, vislumbrando-se o decaimento mínimo da parte autora, há de se atribuir à instituição financeira o adimplemento da totalidade dos estipêndios decorrentes de sua derrota. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS BALIZADORES ESTATUÍDOS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO §3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEMANDA EM TRÂMITE HÁ MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS, LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (COMARCA DE CAPITAL/SC) DIVERGENTE DO DOMÍCIO LABORAL DO CAUSÍDICO DA PARTE VENCEDORA (PALHOÇA/SC) E VASTA ATUAÇÃO QUE DEMONSTRA ZELO DO PROFISSIONAL - ELEVAÇÃO DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) PARA R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) - INCONFORMISMO DA ACIONANTE PROVIDO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda, de modo que a verba honorária remunere de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. "In casu", o tempo de tramitação da demanda por mais de 3 (três) anos, a divergência do local de prestação do serviço (comarca de Capital/SC) em relação ao domicílio laboral do procurador da vencedora (Palhoça/SC), quando da propositura da demanda, e o zelo do profissional, que atuou ativamente do litígio, remetem à necessidade de elevação dos honorários advocatícios de R$ 1.000,00 (um mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais). PREQUESTIONAMENTO - PLEITO RECURSAL FORMULADO POR AMBAS AS PARTES - PEDIDOS GENÉRICOS E DESPIDOS DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002488-6, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - SUSCITADO O RECONHECIMENTO DA INÉRCIA DO DEMANDADO EM APRESENTAR OS INSTRUMENTOS SOB REVISÃO - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA REVELIA - CONTESTAÇÃO OFERTADA TEMPESTIVAMENTE - EXEGESE DOS ARTS. 297 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESCABIDA, ADEMAIS, A APRECIAÇÃO DO FEITO SOB A ÓTICA DO ART. 359 DO REFERIDO DIPLOMA - CONTRATOS EM LITÍGIO EXIBIDOS DENTRO DO PRAZO CONCEDIDO PELO MAGISTRADO "A QUO" - INSURGÊNCIA DA AUTORA INACOLHIDA...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA QUE CONSUBSTANCIA DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056299-1, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEVISÃO POR ASSINATURA. CONTRATO CANCELADO. INSCRIÇÃO DE CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESCUMPRIMENTO, ADEMAIS, DA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 20.000,00. PRECEDENTES. APELAÇÃO DESPROVIDA, PROVIDO O ADESIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080679-7, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEVISÃO POR ASSINATURA. CONTRATO CANCELADO. INSCRIÇÃO DE CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESCUMPRIMENTO, ADEMAIS, DA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 20.000,00. PRECEDENTES. APELAÇÃO DESPROVIDA, PROVIDO O ADESIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080679-7, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar. Procedência. Inconformismo do autor. Justiça gratuita. Necessidade demonstrada. Benefício concedido. Apenamento por ato atentatório ao exercício da jurisdição. Inviabilidade. Honorários advocatícios. Remuneração condigna. Majoração concedida. Parcial provimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051501-9, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar. Procedência. Inconformismo do autor. Justiça gratuita. Necessidade demonstrada. Benefício concedido. Apenamento por ato atentatório ao exercício da jurisdição. Inviabilidade. Honorários advocatícios. Remuneração condigna. Majoração concedida. Parcial provimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051501-9, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) QUE OSTENTA CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - SÚMULA 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA - INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA. A legalidade da capitalização de juros encontra-se atrelada ao preenchimento concomitante de dois requisitos: autorização legal e disposição contratual expressa prevendo a possibilidade. Nos contratos bancários em geral, à exceção de ajustes regulamentados por legislação específica, o ordenamento permissivo é a Media Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), a qual detém aplicabilidade aos contratos posteriores a 31/3/2000, data de sua edição. Relativamente à existência de necessidade de estipulação contratual expressa, vem a jurisprudência pátria possibilitando a convenção numérica do anatocismo, esta constatada pela ponderação das taxas mensal e anual dos juros. Tal entendimento, inclusive, restou sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, por intermédio do verbete de n. 541, que enuncia: "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". Na espécie, verificando-se que o contrato de crédito pessoal, objeto do litígio, fora celebrado em 9/6/2011, ou seja, posteriormente ao advento da mencionada Medida Provisória e ostentando o pacto disposição expressa, em forma de expressão numérica (taxas mensal e anual, respectivamente, 2,33% e 32,32%), acerca da prática de anatocismo, em atendimento ao dever de informação do consumidor, deve a medida ser admitida. TABELA PRICE - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO QUE CULMINA EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO ACERCA DO REFERIDO MÉTODO DE ABATIMENTO DA DÍVIDA - INOBSERVÂNCIA AO ART. 6º, III, 46 E 52 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA INADMITIDA, AINDA QUE RECONHECIDA A POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DO ANATOCISMO - INSURGÊNCIA PROVIDA. A teor do recente entendimento deste Órgão Julgador, acompanhando o posicionamento dominante do Pretório, a aplicação da Tabela Price como método de amortização da dívida é possível quando previsto o anatocismo e claramente pactuado aludido método de abatimento do débito, em observância ao dever de informação estatuído no art. 6º, III, 46 e 52, da Lei n. 8.078/1990. Considerando, portanto, que a avença apreciada não ostenta previsão de utilização da Tabela Price como sistema de amortização da dívida, deve ser inadmitido o cálculo por meio de referido método contábil, ainda que reconhecida a possibilidade de prática do anatocismo. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - REQUERIDA A APLICAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC) - CORREÇÃO NÃO PACTUADA - POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA APENAS PELO PARÂMETRO OFICIAL - CONSECTÁRIO LEGAL DO ART. 395 DO CÓDIGO CIVIL - ENUNCIADO VI DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - SENTENÇA REFORMADA. Na falta de estipulação contratual de indexador específico para correção monetária, o índice a ser adotado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), fator oficial de correção da moeda (Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte). "In casu", não tendo sequer sido pactuada, no ajuste, a incidência de correção monetária, por se tratar de consectário legal (art. 395, CPC), a atualização da moeda deve ocorrer pelo INPC. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INVIABILIDADE DE QUE A RESTITUIÇÃO SEJA PROCEDIDA EM DOBRO DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, DESDE A CITAÇÃO, E DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A PARTIR DE CADA QUITAÇÃO A MAIOR - IRRESIGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA NO TÓPICO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, e acrescido de juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. SUCUMBÊNCIA - PEDIDO DE INVERSÃO PARA QUE O ADIMPLEMENTO RECAIA TÃO SOMENTE SOBRE A CASA BANCÁRIA - RECIPROCIDADE CONFIGURADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS PARA QUE SEJAM SUPORTADOS "PRO RATA" PELAS PARTES - PROPORÇÃO QUE REFLETE A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - OBSTADA A EXIGIBILIDADE QUANTO À CONSUMIDORS, POR TER SIDO CONTEMPLADA COM A JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950) - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Constatando-se a parcial procedência dos pedidos exordiais formulados, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, condenam-se ambas as partes ao pagamento da sucumbência processual na razão de 50% (cinquenta por cento) para cada, suspensa a exigibilidade em relação à autora, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n.8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS BALIZADORES ESTATUÍDOS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO §3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEMANDA EM TRÂMITE HÁ APROXIMADAMENTE DE 3 (TRÊS) ANOS E VASTA ATUAÇÃO QUE DEMONSTRA ZELO DO PROFISSIONAL - ELEVAÇÃO DE R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) PARA R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda, de modo que a verba honorária remunere de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. "In casu", o tempo de tramitação da demanda por aproximadamente 3 (três) anos e e o zelo do profissional, que atuou ativamente do litígio, remetem à necessidade de elevação do percentual dos honorários advocatícios de R$ 800,00 (oitocentos reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais). PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027200-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) QUE OSTENTA CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - SÚMULA 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA - IN...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECLAMO - POSSIBILIDADE A QUALQUER TEMPO ANTES DE FINDO O JULGAMENTO - PROCURADOR QUE CONTA COM PODERES PARA TANTO - EXEGESE DO ART. 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PLEITO ACOLHIDO - DESISTÊNCIA HOMOLOGADA - ANÁLISE PREJUDICADA. Nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, pode o recorrente, a qualquer tempo, independentemente de anuência da parte contrária, desistir de seu recurso. Na hipótese, considerando que ao causídico do demandante foram outorgados poderes para tanto, é medida que se impõe a homologação da desistência recursal. INCONFORMISMO DO BANCO. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - COBRANÇA DA MENCIONADA RUBRICA VIABILIZADA APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA E EXIGIDA DE FORMA ISOLADA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO - INCIDÊNCIA DESCABIDA - SENTENÇA, PORÉM, QUE ADMITIU A APLICAÇÃO EXCLUSIVA DO ENCARGO NO PERÍODO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DESISTÊNCIA DO RECURSO DO AUTOR - MANUTENÇÃO DO "DECISUM" SOB PENA DE "REFORMATIO IN PEJUS" - RECLAMO DESPROVIDO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que convencionada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, proibida sua cumulação com outros encargos. "In casu", por não haverem as partes expressamente contratado a aplicação da rubrica durante o inadimplemento, sua exigência deveria ser obstada. Contudo, tendo a sentença admitido a sua exclusiva incidência durante o inadimplemento contratual e inexistindo reclamo da parte adversa - uma vez que o autor desistiu de seu recurso -, a manutenção do "decisum" é medida que se impõe, sob pena de "reformatio in pejus". LEGALIDADE DOS JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E DA MULTA CONTRATUAL DE 2% (DOIS POR CENTO) - PROIBIDA A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, CUJA COBRANÇA RESTOU AUTORIZADA NA HIPÓTESE, COM OS DEMAIS CONSECTÁRIOS DA IMPONTUALIDADE - "QUAESTIOS" PREJUDICADAS. Em tendo sido vedada a cumulação da comissão de permanência com os demais encargos de inadimplência, resta prejudicada à análise do tópico referente à legalidade do percentual aplicado a título de juros de mora e multa contratual. COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO - POSTULADO, NO RECLAMO, O AFASTAMENTO DA MEDIDA - OCORRÊNCIA DE DECISÃO "CITRA PETITA" QUANTO AO TEMA - MATÉRIA QUE, APESAR DE SUSCITADA NA EXORDIAL, NÃO FORA APRECIADA PELA SENTENÇA - ANÁLISE DO PLEITO "EX OFFICIO" EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - CAUSA MADURA - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E RAZOABILIDADE - POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, DESDE A CITAÇÃO, E DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A PARTIR DE CADA QUITAÇÃO A MAIOR - POSTULAÇÃO INAUGURAL ACOLHIDA E INSURGÊNCIA REJEITADA NO TÓPICO. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, e acrescido de juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. SUCUMBÊNCIA - PEDIDO DE INVERSÃO PARA QUE O ADIMPLEMENTO RECAIA TÃO SOMENTE SOBRE O DEMANDANTE - ÔNUS ATRELADO AO ÊXITO DOS LITIGANTES - INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO BUZAID - DECAIMENTO MÍNIMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ATRIBUIÇÃO INTEGRAL AO VENCIDO - REFORMA DA SENTENÇA - EXIGIBILIDADE, CONTUDO, SUSPENSA, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. A imposição do pagamento dos ônus sucumbenciais deve considerar o êxito de cada um dos contendores no litígio. De tal sorte, vislumbrando-se o decaimento mínimo da instituição financeira, há de se atribuir à parte autora o adimplemento da totalidade dos estipêndios decorrentes de sua derrota. Não obstante, considerando tratar-se de litigante agraciado pela concessão do beneplácito da gratuidade, fica a exigibilidade da verba suspensa, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009338-6, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECLAMO - POSSIBILIDADE A QUALQUER TEMPO ANTES DE FINDO O JULGAMENTO - PROCURADOR QUE CONTA COM PODERES PARA TANTO - EXEGESE DO ART. 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PLEITO ACOLHIDO - DESISTÊNCIA HOMOLOGADA - ANÁLISE PREJUDICADA. Nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, pode o recorrente, a qualquer tempo, independentemente de anuência da parte contrária, desistir de seu recurso. Na hipótese, considera...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. COBRANÇAS INDEVIDAS. SERVIÇO NÃO PRESTADO. AUSÊNCIA DE SINAL DE INTERNET NA LOCALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. MERO DISSABOR. AFASTAMENTO DO COMANDO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES EM DOBRO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DELINEADA. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DA REQUERIDA PARCIALMENTE ACOLHIDO E ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070872-1, de Braço do Norte, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. COBRANÇAS INDEVIDAS. SERVIÇO NÃO PRESTADO. AUSÊNCIA DE SINAL DE INTERNET NA LOCALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. MERO DISSABOR. AFASTAMENTO DO COMANDO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES EM DOBRO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DELINEADA. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DA REQUERIDA PARCIALMENTE ACOLHIDO E ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070872-1, de Braço do Norte, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PARA A COBRANÇA DE CUSTAS JUDICIAIS. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PEDIDOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS EM PRIMEIRO GRAU, PORQUANTO O CRÉDITO CONSUBSTANCIADO NUMA DAS CDA´S JÁ HAVIA SIDO QUITADO PELO EMBARGANTE/EXECUTADO MUITO ANTES DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E DA PRÓPRIA DISTRIBUIÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. SUCUMBÊNCIA PARCIAL E RECÍPROCA CARACTERIZADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER SUPORTADOS POR AMBAS AS PARTES, COM BASE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Sabe-se que, "(...) por força do princípio da causalidade, a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios deve recair sobre a parte que deu causa à abertura da ação judicial ou à extinção do processo sem julgamento do mérito, mesmo porque, em consequência dessa atitude, a parte contrária obrigou-se a constituir advogado e a suportar os encargos daí advindos" (Apelação Cível n. 2009.018233-0, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, DJ 27/10/2009). Hipótese em que a GRJ de custas originária de uma das CDA´s que embasa a cobrança foi emitida em 11/12/2006, com data de vencimento em 10/01/2007, e quitada pelo embargante/executado tão logo em 12/12/2006 (certidão de fl. 38), portanto, muito antes da inscrição do crédito em dívida ativa (18/16/2007 - fl. 03 dos autos em apenso) e da própria distribuição da execução fiscal, datada de 24/09/2007. ISENÇÃO DO ENTE PÚBLICO NÃO EXTENSIVA ÀS CUSTAS DEVIDAS AOS SERVIDORES DOS CARTÓRIOS JUDICIAIS NÃO OFICIALIZADOS, TAL COMO A DISTRIBUIÇÃO E A CONTADORIA DO FORO DA COMARCA DE JOINVILLE. ART. 35, 'I', DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/97. "A isenção prevista no art. 35, alínea 'i', da Lei Complementar n. 156/97, com a redação dada pela LC n. 161/97, somente será aplicada, se vencida a fazenda pública, em relação aos atos praticados pelos servidores remunerados pelos cofres públicos. Desse modo, aqueles levados a efeito por serventias judiciais não oficializadas, no caso, cartório de distribuição e contadoria, não estão incluídos na desoneração prevista para os Municípios e suas autarquias. [...]" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.032169-2, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 11/11/2008). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034026-5, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PARA A COBRANÇA DE CUSTAS JUDICIAIS. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PEDIDOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS EM PRIMEIRO GRAU, PORQUANTO O CRÉDITO CONSUBSTANCIADO NUMA DAS CDA´S JÁ HAVIA SIDO QUITADO PELO EMBARGANTE/EXECUTADO MUITO ANTES DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E DA PRÓPRIA DISTRIBUIÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. SUCUMBÊNCIA PARCIAL E RECÍPROCA CARACTERIZADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER SUPORTADOS POR AMBAS AS PARTES, COM BASE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Sabe-se que, "(...) por força do princípio da causalidade, a condenação ao pagamento de custas p...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA INATIVA. APOSENTADORIA ESPECIAL. DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. POSSIBILIDADE. FRUIÇÃO DE LICENÇA PARA AGUARDAR APOSENTADORIA. PERMANÊNCIA EM ATIVIDADE ATÉ A CONCESSÃO DO ATO APOSENTATÓRIO. A demandante, malgrado ter alcançado o prazo mínimo para requerer a sua aposentadoria em 5-3-2009. Formulou seu pedido à Secretaria de Estado da Saúde em 13-8-2010, o qual foi remetido ao IPREV somente na data de 24-1-2011, em 2-3-2011 jubilou-se. Sucede que a servidora não foi afastada do trabalho e permaneceu laborando até a concessão do benefício aposentatório, pelo que lhe é devida a indenização por danos materiais. Dessa forma, acertada a decisão a quo, porquanto manifesta a demora na concessão, que, bem se nota, é imputável ao réu Estado, pois, a toda evidência, a morosidade deu-se na fase desenvolvida no órgão estadual ao qual a requerente era vinculada. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.058967-1, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA INATIVA. APOSENTADORIA ESPECIAL. DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. POSSIBILIDADE. FRUIÇÃO DE LICENÇA PARA AGUARDAR APOSENTADORIA. PERMANÊNCIA EM ATIVIDADE ATÉ A CONCESSÃO DO ATO APOSENTATÓRIO. A demandante, malgrado ter alcançado o prazo mínimo para requerer a sua aposentadoria em 5-3-2009. Formulou seu pedido à Secretaria de Estado da Saúde em 13-8-2010, o qual foi remetido ao IPREV somente na data de 24-1-2011, em 2-3-2011 jubilou-se....
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO / ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO, PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, E LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 2º, I E II, E § 3º, ESTE ÚLTIMO C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA APLICANDO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. EFEITO SUSPENSIVO. REVOGAÇÃO DO INC. VI DO ART. 198 DO ECA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO NO QUAL DISPÕE QUE PARA OS PROCEDIMENTOS AFETOS À JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DEVE SER OBSERVADO O SISTEMA RECURSAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE, IN CASU, DA EXCEÇÃO PREVISTA NO INC. VII DO ART. 520 DO CPP. ADOLESCENTE QUE TEVE DETERMINADA A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA NO CURSO DO PROCESSO. NECESSIDADE IMPERIOSA DE CUMPRIMENTO ANTECIPADO DA MEDIDA APLICADA. PREFACIAL ARREDADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE LATROCÍNIO TENTADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NÃO CABIMENTO. CONDUTAS ILÍCITAS PRATICADAS CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES, ATINGINDO BENS JURÍDICOS DISTINTOS. DELITOS AUTÔNOMOS. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO DESCLASSIFICAÇÃO DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA O CRIME DE ROUBO. NÃO CABIMENTO. CONSUMAÇÃO DOS DELITOS DE ROUBO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO, QUE COMPÕEM O CRIME DE LATROCÍNIO, PLENAMENTE CONFIGURADA. CONJUNTO DE PROVAS QUE DEMONSTRAM A INTENÇÃO DO AGENTE EM CEIFAR A VIDA DO OFENDIDO PARA SUBTRAÇÃO DE BENS. IRRELEVÂNCIA DO LAUDO PERICIAL DIANTE DO BOLETIM DE ATENDIMENTO E LAUDO MÉDICO ATESTANDO AS LESÕES, CORROBORADOS PELA CONFISSÃO DO ADOLESCENTE E PELOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA. CONDUTA CRIMINOSA PERFEITAMENTE ADEQUADA AO TIPO PENAL IMPUTADO. DESCARACTERIZAÇÃO DO LATROCÍNIO ANTE O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 25 DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, ALIADAS AO BOLETIM DE ATENDIMENTO E LAUDO MÉDICO QUE ATESTAM AS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA EM ÁREAS VITAIS. MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUE SE IMPÕE. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA (INC. I DO ART. 157 DO CP). NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA PARA ATESTAR A POTENCIALIDADE LESIVA. PROVA TESTEMUNHAL QUE COMPROVA A AMEAÇA SOFRIDA MEDIANTE O USO DE ARMA DE FOGO. ADEMAIS, IRRELEVÂNCIA DE RECONHECER A CIRCUNSTÂNCIA PREVISTA NO ALUDIDO INCISO PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, PORQUANTO GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA A PESSOA CONSTITUEM ELEMENTOS DO TIPO DO DELITO DE ROUBO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE NA ESFERA DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA QUE TEM CARÁTER EDUCACIONAL, NÃO SANCIONATÓRIO. DESCABIMENTO DE ATENUANTE PENAL. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA À PESSOA (ART. 122, I, DO ECA). INTERNAÇÃO QUE SE MOSTRA ADEQUADA AO CASO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.088899-5, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO / ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO, PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, E LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 2º, I E II, E § 3º, ESTE ÚLTIMO C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA APLICANDO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. EFEITO SUSPENSIVO. REVOGAÇÃO DO INC. VI DO ART. 198 DO ECA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO NO QUAL DISPÕE QUE PARA OS PROCEDIMENTOS AFETOS À JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DEVE SER OBSERVADO O SISTEMA RECURSAL DO CÓDI...
APELAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, INCISO IV DO CP). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PARA FIXAR AOS ADOLESCENTES MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. REQUERIDA A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. ALEGADA A INOCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA NA PRÁTICA INFRACIONAL PERPETRADA, BEM COMO A IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAR A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM FACE DA REITERAÇÃO INFRACIONAL. DESCABIMENTO. APELANTES QUE JÁ RESPONDERAM E RESPONDEM A VÁRIOS ATOS INFRACIONAIS GRAVES NOS QUAIS JÁ SE ARBITROU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA SEM OBTENÇÃO DE ÊXITO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO QUE SE REVELA A MAIS ADEQUADA. PERFIL E CAPACIDADE DOS ADOLESCENTES EM CUMPRIREM A MEDIDA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS PATRIMONIAIS. EXEGESE DO ART. 121 DO ECA. PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. APELANTES ISENTOS DE CUSTAS NOS TERMOS DOS ARTS. 141, § 2º E 198, INCISO I, AMOS DA LEI N. 8.069/90. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.031938-3, de Lages, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, INCISO IV DO CP). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PARA FIXAR AOS ADOLESCENTES MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. REQUERIDA A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. ALEGADA A INOCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA NA PRÁTICA INFRACIONAL PERPETRADA, BEM COMO A IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAR A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM FACE DA REITERAÇÃO INFRACIONAL. DESCABIMENTO. APELANTES QUE JÁ RESPONDERAM E RESPONDEM...
APELAÇÃO/ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO (CP, ART. 155, § 4º, INC. IV). SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO DO REPRESENTADO. 1. REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. NECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA DO REPRESENTADO. ADOLESCENTE DESACOMPANHADO DE REPRESENTANTE LEGAL. NOMEAÇÃO DO DEFENSOR COMO CURADOR ESPECIAL (ECA, ART. 184, § 2º). DISCORDÂNCIA DO DEFENSOR. 2. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. EFEITO SUSPENSIVO. PLEITO EXAURIDO COM A CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Caracteriza cerceamento de defesa o fato de o Magistrado, em audiência de continuação, homologar proposta do Ministério Público, de remissão cumulada com aplicação de medida socioeducativa, a despeito da discordância do Defensor, nomeado curador especial do adolescente para o ato. 2. O pleito de antecipação da tutela recursal para conferir efeito suspensivo ao recurso e impedir o imediato cumprimento da medida socioeducativa antes de julgado o apelo exaure-se com a cassação da sentença determinada pelo órgão colegiado revisor. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.026189-3, de Curitibanos, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO/ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO (CP, ART. 155, § 4º, INC. IV). SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO DO REPRESENTADO. 1. REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. NECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA DO REPRESENTADO. ADOLESCENTE DESACOMPANHADO DE REPRESENTANTE LEGAL. NOMEAÇÃO DO DEFENSOR COMO CURADOR ESPECIAL (ECA, ART. 184, § 2º). DISCORDÂNCIA DO DEFENSOR. 2. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. EFEITO SUSPENSIVO. PLEITO EXAURIDO COM A CASSAÇÃO DA SENTENÇA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. JUÍZO QUE HOMOLOGA O CÁLCULO DA CONTADORIA E REJEITA A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NO LAUDO DO JUÍZO. TESE RECHAÇADA. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES A DESCARACTERIZAR A PLANILHA E A QUANTIA DEVIDA. MANUTENÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS NA FALTA DE ELEMENTOS CAPAZES A REPELIR O LAUDO. REBELDIA QUANTO À MULTA DO ART. 475-J DO CPC. PREJUDICIALIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONTEMPLOU O APENAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DAS RAZÕES POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046212-7, de Ascurra, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. JUÍZO QUE HOMOLOGA O CÁLCULO DA CONTADORIA E REJEITA A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NO LAUDO DO JUÍZO. TESE RECHAÇADA. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES A DESCARACTERIZAR A PLANILHA E A QUANTIA DEVIDA. MANUTENÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS NA FALTA DE ELEMENTOS CAPAZES A REPELIR O LAUDO. REBELDIA QUANTO À MULTA DO ART. 475-J DO CPC. PREJUDICIALIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONTEMPLOU O APENAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DAS RAZÕES POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONH...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. Extinção por abandono. Insurgência do banco. Intimação. Advogado e pessoal. Nulidade. Sentença desconstituída. Apelo provido. A demanda foi extinta por abandono sem prévia e regular intimação do credor, justificando o retorno à origem para prosseguimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014108-9, de Tijucas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. Extinção por abandono. Insurgência do banco. Intimação. Advogado e pessoal. Nulidade. Sentença desconstituída. Apelo provido. A demanda foi extinta por abandono sem prévia e regular intimação do credor, justificando o retorno à origem para prosseguimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014108-9, de Tijucas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação rejeitada liminarmente. Insurgência. Liquidação. Excesso nos cálculos do autor. Multa por falta de pagamento voluntário. Preclusão. Conhecimento inviabilizado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038879-7, de Timbó, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação rejeitada liminarmente. Insurgência. Liquidação. Excesso nos cálculos do autor. Multa por falta de pagamento voluntário. Preclusão. Conhecimento inviabilizado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038879-7, de Timbó, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial